Prof. Luís Carlos Franzoi Direito do Trabalho 1.1 Princípios Universais do direito do trabalho3 1. DOS PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO Os princípios universais do direito do trabalho são válidos TRABALHO para todos os sistemas jurídicos: • O direito do trabalho podes ser definido como o “conjunto Liberdade de trabalho: conseqüência lógica da de todas as normas jurídicas, de índole estatal ou liberdade individual fundamenta a natureza autônomas, que regulam a situação jurídica das pessoas contratual interessadas na relação de trabalho dependente, seja empregador. Significa que o trabalho coativo não como trabalhadores, empregadores ou de qualquer outro se justifica. modo, e de pessoas assimiladas pela lei parcialmente aos do vínculo • Organização sindical • Garantias mínimas • Igualdade salarial é “o ramo da ciência do direito que tem por objetivo as • Direito ao descanso normas jurídicas que disciplinam as relações de trabalho • Previdência social trabalhadores.” entre empregado e 1 4 Para Amauri Mascaro do Nascimento o direito do trabalho subordinado, determinam os sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho, em sua estrutura e 2 atividade” . 1.2 Princípio protetor do In dubio pro operário Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou O princípio in dubio pro operário ou in dubio pro misero, é contratuais, pela um princípio protetor da parte efetivamente mais fraca na jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros relação capital/trabalho. Não é justa a lei quando princípios e normas gerais de direito, principalmente considera igual, o desigual, seja pela sua condição do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os cultural, social, econômica, estrutural, etc. Desde que, usos e costumes, o direito comparado, mas sempre não contrarie a lei, não seja fruto da dúvida do juiz e não de maneira que nenhum interesse de classe ou seja aplicado para suprimir omissão de prova, se pode particular prevaleça sobre o interesse público. aplicar este princípio protetor. Muitas vezes existem decidirão, conforme o caso, críticas a esta característica no direito do trabalho, Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais todavia, ela existe na sociedade, sempre que ocorre uma relação entre pessoas desiguais. Este princípio está caracterizado pela: deste. a) Aplicação da norma mais favorável: no Direito do Trabalho não se aplica estritamente a hierarquia e, assim Princípios são idéias fundamentais do direito que sendo, existindo mais de uma norma jurídica para possuem caráter informador com o objetivo de orientar a determinada situação deve ser selecionada aquela mais organização político-jurídica de um ordenamento estatal. favorável ao empregado. Possuem função informadora (para o legislador), normativa (fonte do direito) e interpretadora (funcionam como critério orientador). Os principais princípios citados 3 Op. cit. pág 289 4 RECURSO DE REVISTA. A celebração de acordo coletivo de trabalho, em que inscrito o pagamento de abonos pecuniários, de pela doutrina são: caráter indenizatório, com destinação exclusiva aos trabalhadores em atividade, não vulnera garantias trabalhistas mínimas, merecendo a proteção do art. 7º, inciso XXVI, da 1 Kaskel-Dersch, in Nascimento, Amauri Mascaro, pág. 136 Constituição Federal. Acórdão Inteiro Teor nº RO-1323/1999- 2 Op. cit. pag. 138 000-22.00 de 3ª Turma, 27 de Junho de 2007 Atualizada 03/10/2010 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 1 Prof. Luís Carlos Franzoi Direito do Trabalho Súmula Nº 288 do TST COMPLEMENTAÇÃO DOS Trabalho e do Princípio da Irrenunciabilidade. Acórdão de PROVENTOS DA APOSENTADORIA (mantida) - Res. Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A complementação dos RS), 04 de Setembro de 2008 proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se 1.4 Continuidade da relação de emprego as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao Todo emprego tem como princípio a sua continuidade. beneficiário do direito. Nas sociedades de economia estável não se cogita a mudança de emprego sem um motivo justificado, por b) Aplicação da condição mais benéfica: aplica-se a lei parte do empregado ou do empregador. No Brasil o mais favorável quando existem mais de uma lei para empregador pode demitir sem justificativa, o que faz regular o mesmo fato relação empregatícia. O mesmo desrespeitar o princípio da continuidade da relação do ocorre no caso de existir duas condições, aplica-se a mais emprego e a convenção 158 da OIT. benéfica. Súmula Nº 212 do TST. DESPEDIMENTO. ÔNUS DA Súmula Nº 202 do TST GRATIFICAÇÃO POR TEMPO PROVA (mantida) - 21.11.2003. O ônus de provar o DE SERVIÇO. Existindo, ao mesmo tempo, gratificação término do contrato de trabalho, quando negados a por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, da pois o princípio da continuidade da relação de emprego 5 mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado constitui presunção favorável ao empregado. tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais 1.5 Primazia da realidade sobre o contrato benéfica. Este é o princípio mais específico e característico do 1.3 Irrenunciabilidade dos direitos sociais direito do trabalho, a primazia da realidade sobre o Seria ineficaz o direito do trabalho, se o empregado contrato. Todos os contratos devem ser escritos somente pudesse da o contrato do trabalho pode ser pactuado de forma não irrenunciabilidade, garante os direitos do trabalhador escrita: tácita ou verbalmente. Por força deste princípio, sempre e, sua eventual renúncia, não tem valor jurídico. É se o desenvolvimento da relação de emprego for diferente uma regra de proteção ao hipossuficiente. Pode haver daquela contratada, vale a realidade, o fato, sobre o uma renúncia tácita durante o contrato e após o mesmo, escrito. A realidade, o fato, é o verdadeiro contrato e ele se o empregado não buscar seus direitos e deixar que vai se modificando à medida que se modifica o modo da eles prescrevam. relação empregatícia. renunciá-los, DIFERENÇAS DE assim, o princípio COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - PRIMAZIA DA REALIDADE. O APOSENTADORIA. TRANSAÇÃO. A transação havida princípio da primazia da realidade, traço marcante do entre as partes não importa impossibilidade de o Direito do Trabalho, sobrepuja os aspectos formais, a trabalhador demandar contra o empregador postulando informar que, na análise das questões relativas às eventuais direitos, sob pena de se admitir a possibilidade relações de trabalho, deve-se observar a realidade dos de haver renúncia a