LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E RELAÇÕES SINDICAIS Prof. Me. Mariane Helena Lopes [email protected] 1 JORNADA DE TRABALHO • JORNADA DE TRABALHO. • DURAÇÃO DO TRABALHO. • HORÁRIO DE TRABALHO. 2 TEORIA DO TEMPO EFETIVAMENTE TRABALHADO NÃO CONSIDERA AS PARALISAÇÕES DO EMPREGADO, MAS SIM APENAS O TEMPO EM QUE ESTE EFETIVAMENTE PRESTA SERVIÇOS AO EMPREGADOR. 3 TEORIA DO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR • CONSIDERA A JORNADA DE TRABALHO COMO O TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. • ART. 4º DA CLT. 4 TEORIA DO TEMPO IN ITINERE • CONSIDERA COMO TEMPO TRABALHADO DESDE O MOMENTO EM QUE O EMPREGADO SAI DE SUA RESIDÊNCIA ATÉ QUANDO RETORNA A ELA. • ART. 58, §2º DA CLT. 5 CLASSIFICAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 1º) COM RELAÇÃO À DURAÇÃO: • NORMAL. • EXTRAORDINÁRIA. 6 2º) COM RELAÇÃO AO PERÍODO: • DIURNA. • NOTURNA: DAS 22HS ÀS 5 HS DAS 21HS ÀS 5HS (AGRICULTURA) DAS 20HS ÀS 4HS (PECUÁRIA) 7 3º) COM RELAÇÃO À FLEXIBILIDADE: • FLEXÍVEL. • INFLEXÍVEL. 8 ADICIONAL DE HORA EXTRA • PELO MENOS 50% (ART. 7º, XVI, CF). • NATUREZA DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS É DE SALÁRIO, E NÃO DE INDENIZAÇÃO. 9 INTERVALOS PARA DESCANSO PERÍODO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO. DESTINADO AO REPOUSO ALIMENTAÇÃO DO EMPREGADO. E À 10 • EMPREGADO PRESTA SERVIÇOS. • ENTRE QUATRO DIÁRIAS. ATÉ SEIS HORAS • OBRIGATÓRIO UM INTERVALO DE 15 MINUTOS. 11 • DURAÇÃO DO TRABALHO EXCEDE SEIS HORAS: • É OBRIGATÓRIO INTRAJORNADA. O INTERVALO • NO MÍNIMO, UMA HORA E, NO MÁXIMO, DUAS HORAS. 12 INTERVALO INTERJORNADA • INTERVALO MÍNIMO CONSECUTIVAS. DE 11 HORAS • DEVE-SE COMPUTAR TAMBÉM O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DE 24 HORAS. 13 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO • • • • • • REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA SEMANAL. REPOUSO DOMINICAL. DESCANSO DOMINICAL. DESCANSO SEMANAL. 14 • É O PERÍODO EM QUE O EMPREGADO DEIXA DE PRESTAR SERVIÇOS UMA VEZ POR SEMANA AO EMPREGADOR, DE PREFERÊNCIA AOS DOMINGOS E NOS FERIADOS, MAS PERCEBENDO REMUNERAÇÃO. 15 FÉRIAS • • • • • ANUALIDADE PARA ADQUIRIR O DIREITO. REMUNERABILIDADE. CONTINUIDADE. IRRENUNCIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 16 PERDA DO DIREITO 1) CONCESSÃO PELO INSS DE AUXÍLIODOENÇA, PREVIDENCIÁRIO OU ACIDENTÁRIO = 6 MESES. 2) LICENÇA POR MAIS DE 30 DIAS. 17 3) PARALISAÇÃO DA EMPRESA, POR MAIS DE 30 DIAS. 4) MAIS DE 32 FALTAS INJUSTIFICADAS NO PERÍODO AQUISITO. 18 SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AUSÊNCIA PROVISÓRIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SEM QUE O SALÁRIO SEJA DEVIDO, NEM SE COMPUTE O RESPECTIVO PERÍODO NO TEMPO DE SERVIÇO DO EMPREGADO. 19 DEFINE-SE PELA AUSÊNCIA PROVISÓRIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SENDO DEVIDO O SALÁRIO, BEM COMO COMPUTANDO-SE O PERÍODO NO TEMPO DE SERVIÇO DO EMPREGADO. 20 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO • TÉRMINO. • NEGÓCIO JURÍDICO. • RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO. 21 CLASSIFICAÇÃO DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 1) POR DECISÃO DO EMPREGADOR (SEM JUSTA CAUSA, COM JUSTA CAUSA OU POR FALTA GRAVE E À CULPA RECÍPROCA). 2) POR DECISÃO DO EMPREGADO (PEDIDO DE DEMISSÃO E DESPEDIDA INDIRETA). 22 3) POR DESAPARECIMENTO DE UMA DAS PARTES (MORTE DO EMPREGADO; MORTE DO EMPREGADOR PF OU EXTINÇÃO DA EMPRESA). 4) POR CONSENTIMENTO DAS PARTES. 