CREA-RS
Integrando Profissionais e
Sociedade
Eng. Agrônomo Cezar Henrique Ferreira
O que é o Sistema
CONFEA/CREA?
Composto pelo CONFEA,
Assistência dos Profissionais;

CREAs
e
Caixas
de
CONFEA: Autarquia Federal, instância superior de
regulamentação. Sede em Brasília;

CREAs: Autarquias Federais, são instituições de
fiscalização do exercício profissional com sede nas
capitais dos Estados.

O QUE É O CREA/RS
Autarquia Federal de Fiscalização.
* Responsabilidade:
- Fiscalização do Exercício Profissional
- Busca a Participação Efetiva dos Profissionais
Base Legal:
- Lei Federal n.º 5194/66
- Lei Federal n.º 6496/77
- Resoluções do CONFEA
OBJETIVOS CONFEA / CREAs
Objetivo Geral:
Promover a defesa da comunidade através
aperfeiçoamento do exercício profissional.
do
Objetivo Específico:
Fiscalizar o exercício das profissões no âmbito da
Engenharia e Agronomia, visando impedir ações
nocivas à coletividade.
O QUE É O CREA/RS
Profissões vinculadas (Graduação, Tecnólogos e
Nível Médio):
- Engenharias;
- Arquitetura;
- Agronomia;
- Geologia;
- Meteorologia;
- Geografia.
Sindicato, Conselho e Sociedade - FUNÇÕES
Sindicatos de categoria profissional são
agremiações fundadas para a defesa comum
dos participantes daquela categoria por
melhores condições laborais (trabalhadores),
inclusive junto ao poder judiciário, e/ou
econômicas.
CREAs são autarquias públicas que
promovem a defesa da comunidade, através
da fiscalização preventiva do exercício
profissional (empresas e profissionais).
Associações e sociedades (SERGS, SARGS)
são entidades que promovem a integração
dos profissionais em torno de interesses
comuns, em busca do desenvolvimento
pessoal e profissional (cultural, recreativa,
…).
Sindicato, Conselho e Sociedade - FUNÇÕES
PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Art. 5º - XIII - Constituição Federal - 1988
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualidades profissionais que a lei estabelecer”
Exercício Profissão
Dupla habilitação:
- Técnico - Científica: diploma
- Legal: registro do órgão fiscalizador
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
CONFEA
REGULAMENTAÇÃO E SUPERVISÃO
PLENÁRIO
COMISSÕES
PRESIDÊNCIA
DIRETORIA
ESTRUTURA DE APOIO
CREA’A
CREA’B...
FISCALIZAÇÃO
MÚTUA
ASSISTÊNCIA
AOS
PROFISSIONAIS
ORGANIZAÇÃO DO CREA
ENTIDADE
DE
CLASSE
ESCOLAS
CONSELHEIROS
PLENÁRIO
CÂMARAS
COMISSÕES
PRESIDENTE e Diretoria
FUNCIONÁRIOS
(QUADRO PERMANENTE)
REPRESENTANTES REGIONAIS
INSPETORIAS E ESCRITÓRIOS
INSPETORES
CÂMARAS ESPECIALIZADAS DO CREA/RS
 Câmara Especializada de Engenharia Civil;
 Câmara Especializada de Engenharia Elétrica;
 Câmara Especializada de Engenharia Industrial;
 Câmara Especializada de Agronomia;
 Câmara Especializada de Geologia e Minas;
 Câmara Especializada de Engenharia Química;
Câmara Especializada de Engenharia Florestal;
Câmara Especializada de Eng. de Seg. Do Trabalho.
REGISTRO NO CREA
OBRIGATÓRIO PARA PROFISSIONAIS E EMPRESAS
PROFISSIONAIS:
* Nível Superior
• Nível Médio
(Técnicos)
EMPRESAS
• Atividade Principal
Prestação de Serviços
REGISTRO NO CREA
OBRIGATÓRIO PARA PROFISSIONAIS E EMPRESAS
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
 Concedidas no Registro;
 De acordo com a Legislação Vigente e Formação Curricular;
 Resoluções do CONFEA.
Principal: Resolução 218/73.
ATIVIDADES TÉCNICAS / Resolução 218/73 - CONFEA
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional
correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e
Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as
seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Assistência, assessoria e consultoria
Atividade 04 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e
divulgação técnica; extensão;
ATIVIDADES TÉCNICAS / Resolução 218/73 - CONFEA
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço téncico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem,
operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e
instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Resolução 218/73 do CONFEA:
Art. 5º - Compete ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta
Resolução, referentes a engenharia rural; construções para fins
rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem
para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e
vegetal;
recursos
naturais
renováveis;
ecologia,
agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos;
tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios,
vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos
animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia;
fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de
solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins;
mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição
animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e
crédito rural; seus serviços afins e correlatos.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica


Lei Federal n.º 6.496/77
Resolução n.º 425/98 - CONFEA
* Obrigatória na execução de Obras ou Prestação de Serviços;
* Define para os efeitos legais os Profissionais Responsáveis
Técnicos;
* Forma o Acervo Técnico Profissional;
* Em regra, recolhida antes do início da atividade;
* Vale como Contrato entre as partes;
* Defesa dos Direitos Autorais;
* Instrumento de Fiscalização.
Responsabilidade Técnica
É aquela que obriga os profissionais, como exercentes de
atividades regulamentadas e fiscalizadas pelo Poder Público,
ao cumprimento das normas, dos encargos e das exigências
de natureza técnico - administrativas.
Exemplos:
- Exercício Profissional (Lei Federal 5.194/66);
- NormasTécnicas;
- Códigos de Obras;
- Proteção e Defesa Ambiental.
FISCALIZAÇÃO
COIBIR O EXERCÍCIO ILEGAL DAS PROFISSÕES
FISCALIZADAS
RECURSO
AUTUAÇÃO
MULTAS/Penas
Zelar pela ética profissional = fazer respeitar o
homem, as leis, as instituições, os colegas, os
direitos dos semelhantes
PENALIDADES
AÇÕES FISCALIZADORAS
Fiscalização
Ativa
Intermediação de
Conflitos
* Visitas
* Orientação (Educativa)
* Autuação (Punitiva)
* Ética (Punitiva)
Profissionais / Empresas
X
Consumidores (clientes)
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
# Lei Federal 5194/66
* Art. 13 - Qualquer trabalho de Engenharia e
Agronomia - valor jurídico - autor profissional
habilitado;
* Art. 14 - Trabalhos - obrigatório a Assinatura,
Nome, Título do Profissional.
EXERCÍCIO ILEGAL
Lei Federal 5194/66
* Art.6º
a) Pessoa Física/Jurídica atuar sem registro;
b) Profissional sem atribuições;
c) Acobertamento;
d) Profissional suspenso em atividade;
e) Pessoa jurídica sem profissional.
PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO

“A remuneração é a justa retribuição do cliente
ao profissional pela prestação de serviços.”
 Conflito Sócioeconômico

FORMAS DE REMUNERAÇÃO:
1- Honorários:
Autônomo
tabela SENGE/RS,
IAB, …
PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO
2- Salários:
Contrato Trabalho/ Prestação de Serviços
Lei Federal 4950-A/66
REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL
Sementes e Mudas - Legislação
• Lei Federal 10711/2010
• Norma do CREA/RS 001/2010
Sementes e Mudas - Lei 10.711/03
• Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e
Mudas e dá outras providências.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
• XXXVII - responsável técnico: engenheiro agrônomo ou
engenheiro florestal, registrado no respectivo Conselho
Regional de Engenharia, e Agronomia - Crea, a quem compete
a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento,
reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases,
na sua respectiva área de habilitação profissional;
Muito Obrigado !!!
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