LEI Nº 3.405
Regula a fiscalização
Empreiteiras.
do
Trabalho
das
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - As empresas prestadoras de serviços contratados pela Prefeitura, na limpeza
de vias e logradouros públicos só receberão os valores acordados com o Município,
depois de fiscalizado o trabalho por fiscal credenciado pelo Executivo e visado por um
morador de cada quadra limpa pela empreiteira.
§ Único - O morador beneficiado com a limpeza, que visar o documento
comprobatório da limpeza, não poderá ser o mesmo por mais de um mês.
Art. 2º - O descumprimento desta lei, por parte do autorizador da empresa, implicará
no pagamento de multa equivalente ao valor do empenho corrigido.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 01 DE AGOSTO 1991
JOSÉ ANSELMO RODRIGUES
Prefeito
Registre-se e publique-se
ENG.º CUSTODIO DE ARRUMA GOMES
Secretário de Governo
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LEI Nº 3.405 Regula a fiscalização do Trabalho das Empreiteiras. O