SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS
CONSELHEIROS
PRINCIPAIS ASPECTOS DA INSTRUÇÃO DE
PROCESSOS
Eng. Ftal. Maria Letícia Pereira de Camargo
UCT - PAPEL PRINCIPAL DA UNIDADE:
Assegurar o apoio técnico às atividades das Câmaras e
Comissões para o exercício do mandato dos
Conselheiros, conforme disposto no Regimento do
Conselho e a análise técnica e administrativa de todos
os processos, fornecendo suporte técnico aos diversos
Colegiados (Câmaras e Comissões).
UCT - ATRIBUIÇÕES:
 Garantir a análise e o trâmite de processos no menor tempo
possível, consoante aos prazos regimentais;
 Conhecer as legislações e decisões no âmbito do Sistema
Confea/Creas, prestando informações a quem de direito;
 Criar e manter sistema de informações como jurisprudência,
legislação e normas, de modo a facilitar os trabalhos e
decisões dos órgãos colegiados;
 Auxiliar e orientar os Coordenadores e Conselheiros quanto ao
relato de processos, principalmente, quanto ao embasamento
legal;
UCT - ATRIBUIÇÕES:
 Responder dúvidas técnicas sobre atribuições profissionais em
conformidade com a legislação vigente do Sistema
Confea/Creas e entendimentos oriundos das Câmaras;
 Organizar e manter controle dos processos encaminhados às
Câmaras e Comissões;
 Disponibilizar os processos, após análise, para serem inseridos
nas Pautas das reuniões de Câmaras e Comissões;
 Integrar as ações das diversas Câmaras e Comissões;
UCT - ATRIBUIÇÕES:
 Providenciar a conferência e a edição das Súmulas, Ordem do
Dia, Pautas, Decisões e demais documentos resultantes das
reuniões dos Colegiados;
 Acompanhar as reuniões dos Colegiados prestando apoio
técnico em face dos processos apreciados e decisões
decorrentes.
UCT – INSTRUÇÃO DE PROCESSOS
INFORMAÇÃO
ATO ADMINISTRATIVO Nº 23/11
PARECER
INCISO XI, ART. 53 REGIMENTO,
ART.16 RES. 1.008/04
CONSELHEIRO
ASSISTENTE TÉCNICO
1.
2.
3.
HISTÓRICO
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
DIRECIONAMENTO
1.
2.
3.
HISTÓRICO
PARECER FUNDAMENTADO
VOTO
Lei Federal 9.784/99
Art. 1º - ... normas básicas
sobre o processo
administrativo... visando, em
especial, à proteção dos
direitos dos administrados e
ao melhor cumprimento dos fins
da Administração...
Lei Federal 9.784/99
Art. 2º - ... obedecerá...
princípios da legalidade,
finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica,
interesse público e
eficiência...(constitucionais)
Lei Federal 9.784/99
Art. 22. Os atos do processo administrativo não
dependem de forma determinada senão quando a
lei expressamente a exigir.
§ 1º Os atos do processo devem ser produzidos
por escrito, em vernáculo, com a data e o local de
sua realização e a assinatura da autoridade
responsável.
Lei Federal 9.784/99
Art. 42. ...parecer deverá ser emitido
no prazo máximo de quinze dias,....
§ 1º Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser
emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento
até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem
der causa ao atraso.
Lei Federal 9.873/99
Estabelece prazo de prescrição para
o exercício de ação punitiva pela
Administração Pública Federal
Lei Federal 9.873/99
Art. 1o Prescreve em cinco anos a
ação punitiva..... objetivando apurar
infração à legislação em vigor,
contados da data da prática do ato
ou, no caso de infração permanente
ou continuada, do dia em que tiver
cessado.....
Lei Federal 9.873/99
+
Regimento do Crea-SP
Art. 201. Os processos
encaminhados a conselheiro
regional para relato devem ser
restituídos no prazo de trinta
dias, da data de seu
recebimento.
Lei Federal 9.873/99
+
Regimento do Crea-SP
Art. 203. Por ocasião do encerramento do
seu mandato o conselheiro regional é
obrigado a proceder à devolução de todos
os processos em seu poder.
Parágrafo único. O não atendimento do
prazo estabelecido no caput deste artigo
enseja a abertura de processo para
apuração de falta ética.
TIPOS DE PROCESSOS:
F
A
ACERVO
C
ASSUNTOS DIVERSOS
E
ÉTICA
F
EMPRESA
TIPOS DE PROCESSOS:
PR
L
LICITAÇÃO
P
PREFEITURA
R
SF SF
REGISTRO PROFISSIONAL
SF
FISCALIZAÇÃO
LEGISLAÇÃO BÁSICA
LEI FEDERAL
5.194/66
ENGENHEIROS E
ENGENHEIROS-AGRÔNOMOS
Lei Federal 5.194/66 - Art.
1º - ...as profissões... são
caracterizadas pelas
realizações de interesse
social e humano.
Cabe ao Sistema Confea/Creas
fiscalizar o exercício das profissões
representadas pelos títulos de
engenheiro e eng. agrônomo.
A atividade para fins acadêmicos ou
científicos são da alçada dos
Ministérios da Educação e da
Ciência/Tecnologia, por exemplo.
A fiscalização da atividade
profissional, personalidade física ou
jurídica, que pode gerar risco à
sociedade é da competência do Crea.
Lei Federal 5.194/66 - Art.
24 - ...a fiscalização do
exercício e atividades das
profissões...será
exercida...pelo Sistema.
