Quem é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda:
• Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, durante
o ano de 2014, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55, tais como: rendimentos do
trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões,
aluguéis, atividade rural;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 em 2014. Exemplos: distribuição de
lucros de empresas, rendimentos de poupança, saque de FGTS, seguro de veículo
roubado, indenização em PDV, etc.
• Proprietários de bens ou direitos no valor ou acima de R$ 300.000,00;
• Teve receita bruta com atividade rural superior a R$ 134.082,75 ou deseje
compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com
atividade rural;
• Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
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alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à
incidência do imposto;
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
• Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais
que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após
a venda;
• Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado;
• Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração
de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de
obrigatoriedade.
Documentos e dados necessários – ano base 2014:
• Informes de rendimentos do trabalho assalariado fornecidos pela empresa;
• Informes de rendimentos dos dependentes quando constar na declaração;
• Informes de rendimentos dos bancos (extrato bancário anual) em que mantém
conta corrente, poupança, aplicações financeiras, planos de previdência privada
(PGBL ou VGBL), etc;
• Informes de rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas jurídicas ou pessoas
físicas. Verificar essa informação com a imobiliária que fez o contrato de locação;
• Informes de rendimentos da empresa da qual é sócio ou titular;
• Informes de rendimentos do INSS ou enviar Nº do benefício + data de
nascimento (auxílio-doença, aposentadoria, outros);
• Informes de rendimentos do trabalho não assalariado – recebimentos de pessoas
jurídicas;
• Número do Título de Eleitor
• Informações sobre a compra ou venda de bens no ano de 2014:
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Veículos - Descrição completa (ano fabricação, ano modelo, cor, placa,
modelo e marca); Valor e data da compra ou venda; Nome e CPF do
comprador/vendedor
Financiados >> total de prestações pagas em 2014
Consórcios - Descrição do bem; Total das parcelas pagas em 2014
Imóveis (Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda); Endereço
completo, data, valor, nome comprador/vendedor e CPF
Financiados >> total de prestações pagas em 2014. Verificar extrato da
CEF;
Gastos que são considerados dedutíveis do Imposto de Renda (todos os
comprovantes de pagamentos realizados em 2014)
• Com dependentes – O abatimento é limitado a R$ 2.156,52 por pessoa. Informar
o nome completo, a data de nascimento e o nº do CPF;
• Despesas médicas, planos de saúde, odontológicas. Podem ser dedutíveis
integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes.
• Despesas com educação: gastos com escolas particulares próprios ou com seus
dependentes. Esta dedução é limitada a R$ 3.375,83 por contribuinte ou
dependente. Entre as despesas permitidas, estão: creche, educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e
profissionalizantes.
• Despesas com INSS (parte empregador 12%) pagas relativas à contratação de
funcionários domésticos;
• Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: Os valores pagos a
título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão
deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei, limitados a
R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de
12% paga pelo empregador ao INSS.
• Previdência privada se houver. As despesas com previdência privada e Fapi estão
limitadas a 12% da renda bruta tributável;
• Pensão alimentícia: Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à
pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa
automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.
• Contribuição à Previdência Social: poderá deduzir sem limites todas as
contribuições pagas à Previdência Social em 2014, tanto como trabalhador
empregado, como contribuinte individual ou facultativo.
• Contribuição à Previdência Privada: Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício
Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições às
entidades de previdência privada que corresponderem a até 12% da sua renda
tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Para isso, é necessário
que o contribuinte recolha INSS.
• Livro-caixa: Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por
profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício
e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas
de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;
• O modelo simplificado tem um desconto de 20% do rendimento, base de cálculo
do imposto, limitado a R$ 15.880,89
Trazer declaração do ano anterior e uma mídia, preferencialmente um
Pendrive, para fazer a gravação de uma cópia após a entrega.
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