POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Porquê a preocupação com
resíduos sólidos?
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• Os resíduos sólidos têm sido a causa de grande
parte dos transtornos que a sociedade moderna
tem vivido, desde pequenos alagamentos até
grandes catástrofes.
• De maneira visual, exemplificaremos a seguir
alguns destes transtornos.
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• Lixo jogado em acesso ao elevado Costa e Silva,
no centro de São Paulo, entope bueiros e piora
alagamento.
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• Desabamento no lixão no Rio de Janeiro deixa
vários mortos.
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• Poluição na Baia de Chacororé – Barão de
Melgaço/MT e em rios do Brasil prejudica fauna
aquática.
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• Catadores irregulares vivem de lixo depositado
em céu aberto.
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• Comércios e carros sofrem prejuízo por
entupimento de bueiros decorrente do lixo
urbano.
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• Cidades inteiras são alagadas em virtude do
alagamento decorrente do lixo.
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Porque?
O que tem acontecido?
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• O “lixo” tem aumentado de maneira não controlada e
seus efeitos tem se multiplicado. Muito embora tenha
sido (ou deveria ser) uma preocupação crescente,
pouco se tem feito para reverter o quadro existente.
•
•
•
•
Fatores (causas) do aumento de resíduos gerados:
a) Aumento populacional;
b) Grandes cidades;
c) Avidez de consumo na busca de satisfação de desejos
humanos ilimitados;
• d)
Mudanças
na
forma
da
produção;
e
conseqüentemente
• e) Uso de recursos naturais acima da capacidade de
suporte e de resiliência.
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• Efeitos: Acúmulos e efeitos negativos diretos e
indiretos ligados tanto à saúde humana quanto à
saúde do próprio meio ambiente, tais como:
• a) contaminação dos lençóis freáticos pela
disposição do chorume;
• b) infestação de ratos e baratas;
• c) coleta de alimentos deteriorados para
alimentação de populações economicamente
necessitadas;
• d) alagamentos;
• e) mau cheiro, etc.
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• Estado das artes: alguns dados acerca dos resíduos
sólidos no Brasil:
• Quantidade de resíduos sólidos: em 2010, os brasileiros
geraram 6,8% mais lixo que em 2009, segundo
levantamento da Associação Brasileira de Empresas de
Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Foram 61
milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos (RSU)
produzidos em 2010 – cerca de 378 quilos de lixo por
habitante por ano (G-1, 2010);
• Destino dos resíduos sólidos: em 2010 - mais da metade
dos municípios brasileiros abandona o lixo a céu aberto,
tendo como consequencia direta o fato de quer quase
41% das cidades sofrem com inundações (47% causadas
por obstrução de bueiros);
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• Catadores:
• Em 2000 existia cerca de 25.000 (só nos lixões),
dos quais 22,3% possuíam até 14 anos de idade. É
de se mencionar que além destes, existiam ainda
os catadores nas ruas das grandes cidades
brasileiras.
• Em 2010, já são mais de 1,5 milhão de catadores
(CORREIRO BRASILEIENSE, 2010).
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O que são resíduos
sólidos?
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• O que são resíduos sólidos?
• “material, substância, objeto ou bem descartado
resultante de atividades humanas em sociedade, a
cuja destinação final se procede, se propõe proceder
ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou
semissólido, bem como gases contidos em recipientes
e líquidos cujas particularidades tornem inviável o
seu lançamento na rede pública de esgotos ou em
corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica
ou economicamente inviáveis em face da melhor
tecnologia disponível” (inciso XVI, do artigo 3º, da Lei
n. 12.305/2010).
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• O lixo é “uma massa heterogenia de resíduos
sólidos, resultantes das atividades humanas, os
quais podem ser reciclados e parcialmente
utilizados, gerando, entre outros benefícios,
proteção a saúde pública e economia de energia
e de recursos naturais” (PEREIRA NETO, 1999, p.
9).
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• Constatação evidente: há
necessidade de tomar
medidas que viabilizem um ciclo de produção e consumo
com reutilização e disposição adequada dos “lixos”.
