Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Desafios e Perspectivas da Convergência aos Padrões Internacionais Tesouro Nacional Conselho Federal de Contabilidade 2008 Para Reflexão “Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir” Sêneca Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público Fortalecimento Institucional Convergência às Normas Internacionais Promover o Desenvolvimento Conceitual Contabilidade:Provedora de Informações PLANEJAMENTO PatrimônioORÇAMENTO CONTROLE C GESTÃO FINANCEIRA C = CONTABILIDADE Contabilidade x Estatísticas Fiscais x Orçamento Orçamento Contabilidade Estatísticas Fiscais A Nova Contabilidade Agregando Valor...... Cumprimento Integral da Lei Patrimonial Um Novo Modelo de Contabilidade Pública no Brasil visa Atender...... Inserção do país nos padrões internacionais Lei de Responsabilidade Fiscal Comparabilidade Punições (Lei de Crimes Fiscais) Novo Modelo de Contabilidade Contabilidade “Criativa” Consolidação das Contas Públicas (STN) Manual de Estatísticas de Finanças Públicas (GFSM) Contabilidade Patrimonial Implantação de Sistema de Custos Eficiência do Gasto Requisitos para Consolidação do Processo Contador Público (Profissional) Novo Modelo de Contabilidade Bases para a Institucionalização Comitê Gestor da Convergência Sistema deMF Custos Portaria 184 Contador Público (Profissional) Novo Modelo de Contabilidade A Institucionalização do Processo Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público Tesouro Nacional Fortalecimento Institucional Convergência às Normas Internacionais Tribunais de Contas Estados e Municípios Desenvolvimento Conceitual Normas e Procedimentos: Cronograma da Convergência Fases da Elaboração das NBCASP Convergidas Tradução das IPSAS Elaboração das Minutas 2008 2009 Início de Vigência e Treinamento das 10 primeiras NBCASP (Alinhamento) Discussão com a Classe Contábil 2010 Publicação e Treinamento 2011 Implantação do Plano de Contas Nacional Início de Vigência 2012 Grandes Marcos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Lei 4.320 Plano de Contas Único Federal LRF Portaria MF 184 (Convergência) Institucionalização: Portaria MF 184 Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil. Novo Modelo de Contabilidade Normas Brasileiras de Contabilidade aplicas ao Setor Público (CFC) Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais Sistema de Custos Nova Lei Complementar (CFC/STN) Novo Modelo de Contabilidade Quem Estabelecerá as Regras? Classe Contábil Representada Teoria do Pertencimento Conselho Federal de Contabilidade Grupo Assessor Grupo Gestor da Convergência Tesouro Nacional Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Instituído pela Portaria 136, de 6 de março de 2007 O que fará ? Análise e elaboração de diagnósticos e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1°) Composição dos Grupos Técnicos...... Confederação SOF STN Nacional dos Associação GEFIN Municípios CCONT Brasileira de Orçamento Público MEC STN COREM Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Ministério da Saúde STN COPEM ABRASF Associação CFC Tribunais de Brasileira de Contas Municípios MPAS IBAM Onde Estarão estabelecidas as Regras? Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais - MTDF Manual do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Ficais – AMF/ARF Manual do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal - RGF Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MTCASP Manual de Receita Nacional Manual de Despesa Nacional Manual do Plano de Contas Nacional Manual das Demonstrações Contábeis Nacional Manual das Parcerias Público-Privadas - PPP’s O Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Visa...... Promover o Desenvolvimento Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Cumprimento Integral das Regras da LRF e 4.320/1964 MTCASP Aplicar Regras Alinhadas com os Padrões Internacionais Implantar a Contabilidade Patrimonial Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.” A