Dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pergunta: O que é Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)? Resposta: Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) é o campo utilizado pelo declarante que recebeu determinado montante de valores retroativos que não foram acrescidos à remuneração anteriormente. No caso dos aposentados e pensionistas da FUNCEF, deve ser usado por quem, em 2011, recebeu valores do INSS referentes à revisão de benefícios de anos anteriores. Pergunta: O que é Bitributação e como declará-la no IR? Resposta: A bitributação é um fenômeno que ocorre quando dois entes tributantes cobram dois impostos sobre o mesmo fato gerador. Entre os participantes da FUNCEF, ela ocorreu porque houve desconto de IR sobre as contribuições ao REG/REPLAN sem Saldamento de 1989 a 1995 e ocorreu novamente no momento do resgate ou no pagamento do benefício de prestação continuada. Seguindo a Instrução Normativa RFB 1.007, de fevereiro de 2010, foi acrescentado no programa de declaração do Imposto um novo campo chamado Rendimentos com Exigibilidade Suspensa, para que os contribuintes que possuam ação judicial de bitributação possam informar o valor dos depósitos judiciais do imposto e dirimir problemas com a malha fina. Pergunta: Há diferença no preenchimento da declaração entre quem optou pelo regime de tributação progressivo e o regressivo no momento de adesão ao Novo Plano? Resposta: Sim. : Quem optou pelo regime progressivo deve declarar os rendimentos no campo de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Quando se trata de regime regressivo os rendimentos devem ser declarados no campo de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que esse regime de tributação não possui restituição de IR retido na fonte ou até mesmo informar valores passiveis de dedução. Pergunta: Como devo declarar minha contribuição à FUNCEF? Qual CNPJ deverá ser informado? Resposta: O participante deve acessar a ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e clicar em “Novo”. No campo “Código”, deve escolher a opção 36 – “Contribuição a Entidades de Previdência Complementar” e informar que a despesa for realizada com o titular, o nome e o CNPJ da Fundação (00.436.923/0001-90) e o valor pago. Após o fim do preenchimento, basta clicar no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Pergunta: Por que o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte não está de acordo com o valor informado na declaração? Resposta: Porque o imposto retido exposto no Comprovante de Rendimentos não contempla o 13º salário, que sofre tributação exclusiva. O correto é somar o IRRF durante os 12 meses e desconsiderar o IRRF sobre ele. Comunicação Social da FUNCEF