RESOLUÇÃO Nº 1025/09 CONFEA Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional. PROCEDIMENTOS Registro Baixa Cancelamento Anulação da ART Registro do Atestado Emissão da CAT ART Lei 6496/77 Art. 1º Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART). SISTEMA DE PREENCHIMENTO DE ART TIPOS DE ART PARTICIPAÇÃO TÉCNICA FORMA DE REGISTRO DADOS DA OBRA/SERVIÇO ATIVIDADE TÉCNICA SEM LIMITE DE INCLUSÃO EXEMPLO de ATIVIDADE TÉCNICA GLOSSÁRIO Resolução 1010/05, do Confea Avaliação – atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento. Laudo – peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado, como perito, relata o que observou e apresenta as suas conclusões, ou avalia o valor de bens, direitos, ou empreendimentos. Perícia – atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento, ou da asserção de direitos, e na qual o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando a emissão de um parecer ou laudo técnico, compreendendo: levantamento de dados, realização de análise ou avaliação de estudos, propostas, projetos, serviços, obras ou produtos desenvolvidos ou executados por outrem. PARECER N° 092/2011 – GCI - CONFEA PROTOCOLO: INTERESSADO: ASSUNTO: ORIGEM: CF – 1898/11 CREA –SP Consulta e sugestão para regulamentar o registro e a tabela de valores de ART referente às atividades executadas por perito judicial. CREA-SP PARECER N° 092/2011 – GCI - CONFEA TIPO DE ART OBRA/SERVIÇO ATIVIDADE SEM CONVÊNIO COM O CREA ATIVIDADE COM CONVÊNIO COM O CREA TIPO DE CONTRATAÇÃO Perito contratado pelas partes Perito nomeado por Juiz Perito nomeado pela Defensoria Pública LOCAL DA OBRA CONTRATANTE Endereço do local onde será realizada a perícia A parte OBSERVAÇÕES O Foro A Defensoria Vara e Foro VALOR DO CONTRATO Valor do contrato firmado entre as partes Valor fixado pelo juiz a Valor fixado pela partir de honorários defensoria, mesmo que estimado pelo perito igual a R$0,0 VALOR DA ART (*) De acordo com as Tabelas A e B, conforme o caso. De acordo com as Tabelas A e B, conforme o caso De acordo com o convênio firmado com o CREA ( atual:R$18,10) ENTIDADE DE CLASSE NOME: BUSCA POR PALAVRA OU NÚMERO DIREITOS RESERVADDOS: Salvar:http://www.google.com.br/search?num=10&hl=ptBR&site=imghp&tbm=isch&source=hp&biw=1440&bih=732&q=salvar&oq=salvar&gs_l=img.12...4234.4953.0.6469.6.6.0.0.0.0.0.0..0.0...0.0...1ac.1.hLDNI0X6pn g Personal Computer: http://www.google.com.br/imgres?q=pc+imagens&hl=pt-BR&sa=X&rlz=1R2MERD_pt-BRBR500&biw=1440&bih=732&tbm=isch&prmd=imvnsa&tbnid=q9qBFa1_-p9WM:&imgrefurl=http://tdsaems.blogspot.com/2007/09/vista-pc-conceito-era-para-ser-assim.html&docid=OUWB756qzTPqMM&imgurl=http://www.guiadopc.com.br/wp-content/uploads/2007/09/vistapc.jpg&w=301&h=352&ei=jrmOULOTE4rm8QSm2YCICg&zoom=1&iact=hc&vpx=173&vpy=251&dur=2750&hovh=243&hovw=208&tx=95&ty=183&sig=113309390085884270316&page=1&tbnh=124&tbnw=118&start= 0&ndsp=29&ved=1t:429,r:7,s:0,i:93 SALVAR RASCUNHO & CONFIRMAR E ENVIAR ART ! BAIXA DA ART Somente será concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART correspondente. BAIXA DA ART NÃO EXIME RESPONSABILIDADES TÉCNICA CRIMINAL CIVIL OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DESABAMENTO CONTRATUAL SOLIDEZ VIGENTES, INCÊNDIO E SEGURANÇA ATENDO-SE AOS LIMITES DE SUAS MEIO AMBIENTE MATERIAIS DANOS A ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVA TERCEIROS TRABALHISTA ÉTICA CÓDIGO DE OBRAS, DE ÁGUA E REGULAMENTADA POR LEIS CONTRARIAR A BOA ESGOTO TRABALHISTAS CONDUTA MORAL NORMAS TÉCNICAS CONTRATO COM CÓDIGO DE ÉTICA REGULAMENTO PROFISSIONAL EMPREGADOS COMO PROFISSIONAL PLANO DIRETOR EMPREGADOR OU PREPOSTO CANCELAMENTO DA ART - nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas. - o contrato não for executado. NULIDADE DA ART I – for verificada lacuna, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART. II – for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais. III – for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação. IV – for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão. V – for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado. VI – for indeferido o requerimento de regularização da obra ou serviço a ela relacionado. ART DE OBRA OU SERVIÇO - deve ser registrada antes do início da atividade técnica. - obras públicas pode ser registrada em até 10 dias após a liberação da O.S. - é vedado o registro de ART relativa à execução de obra ou serviço concluído. SUBCONTRATAÇÃO-SUBEMPREITADA - o profissional da PJ inicialmente contratada deve registrar ART de gestão, direção, supervisão, ou coordenação do serviço subcontratado. - o profissional da PJ subcontratada deve registrar ART relativa à atividade que lhe foi subcontratada, vinculada à ART de gestão, direção, supervisão, ou coordenação de seu contratante. RECOLHIMENTO DA TAXA DE ART Responsabilidade do profissional - quando for contratado como autônomo. - quando for o proprietário do empreendimento. Responsabilidade da empresa - quando o profissional desenvolver atividades técnicas em nome da PJ com a qual mantenha vínculo. ART de Obra/Serviço padrão da Resolução 1025/09 ART DE CARGO OU FUNÇÃO - O vínculo para desempenho de cargo ou função técnica, tanto com pessoa jurídica de direito público ou privado, obriga a anotação de responsabilidade técnica no Crea-SP. - Alteração do cargo, da função ou da circunscrição onde for exercida a atividade obriga ao registro de nova ART. ART DE CARGO OU FUNÇÃO • Art. 44. O registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico da pessoa jurídica não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou múltipla. NOVO CONTRATO OU DESIGNAÇÃO OFICIAL OBRIGA A ART DE OBRA/SERVIÇO VINCULADA A CARGO FUNÇÃO OBRA OU SERVIÇO VINCULADA À CARGO/FUNÇÃO RESOLUÇÃO 1042/12 Permite o registro, até 31/12/12, de ART de cargo ou função extinta ou obra serviço concluído ACERVO TÉCNICO PROFISSIONAL É o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica. ACERVO TÉCNICO PROFISSIONAL Constituirão o acervo técnico do profissional as atividades finalizadas cujas ARTs: I – tenham sido baixadas; ou II – não tenham sido baixadas, mas tenha sido apresentado atestado que comprove a execução de parte das atividades. CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL Lei 8666/93. Art. 30. § 1º A comprovação de aptidão no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente. CAPACITAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevcia e valor sificativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL DA PESSOA JURÍDICA Representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. MODELO DA NOVA CAT Resolução 1025/09 Confea. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO Geol. Luciana M. Ferrer DEPARTAMENTO DE REGISTRO [email protected] 2012