IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
CUIDADO COM A MALHA FINA
(*) Pedro Ernesto Fabri
Chegou o momento de prestar contas ao “Leão da Receita Federal do Brasil”, e como
em todos os anos ele vem muito voraz, tributando tudo e não permitindo descontar
quase nada.
O prazo final para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas
Físicas encerra dia 30 de abril, portanto vamos dedicar atenção a este tema,
separando os documentos e as informações necessárias para o seu preenchimento e
tomando alguns cuidados especiais para evitar cair na “malha fina”, que poderá atrasar
sua devolução do IR ou gerar uma cobrança de IR complementar, além de multas e de
muito aborrecimento.
Veja abaixo alguns pontos que merecem destaque na análise das declarações, que
podem levar a Receita Federal enquadrá-las na “malha fina”:
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Receita declarada incompatível com a movimentação financeira;
Incompatibilidade entre origem e aplicação de recursos;
Despesas médicas, doações, empréstimos e disponível em Caixa;
DIMOB Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias;
DECRED Declaração de Operações com Cartões de Crédito;
DIRF Declaração do Imposto Retido na Fonte;
DOI Declaração de Operações Imobiliárias;
BIG BROTHER FISCAL Programa da Receita Federal que compara as
informações de 11 fontes diferentes: Declarações de Impostos, Informativos de
pagamentos de impostos pelas empresas, Transações Imobiliárias, Alugueis
Recebidos (DIMOB), Movimentações Financeiras (DIMOF), Despesas Medicas
(DMED), Registros no RENAVAM, Registro de Aeronaves (DAC), Registros de
Embarcações (Capitania dos Portos), Cartões de Crédito e Investigações
Sigilosas pela RFB.
O preenchimento da DIRPF é simples, entretanto aquelas pessoas que tenham
dificuldade em classificar e lançar nos campos adequados seus rendimentos, suas
despesas, seus bens, etc., devem procurar ajuda de um profissional Contador ou
Advogado especializado no assunto.
Se você quer saber quem precisa declarar, quais os documentos e informações
necessárias para elaborar sua declaração, verifique nas próximas páginas nossas
Instruções Gerais e nossa Circular Imposto de Renda. Para baixar o programa e
outras informações sobre o assunto, acesse www.receita.fazenda.gov.br
Boa sorte e cuidado com a mordida do Leão.
(*) Pedro Ernesto Fabri, Contador, sócio diretor da Flaumar Assessoria Empresarial.
INSTRUÇÕES GERAIS – IR Pessoa Física
Ano Calendário 2013
Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração até 30/ABRIL/2014
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte residente no
Brasil, que no ano-calendário de 2013:
01. Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70
tais como: rendimentos de pró-labore, do trabalho assalariado, não
assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, etc.;
02. Recebeu rendimentos tributáveis inferiores a R$ 25.661,70, mas teve
retenção de IR;
03. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
04. Houve alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital,
sujeito à incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção
(preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital
específico);
05. Teve operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas (preencher o Resumo de Apuração de Ganhos - Renda
Variável);
06. Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2013,
inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
07. Passou à condição de residente no Brasil. Verifique as instruções para
pessoa física não-residente que ingressou no Brasil.
08. Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 128.308,50 (preencher o
Demonstrativo de Atividade Rural).
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Caso você se enquadre em um ou mais itens acima, está obrigado a entregar a
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
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É facultada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual mesmo que não
esteja obrigado.
A Flaumar está preparada para auxiliá-lo na elaboração desta Declaração, para
tanto, consulte um dos nossos Diretores, através do e-mail
[email protected] ou no telefone 55 11 2087-6677.
CIRCULAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercício 2014 / Ano Calendário 2013
Segue abaixo as informações para a elaboração do Imposto de Renda Pessoa Física:
PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO 30 / ABRIL / 2014
1. Documentos e Informações necessárias:
a. Informe de Rendimentos de Salários, Pró-Labore, Aposentadoria,
Alugueis de Pessoa Jurídica, etc.
b. Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF,
endereço do imóvel e valor recebido, ou cópia do DIMOB e DARFs
recolhidos (Carne Leão).
c. Informes Bancários de movimentações e de rendimentos das aplicações
financeiras (Poupança, Fundos, Prazo Fixo, CDB/RDB, etc.).
d. Resumo Mensal de movimentação de compra e venda de ações.
e. Informe de Rendimentos do Cônjuge e dependentes, se declarado em
conjunto.
f. Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de
saúde, etc.
g. Recibos de pagamentos a escolas.
h. Pensão alimentícia paga no ano.
i.
Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano
de 2013.
j.
Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de
2013.
k. Número do CPF dos dependentes.
l.
Informação atualizada do endereço de domicilio do declarante.
m. Dados da Conta Bancária para receber a devolução ou pagar o imposto.
n. Comprovantes de recolhimento do INSS e CPF da Empregada
Doméstica.
o. Comprovantes de doação ao FUMCAD.
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: Solicitamos que a documentação seja enviada o mais
breve possível (até no máximo 31/03/2014) para FLAUMAR aos cuidados de PEDRO
ou PEDRO FILHO em envelope fechado, identificando que se trata de documentação
para elaboração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Após nossa análise faremos contato.
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