Registro - Pessoa Jurídica
Eng. Agr. e Adv. Thaís Rocha Pombo Pascholati
Assistente Técnica
Processo “F”
Processo “F”
ANÁLISE DA CÂMARA
 Requer registro
 Anotação de novo Responsável Técnico
Legislação
 Lei 5194/66 – Sistema Confea/ Crea
 Lei 4950-A/66 – Salário Mínimo Profissional
 Lei 6839/80 - Obrigatoriedade Registro
 Resolução nº 336/89 do Confea - Registro
 Resolução nº 417/98 do Confea – Empresas
Registrar Pessoa Jurídica
Resolução nº 336/89 do CONFEA
3 Classes
Classe A
 Prestação de serviços
 Execução de obras
 Atividades privativas
Classe B
 Produção Técnica Especializada
 Industrial
 Agropecuária
Classe C
 Seção Técnica que preste ou execute para sí ou terceiros
serviços ligados à área tecnológica.
Não registrar
 atividades de comércio
 empreiteira de mão de obra não especializada
 locação de equipamentos
Requisitos - Nome
 Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Geólogo, Geógrafo
ou Meteorologista – composição exclusiva por estes
profissionais
 Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e
Meteorologia – direção composição maioria profissionais
Requisitos
 Objeto social afeto à fiscalização do Sistema Confea/Crea
 Atribuições Responsável Técnico x objeto social
 ART (cargo e função)
Quando registrar ?
 Antes de iniciar a sua atividade
Onde registrar ?
 Local do início das atividades
 Visto em outro Estado – 180 dias – obras / serviços
Preenchimento da RAE
Formulário de Registro e Alteração de Empresa
 Horário de trabalho;
 Vínculo empregatício;
 Local;
 RT de outras empresas
Responsável Técnico
Não possui atribuição para toda a atividade técnica
desenvolvida pela empresa
registro exclusivamente para as atividades cobertas
pelas atribuições do profissional.
Responsabilidade Técnica
 É do profissional
 Firma individual + 01 pessoa jurídica
 Até 03 (três) pessoas jurídicas + firma individual
 Verificar: horário, área de atuação
Responsabilidade Técnica
Instrução nº 2141/91 do CREA SP
 Responsabilidade 01 empresa – UGI ad referendum Câmara
 Dupla Resp. – UGI ad referendum Câmara/Plenário
 Tripla Resp. – Encaminhar Câmara e Plenário
Exceções
Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
 Dupla e Tripla – UGI ad referendum Câmara e Plenário
Câmara Especializada de Geologia Engenharia de Minas
 Dupla/ Tripla – Câmara
Registro ad referendum por 90 dias – Câmara
Relação - Referendo da Câmara
NR. DE ORDEM: 52
F-21/2012 A.M.F-REPARACAO, MANUT. E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA-EPP
NR. EMPRESA: 1768710
SEDE: SAO PAULO - SP
OBJETIVO SOCIAL: A INSTALACÕES ELÉTRICAS, HIDRAÚLICAS E COMBATE A INCÊNDIO COM FORNECIMENTO
DE MATERIAIS
JOEL BUENO JUNIOR
CREASP : 0601041234
SAO PAULO - SP
ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUICÃO(ÕES): do artigo 07 da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA.
DATA DE INICIO: 28/12/2011
VINCULO: CONTRATADO COM PRAZO DETERMINADO
HOR.TRAB.: 2a. a 6a. das 08h as 14h
REMUNERACAO: R$ 3.270.00
*** OUTRA(S) RESPONSABILIDADE(S) TECNICA(S):
F-03578/10 CIAOBRAS ADVICE CONSTRUCONSULT LTDA
NR. EMPRESA: 1696981
SEDE: SAO PAULO - SP
DATA DE INICIO: 15/10/2010
VINCULO: SOCIO
HOR.TRAB.: De 2a.a 6a.feira das 08:00 as 17:00
REMUNERACÃO: Pró-labore
Salário Mínimo Profissional
Profissional de Nível Superior
 Lei 4950 A – aplicável CLT
 6 salários mínimos para 6h/dia
 8,5 salários mínimos para 8h/dia
Súmula 370 Trib. Sup. Trabalho
A lei 4950-A não estipula a jornada reduzida, apenas
estabelece o salário mínimo da categoria para uma
jornada de 06 horas, não há que se falar em horas extras,
salvo as excedentes à oitava.
Salário Mínimo Profissional
Não se aplica - Resolução nº 397/95 do Confea
 Empregado Estatutário
 Contratado por Tempo Determinado
 Prestador de Serviço
 Sócio – Pró Labore
Inconsistências processos
 HORÁRIO INCOMPATÍVEL ENTRE AS EMPRESAS
 PROFISSIONAL DE OUTRA MODALIDADE
 DISTÂNCIA ENTRE AS CIDADES
 DADOS FALTANTES (não consta horário de trabalho da
empresa já anotada)
 OBJETO SOCIAL DA EMPRESA NÃO AFETO A
FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA
Elaboração relato
 Informação Ato 23/11 do CREA SP
Dúvidas – Assistência Técnica
Chefe da UCT Eng. Maria Letícia
Gerente do DAC Eng. André Pinheiro
Gerente DPL Eng. Karine Correa
Superintendente da SUPCOL Geol. Novaes
Eng. Agr. e Adv. Thaís Rocha Pombo Pascholati
Assistente Técnica
Email: [email protected]
Fone: 3061-6833
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Apresentação do PowerPoint - Crea-SP