Psicologia e políticas
públicas no enfrentamento
à violência contra a mulher
“METODOLOGIA”
MEXENDO NO VESPEIRO
Simone Francisca de OliveiraPsicóloga e Mestre em Psicologia
Social pela UFMGProfessora UNA Psicologia e DireitoPsicóloga do Centro de Referência
de Atendimento à
mulher em situação de violência
Espaço Bem-Me-Quero
“Essa violência que insiste em entrar
no debate acadêmico depois de ter
deixado inúmeras, diversificadas e
profundas marcas em mulheres, em
escala global, ainda não foi nominada
apropriadamente. Maldita ela é para
todas/os que a experimentaram e
para todas/os que tentaram enfrentála e mediá-la. Mal-dita ela é para
todas/os que tentam estudá-la”
(ALMEIDA, 2007, p.23).
Movimento feminista:
- Processo de redemocratização do país
- 10 DE OUTUBRO DE 1980:SOS MULHER EM SÃO PAULO
- O caso de Doca Street em 1976...
- frases pichadas por feministas nos muros de Belo
Horizonte (MG) em protesto pelo assassinato da socialite
Ângela Diniz, morta por seu companheiro Doca Street em
1976.
O FAMOSO QUEM AMA NÃO MATA...... (1981)
- Em1985, foi criada a primeira Delegacia de Defesa da
Mulher em São Paulo. Atualmente, em Minas Gerais são
47.
- Centros de Referência de Atendimento: Casa Eliane de
Grammont em São Paulo, em março de 1990.
- mulher em situação de violência...
- Em Belo Horizonte: Benvinda 1996
- Em Contagem: Bem-Me-Quero: 2007
- Casa Abrigo: em São Paulo, Santo André 1990
- Belo Horizonte “Sempre Viva”: 1996
Atualmente, em Minas Gerais são três Centros de
Referência
Considero que o dispositivo de enfrentamento à
violência de gênero da forma como se apresenta
atualmente
incita
a
penalização,criminalização,
publicização da violência doméstica em
contraposição a sua privatização,
- coloca as instituições públicas como
instrumentos privilegiados na promoção do
enfrentamento à violência de gênero,
-busca
desnaturalizar,
desindividualizar
e
desprivatizar a violência ao apostar na produção
de políticas públicas como resposta social para o
problema,
problema
-referencia-se pelo respeito aos Direitos Humanos
das mulheres e é ainda,
- produtor de subjetividades delimitadas para as
mulheres, reservando para estas o lugar de sujeito
de direito. Este dispositivo vem ao encontro da
necessidade de instaurar uma nova racionalidade
sobre a violência contra a mulher.
O conceito de rede de enfrentamento à violência contra
as mulheres diz respeito à atuação articulada entre as
instituições/serviços governamentais, não-governamentais
e a comunidade, visando ao desenvolvimento de
estratégias efetivas de prevenção; e de políticas que
garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos
humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência
qualificada às mulheres em situação de violência.
A rede de enfrentamento é composta por: agentes
governamentais e não-governamentais formuladores,
fiscalizadores e executores de políticas voltadas para as
mulheres (organismos de políticas para as mulheres, ONGs
feministas, movimento de mulheres, conselhos dos
direitos das mulheres, outros conselhos de controle
social; núcleos de enfrentamento ao tráfico de mulheres,
etc.); serviços/programas voltados para a responsabilização
dos agressores; universidades;
universidades órgãos federais, estaduais e
municipais responsáveis pela garantia de direitos
(habitação, educação, trabalho, seguridade social,
cultura); e serviços especializados e não-especializados de
atendimento às mulheres em situação de violência (que
compõem a rede de atendimento às mulheres em situação
de violência).