direitos concernentes à liberdade real fatos assegurada por normas de ordem pública e de aplicação eventualmente os atestem. Acórdão de Tribunal Regional cogente, portanto, inderrogáveis pela vontade das partes. do Trabalho - 7ª Região, 06 de Outubro de 2008 em detrimento dos aspectos formais que A transação extrajudicial de direitos não suprime o direito de ação, visto que não implica quitação geral do contrato 5 de que exista para isso uma causa justificada, relacionada com sua trabalho. A referida transação não tem essa A Convenção proíbe a demissão de um trabalhador, “a menos conseqüência legal - ao contrário dos acordos celebrados capacidade ou seu comportamento, ou baseada em Juízo - em razão do caráter protetivo do Direito do necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço” 2 Atualizada 03/10/2010 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores nas Prof. Luís Carlos Franzoi Direito do Trabalho RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO - PRIMAZIA DA Convenção REALIDADE. Identificado que a reclamante sempre trabalho) e Convenção nº182 (Piores Formas de prestou serviços domésticos na residência de um dos trabalho infantil) - http://www.oitbrasil.org.br/ nº138 (Idade Mínima para o sócios da reclamada, ainda que tenha sido admitida pela empresa para trabalhar como copeira, prevalece o vínculo empregatício de natureza doméstica, ancorada no B. Constituição Federal 1988, arts. 5º à 11º. princípio da primazia da realidade, restando indevidas as C. Leis, Decretos e Decreto-Lei: A CLT (Decreto- horas extras e reflexos pleiteados. Acórdão de Tribunal Lei: 5.452, de 1º de maio 1943) configura-se Regional do Trabalho - 7ª Região, 18 de Fevereiro de como 2008 referencia, e reúne a maioria das leis esparsas um compendio infraconstitucional de sobre a relação empregatícia. A CLT tem sido 6 Princípio da intangibilidade salarial atualizada ao longo destes anos e com isto coloca-a mais adaptada aos tempos atuais, Assegura a irredutibilidade salarial, revelando-se como sendo que em 1977 houve nova redação para espécie do gênero da inalterabilidade contratual lesiva. O dois Capítulos: Férias e Segurança e Medicina conteúdo em si da proteção oferecida por tal princípio é do Trabalho. Nos últimos anos houveram muitas garantir ao trabalhador perceber a contraprestação a que alterações como, por exemplo a extinção da faz jus por seu trabalho, de maneira estável, não sujeita figura dos juízes representantes dos sindicatos, as oscilações da economia e às instabilidades do a criação do Rito Sumaríssimo para processos mercado e, por extensão, assegurar a satisfação de um no valor de até 40 salários mínimos e a mudança conjunto, ainda que eventualmente mínimo, de suas de redação do artigo 458, 467, entre outras. necessidades, entre as quais a alimentação. Ex. Art. 7º, VI, CF/88. D. Jurisprudência: consolidadas dos tribunais (enunciados, sumulas) É importante ressaltar a possibilidade de haver redução salarial se decorrente de convenção ou acordo coletivo de decisões E. Sentença Normativa: decisão proferida pelos trabalho. Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos. 1.7 Das fontes do Direito do Trabalho Súmula Nº 350 do TST. SENTENÇA NORMATIVA 21.11.2003. O prazo de prescrição As fontes do direito são aquelas que originam, que com relação à ação de cumprimento de decisão norteiam, a formação de uma regra jurídica. Dividem-se normativa flui apenas da data de seu trânsito em em fontes materiais e fontes formais. As fontes materiais julgado. são os fatos sociais, políticos ou econômicos que originam uma regra jurídica. As fontes formais exteriorizam as normas jurídicas e as formas pelas quais F. Doutrina, G. Consuetudinárias (os usos e costumes), o Direito confere característica coercitiva às regras então H. Contrato Coletivo de Trabalho: convenções e estabelecidas. acordos coletivos Dito isto, temos que levar em conta onde se origina o direito do trabalho, quais as fontes da lei laboral. As fontes comumente citadas pela doutrina são: A. Direito Internacional (OIT): fonte do direito do I. Contrato Individual de Trabalho, J. Regulamento das empresas K. Analogia – é a aplicação, a um caso não trabalho por seus convênios e recomendações, previsto, bem como pelos documentos que controla para semelhante. aplicação das Atualizada 03/10/2010 normas internacionais. de norma que rege hipótese Ex. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 3 Prof. Luís Carlos Franzoi L. Eqüidade – é a adaptação razoável da lei ao caso concreto, oportunizando a solução de uma Direito do Trabalho A) da norma mais favorável; B) da condição mais benéfica; situação fática para qual não existe previsão C) “in dúbio pro operário”; legal. Outras leis (fontes) relevantes: D) da primazia da realidade; - Lei 6.494/77 estágio profissional E) da intangibilidade. - Lei 7.418/85 vale-transporte Em matéria de trabalho importa o que ocorre na prática, - Lei 9.029/95 proibição de atestado para gravidez mais do que aquilo que as partes hajam pactuado de Face à proibição contida no art. 373-A, IV, da CLT, de que o empregador não pode exigir da mulher a apresentação de atestado de gravidez, na rescisão do contrato, cabe exclusivamente à trabalhadora comunicar que está forma mais ou menos solene, ou expressa, ou aquilo que conste em documentos, formulários e instrumentos de controle. A frase assim enunciada refere-se, no campo do Direito do Trabalho, ao princípio da7 grávida, o que deve ser feito até o término do aviso prévio, que é até quando a lei admite a reconsideração do (A) proteção aviso (CLT, art. 489). Após o término do aviso, e (B) irrenunciabilidade principalmente depois da homologação legal, a estabilidade só pode ser reconhecida se houver prova de fraude, inexistente no caso "sub judice". Assim deve ser entendido o inciso I da súmula 244 do C. TST, em (C) continuidade (D) primazia da realidade (E) equiparação confronto com o referido art. 373-A, IV, da CLT. (Acórdão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, 02 de Junho de 2008) Considerando as fontes e os princípios do direito do trabalho e a disciplina jurídica da relação de emprego, - Lei 9.093/95 feriados julgue os itens abaixo8. - Lei 9.307/ 96 arbitragem ( ) Se um pedido formulado em reclamatória trabalhista - Lei 9.601/98 contrato por prazo determinado foi fundado em decisão proferida em dissídio normativo, então essa decisão normativa foi tomada pelo reclamante - Lei 9.608/98 trabalho voluntário como fonte de direito. - Lei 9.841/99 micro e pequenas empresas - Lei 10.208/01 FGTS e seguro desemprego ao doméstico ( ) A primazia