Unidade Didática
CONTABILIDADE PÚBLICA
Aula 3
RECEITA PÚBLICA
COMPETÊNCIAS
Identificar os diferentes
tipos de receitas
públicas bem como os
seus estágios
HABILIDADES
Identificar a relação da
receita pública com a sua
execução orçamentária e as
diferenças entre anulações,
restituições e o seu impacto
no patrimônio público.
RECEITA PÚBLICA
Recursos instituídos pelo poder público,
por meio de contribuição da
coletividade, com a finalidade de
atender as demandas públicas, ou
seja, atender o custeio dos seus
serviços, com a segurança da
soberania, desenvolvimento
econômico e social e o patrimônio
público.
RECEITA PÚBLICA
Características:
Caráter não devolutivo;
Finalidade de cobrir as
despesas públicas
CONTABILIZAÇÃO DA
RECEITA PÚBLICA
Conforme a variação na
situação patrimonial que
possa provocar, sendo:
Receita pública efetiva; e
Receita pública não-efetiva.
RECEITA PÚBLICA EFETIVA
Não representam obrigação do
ente público
Alteram a situação líquida
patrimonial incorporando-se
definitivamente ao patrimônio
público.
RECEITA PÚBLICA NÃO-EFETIVA
São as que possuem
reconhecimento do direito
Não alteram a situação
patrimonial líquida do ente.
No momento da entrada do
recurso, registra-se, também,
uma obrigação.
REGIME ORÇAMENTÁRIO
Quando do recebimento da
receita pública, aplica-se o
regime de caixa, resultando em
registro contábil do ingresso de
recursos.
Art. 11 da lei nº 4.320/64
RECEITA PÚBLICA
CLASSIFICAÇÃO
Derivadas
Originárias
Receita pública derivada
É uma receita pública efetiva
derivada da tributação, pelo ente
público, sobre o patrimônio da
sociedade.
É formada por receita corrente,
que é uma classificação da
categoria econômica da receita.
Receita derivada
exemplos
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Taxas de Serviços
etc
Receita pública originária
Renda produzida pelo patrimônio do
poder público
Cessão remunerada de bens e valores
Aplicação em atividades econômicas –
produção, comércio ou serviços
É formada por receita corrente, que é
uma classificação da categoria
econômica da receita.
Receita originária
exemplos
Receita patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Comercial
Receita de Serviços
Natureza da Receita Pública
Receita Orçamentária
Receita Extra-Orçamentária
Receita Orçamentária
Integra o patrimônio público como
elemento novo e positivo;
Não possui reserva ou
correspondência no passivo do
órgão ou entidade;
Aumenta a situação patrimonial
líquida – receitas efetivas
Receita Orçamentária
Pertence ao tesouro
São tributos, rendas,
transferências, alienações, etc.
Depende de autorização
legislativa prévia - LOA
Receita Orçamentária
Categoria Econômica
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Classificam as transações
governamentais em:
Operações Correntes
Operações de Capital
Operações Correntes
Operações governamentais das
quais não resultam constituição
ou criação de bens de capital
Não resultam em acréscimo
patrimonial
Vinculadas a despesas correntes
por ato do poder público.
Receitas Correntes
Fontes
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receita de Serviços,
dentre outras
Operações de Capital
Resultam em constituição ou
criação de bens de capital
Provoca acréscimo patrimonial
Vinculadas a despesas de
capital por ato do poder
público.
Receitas de Capital
Fontes
Operações de Crédito;
Alienação de Bens;
Amortização de Empréstimos;
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Superávit do Orçamento
Corrente
Diferença positiva apurada entre a
receita corrente arrecadada e a
despesa corrente executada.
Classificado como Receita de
Capital.
Não constitui item orçamentário –
não consta do orçamento da receita.
Receita Extra-Orçamentária
Arrecadado pelo ente governamental;
Não pertence ao Estado;
Constitui compromisso exigível, ou
seja, será reclamado posteriormente;
O seu pagamento (devolução)
independe de autorização
orçamentária, e, consequentemente, de
autorização legislativa.
As operações contábeis que
resultem débitos e créditos de
natureza financeira, não
compreendidas na execução
orçamentária, também serão
objeto de registro e controle
contábeis, individualizados.
