Quem é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda: • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, durante o ano de 2014, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural; • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 em 2014. Exemplos: distribuição de lucros de empresas, rendimentos de poupança, saque de FGTS, seguro de veículo roubado, indenização em PDV, etc. • Proprietários de bens ou direitos no valor ou acima de R$ 300.000,00; • Teve receita bruta com atividade rural superior a R$ 134.082,75 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural; • Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda; • Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado; • Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade. Documentos e dados necessários – ano base 2014: • Informes de rendimentos do trabalho assalariado fornecidos pela empresa; • Informes de rendimentos dos dependentes quando constar na declaração; • Informes de rendimentos dos bancos (extrato bancário anual) em que mantém conta corrente, poupança, aplicações financeiras, planos de previdência privada (PGBL ou VGBL), etc; • Informes de rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas jurídicas ou pessoas físicas. Verificar essa informação com a imobiliária que fez o contrato de locação; • Informes de rendimentos da empresa da qual é sócio ou titular; • Informes de rendimentos do INSS ou enviar Nº do benefício + data de nascimento (auxílio-doença, aposentadoria, outros); • Informes de rendimentos do trabalho não assalariado – recebimentos de pessoas jurídicas; • Número do Título de Eleitor • Informações sobre a compra ou venda de bens no ano de 2014: Veículos - Descrição completa (ano fabricação, ano modelo, cor, placa, modelo e marca); Valor e data da compra ou venda; Nome e CPF do comprador/vendedor Financiados >> total de prestações pagas em 2014 Consórcios - Descrição do bem; Total das parcelas pagas em 2014 Imóveis (Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda); Endereço completo, data, valor, nome comprador/vendedor e CPF Financiados >> total de prestações pagas em 2014. Verificar extrato da CEF; Gastos que são considerados dedutíveis do Imposto de Renda (todos os comprovantes de pagamentos realizados em 2014) • Com dependentes – O abatimento é limitado a R$ 2.156,52 por pessoa. Informar o nome completo, a data de nascimento e o nº do CPF; • Despesas médicas, planos de saúde, odontológicas. Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes. • Despesas com educação: gastos com escolas particulares próprios ou com seus dependentes. Esta dedução é limitada a R$ 3.375,83 por contribuinte ou dependente. Entre as despesas permitidas, estão: creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes. • Despesas com INSS (parte empregador 12%) pagas relativas à contratação de funcionários domésticos; • Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei, limitados a R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS. • Previdência privada se houver. As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável; • Pensão alimentícia: Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte. • Contribuição à Previdência Social: poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2014, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo. • Contribuição à Previdência Privada: Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições às entidades de previdência privada que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Para isso, é necessário que o contribuinte recolha INSS. • Livro-caixa: Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora; • O modelo simplificado tem um desconto de 20% do rendimento, base de cálculo do imposto, limitado a R$ 15.880,89 Trazer declaração do ano anterior e uma mídia, preferencialmente um Pendrive, para fazer a gravação de uma cópia após a entrega.