Direito Constitucional
x
Tecnologias da Informação e
Comunicação
Uma das expressões fundamentais da
liberdade de pensamento pode ser
materializada através da comunicação
estabelecida pelo contato via e-mail
através da internet que deverá ser
resguardada no sentido de priorizar a
proteção, a intimidade do remetente e do
destinatário da correspondência.
 A tutela à intimidade não veio a macular o
exercício do direito à informação, na
verdade, aquela garantia deve ser
relativizada quando se manifesta o
interesse público acerca do fato a ser
divulgado.


Com as novas tecnologias, ao mesmo
tempo que possibilita a liberdade de
acesso à informação, torna cada vez mais
difícil repelir-se eventuais invasões na
liberdade do indivíduo. Resta então a
colisão de direitos fundamentais previstos
na Constituição Federal, gerando conflito
entre a vida privada e o direito de
expressão e informação. Cabe ressaltar
que, embora direitos fundamentais, não
são absolutos, apresentando limites para
serem exercidos quando estes afrontarem
os direitos de outras pessoas ou da
sociedade.

Um exemplo disto pode ser o
fornecimento de nosso endereço eletrônico
à outra pessoa, em uma relação de
confiança e, logo este é repassado e
utilizado para fins comerciais ou até
mesmo para transmitir vírus.
 Acredita-se
que é fundamental uma
atualização da legislação a fim de
adequá-la ao novo contexto social
que já está inserido no cotidiano das
pessoas. Também é necessário uma
mudança no comportamento dos
próprios usuários, pois estes deverão
ter uma precaução ao disponibilizar
dados e informações junto a serviços
oferecidos pela web.
BIBLIOGRAFIA
http://www.iacit.com.br/setores-deatuacao/tic.php?tipo=rede
 http://www.infoescola.com/informatica/te
cnologia-da-informacao-e-comunicacao/
 http://www.advogado.adv.br/artigos/2002
/mlobatopaiva/cienciainformatica.htm
 http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?i
d_dh=1089

Download

DIREITOCONSTITUCIONAL