O QUE É IRPF?
Imposto Sobre a Renda Pessoa Física
O QUE É DAA?
É a Declaração de Imposto de Renda Anual
Denominada - Declaração de Ajuste Anual
ÓRGÃOS REGULADORES
• Receita Federal do Brasil
• Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
QUEM DEVE DECLARAR
I – Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
25.661,70 (2013) R$ 24.556,65 (2012);
II – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
QUEM DEVE DECLARAR?
IV – Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior
a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
V – Quem passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro; ou
VI – Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda
incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do
contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005.
QUAIS SÃO AS
IMPLICAÇÕES DE NÃO DECLARAR?
I – Débito da obrigação – pendências na Receita
Federal;
II – Certidão Negativa negada (indispensável nas
concretizações de negócios ou inventários); e
III – Multa para regularizar Declaração em atraso.
COMO IDENTIFICAR SE A
DECLARAÇÃO APRESENTOU ERROS?
O programa da Declaração de
Imposto de Renda possibilita, ao
término do preenchimento, condições
de verificação de erros.
APÓS TRANSMISSÃO PODEMOS
ACOMPANHAR O PROCESSAMENTO
DA DECLARAÇÃO DE IR?
O contribuinte poderá criar um código de acesso e senha, no site da
Receita Federal, para acompanhar o processamento de sua Declaração
de Imposto de Renda.
São 3 (três) os status apresentados pela Receita Federal:
I – EM PROCESSAMENTO - Receita Federal não processou a Declaração
transmitida;
II – PROCESSADA – Receita Federal processou a Declaração de Imposto
de Renda; e.
III – COM PENDÊNCIAS – Receita Federal detectou alguma
inconsistência. Pode se verificar quais foram as inconsistências.
DECLARAÇÕES INCORRETAS
PODEM SER RETIFICADAS?
A qualquer tempo para últimos 5 anos, desde
que a Receita Federal não tenha emitido
notificação.
QUAIS SÃO AS IMPLICAÇÕES NA
DECLARAÇÃO INCORRETA?
I – Declaração não processada;
II – Malha Fina;
III – Notificação ou Intimação;
IV – Cobrança de multa de ofício (75%) e juros; e
V – Dívida Ativa;
O QUE DEVE SER DECLARARADO?
I – Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas
Jurídicas e Físicas (titular e dependentes);
II – Rendimentos Isentos (titular e dependentes);
III – Rendimentos recebidos com Tributação
Exclusiva na Fonte (titular e dependentes);
IV – Rendimentos Tributáveis recebidos com
Exigibilidade Suspensa (titular e dependentes);
O QUE DEVE SER DECLARARADO?
V – Rendimentos Recebidos Acumuladamente
(titular e dependentes);
VI – Pagamentos realizados (titular e dependentes);
VII – Bens e Direitos (titular e dependentes);
VIII – Dívidas e Ônus Reais (titular e dependentes);
IX – Informações do Cônjuge; e
X – Doações efetuadas (titular e dependentes).
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
PARA DECLARAÇÃO
Comprovantes de Rendimentos;
Comprovantes de pagamentos;
Comprovantes Instituições financeiras;
etc..
ONDE SÃO DECLARADOS OS
RENDIMENTOS RECEBIDOS DA
FUNDAÇÃO?
I – Se TRIBUTÁVEL em Rendimentos Tributáveis recebidos
de Pessoa Jurídica;
II - Se ISENTO em Rendimentos Isentos e não Tributáveis
(exemplo – parcela isenta declarante com 65 anos ou
mais); e
III – Se EXCLUSIVO NA FONTE em Rendimentos sujeitos a
Tributação Exclusiva na Fonte (exemplo – 13º salário).
O QUE SÃO RENDIMENTOS
TRIBUTÁVEIS?
I – Rendimentos do trabalho assalariado,
aposentadorias, pensão por morte, pensão
alimentícia, etc;
II – Honorários recebidos por prestação de serviços;
III – Rendimentos de aluguéis; e
IV – Resgates de Plano de Previdência Privada;
COMO É DECLARADO O ABONO
ANUAL DOS ASSISTIDOS?
O Abono (13º salário) dos assistidos deverá ser
declarado pelo valor constante no Comprovante
de Rendimentos Anual fornecido pela entidade
(Fundação). Conforme norma da Receita
Federal, o valor é apresentado líquido das
deduções permitidas.
ONDE DEVEM SER DECLARADAS AS
CONTRIBUIÇÕES FEITAS PARA O
PLANO DE PREVIDÊNCIA?
• No campo “Pagamentos Efetuados”, usando o código
36 (Pagamentos a Entidades de Previdência
Complementar). Cuidado para não confundir esta
contribuição com aquela em favor da Previdência
Social.
• A dedução das Contribuições para Previdência Privada
está limitada ao máximo de 12% sobre total dos
Rendimentos Tributáveis.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE
ISENÇÃO E DEDUÇÃO?
• ISENÇÃO diz respeito a rendimentos que não são tributáveis
(exemplos: resgate de FGTS, rendimentos de caderneta de
poupança, parcela de isenção para maiores de 65 anos e portadores
de doenças graves, entre outros); e
• DEDUÇÃO está relacionada às despesas efetuadas que poderão ser
abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda (exemplos:
Contribuições Previdência Oficial e Privada, Planos de Saúde,
Despesas médicas previstas em Lei, Despesas com instruções,
Pagamentos por decisão judicial de Pensão Alimentícia, etc).
