Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
Professora: Ms. Marli Deon Sette
E-mail: [email protected]
Web: www.marli.ladesom.com.br
Tel: 65-9287-3600
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Porquê a preocupação com
resíduos sólidos?
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• Os resíduos sólidos têm sido a causa de
grande parte dos transtornos que a sociedade
moderna tem vivido, desde pequenos
alagamentos até grandes catástrofes.
• De maneira visual, exemplificaremos a seguir
alguns destes transtornos.
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• Lixo jogado em acesso ao elevado Costa e
Silva, no centro de São Paulo, entope bueiros
e piora alagamento.
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• Desabamento no lixão no Rio de Janeiro deixa
vários mortos.
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• Poluição na Baia de Chacororé – Barão de
Melgaço/MT e em rios do Brasil prejudica
fauna aquática.
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• Catadores irregulares vivem de lixo
depositado em céu aberto.
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• Comércios e carros sofrem prejuízo por
entupimento de bueiros decorrente do lixo
urbano.
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• Cidades inteiras são alagadas em virtude do
alagamento decorrente do lixo.
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Porque?
O que tem acontecido?
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• O “lixo” tem aumentado de maneira não controlada e seus efeitos
tem se multiplicado. Muito embora tenha sido (ou deveria ser)
uma preocupação crescente, pouco se tem feito para reverter o
quadro existente.
•
•
•
•
Fatores (causas) do aumento de resíduos gerados:
a) Aumento populacional;
b) Grandes cidades;
c) Avidez de consumo na busca de satisfação de desejos humanos
ilimitados;
• d) Mudanças na forma da produção; e conseqüentemente
• e) Uso de recursos naturais acima da capacidade de suporte e de
resiliência.
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• Efeitos: Acúmulos e efeitos negativos diretos e
indiretos ligados tanto à saúde humana quanto à
saúde do próprio meio ambiente, tais como:
• a) contaminação dos lençóis freáticos pela disposição
do chorume;
• b) infestação de ratos e baratas;
• c) coleta de alimentos deteriorados para alimentação
de populações economicamente necessitadas;
• d) alagamentos;
• e) mau cheiro, etc.
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• Estado das artes: alguns dados acerca dos resíduos sólidos no Brasil:
• Quantidade de resíduos sólidos: em 2010, os brasileiros geraram 6,8%
mais lixo que em 2009, segundo levantamento da Associação Brasileira
de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Foram
61 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos (RSU) produzidos
em 2010 – cerca de 378 quilos de lixo por habitante por ano (G-1, 2010);
• Destino dos resíduos sólidos: em 2010 - mais da metade dos municípios
brasileiros abandona o lixo a céu aberto, tendo como consequencia
direta o fato de quer quase 41% das cidades sofrem com inundações
(47% causadas por obstrução de bueiros);
• Catadores:
• Em 2000 existia cerca de 25.000 (só nos lixões), dos quais 22,3%
possuíam até 14 anos de idade. É de se mencionar que além destes,
existiam ainda os catadores nas ruas das grandes cidades brasileiras.
• Em 2010, já são mais de 1,5 milhão de catadores (CORREIRO
BRASILEIENSE, 2010).
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O que são resíduos sólidos?
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• O que são resíduos sólidos?
• “material, substância, objeto ou bem descartado
resultante de atividades humanas em sociedade, a
cuja destinação final se procede, se propõe proceder
ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou
semissólido, bem como gases contidos em recipientes
e líquidos cujas particularidades tornem inviável o
seu lançamento na rede pública de esgotos ou em
corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica
ou economicamente inviáveis em face da melhor
tecnologia disponível” (inciso XVI, do artigo 3º, da Lei
n. 12.305/2010).
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• O lixo é “uma massa heterogenia de resíduos
sólidos, resultantes das atividades humanas,
os quais podem ser reciclados e parcialmente
utilizados, gerando, entre outros benefícios,
proteção a saúde pública e economia de
energia e de recursos naturais” (PEREIRA
NETO, 1999, p. 9).
