SUPERINTENDÊNCIA DE
RELAÇÕES COM EMPRESAS
SEP
Estrutura Organizacional
SEP
CCI
GEA-1
GEA-2
GEA-3
GEA-4
GEA – Gerências de Acompanhamento de Empresas
CCI – Controle das Companhias Incentivadas
Universo de atuação da SEP
Registros de companhias
12/2001
12/2002
12/2003
12/2004
06/2005
831
710
142
793
764
141
718
819
175
652
862
214
628
929
180
1543
257
1533
276
1518
302
1502
325
1498
332
Companhias Abertas
Ativos
Cancelados
Suspensos
Companhias Incentivadas
Ativos
Cancelados
Divisão Interna
Funções/Setores
Grupo 1
Grupo 2
Acompanhamento
GEA - 1
GEA -2
Contencioso
GEA - 3
GEA - 4
Divisão de setores
GRUPO 1 (288 cias)
GRUPO 2 (290 cias)
Energia Elétrica
Telefonia
Bancos, leasing e seguradoras
Petróleo, gás e derivados
Máquinas e equipamentos
Metalurgia e siderurgia
Construção civil
Saneamento, serviços de água
Crédito imobiliário
Papel e celulose
Factoring
Alimentos
Securitização de recebíveis
Transportes e logística
Empresas de participação
Comércio
Agricultura
Alimentos e bebidas
Têxtil e vestuário
Extração mineral
Outros
Principais Atribuições
(GEA’s 1 e 2)
Análise dos pedidos de registro de companhia aberta;
Análise dos pedidos de cancelamento de registro;
Atualização do registro
- verificação do conteúdo das
informações (IAN/DF/ITR/AGO-E);
Análise de operações de negociação com ações de própria
emissão;
Análise de operações de reestruturação societária: cisão,
fusão e incorporação;
Acompanhamento da divulgação de informações ao mercado
(IPE).
 Fato Relevante, comunicado ao mercado e aviso aos acionistas e debenturistas;
Regulamentação SEP
GEA´s 1 e 2
Instrução CVM n.º 202 - registro inicial de cia aberta, envio de
informações periódicas e eventuais;
Instrução CVM n.º 331 - registro de cia emissora de BDRs;
Instrução CVM n.º 10 - negociação com ações de própria
emissão;
Instrução CVM n.º 358 - divulgação de ato ou fato relevante,
comunicação de negociação de administradores, aumento de
participação relevante, política de divulgação;
Instrução CVM n.º 319 - Reorganizações Societárias -
incorporação, fusão e cisão;
Principais Atribuições
GEA´s 3 e 4
Análise de reclamações e denúncias de investidores;
Análise de reclamações e denúncias de conselheiros;
Análise dos pedidos de dilação/interrupção de prazo de
assembléias;
Propositura de inquérito administrativo;
Apresentação de Termo de Acusação;
Suspensão e cancelamento, por ofício, de companhias
inadimplentes;
Acompanhamento de companhias concordatárias/falidas;
Regulamentação SEP
GEA´s 3 e 4
Instrução CVM n.º 372 - adiamento de assembléia geral e a
interrupção da fluência do prazo de sua convocação;
Instrução CVM n.º 273 - multa cominatória;
Instrução CVM n.º 287 - suspensão e cancelamento, por ofício,
de registro de cia aberta;
Instrução CVM nº 323 - abuso do poder de controle.
Responsáveis pela SEP
• Superintendente de Relações com Empresas:
 Elizabeth Lopez Rios Machado;
• Gerente de Acompanhamento de Empresas 1:
 Osmar Narciso Souza Costa Júnior;
• Gerente de Acompanhamento de Empresas 2:
 Alexandre Lopes de Almeida;
• Gerente de Acompanhamento de Empresas 3:
 Fernando Soares Vieira;
• Gerente de Acompanhamento de Empresas 4:
 Jorge Luís da Rocha Andrade.