Já a rede de atendimento faz referência ao conjunto de
ações e serviços de diferentes setores (em especial, da
assistência social, da justiça, da segurança pública e da
saúde), que visam à ampliação e à melhoria da qualidade do
atendimento; à identificação e ao encaminhamento
adequados das mulheres em situação de violência; e à
integralidade e à humanização do atendimento. A rede de
atendimento à mulher em situação de violência está
dividida em quatro principais setores/áreas (saúde, justiça,
segurança pública e assistência social) e é composta por
duas principais categorias de serviços:
-serviços não-especializados de atendimento à mulher
que, em geral, constituem a porta de entrada da mulher na
rede (a saber, hospitais gerais, serviços de atenção básica,
programa saúde da família, delegacias comuns, polícia
militar, polícia federal, Centros de Referência de Assistência
Social/CRAS, Centros de Referência Especializados de
Assistência Social/CREAS, Ministério Público, defensorias
públicas);
-serviços especializados de atendimento à mulher –
aqueles que atendem exclusivamente a mulheres e que
possuem expertise no tema da violência contra as mulheres.
Psicologia na rede: teoria e prática
O QUE NOS DIZ ESTE MAL DITO NA
FORMAÇÃO E NA ATUAÇÃO DO/A
PSICÓLOGA?
UM MAL DITO QUE REMETE A UM MAL
ESTAR DO/A PROFISSIONAL.
COMO NOMEAR ESTE FENÔMENO?
SOCIAL/INDIVIDUAL/CULTURAL?
COMO SE POSICIONAR?
ELAS/NÓS
ATUAÇÃO/FORMAÇÃO VOLTADA
•
PARA
A
REFLEXÃO
SOBRE
OS
PROCESSOS HISTÓRICOS E SOCIAIS QUE
SUSTENTAM ESTE FENÔMENO;
•
DESNATURALIZAÇÃO
E
PARA
A
HISTORIZAÇÃO DO FENÔMENO E DOS
CONCEITOS
QUE
BALIZAM
A
DISCUSSÃO.
FORMAÇÃO E ATUAÇÃO “ANTENADAS”
•
COM A REFLEXÃO SOBRE O POCISIONAMENTO
AGENTE
DO/A
PSICÓLOGO/A
COMO
POTENCIALIZADOR
DE
MUDANÇAS
E
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE NOVAS
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS E TEÓRICAS
PARA O ENFRENTAMENTO DO FENÊMENO DA
VIOLÊNCIA DE GÊNERO.
•
COM UMA PRÁTICA SUSTENTADA NO
RESPEITO E NA CONVIVÊNCIA COM A
PLURALIDADE DE DISCURSOS.
COMO CLASSE PROFISSIONAL
• UM
POSICIONAMENTO
SOBRE
O
FEMICÍDIO
E
SOBRE
A
MANUTENÇÃO/REATUALIZAÇÃO
DO
DISCURSO HETERONORMATIVO QUE
POSICIONA OS CORPOS FEMININOS
COMO ALVOS PREFERENCIAIS DA
VIOLÊNCIA DESDE A INFÂNCIA NOS
CASOS DE ABUSO SEXUAL E
DE
TRÁFICO DE PESSOAS.
CONVITE /DESAFIO A NÓS,
COMO
OS/AS
PROFISSIONAIS
POTENCIALIZADORES/AS
DE
ESPAÇOS
DE
DISCUSSÃO
E
REFLEXÃO
A
ELABORAREM
FORMATOS
QUE
AGREGUEM
SUJEITOS
E
INSTITUIÇÕES
“DISTANTES”
DA
DISCUSSÃO
SOBRE O ENFRENTAMENTO À
VIOLÊNCIA DE GÊNERO.
VÍTIMA X SOBREVIVENTE
no contexto da violência doméstica,
sobrevivente designa o sujeito que foi capaz
de reunir forças para lutar contra intensas
e multidimensionais condições de opressão,
expressas,
diretamente,
através
das
relações de gênero processadas em
contextos familiares (em sua dimensão
crônica) e, indiretamente, por meio de
constrangimentos e limites institucionais,
gerados e impostos a partir de um campo
de forças determinado (em sua dimensão
extensiva) (ALMEIDA, 1998, p. 10).
MURO: Em um esforço de nomear e dar visualização a força opressora utilizamos
no Grupo o termo “O Muro”. Esta definição foi construída para denunciar aquelas
frases e posicionamentos que refletiam a “barreira invisível”, mas real com a
qual as mulheres se defrontavam quando questionavam a situação de violência
vivida ou a posição da mulher em nossa sociedade. Ela diz da angústia, da
dúvida, das perguntas sem respostas, das expressões consagradas pelo dito popular,
das posturas institucionalizadas, dos momentos de descrédito frente às falas das
mulheres.