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• Constatação evidente: há necessidade de tomar medidas
que viabilizem um ciclo de produção e consumo com
reutilização e disposição adequada dos “lixos”.
• Com este enfoque, emerge a Lei n. 12.305/2010, que traça
definições, princípios, objetivos, metas, ações, diretrizes e
instrumentos com vistas ao gerenciamento e gestão
integrada dos resíduos sólidos, bem como atribui
responsabilidade àqueles que de alguma forma estejam
envolvidos com a produção, consumo, gestão ou
gerenciamento de materiais e/ou serviços que possam
gerar resíduos sólidos.
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• Princípios:
• Conceito: “regra geral e abstrata que se obtém indutivamente, extraindo o
essencial de normas particulares, ou como uma regra geral preexistente”
• Princípios Gerais;
• Valores constitucionais que embasam as concepções ambientais: Princípio da
Dignidade da Pessoa Humana e a garantida do exercício da cidadania.
• Princípios específicos da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos: Prevenção,
Precaução, Poluidor-pagador, Protetor-recebedor, Visão Sistêmica na Gestão dos
Resíduos Sólidos, Desenvolvimento Sustentável, eco eficiência, cooperação entre
as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos
da sociedade, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos,
reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem
econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de
cidadania, Respeito às diversidades locais e regionais, direito da sociedade à
informação e ao controle social, e, Princípio da razoabilidade e a
proporcionalidade.
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• Identificação dos tipos de “lixos” que devem ser objeto de
cuidados:
• Todos.
• a) perigosos ou não perigosos;
• b) urbanos, domiciliares, decorrentes de limpeza urbana,
resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de
serviços, resíduos dos serviços públicos de saneamento
básico; resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde,
resíduos da construção civil, resíduos agrossilvopastoris,
resíduos de serviços de transportes e resíduos de mineração.
• Obs: excetuam-se da Lei aqueles regidos por leis próprias, tais
como os nucleares.
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• Objetivo: maior aproveitamento dos resíduos e minimização da
quantidade de rejeitos, adotando a seguinte ordem de prioridade:
• Não geração;
• Redução;
• Reutilização;
• Reciclagem;
• Tratamento dos resíduos sólidos (como a compostagem, por
exemplo); e,
• Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
• Tudo com: valorização de políticas de coleta seletiva, recuperação e
aproveitamento energético.
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• Vamos exemplificar como seria uma
estruturação completa da forma de pensar o
uso dos recurso naturais e a sua disposição na
natureza.
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• 1º passo: Preciclagem.
• 2º passo: coleta
seletiva.
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• 3º passo: reutilização ou reaproveitamento
(reciclagem ou reaproveitamento direto).
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• 4º passo: compostagem:
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• 5º passo: disposição final adequada, por exemplo em
aterro sanitário:
•
Aterro Sanitário de Bandeirantes
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Continuação do 5º passo:
•
Fazer Tratamento e
aproveitamento: efluentes
líquidos – chorume - lagoas de
decantação; e
•
Fazer aproveitamento
energético (drenos gasosos).
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• 6º passo: incineração
ou autoclave.
• 7º passo: política reversa
– pneus, baterias,
agrotóxicos etc.
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• Aterro Sanitário de Cuiabá/MT.
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•
Para alcançar os objetivos a Lei fixa responsabilidades:
a) individual (consumidor disponibilizar os resíduos domésticos);
b) compartilhada (política reversa);
c) solidária (contratação de serviços, não isentam de
responsabilidades).
•
“as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,
responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos
sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão
integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”, excetuados os
rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica (§§
1º e 2º, do artigo 1º, da Lei n. 12.305/2010).
