SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS PRINCIPAIS ASPECTOS DA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS Eng. Ftal. Maria Letícia Pereira de Camargo UCT - PAPEL PRINCIPAL DA UNIDADE: Assegurar o apoio técnico às atividades das Câmaras e Comissões para o exercício do mandato dos Conselheiros, conforme disposto no Regimento do Conselho e a análise técnica e administrativa de todos os processos, fornecendo suporte técnico aos diversos Colegiados (Câmaras e Comissões). UCT - ATRIBUIÇÕES: Garantir a análise e o trâmite de processos no menor tempo possível, consoante aos prazos regimentais; Conhecer as legislações e decisões no âmbito do Sistema Confea/Creas, prestando informações a quem de direito; Criar e manter sistema de informações como jurisprudência, legislação e normas, de modo a facilitar os trabalhos e decisões dos órgãos colegiados; Auxiliar e orientar os Coordenadores e Conselheiros quanto ao relato de processos, principalmente, quanto ao embasamento legal; UCT - ATRIBUIÇÕES: Responder dúvidas técnicas sobre atribuições profissionais em conformidade com a legislação vigente do Sistema Confea/Creas e entendimentos oriundos das Câmaras; Organizar e manter controle dos processos encaminhados às Câmaras e Comissões; Disponibilizar os processos, após análise, para serem inseridos nas Pautas das reuniões de Câmaras e Comissões; Integrar as ações das diversas Câmaras e Comissões; UCT - ATRIBUIÇÕES: Providenciar a conferência e a edição das Súmulas, Ordem do Dia, Pautas, Decisões e demais documentos resultantes das reuniões dos Colegiados; Acompanhar as reuniões dos Colegiados prestando apoio técnico em face dos processos apreciados e decisões decorrentes. UCT – INSTRUÇÃO DE PROCESSOS INFORMAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO Nº 23/11 PARECER INCISO XI, ART. 53 REGIMENTO, ART.16 RES. 1.008/04 CONSELHEIRO ASSISTENTE TÉCNICO 1. 2. 3. HISTÓRICO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL DIRECIONAMENTO 1. 2. 3. HISTÓRICO PARECER FUNDAMENTADO VOTO Lei Federal 9.784/99 Art. 1º - ... normas básicas sobre o processo administrativo... visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração... Lei Federal 9.784/99 Art. 2º - ... obedecerá... princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência...(constitucionais) Lei Federal 9.784/99 Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. Lei Federal 9.784/99 Art. 42. ...parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias,.... § 1º Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso. Lei Federal 9.873/99 Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal Lei Federal 9.873/99 Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva..... objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado..... Lei Federal 9.873/99 + Regimento do Crea-SP Art. 201. Os processos encaminhados a conselheiro regional para relato devem ser restituídos no prazo de trinta dias, da data de seu recebimento. Lei Federal 9.873/99 + Regimento do Crea-SP Art. 203. Por ocasião do encerramento do seu mandato o conselheiro regional é obrigado a proceder à devolução de todos os processos em seu poder. Parágrafo único. O não atendimento do prazo estabelecido no caput deste artigo enseja a abertura de processo para apuração de falta ética. TIPOS DE PROCESSOS: F A ACERVO C ASSUNTOS DIVERSOS E ÉTICA F EMPRESA TIPOS DE PROCESSOS: PR L LICITAÇÃO P PREFEITURA R SF SF REGISTRO PROFISSIONAL SF FISCALIZAÇÃO LEGISLAÇÃO BÁSICA LEI FEDERAL 5.194/66 ENGENHEIROS E ENGENHEIROS-AGRÔNOMOS Lei Federal 5.194/66 - Art. 1º - ...as profissões... são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano. Cabe ao Sistema Confea/Creas fiscalizar o exercício das profissões representadas pelos títulos de engenheiro e eng. agrônomo. A atividade para fins acadêmicos ou científicos são da alçada dos Ministérios da Educação e da Ciência/Tecnologia, por exemplo. A fiscalização da atividade profissional, personalidade física ou jurídica, que pode gerar risco à sociedade é da competência do Crea. Lei Federal 5.194/66 - Art. 24 - ...a fiscalização do exercício e atividades das profissões...será exercida...pelo Sistema. Lei Federal 5.194/66 - Arts. 29 e 37 – O Sistema é composto por Conselheiros. Lei Federal 5.194/66 - Arts. 29 e 37 – O Conselheiro é representante das modalidades da área tecnológica aqui abrigadas. Vários segmentos da sociedade são beneficiados direta e/ou indiretamente. Lei Federal 5.194/66 - ... renovará anualmente pelo terço de seus membros... Res. 1019/06 do Confea ...composição dos plenários ea instituição de câmaras especializadas... Lei Federal 5.194/66 - Arts. 34 e 45 - ...o Plenário ... as Câmaras...são órgãos encarregados de julgar e decidir sobre a fiscalização...e infrações ao Código de Ética. O sistema possui 3 (três) instâncias julgadoras: Câmara Especializada- defesa Plenário Crea-SP - recurso Plenário Confea - recurso A esfera em que os assuntos são tratados é administrativa. É comum o uso do termo falta administrativa ou ética, porém todos são da esfera administrativa. Lei Federal 5.194/66 - Arts. 46 – Cabe às Câmaras...julgar pedidos de registro de profissional, empresa, entidade, escola... ...infrações, punições, normas, opiniões...(relatos) A FORMA DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização se dá por meio de comparação do observado em campo com o contido nos arquivos da Instituição. A FORMA DA FISCALIZAÇÃO O relatório de fiscalização é o documento principal para análise da existência ou não de uma infração. Por si só este é um grande motivo para que tenhamos um banco de dados completo. O processo deve ser instruído com os elementos necessários para a análise e julgamento. LEI FEDERAL 4.076/62 (GEÓLOGOS) LEI FEDERAL 5.524/68 (TÉCNICOS DE 2º GRAU) LEI FEDERAL 6.664/79 (GEÓGRAFOS) LEI FEDERAL 6.835/80 (METEOROLOGISTAS) LEI FEDERAL 7.410/85 (SEGURANÇA DO TRABALHO) Ao Federal compete regulamentar, baixar/publicar resoluções que disciplinem o exercício profissional. Há grande quantidade de normativos a serem considerados quando da análise dos assuntos. RESOLUÇÃO: ... destinado a explicitar a lei para sua correta aplicação e a disciplinar os casos omissos... RESOLUÇÕES DO CONFEA COM GRANDE INCIDÊNCIA NAS ANÁLISES: 104/55 218/73 229/75 313/86 359/91 417/98 473/02 1010/05(+1062/14) 1018/06 + 1019/06 1024/09 1050/13 (sobre atribuição há vários normativos) OUTROS 336/89 1002/02 1004/03 1008/04 1025/09 DECISÃO NORMATIVA: ... destinado a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos, visando à uniformidade de ação...(NACIONAL) DECISÕES NORMATIVAS: várias delas definem quem está apto a executar uma determinada atividade profissional, eventualmente sob que condicionantes ou circunstâncias. ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS: ... destinado a disciplinar atos no âmbito de sua circunscrição...(ESTADUAL) INSTRUÇÕES: ...fixam critérios como os operacionais (planos de fiscalização), de ressarcimento, regras (dupla, tripla RT) ... LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR LEI FEDERAL 4.950A/66 LEI FEDERAL 6.496/77 LEI FEDERAL 9.784/99 LEI FEDERAL 9.873/99 LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR DECRETO FEDERAL 23.196/33 DECRETO FEDERAL 23.569/33 DECRETO FEDERAL 90.922/85 DECRETO FEDERAL 4.560/02 Lei Federal 4.950A/66 Estabelece classificações, definições, fixa salário-base, critérios para aplicação, etc. Res. 397/95 do Confea ...regime celetista... Lei Federal 6.496/77 Art. 1º - ... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais... fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)... Lei Federal 6.496/77 Art. 3º - ... A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea "a" do Art. 73 da Lei nº5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais... Decreto Federal 23.196/33 ...profissão de agrônomo ou engenheiro agrônomo... Decreto Federal 23.569/33 ...profissão de engenheiro, arquiteto e agrimensor... Decreto Federal 90.922/85 ... profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau... Art. 3º - ... os técnicos industriais e técnicos agrícolas de 2º grau...poderão... Lei Federal 8.666/93 ... normas para licitações e contratos da administração pública... Não exige a ART, mas não tem poder para alterar exigências da Lei Federal 5.194/66 ou 6.496/77. Agradecemos a atenção de todos. SUPCOL SUPERINTENDÊNCIA DE COLEGIADOS