ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO
MEDIAÇÃO COMO TÉCNICA DE SOLUÇÃO DOS
CONFLITOS
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Acesso à Justiça
“o mais básico dos Direitos Humanos”;
Art. 5º da CF/88
[...]
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e
administrativo,
são
assegurados
a
razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua
tramitação.
• No que consiste “a razoável duração do
processo”? e “os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação?
• Celeridade Processual:
• explosão de litigiosidade;
• sobrecarga da legislação;
• Acúmulo de processos;
• Etc.
SOLUÇÃO
PROCEDIMENTO
RESULTADO
ADVERSARIAL
As partes posicionam- Ganha - Perde
se como oponentes, Vencedor – Perdedor
cujo interesse, para
prevalecer,
deve
chocar-se com o da
outra parte (adversário).
NÃO ADVERSARIAL
As partes não objetivam Ganha-Ganha
“vencer o conflito”, mas Satisfação
sim
encontrar
uma Mútua e Parcial
solução para a questão
que atinge os seus
interesses.
PARADIGMAS NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS
1 Negociação cooperativa
1.1 - Direito à Justiça
Justiça
Solução Estatal
Solução Não Estatal
PARADIGMAS NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS
1.1.1 - Solução Estatal
Tem
característica
contenciosa,
marcada
pelo
procedimento formal e demorado. É interpretado como
sendo o fazer prevalecer seu interesse, usando o Poder
Coercitivo do Estado para concretizá-lo.
PARADIGMAS NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS
1.1.2 - Solução Não Estatal
Conta com participação efetiva da parte. Isto se dá com
a remodelagem de seu interesse inicial às condições
concretas do caso, levando em conta as condições e o
interesse da outra parte.
Conciliação
Mediação
Arbitragem
PARADIGMAS NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS
– Resolução Pacífica (Auto composição entre as
partes) – art. 840 CCB/02
Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou
terminarem o litígio mediante concessões mútuas
PARADIGMAS NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS
“o processo é precisamente a antítese da
composição”.
Chiovenda
MEDIAÇÃO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
• a) Grupos de imigrantes nos Estados Unidos
(chineses, japoneses e judeus): Foram os
primeiros a praticar os métodos alternativos de
composição de conflitos.
• Os imigrantes não tinham familiaridade e
confiança no sistema jurídico do novo país.
MEDIAÇÃO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
• 1.2 EUROPA
• a) Inglaterra: Advogados independentes
passam a adotar os métodos alternativos no
final da década de 1970. Em 1989 é criada a
primeira associação civil para a solução
alternativa de conflitos.
• b) França: Iniciou através da intermediação de
terceiros(ombudsman) na composição de
conflitos entre o governo e os cidadãos, e
posteriormente, ampliou-se para as questões
privadas.
MEDIAÇÃO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
• 1.3 ARGENTINA
• Decreto do Poder Executivo n. 1.480/1992 declarou de
interesse nacional a institucionalização e o desenvolvimento da
mediação como método não adversarial de solução de
confllitos;
• Lei n. 24.573/1995: estabeleceu a obrigatoriedade da
mediação previamente em juízo e criou o Registro de
Mediadores;
• Lei n. 26.589/2010: Se establece con carácter obligatorio la
mediación previa a todo proceso judicial, la que se regirá por
las disposiciones de la presente ley. Este procedimiento
promoverá la comunicación directa entre las partes para la
solución extrajudicial de la controversia .
MEDIAÇÃO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
• 1.4 BRASIL
• PROJETO DE LEI SOBRE MEDIAÇÃO (MEDIAÇÃO
PARAPROCESSUAL)
• Tramitavam no Congresso Nacional dois projetos de Lei,
um encaminhado pelo Instituto de Direito Processual
(IBDP) e pela Escola Nacional de Magistratura, de
autoria de Ada Pellegrini Grinover, Kazno Watanabe,
Ministra Nancy Andrighi, Carlos Alberto Carmona e
outro, e um segundo projeto, de autoria da Deputada
Federal Zulaiê Cobra. Os dois projetos deram origem a
uma nova proposta de consenso que já foi aprovado
pela Comissão de Constituição e Justiça
Alternative Dispute Resolution - ADR
PROCESSOS
PRIMÁRIOS
Negociação
– As partes
procuram
resolver diretamente as
questões;
Mediação – Um terceiro neutro,
assiste às partes para obter o
acordo;
 Conciliação – Um terceiro
intervém
para levar as partes ao acordo;
 Arbitragem – As partes
submetem a
questão à apreciação de um
terceiro,
que não obtendo o acordo,
decide a
disputa.