• Com este enfoque, emerge a Lei n. 12. 305/2010, que
traça definições, princípios, objetivos, metas, ações,
diretrizes e instrumentos com vistas ao gerenciamento e
gestão integrada dos resíduos sólidos, bem como atribui
responsabilidade àqueles que de alguma forma estejam
envolvidos com a produção, consumo, gestão ou
gerenciamento de materiais e/ou serviços que possam
gerar resíduos sólidos.
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• Princípios:
• Conceito: “regra geral e abstrata que se obtém
indutivamente, extraindo o essencial de normas
particulares, ou como uma regra geral preexistente”
• Princípios Gerais;
• Valores constitucionais que embasam as concepções
ambientais: Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e
a garantida do exercício da cidadania.
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• Princípios específicos da Lei da Política Nacional de
Resíduos Sólidos: Prevenção, Precaução, Poluidorpagador, Protetor-recebedor, Visão Sistêmica na Gestão
dos Resíduos Sólidos, Desenvolvimento Sustentável, eco
eficiência, cooperação entre as diferentes esferas do
poder público, o setor empresarial e demais segmentos
da sociedade, responsabilidade compartilhada pelo ciclo
de vida dos produtos, reconhecimento do resíduo sólido
reutilizável e reciclável como um bem econômico e de
valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de
cidadania, Respeito às diversidades locais e regionais,
direito da sociedade à informação e ao controle social, e,
Princípio da razoabilidade e a proporcionalidade.
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• Identificação dos tipos de “lixos” que devem ser objeto
de cuidados:
• Todos.
• a) perigosos ou não perigosos;
• b) urbanos, domiciliares, decorrentes de limpeza urbana,
resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores
de serviços, resíduos dos serviços públicos de
saneamento básico; resíduos industriais, resíduos de
serviços de saúde, resíduos da construção civil, resíduos
agrossilvopastoris, resíduos de serviços de transportes e
resíduos de mineração.
• Obs: excetuam-se da Lei aqueles regidos por leis
próprias, tais como os nucleares.
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• Objetivo: maior aproveitamento dos resíduos e
minimização da quantidade de rejeitos, adotando a
seguinte ordem de prioridade:
• Não geração;
• Redução;
• Reutilização;
• Reciclagem;
• Tratamento dos resíduos sólidos (como a compostagem,
por exemplo); e,
• Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
• Tudo com: valorização de políticas de coleta seletiva,
recuperação e aproveitamento energético.
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• Vamos exemplificar como seria uma estruturação
completa da forma de pensar o uso dos recurso
naturais e a sua disposição na natureza.
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• 1º passo: Preciclagem.
• 2º passo: coleta
seletiva.
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• 3º passo: reutilização ou reaproveitamento
(reciclagem ou reaproveitamento direto).
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• 4º passo: compostagem:
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• 5º passo: disposição final adequada, por exemplo em
aterro sanitário:
• Aterro Sanitário de Bandeirantes
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continuação do 5º
•
Fazer Tratamento e
aproveitamento:
efluentes líquidos –
chorume - lagoas de
decantação; e
•
Fazer aproveitamento
energético (drenos
gasosos).
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• 6º passo: incineração
ou autoclave.
• 7º passo: política reversa
– pneus, baterias,
agrotóxicos etc.
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• Aterro Sanitário de Cuiabá/MT.
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• Para alcançar os objetivos a Lei fixa responsabilidades:
a) individual (consumidor disponibilizar os resíduos
domésticos);
b) compartilhada (política reversa);
c) solidária (contratação de serviços, não isentam de
responsabilidades).
• “as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela
geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações
relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento
de resíduos sólidos”, excetuados os rejeitos radioativos,
que são regulados por legislação específica (§§ 1º e 2º,
do artigo 1º, da Lei n. 12.305/2010).