CARTILHA: para nos referir ao conjunto de “ensinamentos sobre a trilogia
casamento/filho/afazeres do lar e afins”, ou seja, sobre o que é ser e como ser
mulher em nossa sociedade. Ela é como um livrinho invisível que é recitado às
mulheres desde seu nascimento, delimitando seu lugar na família durante a
infância, a melhor forma de comportar-se durante a infância e adolescência,
principalmente, em relação aos meninos e segue apresentando as regras do namoro,
do noivado e do matrimônio e maternidade.
Nos interessa a partir do apresentado questionar até que ponto nossos
posicionamentos institucionais e pessoais sobre a violência de gênero e sobre
“as mulheres” e os “homens” são guiados e legitimam a manutenção deste
muro e a reprodução desta cartilha a despeito dos discursos de enfrentamento
à violência e de defesa dos direitos humanos de homens e mulheres.
ALGUMAS
CONCLUSÕES
A partir das várias estratégias apresentadas pelas participantes do Grupo percebemos
não há estratégias mais ou menos eficientes por si
mesmas. Até porque para a análise da eficácia das proposições das estratégias
que
devem ser levadas em consideração as especificidades da relação violenta (relato de
ameaça de morte, transtornos psiquiátricos, uso e abuso de drogas, porte de armas,
tentativa de homicídio, não apoio familiar à separação).
uma combinação dos dois
tipos de estratégias há maior chance de manutenção de
períodos sem violência e/ou um espaçamento entre os
momentos do ciclo. Geralmente, uma estratégia de publicização sem a adoção
Quando a participante consegue utilizar-se de
de estratégias privadas esvazia rapidamente o impacto da publicização. Por sua vez,
também se conclui, pela análise dos relatos, que a manutenção de uma estratégia
privada isolada não garante que outras cenas de violência não ocorrerão.
O ciclo de enfrentamento à violência a partir de um ato de publicização ou de cunho
privado durante o período de tensão ou imediatamente após um episódio agudo de
violência. Estes podem ser os momentos mais propícios para a efetivação destas
dependendo da forma como este acontecimento for
recebido e encaminhado.
estratégias
VIOLÊNCIA
INSTITUCIONAL
exercida nos/pelos próprios serviços
públicos ou não, por ação ou
omissão. Pode incluir desde a
dimensão mais ampla da falta de
acesso à má qualidade dos serviços.
Abrange abusos cometidos em
virtude das relações de poder
desiguais
entre
usuários
e
profissionais dentro das instituições.
SOMOS TODOS E TODAS
RESPONSÁVEIS
PELA
GARANTIA DO DIREITO A UMA
VIDA SEM VIOLÊNCIA.
OBRIGADA PELA ATENÇÃO!
Nós do “Mexendo no vespeiro”
agradecemos a oportunidade de aprender
um pouco mais com vocês!
BOA SORTE!
CONTE CONOSCO SEMPRE!!!
Centro de Referência de Atendimento à
Mulher em situação de violência de
Contagem - Espaço Bem-Me-Quero3352 -7543 - 85167442
EMAIL: [email protected]
COMPREENDENDO
A VIOLÊNCIA
ENFRENTANDO
A VIOLÊNCIA
(Des)
legitimação
Publicização
(Des)
legitimação do
enfrentamento à
violência
Para encaminhar é importante realizar:
Avaliação do caso de violência: crônica ou pontual.
Avaliação de risco de morte (armas, tráfico, tentativas, de homicídio e
suicídio, transtorno mental).
Avaliação social da família (apoio familiar, amigos, rede social, filhos).
Avaliação das demandas jurídicas (causas familiares, civis ou criminais).
Avaliação psicológica do caso (ambiguidade, dúvida, medo,transtornos
mentais).
Para bem avaliar é importante uma escuta pautada pelo respeito aos
direitos da mulher, mas além disso, é ainda mais importante uma escuta
isenta de julgamentos machistas, heterossexistas e normativos. Um
atendimento que não se guie pelo questionamento das normas
mantenedoras de posicionamentos preconceituosos poderá facilmente
reiterar o ciclo violento. As instituições e seus agentes têm por
obrigação agir contrariamente à violência institucional contra as
mulheres e homens que as busquem.
