SISTEMA CONFEA - CREA
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA DE SANTA CATARINA
LEGISLAÇÃO
LEI 4.950-A/66
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
PORTARIA 10/2009 - PRESIDENTE DO CREA-SC
RECEBER COM SALÁRIO ABAIXO, SOMENTE QUANDO POR PERSISTÊNCIA DO
PROFISSIONAL/REPRESENTANTE LEGAL. NESTE CASO O ATENTENDE DEVERÁ
DEIXAR CLARO NO COMENTÁRIO QUE FOI “POR INSISTÊNCIA”.
QUANDO ABAIXO APÓS 30 DIAS DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO, SERÁ
REANALISADO A SOLICITAÇÃO E APROVADA, PORÉM SERÁ ENCAMIMNHADO
PARA AUTUAÇÃO.
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO 336/89
“Artigo 6º - A pessoa jurídica, para efeito da presente Resolução, que
requer registro ou visto em qualquer Conselho Regional, deve
apresentar responsável técnico que mantenha residência em local que,
a critério do CREA, torne praticável a sua participação efetiva nas
atividades que a pessoa jurídica pretenda exercer na jurisdição do
respectivo órgão regional.”
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO 336/89
“Artigo 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma
única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas
forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº
5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta
Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja
compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido
ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o
responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua
firma individual.”
CÂMARAS DO CREA-SC
- CARGA HORÁRIA MÍNIMA POR CÂMARAS;
- RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM HORÁRIO COMERCIAL, QUAL A
HORA CERTA (8:00 ÁS 18:00 HORAS OU 07:00 ÁS 19:00 HORAS DE 2ª A 6ª
FEIRAS E DÁS AS 7:00 ÁS 13:00 HORAS NOS SÁBADOS);
- TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE AS EMPRESAS DEVE DE 30
MINUTOS;
- DISTÂNCIA MÁXIMA DE 100 Km ENTRE A RESIDÊNCIA DO
PROFISSIONAL E A SEDE DA EMPRESA.
- SE A EMPRESA POSSUI OBRAS/SERVIÇOS EM SANTA CATARINA SE
SIM (DATA DE INÍCIO E FIM, PRAZO, LOCAL).
CONSULTAS
CÂMARAS E ASSESSORIA DO CREA-SC
- ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL X OBJETIVOS SOCIAIS;
- FALTA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NAS DEMAIS ÁREAS DA
EMPRESA;
- A EMPRESA INFORMA QUE EXECUTA ATIVIDADES TÉCNICAS (NA
DECLARAÇÃO DE OUTRAS RESPONSABILIDADES DO PROFISSIONAL)
QUE NÃO CONSTAM EM SEUS OBJETIVOS SOCIAIS;
- PROTOCOLOS PARA DILIGÊNCIA E/OU RFI.
CHECK LIST
LISTA DE VERICAÇÃO
- APENAS DOS DOCUMENTOS;
- TABELAS/QUADROS COM DEFINIÇÕES DAS CÂMARAS SERÃO
FEITAS JUNTO COM OS ASSESSORES TÉCNICOS;
- SUGESTÕES PODEM SER ENCAMINHADAS PARA [email protected].
INFORMAÇÃO
INFORMAÇÃO
SISTEMA CONFEA - CREA
“É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo mesmo
expondo-se ao insucesso, que formar fila com os pobres
de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito;
E vivem nessa penumbra cinzenta sem conhecer nem
vitória nem derrota.”
Franklin Roosevelt
OBRIGADO A TODOS PELA ATENÇÃO
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Resolução - CREA-SC