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• Síntese da responsabilidade:
a) aos geradores: sobre os resíduos sólidos gerados ou
administrados e sobre os respectivos resíduos sólidos
reversos, e ainda, garantir a segurança dos processos
produtivos; manter informações atualizadas; permitir a
fiscalização;
recuperar
as
áreas
degradadas/contaminadas sob sua responsabilidade; e,
desenvolver programas de capacitação continuada;
b) a toda a sociedade: incumbe a responsabilidade pela
efetividade das ações que envolvam os resíduos sólidos;
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c) ao Distrito Federal e aos Municípios: adotar
tecnologias para absorver ou reaproveitar os
resíduos sólidos reversos dos sistemas de
limpeza urbana e dar disposição final
ambientalmente adequada aos rejeitos; e,
articular com os geradores a implementação de
estrutura necessária para garantir o fluxo de
retorno dos resíduos sólidos reversos sob sua
responsabilidade;
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d) aos fabricantes e importadores: adotar tecnologias
para absorver ou reutilizar os resíduos sólidos reversos
sob sua responsabilidade; coletar os resíduos sólidos
sob sua responsabilidade e dar disposição final
ambientalmente adequada aos rejeitos; articular com
sua rede de comercialização para a implementação de
estruturas para o fluxo de retorno dos resíduos sólidos
reversos de sua responsabilidade; informar ao
consumidor sobre as possibilidades de reutilização e
tratamento dos produtos, advertindo dos riscos
ambientais resultantes do descarte inadequado; e,
divulgar mensagens educativas para combater o
descarte inadequado dos resíduos sólidos de sua
responsabilidade;
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e)
aos
revendedores,
comerciantes
e
distribuidores:
receber,
acondicionar
e
armazenar temporariamente os resíduos sólidos
do sistema reverso sob sua responsabilidade;
criar e manter centros de coleta para garantir o
recebimento dos resíduos sólidos reversos sob
sua responsabilidade; informar ao consumidor a
indicação dos pontos de coleta e divulgar por
meio de campanhas publicitárias e programas,
mensagens educativas de combate ao descarte
indevido e inadequado; e,
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f)
aos consumidores: incumbe acondicionar
adequadamente e de forma diferenciada os
resíduos sólidos gerados, atentando para as
práticas que possibilitem a redução da geração de
resíduos sólidos e após a utilização do produto,
efetuar a entrega dos resíduos sólidos reversos
aos comerciantes e distribuidores ou encaminhálos aos postos de coleta especificados;
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g) Recuperação de áreas órfãs: governo Federal
sem prejuízo de outras esferas governamentais o
fazerem, e, se, após descontaminação de sítio
órfão realizada com recursos do Governo Federal
ou de outro ente da Federação, forem
identificados os responsáveis pela contaminação,
estes ressarcirão integralmente o valor
empregado ao poder público.
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• A lei mescla políticas adotadas na Europa e nos Estados
Unidos.
• Na Europa: responsabiliza preponderantemente o
poluidor, por meio da responsabilidade estendida ao
produtor. Ou seja, ao produzir deve-se pensar no destino
que será dado ao produto ao final da sua vida útil. Isso
induz à produção e comercialização de produtos que
gerem o mínimo de resíduos que necessitarão de uma
destinação final.
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• Alemanha, por exemplo, é pioneira na adoção de
medidas destinadas a equacionar a questão dos resíduos
sólidos. De uma política que previa a coleta dos resíduos
gerados e a valorização ou a simples disposição desses
resíduos, passou a aplicar, essencialmente, os princípios
de evitar e valorizar os resíduos antes da eliminação.
• Já nos EUA, observa-se a maior responsabilidade
atribuída ao consumidor final, com evidente aplicação do
princípio
do
poluidor-pagador,
valorizando,
especialmente o conceito do ciclo integral do produto.
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• Particularidades da Lei
a)Gestão integrada e cooperação entre os entes
federados, o setor empresarial e demais
segmentos da sociedade.
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b) Proibições
• a) lançamento em praias, no mar ou em quaisquer
corpos hídricos;
• b) lançamento in natura a céu aberto, excetuados os
resíduos de mineração;
• c) queima a céu aberto ou similares, salvo se autorizado.
• d) utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;
• e) catação;
• f) criação de animais domésticos;
• g) fixação de habitações temporárias ou permanentes;
entre outras.