da regularidade nas relações de emprego determina a prevalência das condições documentalmente - Lei 10.741/03 Idoso ajustadas entre as partes sobre aquelas faticamente - Lei 10.820/03 Desconto em folha de pagamento adotadas por elas, mesmo que mais benéficas ao obreiro. ( QUESTÕES ) A adesão formal do obreiro aos quadros de cooperativa é suficiente para que seja afastada a O princípio que determina a prevalência das condições mais vantajosas para o trabalhador, ajustadas no contrato de trabalho ou resultantes do regulamento da empresa, possibilidade de que os serviços prestados por ele à cooperativa revelem a existência de relação de emprego entre eles. ainda que vigore ou sobrevenha norma jurídica imperativa prescrevendo menor nível de proteção e que com esta não sejam elas incompatíveis, é o princípio: 6 7 6 4 TRT1 – 2003 – FEC Atualizada 03/10/2010 8 TRT12 – 2008 – CETRO TRT-PE - CESPE Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores Prof. Luís Carlos Franzoi Na ausência de disposições legais ou contratuais, são formas de integração do Direito do Trabalho: 9 Direito do Trabalho requisitos necessários para a configuração do contrato de trabalho. (A) analogia, eqüidade, princípios de Direito e do Direito (D) o vínculo de emprego será sempre reconhecido do Trabalho. porque houve uma prestação de trabalho mediante (B) analogia, eqüidade, os costumes e pareceres do (E) o vínculo de emprego será sempre reconhecido, uma Ministério Público do Trabalho. (C) analogia, eqüidade, remuneração. jurisprudência e sentença vez que os atos que visam anular, fraudar ou desvirtuar direitos trabalhistas são nulos de pleno direito, em normativa. obediência ao artigo 9º da Consolidação das Leis do (D) princípios e normas gerais de Direito, jurisprudência e Trabalho. sentença normativa. (E) princípios e normas gerais 2. DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS A aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador decorre do princípio da TRABALHADORES 10 Contidos no art. 5º ao 11.º da CF/88. Nossa Constituição (A) proteção. Federal, extensiva, elenca inúmeros direitos e remete a (B) razoabilidade. criação de legislação infraconstitucional. (C) primazia da realidade. O Art. 5º enumera vários direitos fundamentais a todo o cidadão e que por analogia se empregam ao direito do (D) irrenunciabilidade de direitos. trabalho como o a igualdade vedação à discriminação em (E) continuidade da relação de emprego. razão de sexo (I), crenças (VIII), liberdade de trabalho (XIII), livre associação, etc. Já o artigo 6º trata dos direitos sociais e o artigo 7º dos direitos constitucionais dos trabalhadores: Um representante comercial ajuíza reclamação trabalhista, pleiteando vínculo de emprego e verbas daí Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e decorrentes, não obstante a prestação de serviços tenha rurais, além de outros que visem à melhoria de sua ocorrido condição social: mediante a celebração de contrato de representação autônoma. À luz do princípio da primazia I - relação de emprego protegida contra despedida da realidade,11 arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei (A) prevalece o contrato celebrado entre as partes, por complementar, força do princípio pacta sunt servanda. compensatória, dentre outros direitos; (B) prevalece o contrato celebrado entre as partes, a II - seguro-desemprego, em caso de desemprego menos que fique demonstrada a presença de coação ou involuntário; dolo na celebração do contrato de representação III - fundo de garantia do tempo de serviço;13 que preverá indenização 12 comercial. IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente (C) o vínculo de emprego poderá ser reconhecido se, da unificado, capaz de atender às suas necessidades realidade dos fatos, resultar demonstrada a presença dos vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, 9 TRT22 – 2004 - FCC 10 11 TRT17 – 2004 - FCC 12 LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. TRT4 – 2006 - FCC 13 LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Atualizada 03/10/2010 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 5 Prof. Luís Carlos Franzoi higiene, transporte e previdência social, com XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em reajustes periódicos que lhe preservem o poder lei; aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para 14 XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, qualquer fim; mediante incentivos específicos, nos termos da lei; V - piso salarial proporcional à extensão e à XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, complexidade do trabalho; sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção Direito do Trabalho ou acordo coletivo; (principio XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por da meio de normas de saúde, higiene e segurança; intangibilidade salarial) XXIII - adicional de remuneração para as atividades VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; para os que percebem remuneração variável; (ex. XXIV - aposentadoria; comissionado) VIII - décimo terceiro salário com base XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes na desde o nascimento até seis anos de idade em remuneração integral ou no valor da aposentadoria; creches e pré-escolas; 15 IX - remuneração do trabalho noturno superior à do XXVI - reconhecimento das convenções e acordos diurno; coletivos de trabalho; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo XXVII - proteção em face da automação, na forma crime sua retenção dolosa; da lei; XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a participação na gestão da empresa, conforme cargo do empregador, sem excluir a indenização a definido em lei; que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XII - salário-família para os seus dependentes; XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das XIII - duração do trabalho normal não superior a oito relações de trabalho, com prazo prescricional de: horas diárias e quarenta e quatro semanais, a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite facultada a compensação de horários e a redução de dois anos após a extinção do contrato; da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo - repouso Nos termos do art. 7º, inciso XIX da CF/88 c/c art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, o A concessão dessa licença representou uma enorme inovação negociação coletiva; XV 14 na Constituição de 1988, já que antes, nenhuma Constituição semanal remunerado, Brasileira tratava sobre o tema, sendo assim considerado um avanço na ordem jurídica, pois, apesar de guardar forte analogia preferencialmente aos domingos; com o que já havia sido legislado, ampliou o disposto no artigo XVI - remuneração do serviço extraordinário 473 da CLT, elevando a matéria a nível constitucional. superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do 15 normal; As empresas onde, no estabelecimento, trabalhem mais de 30 mulheres de mais de 16 anos devem fornecer creche ou opção, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo instituída pela Portaria 3.296 de 03 de setembro de 1986, do menos, um terço a mais do que o salário normal; Ministério do Trabalho, que permite a substituição da concessão XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento vinte dias; 6 Atualizada 03/10/2010 de creches pelo pagamento em dinheiro, sob a forma de "reembolso-creche" – independentemente da idade ou do número de mulheres na empresa. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores Prof. Luís Carlos Franzoi Direito do Trabalho b) até dois anos após a extinção do contrato, para o confederativo da representação sindical respectiva, trabalhador rural; independentemente da contribuição prevista em lei; XXX - proibição de diferença de salários, de V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se exercício de funções e de critério de admissão por filiado a sindicato; motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas XXXI - proibição de qualquer discriminação no negociações coletivas de trabalho; tocante a salário e critérios de admissão do VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser trabalhador portador de deficiência; votado nas organizações sindicais; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, VIII técnico e intelectual ou entre os profissionais - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a respectivos; cargo de direção ou representação sindical e, se XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou eleito, ainda que suplente, até um ano após o final insalubre aos menores de dezoito e de qualquer do mandato, salvo se cometer falta grave nos trabalho a menores de quatorze anos, salvo na termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste condição de aprendiz; artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. o trabalhador avulso. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos Art. 9.º assegura o direito de greve trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, Art. bem como a sua integração à previdência social. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos Art. 8.º É livre a associação profissional ou sindical, órgãos observado o seguinte: profissionais ou previdenciários sejam objeto de públicos em que seus interesses discussão e deliberação. I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos órgão competente, vedadas ao poder público a empregados, é assegurada a eleição de um interferência e a intervenção na Senado Federal - representante destes com a finalidade exclusiva de Constituição Federal de 1988 organização sindical; promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida Súmula Nº 323 do TST. 21.11.2003. A suspensão do pelos pagamento das URPs de abril e maio de 1988, trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e determinada pelo Decreto-Lei 07.04.1988, afronta trabalhadores e o direito princípio nº 2.425, de adquirido dos constitucional da 16 interesses coletivos ou individuais da categoria, isonomia . inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema Atualizada 03/10/2010 16 O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 7 Prof. Luís Carlos Franzoi Direito do Trabalho (E) a participação na gestão das empresas, admitida apenas excepcionalmente, não chegaria a ser Não se há falar em inconstitucionalidade incidenter tantum 17 efetiva co-gestão. do artigo 19-A e parágrafo único da Lei 8.036/90, com a redação conferida pela Medida Provisória 2.16441, de 24/08/2003. O artigo 9º da Medida Provisória 2.164-41/2001, que alterou a Lei 8.036/90, não pode ser tachado de inconstitucional, porque atrelado Em relação aos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que 19 aos princípios constitucionais da dignidade humana e dos (A) é vedada a dispensa do empregado valores sociais do trabalho, e garantiu ao trabalhador sindicalizado a partir do registro da candidatura a direitos mínimos que o coloca a salvo da condição similar cargo de direção ou representação sindical. de escravo, notadamente o pagamento das parcelas (B) são assegurados à categoria dos trabalhadores relativas ao recolhimento das contribuições para o FGTS. domésticos, dentre outros, assistência gratuita aos (Acórdão Inteiro Teor nº RO-4160/2005-052-11.00 de 3ª filhos e dependentes, desde o nascimento até seis Turma, 18 de Dezembro de 2007) anos de idade, em creches e pré-escolas. (C) nas empresas com mais de cem empregados, é Read assegurada a eleição de três representantes destes more: http://br.vlex.com/libraries/172/search?textolibre=direitos+ com a finalidade exclusiva de promover-lhes o constitucionais+trabalhador#ixzz154TVrGcz entendimento direto com os empregadores. (D) é assegurada jornada de oito horas para o trabalho QUESTÕES sociais relativos aos trabalhadores é INCORRETO afirmar que muitos em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Em matéria de direitos (A) realizado dos direitos (E) é assegurada a remuneração do trabalho diurno, 18 reconhecidos superior à do noturno. aos trabalhadores podem ser alterados por via de A convenção ou acordo coletivo de trabalho. Constituição remuneradas (B) a Constituição Federal confere garantia absoluta realizadas Federal com prevê adicional que as sejam atividades 20 do emprego a exemplo do seguro-desemprego e do (A) em condições penosas, insalubres ou perigosas; fundo de garantia do tempo de serviço. com maior perfeição técnica e produtividade. (C) o salário é irredutível, entretanto, nada impede que possa ser reduzido por cláusula de convenção (B) em horário noturno; em turnos de revezamento; ou acordo coletivo de trabalho. em condições penosas, insalubres ou perigosas. (D) admite-se jornada de seis horas para o trabalho (C) em turnos de revezamento; em condições realizado em turnos ininterruptos de revezamento, penosas, insalubres ou perigosas; além da jornada salvo negociação coletiva. regular. (D) além da jornada regular; com maior perfeição em concretizar o direito a igualdade. A isonomia deve ser efetiva técnica e produtividade; em turnos de revezamento. com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver (E) em horário noturno; além da jornada regular; em discriminação na aplicação da lei). 