Extinção do Contrato de
Trabalho
 Thiago Augusto
Teixeira
 Orientador - Carlos Alberto Pereira
de Castro (Juiz substituto da 2a Junta de Conciliação e Julgamento
de São José)

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que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia
Formas de Extinção do Contrato
de Trabalho

Resilição
– por vontade do empregador, despedida sem
justa causa
– por vontade do empregado, demissão sem justa
causa (ato voluntário)
Formas de Extinção do Contrato
de Trabalho

Resolução
– a parte que rescinde o contrato tem justo motivo
(justa causa)
– fim do contrato por prazo determinado

Rescisão
– contrato é nulo de pleno direito
Formas de Extinção do Contrato
de Trabalho

Força maior
– todo acontecimento inevitável, futuro e incerto
– não há concorrência direta ou indiretamente,
em relação à vontade do empregador

Aposentadoria
– por vontade do empregado
– aposentadoria compulsória
Rescisão Direta

Conceito
– despedida com justa causa
– quando o empregado comete ato ilícito,
descumprindo suas obrigações no contrato
– impossibilidade do manter o contrato
– empregado é passível de punição pelo
empregador, que tem poder disciplinar sobre o
trabalhador
Requisitos para Caracterização da
Justa Causa

Tipicidade
– a conduta do empregado tem que ser
enquadrada no art. 482 da CLT
– tipificada em outra norma legal

Gravidade
– a conduta tem que ser grave o bastante para
rescindir o contrato
– analise com equidade
Requisitos para Caracterização da
Justa Causa

Imediatidade
– a punição tem que ocorrer logo após o fato faltoso
ou que tome conhecimento do mesmo
– ocorre perdão tácito quando o empregador não
punir o empregado logo após o conhecimento do
fato
– exceto quando ocorrer processo administrativo

Ausência de punição pelo mesmo fato
– o empregado não pode ser punido duas vezes pelo
mesmo fato
– não tenha recebido punição pela mesma falta
Tipos Legais da Justa Causa

Ato de improbidade
– age com dolo
– ação ou tentativa desonesta
– intenção de causar prejuízo contra o patrimônio do
empregador, terceiros, ou companheiros de trabalho

Incontinência de conduta
– condutas que afrontam a moral sexual
– no ambiente de trabalho ou fora dele

Mau procedimento
– conduta moralmente reprovável
– no ambiente de trabalho ou fora dele
Tipos Legais da Justa Causa

Negociação habitual por conta própria ou alheia
sem permissão do empregador
– bata uma vez para a caracterização
– for prejudicial ao serviço



tem que ser mais de uma vez
Constituir ato de concorrência à empresa para a
qual trabalha
Condenação criminal do empregado
– transitado em julgado
– sendo este privado da liberdade, tornando o contrato
inexeqüível
Tipos Legais da Justa Causa

Desídia no desempenho das respectivas
funções
– ato ou omissão que caracterize conduta culposa
( negligente, imprudente ou imperita)
– configurada num único ato, de gravidade maior

Embriaguez habitual ou em serviço
– não só a alcoólica, mas também por tóxicos ou
entorpecentes
– dentro ou fora do ambiente de trabalho
– uma só vez é suficiente para caracterização
Tipos Legais da Justa Causa

Violação de segredo da empresa
– fato que não deva ser de conhecimento público

Ato de indisciplina
– descumprimento de ordens gerais

Ato de insubordinação
– o empregado descumpre ordem emanada à sua
pessoa, diretas
Tipos Legais da Justa Causa

Abandono de emprego
– ausência injustificada ao serviço
– sem permissão do empregador
– com o ânimo de não mais retornar ao trabalho
“animus abandonandi”
– o prazo de 30 dias citado pela jurisprudência e
por parte da doutrina, é apenas um parâmetro
(enunciado 32)
Tipos Legais da Justa Causa

