09/11/2015
Confea ­ Legislação
Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.422
Decisão Nº: PL­1804/2015
Referência:PT CF­3172/2015
Interessado: Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Geologia e Minas ­ CCEGM
Ementa: Aprova a Proposta nº 019/2015 da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de
Geologia e Minas ­ CCEGM, para a realização de reunião extraordinária da CCEGM, no período de
26 e 27 de novembro de 2015, em Brasília­DF e dá outras providências.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 26 a 28 de agosto de 2015, apreciando a
Deliberação nº 1.261/2015­CEEP, e considerando que trata da Proposta nº 019/2015 da
Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Geologia e Minas ­ CCEGM, que solicita a realização
de reunião extraordinária no período de 26 e 27 de novembro de 2015, na cidade de Brasília, DF;
considerando que a proposta justifica a reunião extraordinária para tratar de assuntos que não
foram esgotados durante as reuniões ordinárias, com a presença do representante Conselheiro
Federal da CEEP e a representação do MEC envolvida na questão do ensino Superior Tecnológico
(Tecnólogos); considerando ainda os pontos a serem vistos: “1­ normatização de atribuições de
geofísicos, 2­ trabalhos do Grupo de Trabalho de Tecnologia Mineral, 3­ harmonização das
atribuições de geólogos e engenheiros de minas; 4­ produção de material informativo sobre temas
específicos, como permissão de lavra garimpeira, 5­ análise de Decisões Normativos em processo
de revisão/modificação, como as DNs 12 e 106, 6­ discussão a respeito do controle de
armazenamento, do manuseio e do transporte de explosivos para mineração e obras civis, dentre
outros.”; considerando que justificam a impossibilidade de cumprir todos os itens do Plano de
Trabalho, devido à exiguidade de tempo; considerando o Art. 24 do Regimento das
Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas (Anexo II da Resolução Nº 1.012, de 10 de
dezembro de 2005), que prevê que “As reuniões das coordenadorias de câmaras especializadas
dos Creas ocorrem, ordinariamente, até três vezes ao ano, de acordo com o calendário anual
proposto em sua primeira reunião”, devendo a primeira reunião ocorrer, obrigatoriamente, em
Brasília­DF, sendo que as demais devem ocorrer nas sedes dos Creas com anuência do respectivo
presidente; considerando o Art. 28 do Regimento das Coordenadorias de Câmaras Especializadas
dos Creas (Anexo II da Resolução Nº 1.012, de 10 de dezembro de 2005), que prevê que “as
reuniões extraordinárias podem ser realizadas desde que autorizadas pelo Plenário do Confea,
ouvida a comissão permanente responsável pelo exercício profissional.”; considerando que a
Comissão de ética e Exercício Profissional ­ CEEP acompanha os trabalhos das Coordenadorias de
Câmaras Especializadas e das Comissões de ética dos Creas, e que o inciso VI da Resolução nº
1.015, de 2006, define que compete à CEEP propor diretrizes específicas para a atuação das
Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas; considerando a Informação nº 0124/2015­
GTE, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar a Proposta nº 019/2015 da Coordenadoria de
Câmaras Especializadas de Geologia e Minas ­ CCEGM, para a realização de reunião extraordinária
da CCEGM, no período de 26 e 27 de novembro de 2015, em Brasília­DF. 2) Aprovar o custeio de
passagens e diárias para o Coordenador Nacional, o assistente do Crea do Coordenador Nacional,
o especialista da modalidade – CIAM (quando houver). 3) Determinar que as despesas referidas
no item “2” com o referido evento sejam apropriadas no centro de custos 112.00.91 – CCEGM. 4)
Aprovar a participação do Conselheiro Federal da CEEP responsável pela Coordenadoria e de
Conselheiros Federais da modalidade na reunião extraordinária. 5) Determinar que as despesas
referidas no item “4” com as referidas participações sejam apropriadas no centro de custos
111.40.11 – CEEP. 6) Informar a CCEGM que a organização e a logística da reunião extraordinária
ficarão a cargo do Confea, e também que os Coordenadores Regionais irão ao evento com os
recursos do PRODESU do seu Regional. Presidiu a sessão o Diretor ANTONIO CARLOS ALBERIO.
Presentes os senhores Conselheiros Federais CELIO MOURA FERREIRA, DANIEL ANTONIO SALATI
MARCONDES, GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ, JOAO FRANCISCO DOS ANJOS, JOSE BORGES DE
SOUSA ARAÚJO, LUCIO ANTONIO IVAR DO SUL, MARCOS MOTTA FERREIRA, MARIO VARELA
AMORIM, PAULO LAERCIO VIEIRA, PAULO ROBERTO LUCAS VIANA, RAUL OTAVIO DA SILVA
PEREIRA e ROMERO CESAR DA CRUZ PEIXOTO.
Cientifique­se e cumpra­se.
Brasília, 01 de setembro de 2015.
Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente do Confea
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PL-1804/2015 - Aprova RE CCEGM 26-27nov2015 BSB-DF