PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Direito Empresarial do Trabalho
Outubro de 1988
•“O inciso supracitado (...) estatui que aquela
participação está desvinculada da remuneração do
empregado. Destarte, essa última afirmação
constitucional gerou desde logo, efeitos jurídicos no
tocante à natureza da prestação paga, a título de
participação, seja em virtude de convenção ou de
acordo coletivo, seja em decorrência de estatuto ou
regulamento de empresa.”
Direito Societário - João Medeiros de Proença - Captalização das Companhias
Abril de 1994
• o Tribunal Superior do Trabalho, em 27 de
abril de 1994, através da Resolução TST nº 33,
cancelou o seu Enunciado nº 251 que dizia o
seguinte:
•“Enunciado nº 251. A parcela participação
nos lucros da empresa, habitualmente paga,
tem natureza salarial, para todos os efeitos
legais”
Direito Empresarial do Trabalho
Desde 1988 até Hoje.
•A seguridade social firmou posicionamento
contrário ao entendimento então predominante na
doutrina e na jurisprudência, em dispositivo da Lei
8.212/91 prevendo a incidência de contribuição
previdenciária sobre pagamentos realizados a
título de participação nos lucros e resultados, salvo
se estes fossem decorrentes de lei específica.
•Em setembro de 2008, o STF determinou que o
dispositivo não é auto aplicável – decisão caso
Vale.
Direito Empresarial do Trabalho
Dezembros de 1994 e de 2000
•Após seis anos da promulgação da Constituição
Federal de 1988, foi editada a Medida Provisória
nº 794/94, que regulamentou a participação nos
lucros, tornando-a obrigatória.
•Esta
Medida
Provisória
foi
reeditada
mensalmente por outros seis anos até ser
transformada na Lei 10.101, de 19 de dezembro
de 2000, que veio a definitivamente regulamentar
o inciso XI do artigo 7o da Constituição Federal.
Direito Empresarial do Trabalho
A Questão da Legitimidade
- A Adin no STF
- Solução ainda insatisfatória
- Riscos decorrentes da insegurança gerada por
essa discussão
- Efeitos de uma desconstituição de um PPLR
por causa da legitimidade
Direito Empresarial do Trabalho
Requisitos Básicos
- Critérios Objetivos
- criatividade
-- Semestralidade como periodicidade máxima
-- proposta de flexibilização
-- propostas criativas
-- Participação do Sindicato
-- Comissão de empregaods
-- Acordo ou convenção coletivos
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Direito Empresarial do Trabalho
Direitos em Caso de Rescisão
- Justa Causa
-Tendência a aceitar cláusulas limitativas do
direito
-- Pedido de Demissão
-Cláusulas limitatibas têm pouca possibilidade
de prevalecer em um litígio – marcar posição
-- Rescisão sem Justa causa
-Tem que pagar o resultado da aplicação do
PPLR sem limitações.
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