Psicologia e políticas públicas no enfrentamento à violência contra a mulher “METODOLOGIA” MEXENDO NO VESPEIRO Simone Francisca de OliveiraPsicóloga e Mestre em Psicologia Social pela UFMGProfessora UNA Psicologia e DireitoPsicóloga do Centro de Referência de Atendimento à mulher em situação de violência Espaço Bem-Me-Quero “Essa violência que insiste em entrar no debate acadêmico depois de ter deixado inúmeras, diversificadas e profundas marcas em mulheres, em escala global, ainda não foi nominada apropriadamente. Maldita ela é para todas/os que a experimentaram e para todas/os que tentaram enfrentála e mediá-la. Mal-dita ela é para todas/os que tentam estudá-la” (ALMEIDA, 2007, p.23). Movimento feminista: - Processo de redemocratização do país - 10 DE OUTUBRO DE 1980:SOS MULHER EM SÃO PAULO - O caso de Doca Street em 1976... - frases pichadas por feministas nos muros de Belo Horizonte (MG) em protesto pelo assassinato da socialite Ângela Diniz, morta por seu companheiro Doca Street em 1976. O FAMOSO QUEM AMA NÃO MATA...... (1981) - Em1985, foi criada a primeira Delegacia de Defesa da Mulher em São Paulo. Atualmente, em Minas Gerais são 47. - Centros de Referência de Atendimento: Casa Eliane de Grammont em São Paulo, em março de 1990. - mulher em situação de violência... - Em Belo Horizonte: Benvinda 1996 - Em Contagem: Bem-Me-Quero: 2007 - Casa Abrigo: em São Paulo, Santo André 1990 - Belo Horizonte “Sempre Viva”: 1996 Atualmente, em Minas Gerais são três Centros de Referência Considero que o dispositivo de enfrentamento à violência de gênero da forma como se apresenta atualmente incita a penalização,criminalização, publicização da violência doméstica em contraposição a sua privatização, - coloca as instituições públicas como instrumentos privilegiados na promoção do enfrentamento à violência de gênero, -busca desnaturalizar, desindividualizar e desprivatizar a violência ao apostar na produção de políticas públicas como resposta social para o problema, problema -referencia-se pelo respeito aos Direitos Humanos das mulheres e é ainda, - produtor de subjetividades delimitadas para as mulheres, reservando para estas o lugar de sujeito de direito. Este dispositivo vem ao encontro da necessidade de instaurar uma nova racionalidade sobre a violência contra a mulher. O conceito de rede de enfrentamento à violência contra as mulheres diz respeito à atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção; e de políticas que garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência. A rede de enfrentamento é composta por: agentes governamentais e não-governamentais formuladores, fiscalizadores e executores de políticas voltadas para as mulheres (organismos de políticas para as mulheres, ONGs feministas, movimento de mulheres, conselhos dos direitos das mulheres, outros conselhos de controle social; núcleos de enfrentamento ao tráfico de mulheres, etc.); serviços/programas voltados para a responsabilização dos agressores; universidades; universidades órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela garantia de direitos (habitação, educação, trabalho, seguridade social, cultura); e serviços especializados e não-especializados de atendimento às mulheres em situação de violência (que compõem a rede de atendimento às mulheres em situação de violência). Já a rede de atendimento faz referência ao conjunto de ações e serviços de diferentes setores (em especial, da assistência social, da justiça, da segurança pública e da saúde), que visam à ampliação e à melhoria da qualidade do atendimento; à identificação e ao encaminhamento adequados das mulheres em situação de violência; e à integralidade e à humanização do atendimento. A rede de atendimento à mulher em situação de violência está dividida em quatro principais setores/áreas (saúde, justiça, segurança pública e assistência social) e é composta por duas principais categorias de serviços: -serviços não-especializados de atendimento à mulher que, em geral, constituem a porta de entrada da mulher na rede (a saber, hospitais gerais, serviços de atenção básica, programa saúde da família, delegacias comuns, polícia militar, polícia federal, Centros de Referência de Assistência Social/CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social/CREAS, Ministério Público, defensorias públicas); -serviços especializados de atendimento à mulher – aqueles que atendem exclusivamente a mulheres e que possuem expertise no tema da violência contra as mulheres. Psicologia na rede: teoria e prática O QUE NOS DIZ ESTE MAL DITO NA FORMAÇÃO E NA ATUAÇÃO DO/A PSICÓLOGA? UM MAL DITO QUE REMETE A UM MAL ESTAR DO/A PROFISSIONAL. COMO NOMEAR ESTE FENÔMENO? SOCIAL/INDIVIDUAL/CULTURAL? COMO SE POSICIONAR? ELAS/NÓS ATUAÇÃO/FORMAÇÃO VOLTADA • PARA A REFLEXÃO SOBRE OS PROCESSOS HISTÓRICOS E SOCIAIS QUE SUSTENTAM ESTE FENÔMENO; • DESNATURALIZAÇÃO E PARA A HISTORIZAÇÃO DO FENÔMENO E DOS CONCEITOS