IRPF 2015 CARTILHA IR 2015 A MAPFRE|Previdência desenvolveu para os par ticipantes de plano de previdência complementar PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), FGB Tradicional (Fundo Gerador de Benefício) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) o Informativo Especial de IR 2015. Esse informativo tem como objetivo orientá-lo na declaração da sua Previdência Complementar. e. Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2014; f. Obteve g. O ptou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial, cujo produto seja utilizado na aquisição de outro imóvel residencial, localizado no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda nos Termos do Art. 39 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005. 1. INFORMAÇÕES GERAIS receita bruta da atividade rural superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) ou pretenda compensar prejuízos desta atividade em 2014 ou nos anos seguintes; Quem deve declarar: 2. HÁ DOIS MODELOS DE DECLARAÇÃO DISPONÍVEIS PARA O CONTRIBUINTE Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (Declaração do Imposto de Renda) o contribuinte residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014, se enquadre em qualquer das seguintes situações: 2.1. Modelo Simplificado: a. Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural, etc; A Declaração simplificada é indicada para quem não possui muitas deduções, isso porque elas são substituídas por uma dedução fixa de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitada a R$ 15.880,89 (quinze mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos). 2.2. Modelo Completo: b. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); A Declaração completa é indicada para quem possui um valor expressivo de deduções e que excedam R$ 15.880,90 (quinze mil oitocentos e oitenta reais e noventa centavos). Nesse modelo, é necessário informar em detalhes todos os rendimentos e gastos realizados durante o período a ser tributado. c. Realizou 3. PRAZO PARA ENTREGA em qualquer mês do ano-calendário: – Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou; – Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Relativamente à atividade rural: d. Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2014, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); ATENÇÃO: fica dispensada a entrega da declaração pela pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). AVISO: mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2014 e tem direito a restituição, essa pessoa precisa apresentar a declaração para recebê-la. A Declaração do Imposto de Renda relativa ao ano base 2014 acontece no período de 2/3/2015 a 30/4/2015. 4. ENTREGA APÓS O DIA 30/4/2015 A Declaração do exercício de 2015, ano-calendário 2014, inclusive retificadora, deve ser apresentada: – Pela Internet – com utilização do programa de transmissão Receitanet; – Em mídia removível, exemplo: pen-drive ou disco rígido externo, somente nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5. FORMAS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO A apresentação da declaração deve ser feita pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br até às 23h59min59s (horário de Brasília) até 30 de abril de 2015. 6. TRIBUTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Para maximizar as vantagens fiscais do plano de previdência complementar, é importante que você esteja ciente de alguns pontos importantes da legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física, como por exemplo: a. s contribuições feitas para os planos de previdência complementar poderão ser A deduzidas dos rendimentos anuais, até o limite de 12% da renda bruta anual. As contribuições feitas para os planos de previdência complementar de dependentes legais menores de 16 anos também poderão ser deduzidas, observado o referido limite; b. Na categoria de planos de previdência complementar, estão incluídos os seguintes produtos da MAPFRE Previdência: PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre), planos tradicionais FGB (Fundo Gerador de Benefícios) e planos BD (Benefício