O NOVO RECURSO DE AGRAVO
NOVO RECURSO DE AGRAVO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO
RETIDO
A REGRA DO AGRAVO RETIDO
ART. 522 DO CPC
O NOVO RECURSO DE AGRAVO
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AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO SEGUNDO O CPC
ART. 523 DO CPC
AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO SEGUNDO A
JURISPRUDÊNCIA
O NOVO RECURSO DE AGRAVO
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O AGRAVO INTERPOSTO DE DECISÕES
PROFERIDAS EM AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
CPC, ART. 523
EVITANDO A PRECLUSÃO
O CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
O NOVO RECURSO DE AGRAVO
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A SUPOSTA IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO
A RESPEITO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
RECURSAL E DO EFEITO SUSPENSIVO EM
SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO
AGRAVADO ANTES MESMO DAS CONTRARAZÕES E DA DECISÃO LIMINAR NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO
ART. 527 DO CPC – DOCUMENTOS NOVOS
TAMBÉM PELO AGRAVANTE
O NOVO RECURSO DE AGRAVO
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MEIOS DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO SOBRE
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL OU
EFEITO SUSPENSIVO
O NOVO RECURSO DE AGRAVO
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O NOVO CONCEITO DE SENTENÇA
A IMPORTÂNCIA DO NOVO CONCEITO DE
SENTENÇA PARA O NOVO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
O NOVO RECURSO DE AGRAVO
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O DESTINO DO AGRAVO DEPOIS DA
SENTENÇA.
O ANTEPROJETO PARA NOVA REFORMA DO
AGRAVO
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TEXTO DO PROJETO DE LEI
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Os arts. 552 e 554 da Lei no 5.869, de
11 de janeiro de 1973 - Código de Processo
Civil, passam a vigorar acrescidos dos seguintes
parágrafos:
“Art. 552.
4o O julgamento de agravo contra decisão do
relator, caso não ocorra nas duas sessões
ordinárias subseqüentes à interposição,
dependerá de inclusão em pauta se assim o
requerer qualquer das partes.” (NR)
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“Art. 554.
Parágrafo único. As partes terão,
igualmente, direito à sustentação oral:
I - no julgamento de agravo interno
contra a decisão que, nos termos do art.
557, haja decidido o mérito da causa;
II - no julgamento de agravo contra a
decisão que, nos termos do art. 545, haja
reformado o acórdão recorrido.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor noventa
dias após a data de sua publicação.
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