01
CREA-SP
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SÃO PAULO
02
No Brasil, existem profissões:
 Regulamentadas
 E não regulamentadas
O Estado regulamenta uma profissão se
entender que seu exercício
indiscriminado
coloca em risco a sociedade
03
ALGUMAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS:
Medicina
 Engenharia
 Odontologia
 Arquitetura
 Fonoaudiologia
 Agronomia
 Medicina Veterinária
 Técnico Agrícola
 Farmácia
 Técnico Industrial
 Nutrição
 Biblioteconomia
 Economia
 Advocacia
... e etc...
06
O OBJETIVO DA REGULAMENTAÇÃO É:
Criar Compromissos LEGAIS
Criar Compromissos ÉTICOS
Estabelecendo, através de Normas específicas,
direitos e obrigações.
21
RESPONSABILIDADES
CIVIL
CRIMINAL
TÉCNICA
ÉTICA
ADMINISTRATIVA
TRABALHISTA
14
COMO SE DÁ A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
ESTUDANTE
FORMATURA/
DIPLOMA
A ESCOLA
QUALIFICA
QUALIFICADO
(CONHECIMENTO
PROFISSIONAL)
REGISTRO NO
CONSELHO
HABILITADO
(PARA EXERCER
PROFISSÃO)
O CONSELHO
HABILITA
08
O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES DA ÁREA TECNOLOGICA É
REGULAMENTADO, PRINCIPALMENTE, PELA LEI 5.194/66
09
Sobre o exercício ilegal da profissão
Artigo 6º - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro,
arquiteto
ou engenheiro-agrônomo:
10
EXERCE ILEGALMENTE QUEM ...
a) Exercer a profissão sem registro no Conselho
Regional;
•
executar atividades para estranhas às suas atribuições ,
discriminadas em seu registro;
•
emprestar seu nome e registro para terceiros, sem sua
real participação;
12
O QUE DIZ A LEI 5.194/66
Sobre a fiscalização do exercício profissional.
Artigo 24 – A aplicação do que dispõe esta lei, a verificação e
fiscalização do exercício e atividades das profissões nela
regulada serão exercidas por um Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselhos
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
13
O QUE DIZ A LEI 5.194/66
Sobre o registro no sistema CONFEA/CREA.
Artigo 55 – Os profissionais habilitados na forma
estabelecida nesta lei só poderão exercer a profissão após o
registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o
local de sua atividade.
15
CONCLUSÕES:
• Os profissionais e empresas só podem exercer a profissão
após o registro no Conselho.
• Cabe ao CONFEA determinar as atribuições dos
profissionais.
• Aos profissionais habilitados é fornecida identidade e
habilitação profissional.
16
COMO E QUANDO FAZER O REGISTRO ?
1.
REGISTRO PROVISÓRIO – Pode ser obtido no ato da
colação de grau.
(Válido por 1 ano, podendo ser renovado por mais um ano)
2.
REGISTRO DEFINITIVO – Obtido com a apresentação do
diploma devidamente registrado.
17
COMO MANTER O REGISTRO VÁLIDO ?
Artigo 63 da Lei 5.194/66
“Os profissionais registrados são obrigados ao pagamento
de uma anuidade ao CREA”
Artigo 64 da Lei 5.194/66
“Será automaticamente cancelado o registro do profissional
que deixar de efetuar o pagamento da anuidade por dois
anos consecutivos”
18
O pagamento da anuidade não é opcional,
sendo devida para regularizar o exercício profissional.
19
O REGISTRO HABILITA PARA TRABALHAR EM QUALQUER
ESTADO BRASILEIRO?
• Não... (Art. 58 da Lei 5.194/66)
Para exercer atividade em outro Estado o profissional ficará
obrigado a visar o seu registro no CREA respectivo
20
QUAIS SÃO AS
RESPONSABILIDADES DOS
PROFISSIONAIS
DEVIDAMENTE
HABILITADOS ?
22
RESPONSABILIDADES
TÉCNICA:
Obediência às normas vigentes, atendo-se aos
limites de suas atribuições e saber profissionais
CIVIL:
Contratual; Danos a Terceiros; Segurança; Meio Ambiente
CRIMINAL:
• Desabamento; Explosão; Incêndio; Intoxicação;
•Contaminação; Meio Ambiente
25
RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVA:
• Normas em relação ao Meio Ambiente
• Normas Técnicas
• Metas e Objetivos
• Plano Diretor
26
RESPONSABILIDADES
TRABALHISTA:
• Regulamentada por leis trabalhistas
• Contrato com empregados como empregador
ou preposto.
27
RESPONSABILIDADES
ÉTICA:
• contrariar a boa conduta moral
• código de ética profissional
28
Ética Profissional
 É obrigação de todo profissional
 É dever de todo cidadão
 É imperativo cívico
30
PENALIDADES:

