Extinção do Contrato de Trabalho Thiago Augusto Teixeira Orientador - Carlos Alberto Pereira de Castro (Juiz substituto da 2a Junta de Conciliação e Julgamento de São José) Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia Formas de Extinção do Contrato de Trabalho Resilição – por vontade do empregador, despedida sem justa causa – por vontade do empregado, demissão sem justa causa (ato voluntário) Formas de Extinção do Contrato de Trabalho Resolução – a parte que rescinde o contrato tem justo motivo (justa causa) – fim do contrato por prazo determinado Rescisão – contrato é nulo de pleno direito Formas de Extinção do Contrato de Trabalho Força maior – todo acontecimento inevitável, futuro e incerto – não há concorrência direta ou indiretamente, em relação à vontade do empregador Aposentadoria – por vontade do empregado – aposentadoria compulsória Rescisão Direta Conceito – despedida com justa causa – quando o empregado comete ato ilícito, descumprindo suas obrigações no contrato – impossibilidade do manter o contrato – empregado é passível de punição pelo empregador, que tem poder disciplinar sobre o trabalhador Requisitos para Caracterização da Justa Causa Tipicidade – a conduta do empregado tem que ser enquadrada no art. 482 da CLT – tipificada em outra norma legal Gravidade – a conduta tem que ser grave o bastante para rescindir o contrato – analise com equidade Requisitos para Caracterização da Justa Causa Imediatidade – a punição tem que ocorrer logo após o fato faltoso ou que tome conhecimento do mesmo – ocorre perdão tácito quando o empregador não punir o empregado logo após o conhecimento do fato – exceto quando ocorrer processo administrativo Ausência de punição pelo mesmo fato – o empregado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato – não tenha recebido punição pela mesma falta Tipos Legais da Justa Causa Ato de improbidade – age com dolo – ação ou tentativa desonesta – intenção de causar prejuízo contra o patrimônio do empregador, terceiros, ou companheiros de trabalho Incontinência de conduta – condutas que afrontam a moral sexual – no ambiente de trabalho ou fora dele Mau procedimento – conduta moralmente reprovável – no ambiente de trabalho ou fora dele Tipos Legais da Justa Causa Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador – bata uma vez para a caracterização – for prejudicial ao serviço tem que ser mais de uma vez Constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha Condenação criminal do empregado – transitado em julgado – sendo este privado da liberdade, tornando o contrato inexeqüível Tipos Legais da Justa Causa Desídia no desempenho das respectivas funções – ato ou omissão que caracterize conduta culposa ( negligente, imprudente ou imperita) – configurada num único ato, de gravidade maior Embriaguez habitual ou em serviço – não só a alcoólica, mas também por tóxicos ou entorpecentes – dentro ou fora do ambiente de trabalho – uma só vez é suficiente para caracterização Tipos Legais da Justa Causa Violação de segredo da empresa – fato que não deva ser de conhecimento público Ato de indisciplina – descumprimento de ordens gerais Ato de insubordinação – o empregado descumpre ordem emanada à sua pessoa, diretas Tipos Legais da Justa Causa Abandono de emprego – ausência injustificada ao serviço – sem permissão do empregador – com o ânimo de não mais retornar ao trabalho “animus abandonandi” – o prazo de 30 dias citado pela jurisprudência e por parte da doutrina, é apenas um parâmetro (enunciado 32) Tipos Legais da Justa Causa Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas – praticado no serviço, contra qualquer pessoa – salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas – praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos – salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem – configura mesmo fora do local de trabalho Tipos Legais da Justa Causa Prática constante de jogos de azar – conduta que se revela fora do ambiente de trabalho Atos atentatórios contra a segurança nacional – comprovada em inquérito administrativo Falta contumaz de pagamento de dívidas – para bancários – dívidas legalmente exigíveis Tipos Legais da Justa Causa Abuso do direito de greve – art. 6º, § 3º, e art. 15 da lei 7.783/89 Ausência do aprendiz ao curso de aprendizagem – art. 432, § 2º, da CLT Recusa do ferroviário à realização de serviço extraordinário, sem justo motivo Falta grave dos empregados públicos – lei nº 8.027/90 – súmula 316 do STF Rescisão Indireta Conceito – demissão com justa causa – o empregador comete falta grave – descumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador – faculdade do empregado em extinguir o contrato “jus resistentiae” Requisitos para Caracterização da Justa Causa Tipicidade – a conduta do empregador tem que ser enquadrada no art. 483 da CLT – outra norma legal Gravidade – a conduta tem que ser grave o bastante para rescindir o contrato Imediatidade – logo após o fato faltoso ou que tome conhecimento do mesmo – pode ou não se afastar imediatamente do trabalho Tipos Legais da Justa Causa Exigir serviços superiores às suas forças defesos por lei – exigência de trabalho incompatível com o estado de saúde e a idade – força física 60 quilos para os homens 25 quilos para as mulheres 20 quilos contínuos para os menores 25 quilos para os menores, quando a for atividade for ocasional Serviços contrários aos bons costumes Serviços alheios ao contrato Tipos Legais da Justa Causa For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo – exigências anormais pelo empregador ou seus prepostos Correr perigo manifesto de mal considerável – quando o empregador descumpre as regras de segurança e higiene no trabalho – salvo se inerente ao serviço Tipos Legais da Justa Causa Empregador não cumprir as obrigações do contrato – tipo extremamente amplo Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama – mesmo fora do ambiente de trabalho Tipos Legais da Justa Causa Ofensa física feita pelo empregador ou seus prepostos – salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem – mesmo fora do ambiente de trabalho O empregador reduzir o seu trabalho – sendo este por peça ou tarefa – afetando sensivelmente a importância dos salários Morte do empregador pessoa física Motivo Justificado para o Empregado Rescindir Tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço – não é caracterizada a falta grave – empregado não tem direito a indenização Rescisão por motivo de gravidez, mediante atestado médico – não é caracterizada a falta grave – empregado não tem direito a indenização Procedimento para Caracterização Postulação do empregado na justiça do trabalho – busca a caracterização da falta grave do empregado – ser capaz para postular a ação Efeitos da Sentença Pedido procedente – sentença constitutiva – extinguindo o contrato de trabalho – efeito “ex tunc” Pedido improcedente – não altera o contrato de trabalho Culpa Recíproca Conceito – falta grave cometida simultaneamente pelo empregador e pelo empregado – rescisão do contrato de trabalho – redução da indenização pela metade Requisitos para a Caracterização Ocorrência de dois atos faltosos – uma falta por cada uma das partes Gravidade de ambas as faltas As faltas tem de ser contemporâneas – não necessariamente simultâneas – relação de causa e efeito entre as faltas Forma de Reconhecimento No inquérito que apura a falta grave, nas ações de resolução – quando verifica a culpa recíproca Decisão judicial – sentença constitutiva Factum Principis Conceito – paralisação motivada por ato de autoridade pública, promulgação de lei ou ato normativo que impossibilite a continuação da atividade – indenização é devida pelo ente público – o juízo competente é a junta de conciliação e julgamento - regra não recepcionada Verbas Rescisórias Aviso Prévio Férias Décimo terceiro Indeniazação compesatória Aviso Prévio Prazo de 30 (trinta) dias, que põe fim ao contrato de trabalho Devido pelo empregador quando despedir sem justa causa o empregado – redução na jornada de trabalho Devido pelo empregado quando pedir demissão ao empregador sem justa causa – não goza de redução na jornada de trabalho Férias Integrais – período de aquisição 12 meses de trabalho – período de fruição e concessão a concessão será determinada pelo empregador Proporcionais – quando não completado o período de aquisição Décimo Terceiro Gratificação natalina Corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro Por mês de serviço do ano correspondente Indenização Compensatória Multa indenizatória paga pelo empregador ao empregado, quando devido – 40% do valor depositado pelo empregador, quando despedido sem justa causa ou rescisão indireta – 20% do valor depositado pelo empregador, em caso de culpar rescíproca ou força maior Verbas Devidas na Rescisão Direta Salário simples, dos dias trabalhados Não carece de aviso prévio Faz jus à férias integralizadas não fruídas Não faz jus à férias proporcionais Não faz jus ao 13º salário Não faz jus à indenização compensatória Não tem direito ao saque do FGTS Verbas Devidas na Rescisão Indireta Salário simples, dos dias trabalhados Carece de aviso prévio Faz jus à férias integrais não fruídas Faz jus à férias proporcionais Faz jus ao 13º salário proporcional Faz jus à indenização