Ato lesivo da honra ou da boa fama ou
ofensas físicas
– praticado no serviço, contra qualquer pessoa
– salvo em caso de legítima defesa, própria ou de
outrem

Ato lesivo da honra ou da boa fama ou
ofensas físicas
– praticadas contra o empregador e superiores
hierárquicos
– salvo em caso de legítima defesa, própria ou de
outrem
– configura mesmo fora do local de trabalho
Tipos Legais da Justa Causa

Prática constante de jogos de azar
– conduta que se revela fora do ambiente de
trabalho

Atos atentatórios contra a segurança
nacional
– comprovada em inquérito administrativo

Falta contumaz de pagamento de dívidas
– para bancários
– dívidas legalmente exigíveis
Tipos Legais da Justa Causa

Abuso do direito de greve
– art. 6º, § 3º, e art. 15 da lei 7.783/89

Ausência do aprendiz ao curso de
aprendizagem
– art. 432, § 2º, da CLT
Recusa do ferroviário à realização de
serviço extraordinário, sem justo motivo
 Falta grave dos empregados públicos

– lei nº 8.027/90
– súmula 316 do STF
Rescisão Indireta

Conceito
– demissão com justa causa
– o empregador comete falta grave
– descumprimento do contrato de trabalho por
parte do empregador
– faculdade do empregado em extinguir o
contrato “jus resistentiae”
Requisitos para Caracterização da
Justa Causa

Tipicidade
– a conduta do empregador tem que ser enquadrada no
art. 483 da CLT
– outra norma legal

Gravidade
– a conduta tem que ser grave o bastante para rescindir o
contrato

Imediatidade
– logo após o fato faltoso ou que tome conhecimento do
mesmo
– pode ou não se afastar imediatamente do trabalho
Tipos Legais da Justa Causa

Exigir serviços superiores às suas forças defesos
por lei
– exigência de trabalho incompatível com o estado de
saúde e a idade
– força física






60 quilos para os homens
25 quilos para as mulheres
20 quilos contínuos para os menores
25 quilos para os menores, quando a for atividade for ocasional
Serviços contrários aos bons costumes
Serviços alheios ao contrato
Tipos Legais da Justa Causa

For tratado pelo empregador ou por seus
superiores hierárquicos com rigor excessivo
– exigências anormais pelo empregador ou seus
prepostos

Correr perigo manifesto de mal considerável
– quando o empregador descumpre as regras de
segurança e higiene no trabalho
– salvo se inerente ao serviço
Tipos Legais da Justa Causa

Empregador não cumprir as obrigações do
contrato
– tipo extremamente amplo

Praticar o empregador ou seus prepostos,
contra ele ou pessoas de sua família, ato
lesivo da honra e boa fama
– mesmo fora do ambiente de trabalho
Tipos Legais da Justa Causa

Ofensa física feita pelo empregador ou seus
prepostos
– salvo em caso de legítima defesa, própria ou de
outrem
– mesmo fora do ambiente de trabalho

O empregador reduzir o seu trabalho
– sendo este por peça ou tarefa
– afetando sensivelmente a importância dos
salários

Morte do empregador pessoa física
Motivo Justificado para o
Empregado Rescindir

Tiver de desempenhar obrigações legais,
incompatíveis com a continuação do serviço
– não é caracterizada a falta grave
– empregado não tem direito a indenização

Rescisão por motivo de gravidez, mediante
atestado médico
– não é caracterizada a falta grave
– empregado não tem direito a indenização
Procedimento para
Caracterização

Postulação do empregado na justiça do
trabalho
– busca a caracterização da falta grave do
empregado
– ser capaz para postular a ação
Efeitos da Sentença

Pedido procedente
– sentença constitutiva
– extinguindo o contrato de trabalho
– efeito “ex tunc”

Pedido improcedente
– não altera o contrato de trabalho
Culpa Recíproca

Conceito
– falta grave cometida simultaneamente pelo
empregador e pelo empregado
– rescisão do contrato de trabalho
– redução da indenização pela metade
Requisitos para a Caracterização

