CGU
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
LAI
Lei nº 12.527/2011
Aspectos gerais da Lei e experiência do
Poder Executivo Federal
Renata Figueiredo
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Analista de Finanças e Controle
Diretoria de Prevenção da Corrupção
Controladoria Geral da União
CGU
ACESSO À
INFORMAÇÃO
PÚBLICA
Constituição
Federal Brasileira
garante
É um direito da
sociedade que o
Estado tem o
dever de garantir
Art. 5º. - XXXIII
 XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade,
ressalvadas
aquelas
cujo
sigilo
seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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CGU
Se a Constituição Brasileira garante o direito
de acesso à informação por que foi necessário
publicar uma Lei?
porque:
Para que o direito de acesso à informação funcione na
prática, várias regras e procedimentos têm que ser
estabelecidos (por exemplo: como se deve pedir uma
informação, prazos, possibilidades de recursos)
A Lei estabelece obrigações mínimas de transparência,
reforçando o dever do Estado de prover informações ao
público.
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CGU
QUAL É A IMPORTÂNCIA DA LAI
Participação ativa da
sociedade nas ações
governamentais
Democracia mais
eficiente
Respeito aos direitos
fundamentais
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Prevenção da
Corrupção
Fortalecimento da
Gestão Pública
Melhoria do processo
decisório
CGU
NOVA LÓGICA NO SETOR PÚBLICO:
As EXCEÇÕES devem
ser definidas de forma
clara e objetiva e
serem
FUNDAMENTADAS
O ACESSO à
informação pública é
a REGRA, e o sigilo
somente a exceção
CULTURA DE
ACESSO
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CGU
PILARES
Processo
permanente de
Diálogo e
estruturação
Superação da
Cultura do Sigilo
e criação da
Cultura de
Acesso
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Servidor
Público
engajado
Conscientização
e capacitação
permanentes
Cumprimento
da Lei
Aprimoramento
dos processos
de gestão da
informação
Efetividade da
Lei
Implantação de
sistemas
eletrônicos
CGU
LAI
DIVULGAÇÃO
MÁXIMA
Transparência Ativa:
Divulgação de
informações por
iniciativa do setor
público, independente
de qualquer solicitação
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Transparência
Passiva: Divulgação
de informações em
atendimento às
solicitações da
sociedade.
CGU
IMPLEMENTAÇÃO NO GOVERNO FEDERAL
Pontos importantes
 Prioridade do assunto para o Governo
 Envolvimento dos altos dirigentes
 Coordenação dos esforços pela Casa Civil
 Monitoramento de todos os órgãos pela CGU
 Desenvolvimento de um sistema central para
os pedidos de acesso à informação
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IMPLEMENTAÇÃO NO GOVERNO FEDERAL
Principais providências
Transparência ativa Área de Acesso à Informação nos sites
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Transparência
passiva
Instalação dos SICs, pelo menos nas sedes, e
desenvolvimento do e-SIC
Monitoramento
Indicação do “guardião da Lei” em cada órgão
e entidade
Gestão da
Informação
Levantamento
das
informações
mais
demandadas e revisão das informações
sigilosas
CGU
Transparência ativa
Página específica sobre Acesso à Informação disponível nos sites dos
órgãos/entidades, acessadas por meio de “banner” padrão
Novo padrão da barra superior para aplicação em todos os sites .gov do
Governo Federal.
CGU disponibilizou GUIA para criação da Página, com detalhamento das
nomenclaturas e conteúdos a ser ofertados.
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CGU
Transparência ativa
Menu padrão da Área de Acesso à Informação:
1. Institucional
2. Ações e programas
3. Auditorias
4. Convênios
5. Despesas
6. Licitações e contratos
7. Servidores
8. Perguntas frequentes
9. Sobre a Lei de Acesso à Informação
10. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
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CGU
Transparência ativa – exemplo MF
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CGU
Transparência ativa – exemplo MPOG
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CGU
TRANSPARÊNCIA ATIVA
Vantagens na divulgação de informações de interesse geral:
•
Facilita o acesso à informação por parte do cidadão
•
Reduz a demanda de pedidos de acesso
•
Minimiza significativamente o trabalho e os custos de
processamento e gerenciamento dos pedidos individuais
.
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CGU
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
 Criação de unidades físicas
do serviço de
informações ao cidadão (SIC), em cada órgão e
entidade, para atendimento ao solicitante (art. 9º da
LAI).
 Desenvolvimento do e-SIC (Sistema Eletrônico do
Serviço de Informação ao Cidadão), para envio de
pedidos eletronicamente.
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CGU
PRAZO
PEDIDO DE
INFORMAÇÃO
• imediatamente ou
• 20 dias (pror. +10)
RESPOSTA
 Quem pode solicitar informação? QUALQUER PESSOA física ou
jurídica
 Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do
requerente e a especificação da informação
 Decisão de negativa de acesso deve ser motivada
 Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo nas
hipóteses de reprodução de documentos, situação em que poderá ser
cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do
custo dos serviços e dos materiais utilizados.