QUE BALIZAM A DISCUSSÃO. FORMAÇÃO E ATUAÇÃO “ANTENADAS” • COM A REFLEXÃO SOBRE O POCISIONAMENTO AGENTE DO/A PSICÓLOGO/A COMO POTENCIALIZADOR DE MUDANÇAS E RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE NOVAS ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS E TEÓRICAS PARA O ENFRENTAMENTO DO FENÊMENO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. • COM UMA PRÁTICA SUSTENTADA NO RESPEITO E NA CONVIVÊNCIA COM A PLURALIDADE DE DISCURSOS. COMO CLASSE PROFISSIONAL • UM POSICIONAMENTO SOBRE O FEMICÍDIO E SOBRE A MANUTENÇÃO/REATUALIZAÇÃO DO DISCURSO HETERONORMATIVO QUE POSICIONA OS CORPOS FEMININOS COMO ALVOS PREFERENCIAIS DA VIOLÊNCIA DESDE A INFÂNCIA NOS CASOS DE ABUSO SEXUAL E DE TRÁFICO DE PESSOAS. CONVITE /DESAFIO A NÓS, COMO OS/AS PROFISSIONAIS POTENCIALIZADORES/AS DE ESPAÇOS DE DISCUSSÃO E REFLEXÃO A ELABORAREM FORMATOS QUE AGREGUEM SUJEITOS E INSTITUIÇÕES “DISTANTES” DA DISCUSSÃO SOBRE O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO. VÍTIMA X SOBREVIVENTE no contexto da violência doméstica, sobrevivente designa o sujeito que foi capaz de reunir forças para lutar contra intensas e multidimensionais condições de opressão, expressas, diretamente, através das relações de gênero processadas em contextos familiares (em sua dimensão crônica) e, indiretamente, por meio de constrangimentos e limites institucionais, gerados e impostos a partir de um campo de forças determinado (em sua dimensão extensiva) (ALMEIDA, 1998, p. 10). MURO: Em um esforço de nomear e dar visualização a força opressora utilizamos no Grupo o termo “O Muro”. Esta definição foi construída para denunciar aquelas frases e posicionamentos que refletiam a “barreira invisível”, mas real com a qual as mulheres se defrontavam quando questionavam a situação de violência vivida ou a posição da mulher em nossa sociedade. Ela diz da angústia, da dúvida, das perguntas sem respostas, das expressões consagradas pelo dito popular, das posturas institucionalizadas, dos momentos de descrédito frente às falas das mulheres. CARTILHA: para nos referir ao conjunto de “ensinamentos sobre a trilogia casamento/filho/afazeres do lar e afins”, ou seja, sobre o que é ser e como ser mulher em nossa sociedade. Ela é como um livrinho invisível que é recitado às mulheres desde seu nascimento, delimitando seu lugar na família durante a infância, a melhor forma de comportar-se durante a infância e adolescência, principalmente, em relação aos meninos e segue apresentando as regras do namoro, do noivado e do matrimônio e maternidade. Nos interessa a partir do apresentado questionar até que ponto nossos posicionamentos institucionais e pessoais sobre a violência de gênero e sobre “as mulheres” e os “homens” são guiados e legitimam a manutenção deste muro e a reprodução desta cartilha a despeito dos discursos de enfrentamento à violência e de defesa dos direitos humanos de homens e mulheres. ALGUMAS CONCLUSÕES A partir das várias estratégias apresentadas pelas participantes do Grupo percebemos não há estratégias mais ou menos eficientes por si mesmas. Até porque para a análise da eficácia das proposições das estratégias que devem ser levadas em consideração as especificidades da relação violenta (relato de ameaça de morte, transtornos psiquiátricos, uso e abuso de drogas, porte de armas, tentativa de homicídio, não apoio familiar à separação). uma combinação dos dois tipos de estratégias há maior chance de manutenção de períodos sem violência e/ou um espaçamento entre os momentos do ciclo. Geralmente, uma estratégia de publicização sem a adoção Quando a participante consegue utilizar-se de de estratégias privadas esvazia rapidamente o impacto da publicização. Por sua vez, também se conclui, pela análise dos relatos, que a manutenção de uma estratégia privada isolada não garante que outras cenas de violência não ocorrerão. O ciclo de enfrentamento à violência a partir de um ato de publicização ou de cunho privado durante o período de tensão ou imediatamente após um episódio agudo de violência. Estes podem ser os momentos mais propícios para a efetivação destas dependendo da forma como este acontecimento for recebido e encaminhado. estratégias VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL exercida nos/pelos próprios serviços públicos ou não, por ação ou omissão. Pode incluir desde a dimensão mais ampla da falta de acesso à má qualidade dos serviços. Abrange abusos cometidos em virtude das relações de poder desiguais entre usuários e profissionais dentro das instituições. SOMOS TODOS E TODAS RESPONSÁVEIS PELA GARANTIA DO DIREITO A UMA VIDA SEM VIOLÊNCIA. OBRIGADA PELA ATENÇÃO! Nós do “Mexendo no vespeiro” agradecemos a oportunidade de aprender um pouco mais com vocês! BOA SORTE! CONTE CONOSCO SEMPRE!!! Centro de Referência de Atendimento à Mulher em situação de violência de Contagem - Espaço Bem-Me-Quero3352 -7543 - 85167442 EMAIL: [email