Ocorrência de dois atos faltosos
– uma falta por cada uma das partes
Gravidade de ambas as faltas
 As faltas tem de ser contemporâneas

– não necessariamente simultâneas
– relação de causa e efeito entre as faltas
Forma de Reconhecimento

No inquérito que apura a falta grave, nas
ações de resolução
– quando verifica a culpa recíproca

Decisão judicial
– sentença constitutiva
Factum Principis

Conceito
– paralisação motivada por ato de autoridade
pública, promulgação de lei ou ato normativo
que impossibilite a continuação da atividade
– indenização é devida pelo ente público
– o juízo competente é a junta de conciliação e
julgamento - regra não recepcionada
Verbas Rescisórias
Aviso Prévio
 Férias
 Décimo terceiro
 Indeniazação compesatória

Aviso Prévio
Prazo de 30 (trinta) dias, que põe fim ao
contrato de trabalho
 Devido pelo empregador quando despedir
sem justa causa o empregado

– redução na jornada de trabalho

Devido pelo empregado quando pedir
demissão ao empregador sem justa causa
– não goza de redução na jornada de trabalho
Férias

Integrais
– período de aquisição

12 meses de trabalho
– período de fruição e concessão


a concessão será determinada pelo empregador
Proporcionais
– quando não completado o período de aquisição
Décimo Terceiro
Gratificação natalina
 Corresponderá a 1/12 (um doze avos) da
remuneração devida em dezembro
 Por mês de serviço do ano correspondente

Indenização Compensatória

Multa indenizatória paga pelo empregador
ao empregado, quando devido
– 40% do valor depositado pelo empregador,
quando despedido sem justa causa ou rescisão
indireta
– 20% do valor depositado pelo empregador, em
caso de culpar rescíproca ou força maior
Verbas Devidas na Rescisão
Direta
Salário simples, dos dias trabalhados
 Não carece de aviso prévio
 Faz jus à férias integralizadas não fruídas
 Não faz jus à férias proporcionais
 Não faz jus ao 13º salário
 Não faz jus à indenização compensatória
 Não tem direito ao saque do FGTS

Verbas Devidas na Rescisão
Indireta
Salário simples, dos dias trabalhados
 Carece de aviso prévio
 Faz jus à férias integrais não fruídas
 Faz jus à férias proporcionais
 Faz jus ao 13º salário proporcional
 Faz jus à indenização compensatória de 40%
 Direito ao saque do depósito do FGTS,
efetuado pelo último empregador

Verbas Devidas na Despedida
sem Justa Causa
Salário simples, dos dias trabalhados
 Carece de aviso prévio
 Faz jus à férias integrais não fruídas
 Faz jus à férias proporcionais
 Faz jus ao 13º salário proporcional
 Faz jus à indenização compensatória de 40%
 Direito ao saque do depósito do FGTS
efetuado pelo último empregador

Verbas Devidas na Demissão sem
Justa Causa
Salário simples, dos dias trabalhados
 Carece de aviso prévio
 Faz jus à férias integrais não fruídas
 Faz jus à férias proporcionais, quando tiver
mais de 12 meses de serviço
 Faz jus ao 13º salário proporcional
 Não faz jus à indenização compensatória
 Não tem direito ao saque do FGTS

Verbas Devidas na Força Maior
Salário simples, dos dias trabalhados
 Não carece de aviso prévio
 Faz jus à férias integrais não fruídas
 Faz jus à férias proporcionais
 Faz jus ao 13º salário proporcional
 Faz jus à indenização compensatória de 20%
 Direito ao saque de todo o FGTS

