ASPECTOS REGULATÓRIOS EM
BILLING E CO-BILLING
IV Congresso de Billing
IIR - Conferences
09 de Dezembro de 2002.
Guilherme Ieno Costa
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
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Billing
Evolução (aumento de regramento)
SCM - há um mínimo de previsão:
- dever da prestadora de respeitar a privacidade
- direito do assinante de receber a conta com a discriminação dos
valores
SMC - há algumas previsões sobre a conta de serviço:
- discriminação dos dados mínimos a serem informados
- previsão sobre conta detalhada: informações mínimas a serem
detalhadas; prazo para o assinante requisitar e sua gratuidade
- previsões sobre sistemática para contestação de valores
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Billing
Evolução (aumento de regramento)
STFC - efetiva evolução:
- prazo para entrega ao assinante
- facultada reunião de contas em um único documento de cobrança
- definição de período de cobrança, com a possibilidade de
extensão mediante acordo com assinante
- locais de pagamento convenientemente distribuídos
- prazos para cobrança do serviço diferenciados por modalidade
- previsões sobre sistemática para contestação de valores
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Billing
Evolução (aumento de regramento)
SMP - efetiva evolução:
- prazo para entrega ao assinante
- depende de aprovação do assinante a inclusão de outros valores
na conta (que não decorra da prestação de serv. de telecom)
- prestadora deve oferecer seis datas para pagamento
- facultada reunião de contas em um único documento de cobrança
- locais de pagamento convenientemente distribuídos
- previsões sobre sistemática para contestação de valores
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Co-Billing
• Introdução de CSP
- STFC
- SMP (novas discussões)
• Inclusão de valores cobrados por SVA
- STFC, SMP e SCM
- CP 417/2002 - “Uso de Serviço e Redes de
Telecom no Acesso a Serviços Internet”
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Introdução do CSP
• Cadastro de Assinantes
• “Co-billing”
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Cadastro de Assinantes
Histórico - introdução do CSP em 1999
- Março/99: Embratel entra com Reclamação na
Anatel contra as Concessionárias Locais
- Pontos de discussão:
• recusa na entrega e em negociar;
• quantidade de dados solicitados;
• definição de preço pelo cadastro e
• atualização das informações.
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Cadastro de Assinantes
Histórico - introdução do CSP em 1999
- Julho/99: Implementação do CSP
- Agosto/2000 - Anatel decide a questão com a Edição da
Súmula 005, que dispõe:
• “As informações sobre os assinantes, constantes da base
cadastral de prestadora de serviço de telecomunicações,
necessárias à prestação de serviço por outra prestadora ou
para a realização de atividade vinculada direta ou indiretamente
ao serviço por entidade legitimamente interessada, conforme
regulado pela Agência, devem ser fornecidas exclusivamente
com a finalidade estabelecida na regulamentação aplicável,
em condições isonômicas, justas e razoáveis, assegurada a
sua atualização e publicidade dos termos contratuais.
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Cadastro de Assinantes
Histórico - introdução do CSP em 1999
Súmula 005/2000 - continuação:
• Em caso de cobrança pelo fornecimento das informações,
levar-se-á em conta, unicamente, o custo incorrido para sua
efetivação, que poderá ser acrescido, quando destinado à
divulgação de lista de assinantes, de margem que permita
remuneração que não altere as condições econômico-financeiras
de prestação do serviço.”
• Abril/2002 - Proposta de Cadastro Único Nacional
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Cadastro de Assinantes
Regulamento do SMP - Res. 316/2002
Art. 11. A Prestadora do SMP deve fornecer a outras prestadoras
de serviços de telecomunicações, as informações sobre os
Usuários, constantes de sua base cadastral E
NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
§1º O direito previsto no caput deve ser exercido exclusivamente
com a finalidade estabelecida na regulamentação aplicável.
(...)
§3º Os contratos para fornecimento das informações têm caráter
público, são firmados em bases justas e razoáveis, devendo
prever forma e periodicidade de atualização das informações e
devem ser reproduzidos, em condições isonômicas, a outros
interessados.
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Cadastro de Assinantes
Regulamento do SMP - Res. 316/2002
§4º Em caso de cobrança pelo fornecimento das informações,
deve-se levar em conta, unicamente, o custo incorrido para
sua efetivação, que pode ser acrescido, quando destinado à
divulgação de lista de Usuários, de margem que permita
remuneração que não altere as condições econômico-financeiras
de prestação do serviço.
§5º A prestadora deve assegurar que todos aqueles que tiverem
acesso às informações previstas neste artigo observem as
obrigações de sigilo nas hipóteses previstas neste Regulamento,
em especial aquelas previstas no art. 6º, incisos IX e XIV.”
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Co-billing
• Menos regulamentado que o fornecimento de Cadastro
de Assinantes.
• Há ainda muita discussão em pauta, sem decisão final
por parte da Anatel.
• Tem como precursora a Intelig: acordos firmados com
as concessionárias locais no 1.º Sem. de 2000.
• Embratel fechou seus primeiros acordos no 1.º Sem. de
2002.
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Co-billing
Regulamento do SMP - Res. 316/2002
• “Art. 39. É admitido o faturamento conjunto dos serviços de
telecomunicações executados por outras prestadoras de serviços
de telecomunicações de interesse coletivo utilizados por
Usuário do SMP.
• §1º As prestadoras de SMP que pactuarem acordos para
faturamento conjunto são obrigadas a estender as condições
da avença de forma equivalente às demais interessadas.
• §2º O disposto no parágrafo anterior se aplica ao faturamento
conjunto de serviços de telecomunicações distintos prestados
por uma mesma prestadora.”
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Co-billing
Discussões
• 08/2002 - Espelhos e Embratel encaminham “pacote de
reivindicações” e pedem a regulamentação urgente sobre cobilling
• 08/2002 - Intelig pede a suspensão do pagamento que faz às
concessionárias locais por 60 dias
• 09/2002 - SPB determina às concessionárias locais que, em
30 dias, assinem novo contrato com a Intelig. Se não forem
renegociados os valores, a Anatel arbitrará o preço.
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
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Conclusões
• Billing
- está suficientemente regulado
- não há grandes discussões
• Cadastro de Assinantes
- Anatel (i) decidiu as discussões entre operadoras de
STFC e (ii) definiu as regras do acordo (Súmula
5/2000 e Reg. SMP)
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Conclusões
• Co-Billing
- Há um mínimo de regulamentação.
- São aguardados os resultados das renegociações entre Intelig e
as concessionárias locais.
- São aguardadas definições pela Anatel.
- O que vier a ser definido para o STFC servirá de paradigma
para as autorizadas do SMP.
- Há uma expectativa de evolução.
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Vieira Ceneviva,
Almeida,
Cagnacci de Oliveira
& Costa
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