IPTV
Internet Protocol Television
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O que é IPTV ?
É uma televisão digital e interativa que usa o
protocolo de internet (IP, na sigla em inglês),
distribuída pelo par de fios de cobre usados
pelo telefone.
A linha telefônica é conectada a um
decodificador (set top box) plugado ao
aparelho de televisão.
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O que é IPTV ?
Assim, o serviço poderia ser fornecido pelas
operadoras de telefonia fixa ou provedoras
de serviços de cabo ou dos serviços de
dados (SCM, SLE ou SRTT).
Mistura o fornecimento de voz, vídeo e
dados através da infra-estrutura de banda
larga.
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O que é IPTV ?
“É o triple play que as operadoras
prometiam, mas não existia na prática".
Pablo Haberer, executivo da McKinsey.
“O serviço traz para a operadora as
vantagens de ampliarem usuários de banda
larga e iniciar a oferta de serviços
interativos”.
Fonte: Revista Teletime –
Março/2006 – n. 86
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O que não é IPTV ?

Não é sem fio (satélite-DTH, MMDS,
radiodifusão e televisão por assinatura);
 Não se vê no computador, mas sim na
TV;
 Não é um conceito regulatório, mas
sim tecnológico.
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Benefícios para o Brasil
Segundo Pablo Haberer, analista da McKinsey
 a impulsão no mercado de banda larga essencial para prestação do serviço -,
 aumento dos investimentos no setor, e ,
 surgimento de pacotes convergentes que
beneficiarão o consumidor.
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Brasil  3,5 milhões de assinantes de banda
larga e deve fechar este ano com 4,5
milhões.
De 2% a 3% desse mercado seriam clientes
potenciais da IPTV até o final de 2006,
chegando a 5% a 10% em 2007.
Fonte: Revista Teletime - ANO 8 - Março 2006 - Nº 86
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Promessas da IPTV
• identificação de chamadas telefônicas;
• e-mail e correio de voz na tela da televisão;
• programação de um gravador de vídeo
digital via telefone celular;
• obtenção de dados da internet durante
programas (para saber mais, durante um
evento esportivo, sobre a carreira de um
jogador); e
Vieira Ceneviva
• múltiplos ângulos
de Advogados
câmera.
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IPTV e o Ordenamento Jurídico
Os serviços de distribuição de áudio e
vídeo (conhecidos como televisão)
são rigorosamente regulados pela
Constituição Federal.
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IPTV e o Ordenamento Jurídico
Capítulo V do Título VIII, CF- Da
Comunicação Social:
estabelece uma série de restrições, quanto a
proteção à pessoa e à família;
 impõe regras para organização da programação;
proíbe a participação estrangeira no controle de
conteúdos e estabelece restrições sobre a
detenção de direitos políticos e econômicos por
estrangeiros em empresas de radiodifusão, dentre
outras.
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IPTV e o Ordenamento Jurídico
Lei 8.977/95 (Lei do Cabo) :
 indicativo de que o Congresso está atento
para a evolução tecnológica.
 trata–se de regulação de uma única
possibilidade tecnológica (difusão física por
cabos)
 insuficiente ante à miríade de alternativas
que a tecnologia oferece.
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IPTV e o Ordenamento Jurídico
Jurisprudência
Sem precedentes.
 Sem notícia de ações judiciais que
questionem os limites constitucionais e legais
das outorgas de distribuição de sinais de
áudio e vídeo.
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IPTV e o Ordenamento Jurídico
“Há necessidade urgente de criar a ´Teoria
Jurídico- Política da Libertação da Mídia´, com
uma nova lei sobre concessões, permissões e
controle, a fim de sairmos do espaço privado,
transitarmos pelo espaço estatal, que é o dos
grupos oligárquicos e não nosso, e ocuparmos o
espaço público, sem o qual jamais haverá
Democracia e, em conseqüência, cidadania
ativa”.
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Roberto Grau e Willis Santiago Guerra
Filho, “Direito Constitucional/Estudos em
Homenagem a Paulo Bonavides”,
Malheiros Editores Ltda, 1ª, 1ª tiragem,
01.2001, pg 415.
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IPTV e o Ordenamento Jurídico
Conclusão:
O Brasil, tanto quanto muitos outros países
desenvolvidos e em desenvolvimento:
(i) está em evolução
(ii) contém severas restrições quanto à
distribuição de sinais de áudio e vídeo
(iii) ainda é orientado à regulação por
tecnologia.