Definido); c. O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) é considerado seguro de pessoas, por isso, as contribuições feitas para esse tipo de plano não são dedutíveis; d.Para deduzir as contribuições feitas para a previdência complementar na declaração de 2015, é preciso que você, ao longo de 2014, tenha efetuado recolhimentos para previdência social (INSS) ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores públicos; e.Para deduzir as contribuições feitas para o plano de previdência complementar do dependente legal maior de 16 anos, é preciso que o mesmo tenha efetuado recolhimentos para a previdência social ou para regime próprio dos servidores públicos; f.A dedução das contribuições somente é possível utilizando-se o Modelo Completo da Declaração; g. A tributação do IR incide sobre os valores recebidos em forma de renda e/ou resgates; h. E xistem 2 tipos de tributação do Imposto de Renda: pela Tabela Progressiva ou pela Tabela Regressiva. Em caso de resgate, o Imposto de Renda é tributado na fonte, de forma antecipada, à alíquota única de 15%. O valor do Imposto de Renda antecipado/retido poderá ser compensado ou restituído na sua declaração. Em caso de recebimento de renda, há incidência de Imposto de Renda, calculado conforme Tabela Progressiva Mensal. Os planos tradicionais com características de benefício definido somente poderão ser tributados utilizando-se a Tabela Progressiva. 6.2. Tabela Regressiva A Tabela Regressiva apresenta 6 faixas de alíquotas decrescentes conforme o prazo de acumulação das contribuições e aportes. É um incentivo à poupança de longo prazo, já que o imposto diminui ao longo do tempo: Prazo de Acumulação dos Recursos* Inferior ou igual a 2 anos Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos Superior a 10 anos *Em anos completos. Alíquota IRRF 35% 30% 25% 20% 15% 10% No momento do resgate ou do recebimento da renda, a tributação do Imposto de Renda é feita de forma definitiva e exclusiva na fonte. Para mais informações, consulte www.receita.fazenda.gov.br 6.1. Tabela Progressiva Na Tabela Progressiva, existem 4 faixas de alíquotas crescentes a serem aplicadas de acordo com o valor recebido: Tabela Progressiva ANUAL Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$) – – De 1.787,79 até 2.679,29 7,5% 134,08 De 2.679,30 até 3.572,43 15,0% 335,03 De 3.572,44 até 4.463,81 22,5% 602,96 Acima de 4.463,82 27,5% 826,15 Até 1.787,77 Veja como declarar os Planos de Previdência, PGBL, FGB (Tradicional) e Seguro VGBL em sua Declaração do Imposto de Renda: De posse do Informe de Rendimentos Financeiros fornecido pela MAPFRE Previdência S.A., observe as movimentações que ocorreram em seu plano e veja a seguir os campos onde deverão ser lançados os valores constantes no seu informe. Modelo de Informe de Rendimentos para simples conferência. Para realizar a sua declaração de Imposto de Renda é necessário utilizar seu Informe de Rendimentos. Para declarar o Imposto de Renda, é necessário baixar o aplicativo disponível no sítio da Receita Federal do Brasil em www.receita.fazenda.gov.br 1. CRIANDO UMA NOVA DECLARAÇÃO Quando iniciamos uma nova declaração, o sistema permite a importação dos dados da declaração do ano anterior caso exista cópia de segurança ou a declaração atual esteja sendo feita no mesmo computador que a anterior: 2. PREENCHENDO O NÚMERO DO CPF E O NOME DO CONTRIBUINTE 3. O programa apresentará todas as FICHAS PARA PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO e, ao final, o contribuinte visualizará o comparativo do cálculo do Imposto de Renda utilizando-se o modelo Completo ou Simplificado 4. P REENCHENDO OS DADOS DO CONTRIBUINTE NA FICHA “IDENT. DO CONTRIBUINTE” 5. P REENCHENDO OS VALORES RECEBIDOS DA MAPFRE SEGUROS UTILIZANDO A FICHA “REND. TRIB. RECEB. DE PESSOA JURÍDICA” 5.1. P reencher os dados da fonte pagadora (quadro 1 do Informe de Rendimento): OBS.:Os rendimentos recebidos pelos dependentes deverão ser declarados separados dos rendimentos do contribuinte, mediante a utilização de ficha específica. 