17 condições penosas, insalubres ou perigosas. Incidenter tantum é a terminologia pela qual se aufere a análise incidental da questão. Em outras palavras, é analisar a questão como fundamento do pedido. 18 8 TRT23 – 2004 - FCC Atualizada 03/10/2010 19 TRT4 – 2006 - FCC 20 TRT4 – 2006 - FCC Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores Prof. Luís Carlos Franzoi Direito do Trabalho Pessoalidade: o empregado presta pessoalmente o 3. DA RELAÇÃO DE TRABALHO E DA RELAÇÃO DE serviço EMPREGO Relação de trabalho: supõe a ausência de consideração 3.2 Distinção jurídico-laboral, não sendo sujeito de um contrato de trabalho, onde o serviço é realizado de modo Toda relação de emprego, pressupõe um contrato de independente, autônomo. É o trabalho eventual, bem trabalho. Por exemplo, quando um particular contrata um como aquele que presta de maneira descontinuada pedreiro para reformar o muro de sua casa, estabelece-se serviços a outrem, geralmente dissociado da atividade fim entre ambos uma relação de trabalho sem que haja uma da empresa. Sendo assim, uma relação de trabalho não relação de emprego. Há contrato (expresso e verbal), mas pode ser beneficiada com os mesmos direitos previstos de trabalho autônomo, como em todos os casos de para uma relação de emprego. A pluralidade de trabalho por contra própria (onde há contrato, verifica-se tomadores é outra característica. sempre, entre os contratantes, uma relação jurídica). Não Relação de emprego: é a relação jurídica de natureza contratual tendo como sujeitos o empregado e o existe é contrato de trabalho stritcto sensu, ou seja, contrato de trabalho subordinado. empregador e como objeto o trabalho subordinado, continuado e assalariado. A CLT define: TST Súmula 129. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de 3.1 Requisitos mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. Consensualidade: não pode haver imposição, a relação deve ser acordada de maneira livre e por consenso. A inobservância dos princípios da consensualidade e bilateralidade, relativo ao contrato de trabalho que ampara ambas as partes contratantes e impede a modificação de qualquer modo o que foi pactuado, afronta o artigo 468 da CLT. (Acórdão Inteiro Teor nº AI-8714/1999-000-15.00 de 3ª Turma, 13 de Junho de 2001) 3.3 Relações de trabalho lato sensu a) trabalho autônomo: é aquele que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os riscos da atividade econômica. Não existe qualquer subordinação jurídica entre o prestador e o tomador de serviços, portanto não se aplicam as regras atinentes às relações laborais. Adesão contratual: o empregado deve aderir ao contrato pré estabelecido. Tem a liberdade de não aceitar mas não pode apresentar “seu” contrato. TRABALHO AUTÔNOMO VÍNCULO EMPREGATÍCIO AFASTADO. Comprovada a tese alegada pelo reclamado de existência de trabalho autônomo, haja vista que o Trato sucessivo: não eventual. reclamante, além de laborar para vários outros tomadores, contratava pessoas para auxiliá-lo nos serviços prestados, não há como reconhecer-se a Subordinação: trabalho sob orientação. existência de vínculo empregatício após a despedida ocorrida em 1995, quedando-se sem provas, por outro lado, as horas extras pleiteadas. Recurso ordinário do Dependência econômica: percepção de salário Atualizada 03/10/2010 reclamante conhecido e improvido. Acordão de Tribunal 9 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores Prof. Luís Carlos Franzoi Direito do Trabalho Regional do Trabalho - 7ª Região, 28 de Novembro de Art. 5º - O funcionamento da empresa de trabalho 2006. temporário dependerá de registro no Departamento Nacional de Mão-de-obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social. b) trabalho eventual: o conceito deste encontra-se na alínea “a” do inciso IV do art. 12 da Lei 8.212/91, que assim se expressa: “trabalhador eventual é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego”. Também neste caso exclui-se a legislação d) trabalho avulso: “é quem presta, a diversas empresas, sem vínculo natureza urbana ou rural empregatício, serviços de definidos no regulamento” ( inciso VI do art. 12 da Lei 8.212/91). O trabalhador avulso pode ser sindicalizado ou não, mas a execução dos seus serviços será feita com a intermediação obrigatória do trabalhista. sindicato da categoria. Distingue-se o trabalhador avulso A diferença básica entre eventual e autônomo é que o do eventual, porque o eventual, é previstos na legislação trabalhista, enquanto o eventual subordinado a alguém, e é subordinado de curta duração, só tem direito ao preço avençado no contrato e a multa diferente dos autônomos, pois este é que vai direcionar a pelo inadimplemento do pacto, quando estabelecida entre melhor forma de realizar o trabalho. Ex.: bóia-fria, diarista. as partes. O avulso presta serviço numa atividade RECURSO ORDINÁRIO RELAÇÃO DE TRABALHO. permanente, Quando esporádica, ocasional no âmbito da empresa. embora há trabalhando ausência de ocasionalmente subordinação jurídica e enquanto primeiro tem todos os direitos a atividade do eventual é constatação de trabalho eventual, tais circunstâncias impedem o reconhecimento de vinculo empregatício entre os litigantes. Acordão de Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 30 de Maio de 2005 e) empregado aprendiz: Empregado aprendiz é aquele entre 14 e aprendizagem 24 que anos se inscrito em submete à programa de aprendizagem, recebendo formação técnico-profissional metódica. A c) trabalho temporário: A Lei 6.019/1974 traçou as Constituição proíbe o trabalho do menor de 16 anos (art. regras básicas para este tipo de trabalho. 7º, XXXIII), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Ao aprendiz será garantido, pelo menos, o salário Art. 1º - É instituído o regime de trabalho temporário, mínimo hora (salário mínimo mensal divido por 220). A nas condições estabelecidas na presente Lei. duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Este limite diário poderá ser de até 8 horas, caso o aprendiz já tenha concluído o ensino fundamental e na jornada estejam computadas as horas destinadas a aprendizagem teórica. extraordinário de serviços. Art. 3º - É reconhecida a atividade da empresa de trabalho temporário que passa a integrar o plano básico do enquadramento sindical a que se refere o art. 577, da Consolidação da Leis do Trabalho. O contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado. Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência (a estes aprendizes também não se aplica o limite de idade Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho de 24 anos). temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, 10 temporariamente, trabalhadores, O artigo 10 do Decreto nº 5.598/05 (norma jurídica que devidamente qualificados, por elas remunerados e regulamenta o artigo 429 da CLT) dispõe claramente que assistidos. o percentual de contratações de aprendizes será definido Atualizada 03/10/2010 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores Prof. Luís Carlos Franzoi Direito do Trabalho pelo número de empregados da empresa que atua em atividades que demandem formação profissional, nos A relação de emprego pressupõe22 termos da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. Não há previsão de realização de prova pericial técnica (A) o requisito da exclusividade dos serviços para a apuração do número em questão. Requerida que prestados. não promoveu a contratação mínima de aprendizes (B) impessoalidade na prestação dos serviços. determinada na lei e no decreto regulamentador. (C) pessoalidade na prestação dos serviços. Provimento negado. (TRT-4 - RECURSO ORDINARIO, (D) eventualidade na prestação dos serviços. 1408200766104000). (E) observância da forma legal para a contratação. Além destes Doméstico, existem Empregado as figuras Rural, do Empregado Empregado Público, Diretor de Sociedade e o Empregado em domicílio (art. 83 4. DOS SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO STRICTO SENSU da CLT). 4.1 Empregado QUESTÕES A empresa SOL necessita contratar empregado para a CLT, Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa execução técnico física que prestar serviços de natureza não eventual especializado na implantação de equipamento altamente a empregador, sob a dependência deste e mediante de serviço específico, sofisticado. Nesse caso, a empresa ou seja, 21 salário. (A) poderá elaborar um contrato individual de São requisitos para caracterização do prestador de trabalho com prazo determinado, desde que pelo serviço como empregado a pessoalidade, a habitualidade, prazo máximo de dois anos, sendo vedada qualquer a subordinação e a percepção de salário. prorrogação contratual dentro deste período. A pessoalidade é a prestação pessoal do trabalhador, não (B) poderá elaborar um contrato individual de podendo fazer-se substituir por outra pessoa. Somente a trabalho com prazo determinado, desde que pelo pessoa física poderá ser empregado (a). prazo máximo de um ano, permitida uma única prorrogação contratual dentro deste período. A habitualidade é prestação de serviço não eventual, podendo caracterizar a habitualidade, por exemplo, até (C) poderá elaborar um contrato individual de mesmo o serviço prestado apenas uma vez por mês. trabalho com prazo determinado, desde que pelo prazo máximo de dois anos, permitida uma única prorrogação contratual dentro deste período. (D) poderá elaborar um contrato individual de trabalho com prazo determinado, desde que pelo prazo máximo de um ano, permitida no máximo duas prorrogações contratuais dentro deste período. A subordinação é a dependência, é o dever de cumprir as determinações emanadas pelo empregador. A percepção do salário é o seu recebimento. O empregador que tem no pagamento do salário a contraprestação do serviço prestado. Existe a onerosidade para o empregador e a dependência econômica do empregado. (E) não poderá elaborar um contrato individual de trabalho com prazo determinado por expressa vedação legal, caracterizando típica contratação de O art. 442 da CLT, com a nova redação dada pela Lei 8.949/94, nos define que não existe relação empregatícia empregado por prazo indeterminado. 21 TRT18 – 2010 - FCC Atualizada 03/10/2010 22 TRT22 – 2004 - FCC Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 11 Prof. Luís Carlos Franzoi entre o cooperado e a sociedade cooperativa, nem entre Direito do Trabalho QUESTÕES aqueles e os tomadores de serviço desta. Os “turmeiros” ou “gatos” que agenciam o trabalho do 4.2 Empregador “bóia-fria” A CLT possui em seu art. 2º a definição, o conceito, de 23 (A) não estabelecem com ele vínculo empregatício, não sendo equiparados a empregador. empregador. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da (B) estabelecem com ele vínculo empregatício em razão da subordinação jurídica existente. atividade econômica, admite, assalaria e dirige a (C) estabelecem com ele vínculo empregatício em razão prestação pessoal de serviço. da subordinação econômica existente. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos (D) estabelecem com ele vínculo empregatício, sendo exclusivos da relação de emprego, os profissionais equiparados a empregador na forma da Consolidação das liberais, Leis do Trabalho. as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. (E) estabelecem com ele vínculo empregatício uma vez que suportam o risco do negócio em razão da capacidade econômico-financeira existente. Não se constituí em requisito para ser empregador ter personalidade jurídica. As sociedades de fato e irregulares são empregadoras, ainda que não exista registro dos seus atos constitutivos na repartição 5. DO GRUPO ECONÔMICO 5.1 Da sucessão de empregadores competente. A CLT em seu art. 2º determina: § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, a) Caracterização embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, Primeiro o que caracteriza o empregador como tal è o fato de este assumir riscos de sua atividade. Para sua caracterização, ainda, deve utilizar a força de trabalho que o empregado coloca à sua disposição, dirigindo-o da forma que achar mais conveniente, fiscalizando e disciplinando os labores. estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da b) Dos poderes do empregador no contrato de empresa não afetará os direitos adquiridos por seus trabalho. empregados. Consideram-se como poderes de direção do empregador: Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura Poder jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho de Organização (organograma; orçamento; normas, etc); Poder de Controle (fiscaliza - meios dos respectivos empregados. eletrônicos; revista; exige marcação de jornada) e Poder de Disciplina (advertência – verbal e escrita-; suspensão e demissão). A responsabilidade de uma empresa pode ser transferida entre titulares ou terceiros. A alteração de uma sociedade, 23 12 Atualizada 03/10/2010 TRT18 – 2010 - FCC Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores Prof. Luís Carlos Franzoi Direito do Trabalho sua venda, transferência, incorporação, fusão ou qualquer defesa. negócio que envolva a titularidade das responsabilidades solidária. Nos termos do art. 448 da CLT, a mudança na não podem prejudicar o empregado. Na sucessão propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta responde por estes direitos os novos proprietários da o direito do empregado em receber seu crédito, sendo empresa sucessora e, não conseguindo esta arcar com o certo que o agravante apesar de não ter usufruído da passivo trabalhista, ficam responsabilizados os antigos força trabalho do reclamante, ao ingressar no quadro sócios no que se refere aos empregados que lhe social da reclamada, assumiu a responsabilidade por todo prestaram serviço. o passivo trabalhista Acordão de Tribunal Regional do Rejeito. Sócio retirante. Responsabilidade Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 12 de Maio de 2009. 