PROCESSOS SECUNDÁRIOS
Judging (Rent a Judge) –
Similar ao processo Judicial, mas com
Julgamento efetuado na instância
privada, por terceiros escolhidos pelas
partes (Juiz ou Advogado), com
simplicidade de procedimento e com
decisão passível de apelação ou
referendum da Justiça;
Mini Trial – Em um modelo, é feito
um painel, com um consultor,
executivos das partes e advogados
destas. O consultor informa qual seria
seu parecer e a provável decisão de
um Tribunal. As partes então
negociam ou se sujeiotam à decisão
do consultor. Muito usado quando as
disputas envolvem provas factuais,
técnicas e legais ao mesmo tempo;
Summary Jury Trial – Consta em um
breve exposição do caso, por
advogados, a um Júri simulado, que
decide, sem sujeitar as partes;
 Adjudicação – Consiste em um
processo formal em que uma decisão
é imposta judicialmente, baseada em
provas e aplicação de lei aos fatos.
Private
MEIOS
AUXILIARES
Finding – Um perito,
neutro
analisa os fatos/provas da
disputa;
Ombudsman – Um
representante de
uma instituição é designado
para
investigar queixas e
requerimentos,
visando prevenir e resolver
questões.
Fact
MEDIAÇÃO
1.6 Modelos de Mediação
HARVARD
Tem como fundamento comunicação, no sentido
linear. Nesse modelo a o objetivo é desnvolver a
comunicação entre as partes, buscando a solução
dos conflitos por eles mesmos.
TRANSFORMETIVO
DE BUSH E FOLGER
Centra-se na modificação do relacionamento entre
as partes. O objetivo, mais do que resolver o
conflito diretamente, é a mudança comportamental
dos litigantes. Função social do instituto
CIRCULARNARRATIVO DE
SARA COBB
Modelo complexo, pois tenta desenvolver um
espírito negociador nas partes, para que o acordo
seja alcançado, a partir da exterorização do conflito
com todas as emoções dos mediados e alienação do
mediador, gerando o “caos”.
MEDIAÇÃO
1.7 Características
• Mediação é o meio extrajudicial de resolução de conflito;
• Apresenta a figura de um terceiro, que é chamado para encaminhar as
partes a chegarem a uma solução ou acordo;
• Mediação não é instituto jurídico, mas técnica de solução alternativa
de conflitos;
• É uma modalidade do processo de conciliação, mas com este não se
confunde.
MEDIAÇÃO
1.7 Características
• Visa devolver as partes a responsabilidade pelos seus conflitos;
•O Mediador munido de técnicas adequadas, ouve as partes e,
conhecendo o cerne da discussão, oferece diferentes abordagens e
novos enfoques para o problema, aproximando as partes, facilitando um
acordo que atenda ambos os litigantes;
•A negociação e a decisão cabem apenas às partes, jamais ao Mediador;
•Caráter informal;
MEDIAÇÃO
1.8– Objetivos
• Facilitar a comunicação entre as partes, e não apenas estabelecer um
diálogo sobre a proposta de cada uma.
• Obter uma solução real e consciente, em que as partes estejam
preparadas para cumprir e aceitar as conseqüências de suas próprias
decisões (objetivo imediato).
• Aprender a dialogar e, por conseguinte, aprender a solucionar
conflitos futuros sem transferência para um terceiro, geralmente, o
judiciário. (objetivo mediato)
MEDIAÇÃO
1.9 Natureza Jurídica da Mediação
• A mediação, utilizada atualmente em nosso pais, tem natureza
jurídica de um contrato, pois sempre baseada na manifestação da
vontade das partes, criando, extinguindo ou modificando direitos,
devendo constituir-se de objeto lícito e não defeso em lei, razão pela
qual estão presentes os elementos formadores do contrato.
SANDRA VILELA
(ADR:Alternative Dispute Resolution)
Métodos Alternative Dispute Resolution (ADR)
ou Métodos de Resolução Alternativa de
Disputas(RAD): Aspectos Gerais
 Alternativo: não está reduzido aos tradicionais ou
jurisdicionais instumentos de solução de controvérsias,
em que, um terceiro, em nome do Estado, profere uma
decisão.
 Não é atribuição exclusiva do estado a Administração de
conflitos
 As RADs não devem ser encaradas numa dimensão
privatista substituva do Judiciário;
 A RAD não é terapia
 Os métodos de RAD são de amplo alcance social porque
propõem a desconstrução dos conflitos (atuais e
potenciais) e a restauração da relação entre as pessoas e
a co-construção de uma solução;
 Os mecanismos de RAD tem um papel importante na
modernização de justiça;
 Permitem a desjudicialização da solução de alguns
conflitos;
 Descentralização dos serviços oferecidos.