Desafios da SEP
•
Fazer cumprir a regulamentação, a fim de
proporcionar um fluxo contínuo de informações
entre as companhias e os investidores;
•
Coibir assimetria informacional visando a eficiência
do mercado;
•
Garantir que as informações divulgadas contemplem
atributos de:
1.
2.
3.
4.
5.
Custo x Benefício;
Relevância (valores preditivo e de feedback, e oportunidade);
Confiabilidade (fidelidade, verificabilidade e neutralidade);
Comparabilidade (uniformidade e consistência)
Materialidade.
Tarefas da SEP
• Fiscalizar o envio de informações úteis e necessárias
aos investidores, atuais e potenciais, para a tomada
de decisão racional de investimento;
Decisão: Comprar, vender ou manter os valores mobiliários
em carteira.
• Zelar pela aderência das divulgações financeiras aos
padrões contábeis brasileiros;
• Punir práticas abusivas contra o interesse da
companhia e dos acionistas minoritários.
Tarefas da SEP
Continuação
• Consideram-se usuários da informação, os atuais e
potenciais investidores, sobretudo, os minoritários,
visto tratar-se de um grupo sem autoridade política
para impor a geração de informações específicas, e,
portanto, obrigados a utilizar a informação legal.
• Também deve-se levar em conta os fornecedores da
informação, que têm direito à privacidade, a fim de
manter uma relação de equilíbrio, na comunicação.
(art. 14 da ICVM 202/93 e art. 6° da ICVM 358/02).
Informações periódicas
Até 4 meses após
Fim do
exercício social
anterior
Até 1 mês após
Até 1 mês antes
Arquivamento
do formulário
IAN
•Arquivamento da
DF e DFP
•Publicação dos
anúncios cf. art 133
da LSA
Data de
realização da
AGO
Informações periódicas
Continuação
Até 60 dias após
Fim do
exercício social
anterior
Fim do
trimestre do
exercício social
em curso.
Até 45 dias após
Arquivamento do
formulário ITR
(ICVM 245/96)
Arquivamento
do formulário
ITR
Informações periódicas
Continuação
Realização da
AGO/E
Arquivamento no sistema
IPE do sumário das
deliberações tomadas.
D0
D25
D15
•1ª de três publicações do edital de
convocação de AGO/E;
•Arquivamento no sistema IPE.
D16
Publicação e arquivamento no
sistema IPE da ata da AGO/E,
observado o art.130 da LSA..
Observações finais
• Vencimento dos prazos das obrigações normativas
devem observar o disposto no art. 66 da Lei 9.784/99,
no que couber;
• Ofício Circular CVM/SEP/n° 001/05;
 Consultas à CVM;
 Solicitações de audiência a particulares;
 Pedidos de vistas aos autos de processo administrativo.
• Mantenha seu cadastro atualizado junto à CVM (Ofício
Circular CVM/SEP/ n° 001/04);
• O formulário IAN é “dinâmico”. Deve ser preenchido
pelo pessoal de RI.
Observações finais
Continuação
• Arquivamento de fatos relevantes no sistema IPE
podem ser feitos antes da publicação, pelas
“dificuldades de imprensa”;
• Divulgação de aquisição de participação relevante;
• Políticas de divulgação e negociação;
• Acordo de acionistas;
• Envio de informações relativas ao artigo 11 da ICVM
358/02.
Observações finais
Continuação
Controladora
Companhia emissora
Art. 11 da Instrução CVM 358
Administradores
da
companhia
emissora, bem como pessoas físicas
e jurídicas a eles ligadas, deverão
informar
as
modificações
na
participação de valores mobiliários
detidos:
1. Na própria emissora;
2. Em companhias controladas
abertas;
Controlada
Aberta
Controlada
Fechada
3. Na controladora (direta e
indireta).
Projetos SEP
Reformulação da Instrução CVM n.º 202;
Integração dos novos servidores;
Projeto Banco Mundial.
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