Art. 93 da Lei nº 4.320/64
A arrecadação da receita extraorçamentária não constitui renda
do Estado.
O Estado atua como mero
depositário desses valores.
Só será receita do Estado, se o
valor se referir a uma atividade
governamental.
Do contrário, esse recolhimento
se refere a uma receita extraorçamentária, e será adicionado
às disponibilidades das
entidades, mas com
contrapartida no passivo exigível
para devolução, quando
reclamado.
EXEMPLOS DE RECEITAS
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Cauções
Fianças (quando em pecúnia)
Consignações em folha de
pagamento
Retenções de tributos na fonte,
etc.
CAUÇÕES E FIANÇAS
Valores dados em garantia nas
contratações de grande vulto,
restituíveis depois do
cumprimento do objeto
contratual.
Exigidas a critério do ordenador
de despesas do órgão.
CONSIGNAÇÕES EM
FOLHA DE PAGAMENTO
São valores descontados da
folha de pagamento dos
servidores de uma entidade,
para serem repassados a
credores diversos.
RETENÇÕES
São descontos de obrigações
na fonte, efetuados por
determinação legal.
Podem ser o imposto sobre a
renda, contribuições para a
previdência social, etc.
ATENÇÃO!
As cauções e fianças dadas em
títulos ou apólices não são
considerados receita extraorçamentária, sendo, por isso,
classificadas em contas de
compensação.
Uma receita extra-orçamentária se
converterá em receita
orçamentária quando o seu valor
for declarado perdido em favor do
Estado em caso de inadimplência
contratual.
ESTÁGIOS DA RECEITA
PÚBLICA
Previsão
Lançamento
Arrecadação
Recolhimento
PREVISÃO
Estimativa do montante que se
espera arrecadar em determinado
período (normalmente um exercício
financeiro).
Por ser uma expectativa de
arrecadação, é também denominado
de receita orçada.
LANÇAMENTO
Individualização e identificação do
contribuinte e o respectivo valor,
espécie de tributo e o vencimento
para o pagamento.
É o segundo estágio da receita
pública.
ARRECADAÇÃO
Momento do pagamento efetuado
pelo contribuinte ao agente
arrecadador.
É o terceiro estágio da receita
pública, e o estágio que ocorre a
escrituração do primeiro lançamento
contábil.
RECOLHIMENTO
É o ato em que o agente arrecadador
repassa ao Tesouro o valor
arrecadado dos contribuintes.
É o quarto estágio da receita
pública, e o estágio em que ocorre a
escrituração do segundo
lançamento contábil.
Atenção!!!!
Nem todas as receitas estão sujeitas
ao estágio do lançamento,
ingressando diretamente do estágio
arrecadação.
É o caso da arrecadação dos
impostos indiretos, que independem
de aviso do Poder Público.
ANULAÇÃO E RESTITUIÇÃO
DE RECEITAS
Procedimentos relativos a
ressarcimento de valores recebidos
indevidamente pelo Tesouro, seja
independente da ação
governamental, ou por cobrança
equivocada pelo mesmo.
ANULAÇÃO E RESTITUIÇÃO
DE RECEITAS
Se requerida e realizada dentro do
mesmo exercício financeiro –
anulação da receita orçamentária
(ou estorno da receita)
ANULAÇÃO E RESTITUIÇÃO
DE RECEITAS
Se requerida e realizada no exercício
financeiro seguinte ao recolhimento
– a devolução ocorrerá à conta do
orçamento na dotação restituições e
indenizações – e irá onerar o
orçamento no exercício em que for
autorizada
DÍVIDA ATIVA
Conjunto de direitos ou créditos em
favor da fazenda pública que têm
prazos estabelecidos em legislação
específica, vencidos e não pagos
pelo contribuinte, a partir da data da
sua inscrição.
DÍVIDA ATIVA
Dívida Ativa Tributária – créditos
referentes a obrigação legal relativa
a tributos.
Dívida Ativa não Tributária – outras
obrigações não tributárias, como:
aluguéis, custas processuais,
indenizações, reposições, etc.
Download

Apresentação do PowerPoint