MESA DE DEBATES Regulamentação da Lei An2corrupção e seus reflexos para as empresas PANORAMA E CONTEXTO •  DIREITO PENAL E SISTEMA COLABORATIVO •  EXPANSÃO LEGISLATIVA –  Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/98 (alterações 2012) –  Crimes concorrenciais. Lei 12.529/11 –  Lei An3corrupção. Lei 12.846/13 LEI 12.846/13 •  INOVAÇÕES LEI ANTICORRUPÇÃO – Responsabilidade obje@va – Multa de 0,1% a 20% sobre o faturamento – Restrições a direitos – Dissolução compulsória – Regime de colaboração contra a corrupção (Leniência e Compliance) REGULAMENTAÇÃO – PONTOS RELEVANTES – Regras para o PAR (processo administra@vo de responsabilização) – Obje@vidade na definição da multa – Detalhamento do acordo de leniência – Definições para compliance – Cadastro nacional de punidos PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – Instauração por ato de Ministro (apenas 1 delegação) – Inves@gação preliminar (aprofundar elementos) – Comissão de inves@gação (2 ou mais servidores) – Acesso pela inves@gada – Direito recursal (reconsideração com efeito suspensivo) – CGU pode avocar ou instaurar diretamente no âmbito federal – Portaria CGU n. 910/15 (detalhamento processual) OBJETIVIDADE NA DEFINIÇÃO DE MULTA – Matriz obje@va – Causas de aumento (art. 17) – Causas de diminuição (art. 18 – Subtração e aplicação sobre o faturamento do exercício anterior ao PAR –  IN CGU n. 01/15 – critérios de faturamento bruto ACORDO DE LENIÊNCIA – Iden@ficação de envolvidos – Celeridade na inves@gação/reparação – Competência da CGU (âmbito federal) – Primeira empresa a se manifestar – Cessação do ato/conduta – Colaboração plena – Admissão de par@cipação – Portaria CGU n. 910/15 (detalhamento processual) DEFINIÇÕES DE COMPLIANCE – Comprome@mento da direção – Padrões e códigos de conduta (interno e externo) – Treinamentos, punições e verificações – Due diligence, transparência e controle interno – Portaria CGU n. 909/15: Relatórios de perfil e de conformidade CADASTRO NACIONAL DE PUNIDOS – Mais uma tenta@va de consolidação de informações – Punições da Lei An@corrupção e de legislação de contratos administra@vos – Outras punições, ainda que de natureza judicial (art. 44) •  Igor Tamasauskas, advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Corregedor Administra@vo (2002/2003) e Procurador Geral (2003/2005), ambos do Município de São Carlos; Subchefe Adjunto para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (2005/2007), sócio de Bohni e Tamasauskas Advogados. 
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