SISTEMA CONFEA - CREA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA LEGISLAÇÃO LEI 4.950-A/66 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL PORTARIA 10/2009 - PRESIDENTE DO CREA-SC RECEBER COM SALÁRIO ABAIXO, SOMENTE QUANDO POR PERSISTÊNCIA DO PROFISSIONAL/REPRESENTANTE LEGAL. NESTE CASO O ATENTENDE DEVERÁ DEIXAR CLARO NO COMENTÁRIO QUE FOI “POR INSISTÊNCIA”. QUANDO ABAIXO APÓS 30 DIAS DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO, SERÁ REANALISADO A SOLICITAÇÃO E APROVADA, PORÉM SERÁ ENCAMIMNHADO PARA AUTUAÇÃO. LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO 336/89 “Artigo 6º - A pessoa jurídica, para efeito da presente Resolução, que requer registro ou visto em qualquer Conselho Regional, deve apresentar responsável técnico que mantenha residência em local que, a critério do CREA, torne praticável a sua participação efetiva nas atividades que a pessoa jurídica pretenda exercer na jurisdição do respectivo órgão regional.” LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO 336/89 “Artigo 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual.” CÂMARAS DO CREA-SC - CARGA HORÁRIA MÍNIMA POR CÂMARAS; - RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM HORÁRIO COMERCIAL, QUAL A HORA CERTA (8:00 ÁS 18:00 HORAS OU 07:00 ÁS 19:00 HORAS DE 2ª A 6ª FEIRAS E DÁS AS 7:00 ÁS 13:00 HORAS NOS SÁBADOS); - TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE AS EMPRESAS DEVE DE 30 MINUTOS; - DISTÂNCIA MÁXIMA DE 100 Km ENTRE A RESIDÊNCIA DO PROFISSIONAL E A SEDE DA EMPRESA. - SE A EMPRESA POSSUI OBRAS/SERVIÇOS EM SANTA CATARINA SE SIM (DATA DE INÍCIO E FIM, PRAZO, LOCAL). CONSULTAS CÂMARAS E ASSESSORIA DO CREA-SC - ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL X OBJETIVOS SOCIAIS; - FALTA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NAS DEMAIS ÁREAS DA EMPRESA; - A EMPRESA INFORMA QUE EXECUTA ATIVIDADES TÉCNICAS (NA DECLARAÇÃO DE OUTRAS RESPONSABILIDADES DO PROFISSIONAL) QUE NÃO CONSTAM EM SEUS OBJETIVOS SOCIAIS; - PROTOCOLOS PARA DILIGÊNCIA E/OU RFI. CHECK LIST LISTA DE VERICAÇÃO - APENAS DOS DOCUMENTOS; - TABELAS/QUADROS COM DEFINIÇÕES DAS CÂMARAS SERÃO FEITAS JUNTO COM OS ASSESSORES TÉCNICOS; - SUGESTÕES PODEM SER ENCAMINHADAS PARA [email protected]. INFORMAÇÃO INFORMAÇÃO SISTEMA CONFEA - CREA “É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo mesmo expondo-se ao insucesso, que formar fila com os pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito; E vivem nessa penumbra cinzenta sem conhecer nem vitória nem derrota.” Franklin Roosevelt OBRIGADO A TODOS PELA ATENÇÃO