01 CREA-SP CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SÃO PAULO 02 No Brasil, existem profissões: Regulamentadas E não regulamentadas O Estado regulamenta uma profissão se entender que seu exercício indiscriminado coloca em risco a sociedade 03 ALGUMAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS: Medicina Engenharia Odontologia Arquitetura Fonoaudiologia Agronomia Medicina Veterinária Técnico Agrícola Farmácia Técnico Industrial Nutrição Biblioteconomia Economia Advocacia ... e etc... 06 O OBJETIVO DA REGULAMENTAÇÃO É: Criar Compromissos LEGAIS Criar Compromissos ÉTICOS Estabelecendo, através de Normas específicas, direitos e obrigações. 21 RESPONSABILIDADES CIVIL CRIMINAL TÉCNICA ÉTICA ADMINISTRATIVA TRABALHISTA 14 COMO SE DÁ A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ESTUDANTE FORMATURA/ DIPLOMA A ESCOLA QUALIFICA QUALIFICADO (CONHECIMENTO PROFISSIONAL) REGISTRO NO CONSELHO HABILITADO (PARA EXERCER PROFISSÃO) O CONSELHO HABILITA 08 O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES DA ÁREA TECNOLOGICA É REGULAMENTADO, PRINCIPALMENTE, PELA LEI 5.194/66 09 Sobre o exercício ilegal da profissão Artigo 6º - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo: 10 EXERCE ILEGALMENTE QUEM ... a) Exercer a profissão sem registro no Conselho Regional; • executar atividades para estranhas às suas atribuições , discriminadas em seu registro; • emprestar seu nome e registro para terceiros, sem sua real participação; 12 O QUE DIZ A LEI 5.194/66 Sobre a fiscalização do exercício profissional. Artigo 24 – A aplicação do que dispõe esta lei, a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões nela regulada serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). 13 O QUE DIZ A LEI 5.194/66 Sobre o registro no sistema CONFEA/CREA. Artigo 55 – Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta lei só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. 15 CONCLUSÕES: • Os profissionais e empresas só podem exercer a profissão após o registro no Conselho. • Cabe ao CONFEA determinar as atribuições dos profissionais. • Aos profissionais habilitados é fornecida identidade e habilitação profissional. 16 COMO E QUANDO FAZER O REGISTRO ? 1. REGISTRO PROVISÓRIO – Pode ser obtido no ato da colação de grau. (Válido por 1 ano, podendo ser renovado por mais um ano) 2. REGISTRO DEFINITIVO – Obtido com a apresentação do diploma devidamente registrado. 17 COMO MANTER O REGISTRO VÁLIDO ? Artigo 63 da Lei 5.194/66 “Os profissionais registrados são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao CREA” Artigo 64 da Lei 5.194/66 “Será automaticamente cancelado o registro do profissional que deixar de efetuar o pagamento da anuidade por dois anos consecutivos” 18 O pagamento da anuidade não é opcional, sendo devida para regularizar o exercício profissional. 19 O REGISTRO HABILITA PARA TRABALHAR EM QUALQUER ESTADO BRASILEIRO? • Não... (Art. 58 da Lei 5.194/66) Para exercer atividade em outro Estado o profissional ficará obrigado a visar o seu registro no CREA respectivo 20 QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS ? 22 RESPONSABILIDADES TÉCNICA: Obediência às normas vigentes, atendo-se aos limites de suas atribuições e saber profissionais CIVIL: Contratual; Danos a Terceiros; Segurança; Meio Ambiente CRIMINAL: • Desabamento; Explosão; Incêndio; Intoxicação; •Contaminação; Meio Ambiente 25 RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVA: • Normas em relação ao Meio Ambiente • Normas Técnicas • Metas e Objetivos • Plano Diretor 26 RESPONSABILIDADES TRABALHISTA: • Regulamentada por leis trabalhistas • Contrato com empregados como empregador ou preposto. 27 RESPONSABILIDADES ÉTICA: • contrariar a boa conduta moral • código de ética profissional 28 Ética Profissional É obrigação de todo profissional É dever de todo cidadão É imperativo cívico 30 PENALIDADES: ADVERTÊNCIA RESERVADA CENSURA PÚBLICA MULTA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL CANCELAMENTO DEFINITIVO DO REGISTRO 31 DEPOIS DE ESTAR DEVIDAMENTE REGISTRADO, ALÉM DE CUMPRIR TODAS AS RESPONSABILIDADES, EXISTE ALGUMA OUTRA EXIGÊNCIA LEGAL? 32 SIM... Nos termos da Lei 6.496/77, os profissionais habilitados pelo Sistema CONFEA/CREA, para executar quaisquer serviços, devem fazer a A.R.T. (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) 34 A.R.T. É uma súmula do contrato (inclusive trabalhista) firmado entre o profissional e seu cliente ou seu empregador, para a execução de obra ou serviço, com cadastro no CREA. 35 A.R.T. on-line, somente disponível no SITE DO CREA-SP www.creasp.org.br 36 QUAIS AS FINALIDADES DA A.R.T. ? 1. 2. 3. 4. 5. É um documento que tem fé pública, válido como garantia dos serviços prestados; Alimenta o acervo Técnico do Profissional e, é imprescindível para emissão de C.A.T. (Certidão de Acervo Técnico); Instrumento para fiscalização; Limita a responsabilidade entre as partes e garante os direitos autorais; Atualização de cadastro de profissionais, empresas e atividades. 