Curso de Especialização DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Profa ANADIAS TRAJANO CAMARGOS SER ETICO ESPINOZA (1973) SER ÉTICO NECESSITA DE DISCERNIMENTO E CORAGEM PARA PODER VIVENCIAR A SUA PRÓPRIA INDIVIDUALIDADE COMO EXPRESSÃO DE SER. PROFISSIONAIS EQUIPE Conduta Ética nas relações interpessoais FAMILIARES IDOSO DIREITO RECONHECER QUE É PRECISO RESPEITAR ESPONTAENAMENTE O OUTRO, COM SUAS SINGULARIDADES E DIFERENÇAS. DIREITO CONJUNTO DE LEIS OU REGRAS QUE REGEM O HOMEM NA SOCIEDADE RESPEITAR A SI MESMO, PARA RESPEITAR O OUTRO. DIREITO CIÊNCIA NORMATIVA, QUE ESTABELECE E SISTEMATIZA AS REGRAS QUE ASSEGURAM O EQUILÍBRIO DAS FUNÇÕES DO ORGANISMO SOCIAL. DIREITO PRINCÍPIOS ÉTICOS, VALORES, SENTIMENTOS, EMOÇÕES QUE CADA INDIVÍDUO TRAZ DENTRO DE SI. DIREITO DO CLIENTE CONSENTIR OU RECUSAR A SER SUBMETIDOS À EXPERIMENTAÇÃO OU PESQUISAS; MANTER SUA PRIVACIDADE DIREITO DO CLIENTE PRONTUÁRIO DE FORMA LEGIVEL; ATENDIMENTO HUMANIZADO, RESPEITOSO, SER CHAMADO PELO NOME, . DIREITO DO CLIENTE EXIGIR MATERIAL ESTERILIZADO PARA O SEU ATENDIMENTO, RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE OS EXAMES RECEBER INFORMAÇÕES CLARAS SIMPLES E COMPREENSIVAS, ADAPTADAS À SUA CULTURA DIREITO SELLI (1998:115) “É DIREITO DO CLIENTE E DE SEU FAMILIAR O ACESSO À INFORMAÇÃO, PARA UMA TOMADA DE DECISÃO LIVRE E CONSCIENTE SOBRE CONDUTAS MÉDICAS E DE ENFERMAGEM...”. DIREITO DO CLIENTE ART.32 - RESPEITAR O SER HUMANO NA SITUAÇÃO DE MORTE E PÓS-MORTE. DIREITO DO CLIENTE TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO QUANDO MOTIVADAS POR IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. DIREITO DA FAMILIA A FAMÍLIA DEVE SER COMPREENDIDA COMO UM ALIADO IMPORTANTE QUE CONTRIBUI COM A EQUIPE, PARA A RECUPERAÇÃODO PACIENTE (SANTOS et al 1999). RESPEITO AO CLIENTE O RESPEITO AO SER HUMANO E AOS SEUS VALORES DEVE PRESERVAR A DIGNIDADE, A AUTO-ESTIMA, A AUTONOMIA, INDIVIDUALIDADE E AUTODETERMINAÇÃO (CATARINO et al, 1996) RESPEITO PELO CLIENTE PARA BOEMER (1986) O PACIENTE TERMINAL DEVE SER ENCORAJADO PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, SOBRE A EXISTÊNCIA COTIDIANA DO MUNDO DO HOSPITAL, ONDE O MESMO ENCONTRA-SE INDETERMINADO, DOMINADO, POR TODOS QUE LHE FORNECE AS NORMAS PARA SEU AGIR. A ÉTICA E RESPEITO BOEMER (1986:133) AFIRMA QUE QUANDO OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE ENTENDEREM A MORTE COMO PARTE DA EXISTÊNCIA PODERÃO ESTAR COM-O-PACIENTE NA SUA TERMINALIDADE, NÃO SE ANTEPONDO À MORTE COMO UM DESAFIO À VIDA, MAS COMO PARTE INTEGRANDE E INALIENÁVEL DA MESMA. CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS: C.P.B. Art. 236, Parágrafo único “RETIRAR, PARA FINS TERAPÊUTICOS, PARTE, TECIDO OU ÓRGÃO DE CADÁVER, SEM OBEDIÊNCIA ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS ESPECIAIS” CRIMES CONTRA A HONRA DIFAMAÇÃO- DIVULGAR ENTRE TERCEIROS, DE MODO INTENCIONAL, FATOS QUE OFENDE A HONRA E REPUTAÇÃO DE OUTREM; CRIMES CONTRA A HONRA CALÚNIA – DELITO CONTRA HONRA SUBJETIVA, QUE CONSISTE NA IMPUTAÇÃO, CONSCIENTEMENTE FALSA, FEITA A ALGUÉM, VIVO OU MORTO; CRIMES CONTRA A HONRA ACUSAÇÃO CALUNIOSA CONSISTE NA QUEIXA OU DENÚNCIA CONTRA ALGUÉM, IMPUTANDO-LHE FALSA OU DOLOSAMENTE FATOS QUE NÃO COMETEU.