LIMITES PARA DEDUÇÕES
•
•
•
•
DESCONTO SIMPLIFICADO – 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui
todas as deduções admitidas na legislação tributária do imposto. Não necessita de
comprovação e está limitado a R$ 15.197,02 (2013). Pode ser utilizado
independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de
fontes pagadoras;
DEPENDENTES - a quantia de R$ 171,97 (mês) ou R$ 2.063,64 (ano) por
dependente em 2013;
CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIA OFICIAL - as contribuições para a Previdência Social
da União, dos Estados, do Distrito Federal;
CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIA PRIVADA - as contribuições para as entidades de
previdência privada domiciliadas no Brasil ou Fundos de Aposentadoria
Programada Individual FAPI, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a
custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social,
observadas as condições e limite estabelecidos (até 12% do Rendimento
Tributável);
LIMITES PARA DEDUÇÕES
•
•
•
PARCELA ISENTA APOSENTADORIA - o valor de R$ 1.710,78, por mês, para o anocalendário de 2013, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão,
transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência
oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de
idade;
DESPESAS COM INSTRUÇÕES - despesas pagas com instrução (ensino regular) do
contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus
dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.230,46 (ano base 2013); e
DESPESAS MÉDICAS - as despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis
restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio
tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual,
incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente, ou por escritura pública. Consideram-se despesas médicas ou de
hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES
• CONTRIBUÍNTE CASADO (A) - O contribuinte casado apresenta declaração
em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge;
• DECLARAÇÕES EM SEPARADO - cada cônjuge deve incluir na sua
declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos
produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou
retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges
tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou um dos cônjuges
inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos
rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do
imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges
tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Os dependentes
comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos
os cônjuges;
OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES
•
DECLARAÇÕES EM CONJUNTO – É apresentada em nome de um dos cônjuges,
abrangendo todos os rendimentos. A declaração em conjunto supre a
obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura
estiver sujeito o outro cônjuge;
•
PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – Importâncias pagas a título de pensão
alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de
decisão ou acordo judicial ou por escritura pública, declarar em Pagamentos
efetuados - Pagamentos de Pensão alimentícia judicial;
•
RENDIMENTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – IRRF DEPOSITADO
JUDICIALMENTE - Declarar em Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com
exigibilidade suspensa). Não deverá ser declarado no mesmo campo onde declarase os Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ. OBS – Não incluir valores e impostos
retidos sobre o 13º salário;
OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES
• LIMITE DE IDADE PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Não há
limites quanto à idade. A obrigação de declarar está atrelada aos valores
de rendimentos e não de idade;
• QUAL É O BENEFÍCIO PARA QUEM COMPLETA 65 ANOS – A partir do mês
em que se completa 65 anos o contribuinte obterá uma redução na base
de cálculo do IRRF. Em 2013 a redução na base de cálculo representa R$
1.710,78 ao mês. Isto significa dizer que ocorrerá uma diminuição no IRRF
mensal. OBS – O contribuinte não poderá fazer uso deste benefício em
mais de uma fonte pagadora. Tendo mais de uma fonte pagadora, o
contribuinte deverá efetuar ajuste em sua declaração de Imposto de
Renda, oferecendo a tributação valores que excederem ao valor mensal de
R$ 1.710,78 (R$ 22.240,14 no ano de 2013);
OUTRAS QUESTÕES
IMPORTANTES
• BENS E DIREITOS – Não há qualquer previsão legal para atualização
do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de
aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam
efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no
referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente
poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem
comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para
as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com
pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte
por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel; e
OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES
•
GANHOS DE CAPITAL - Estão sujeitas à apuração de ganho de capital (em até 30
dias) as operações que importem:
1. alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de
cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda,
permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em
causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de
cessão de direitos e contratos afins;
2. transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na
doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou
ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e
direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste
Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha
transferido; e
3. alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras,
de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda
estrangeira.
IN 1343/2013 de 05/04/2013
Publicada, pela Receita Federal, para regularizar questionamentos sobre
bitributação de Imposto de Renda.
No período de 01/01/1989 a 31/12/1995, por força da legislação vigente, as
contribuições efetuadas pelos participantes para a previdência complementar
não eram deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Esta prática levou à bitributação quando os participantes começaram a
receber, benefício dos Fundos de Pensão, pois o Imposto de Renda incidia
novamente sobre o benefício recebido, que foi constituído, em parte pelas
contribuições efetuadas no período mencionado acima.
Quem começou a receber benefícios no período de 2009 a 2012, poderá
retificar as Declarações de Ajuste Anual (DAA), com base nas informações
(valor das contribuições efetuadas ao plano para o período 01/01/1989 a
31/12/1995 com a devida atualização) encaminhadas pelos Fundos de Pensão
(FUNDAÇÃO ITAU UNIBANCO, BEMGEPREV, FUNBEP, PREBEG e BANORTE).
ONDE DECLARAR?
Formulário eletrônico (programa -download) obtido no site:
www.receita.fazenda.gov.br
Download

PALESTRA IMPOSTO DE RENDA 2014/2013