O QUE É IRPF? Imposto Sobre a Renda Pessoa Física O QUE É DAA? É a Declaração de Imposto de Renda Anual Denominada - Declaração de Ajuste Anual ÓRGÃOS REGULADORES • Receita Federal do Brasil • Procuradoria Geral da Fazenda Nacional QUEM DEVE DECLARAR I – Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 (2013) R$ 24.556,65 (2012); II – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); III – Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; QUEM DEVE DECLARAR? IV – Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); V – Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou VI – Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. QUAIS SÃO AS IMPLICAÇÕES DE NÃO DECLARAR? I – Débito da obrigação – pendências na Receita Federal; II – Certidão Negativa negada (indispensável nas concretizações de negócios ou inventários); e III – Multa para regularizar Declaração em atraso. COMO IDENTIFICAR SE A DECLARAÇÃO APRESENTOU ERROS? O programa da Declaração de Imposto de Renda possibilita, ao término do preenchimento, condições de verificação de erros. APÓS TRANSMISSÃO PODEMOS ACOMPANHAR O PROCESSAMENTO DA DECLARAÇÃO DE IR? O contribuinte poderá criar um código de acesso e senha, no site da Receita Federal, para acompanhar o processamento de sua Declaração de Imposto de Renda. São 3 (três) os status apresentados pela Receita Federal: I – EM PROCESSAMENTO - Receita Federal não processou a Declaração transmitida; II – PROCESSADA – Receita Federal processou a Declaração de Imposto de Renda; e. III – COM PENDÊNCIAS – Receita Federal detectou alguma inconsistência. Pode se verificar quais foram as inconsistências. DECLARAÇÕES INCORRETAS PODEM SER RETIFICADAS? A qualquer tempo para últimos 5 anos, desde que a Receita Federal não tenha emitido notificação. QUAIS SÃO AS IMPLICAÇÕES NA DECLARAÇÃO INCORRETA? I – Declaração não processada; II – Malha Fina; III – Notificação ou Intimação; IV – Cobrança de multa de ofício (75%) e juros; e V – Dívida Ativa; O QUE DEVE SER DECLARARADO? I – Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas e Físicas (titular e dependentes); II – Rendimentos Isentos (titular e dependentes); III – Rendimentos recebidos com Tributação Exclusiva na Fonte (titular e dependentes); IV – Rendimentos Tributáveis recebidos com Exigibilidade Suspensa (titular e dependentes); O QUE DEVE SER DECLARARADO? V – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (titular e dependentes); VI – Pagamentos realizados (titular e dependentes); VII – Bens e Direitos (titular e dependentes); VIII – Dívidas e Ônus Reais (titular e dependentes); IX – Informações do Cônjuge; e X – Doações efetuadas (titular e dependentes). DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA DECLARAÇÃO Comprovantes de Rendimentos; Comprovantes de pagamentos; Comprovantes Instituições financeiras; etc.. ONDE SÃO DECLARADOS OS RENDIMENTOS RECEBIDOS DA FUNDAÇÃO? I – Se TRIBUTÁVEL em Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica; II - Se ISENTO em Rendimentos Isentos e não Tributáveis (exemplo – parcela isenta declarante com 65 anos ou mais); e III – Se EXCLUSIVO NA FONTE em Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva na Fonte (exemplo – 13º salário). O QUE SÃO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS? I – Rendimentos do trabalho assalariado, aposentadorias, pensão por morte, pensão alimentícia, etc; II – Honorários recebidos por prestação de serviços; III – Rendimentos de aluguéis; e IV – Resgates de Plano de Previdência Privada; COMO É DECLARADO O ABONO ANUAL DOS ASSISTIDOS? O Abono (13º salário) dos assistidos deverá ser declarado pelo valor constante no Comprovante de Rendimentos Anual fornecido pela entidade (Fundação). Conforme norma da Receita Federal, o valor é apresentado líquido das deduções permitidas. ONDE DEVEM SER DECLARADAS AS CONTRIBUIÇÕES FEITAS PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA? • No campo “Pagamentos Efetuados”, usando o código 36 (Pagamentos a Entidades de Previdência Complementar). Cuidado para não confundir esta contribuição com aquela em favor da Previdência Social. • A dedução das Contribuições para Previdência Privada está limitada ao máximo de 12% sobre total dos Rendimentos Tributáveis. QUAL É A DIFERENÇA ENTRE ISENÇÃO E DEDUÇÃO? • ISENÇÃO diz respeito a rendimentos que não são tributáveis (exemplos: resgate de FGTS, rendimentos de caderneta de poupança, parcela de isenção para maiores de 65 anos e portadores de doenças graves, entre outros); e • DEDUÇÃO está relacionada às despesas efetuadas que poderão ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda (exemplos: Contribuições Previdência Oficial e Privada, Planos de Saúde, Despesas médicas previstas em Lei, Despesas com instruções, Pagamentos por decisão judicial de Pensão Alimentícia, etc). LIMITES PARA DEDUÇÕES • • • • DESCONTO SIMPLIFICADO – 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária do imposto. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 15.197,02 (2013). Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras; DEPENDENTES - a quantia de R$ 171,97 (mês) ou R$ 2.063,64 (ano) por dependente em 2013; CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIA OFICIAL - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal; CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIA PRIVADA - as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil ou Fundos de Aposentadoria Programada Individual FAPI, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, observadas as condições e limite estabelecidos (até 12% do Rendimento Tributável); LIMITES PARA DEDUÇÕES • • • PARCELA ISENTA APOSENTADORIA - o valor de R$ 1.710,78, por mês, para o anocalendário de 2013, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade; DESPESAS COM INSTRUÇÕES - despesas pagas com instrução (ensino regular) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.230,46 (ano base 2013); e DESPESAS MÉDICAS - as despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES • CONTRIBUÍNTE CASADO (A) - O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge; • DECLARAÇÕES EM SEPARADO - cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges; OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES • DECLARAÇÕES EM CONJUNTO – É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge; • PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – Importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial ou por escritura pública, declarar em Pagamentos efetuados - Pagamentos de Pensão alimentícia judicial; • RENDIMENTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – IRRF DEPOSITADO JUDICIALMENTE - Declarar em Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com exigibilidade suspensa). Não deverá ser declarado no mesmo campo onde declarase os Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ. OBS – Não incluir valores e impostos retidos sobre o 13º salário; OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES • LIMITE DE IDADE PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Não há limites quanto à idade. A obrigação de declarar está atrelada aos valores de rendimentos e não de idade; • QUAL É O BENEFÍCIO PARA QUEM COMPLETA 65 ANOS – A partir do mês em que se completa 65 anos o contribuinte obterá uma redução na base de cálculo do IRRF. Em 2013 a redução na base de cálculo representa R$ 1.710,78 ao mês. Isto significa dizer que ocorrerá uma diminuição no IRRF mensal. OBS – O contribuinte não poderá fazer uso deste benefício em mais de uma fonte pagadora. Tendo mais de uma fonte pagadora, o contribuinte deverá efetuar ajuste em sua declaração de Imposto de Renda, oferecendo a tributação valores que excederem ao valor mensal de R$ 1.710,78 (R$ 22.240,14 no ano de 2013); OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES • BENS E DIREITOS – Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel; e OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES • GANHOS DE CAPITAL - Estão sujeitas à apuração de ganho de capital (em até 30 dias) as operações que importem: 1. alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins; 2. transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido; e 3. alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira. IN 1343/2013 de 05/04/2013 Publicada, pela Receita Federal, para regularizar questionamentos sobre bitributação de Imposto de Renda. No período de 01/01/1989 a 31/12/1995, por força da legislação vigente, as contribuições efetuadas pelos participantes para a previdência complementar não eram deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física. Esta prática levou à bitributação quando os participantes começaram a receber, benefício dos Fundos de Pensão, pois o Imposto de Renda incidia novamente sobre o benefício recebido, que foi constituído, em parte pelas contribuições efetuadas no período mencionado acima. Quem começou a receber benefícios no período de 2009 a 2012, poderá retificar as Declarações de Ajuste Anual (DAA), com base nas informações (valor das contribuições efetuadas ao plano para o período 01/01/1989 a 31/12/1995 com a devida atualização) encaminhadas pelos Fundos de Pensão (FUNDAÇÃO ITAU UNIBANCO, BEMGEPREV, FUNBEP, PREBEG e BANORTE). ONDE DECLARAR? Formulário eletrônico (programa -download) obtido no site: www.receita.fazenda.gov.br