INSTITUTO RIO BRANCO – CURSO DE FORMAÇÃO
DIPLOMACIA CONSULAR: DA BUROCRACIA À TECNOLOGIA
AULA de 04/02/2013
PRÁTICA EM ATOS INTERNACIONAIS
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
Anexo I – Sala 421
[email protected]
http://dai-mre.serpro.gov.br/
CONTEÚDO:
1.
Modernização de registros da DAI
2.
Tipos de atos internacionais
3.
Estrutura dos atos internacionais
4.
Tramitação de atos internacionais
5.
Registro de Tratados na ONU
1 - MODERNIZAÇÃO DE REGISTROS DA DAI
Sistema Concórdia
MODERNIZAÇÃO DE REGISTROS DA DAI
SITE
- Busca por palavra chave
no título e no corpo do texto
- Visualização do texto
em html (Ctrl C + Ctrl V) e em
pdf (com assinaturas)
- Em breve, integração com o
Concórdia, em vários níveis de
acesso
2 - TIPOS DE ATOS INTERNACIONAIS
ATOS VINCULANTES
ATOS NÃO VINCULANTES
jurídico
político
Forma e substância
Título
Títulos típicos de atos vinculantes:
- Tratados
- Convenções
- Emendas e Protocolos
Títulos típicos de atos não vinculantes:
- Memorandos de Entendimento
- Protocolos de Intenções
- Planos de Ações
- Declarações/Comunicados
TIPOS DE ATOS INTERNACIONAIS
QUE TÊM EFEITO NA VIDA DO BRASILEIRO NO EXTERIOR
Isenção de vistos  turismo, negócios, máximo 90 dias renováveis 1 vez
Previdência social  contagem de tempo de serviço (retroativo) e pagamento
Carteiras de habilitação  reconhecimento de carteiras nacionais
Transferência de pessoas condenadas detentos cumprirão pena em seu país
Trabalho remunerado de dependentes  para família do pessoal diplomático
3 - ESTRUTURA DOS ATOS INTERNACIONAIS
Título
Identificação das Partes
Preâmbulo
DISPOSIÇÕES SUBSTANTIVAS
DISPOSIÇÕES FORMAIS
Fecho
Signatários
ESTRUTURA DOS ATOS INTERNACIONAIS
PLENIPOTENCIÁRIOS
Pode ser a posteriori (Art. 8),
se contraparte consentir
Tácito, na presença dos
Chefes de Estado/Governo
Raríssimo ser Chefes de
Estado/Governo
É mais complexo...
Carta credencial mista ou
de plenos poderes
ESTRUTURA DOS ATOS INTERNACIONAIS
DISPOSIÇÕES FORMAIS
Entrada em vigor  rito simples ou rito complexo
Emendas  por Nota assinada, em si são novos tratados (ex: previdência)
Solução de controvérsias  sempre por negociação direta entre as Partes
Suspensão por Nota verbal, avisa autoridade competentes (ex. vistos)
Denúncia  por Nota verbal, revoga Decreto (raro, mais comum substituição)
Se faltar algum, aplica-se Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.
NUNCA
ESTRUTURA DOS ATOS INTERNACIONAIS
CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
RESERVA AO ART 66 DA
CONVENÇÃO DE VIENA
SOBRE DIREITO DOS
TRATADOS
NUNCA
NUNCA
ESTRUTURA DOS ATOS INTERNACIONAIS
APLICAÇÃO PROVISÓRIA
RESERVA AO ART 25 DA
CONVENÇÃO DE VIENA
SOBRE DIREITO DOS
TRATADOS
NUNCA
4 – TRAMITAÇÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
APESAR DISSO, PEQUENA FRAÇÃO DOS ATOS ASSINADOS
SÃO ENVIADOS AO CONGRESSO NACIONAL.
ALGUNS CRITÉRIOS SÃO:
- Compromissos financeiros
- Matéria de competência do Congresso
Ex1. Coprodução cinematográfica.
Ex2. Serviços Aéreos com UE
TRAMITAÇÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
RITO COMPLEXO (CONGRESSO NACIONAL)
1ª ETAPA
ATO ASSINADO
EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS
DECRETO
LEGISLATIVO
+
MINUTA DE
MENSAGEM
2ª ETAPA
EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS
+
MINUTA DE
DECRETO
RATIFICAÇÃO
DECRETO DE
PROMULGAÇÃO
TRAMITAÇÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
RITO SIMPLES (PUBLICAÇÃO DIRETA)
1.
Publicação direta pela DAI no Diário Oficial da União
2.
Publicação por Decreto presidencial (execução)
3.
Publicação por Portaria de outros Ministérios
5 – REGISTRO DE TRATADOS NA ONU
EXIGÊNCIAS:
• Declaração de que o ato é válido e está em vigor;
• Cópias autenticadas de todos os idiomas;
• Versão eletrônica dos textos;
• Compromisso de que emendas, denúncias e sucessão serão comunicadas.
BRASIL. Decreto Nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o
Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Diário Oficial
da União, Seção I, 15 dez 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2009/Decreto/D7030.htm. Acesso em 13jan 2013.
________. Decreto Nº 4.176, de 28 de março de 2002. Estabelece normas e diretrizes para a
elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República
de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras
providências. Diário Oficial da União, Seção I, 1 abr 2002. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4176.htm. Acesso em: 13 jan 2013.
________. Ministério das Relações Exteriores. Divisão de Atos Internacionais. Prática Diplomática
Brasileira – Manual de Procedimentos. Brasília, maio de 2010. 20p. Disponível em: http://daimre.serpro.gov.br/clientes/dai/dai/manual-de-procedimentos/manual-de-procedimentos-praticadiplomatica. Acesso em: 13 jan 2013.
ONU. Organização da Nações Unidas. Office of Legal Affairs. Treaty Section. Treaty Handbook. Nova
York, 2006. 65p. Disponível em: http://treaties.un.org/doc/source/publications/THB/English.pdf. Acesso
em: 13 jan 2013.
________. Office of Legal Affairs. Treaty Section. Final Clauses of Multilateral Treaties. Nova York,
2003. 136p. Disponível em: http://treaties.un.org/doc/source/publications/FC/English.pdf. Acesso em: 13
jan 2013.
________. Office of Legal Affairs. Treaty Section. Summary of Practice of the Secretary-General as
Depositary of Multilateral Treaties. Nova York, 1999. 165p. Disponível em:
http://treaties.un.org/doc/source/publications/practice/summary_english.pdf. Acesso em: 13 jan 2013.
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