Exigência da LRF... O momento de reconhecimento da despesa por competência também foi adotado pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101/2000 no inciso II, do art. 50, reforçando entendimento patrimonialista sobre a utilização da ocorrência do fato gerador como o momento determinante para o registro da despesa. “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: .......... II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” Princípios Básicos • Obediência aos Princípios Fundamentais da Competência e da Oportunidade; • Demonstração adequada do patrimônio do órgão público (Patrimônio Líquido); Novo Modelo de Contabilidade: A exigência de uma Nova Postura Capacitação Técnica continuada Formação e a Profissional Continuada (Graduação, Pós-Graduação, Mestrado, Contador Doutorado) Público (Profissional) Atualização Profissional (Seminários, Congressos, Fóruns) Quebra de Paradigmas Novo Modelo de Contabilidade Alguns questionamentos que intrigam a ciência contábil... Por que não se registram as despesas incorridas sem autorização orçamentária? Por que não se aplicam regras de depreciação, amortização? exaustão e Por que não se faz provisões de férias e décimo terceiro? Não se pode aplicar o Regime de Competência? Porque muitas vezes utiliza-se a Lei como escudo para não aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Manual de Receita e Despesa Nacional Portaria STN/SOF nº 3 16 de Outubro 2008 Regime Orçamentário x Regime Contábil Regime Orçamentário Pertencem ao exercício financeiro: As receitas nele arrecadadas As despesas nele legalmente empenhadas Regime Contábil As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência. Reconhecimento da Receita e da Despesa Art. 6º A despesa e a receita serão reconhecidas por critério de competência patrimonial, visando conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas. Parágrafo único. São mantidos os procedimentos usuais de reconhecimento e registro da receita e da despesa orçamentárias, de tal forma que a apropriação patrimonial: I - não modifique os procedimentos legais estabelecidos para o registro das receitas e das despesas orçamentárias; II - não implique necessariamente modificação dos critérios estabelecidos no âmbito de cada ente da Federação para elaboração das estatísticas fiscais e apuração dos resultados fiscais de que trata a Lei Complementar no 101, de 2000; e III - não constitua mecanismo de viabilização de execução de despesa pública para a qual não tenha havido a devida fixação orçamentária. Manual de Receita e Despesa Nacional Busca consolidar toda legislação referente a receita e despesa, aprofundando conceitos e procedimentos contábeis. Busca distinguir os conceitos de Receita Econômica (enfoque patrimonial) e Receita Orçamentária, visando à disseminação da idéia de que a receita deve ser reconhecida no momento em que ocorre o fato gerador, por meio de contas patrimoniais, ainda que não tenha ocorrido seu ingresso (receita orçamentária). Busca distinguir os conceitos de Despesa Econômica (Enfoque Patrimonial) e Despesa Orçamentária, visando à disseminação da idéia de que uma despesa orçamentária nem sempre causa impacto patrimonial simultaneamente. Proposta de Plano de Contas Nacional Estrutura do Plano de Contas Federal 1 - Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Realizável a Longo Prazo 1.4 – Ativo Permanente 1.9 – Ativo Compensado 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 - Passivo Exigível a Longo Prazo 2.3 – Resultado de Exercícios Futuros 2.4 - Patrimônio Líquido 2.9 - Passivo Compensado 3 – Despesa Orçamentária 3.3 - Despesas Correntes 3.4 - Despesas de Capital 4 – Receita Orçamentária 4.1 - Receitas Correntes 4.2 - Receitas de Capital 4.9 - *Deduções da Receita 5 – Variações Patrimoniais Passivas 5.1 – Variação Passiva Orçamentária 5.2 - Variação Passiva Extra-Orçamentária 6 – Variações Patrimoniais Ativas 6.1 - Variação Ativa Orçamentária 6.2 - Variação Ativa Extra-Orçamentária 