Anais da VI SIC 2013
v.1, n.1, 2013
Produção: Resumo Científico
INSS: 2317-3858
NOVAÇÃO POR EXPROMISSÃO DO DEVEDOR
SANTANA, Luiz Fernando Ribeiro; BRITO, Natália Ferraz Pithon; CRUZ, Ariele Chagas (Orientadora)
No presente trabalho, que se constitui de resultados parciais de pesquisa em desenvolvimento no campo das Obrigações
no Direito Civil, explorar-se-á, de forma breve, os efeitos do instituto da Novação pela expromissão, fato que se efetiva
quando um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-o sem o assentimento deste, desde que o credor
concorde com tal mudança (DINIZ; 2011). Na expromissão temos apenas duas partes: o credor e o novo devedor, visto que
não há a necessidade de concordância do devedor primitivo. Essa espécie de novação é permitida pelo Código Civil
Brasileiro (2002) em seu art. 362, que reza: “A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente
de consentimento deste”. A expromissão exige-se da mesma forma que a novação, a exteriorização do animus novandi por
parte do credor, em síntese, deve-se existir a intenção de novar (VENOSA, 2011). É necessário observar-se que a obrigação
contraída pelo segundo devedor será considerada nova em face da primeira, que se reputará liquidada, afastando-se da
relação obrigacional o primitivo devedor, mesmo sem seu consentimento. Destarte, percebe-se a importância da análise
do estudo da Novação por expromissão, ao passo que esta deve ser interpreta como uma forma eficaz de extinção de uma
obrigação.
Os objetivos do trabalho fundamentam-se em analisar as contribuições do Código Civil de 2002 para a efetivação do
pagamento ao credor, mesmo não sendo liquidada a obrigação por parte do devedor originário. Destacando assim, a
possibilidade de uma terceira pessoa assumir a obrigação no intuito de solver a dívida existente.
O trabalho procedeu-se a uma análise bibliográfica de autores que exploram tal tema, adquirindo desta forma, o
embasamento necessário para se adquirir o resultado desejado.
O método utilizado na pesquisa tem sido o caráter de estudos bibliográficos, a partir de leituras, e fichamentos de textos
referentes ao tema da estudado os quais tem fornecido fundamentação teórica eficaz na elaboração necessária para o
desenvolvimento da pesquisa.
Até o presente momento, no estudo das fontes secundárias (bibliografia), via leituras e resumos dos materiais
(fichamentos) e na análise geral competente ao conteúdo da Novação no Direito Civil, visto que, se considera que essas
fontes são imprescindíveis para o acúmulo de conhecimentos e formação de pensamento crítico acerca das possibilidades
de extinção das obrigações do atual Código Civil brasileiro.
Palavras-chave: Novação; Expromissão; Obrigações Civil; Extinção.
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