5) PELO ADVENTO DO TERMO CONTRATO A PRAZO DETERMINADO. DO 23 6) POR FORÇA MAIOR. 7) POR FACTUM PRINCIPIS. 24 HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA 1) ATO DE IMPROBIDADE (ART. 482, a). CONDUTA DESONESTA. PREJUÍZOS AO PATRIMÔNIO. FURTO, ROUBO OU APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 25 2) INCONTINÊNCIA DE CONDUTA (ART. 482, b) MORAL SEXUAL. PORNOGRAFIA OU LIBIDINOSO, IMPRÓPRIO AO AMBIENTE DE TRABALHO. ASSÉDIO SEXUAL. 26 3) MAU PROCEDIMENTO (ART. 482, b) CONDUTA IRREGULAR. FALTOSA. GRADO DO EMPREGADO. 27 4) NEGOCIAÇÃO HABITUAL (ART. 482, c) PRÁTICA DE ATOS DO COMÉRCIO. CONTINUIDADE. POR CONTA PRÓPRIA OU POR CONTA DE TERCEIRO. PARA SI PRÓPRIO OU EM FAVOR DE OUTRA PESSOA. 28 5) CONDENAÇÃO CRIMINAL DO EMPREGADO TRANSITADA EM JULGADO (ART. 482, d) EMPREGADO CONDENADO. SENTENÇA. DISPENSADO. 29 6) DESÍDIA (ART. 482, e) FALTA DE ATENÇAO, NEGLIGÊNCIA, DESINTERESSE, DESLEIXO DO EMPREGADO. REITERAÇÃO DE PEQUENAS FALTAS. ATRASOS E AUSÊNCIAS CONSTANTES. 30 7) EMBRIAGUEZ HABITUAL SERVIÇO (ART. 482, f) OU EM SEM A PLENITUDE DOS SEUS SENTIDOS. INGERIDO OU CONSUMIDO SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS. SISTEMA NERVOSO. CAPACIDADE DE CONTROLE SOBRE SI. 31 8) VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA (ART. 482, g). 9) ATO DE INDISCIPLINA (ART. 482, h). 10) ATO DE INSUBORDINAÇÃO (ART. 482, h). 32 11) ABANDONO DE EMPREGO (ART. 482, i) AUSÊNCIA CONTINUADA E PROLONGADA AO SERVIÇO. INTENÇÃO DO EMPREGADO. RETORNAR AO TRABALHO ATÉ ENTÃO EXERCIDO. 33 12) ATO LESIVO DA HONRA OU BOA FAMA EM SERVIÇO (ART. 482, j) OFENSA À DIGNIDADE. HONRA = REPUTAÇÃO, BOA FAMA = PERANTE A SOCIEDADE E A COMUNIDADE EM QUE VIVE. 34 13) OFENSAS FÍSICAS EM SERVIÇO (ART. 482, j) AGRESSÃO CORPORAL. 14) ATO LESIVO DA HONRA OU DA BOA FAMA CONTRA O EMPREGADOR (ART. 482, k) ESPECÍFICO QUANTO AO EMPREGADOR OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS. 35 15) OFENSAS FÍSICAS CONTRA EMPREGADOR (ART. 482, k). O 16) PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR (ART. 482, l). 17) ATOS ATENTATÓRIOS À SEGURANÇA NACIONAL (ART. 482, parágrafo único). 36 CULPA RECÍPROCA ART. 484 CONDUTAS FALTOSAS TANTO DO EMPREGADO QUANTO DO EMPREGADOR. SIMULTÂNEAS, GRAVES E CONEXAS. 37 DEMISSÃO • EMPREGADO DECIDE. • TÉRMINO. • SEM JUSTIFICAR A MEDIDA. 38 DESPEDIDA INDIRETA • EMPREGADO. • JUSTA CAUSA EMPREGADOR. • INVIÁVEL OU INDESEJADA. • VÍNCULO DE EMPREGO. 39 HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR 1ª) EXIGÊNCIA DE SERVIÇOS SUPERIORES ÀS FORÇAS DO EMPREGADO (ART. 483, a) FÍSICO QUANTO INTELECTUAL. 40 2ª) EXIGÊNCIA DE SERVIÇOS DEFESOS EM LEI (ART. 483, a) INSALUBRE, PERIGOSO OU NOTURNO DO MENOR. 3ª) EXIGÊNCIA DE SERVIÇOS CONTRÁRIOS AOS BONS COSTUMES (ART. 483, a) RELACIONAMENTO ÍNTIMO. 41 4ª) EXIGÊNCIA DE SERVIÇOS ALHEIOS AO CONTRATO (ART. 483, a). 5ª) RIGOR EXCESSIVO (ART. 483, b) ASSÉDIO MORAL. 42 6ª) PERIGO MANIFESTO CONSIDERÁVEL (ART. 483, c) SAÚDE FÍSICA PSCOLÓGICA. COMO DE PSÍQUICA MAL E 7ª) NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO (ART. 483, d). 43 8ª) ATO LESIVO DA HONRA E BOA FAMA (ART. 483, e) FAMÍLIA = CÔNJUGE, PAIS, FILHOS E EVENTUAIS IRMÃOS. 9ª) OFENSA FÍSICA (ART. 483, f). 44 10ª) REDUÇÃO DO TRABALHO POR PEÇA OU TAREFA, AFETANDO O SALÁRIO (ART. 483, g). 11ª) RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO ADOLESCENTE. 45 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E RELAÇÕES SINDICAIS Prof. Me. Mariane Helena Lopes [email protected] 46