37 O QUE É C.A.T. ? (CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO) É o documento fornecido pelo CREA, com base nas A.R.T.s devidamente registradas, para comprovação de capacidade técnica ( concorrências). 38 Organização Profissional Conselhos (FISCALIZAR) Profissional Associações (VALORIZAR) Sindicatos (DEFENDER) 40 MÚTUA DE ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL (Resolução nº. 252/77 – Cria a Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia) BRAÇO ASSISTENCIAL DO SISTEMA FILIAÇÃO VOLUNTÁRIA BENEFÍCIOS: PECÚLIOS ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AUXÍLIOS FINANCIAMENTOS 41 Conselhos... Como se organiza e quais são as funções do Sistema CONFEA/CREA? 42 CONFEA O CONFEA é a instância máxima do sistema. Última instância de recurso nos processos julgados no sistema. Regulamentar as leis profissionais CONFEA CREA/RS CREA/SC CREA/SP CREA/RJ ... 43 São Autarquias Federais de Direito Público. Tem como função principal a fiscalização do exercício profissional. 45 Como funciona a fiscalização? REGISTRO NO CREA - PROFISSIONAIS - EMPRESAS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO / CURSOS - ENTIDADES DE CLASSE -COIBIR O EXERCÍCIO ILEGAL DAS PROFISSÕES. FISCALIZAÇÃO -VERIFICAR QUEM É REGISTRADO OU NÃO. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO PROTEGER A SOCIEDADE CONTRA RISCOS DE MAU EXERCÍCIO PROFISSIONAL OU EXECUÇÃO POR LEIGOS. 46 COMO O CREA-SP SE ORGANIZA? 47 Plenário Câmaras Especializadas Fóruns Presidente / Diretoria C.A.F. Comissões Permanentes Inspetoria Comissões Especiais 48 Plenário Órgão máximo, composto por Conselheiros indicados por Associações de Classe, Instituições de Ensino e Sindicatos Competências • Fixação do número de membros • Instituição de Câmaras Especializadas • Julgamento de recursos • Criação de Inspetorias • Programa de atividades • Orçamento anual 52 Câmaras Especializadas • • • • • • • • Agronomia - CEA Arquitetura - CEARQ Geologia e Engenharia de Minas - CAGE Engenharia de Agrimensura - CEEA Engenharia Civil - CEEC Engenharia Elétrica – CEEE Engenharia Mecânica e Metalúrgica – CEEMM Engenharia Química - CEEQ 53 Comissões Permanentes Órgãos integrantes da organização básica do CREA, necessários ao exercício de suas atribuições, e assim distribuídas: • Ética • Relações Públicas • Legislação e Normas • Planejamento e Orçamento • Fiscal 54 Comissões Especiais Comissões Especiais são temporárias (sem prazo definido) e instituídas pelo presidente do Conselho, voltadas a assuntos específicos. • Meio Ambiente • Engenharia de Segurança do Trabalho 55 Fóruns Instituições de Ensino Considerando a necessidade de manter a colaboração com a área de ensino tecnológico, inclusive promovendo a discussão de propostas referentes à educação, em apoio ao CES/CONFEA. Entidades de Classe Considerando a necessidade de manter a participação das entidades profissionais e empresariais representativas dos diversos segmentos profissionais das áreas tecnológicas. 56 Inspetorias São unidades descentralizadas da Organização Básica do CREA-SP, criadas nos termos da alínea “l”do artigo 34 da Lei nº. 5.194/66 e de acordo com o Regimento Interno do CREA-SP. As Inspetorias tem a finalidade de operacionalizar ações de fiscalização, prestar aos usuários do Sistema CONFEA/CREAs informações/serviços em consonância com a Sede, divulgar a legislação vigente, bem como supervisionar a administração descentralizada dos recursos técnicos e humanos do CREA, alocados nas respectivas jurisdições. 57 Comissão Auxiliar de Fiscalização (C.A.F.) É um órgão auxiliar das Câmaras Especializadas no cumprimento dos planos de fiscalização por elas estabelecidos, no âmbito da jurisdição da respectiva Inspetoria, e nas análises prévias dos processos. É composta pelo Presidente da Associação de Classe, pelos Inspetores, e por até 03 (três) Conselheiros, pertencentes à jurisdição da Inspetoria. A C.A.F. deve ser composta por no mínimo 06 (seis) profissionais. 58 Seccionais Unidades descentralizadas da organização básica do CREASP, criadas para prestar aos usuários do Sistema CONFEA / CREAs informações / serviços, possuindo uma estrutura administrativa sob responsabilidade do Assistente de Seccional. 59 AGORA VAMOS CONHECER UM POUCO SOBRE PROCESSOS, LEGISLAÇÕES, INFRAÇÕES, ÉTICA, A.R.T. e PROFISSÕES REGULAMENTADAS 60 Processos CONFEA / CREA Leis / Decretos / Resoluções Ética Infrações Profissões Regulamentadas 92 Para contatar o CREA-SP: Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1059 – Pinheiros CEP 01452-920 – São Paulo - SP Telefone: 0800 17 18 11 e-mail: www.creasp.org.br Trabalho produzido por: Câmaras Especializadas – C.E. Fórum das Instituições de Ensino Fórum das Entidades de Classe Comissão de Relações Públicas – C.R.P Divisão Técnica - Ditec Assessoria de Comunicação 93 FUTUROS PROFISSIONAIS BEM VINDO AO SISTEMA CONFEA / CREA