Institute For International
Research
•
Forum Resolução de Conflitos
em Telecom
23_04_2001
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Associados
EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE
INTERCONEXÃO
Vieira Ceneviva,
Almeida,
Cagnacci de Oliveira
& Costa
Advogados Associados
(www.vieiraceneviva.com.br)
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Lucratividade
Interconexão/Uso de Rede
Receitas
Telemar
ATL
Telesp
TCO
TelespCelular
Brasil Telecom
R$ 1.278.176.000
R$ 268.134.000
R$ 1.229.369.000
R$ 324.402.000
R$ 706.341.000
R$ 683.152.000
Despesas
Telemar
ATL
Telesp
TCO
TelespCelular
BrasilTelecom
DE BOAS INTENÇÕES ...
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
R$ 916.435.000
R$ 43.790.000
R$ 1.733.653.000
R$ 89.770.000
R$ 275.080.000
R$ 751.556.000
SISTEMA TELEBRÁS
Onde tudo começou...
• Subsidiárias + Associadas = Sistema
TELEBRÁS (desde 1967)
• 1988, começa liberalização dos
serviços de telecomunicações
• 1995, mudança na Constituição
brasileira
• 1998, privatização da Telebrás
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
“EMPRESAS IRMÃS”
• “Empresas Irmãs” de 1967 a 1998
• exceções:
– CRT (Estadual)
– Sercomtel (Municipal)
– Ceterp (Municipal)
– CTBC Telecom (privada)
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
EMPRESAS
CONCORRENTES
• Incumbents • Competidores
• Embratel (MCI) • Intelig (France
Telecom e Sprint)
• Telemar • Vesper (Bell Canada)
• Brasil Telecom • GVT
(Telecom Italia)
• Telesp (Telefonica) • Vesper (Bell Canada)
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Ordem cronológica dos
regramentos
1º NGT 20/96, Regulamento do SMC
(Contratos de Interconexão da Banda B),
durante 1997 e 1998.
2º Contratos de Interconexão para a Privatização
(primeiro semestre de 1998)
3º Reg. de Remuneração pelo Uso das Rede das
Prestadoras de STFC (Resolução n. 33, de
13/07/98)
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Ordem cronológica dos
regramentos
4º Reg. de Interconexão (Resolução n. 40, de
23/07/98)
5º Discussão da retroatividade das novas regras
(Aresto 01/99, de 20/04/1999)
6º Regimento Interno da Anatel (já revogado,
Resolução n. 01, de 17/12/1997)
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Ordem cronológica dos
regramentos
7º Arbitragem Embratel X BCP (Análises
050/99- GCTC, de 11/09/99 e 026/99GCTC, de 04/06/99)
8º Novo Regimento Interno da Anatel
(Resolução n. 197, de 16/12/1999)
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Homologação dos contratos
• Regra básica é a transparência;
– Anatel não analisa nem divulga os
contratos
• homologação por decurso de prazo
– efeito da homologação é negado pela
Agência
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Interconexão
x
Compartilhamento de Rede
• Conceitos
– interconexão
• Art. 146, Parágrafo único, LGT: “Interconexão é a
ligação
entre
redes
de
telecomunicações
funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários
de serviços de uma das redes possam comunicar-se
com usuários de serviços de outra ou acessar serviços
nela disponíveis.”
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Interconexão
x
Compartilhamento de Rede
• Conceitos
– interconexão
• E se os usuários não se comunicam?
– Função trânsito é excluída do conceito de interconexão?
– Há contratos homologados como de interconexão, que
prevêem o trânsito
• E se os usuários mandam emails uns aos outros?
– Então internet requer interconexão.
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Interconexão
x
Compartilhamento de Rede
• Conceitos
– ‘unbundling’
• “Art. 154. As redes de telecomunicações poderão ser,
secundariamente, utilizadas como suporte de serviço a ser
prestado por outrem, de interesse coletivo ou restrito.
• Art. 155. Para desenvolver a competição, as empresas
prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse
coletivo deverão, nos casos e condições fixados pela Agência,
disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de
telecomunicações de interesse coletivo.”
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Interconexão
x
Compartilhamento de Rede
• Conceitos
– ‘unbundling’
• Qualquer tipo de uso é desagregação?
• E se os usuários se falarem, é proibido o ‘unbundling’?
• Relatório CBC - 7 trata ‘unbundling’ como
interconexão
• Proposta de Revisão da LGT, pelo Conselho
Consultivo da Anatel indica o contrário
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Interconexão
x
Compartilhamento de Rede
• Há uma inversão de valores:
– Acordos
de
interconexão
para
compartilhamento de rede e,
– Acordos de compartilhamento de rede
para interconexão.