compensatória de 40% Direito ao saque do depósito do FGTS, efetuado pelo último empregador Verbas Devidas na Despedida sem Justa Causa Salário simples, dos dias trabalhados Carece de aviso prévio Faz jus à férias integrais não fruídas Faz jus à férias proporcionais Faz jus ao 13º salário proporcional Faz jus à indenização compensatória de 40% Direito ao saque do depósito do FGTS efetuado pelo último empregador Verbas Devidas na Demissão sem Justa Causa Salário simples, dos dias trabalhados Carece de aviso prévio Faz jus à férias integrais não fruídas Faz jus à férias proporcionais, quando tiver mais de 12 meses de serviço Faz jus ao 13º salário proporcional Não faz jus à indenização compensatória Não tem direito ao saque do FGTS Verbas Devidas na Força Maior Salário simples, dos dias trabalhados Não carece de aviso prévio Faz jus à férias integrais não fruídas Faz jus à férias proporcionais Faz jus ao 13º salário proporcional Faz jus à indenização compensatória de 20% Direito ao saque de todo o FGTS Verbas Devidas na Culpa Rescíproca Salário simples, dos dias trabalhados Não carece de aviso prévio Faz jus à férias integrais não fuídas Não faz jus à férias proporcionais Não faz jus ao 13º salário Indenização compensatória de 20% quando for contrato por prazo indeterminado Indenização pela metade do art. 478 da CLT quando for contrato com prazo determinado Direito ao saque do FGTS, depositado pelo último empregador Verbas Devidas na Aposentadoria Salário simples, dos dias trabalhados Não carece de aviso prévio Faz jus à férias integrais não fruídas Faz jus à férias proporcionais Faz jus ao 13º salário proporcional Não faz jus à indenização compensatória Direito ao saque de todo o FGTS Verbas Devidas no Factum Principis Salário simples, dos dias trabalhados Não carece de aviso prévio Faz jus à férias integrais não fruídas Faz jus à férias proporcionais Faz jus ao 13º salário proporcional Faz jus à indenização compensatória de 40% Direito ao saque de todo o FGTS Verbas Devidas na Extinção da Empresa Salário simples, dos dias trabalhados Não carece de aviso prévio Faz jus à férias integrais não fruídas Faz jus à férias proporcionais Faz jus ao 13º salário proporcional Faz jus à indenização compensatória de 40% Direito ao saque do depósito do FGTS, depositado pelo último empregador Verbas Devidas na Morte do Empregador Salário simples, dos dias trabalhados Não carece de aviso prévio Faz jus à férias integrais não fruídas Faz jus à férias proporcionais Faz jus ao 13º salário proporcional Faz jus à indenização compensatória de 40% Direito ao saque do depósito do FGTS, depositado pelo último empregador Verbas Devidas na Morte do Empregado Salário simples, dos dias trabalhados Não carece de aviso prévio Faz jus à férias integrais não fruídas Faz jus à férias proporcionais Faz jus ao 13º salário proporcional Não faz jus à indenização compensatória Direito ao saque total do FGTS Verbas Devidas no Contrato por Prazo Determinado Salário simples, dos dias trabalhados Não carece de aviso prévio Faz jus à férias integrais não fruídas Faz jus à férias proporcionais Faz jus ao 13º salário proporcional Não faz jus à indenização compensatória Direito ao saque do depósito do FGTS, depositado pelo último empregador Verbas Devidas no Contrato por Prazo Determinado, antes do Prazo Iniciativa do empregador, sem justa causa – – – – – – salário simples, dos dias trabalhados não carece de aviso prévio faz jus à férias integrais faz jus à férias proporcionais faz jus ao 13º salário proporcional indenização da metade da remuneração a que faria jus até o termo do contratofas – jus à indenização compensatória de 40% – direito ao saque dos depósitos de FGTS, depositados pelo último empregador Verbas Devidas no Contrato por Prazo Determinado, antes do Prazo Iniciativa do empregado, sem justa causa – – – – – salário simples, dos dias trabalhados não carece de aviso prévio faz jus à férias integrais não fruídas não faz jus à férias proporcionais indenizar o empregador, até o limite de metade da remuneração a que faria jus, até o término normal do contrato, quando causar prejuízo – faz jus ao 13º salário proporcional – não faz jus à indenização compensatória – não tem direito ao saque do FGTS Bibliografia NASCIMENTO, Amauri Mascaro, 1932 – Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho / Amauri Mascaro Nascimento. - 14 ed. rev. - São Paulo: Saraiva, 1997. Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Disciplina: Informática Jurídica Professor: Aires José Rover Orientador: Carlos Alberto P. de Castro Acadêmico: Thiago Augusto Teixeira Florianópolis, 26 de novembro de 1999