Maiores Economias do Mundo e Piores Distribuições de Renda - 2012
Gráfico 1 - Brasil: Participação dos Extratos Sociais na Renda Domiciliar 1995-2012
100
Maiores Economias
Piores Distribuições de Renda
50% Mais Pobres
90
Estados Unidos
China
Japão
Alemanha
França
Reino Unido
Brasil
Federação Russa
Itália
Índia
México
Coréia do Sul
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7°
8°
9°
10°
11º
12º
Seychelles
Comores
Namíbia
Africa do Sul
Micronésia
Haiti
Angola
Honduras
Bolívia
Colômbia
Guatemala
Brasil
Fonte: ONU, 2014 e PNUD, 2013.
80
70
40% Seguintes
60
Percentuais
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7°
8°
9°
10°
11º
12º
50
40
30
9% Mais Ricos
20
10
Notas:
1 - Maiores economias classificadas pelo seu PIB - Produto Interno Bruto em
dólares- valores correntes
2 - Piores distribuições de renda classificadas pelo Índice de Gini
1% Mais Ricos
0
1995
1996
Fonte: IBGE, 2012, b.
1997
1998
1999
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2011
2012
Gráfico 3 - Brasil e OCDE: Carga Tributária por Base de Incidência, 2011
50%
45,53%
45%
40%
35%
32,83%
31,02%
30%
26,23%
25%
20%
17,32%
14,69%
15%
10,04%
8,81%
10%
5,43%
3,61%
5%
3,38%
1,10%
0%
Consumo
Renda
Contribuições SociaisFolha de Pagamentos
Patrimônio
Outros
OCDE
Fonte: OCDE, 2014; RFB, dez. 2011; STN, 2012 e 2013; IBGE, 2012 b; CONFAZ, 2013; CEF, 2013.
Brasil
Nos últimos 16
anos a Tabela
do I.R. foi
corrigida em
89,96%.
mas
A inflação
do IPCA
foi de
206,64%
resultado
Defasagem
de
61,42%
... que atinge também o valor da dedução do gasto com educação do
imposto a pagar.
Em jan/96:
9 salários mínimos
Em 2013
2,5 salários mínimos
A injustiças não param por aí...
Para isso, o Sindifisco Nacional lançou a Campanha
Imposto Justo.
Por meio do Projeto de lei 6094/2013, de autoria do Dep.
Vicente Cândido, atualmente em tramitação na Comissão
de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados
pretende-se corrigir essas injustiças fazendo com que a
legislação do Imposto de Renda opere como instrumento
de redistribuição de renda.
Este Projeto de Lei contempla as seguintes modificações
na legislação do I.R.
Considerando:
•defasagem existente até dez./13
•previsão de inflação 2014
•Correção da tabela em 2014
61,42%
6,20%
4,50%
A defasagem estimada até o final de 2014 é de cerca de 64%
Para recompor esta defasagem, o P.L. propõe reajuste da
Tabela do I.R. em 5% a.a. de 2015 a 2024.
Atual limite anual de dedução com educação do contribuinte e
de seus dependentes:
R$ 3.230,46
Gasto médio por aluno no ensino público em 2010 (MEC):
R$ 4.916,00
Este valor corrigido pelo IPCA (2011/12) e inflação prevista
(2013/14):
R$ 5.832,00
Este valor dedutível à alíquota máxima de 27,5% resultaria
numa dedução de
R$
21.208,74
Este valor, descontado em 63% (defasagem prevista),
resultaria em
R$
17.876,36
Este valor, corrigido em 5% ao longo de 10 anos, resultaria,
para 2015, em
R$
13.601,99
 Os limites de isenção dos rendimentos provenientes de
aposentadoria e pensão dos contribuintes com mais de
65 anos devem ser abrangidos pela mesma correção da
Tabela do I.R.: questão de justiça e de tratamento
isonômico para com os aposentados.
 Até 1988 era permitida a dedução com locação e juros
do S.F.H.
o A volta dessas deduções, além de fator de justiça
tributária, também torna compulsória a declaração
da renda com aluguéis, elevando a arrecadação.
o Hoje, os rentistas locadores de imóveis somente
declaram os valores da locação caso o seu inquilino
também os declare. Mas ele não tem nenhum
incentivo para isso!
 Atualmente o contribuinte paga 15% de I.R. sobre a
diferença entre os valores de aquisição e de venda de
bens e direitos.
o O valor de aquisição não é corrigido monetariamente,
mas o de venda sempre se altera pelo mercado: o
Estado se beneficia do processo inflacionário.
o O P.L. corrige o valor de compra pela inflação. A
tributação incide sobre o ganho real, efetivo.
 Antes da Lei nº 9.249/95, lucros e dividendos
distribuídos eram tributados em 15%. Desde 1996, não
mais!