ADVERTÊNCIA RESERVADA

CENSURA PÚBLICA


MULTA
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

CANCELAMENTO DEFINITIVO DO REGISTRO
31
DEPOIS DE ESTAR DEVIDAMENTE REGISTRADO,
ALÉM DE CUMPRIR TODAS AS
RESPONSABILIDADES, EXISTE ALGUMA OUTRA
EXIGÊNCIA LEGAL?
32
SIM...
Nos termos da Lei 6.496/77,
os profissionais habilitados pelo Sistema CONFEA/CREA,
para executar quaisquer serviços,
devem fazer a
A.R.T.
(ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA)
34
A.R.T.
É uma súmula do contrato (inclusive trabalhista) firmado
entre o profissional e seu cliente ou seu empregador, para a
execução de obra ou serviço, com cadastro no CREA.
35
A.R.T. on-line,
somente disponível no
SITE DO
CREA-SP
www.creasp.org.br
36
QUAIS AS FINALIDADES DA A.R.T. ?
1.
2.
3.
4.
5.
É um documento que tem fé pública, válido como garantia dos
serviços prestados;
Alimenta o acervo Técnico do Profissional e, é imprescindível para
emissão de C.A.T. (Certidão de Acervo Técnico);
Instrumento para fiscalização;
Limita a responsabilidade entre as partes e garante os direitos
autorais;
Atualização de cadastro de profissionais, empresas e atividades.
37
O QUE É C.A.T. ?
(CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO)
É o documento fornecido pelo CREA, com base nas A.R.T.s
devidamente registradas, para comprovação de capacidade
técnica ( concorrências).
38
Organização Profissional
Conselhos
(FISCALIZAR)
Profissional
Associações
(VALORIZAR)
Sindicatos
(DEFENDER)
40
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL
(Resolução nº. 252/77 – Cria a Mútua de Assistência dos Profissionais da
Engenharia, Arquitetura e Agronomia)
BRAÇO ASSISTENCIAL DO SISTEMA
FILIAÇÃO VOLUNTÁRIA
BENEFÍCIOS:
PECÚLIOS
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
AUXÍLIOS
FINANCIAMENTOS
41
Conselhos...
Como se organiza e quais são as
funções do Sistema
CONFEA/CREA?
42
CONFEA
O CONFEA é a instância máxima do sistema.
Última instância de recurso nos processos julgados no sistema.
Regulamentar as leis profissionais
CONFEA
CREA/RS
CREA/SC
CREA/SP
CREA/RJ
...
43
 São Autarquias Federais de Direito Público.
 Tem como função principal a fiscalização do exercício
profissional.
45
Como funciona a fiscalização?
REGISTRO
NO CREA
- PROFISSIONAIS
- EMPRESAS
- INSTITUIÇÃO DE ENSINO / CURSOS
- ENTIDADES DE CLASSE
-COIBIR O EXERCÍCIO
ILEGAL DAS PROFISSÕES.
FISCALIZAÇÃO
-VERIFICAR QUEM É
REGISTRADO OU NÃO.
AGENTES DE
FISCALIZAÇÃO
 PROTEGER A SOCIEDADE CONTRA RISCOS
 DE MAU EXERCÍCIO PROFISSIONAL
 OU
 EXECUÇÃO POR LEIGOS.
46
COMO O CREA-SP
SE ORGANIZA?
47
Plenário
Câmaras
Especializadas
Fóruns
Presidente /
Diretoria
C.A.F.
Comissões
Permanentes
Inspetoria
Comissões
Especiais
48
Plenário
Órgão máximo, composto por Conselheiros
indicados por Associações de Classe,
Instituições de Ensino e Sindicatos
Competências
• Fixação do número de membros
• Instituição de Câmaras Especializadas
• Julgamento de recursos
• Criação de Inspetorias
• Programa de atividades
• Orçamento anual
52
Câmaras Especializadas