protected] COMPREENDENDO A VIOLÊNCIA ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA (Des) legitimação Publicização (Des) legitimação do enfrentamento à violência Para encaminhar é importante realizar: Avaliação do caso de violência: crônica ou pontual. Avaliação de risco de morte (armas, tráfico, tentativas, de homicídio e suicídio, transtorno mental). Avaliação social da família (apoio familiar, amigos, rede social, filhos). Avaliação das demandas jurídicas (causas familiares, civis ou criminais). Avaliação psicológica do caso (ambiguidade, dúvida, medo,transtornos mentais). Para bem avaliar é importante uma escuta pautada pelo respeito aos direitos da mulher, mas além disso, é ainda mais importante uma escuta isenta de julgamentos machistas, heterossexistas e normativos. Um atendimento que não se guie pelo questionamento das normas mantenedoras de posicionamentos preconceituosos poderá facilmente reiterar o ciclo violento. As instituições e seus agentes têm por obrigação agir contrariamente à violência institucional contra as mulheres e homens que as busquem. "As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida" Maria da Penha MATERNIDADE ODETE VALADARES NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER -Possibilidade de atuação contra a violência de gênero. -Pode ser a porta de entrada para a Rede de Enfrentamento à Violência e para outros órgãos da comunidade governamentais ou não (Centros de Referência, Delegacias de Mulheres,por exemplo). Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (A forma culturalmente elaborada que a diferença sexual toma em cada sociedade e que se manifesta nos papéis e status atribuídos a cada sexo ). I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Polícia Militar -190 Registrar o BO; prisão em flagrante e encaminhamento à Delegacia; mandato de prisão, busca e apreensão;encaminhamento a hospitais. Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis. Delegacia Especializada de Mulheres de Belo Horizonte, Polícia CivilDepartamento de Proteção à FamíliaArtigo 12º: “Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: I- ouvir a ofendida, lavrar a ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; III- remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; IV- determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; V - ouvir o agressor e as testemunhas; VI-ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele; VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público” (BRASIL, Lei 11340). 180 - A Central funciona com atendentes capacitadas em questões de gênero, nas políticas do Governo Federal para as mulheres, nas orientações sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e, principalmente, na forma de receber a denúncia e acolher as mulheres. Além de encaminhar os casos para os serviços especializados, a Central de Atendimento fornece orientações e alternativas para que a mulher se proteja do agressor. Núcleo de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência de Gênero / Nudem-BH/DPMGA Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais oferece assistência jurídica integral e gratuita às mulheres vítimas de violência nos casos específicos da Lei nº 11.340/05 (Lei Maria da Penha), inclusive no acompanhamento de ações cautelares de medidas protetivas. Para usufruir da assistência gratuita, a demandante deverá comprovar incapacidade financeira de arcar com os custos do processo e do advogado particular. Ajuizar ações de separação, reconhecimento de paternidade, alimentos, guarda de filhos, reconhecimento e dissolução de união estável.O NUDEM conta com uma equipe multidisciplinar possibilitando que a mulher seja protagonista de seus direitos. Bemvinda – Centro de Apoio à Mulher (1996) - 3277- 4380 Bem-Me-Quero – Contagem (2007) – 3352-7543 atendimento psicossocial às mulheres além de exercer papel articulador entre os órgãos da rede. Os Centros de Referência posicionam-se (e são posicionados) na Rede como um local intermediário como apresenta Silveira (2006): “as demandas das mulheres que buscam os centros são bastante específicas. Elas se caracterizam pela indefinição quanto ao melhor caminho para romper a relação violenta (...). Isto sugere que estes equipamentos ofereçam uma possibilidade alternativa de resolução do conflito violento. (...) Um importante diferencial é que o processo de ambiguidade é acolhido e enfrentado, enquanto um plano de saída da dinâmica violenta pode ser desenhado. A aposta é no desejo da mulher, seja ele qual for e no tempo que for possível e necessário. A ênfase é “no processo” de superação da relação violenta” (SILVEIRA, 2006, p.64). Casa Abrigo Sempre Viva- A Casa Abrigo Sempre Viva acolhe mulheres, juntamente com seus filhos, em risco iminente de morte é gerenciada atualmente pelo Consórcio Regional de Promoção da Cidadania “Mulheres das Gerais” composto por BH, Contagem, Betim e Sabará.