 Hoje, é comum que sócios, proprietários e acionistas
declarem pro-labore abaixo do nível de isenção e
muitas vezes altíssimos somas a título de lucros e
dividendos .
o Consequência: não pagam I.R.
o Tratamento
tributário
desigual
e
injusto:
rendimentos do trabalho pagam até 27,5% e do
capital paga 0%.
O P.L. propõe que a partir de 2015 os lucros ou
dividendos distribuídos pelas P. J. sejam tributados na
pessoa dos sócios ou acionistas residentes no território
nacional,
o Como qualquer contribuinte, eles ficam sujeitos à
incidência do imposto na fonte e ao ajuste na
declaração anual.
Tabela Progressiva Anual para Lucros e Dividendos
Lucro ou Dividendo
Alíquotas Parcela a Deduzir
até R$ 60.000,00
Isento
de R$ 60.000,01 até R$ 120.000,00
5%
R$ 3.000,00
de R$ 120.000,01 até R$ 240.000,00 10%
R$ 9.000,00
acima de R$ 240.000,00
15%
R$ 21.000,00
A tributação incide apenas
sobre os que receberem
mais de R$ 60 mil, de
forma progressiva até o
limite máximo de 15%.
Dados da RFB e cálculos do SINDIFISCO NACIONAL
mostram que esta tabela, aplicada para 2010, resultaria
numa arrecadação anual superior a R$ 18,4 bilhões.
Até 2024, seriam mais de R$ 180 bilhões, a preços de
2010, conforme indica a tabela seguinte...
Lucros e Dividendos - Pessoa Física, Ano-Base 2010
Declarações
Faixas de Rendimentos Declarados
Quantidade %
Até R$ 60.000,00
732.256
De R$ 60.000,01 a R$ 120.000,00 149.331
De R$ 120.000,01 a R$ 240.000,00 111.703
Acima de R$ 240.000,00
122.540
Total
1.115.830
65,62%
13,38%
10,01%
10,98%
100,00%
Valor Declarado
Arrecadação Prevista
Em R$
Em R$
10.768.702.773
13.044.798.978
19.041.494.683
132.624.828.117
175.479.824.551
Em %
Em %
6,14%
7,43%
204.246.948,91 1,11%
10,85%
898.822.468,84 4,88%
75,58% 17.320.384.219,43 94,01%
100,00% 18.423.453.637,18 100,00%
Fonte: RFB
Elaboração: Diretoria de Estudos Técnicos - Sindifisco Nacional
Por fim, o P.L. também tributa em 15%:
os lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas
a outras pessoas jurídicas; e a
remessa de lucros e dividendos ao exterior.
O impacto da tributação sobre lucros e dividendos na
renda do sócio ou proprietário, medido pela alíquota
efetiva é bem menor, conforme indicam os dados abaixo.
Alíquota Efetiva da Tributação de Lucros e Dividendos
Renda Anual
(A)
60.000,00
120.000,00
240.000,00
600.000,00
1.200.000,00
3.600.000,00
I.R. Pago
(B)
3.000,00
15.000,00
69.000,00
159.000,00
519.000,00
Aliquota Efetiva
(B/A)
2,50%
6,25%
11,50%
13,25%
14,42%
Para tornar nosso sistema tributário mais justo o
SINDIFISCO NACIONAL também propõe a cobrança de IPVA
sobre Aeronaves e Embarcações.
Trabalhadores pagam
IPVA sobre o carro
que usam para
trabalhar e
transportar a família.
mas
Patrões e contribuintes de
alta renda não pagam IPVA
sobre os jatos, helicópteros
e lanchas que usam para
transporte ou lazer.
Como o STF decidiu que o IPVA incide somente sobre
veículos terrestres, é necessário uma emenda à
Constituição. A PEC 280/13 (autor: Dep. Vicente Cândido)
dá esta providência..
Esta proposta atingirá apenas aviação executiva e
embarcações de esporte e lazer.
Estima-se que a incidência do IPVA sobre estes veículos
traria uma arrecadação adicional de...
R$ 2,7
bilhões
Incidência de IPVA sobre aeronaves da aviação executiva e embarcações de esporte e lazer
Aviação Executiva
Descrição
Número
Número até 32 pés
Valor Médio
Valor Total Tributável
Valor Estimado do IPVA Aviação Executiva
Helicópteros
Aviões a jato
Turboélices
903
458
588
Em R$
Embarcações
Emabarcações de
Esporte e Lazer
Soma
141.960
2.068.950,00
10.221.250,00
2.352.195,76
119.554,02
1.868.261.850,00 4.681.332.500,00 1.383.091.105,45 16.971.889.035,24
74.730.474,00
187.253.300,00
55.323.644,22
678.875.561,41
Número acima de 32 pés
Valor Médio
26.040,00
Valor Total Tributável
Valor Estimado do IPVA
Valor Estimado do IPVA Embarcações
Soma
43.673.451.180,58
1.746.938.047,22
1.677.167,86
2.425.813.608,63
74.730.474,00
187.253.300,00
55.323.644,22
2.425.813.608,63 2.743.121.026,85
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