Lei Federal 5.194/66 - Arts. 29 e
37 – O Sistema é composto
por Conselheiros.
Lei Federal 5.194/66 - Arts. 29 e
37 – O Conselheiro é
representante das
modalidades da área
tecnológica aqui abrigadas.
Vários segmentos da sociedade
são beneficiados direta e/ou
indiretamente.
Lei Federal 5.194/66 - ...
renovará anualmente pelo terço
de seus membros...
Res. 1019/06 do Confea ...composição dos plenários
ea
instituição de câmaras
especializadas...
Lei Federal 5.194/66 - Arts.
34 e 45 - ...o Plenário ... as
Câmaras...são órgãos
encarregados de julgar e
decidir sobre a
fiscalização...e infrações ao
Código de Ética.
O sistema possui 3 (três)
instâncias julgadoras:
Câmara Especializada- defesa
Plenário Crea-SP - recurso
Plenário Confea - recurso
A esfera em que os
assuntos são tratados é
administrativa.
É comum o uso do termo
falta administrativa ou ética,
porém todos são da esfera
administrativa.
Lei Federal 5.194/66 - Arts. 46 –
Cabe às Câmaras...julgar
pedidos de registro de
profissional, empresa,
entidade, escola...
...infrações, punições,
normas, opiniões...(relatos)
A FORMA DA
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização se dá por
meio de comparação do
observado em campo
com o contido nos
arquivos da Instituição.
A FORMA DA
FISCALIZAÇÃO
O relatório de
fiscalização é o
documento principal
para análise da existência
ou não de uma infração.
Por si só este é um grande
motivo para que tenhamos um
banco de dados completo.
O processo deve ser
instruído com os elementos
necessários para a análise e
julgamento.
LEI FEDERAL 4.076/62
(GEÓLOGOS)
LEI FEDERAL 5.524/68
(TÉCNICOS DE 2º GRAU)
LEI FEDERAL 6.664/79
(GEÓGRAFOS)
LEI FEDERAL 6.835/80
(METEOROLOGISTAS)
LEI FEDERAL 7.410/85
(SEGURANÇA DO TRABALHO)
Ao Federal compete
regulamentar, baixar/publicar
resoluções que disciplinem o
exercício profissional.
Há grande quantidade de
normativos a serem considerados
quando da análise dos assuntos.
RESOLUÇÃO:
... destinado a explicitar a lei
para sua correta aplicação e
a disciplinar
os casos omissos...
RESOLUÇÕES DO CONFEA COM
GRANDE INCIDÊNCIA NAS ANÁLISES:
104/55
218/73
229/75
313/86
359/91
417/98
473/02
1010/05(+1062/14)
1018/06 + 1019/06
1024/09
1050/13
(sobre atribuição há vários
normativos)
OUTROS
336/89
1002/02
1004/03
1008/04
1025/09
DECISÃO NORMATIVA: ...
destinado a fixar
entendimentos ou a
determinar
procedimentos,
visando à uniformidade de
ação...(NACIONAL)
DECISÕES NORMATIVAS:
várias delas definem quem
está apto a executar uma
determinada atividade
profissional, eventualmente sob
que condicionantes ou
circunstâncias.
ATOS ADMINISTRATIVOS
NORMATIVOS: ... destinado a
disciplinar atos no âmbito de sua
circunscrição...(ESTADUAL)
INSTRUÇÕES: ...fixam critérios
como os operacionais (planos de
fiscalização), de ressarcimento,
regras (dupla, tripla RT) ...
LEGISLAÇÃO
COMPLEMENTAR
LEI FEDERAL 4.950A/66
LEI FEDERAL 6.496/77
LEI FEDERAL 9.784/99
LEI FEDERAL 9.873/99
LEGISLAÇÃO
COMPLEMENTAR
DECRETO FEDERAL 23.196/33
DECRETO FEDERAL 23.569/33
DECRETO FEDERAL 90.922/85
DECRETO FEDERAL 4.560/02
Lei Federal 4.950A/66
Estabelece classificações,
definições, fixa salário-base,
critérios para aplicação, etc.
Res. 397/95 do Confea ...regime celetista...
Lei Federal 6.496/77
Art. 1º - ... Todo contrato,
escrito ou verbal, para a
execução de obras ou prestação
de quaisquer serviços
profissionais... fica sujeito à
"Anotação de Responsabilidade
Técnica" (ART)...
Lei Federal 6.496/77
Art. 3º - ... A falta da ART sujeitará
o profissional ou a empresa à multa
prevista na
alínea "a" do Art. 73 da Lei nº5.194,
de 24 DEZ 1966, e demais
cominações legais...
Decreto Federal 23.196/33
...profissão de agrônomo ou
engenheiro agrônomo...
Decreto Federal 23.569/33
...profissão de engenheiro,
arquiteto e agrimensor...
Decreto Federal 90.922/85
... profissão de técnico industrial
e técnico agrícola de nível médio
ou de 2º grau...
Art. 3º - ... os técnicos
industriais e técnicos agrícolas
de 2º grau...poderão...
Lei Federal 8.666/93
... normas para licitações e contratos
da administração pública...
Não exige a ART, mas não tem
poder para alterar exigências da
Lei Federal 5.194/66 ou
6.496/77.
Agradecemos a atenção
de todos.
SUPCOL
SUPERINTENDÊNCIA DE
COLEGIADOS
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fiscalizar - Crea-SP