Medidas Cautelares de Natureza
Pessoal Diversas da Prisão
Capítulo V
DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
(Arts. 319 e 320, CPP – alterações
Lei n. 12.403/2011)
Capítulo V – Das outras
medidas cautelares
“Art. 319. São medidas cautelares diversas
da prisão:
I – comparecimento periódico em juízo, no
prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para
informar e justificar atividades;
II – proibição de acesso ou frequência a
determinados
lugares
quando,
por
circunstâncias relacionadas ao fato, deva o
indiciado ou acusado permanecer distante
desses locais para evitar o risco de novas
infrações;
III – proibição de manter contato com pessoa
determinada quando, por circunstâncias
relacionadas ao fato, deva o indiciado ou
acusado dela permanecer distante;
IV – proibição de ausentar-se da Comarca
quando a permanência seja conveniente ou
necessária para a investigação ou instrução;
V – recolhimento domiciliar no período noturno
e nos dias de folga quando o investigado ou
acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI – suspensão do exercício de função pública
ou de atividade de natureza econômica ou
financeira quando houver justo receio de sua
utilização para a prática de infrações penais;
VII – internação provisória do acusado nas
hipóteses de crimes praticados com violência
ou grave ameaça, quando os peritos
concluírem ser inimputável ou semiimputável (art. 26 do Código Penal) e houver
risco de reiteração.
VIII – fiança, nas infrações que a admitirem,
para assegurar o comparecimento a atos do
processo, evitar a obstrução do seu
andamento ou em caso de resistência
injustificada à ordem judicial;
IX – monitoração eletrônica.
§ 4º A fiança será aplicada de acordo com as
disposições do Capítulo VI deste Título,
podendo ser cumulada com outras medidas
cautelares.
Art. 320. A proibição de ausentar-se do País
será comunicada pelo juiz às autoridades
encarregadas de fiscalizar as saídas do
território nacional, intimando-se o indiciado
ou acusado para entregar o passaporte, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Comparecimento periódico em
juízo

Objetivo



Verificar que o acusado permanece à disposição
do juízo para a prática de qualquer ato
processual
Obter informações acerca das atividades que o
acusado está exercendo
Medidas semelhantes


Condição para suspensão condicional do
processo (art. 89, § 1º, inc. IV da Lei 9.099/95)
Comparecimento a todos os atos processuais
(Art. 310, parágrafo único, CPP)
Proibição de acesso ou frequência
a determinados lugares

Objetivo:



Prevenir a prática de novos ilícitos
Especificação dos lugares proibidos
Comunicação à Polícia Judiciária e Militar
(apoiar cumprimento)
Proibição de manter contato
com pessoa determinada

Objetivo



Prevenir a prática de novos ilícitos
Tutelar a investigação ou a instrução criminal
Operacionalização e eficácia (orientações
doutrinárias)

Cientificação da medida à pessoa com quem o
acusado está proibido de manter contato, sendo
advertida de que, no caso de violação, poderá
comunicar à autoridade policial, ao Ministério
Público ou à autoridade judiciária
Proibição de ausentar-se da
Comarca

Objetivo



Tutelar a aplicação da lei penal
Conveniência da investigação ou instrução
criminal
Operacionalização e eficácia:


Art. 320, CPP
Registro no banco de dados mantido pelo CNJ
(art. 289-A, CPP) – orientação doutrinária.
Recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga

Objetivo





Tutelar a investigação ou instrução criminal
Prevenir a prática de novas infrações
Autodisciplina e senso de responsabilidade
do acusado
Residência e trabalhos fixos
Operacionalização e eficácia

Cumulação com monitoração eletrônica
(orientação doutrinária)
Suspensão do exercício de função pública ou de
atividade de natureza econômica ou financeira

Cautelar específica



Crimes contra a administração pública ou contra
a ordem econômico-financeira
Nexo funcional entre a prática do delito e a
atividade desempenhada
Objetivo

Prevenir a prática de novas infrações
Internação provisória

Aplicação




Objetivo


Inimputável ou semi-imputável
Fato típico e ilícito praticado mediante violência
ou grave ameaça
Risco de reiteração
Prevenir a prática de novas infrações
Direitos do internado





Acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde
Ser tratado com humanidade e respeito
Proteção contra abuso e exploração
Livre acesso aos meios de comunicação
Ambiente terapêutico
Fiança


Medida cautelar autônoma
Objetivo



Aplicação da lei penal
Conveniência da investigação ou instrução
criminal
Evitar a prática de infrações penais
Monitoração Eletrônica

Objetivo




Aplicação da lei penal
Conveniência da investigação ou instrução
criminal
Evitar a prática de novas infrações
Finalidades



Detenção
Restrição
Vigilância
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