"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional.
Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo
que
deixa
a
pessoa
muito
frustrada,
deprimida"
Maria da Penha
MATERNIDADE
ODETE
VALADARES
NO
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER
-Possibilidade de atuação contra a violência de gênero.
-Pode ser a porta de entrada para a Rede de Enfrentamento
à Violência e para outros órgãos da comunidade
governamentais ou não (Centros de Referência,
Delegacias de Mulheres,por exemplo).
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura
violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial: (A forma culturalmente elaborada que a diferença
sexual toma em cada sociedade e que se manifesta nos papéis e status
atribuídos a cada sexo ).
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o
espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo
familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade
formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados,
unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade
expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor
conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente
de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual.
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher,
entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda
sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe
cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe
prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar
ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões,
mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto,
chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e
vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica
e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a
constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual
não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da
força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo,
a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método
contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou
à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos
sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta
que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de
seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais,
bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os
destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que
configure calúnia, difamação ou injúria.
Polícia Militar -190
Registrar o BO; prisão em flagrante e encaminhamento à Delegacia;
mandato de prisão, busca e apreensão;encaminhamento a hospitais.
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica
e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de
imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto
Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para
abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada
de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços
disponíveis.
Delegacia Especializada de Mulheres de Belo Horizonte, Polícia CivilDepartamento de Proteção à FamíliaArtigo 12º: “Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a
mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar,
de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos
no Código de Processo Penal:
I- ouvir a ofendida, lavrar a ocorrência e tomar a representação a termo, se
apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de
suas circunstâncias;
III- remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado
ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas
de urgência;
IV- determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e
requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI-ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de
antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou
registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao
Ministério Público” (BRASIL, Lei 11340).
180 - A Central funciona com atendentes capacitadas em questões de
gênero, nas políticas do Governo Federal para as mulheres, nas
orientações sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e,
principalmente, na forma de receber a denúncia e acolher as mulheres.
Além de encaminhar os casos para os serviços especializados, a Central
de Atendimento fornece orientações e alternativas para que a mulher se
proteja do agressor.
Núcleo de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de
Violência de Gênero / Nudem-BH/DPMGA Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais oferece assistência
jurídica integral e gratuita às mulheres vítimas de violência nos casos
específicos da Lei nº 11.340/05 (Lei Maria da Penha), inclusive no
acompanhamento de ações cautelares de medidas protetivas. Para
usufruir da assistência gratuita, a demandante deverá comprovar
incapacidade financeira de arcar com os custos do processo e do
advogado particular. Ajuizar ações de separação, reconhecimento de
paternidade, alimentos, guarda de filhos, reconhecimento e dissolução de
união estável.O NUDEM conta com uma equipe multidisciplinar
possibilitando que a mulher seja protagonista de seus direitos.
Bemvinda – Centro de Apoio à Mulher (1996) - 3277- 4380
Bem-Me-Quero – Contagem (2007) – 3352-7543
atendimento psicossocial às mulheres além de exercer papel
articulador entre os órgãos da rede.
Os Centros de Referência posicionam-se (e são posicionados) na Rede
como um local intermediário como apresenta Silveira (2006):
“as demandas das mulheres que buscam os centros são bastante
específicas. Elas se caracterizam pela indefinição quanto ao melhor
caminho para romper a relação violenta (...). Isto sugere que estes
equipamentos ofereçam uma possibilidade alternativa de resolução do
conflito violento. (...) Um importante diferencial é que o processo de
ambiguidade é acolhido e enfrentado, enquanto um plano de saída da
dinâmica violenta pode ser desenhado. A aposta é no desejo da mulher,
seja ele qual for e no tempo que for possível e necessário. A ênfase é
“no processo” de superação da relação violenta” (SILVEIRA, 2006, p.64).
Casa Abrigo Sempre Viva- A Casa Abrigo Sempre Viva acolhe
mulheres, juntamente com seus filhos, em risco iminente de morte é
gerenciada atualmente pelo Consórcio Regional de Promoção da
Cidadania “Mulheres das Gerais” composto por BH, Contagem, Betim e
Sabará.
Download

(Microsoft PowerPoint - crp politicas p\372blicas)