5.2. P reencher os dados do rendimento tributável (quadro 3 do informe de rendimento): ATENÇÃO – Rendimentos recebidos: • pelo Titular: quando os rendimentos informados são do contribuinte que está fazendo a declaração; • pelos Dependentes: essa opção serve para declarar os recebimentos recebidos pelos dependentes (esposa e filhos, por exemplo). 6. PREENCHENDO OS RENDIMENTOS ISENTOS RECEBIDOS DA MAPFRE SEGUROS UTILIZANDO A FICHA “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” 6.2. Este detalhamento será feito na Declaração de Imposto de Renda: clicar aqui 6.3. Em seguida, o programa abrirá o “Quadro auxiliar para transporte de valor”: ATENÇÃO – Para cada tipo de rendimento isento, deverá ser preenchida a linha dessa ficha que melhor caracterizar a operação. Exemplo: parcela isenta em decorrência do contribuinte ter mais de 65 anos, informar na linha “6”; renda/resgate isento efetuado por portador de moléstia grave, informar na linha “7”. O exemplo utilizado é “resgate de plano PGBL constituído entre 1989 a 1995”. 6.1. O valor total do rendimento isento consta no quadro “4” do Informe de Rendimento: 6.1.1. No quadro 8 do Informe de Rendimento constará o “detalhamento” do rendimento isento. Este detalhamento será feito na Declaração de Imposto de Renda. clicar aqui 6.4. Deverá ser preenchida a descrição do rendimento isento e valor: 7. PREENCHENDO OS RENDIMENTOS RECEBIDOS DA MAPFRE SEGUROS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA , PREENCHENDO A FICHA “RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA” clicar aqui 6.5. C oncluída essa etapa, clicar em “OK” e o programa apresentará o valor total do rendimento isento na linha “15”: 7.1. Em seguida, o programa abrirá o “Quadro auxiliar para transporte de valor”: clicar aqui 7.1.1. Deverá ser preenchida a descrição do rendimento e valor, obtida no quadro “5” do Informe de Rendimento: 7.1.2. Concluída essa etapa, clicar em “OK” e o programa apresentará o valor total do rendimento na linha “12”: 8. D E C L A R A N D O O S VA LO R E S DA S C O N T R I B U I Ç Õ E S ( A P O RT E S ) E M P R E V I D Ê N C I A P R I VA DA D U R A N T E O A N O 9. DECLARANDO OS VALORES DOS SALDOS DE PRÊMIOS ACUMULADOS EM 2013 E 2014 Dúvidas Frequentes 1. AS CONTRIBUIÇÕES DE VGBL DEVEM SER DECLARADAS? POR QUÊ? As contribuições de prêmios em VGBL deverão ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. O contribuinte que informar o saldo do ano atual e do ano anterior implicitamente estará declarando a variação ocorrida com prêmios de VGBL durante o ano (tanto contribuições quanto resgates). O saldo acumulado de prêmios em VGBL deverá ser declarado porque é um patrimônio que o contribuinte acumula durante o período em que permanece no plano. Na ocasião do recebimento do VGBL, apenas o rendimento financeiro é tributado; os prêmios acumulados (aportes) são isentos. Daí a importância de se ter um controle dos saldos de prêmios (contribuições), para que o contribuinte não seja tributado sobre esses valores. 2. OS CLIENTES COM PLANOS DE VGBL RECEBEM INFORME DE CONTRIBUIÇÕES? Sim. A informação consta no Informe de Rendimentos no quadro “6”, linha “2”: Prêmios Acumulados em VGBL, com os respectivos saldos em 31/12/2013 e 31/12/2014. A variação do saldo atual menos o saldo anterior é igual ao total de prêmios acumulados no ano. 3. COMO DECLARAR AS CONTRIBUIÇÕES E RESGATES DE PGBL? As contribuições deverão ser declaradas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas” sob o código “36 – Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”. O valor declarado nesse código é dedutível da base de cálculo do imposto até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis na Declaração – o sistema faz esse cálculo automaticamente. Os resgates de PGBL deverão ser declarados na ficha “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”. 4. DECLARANDO CONTRIBUIÇÕES (APORTES) EM PGBL 4.1. Contribuições efetuadas por Pessoas Jurídicas / Instituidoras. Se o contribuinte recebeu aportes de previdência do seu empregador, esse valor somente será declarado quando houver o resgate ou recebimento do benefício. Quando ocorrer o evento do resgate ou recebimento do benefício, a Entidade de Previdência enviará o Informe de Rendimentos com os valores correspondentes. 