Lei n.º 12.813/2013
O Conflito de Interesses sob
a ótica de Entidades de
Direito Privado
Carlos Higino Ribeiro de Alencar
Secretário-Executivo
Controladoria-Geral da União
VIII Encontro de Gestores e Auditores do Sistema “S”
Competências
O que é conflito de interesses?
“ Situação gerada pelo confronto entre
interesses públicos e privados, que possa
comprometer o interesse coletivo ou
influenciar, de maneira imprópria, o
desempenho da função pública”.
Toda interação entre público e privado
configura conflito de interesses ?
• A simples interação entre o público e o privado NÃO
configura, de imediato, uma situação de conflito
• É necessária a caracterização de prejuízo, não
necessariamente material, para o interesse coletivo ou
para o desempenho da função pública
• A Lei define, nos artigos 5º e 6º, as situações em que
se caracteriza esse prejuízo
Quais são as situações que geram conflito de
interesses durante o exercício de cargo ou
emprego?
I – divulgar ou usar informação privilegiada, em proveito
próprio ou de terceiro
II – prestar serviços ou negociar com pessoa física ou
jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou
de colegiado de que participe
III – exercer atividades incompatíveis com as atribuições do
cargo ou emprego
Quais são as situações que geram conflito de
interesses durante o exercício de cargo ou
emprego?
IV – atuar como procurador ou intermediário de interesses
privados junto a órgão/entidade público
V – praticar atos que beneficiem pessoa jurídica da qual
participe o próprio agente, seu cônjuge ou parentes (até o 3º
grau)
Quais são as situações que geram conflito de
interesses durante o exercício de cargo ou
emprego?
VI – receber presente de quem tenha interesse em decisão
de agente público ou de colegiado do qual este participe,
fora dos limites e condições do regulamento
VII – prestar serviços a empresa cuja atividade seja
controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o
agente público está vinculado
E depois que o agente público se desliga do
cargo? Existe algum impedimento?
 Todo e qualquer ocupante de cargo ou emprego deve
resguardar as informações privilegiadas a que tiveram
acesso durante o exercício do cargo ou emprego. Essa
obrigação se mantém mesmo depois do término do vínculo
do servidor ou empregado com o órgão ou entidade em que
trabalhava.
 Além disso, alguns agentes públicos ficam impedidos ,
durante período de 6 (seis) meses, de exercer algumas
atividades, salvo quando expressamente autorizado pela
Comissão de Ética Pública ou CGU
Quais agentes públicos? Eles recebem remuneração
compensatória?
Atenção para o PL 6.303/2013
Quais são as punições?
Como PREVENIR o conflito de interesses?
A Lei prevê punições severas àquele que se encontrar em
situação de conflito de interesses, por isso é muito importante
que os agentes públicos se utilizem de todos os meios
disponíveis para tirar suas dúvidas sobre o assunto.
Punição
Prevenção
Foco preventivo
Consultas e pedidos de autorização de atividade privada
• Referem-se a situações concretas, individualizadas, que
digam respeito ao servidor ou empregado, e que sejam
por eles, primeiramente, dirigidas ao órgão/entidade.
• Portaria Interministerial MP-CGU nº 333/2013:
“Não será apreciada consulta ou pedido de autorização
em tese ou com referência a fato genérico.”
• Portaria CGU nº 1.911, de 04 de outubro de 2013.
Foco preventivo
Consultas e pedidos de autorização de atividade privada
• Quando o órgão ou entidade identificar a
inexistência de conflito de interesses, não há
ÓRGÃO remessa automática para a CGU.
CGU
CGU
Recurso
• Seguem para a CGU se o órgão/entidade
evidenciar potencial conflito de interesses
• Servidor ou empregado tem o direito de recorrer do
posicionamento da CGU
Foco preventivo
Orientação
 CGU vai emitir algumas orientações normativas
(especialmente sobre situações que, a princípio, não
configuram conflito de interesses)
 Seção específica no site da CGU (www.cgu.gov.br)
sobre conflito de interesses
Obrigado!
[email protected]
www.cgu.gov.br
Download

Palestra 02 - Carlos Higino Ribeiro de Alencar