• Anatel não se pronuncia acerca do tema.
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Interconexão
x
Compartilhamento de Rede
• UNBUNDLING = DESAGREGAÇÃO
– Exposição de Motivos da Lei Geral de
Telecomunicações (Dez/96):
• “(...) regras básicas para assegurar que a competição
seja justa (..): interconexão obrigatória das redes que
prestam serviços destinados ao público em geral;(...)
plano de numeração não discriminatório; possibilidade
de acesso dos concorrentes às redes abertas em
condições adequadas;”
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Interconexão
x
Compartilhamento de Rede
• “It is ironic that a law that is
fundamentally all about competition, is
also fundamentally about collaboration
and cooperation.” (William Kennard, falando
sobre interconexão, in “The New York Story: Ain’t
No Stopping Us Now”, discurso perante a ‘New
York Law Journal and New York City Bar
Association’, 14.02.2000, in fcc.gov)
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Interconexão
x
Compartilhamento de Rede
• Conexões para construção autônoma
(física ou lógica) de redes são
‘unbundling’
• Conexões para operação integrada
(de um mesmo serviço ou
equivalente) são interconexão
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Interconexão
x
Compartilhamento de Rede
• Propomos que:
– seja
contratado
‘unbundling’
(ou
compartilhamento de meios, ou exploração
industrial de meios), nos casos em que o
“cliente” toma segmentos da rede do
“fornecedor”, para construir sua própria
rede, autonomamente
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Interconexão
x
Compartilhamento de Rede
• Propomos que:
– seja contratada interconexão, nos casos em
que o “cliente” toma segmentos da rede do
“fornecedor”, para integrar a ambas, na
exploração de seus serviços e no
atendimento de seus usuários.
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
REMUNERAÇÃO
• Na Interconexão, é a TU
• No ‘unbundling’ :
– Remuneração: as TUs valem para
‘unbundling’? SIM
– São teto? SIM
• Embora o Reg. Remuneração de Uso de Redes
STFC (Res. 33/98) seja relativo à interconexão),
valores não podem ser elevados, sem justificativa
plausível
– “VUs” são teto? SIM
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Remuneração:
interconexão/uso de Rede
• Interconexão no Brasil é uma das
mais caras do mundo:
• TU-RL:
– EUA = US$ 0,0094/min
– Argentina = US$ 0,011/min
– CEE = US$ 0,016/min
– Chile = US$ 0,0101/min
– Canadá = US$ 0,0136/min
– Brasil = US$ 0,036/min
Fonte: Jose Roberto Pinto / Embratel, ‘in’ Gazeta Mercantil de 10/04/01, pg. A-2
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Lucratividade
Interconexão/Uso de Rede
Receitas
Telemar
ATL
Telesp
TCO
TelespCelular
BrasilTelecom
R$ 1.278.176.000
R$ 268.134.000
R$ 1.229.369.000
R$ 324.402.000
R$ 706.341.000
R$ 683.152.000
DE BOAS INTENÇÕES ...
Despesas
Telemar
ATL
Telesp
TCO
TelespCelular
BrasilTelecom
R$ 916.435.000
R$ 43.790.000
R$ 1.733.653.000
R$ 89.770.000
R$ 275.080.000
R$ 751.556.000
O INFERNO ESTÁ CHEIO.
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE
INTERCONEXÃO
• Modelo atual
• texto / estrutura de
contratos Telebrás
• Proposta de modelo
• texto e estrutura
adequados a cada tipo
de serviço e à
condição das partes:
– voz / dados / outros
– competidores /
complementadores
– estratégias de
‘marketing’
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE
INTERCONEXÃO
• Modelo atual
• negociados para
bloquear “ichperrteza”
• descumprimento é
tolerado ou
administrado
• Proposta de modelo
• negociados para
assegurar receitas
(integração
‘marketing’ / vendas)
• descumprimento deve
ser rigidamente
atacado
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE
INTERCONEXÃO
• Modelo atual
• sem provisões para
exploração de
oportunidades
• sem provisões para
atuação conjunta
• Proposta de modelo
• deve contemplar
opções técnicas e
comerciais que
assegurem
lucratividade
• além do PTI, deve
haver um “PMI”:
‘planejamento de
marketing integrado’
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE
INTERCONEXÃO
Vieira Ceneviva,
Almeida,
Cagnacci de Oliveira
& Costa
Advogados Associados
(www.vieiraceneviva.com.br)
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci
de Oliveira & Costa Advogados
Download

EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO: Uso de Rede