4.2. Declarando resgates em PGBL e VGBL. Os planos de PGBL e VGBL têm dois regimes tributários distintos: Tabela Progressiva e Tabela Regressiva. A forma de declarar varia de acordo com o regime escolhido pelo contribuinte. Se o contribuinte não fez opção alguma, o regime padrão é o de Tabela Progressiva. 4.3. Declarando resgates PGBL no regime de Tabela Progressiva. 5. POR QUE HÁ 2 CAMPOS PARA INFORMAÇÃO DE RESGATE? Quando o contribuinte efetua um resgate de PGBL no regime de Tabela Progressiva, sofre um desconto de 15% de Imposto de Renda. Esses valores deverão ser declarados na ficha “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”. No quadro “3 – Rendimentos Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual” há uma linha para declarar o PGBL (linha 03) e outra para o VGBL (linha 4), desde que esses planos tenham sido tributados pela Tabela Progressiva. 4.3.1. Declarando resgates PGBL no regime de Tabela Regressiva. 5.1. Resgate compensável. Quando ocorre um resgate no regime regressivo, o contribuinte sofre um desconto de Imposto de Renda na Fonte que varia entre 35% a 10%, dependendo do tempo e do volume de contribuições que ele tem depositado em previdência. Quanto maior o tempo, menor é o imposto. O imposto, nesse caso, não está sujeito ao ajuste anual, ou seja, é chamado de tributação definitiva ou tributação exclusiva na fonte. No Informe de Rendimentos, no quadro “5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, constará o valor dos resgates menos o valor do imposto. O total desse campo deverá ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da Declaração. O resgate compensável ocorre quando o contribuinte está no regime da Tabela Progressiva. Nesse caso, constará o valor do resgate e do Imposto de Renda no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual” do Informe de Rendimento. Esses valores deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Concluída a declaração, o sistema fará o cálculo do Imposto de Renda e será demonstrado o saldo a pagar ou a receber. 4.4. Declarando resgates de VGBL no regime de Tabela Progressiva. O resgate fixo ocorre quando o contribuinte está no regime da Tabela Regressiva. Nesse caso, constará o valor líquido do resgate (valor bruto – Imposto de Renda) no quadro “5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” do Informe de Rendimento. O Imposto de Renda não está sujeito ao ajuste anual, ou seja, é chamado de tributação definitiva ou tributação exclusiva na fonte. Esses valores deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Ao efetuar um resgate de VGBL no regime de Tabela Progressiva, o contribuinte sofre um desconto de 15% de Imposto de Renda, incidente sobre o rendimento financeiro que obteve durante o período de acumulação. O resgate dos prêmios pagos pelo participante é isento do Imposto de Renda. Os valores dos rendimentos financeiros deverão ser declarados na ficha “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”. 5.2. Resgate fixo. 4.4.1. Declarando resgates de VGBL no regime de Tabela Regressiva. Ao efetuar um resgate de VGBL no regime de Tabela Regressiva, o contribuinte sofre um desconto de Imposto de Renda cuja alíquota é entre 35% e 10%, incidente sobre o rendimento financeiro que obteve durante o período de acumulação. O resgate dos prêmios pagos pelo participante é isento do Imposto de Renda. O percentual depende do tempo (em anos) de prêmios que o participante possui. Quanto maior o tempo, menor é o imposto. Nesse caso, o imposto não está sujeito ao ajuste anual, ou seja, é chamado de tributação definitiva ou tributação exclusiva na fonte. No Informe de Rendimentos, no quadro “5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” constará o valor do rendimento financeiro resgatado menos o valor do imposto. O total desse campo deverá ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da Declaração. INFORMAÇÕES GERAIS: Central de Relacionamento MAPFRE: 0800–0112–800 Legislação referente à Declaração: Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010 (DOU de 13.12.2010). Como acessar a legislação: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10952010.htm