CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUMENTOS DE CONTROLE CONSENSUAL:
EXPERIENCIA DE BELO HORIZONTE
TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO – TCG
SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR –
SUSPAD
Marina Esteves Lopes
Corregedora Geral do Município de Belo Horizonte
[email protected]
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Lógica dos Instrumentos de Controle
Consensual:
- Fracasso do modelo fundado no positivismo
de que o cumprimento da lei gera eficiência
- Controle-Sanção para Controle Consensual
- Controle-repressão pelo controle-impulso
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Lógica dos
Consensual:
Instrumentos
de
Controle
• Os mecanismos de controle, que deixam de ser
estritamente sancionatórios – visão típica do
Direito concebido como ordem de coerção –,
para se afirmar como meio de planejamento e
pacificação negociada das controvérsias na
ordem interna
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FUNDAMENTO LEGAL:
- CF preâmbulo - solução pacífica das controvérsias
- CF Art. 71, IX, define controle interno e externo
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), art. 59, § 1º, prevê alerta
dos órgãos de controle
-Lei de Ação Civil Pública trata do compromisso de ajustamento
de conduta
-Ainda em tramitação, o Anteprojeto da Lei Orgânica da
Administração Pública Federal também prevê que os órgãos de
controle podem propor a assinatura de TAGs para efeito de
afastar a aplicação de penalidades e adequar os atos.
- STF - Súmula n. 473, reconheceu o autocontrole como
prerrogativa da Administração para anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles
não originam direitos, bem como para revogá-los, por motivo de
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conveniência e oportunidade.
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TCG – TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO
DECRETO Nº 14.564, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
Instrumento de controle consensual, decorrente das
auditorias de conformidade e operacionais, ou de
situações identificadas pela Controladoria-Geral do
Município que recomendem a sua adoção, celebrado
entre o gestor do órgão, entidade, programa ou projeto
auditado e o órgão responsável pelo controle interno.
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TCG – TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO
Art. 15 - O Termo de Compromisso de Gestão - TCG conterá:
I - identificação sucinta das partes envolvidas;
II - cláusulas contendo obrigações e metas assumidas pelas partes;
III - prazos para implementação das obrigações assumidas nas
respectivas cláusulas;
IV - outros elementos necessários ao seu fiel cumprimento.
§ 1º - O TCG obriga os signatários à adoção das providências
previstas nas respectivas cláusulas e será monitorado regularmente
pela Auditoria-Geral do Município, a qual poderá solicitar informações
periódicas sobre seu adimplemento.
§ 2º - Será instituído banco de dados específico, visando ao
permanente monitoramento dos TCGs celebrados.
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TCG – TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO
§ 3º - A etapa de monitoramento a que se refere o § 1º deste artigo consiste na
avaliação, pela Auditoria-Geral do Município, das justificativas apresentadas e
da comprovação das providências adotadas, aprovadas pelo gestor do órgão
ou entidade auditada, em relação aos compromissos constantes do TCG, após
transcurso dos prazos pactuados.
§ 4º - O não cumprimento das obrigações previstas no TCG pelos signatários
autoriza a sua rescisão, devendo o Controlador-Geral do Município dar
ciência do fato ao Prefeito e ao órgão de controle externo competente,
sem prejuízo das responsabilidades funcionais a serem apuradas em
processo específico.
§ 5º - Eventuais solicitações de alteração de conteúdo e de prazos constantes
dos TCG deverão ser apresentadas à Controladoria-Geral do Município.
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Suspensão Processo Administrativo Disciplinar
SUSPAD
Art. 225A Estatuto do Servidor – Lei Municipal 7169/96
Decreto Municipal n 14.758/2011
Objetivos:
- desburocratizar e tornar menos dispendiosos os
processos;
- dar satisfação imediata à sociedade
- conferir maior celeridade aos processos instaurados pela
Corregedoria – princípio da economia processual;
- permitir a auto-recuperação do servidor nas infrações de
baixo potencial lesivo à disciplina interna da
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Administração.
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Suspensão Processo Administrativo Disciplinar
SUSPAD
- Adesão é voluntária
-
A adesão à SUSPAD não configura confissão de culpa
do agente público;
- A SUSPAD não impede que o agente público seja
exonerado ou desligado a pedido, aposentado, obtenha
progressão de carreira, tome posse em cargo ou função
em comissão, de confiança ou eletivo;
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• As condicionantes poderão ser propostas cumulativa
ou alternativamente, dependendo da natureza e da
gravidade da suposta falta;
• Se ocorreu dano, deverá ser feita a reparação;
• A suspensão será interrompida, caso ocorra nova falta
disciplinar ou o descumprimento da condicionante da
SUSPAD;
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• A SUSPAD pode ser cancelada a pedido do agente
público beneficiario;
• Ao término do prazo e cumprida a condicionante, é
declarada extinta a punibilidade (publicação de
despacho no DOM);
• O prazo da suspensão não conta para fins de
prescrição;
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Não se aplica a SUSPAD:
-ao agente público que tenha sido condenado por outra infração
disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos;
- tenha outro processo administrativo disciplinar suspenso;
- durante o dobro do prazo da suspensão, contado a partir da
declaração de extinção da punibilidade ;
-no caso da condenação criminal transitada em julgado ;
e ainda quando a infrações disciplinares que possam ser
tipificadas como:
I - crimes contra a Administração Pública;
II - crimes aos quais seja cominada pena mínima igual ou superior a 1
(um) ano;
III - atos de improbidade administrativa;
IV - casos de abandono de cargo, função ou emprego;
V - casos de acúmulo ilícito de cargos, funções ou empregos.
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CONDICIONANTES DA SUSPAD:
• Prestação de serviços voluntários (nos termos da Lei
Federal nº 9.608/98) em entidades designadas pela
Corregedoria-Geral e em horários compatíveis com a
jornada de trabalho;
• Comparecimento bimestral à Corregedoria-Geral, fora
do horário de trabalho, para apresentar declaração da
chefia imediata, referendada pelo Secretário Adjunto e o
Secretário da pasta, atestando, no período:
- o cumprimento dos deveres;
- o não cometimento de infrações;
- o desempenho satisfatório das atribuições.
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Quadro Comparativo:
Ano
Adesões
Recusas
Revogação
Extinção
2010
133
45
84
112
2011
164
135
38
69
2012
230
320
32
88
15
13
15
2013 (agosto) 102
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