•
•
•
•
•
•
•
•
Agronomia - CEA
Arquitetura - CEARQ
Geologia e Engenharia de Minas - CAGE
Engenharia de Agrimensura - CEEA
Engenharia Civil - CEEC
Engenharia Elétrica – CEEE
Engenharia Mecânica e Metalúrgica – CEEMM
Engenharia Química - CEEQ
53
Comissões Permanentes
Órgãos integrantes da organização básica do CREA,
necessários ao exercício de suas atribuições, e assim
distribuídas:
• Ética
• Relações Públicas
• Legislação e Normas
• Planejamento e Orçamento
• Fiscal
54
Comissões Especiais
Comissões Especiais são temporárias (sem prazo definido) e
instituídas pelo presidente do Conselho, voltadas a assuntos
específicos.
• Meio Ambiente
• Engenharia de Segurança do Trabalho
55
Fóruns
Instituições de Ensino
Considerando a necessidade de manter a colaboração com a área de
ensino tecnológico, inclusive promovendo a discussão de propostas
referentes à educação, em apoio ao CES/CONFEA.
Entidades de Classe
Considerando a necessidade de manter a participação das entidades
profissionais e empresariais representativas dos diversos segmentos
profissionais das áreas tecnológicas.
56
Inspetorias
São unidades descentralizadas da Organização Básica do CREA-SP, criadas nos
termos da alínea “l”do artigo 34 da Lei nº. 5.194/66 e de acordo com o Regimento
Interno do CREA-SP.
As Inspetorias tem a finalidade de operacionalizar ações de fiscalização, prestar
aos usuários do Sistema CONFEA/CREAs informações/serviços em consonância
com a Sede, divulgar a legislação vigente, bem como supervisionar a
administração descentralizada dos recursos técnicos e humanos do CREA,
alocados nas respectivas jurisdições.
57
Comissão Auxiliar de Fiscalização (C.A.F.)
É um órgão auxiliar das Câmaras Especializadas no cumprimento dos planos de
fiscalização por elas estabelecidos, no âmbito da jurisdição da respectiva
Inspetoria, e nas análises prévias dos processos.
É composta pelo Presidente da Associação de Classe, pelos Inspetores, e por até
03 (três) Conselheiros, pertencentes à jurisdição da Inspetoria.
A C.A.F. deve ser composta por no mínimo 06 (seis) profissionais.
58
Seccionais
Unidades descentralizadas da organização básica do CREASP, criadas para prestar aos usuários do Sistema CONFEA /
CREAs informações / serviços, possuindo uma estrutura
administrativa sob responsabilidade do Assistente de
Seccional.
59
AGORA VAMOS CONHECER UM POUCO
SOBRE PROCESSOS, LEGISLAÇÕES,
INFRAÇÕES, ÉTICA,
A.R.T. e PROFISSÕES REGULAMENTADAS
60





Processos CONFEA / CREA
Leis / Decretos / Resoluções
Ética
Infrações
Profissões Regulamentadas
92
Para contatar o CREA-SP:
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1059 – Pinheiros
CEP 01452-920 – São Paulo - SP
Telefone: 0800 17 18 11
e-mail: www.creasp.org.br
Trabalho produzido por:
Câmaras Especializadas – C.E.
Fórum das Instituições de Ensino
Fórum das Entidades de Classe
Comissão de Relações Públicas – C.R.P
Divisão Técnica - Ditec
Assessoria de Comunicação
93
FUTUROS PROFISSIONAIS
BEM VINDO
AO
SISTEMA CONFEA / CREA
Download

Profissional