Controladoria-Geral da União
PROJETO SECCIONAIS
FOMENTO À CRIAÇÃO DE UNIDADES
ESPECIALIZADAS EM ATIVIDADES CORRECIONAIS
NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
09/09/2010 – Uberlândia/MG
Controladoria-Geral da União
MARCO LEGAL DE CRIAÇÃO DA CGU
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003
“Art. 17. A Controladoria-Geral da União é o órgão do Governo Federal
responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República
quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa
do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das
atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate
à corrupção e ouvidoria.”
Controladoria-Geral da União
ORGANOGRAMA CGU
Ministro de Estado da
Controladoria-Geral da União
Secretaria-Executiva
Secretaria Federal
de Controle Interno
Ouvidoria-Geral da
União
Corregedoria-Geral
Adjunta da
Área de Infra-estrutura
Corregedoria-Geral da
União
Corregedoria-Geral
Adjunta da
Área Social
Corregedoria Setorial do
Ministério da Educação
Secretaria de Prevenção da
Corrupção e Informações
Estratégicas
Corregedoria-Geral
Adjunta da
Área Econômica
Controladoria-Geral da União
MARCO LEGAL DE CRIAÇÃO DAS
SECCIONAIS
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005
“Art. 2º Integram o Sistema de Correição:
I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central do Sistema;
II - as unidades específicas de correição para atuação junto aos Ministérios, como unidades setoriais;
III - as unidades específicas de correição nos órgãos que compõem a estrutura dos Ministérios, bem
como de suas autarquias e fundações públicas, como unidades seccionais;
...
§ 2º As unidades seccionais ficam sujeitas à orientação normativa do Órgão Central do Sistema e à
supervisão técnica das respectivas unidades setoriais.”
“Art. 8º.
...
§ 1º A indicação dos titulares das unidades seccionais será submetida previamente à apreciação do Órgão
Central do Sistema de Correição.”
Controladoria-Geral da União
HISTÓRICO DO PROJETO
Processo CGU nº 00190.036063/2007-99: levantamento, junto às
Corregedorias Setoriais, dos órgãos e unidades que apresentassem
necessidade de criação de Corregedorias Seccionais. Esse levantamento
passou pela análise da Corregedoria-Geral da União e foi aprovado pelo
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.
Critérios utilizados na decisão ministerial: número de servidores
e número de PADs e Sindicâncias em andamento no órgão ou entidade.
No âmbito do Ministério da Educação, as entidades selecionadas
foram listadas no Aviso nº 05/2009/CGU-PR, remetido ao titular daquela
Pasta.
Controladoria-Geral da União
AVISO nº 05/2009/CGU-PR
ENTIDADES SELECIONADAS
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal do Espírito Santo
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal do Pará
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal do Paraná
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Federal do Rio Grande do
Norte
Universidade Federal do Rio Grande do
Sul
Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal de São Paulo
Universidade de Brasília
Universidade Federal de Uberlândia
Universidade Federal de Viçosa
Universidade Federal do Maranhão
Universidade Federal do Mato Grosso
Universidade Federal do Amazonas
Controladoria-Geral da União
 Centralização
BENEFÍCIOS À ENTIDADE
da atribuição correcional e das informações disciplinares da entidade em uma unidade
especializada, facilitando o assessoramento da reitoria em matéria correcional e a comunicação com órgãos de
controle;
 Especialização de servidores com perfil para atuar em matéria correcional, sem necessidade de deslocamento
servidores da área fim e possível comprometimento da atividade precípua da entidade;
 Realização do juízo de admissibilidade por pessoal qualificado, evitando-se que sejam instaurados processos
disciplinares indevidamente;
 Aperfeiçoamento na condução dos processos disciplinares, evitando-se anulações e avocações da ControladoriaGeral da União e reduzindo a quantidade de processos judiciais de reintegração de servidores;
 Maior facilidade de integração da área correcional com o departamento de auditoria interna da entidade;
 Otimização da atividade correcional (trabalho de melhor qualidade em menos tempo), permitindo à entidade se
concentrar de forma mais eficiente na sua área fim;
 Aumento da credibilidade da entidade frente aos servidores, aos outros órgãos e entidades da Administração
Pública e à sociedade como um todo.
Controladoria-Geral da União
OBSERVAÇÕES FINAIS
Não se faz imperiosa a disponibilização de altos cargos para os servidores designados para
atuarem nas Corregedorias Seccionais, sendo possível também o remanejamento de
cargos/funções dentro da entidade;
Exemplos
de corregedorias consolidadas antes do projeto: Departamento de Polícia
Federal (DPF), Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Secretaria da
Receita Federal (SRF) e Ministério das Relações Exteriores (MRE);
Exemplos de corregedorias implantadas a partir do Decreto 5.480/05 e da implementação
do projeto : Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Fundação Nacional do
Índio (FUNAI), Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e ;
Exemplos de corregedorias em processo de implementação: Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
Controladoria-Geral da União
PROJETO SECCIONAIS
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
Corregedor Setorial dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior e do Turismo da Controladoria-Geral da União
[email protected]
KARINE MENDONÇA RUSCHEL
Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União
[email protected]
ELIANE PRADO DE ANDRADE ISHIDA
Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União
[email protected]
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