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c) Criminalizações: Sem prejuízo da obrigação de,
independentemente da existência de culpa,
reparar os danos causados, a ação ou omissão
das pessoas físicas ou jurídicas que importe
inobservância aos preceitos Lei da PNRS ou de
seu regulamento, sujeita os infratores às sanções
previstas em lei, em especial às fixadas na Lei n.
9.605/1998.
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• Especificamente criminalizou: deixar, aqueles a quem
compete:
a) de atualizar e disponibilizar informações sobre os planos
e destinação dos resíduos;
b) adotar medidas de redução de volume e periculosidade
dos resíduos;
c) informar eventuais acidentes relacionados a resíduos
perigosos;
d) abandonar os produtos ou substâncias em desacordo
com as normas ambientais ou de segurança; e,
e) manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar,
reutilizar, reciclar ou dar destinação final a resíduos
perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou
regulamento.
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d) Política reversa (falhas):
• Tem que ter postos de entrega popular, de
conhecimento público e notório e de fácil disposição, já
que, neste caso, o consumidor não tem incentivo
econômico direto para fazer a devolução, como ocorre
nos casos de depósitos-reembolsáveis.
• Também tem que fixar regras rígidas para o fabricante
ou importador quanto à exigência da devolução dos
resíduos do produto.
• Preferencialmente
combinar
com
instrumentos
econômicos como depósito-reembolsável.
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e) Catação – formalizar em cooperativas ou similares,
agregar valor econômico. Atribuir preço a plásticos,
alumínios, vidros, etc.
f) Aspecto temporal:
• 2 anos a partir da vigência da Lei da PNRS para colocar
em vigor os planos estaduais e municipais de RS,
considerando horizonte de 20 anos;
• 4 anos a partir da vigência da Lei da PNRS para
implementar a correta disposição final.
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g) Instrumentos: A lei arrola inúmeros instrumentos, tais
como, planos de gestão, cadastros, incentivos
financeiros, tratamento diferenciado conforme a
atividade seja Environmental Friends.
• Análise dos Instrumentos Econômicos Passiveis de
serem aplicados na implementação e regulamentação
da Lei n. 12.305/2010:
a) depósito reembolsável;
b) tributo ambiental – poluidor-pagador;
c) subsídio – protetor-recebedor;
d) licença negociável.
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Considerações Finais
1ª. Positivas: A política, se bem aplicada permitiria:
a) atuação na origem da maior parte dos problemas
ambientais, especialmente urbanos, evitando, por
exemplos, gastos com políticas nas conseqüências, a
exemplo do “abraço ao Rio Cuiabá”;
b) Uma análise custo-benefício mostraria que os gastos
com coleta seletiva e disposição adequada são
menores do que os custos direitos, indiretos e custos
de oportunidade.
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• 2ª. Negativas:
a) Ao listar um número infindáveis de instrumentos
e deixou de assinalar prioridades, deixando para
o executivo regulamentar – O muito é sinônimo
de nada;
b) Atribuiu responsabilidade meio que genérica a
todos, mas não assinalou de maneira clara quem
será o responsável por conduzir as mudanças;
pode desestimular os agentes privados .
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c) Deixou de assinalar de maneira contundente a
possibilidade de se usar instrumentos
econômicos, já amplamente utilizados com
eficácia e eficiência nos países com
comportamento avançado em relação aos
resíduos sólidos;
d) Carece de percepção de que a correta aplicação
da PNRS alterará oferta/demanda, o que pode
desestimular os agentes privados .
Para pensar:
• “O homem em relação ao “ser” planeta Terra é
igual as células em relação ao “ser” corpo
humano. Elas existem em quantidade quase
incontável, mas em harmonia, cada uma
desenvolvendo a sua função. Quando algumas
delas mudam sua função ou a faz
desordenadamente, o corpo fica doente, e, para
sobreviver, o homem toma uma bomba de
remédios e mata as células que adoecem o
corpo. É isso que o “ser” planeta Terra faz com o
homem..............” (Ricardo Deon Sette – 14 anos
de idade).
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ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a
autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
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Especialista em Direito Educacional - FTC
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Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: [email protected]
Facebook: Ney Maximus
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