Verbas Devidas na Culpa
Rescíproca








Salário simples, dos dias trabalhados
Não carece de aviso prévio
Faz jus à férias integrais não fuídas
Não faz jus à férias proporcionais
Não faz jus ao 13º salário
Indenização compensatória de 20% quando for contrato
por prazo indeterminado
Indenização pela metade do art. 478 da CLT quando for
contrato com prazo determinado
Direito ao saque do FGTS, depositado pelo último
empregador
Verbas Devidas na Aposentadoria
Salário simples, dos dias trabalhados
 Não carece de aviso prévio
 Faz jus à férias integrais não fruídas
 Faz jus à férias proporcionais
 Faz jus ao 13º salário proporcional
 Não faz jus à indenização compensatória
 Direito ao saque de todo o FGTS

Verbas Devidas no Factum
Principis
Salário simples, dos dias trabalhados
 Não carece de aviso prévio
 Faz jus à férias integrais não fruídas
 Faz jus à férias proporcionais
 Faz jus ao 13º salário proporcional
 Faz jus à indenização compensatória de 40%
 Direito ao saque de todo o FGTS

Verbas Devidas na Extinção da
Empresa
Salário simples, dos dias trabalhados
 Não carece de aviso prévio
 Faz jus à férias integrais não fruídas
 Faz jus à férias proporcionais
 Faz jus ao 13º salário proporcional
 Faz jus à indenização compensatória de 40%
 Direito ao saque do depósito do FGTS,
depositado pelo último empregador

Verbas Devidas na Morte do
Empregador
Salário simples, dos dias trabalhados
 Não carece de aviso prévio
 Faz jus à férias integrais não fruídas
 Faz jus à férias proporcionais
 Faz jus ao 13º salário proporcional
 Faz jus à indenização compensatória de 40%
 Direito ao saque do depósito do FGTS,
depositado pelo último empregador

Verbas Devidas na Morte do
Empregado
Salário simples, dos dias trabalhados
 Não carece de aviso prévio
 Faz jus à férias integrais não fruídas
 Faz jus à férias proporcionais
 Faz jus ao 13º salário proporcional
 Não faz jus à indenização compensatória
 Direito ao saque total do FGTS

Verbas Devidas no Contrato por
Prazo Determinado
Salário simples, dos dias trabalhados
 Não carece de aviso prévio
 Faz jus à férias integrais não fruídas
 Faz jus à férias proporcionais
 Faz jus ao 13º salário proporcional
 Não faz jus à indenização compensatória
 Direito ao saque do depósito do FGTS,
depositado pelo último empregador

Verbas Devidas no Contrato por
Prazo Determinado, antes do Prazo

Iniciativa do empregador, sem justa causa
–
–
–
–
–
–
salário simples, dos dias trabalhados
não carece de aviso prévio
faz jus à férias integrais
faz jus à férias proporcionais
faz jus ao 13º salário proporcional
indenização da metade da remuneração a que faria jus
até o termo do contratofas
– jus à indenização compensatória de 40%
– direito ao saque dos depósitos de FGTS, depositados
pelo último empregador
Verbas Devidas no Contrato por
Prazo Determinado, antes do Prazo

Iniciativa do empregado, sem justa causa
–
–
–
–
–
salário simples, dos dias trabalhados
não carece de aviso prévio
faz jus à férias integrais não fruídas
não faz jus à férias proporcionais
indenizar o empregador, até o limite de metade da
remuneração a que faria jus, até o término normal do
contrato, quando causar prejuízo
– faz jus ao 13º salário proporcional
– não faz jus à indenização compensatória
– não tem direito ao saque do FGTS
Bibliografia

NASCIMENTO, Amauri Mascaro, 1932 –
Curso de direito do trabalho: história e teoria
geral do direito do trabalho: relações individuais e
coletivas do trabalho / Amauri Mascaro
Nascimento. - 14 ed. rev. - São Paulo: Saraiva,
1997.
Universidade Federal de Santa Catarina
 Centro de Ciências Jurídicas
 Disciplina: Informática Jurídica
 Professor: Aires José Rover
 Orientador: Carlos Alberto P. de Castro
 Acadêmico: Thiago Augusto Teixeira
 Florianópolis, 26 de novembro de 1999

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