LEI Nº 3.405 Regula a fiscalização Empreiteiras. do Trabalho das O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - As empresas prestadoras de serviços contratados pela Prefeitura, na limpeza de vias e logradouros públicos só receberão os valores acordados com o Município, depois de fiscalizado o trabalho por fiscal credenciado pelo Executivo e visado por um morador de cada quadra limpa pela empreiteira. § Único - O morador beneficiado com a limpeza, que visar o documento comprobatório da limpeza, não poderá ser o mesmo por mais de um mês. Art. 2º - O descumprimento desta lei, por parte do autorizador da empresa, implicará no pagamento de multa equivalente ao valor do empenho corrigido. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 01 DE AGOSTO 1991 JOSÉ ANSELMO RODRIGUES Prefeito Registre-se e publique-se ENG.º CUSTODIO DE ARRUMA GOMES Secretário de Governo