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•
Síntese da responsabilidade:
a) aos geradores: sobre os resíduos sólidos gerados ou administrados e
sobre os respectivos resíduos sólidos reversos, e ainda, garantir a
segurança dos processos produtivos; manter informações atualizadas;
permitir a fiscalização; recuperar as áreas degradadas/contaminadas sob
sua responsabilidade; e, desenvolver programas de capacitação
continuada;
b) a toda a sociedade: incumbe a responsabilidade pela efetividade das
ações que envolvam os resíduos sólidos;
a) ao Distrito Federal e aos Municípios: adotar tecnologias para absorver ou
reaproveitar os resíduos sólidos reversos dos sistemas de limpeza urbana
e dar disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos; e, articular
com os geradores a implementação de estrutura necessária para garantir
o fluxo de retorno dos resíduos sólidos reversos sob sua responsabilidade;
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d) aos fabricantes e importadores: adotar tecnologias para absorver ou
reutilizar os resíduos sólidos reversos sob sua responsabilidade; coletar os
resíduos sólidos sob sua responsabilidade e dar disposição final
ambientalmente adequada aos rejeitos; articular com sua rede de
comercialização para a implementação de estruturas para o fluxo de
retorno dos resíduos sólidos reversos de sua responsabilidade; informar
ao consumidor sobre as possibilidades de reutilização e tratamento dos
produtos, advertindo dos riscos ambientais resultantes do descarte
inadequado; e, divulgar mensagens educativas para combater o descarte
inadequado dos resíduos sólidos de sua responsabilidade;
e) aos revendedores, comerciantes e distribuidores: receber, acondicionar e
armazenar temporariamente os resíduos sólidos do sistema reverso sob
sua responsabilidade; criar e manter centros de coleta para garantir o
recebimento dos resíduos sólidos reversos sob sua responsabilidade;
informar ao consumidor a indicação dos pontos de coleta e divulgar por
meio de campanhas publicitárias e programas, mensagens educativas de
combate ao descarte indevido e inadequado; e,
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f) aos consumidores: incumbe acondicionar adequadamente e
de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, atentando
para as práticas que possibilitem a redução da geração de
resíduos sólidos e após a utilização do produto, efetuar a
entrega dos resíduos sólidos reversos aos comerciantes e
distribuidores ou encaminhá-los aos postos de coleta
especificados;
g) Recuperação de áreas órfãs: governo Federal sem prejuízo de
outras esferas governamentais o fazerem, e, se, após
descontaminação de sítio órfão realizada com recursos do
Governo Federal ou de outro ente da Federação, forem
identificados os responsáveis pela contaminação, estes
ressarcirão integralmente o valor empregado ao poder
público.
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• A lei mescla políticas adotadas na Europa e nos Estados Unidos.
• Na Europa: responsabiliza preponderantemente o poluidor, por meio
da responsabilidade estendida ao produtor. Ou seja, ao produzir devese pensar no destino que será dado ao produto ao final da sua vida útil.
Isso induz à produção e comercialização de produtos que gerem o
mínimo de resíduos que necessitarão de uma destinação final.
• Alemanha, por exemplo, é pioneira na adoção de medidas destinadas a
equacionar a questão dos resíduos sólidos. De uma política que previa a
coleta dos resíduos gerados e a valorização ou a simples disposição
desses resíduos, passou a aplicar, essencialmente, os princípios de
evitar e valorizar os resíduos antes da eliminação.
• Já nos EUA, observa-se a maior responsabilidade atribuída ao
consumidor final, com evidente aplicação do princípio do poluidorpagador, valorizando, especialmente o conceito do ciclo integral do
produto.
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• Particularidades da Lei
a) Gestão integrada e cooperação entre os entes federados, o setor
empresarial e demais segmentos da sociedade.
b) Proibições
• a) lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
• b) lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de
mineração;
• c) queima a céu aberto ou similares, salvo se autorizado.
• d) utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;
• e) catação;
• f) criação de animais domésticos;
• g) fixação de habitações temporárias ou permanentes; entre outras.
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c) Criminalizações: Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da
existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das
pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos Lei da
PNRS ou de seu regulamento, sujeita os infratores às sanções previstas em
lei, em especial às fixadas na Lei n. 9.605/1998.
