Controladoria-Geral da União
Obras com Indícios de
Irregularidades Graves
(PLDO 2011)
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado Chefe da CGU
Audiência Pública na Comissão Mista de Planos,
Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso
Nacional – 26 de maio de 2010
Controladoria-Geral da União
Razões para a criação de parâmetros/critérios
para a paralisação de obras (e soluções
alternativas):
1 – A paralisação deve ser o último recurso
2 – A rigor, ela não resolve o problema; ao contrário,
significa renunciar a resolvê-lo
3 – E isso só se afigura conveniente em situações
extremas, p. ex.:
a) inviabilidade técnica da obra (problemas de
engenharia);
b) desnecessidade da obra;
c) Falta de licença ambiental;
d) Prejuízo da continuidade superior ao da paralisação.
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Controladoria-Geral da União
Razões para a criação de parâmetros/critérios
para a paralisação de obras (continuação):
4 – A paralisação não pune o mau gestor, responsável
pelos problemas, mas sim a população
5 – A punição do mau gestor deve ser buscada pela
apuração de responsabilidade – civil, penal,
política e administrativa
a)
Código Penal
b)
Lei de Improbidade Administrativa
c)
Lei n.º 1.079 – Crimes de Responsabilidade
d)
Decreto-Lei n.º 201 – responsabilidade de prefeitos e
vereadores
e)
Lei n.º 8.666 – Lei de Licitações
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Razões para a criação de parâmetros/critérios
para a paralisação de obras (continuação):
6 – A paralisação muitas vezes acarreta maior prejuízo aos cofres
públicos do que soluções alternativas como:
a)
retenção dos valores correspondentes ao sobrepreço
b)
desconto desses valores, se já houve pagamento
c)
renegociação do contrato
d)
bloqueio imediato de bens (dos agentes públicos e das
empresas envolvidas)
e)
rescisão do contrato e convocação da 2.ª colocada ou nova
licitação
f)
refazimento do serviço (quando o problema for má
qualidade na execução)
g)
aplicação de multas
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As soluções alternativas devem ser
adotadas levando-se em conta:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
a fase em que ocorreu o vício: licitação,
contratação, execução
o estágio da obra: início, meio, fim
o percentual de pagamento já realizado
os custos da desmobilização, da deterioração, etc.
os riscos para a segurança da população
os prejuízos decorrentes da demora (tempo de
atraso) na fruição dos benefícios objetivados com
a obra
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Vantagens da regulamentação desses
critérios pelo Congresso Nacional:
1 – Uniformização de sua aplicação
2 – Abrangência de todas as instâncias de controle:
- Tribunal de Contas da União
- Poder Judiciário
- Ministério Público
- CGU/Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal
3 – Explicitação
4 – Previsibilidade
5 – Impessoalidade
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Responsabilização e recuperação
pela via judicial (AGU) - 2009
- Obtidas 59 liminares para bloqueio de bens em ações de
improbidade (para garantir o ressarcimento)
- Obtidas 14 liminares para bloqueio de bens em ações civis
públicas (patrimoniais e ambientais)
- Ajuizadas 2.178 ações pelo Grupo Permanente de Combate à
Corrupção (+ 585 como litisconsorte) para cobrar R$ 1,7
bilhões
- Ajuizadas 1.469 ações para executar condenações do TCU –
para cobrar R$ 480 milhões
- Ajuizadas 340 ações de improbidade administrativa para
cobrar R$ 33 milhões
- Ajuizadas 369 ações civis públicas para cobrar R$ 442
milhões
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Responsabilização e recuperação
pela via administrativa (CGU)
- Processos administrativos disciplinares (2.516
demissões, cassações de aposentadoria e destituições
de função pública, de 2003 até abril de 2010)
- Sindicâncias patrimoniais (99, até abril de 2010)
- Processos de suspensão e inidoneidade de empresas
- CEIS
- Projeto de Lei de Responsabilização Direta da Pessoa
Jurídica
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377 empresas declaradas inidôneas
1.570 empresas suspensas
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Principais Sanções Administrativas
do Projeto de Lei de
Responsabilização de Pessoas
Jurídicas por atos de Corrupção
(PL 6.826/2010)
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Artigo 7.º: Responsabilização
Administrativa
Art. 7.º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas
consideradas responsáveis pelos atos ilícitos previstos nesta Lei as
seguintes sanções:
I - multa, no valor de um a trinta por cento do faturamento bruto do
último exercício da pessoa jurídica, excluídos os tributos;
II - declaração de inidoneidade;
III - reparação integral do dano causado;
IV - publicação extraordinária da decisão condenatória;
V - proibição de contratar, receber incentivos, subsídios,
subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos e de
instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público;
VI - revogação de delegação, autorização ou permissão, cassação de
licença ou rescisão de contrato celebrado com a administração
pública.
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Abrangência e efeitos da declaração de
inidoneidade
Art. 7.º (...)
..........................................................
§ 4.º A declaração de inidoneidade implicará
a proibição de participar de licitação,
contratar e manter contratos com a
administração pública pelo prazo mínimo de
dois e máximo de dez anos, e valerá em
âmbito nacional, aplicável aos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário de todas
as esferas de governo.
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Controladoria-Geral da União
Artigo 17: Desconsideração da
Personalidade Jurídica
Art. 17. A personalidade jurídica poderá ser
desconsiderada sempre que utilizada com abuso
do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a
prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou
para provocar confusão patrimonial, sendo
estendidos todos os efeitos das sanções
aplicadas à pessoa jurídica aos seus
administradores e sócios com poderes de
administração.
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O Melhor Caminho para Evitar
os Impasses
• Intensificação da interação entre os
gestores e os órgãos de controle
• Atitude mais proativa e menos
defensiva (de ambos os lados)
• Medidas efetivas (em lugar de apenas
contestar as constatações e os
parâmetros do controle)
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Alguns exemplos da CGU
1 – DNIT – BR 101/NE (R$ 12 milhões)
2 – Barragem e adutora do Marruá - PI (R$ 11 milhões)
3 – Drenagem pluvial no Bairro Morumbi, em
Uberlândia-MG (R$ 3 milhões)
4 – Integração do São Francisco – Lote 1 (R$ 6
milhões)
5 – Esgotamento sanitário em Limoeiro do Norte-CE
(R$ 1,85 milhão)
6 – VALEC – Ferrovia Norte-Sul (R$ 15 milhões)
7 – Adutora do São Francisco – SE (R$ 2 milhões)
VALOR POUPADO nos sete exemplos acima:
R$ 50,8 milhões
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Setor de Autarquias Sul,
Quadra 1, Bloco A
Edifício Darcy Ribeiro
CEP: 70070-905
Tel.: (61) 2020-7241
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www.portaldatransparencia.gov.br
www.cgu.gov.br
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