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Questões Regulatórias
No âmbito da agência, tem-se ao
regulamento
de
Serviços
de
Telecomunicações,
aprovado
pela
Resolução 73/98:
Art. 22. “Os serviços de telecomunicações serão
definidos em vista da finalidade para o usuário,
independentemente da tecnologia empregada e
poderão ser prestados através de diversas
modalidades definidas nos termos do art. 69 da Lei nº.
9.472, de 1997”.
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Questões Regulatórias
 É possível uma Operadora de Telefonia
Fixa ofertar serviços de TV?
A Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.
9.472/97), artigo 86, e o Contrato de
Concessão (cláusula 18.1) vedam a
exploração pela concessionária de outro
serviço que não o objeto da concessão, ou
seja, o STFC.
Exceção: § 3º do Artigo 207
concessionárias a prestarem SRTT.
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o
qual
autoriza
as
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Questões Regulatórias
posição da Anatel
 “A agência não pode alterar
regulamentos
sem
ter
profundo
conhecimento para eliminar incertezas
regulatórias e deve ter flexibilidade
para não inibir novas oportunidades” assessora do conselheiro da Anatel
Jarbas Valente, Regina Cunha.
Fonte: Revista Teletime
– 29.03.2006
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Questões Regulatórias
posição da Anatel
 Ainda segundo a assessora, a intenção do
órgão regulador é fazer uma atualização
dos regulamentos de cabo, MMDS e DTH, já
que a concepção do
Serviço de
Comunicação Eletrônica de Massa (SCEMa)
esbarrou na Lei do Cabo.
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Barreiras Regulatórias
Desafios à Comissão
Como se aplicam as restrições
Constitucionais e legais ao capital estrangeiro
aos serviços audovisuais?
 Como se aplica o artigo 15 da Lei do Cabo,
no regime da EC 8/95 e da Lei 9.472/97?
 Como dar efetividade à Súmula 5 da Anatel?
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Barreiras Regulatórias
TV DIGITAL
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Barreiras Regulatórias
Considerações sobre TV Digital
“A transição de um sistema de televisão aberta baseado na
tecnologia analógica para outro baseado na tecnologia
digital vem sendo encarada principalmente pelo lado
técnico, colocando em primeiro plano os chamados
padrões ou, como é mais correto designar, sistemas de
televisão digital, hoje existentes no mundo: o sistema
americano
ATSC
(Advanced
Television
Standard
Committee), o sistema europeu DVB-T (Digital Vídeo
Broadcasting-Terrestrial)
e
sistema
japonês
ISDB-T
(Integrated Services Digital Broadcasting-Terrestrial)”
Fonte: Minuta de Exposição de Motivos da TV Digital - Proposta em
debate em 25/06/2003
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Min. Miro Teixeira
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Barreiras Regulatórias
Considerações sobre TV Digital
 Escolhido padrão japonês – ISDB-T (Integrated
Services Digital Broadcasting-Terrestrial)”.
 29 de junho de 2006: Assinado o Decreto
5.820, que define o regime de transição da
televisão analógica brasileira para o sistema
digital.
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Barreiras Regulatórias
Considerações sobre TV Digital
 O Decreto estabelece prazo de 10 anos
para que toda transmissão terrestre no País
seja digital. Nesse período, os sinais
analógicos e o digital serão transmitidos
simultaneamente (art. 10 cáput e §1º)
 Após os 10 anos do período de transição, os
canais utilizados para transmissão analógica
serão devolvidos à União (art. 10 § 2º).
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Barreiras Regulatórias
Considerações sobre TV Digital
 Foi criado o SBTVD-T - Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre, definido como
“o conjunto de padrões tecnológicos a serem
adotados para transmissão e recepção de
sinais digitais terrestres de radiodifusão de sons
e imagens” - (art. 2º, I)
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Barreiras Regulatórias
Considerações sobre TV Digital
 O artigo 3º. do Decreto impõe a adoção
do SBTVD-T pelas: (i) concessionárias e
autorizadas do serviço de radiodifusão de
sons e imagens e (ii) as autorizadas e
permissionárias do serviço de retransmissão
de televisão.
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Barreiras Regulatórias
Considerações sobre TV Digital
 A partir de 1º/07/13, o MiniCom somente
outorgará a exploração do serviço de
radiodifusão de sons e imagens para a
transmissão em tecnologia digital (art. 11)
 o Decreto permite que a União explore o
serviço de radiodifusão de sons e imagens em
tecnologia digital, para transmissão de I - Canal
do Poder Executivo; II - Canal de Educação; III Canal de Cultura e IV - Canal de Cidadania (art.
13)
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Barreiras Regulatórias
OBRIGADO
Walter Vieira Ceneviva
Izabel Cristina Pantaleão
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