• Especificamente criminalizou: deixar, aqueles a quem compete:
a) de atualizar e disponibilizar informações sobre os planos e destinação dos
resíduos;
b) adotar medidas de redução de volume e periculosidade dos resíduos;
c) informar eventuais acidentes relacionados a resíduos perigosos;
d) abandonar os produtos ou substâncias em desacordo com as normas
ambientais ou de segurança; e,
e) manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar
ou dar destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da
estabelecida em lei ou regulamento.
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d) Política reversa (falhas):
• Tem que ter postos de entrega popular, de conhecimento público e notório e
de fácil deposição, já que, neste caso, o consumidor não tem incentivo
econômico direto para fazer a devolução, como ocorre nos casos de depósitosreembolsáveis.
• Também tem que fixar regras rígidas para o fabricante ou importador quanto à
exigência da devolução dos resíduos do produto.
• Preferencialmente combinar com instrumentos econômicos como depósitoreembolsável.
e) Catação – formalizar em cooperativas ou similares, agregar valor econômico
como Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos (Aplicação do PPR).
Atribuir preço a plásticos, alumínios, vidros, etc.
f) Aspecto temporal (A Lei da PNRS é de 02.10.2010):
• 2 anos a partir da vigência da Lei da PNRS para colocar em vigor os planos
estaduais e municipais de RS, considerando horizonte de 20 anos;
• 4 anos a partir da vigência da Lei da PNRS para implementar a correta
disposição final.
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g) Instrumentos: A lei arrola inúmeros instrumentos, tais como,
planos de gestão, cadastros, incentivos financeiros,
tratamento diferenciado conforme a atividade seja
Environmental Friends.
•
a)
b)
c)
d)
Análise dos Instrumentos Econômicos Passiveis de serem
aplicados na implementação e regulamentação da Lei n.
12.305/2010:
depósito reembolsável;
tributo ambiental – poluidor-pagador;
subsídio – protetor-recebedor;
licença negociável.
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Considerações Finais
1ª. Positivas: A política, se bem aplicada permitiria:
a) atuação na origem da maior parte dos problemas
ambientais, especialmente urbanos, evitando, por
exemplos, gastos com políticas nas conseqüências,
a exemplo do “abraço ao Rio Cuiabá”;
b) Uma análise custo-benefício mostraria que os
gastos com coleta seletiva e disposição adequada
são menores do que os custos direitos, indiretos e
custos de oportunidade.
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• 2ª. Negativas:
a) Ao listar um número infindáveis de instrumentos e deixou de
assinalar prioridades, deixando para o executivo regulamentar – O
muito é sinônimo de nada;
b) Atribuiu responsabilidade meio que genérica a todos, mas não
assinalou de maneira clara quem será o responsável por conduzir
as mudanças;
c) Deixou de assinalar de maneira contundente a possibilidade de se
usar instrumentos econômicos, já amplamente utilizados com
eficácia e eficiência nos países com comportamento avançado em
relação aos resíduos sólidos;
d) Carece de percepção de que a correta aplicação da PNRS alterará
oferta/demanda, o que pode desestimular os agentes privados .
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Para pensar:
• “O homem em relação ao “ser” planeta Terra é igual
as células em relação ao “ser” corpo humano. Elas
existem em quantidade quase incontável, mas em
harmonia, cada uma desenvolvendo a sua função.
Quando algumas delas mudam sua função ou a faz
desordenadamente, o corpo fica doente, e, para
sobreviver, o homem toma uma bomba de remédios
e mata as células que adoecem o corpo. É isso que o
“ser” planeta Terra faz com o homem..............”
(Ricardo Deon Sette – 14 anos de idade).
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L.doc+QUANTIDADE+DE+LIXO+DEPOSITADO+EM+CEU+ABERTO+RECICLADO+DISSERTA%C3%87%C3%83O+DE+MESTRADO&cd=5&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
• Pesquisas no Capítulo 10 – Seção 10.6 do
livro:
DEON SETTE, MARLI T. Manual de Direito
ambiental. 2ª Edição. Curitiba: Juruá, 2013.
624p. ISBN 978-85-362-4160-9.
Marli Deon Sette - 2013
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