 Proporcionam a cidadania ativa para a transformação e a
contenção da escalada de conflitos interpessoais em sua
origem, evitando sua eclosão em episódios de violência e
de crime.
BASES TEÓRICAS DA MEDIAÇÃO
 Teoria Geral dos Sistemas
Teoria Cibernética
 Teoria da Comunicação
BASES TEÓRICAS DA MEDIAÇÃO
 Teoria Geral dos Sistemas
Foi desenvolvida a partir dos anos 40 pelo biólogo L.
Von Bertalanffy
Um sistema define-se como um todo organizado
formado por elementos interdenpendentes, que está
rodeado por um meio exterior (enviroment), e se este
interage com o meio exterior é designado por sistema
aberto, através de troca de energia e/ou informações
(input ou output),
por meio dos canais de
comunicação.
Exemplo de sistemas abertos: uma máquina, uma
bactéria, um ser humano.
BASES TEÓRICAS DA MEDIAÇÃO
 Teoria Cibernética (Teoria do Controle)
Foi desenvolvida pelo matemático N. Wiener
Tem por objeto o estudo da autoregulação dos
sistemas, uma vez que é necessária a manutenção da
ordem no interior dos sistemas, ou entre sistemas,
combatendo o caos.
A regulação implica a recepção e o processamento da
informação do output sobre o estado do sitema
(feedback) e posteriormente a entrada dessa
informação no sistem para que este corrija os erros
(retroacção)
Exemplo da aplicação da TC em sistemas orgânicos:
dor (análgésico), frio (casaco)
BASES TEÓRICAS DA MEDIAÇÃO
 Teoria da Comunicação
Comunicação : Definições
“compartilhar elementos de comportamento ou modos de
vida, pela existência de um conjunto de regras”.
Colin Cherry
BASES TEÓRICAS DA MEDIAÇÃO
 Teoria da Comunicação
Comunicação : Definições
“como sendo o processo através do qual um indivíduo
suscita uma resposta num outro indivíduo, ou seja, dirige
um estímulo que visa favorecer uma alteração no receptor
de forma a suscitar uma resposta”.
Berlo
BASES TEÓRICAS DA MEDIAÇÃO
 Teoria da Comunicação
Comunicação : Definições
“como o processo de fazer participar um indivíduo, um
grupo de indivíduos ou um organismo, situados numa dada
época e lugar, nas experiências de outro, utilizando
elementos comuns”
Abraham Moles
Teoria da Comunicação






Conceito Etimológico
Conceito Biológico
Conceito Pedagógico
Conceito Histórico
Conceito Sociológico
Conceito Antropológico
 Teoria da Comunicação
Conceito Etimológico
Vem do latim communis, comum, dando idéia de
comunidade
Pessoas entendendo umas às outras, expressando
pensamentos e até mesmo unindo o que está isolado, longe
da comunidade.
 Teoria da Comunicação
Conceito Biológico
A comunicação é relacionada com a atividade sensorial e
nervosa do ser humano
Conceito parcial, pois a comunicação não se resume a
impulsos nervosos
 Teoria da Comunicação
Conceito Pedagógico
A comunicação é uma atividade educativa que envolve a
troca de experiências entre pessoas de gerações diferentes,
evitando-se que grupos sociais retornem ao primitivismo.
 Teoria da Comunicação
Conceito Histórico
Funciona como instrumento de equilíbrio entre a
humandade, neutralizando forças contraditórias.
Os meios de comunicação ampliam as possibilidades de
coexistência mais pacífica entre os homens, evitando a
extinção dos mesmos na disputa de poder
 Teoria da Comunicação
Conceito Sociológico
O papel da comunicação é de transmissão de significados
entre pessoas para a sua integração na organização social.
 Teoria da Comunicação
Conceito Antropológico
A comunicação é o veículo de transmissão de
cultura ou como formador da bagagem cultural de
cada indivíduo.
A RELAÇÃO ENTRE A TEORIA CIBERNÉTICA E A
TEORIA DE SISTEMAS ESTÁ EM QUE AMBAS
ESTUDAM OS SISTEMAS;
A CIBERNÉTICA TEM UM ÂMBITO MAIS RESTRITO
PORQUE SE ESPECIALIZA NA AUTOREGULAÇÃO
DOS SITEMAS;
AMBAS TEM SIDO APLICADAS COM ÊXITO A
INÚMERAS
ÁREAS
DO
CONHECIMENTO,
ESPECIALMENTE NAS CIÊNCIAS SOCIAIS
MEDIADOR
PARTE
PARTE
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bases teóricas da mediação