UNIJUI
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO.
PROFESSOR: DEJALMA
CREMONESE.
ALUNO: RAFAEL MARTINS.
LIVRO: DECLARAÇÃO DOS DIREITOS
DO HOMEM E DO CIDADÃO.
13/09/2007
IJUÍ
Declaração dos Direitos
Fundamentais do Homem e do
Cidadão.
Os representantes do povo francês, reuniram-se em
Assembléia Nacional, tendo em vista e abordando que
a ignorância,o esquecimento e o desprezo dos direitos
do homem são as únicas causas dos males públicos e
da corrupção dos governos.Sendo assim resolveram
declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis
e sagrados dos homens, a fim que esta declaração,
sempre presente em todos os membros do corpo
social, lhes lembre permanentemente seus direitos e
seus deveres, a fim de que os atos do Poder
Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a
qualquer momento comparados com a finalidade de
toda a instituição política, sejam por isso mais
respeitados, afim de que
as reivindicações dos
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cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e
incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da
Constituição e à felicidade geral.
Os homens ao nascer são
livres e iguais em direitos.
• As distinções sociais só podem
fundamentar-se na utilidade comum.
• A finalidade de toda associação política é
a conservação dos direitos naturais dos
homens.
• Estes direitos são a liberdade, a
propriedade, a segurança e a resistência á
opressão.
• O princípio de toda a soberania reside,
essencialmente na nação.
• Nenhuma corporação, nenhum individuo
pode exercer autoridade que dela não
emane expressamente direito.
• A liberdade consiste em poder fazer tudo
o que não prejudique o próximo.
• Todos os homens tem o direito de
liberdade, sendo que não atingido o direito
de liberdade alheia.
• A lei só proíbe as ações nocivas à
sociedade.
• Ninguém poderá ser constrangido à fazer
o que a lei não ordena.
• A lei é a expressão da vontade geral.
• A lei deve ser a mesma para todos, seja
para proteger ou seja para punir.
• Todos são iguais aos olhos da lei.
• Ninguém pode ser, acusado, preso ou
detido senão nos casos determinados
pela lei.
• Quem solicitar, expedir ou mandar outros
executar ordens arbitrárias, abusando do
poder que a eles esta investido,devem
ser punidos.
• Qualquer cidadão convocado ou detido
em virtude da lei, deve obedecer
imediatamente, caso contrário torna-se
culpado de resistência.
• Todo o acusado é considerado inocente
até que se prove o contrário.
• Ninguém poderá ser molestado por suas
opiniões, incluindo opiniões religiosas,
desde que suas manifestações não
perturbem á ordem pública.
• Todas as garantias dos direitos do
homem e do cidadão necessitam de uma
força pública.
• A força pública é benéfica a todos os
homens e não só a particulares.
• A sociedade tem o direito de pedir contas
a todos os agentes públicos pela sua
administração.
• A propriedade é um direito inviolável e
sagrado,ninguém dela pode ser privado.
• A propriedade só poderá ser violada
quando a necessidade pública legalmente
comprovada o exigir,evidentemente e sob
condição de justa e prévia indenização.
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