 Para quem o pedido deve ser endereçado? Ao SIC do respectivo
órgão ou entidade
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CGU
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Balanço 1º mês de implementação
Total de pedidos: 10,4 mil
Respondidos: 7.362 (70,6% do total)
• 82,3% das respostas atenderam aos pedidos
• 740 (cerca de 10%) foram negados
• 566 (7%) não puderam ser atendidos por não tratarem
de matéria da competência legal do órgão demandado
ou pelo fato de a informação não existir.
Fonte: e-SIC, posição em 16.6.2012
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CGU
TRANSPARÊNCIA PASSIVA – e-SIC
Órgão
Quantidade Percentual
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
1.175
11%
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
747
7%
BACEN – Banco Central do Brasil
484
5%
MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e
403
4%
Gestão
MF – Ministério da Fazenda
292
3%
ECT – Empresa Brasileira de Correios e
284
3%
Telégrafos
MS – Ministério da Saúde
208
2%
CGU – Controladoria-Geral da União
204
2%
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
200
2%
dos Recursos Naturais Renováveis
BB – Banco do Brasil S.A.
196
2%
Outros
6.231
60%
Total
10.424
100%
Fonte: e-SIC, posição em 16.6.2012
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CGU
TRANSPARÊNCIA PASSIVA – e-SIC
Média diária: 316 pedidos
Maior número de pedidos: 965, no dia 16 de maio de 2012
Média finais de semana: 103 solicitações.
% requerimentos pessoa física: 94%
% requerimentos pessoa jurídica: 6%
A experiência de países que já têm leis de acesso há algum tempo,
como EUA, Canadá e México, mostra que alguns pontos
controvertidos só se resolvem com o tempo e a vivência na aplicação
da lei; também a qualidade das respostas, em alguns casos, vai-se
aprimorando gradualmente.
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CGU
Homepage
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CGU
Tela de cadastro
Para utilizar o sistema, o
usuário preenche o cadastro
de identificação, escolhe um
nome de usuário e uma
senha.
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CGU
Tela inicial do usuário
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Ao acessar o sistema, o usuário tem acesso rápido a várias funções
CGU
Tela de registro do pedido
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Para fazer o pedido, o solicitante escolhe o órgão e a forma de
resposta, descreve o pedido e, se quiser, envia anexos
CGU
Tela de consulta de pedidos
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Com o NUP, ele pode consultar o andamento do pedido no sistema a
qualquer momento. Pode ainda usar outros filtros para encontrá-lo
CGU
Histórico do pedido
Além de rever o pedido, ele pode ver o histórico do pedido e saber
se ele foi prorrogado, encaminhado a outro órgão, respondido.
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CGU
Ler resposta do pedido
O cidadão pode obter a resposta pelo SIC, se assim optar, ou receber o
comunicado de que a resposta foi enviada por outro meio, quando for o
caso
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CGU
Informações Públicas – Classificação pela LAI
PÚBLICA
Reservada
(5 anos)
Secreta
(15 anos)
Ultrasecreta
(25 anos)
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CGU
O SIGILO DEVE PROTEGER A SEGURANÇA
Da
Sociedade:
Vida
Segurança
Saúde da população
Do
Estado:
Defesa, integridade do território nacional, planos e
operações estratégicas das Forças Armadas
Estabilidade financeira, econômica e monetária do país
Relações internacionais
Atividades de inteligência, bem como fiscalizações e
investigações em andamento
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Projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou
tecnológico
Segurança de instituições ou de altas autoridade nacionais
ou estrangeiras
CGU
CONSIDERAÇÕES SOBRE CLASSIFICAÇÃO
FORMALIZADA
EM DECISÃO
COM NO MÍNIMO:
•
•
•
•
Assunto
Fundamentos da classificação
Prazo de sigilo
Autoridade que a classificou.
Com o prazo de classificação expirado ou com a ocorrência de
evento que determine seu termo final, a informação tornar-se-á,
automaticamente, de acesso público.
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CGU
As LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS DE SIGILO CONTINUAM
EM VIGÊNCIA, bem como as informações relacionadas a
SEGREDO
DE
JUSTIÇA,
SEGREDO
INDUSTRIAL
decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo
Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha
qualquer vínculo com o poder público.
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CGU
INFORMAÇÕES PESSOAIS

Relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à
imagem das pessoas.

O acesso é restrito, independentemente de
classificação, pelo prazo de 100 anos.
Podem ter acesso a informações pessoais:
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
Os agentes públicos legalmente autorizados;

Terceiros, mediante consentimento expresso da pessoa à qual
elas se referem; e

Independentemente de consentimento, para as finalidades
previstas no art. 31, § 3º da Lei nº 12.527/11.
CGU
IMPLEMENTAÇÃO DA LAI
Quais são os principais desafios
a serem superados?
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
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