5.2 Da responsabilidade solidária. A responsabilidade solidária refere-se ao aspecto jurídico RESPONSABILIDADE e econômico. Quando existe grupo econômico ou quando ECONÔMICO o empregado prestar serviço a uma empresa tendo sido econômico. Quadro societário diverso. Não há exigência contratado a de idêntico quadro societário para configurar a existência responsabilidade solidária, pois o vínculo, neste caso, se de grupo econômico com a responsabilidade solidária. O dará com o tomador do serviço. grupo econômico se caracteriza pela existência de por um intermediário ilegal, existe SOLIDÁRIA. Responsabilidade solidária. GRUPO Grupo atividades econômicas coordenadas com a participação em um mesmo empreendimento. Aplicação do art. 2º, § 2º, da CLT. Acordão de Tribunal Regional do Trabalho RECURSO ORDINÁRIO. ART. 448 DA CLT. A alteração, 2ª Região (Sao Paulo), 10 de Março de 2009 a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho dos respectivos empregados. E a reclamada foi citada RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO regularmente; outorgou procuração e o advogado esteve ECONÔMICO. O Direito do Trabalho reconhece o grupo presente, em nada modificando as condições a alteração econômico informal, não havendo necessidade de uma ocorrida no contrato social. Acordão de Tribunal Regional empresa estar subordinada à outra, podendo ser do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 17 de Outubro de independentes entre si, com personalidades jurídicas 2006. distintas. Reconhecido o grupo econômico, as empresas respondem solidariamente ao objeto da condenação. Recurso a que se nega provimento. Acordão de Tribunal EMPRESA. MUDANÇA DE PROPRIEDADE. Em caso de Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 24 de alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da Julho de 2008. empresa, os direitos trabalhistas são encargos da nova administração, pois a mudança não afeta os contratos de trabalho dos respectivos empregados (CLT, art. 448). Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 17 de Setembro de 2002. QUESTÕES A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa: "Nulidade Processual. Cerceamento de defesa. Inocorrência. O agravante quando teve ciência do 24 a) não afeta os contratos de trabalho dos respectivos empregados; bloqueio em sua conta corrente, fez valer o seu direito a ampla defesa, por meio da ação inicial, oferecendo resistência válida e capaz, quanto à penhora levada a efeito. Logo, não há de se falar em cerceamento de Atualizada 03/10/2010 24 TRT9 -1999 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 13 Prof. Luís Carlos Franzoi Direito do Trabalho b) afeta o contrato de trabalho dos empregados, que A incorporação de uma empresa por outra, com alteração deverão ater-se às regras do novo proprietário, mesmo da razão social da empresa incorporada, não acarreta que em condições mais desfavoráveis ao empregado; alteração no contrato de trabalho, todavia, c) importa em automática rescisão dos contratos de (A) deve ser registrada no Ministério do Trabalho. trabalho; (B) deve ser anotada na CTPS do empregado e d) dá direito ao empregado de postular a rescisão indireta do contrato de trabalho; respectiva ficha de registro. (C) pressupõe a concordância expressa do empregado. e) importa necessariamente na celebração de novos contratos, com cláusulas que venham a assegurar os (D) pressupõe cláusula expressa no instrumento de incorporação. interesses de ambas as partes diante da nova realidade. (E) depende de homologação pela Justiça do Trabalho. No que diz respeito ao cumprimento das obrigações trabalhistas, a existência de um grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, sob a direção, controle ou administração de uma empresa, embora cada uma delas possua personalidade jurídica própria, configura responsabilidade 25 6. DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Contrato é um acordo entre partes, e o contrato de trabalho é um acordo entre empregador e empregado, orientado pela legislação trabalhista e afim. O contrato de trabalho é a materialização da existência de uma vontade comum dos contratantes. O art. 442 da CLT assim (A) civil. expressa: (B) penal. Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo (C) comercial. tácito ou expresso, correspondente à relação de (D) solidária. emprego. (E) subsidiária. Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, será26 nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem (A) apenas da empresa principal. (B) da empresa principal e, ser subsidiariamente, da subordinada. objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos (C) da empresa sucessora e da empresa sucedida, coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. subsidiariamente. (D) de qualquer uma das empresas, solidariamente. (E) de qualquer uma das empresas, subsidiariamente. 6.1 Dos requisitos do contrato de trabalho a) subordinação: caracteriza-se pelo exercício de atividade por parte do trabalhador, sob dependência do empregador, fiscalizada e dirigida por este b) continuidade: permanência em certo decurso de tempo do labor prestado pelo empregado ao seu 25 TRT23 – 2004 - FCC 26 TRT22 – 2004 - FCC 14 Atualizada 03/10/2010 empregado Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores Prof. Luís Carlos Franzoi Direito do Trabalho c) pessoalidade: é realizado com uma certa e § 2º - O contrato por prazo determinado só será determinada pessoa válido em se tratando: d) onerosidade: revela-se pela remuneração do a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a trabalho executado, não podendo este ser gratuito predeterminação do prazo; e) alteridade: o empregado presta seus serviços b) de atividades empresariais de caráter transitório;. sem assunção de qualquer risco, que fica por conta c) de contrato de experiência. do empregador Por outro lado o contrato por tempo determinado possui 6.2 Características termo prefixado, cumprido o que prescreve os artigos 443 § 1º, § 2º, 445 e 451 da CLT. O objeto do contrato de trabalho é a prestação de Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo serviço subordinado e não eventual do empregado determinado não poderá ser estipulado por mais de ao empregador, mediante o pagamento de salário. O 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. contrato de trabalho não pode ter como objeto atividade ilícita. Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. O contrato de trabalho é bilateral e consensual, significando que ninguém poderá ser obrigado a Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo contratar. determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem É oneroso, pois exige contraprestação. determinação de prazo. É comutativo, pois a um dever do empregado do empregado corresponde um dever do empregador. O contrato de trabalho determinado dependerá de termo prefixado ou de execução de serviços especificados, bem Sinalagmático: as partes se obrigam entre si, com da realização de certo acontecimento suscetível de satisfazendo prestações recíprocas. previsão aproximada. Só terá validade quando se tratar De trato sucessivo, não se exaure numa única prestação, de serviço cuja a natureza ou transitoriedade justifique a posto que não é instantâneo e prorroga-se no tempo. predeterminação do prazo; as atividades empresariais sejam de caráter transitório ou para o 6.3 Classificação contrato de experiência. Exemplos: de obra certa( Lei 2.959/58); de atleta profissional( art. 3º da Lei 6.354/76); de artistas( art. Quanto ao tempo de duração poderá ser por prazo determinado ou indeterminado. O Contrato de trabalho 9º da Lei 6.533/78); de técnico estrangeiro( Decreto-lei 691, de 1969); padrão, por força do princípio da continuidade da relação de trabalho é o indeterminado, que não possui data TST Enunciado nº 188 - O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de acabar. 90 (noventa) dias. Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Atualizada 03/10/2010 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 15 Prof. Luís Carlos Franzoi QUESTÕES Direito do Trabalho (D) admite apenas uma prorrogação, sob pena de autuação pelo auditor fiscal do trabalho. O contrato de trabalho regido pelas regras do tempo determinado transforma-se em contrato por indeterminado: tempo (E) admite apenas uma prorrogação, sob pena de se tornar contrato por prazo indeterminado. 27 A) se houver acordo de prorrogação do prazo; B) no caso de ser prorrogado por mais de uma vez; C) quando houver cláusula assecuratória do direito recíproco Há incompatibilidade entre o contrato de trabalho por prazo determinado e 30 de rescisão do contrato; (A) a prestação de serviços de caráter transitório. D) quando celebrado a título de experiência, pelo prazo (B) o contrato de experiência. de trinta dias, com previsão de nova prorrogação em igual (C) a contagem do tempo de serviço. prazo; (D) a forma não escrita. E) quando houver cláusula de direito recíproco de (E) a garantia de emprego. rescisão contratual. São elementos caracterizadores do contrato individual de trabalho, além da prestação de serviços remunerados: 28 Relativamente à duração do contrato de trabalho e à (A) pessoalidade, não eventualidade e existência de liberdade das partes para sua fixação, é correto afirmar contrato escrito. que podem ser ajustados contratos a prazo31 (B) pessoalidade, não eventualidade e subordinação (A) tanto determinado quanto indeterminado, apenas, de jurídica. acordo com os limites mínimos de duração fixados em lei. (C) pessoalidade, existência de contrato escrito e prazo (B) determinado ou indeterminado, de acordo com a indeterminado. vontade coletiva livremente manifestada, de empregado e de empregador. (D) exclusividade, não eventualidade e subordinação (C) determinado ou indeterminado, de acordo com a jurídica. vontade individual livremente manifestada, de empregado (E) exclusividade, autonomia e existência de contrato e de empregador. escrito. (D) determinado, de acordo com a vontade das partes livremente O contrato de trabalho de atividades empresariais de caráter transitório manifestada, e contratos a prazo indeterminado limitados às hipóteses expressas em lei. 29 (E) indeterminado, de acordo com a vontade das partes (A) poderá ser prorrogado por duas vezes, de forma tácita livremente manifestada, e contratos a prazo determinado ou expressa, sob pena de novo ajuste do contrato a prazo limitados às hipóteses expressas em lei. determinado. (B) não poderá ser prorrogado, sob pena de se tornar contrato a prazo indeterminado. Com relação ao contrato determinado, considere: de trabalho por prazo 32 (C) admite mais de uma prorrogação como contrato a prazo determinado, desde que autorizado pelo Ministério do Trabalho. 27 TRT9 - 1999 30 TRT17 – 2004 - FCC 28 TRT2 – 2004 - FCC 31 TRT22 – 2004 - FCC 29 TRT22 – 2004 - FCC 32 TRT2 – 2008 - FCC 16 Atualizada 03/10/2010 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores Prof. Luís Carlos Franzoi I. Caberá aviso prévio nos contratos por Direito do Trabalho prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. II. Em regra, o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos. III. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser prorrogado sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. IV. Em regra, considera-se por prazo indeterminado todo contrato por prazo determinado que suceder, dentro de seis meses, outro contrato também por prazo determinado. Está correto o que consta APENAS em (A) I, II e IV. (B) I, II e III. (C) II, III e IV. (D) III e IV. (E) I e II. Relativamente à duração do contrato de trabalho e à liberdade das partes para sua fixação, é correto afirmar que podem ser ajustados contratos a prazo 33 (A) tanto determinado quanto indeterminado, apenas, de acordo com os limites mínimos de duração fixados em lei. (B) determinado ou indeterminado, de acordo com a vontade coletiva livremente manifestada, de empregado e de empregador. (C) determinado ou indeterminado, de acordo com a vontade individual livremente manifestada, de empregado e de empregador. (D) determinado, de acordo com a vontade das partes livremente manifestada, e contratos a prazo indeterminado limitados às hipóteses expressas em lei. (E) indeterminado, de acordo com a vontade das partes livremente manifestada, e contratos a prazo determinado limitados às hipóteses expressas em lei. 33 TRT22 – 2004 - FCC Atualizada 03/10/2010 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 17