6.3 - Resultado Apurado Reflexões... A Contabilidade Aplicada ao Setor Público controla o patrimônio e suas variações, bem como o orçamento. O patrimônio tem conceito e regime próprio, assim como o orçamento. Dois institutos com conceitos e regimes próprios não devem ser representados pela mesma estrutura. Hoje uma única conta contábil representa os conceitos patrimoniais e orçamentários, gerando confusão. Os conceitos do atual plano de contas devem ser preservados, mas destacadas em contas diferentes para permitir a adequada informação. Proposta de Estrutura do Plano de Contas Nacional 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Realizável a Longo Prazo 1.4 – Ativo Permanente Patrimonial 1.9 – Ativo Compensado 1.9.1 - Execução Orçamentária da Receita 1.9.2 - Execução Orçamentária da Despesa 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 - Passivo Exigível a Longo Prazo 2.3 – Resultado de Exercícios Futuros 2.4 - Patrimônio Líquido 2.9 - Passivo Compensado 2.9.1 - Execução Orçamentária da Receita 2.9.2 - Execução Orçamentária da Despesa Orçamentária 1.9.9 – Compensações Ativas Diversas Compensação 1.9.9 – Compensações Passivas Diversas 3 – Despesa (Sob Enfoque Patrimonial) 4 – Receita (Sob Enfoque Patrimonial) 3.1 3.2 3.3 3.4 3.6 3.7 4.1 - Receitas Corrente 4.2 - Receitas Capital 4.3 – Deduções da Receita 4.4 – Interferências Ativas 4.5 – Variações Indep. Exec. Orçamentária 4.7 - Resultado Anual - Receita 4.9 – Resultado Apurado - Despesas Corrente – Despesa (Transferências) de Capital – Interferências Passivas – Variações Indep. Exec. Orçamentária – Custos e Despesas – Resultado Anual - Despesa Resultado Patrimonial Subsistema de Contas SUBSISTEMA FINANCEIRO Relaciona-se com os ingressos (entradas) e os dispêndios (saídas) de recursos, isto é, com o registro dos recebimentos e pagamentos de natureza orçamentária e extra-orçamentária. SUBSISTEMA PATRIMONIAL Registra os fatos não financeiros ou extra-caixa, tais como: bens móveis, bens imóveis, estoques, operações de crédito, inscrição e baixa da dívida ativa. SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO É representado pelos fatos de natureza orçamentária, tais como: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos e empenho da despesa SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO É representado pelos atos praticados pelo administrados que não afetam o Patrimônio de imediato, mas que poderão vir a afetá-lo. Compreende , apenas, as contas como função precípua de controle. Plano x Subsistema de Contas 1 - Ativo 1.1- Circulante 1.1.1 – Disponível 1.1.2 – Créditos em Circulação 1.1.3 – Estoque 1.1.4 – Valores Pendendes a CP 1.2 - Realiz. Longo Prazo 1.2.1 – Depositos Realiz. LP 1.2.2 - Creditos Realizavéis LP 1.4 – Permanente 1.4.1 – Investimentos 1.4.2 – Imobilizado 1.4.3 – Diferido Subsistema Financeiro 2 - Passivo 2.1 – Circulante 2.1.1 – Depósitos 2.1.2 – Obrigações em Circulação 2.1.4 – Valores Pendentes Cp 2.2 - Exigível a Longo Prazo 2.2.1 – Depósitos Exigíveis Lp 2.2.2 – Obrigações Exigíveis Lp 2.3 – Resultado de Exercícios Futuros 2.3.1 - Receitas De Exerc. Futuros 2.3.9 - * Custos ou Desp Correspondentes as Receitas 2.4 - Patrimônio Líquido 2.4.1 – Patrimonio/Capital 2.4.2 – Reservas 2.4.3 – Lucros/Prejuízos Acumul. Subsistema Financ/Patrim Subistema Patrimonial Proposta de Nova Estrutura do Compensado 1.9 – Ativo Compensado 1.9.1- Execucao Orcamentaria da Receita 1.9.2 - Fixacao Orcamentaria da Despesa 1.9.3 - Execucao da Programacao Financeira 1.9.5 - Execucao de Restos a Pagar 1.9.6 – Controle de Dívida Ativa 2.9 – Passivo Compensado 2.9.1- Previsão Orcamentaria da Receita 2.9.2 - Execucao Orcamentaria da Despesa 2.9.3 - Execucao da Programacao Financeira 2.9.5 - Execucao de Restos a Pagar 2.9.6 – Controle de Dívida Ativa 2.9.7 – Mutações Passivas 1.9.7 – Mutações Ativas (Antiga 513) (Antiga 613) 2.9.8 – Despesa Orçamentária 1.9.8 – Receita Orçamentária (Antiga 4) (Antiga 3) 2.9.9 - Compensacoes Passivas Diversas 1.9.9 - Compensacoes Ativas Diversas Subsistema Orçamentário Subsistema de Compensação Execução da Receita - Previsão 2 – PASSIVO ... 