Unidade Didática CONTABILIDADE PÚBLICA Aula 3 RECEITA PÚBLICA COMPETÊNCIAS Identificar os diferentes tipos de receitas públicas bem como os seus estágios HABILIDADES Identificar a relação da receita pública com a sua execução orçamentária e as diferenças entre anulações, restituições e o seu impacto no patrimônio público. RECEITA PÚBLICA Recursos instituídos pelo poder público, por meio de contribuição da coletividade, com a finalidade de atender as demandas públicas, ou seja, atender o custeio dos seus serviços, com a segurança da soberania, desenvolvimento econômico e social e o patrimônio público. RECEITA PÚBLICA Características: Caráter não devolutivo; Finalidade de cobrir as despesas públicas CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA Conforme a variação na situação patrimonial que possa provocar, sendo: Receita pública efetiva; e Receita pública não-efetiva. RECEITA PÚBLICA EFETIVA Não representam obrigação do ente público Alteram a situação líquida patrimonial incorporando-se definitivamente ao patrimônio público. RECEITA PÚBLICA NÃO-EFETIVA São as que possuem reconhecimento do direito Não alteram a situação patrimonial líquida do ente. No momento da entrada do recurso, registra-se, também, uma obrigação. REGIME ORÇAMENTÁRIO Quando do recebimento da receita pública, aplica-se o regime de caixa, resultando em registro contábil do ingresso de recursos. Art. 11 da lei nº 4.320/64 RECEITA PÚBLICA CLASSIFICAÇÃO Derivadas Originárias Receita pública derivada É uma receita pública efetiva derivada da tributação, pelo ente público, sobre o patrimônio da sociedade. É formada por receita corrente, que é uma classificação da categoria econômica da receita. Receita derivada exemplos Receita Tributária Receita de Contribuições Taxas de Serviços etc Receita pública originária Renda produzida pelo patrimônio do poder público Cessão remunerada de bens e valores Aplicação em atividades econômicas – produção, comércio ou serviços É formada por receita corrente, que é uma classificação da categoria econômica da receita. Receita originária exemplos Receita patrimonial Receita Agropecuária Receita Comercial Receita de Serviços Natureza da Receita Pública Receita Orçamentária Receita Extra-Orçamentária Receita Orçamentária Integra o patrimônio público como elemento novo e positivo; Não possui reserva ou correspondência no passivo do órgão ou entidade; Aumenta a situação patrimonial líquida – receitas efetivas Receita Orçamentária Pertence ao tesouro São tributos, rendas, transferências, alienações, etc. Depende de autorização legislativa prévia - LOA Receita Orçamentária Categoria Econômica Receitas Correntes Receitas de Capital Classificam as transações governamentais em: Operações Correntes Operações de Capital Operações Correntes Operações governamentais das quais não resultam constituição ou criação de bens de capital Não resultam em acréscimo patrimonial Vinculadas a despesas correntes por ato do poder público. Receitas Correntes Fontes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços, dentre outras Operações de Capital Resultam em constituição ou criação de bens de capital Provoca acréscimo patrimonial Vinculadas a despesas de capital por ato do poder público. Receitas de Capital Fontes Operações de Crédito; Alienação de Bens; Amortização de Empréstimos; Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Superávit do Orçamento Corrente Diferença positiva apurada entre a receita corrente arrecadada e a despesa corrente executada. Classificado como Receita de Capital. Não constitui item orçamentário – não consta do orçamento da receita. Receita Extra-Orçamentária Arrecadado pelo ente governamental; Não pertence ao Estado; Constitui compromisso exigível, ou seja, será reclamado posteriormente; O seu pagamento (devolução) independe de autorização orçamentária, e, consequentemente, de autorização legislativa. As operações contábeis que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, também serão objeto de registro e controle contábeis, individualizados. Art. 93 da Lei nº 4.320/64 A arrecadação da receita extraorçamentária não constitui renda do Estado. O Estado atua como mero depositário desses valores. Só será receita do Estado, se o valor se referir a uma atividade governamental. Do contrário, esse recolhimento se refere a uma receita extraorçamentária, e será adicionado às disponibilidades das entidades, mas com contrapartida no passivo exigível para devolução, quando reclamado. EXEMPLOS DE RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS Cauções Fianças (quando em pecúnia) Consignações em folha de pagamento Retenções de tributos na fonte, etc. CAUÇÕES E FIANÇAS Valores dados em garantia nas contratações de grande vulto, restituíveis depois do cumprimento do objeto contratual. Exigidas a critério do ordenador de despesas do órgão. CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO São valores descontados da folha de pagamento dos servidores de uma entidade, para serem repassados a credores diversos. RETENÇÕES São descontos de obrigações na fonte, efetuados por determinação legal. Podem ser o imposto sobre a renda, contribuições para a previdência social, etc. ATENÇÃO! As cauções e fianças dadas em títulos ou apólices não são considerados receita extraorçamentária, sendo, por isso, classificadas em contas de compensação. Uma receita extra-orçamentária se converterá em receita orçamentária quando o seu valor for declarado perdido em favor do Estado em caso de inadimplência contratual. ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA Previsão Lançamento Arrecadação Recolhimento PREVISÃO Estimativa do montante que se espera arrecadar em determinado período (normalmente um exercício financeiro). Por ser uma expectativa de arrecadação, é também denominado de receita orçada. LANÇAMENTO Individualização e identificação do contribuinte e o respectivo valor, espécie de tributo e o vencimento para o pagamento. É o segundo estágio da receita pública. ARRECADAÇÃO Momento do pagamento efetuado pelo contribuinte ao agente arrecadador. É o terceiro estágio da receita pública, e o estágio que ocorre a escrituração do primeiro lançamento contábil. RECOLHIMENTO É o ato em que o agente arrecadador repassa ao Tesouro o valor arrecadado dos contribuintes. É o quarto estágio da receita pública, e o estágio em que ocorre a escrituração do segundo lançamento contábil. Atenção!!!! Nem todas as receitas estão sujeitas ao estágio do lançamento, ingressando diretamente do estágio arrecadação. É o caso da arrecadação dos impostos indiretos, que independem de aviso do Poder Público. ANULAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE RECEITAS Procedimentos relativos a ressarcimento de valores recebidos indevidamente pelo Tesouro, seja independente da ação governamental, ou por cobrança equivocada pelo mesmo. ANULAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE RECEITAS Se requerida e realizada dentro do mesmo exercício financeiro – anulação da receita orçamentária (ou estorno da receita) ANULAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE RECEITAS Se requerida e realizada no exercício financeiro seguinte ao recolhimento – a devolução ocorrerá à conta do orçamento na dotação restituições e indenizações – e irá onerar o orçamento no exercício em que for autorizada DÍVIDA ATIVA Conjunto de direitos ou créditos em favor da fazenda pública que têm prazos estabelecidos em legislação específica, vencidos e não pagos pelo contribuinte, a partir da data da sua inscrição. DÍVIDA ATIVA Dívida Ativa Tributária – créditos referentes a obrigação legal relativa a tributos. Dívida Ativa não Tributária – outras obrigações não tributárias, como: aluguéis, custas processuais, indenizações, reposições, etc.