2.9 – COMPENSADO ... 1 - ATIVO ... 1.9 - COMPENSADO ... 1.9.1- RECEITA A REALIZAR (D) SO 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 2.9.1 – PREVISÃO INICIAL DA RECEITA (C) SO 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial) Execução da Receita - Lançamento 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.1.2 – CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO RECEITA A RECEBER ... (D) 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO SP 1.9 – COMPENSADO 2.9 - COMPENSADO 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 3.3 - DESPESAS CORRENTES 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial) 4.1 - RECEITAS CORRENTES SP (C) Execução da Receita - Recolhimento 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.1.1 – DISPONÍVEL CONTA ÚNICA ... SF 1.9 – COMPENSADO (D) 1.9.1- RECEITA A REALIZAR 1.9.1- RECEITA REALIZADA 2.9 - COMPENSADO (C) (D) SO 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 3.3 - DESPESAS CORRENTES 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial) 4.1 - RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS SP (C) Execução da Despesa - Previsão 1 - ATIVO ... 1.9 – COMPENSADO ... 1.9.2 – CRÉD.INICIAL 2 - PASSIVO ... 2.9 – COMPENSADO ... (D) (SO) 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 2.9.2 – CRÉD DISPONÍVEL (C) (SO) 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial) Execução da Despesa - Empenho 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO 1.4 - PERMANENTE 1.9 - COMPENSADO 2 - PASSIVO ... 2.9 – COMPENSADO ... 2.9.2 – CRÉD. DISPONÍVEL 2.9.2 - CRÉD. EMP. A LIQ. (D) (C) (SO) 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial) Execução da Despesa - Liquidação 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO 1.4 - PERMANENTE 1.9 - COMPENSADO 2 - PASSIVO ... 2.1.2 – OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO FORNECEDORES 2.9 – COMPENSADO ... 2.9.2 – CRÉD. EMP. A LIQ. 2.9.2 – CRÉD. LIQUIDADO (C) (SF) (D) (C) (SO) 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 3.3 - DESPESAS CORRENTES OUTROS SERVIÇOS (SP) (D) 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial) 4.1 - RECEITAS CORRENTES Demonstrações Contábeis Lei nº 4.320/1964: art. 111 • Lei nº 4.320/1964 – Art. 111. O Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, além de outras apurações, para fins estatísticos, de interesse nacional, organizará e publicará o balanço consolidado das contas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e outras entidades, bem como um quadro estruturalmente idêntico, baseado em dados orçamentários. • § 1º Os quadros referidos neste artigo terão a estrutura do Anexo n.º 1. • § 2º O quadro baseado nos orçamentos será publicado até o último dia do primeiro semestre do próprio exercício e o baseado nos balanços, até o último dia do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referirem. Lei nº 4.320/1964: art. 112 • Lei nº 4.320/1964 – Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei. Diretrizes para as Demonstrações Contábeis Balanço Orçamentário Balanço Financeiro; Orçamentária Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais (Resultado Patrimonial) Demonstrativo do Fluxo de Caixa Demonstração do Resultado Econômico Patrimonial Fluxo Ideal Input Processamento Output LRF Art. 52: RREO Dados Operacionais, Contábeis e Orçamentários SISTN LRF Art. 54: RGF Educação SIOPE LRF Art. 51: Consolidação das Contas Datasus SIOPS CF/88 Demonstrativos Saúde, Educação Lei Dataprev Demonstrativos MMA, Previdência, etc. Como fazer a mudança de postura ? “ A mudança de cultura é uma porta que abre por dentro” Vilma Slomsky O que o Profissional deve fazer ? Encontre a chave que existe em cada um de vocês e abra a porta para a Contabilidade. Secretaria do Tesouro Nacional - STN Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT [email protected]