Violência contra a mulher Profª. Quésia Alencar Um retrato da violência contra a mulher... • Para a OMS a violência contra a mulher é um problema de saúde pública, por sua dimensão e gravidade das seqüelas orgânicas e emocionais que produz; • 40 a 70 % dos homicídios femininos no mundo, são praticados por parceiros íntimos; • 27% de mulheres entrevistadas em São Paulo e 34% na Zona da Mata Pernambucana, em um universo de 4.299, relataram terem sofrido violência física cometida por parceiros ou exparceiros (OMS, 2001); • 51% da população brasileira declarou conhecer pelo menos uma mulher que já foi agredida pelo seu companheiro (Instituto Patrícia Galvão, 2006). Central de Atendimento à Mulher Ligue 180 (2005 a 07/2007) • 94% dos registros eram relacionados à violência doméstica e familiar; • 73% dos registros de denúncias foram causados por violência praticada pelo cônjuge; • 80% das vítimas de violência relataram ter filhos; • 59% dos registros de denúncias informaram que a freqüência com que a violência ocorre é diária; • 57% dos registros informaram que os agressores utilizam entorpecentes; Tipos de violência • • • • • • • Violência de gênero Violência institucional Violência física Violência moral Violência psicológica Violência patrimonial Violência sexual Profilaxia em casos de violência sexual • Profilaxia para o HIV (sexo oral, anal e vaginal), exposição ocorrida > 72h. Utilizar por 4 semanas: AZT + 3TC e NFV (12/12h); • Profilaxia para hepatite B: para não imunizadas ou com esquema vacinal incompleto. Vacina HB + imunoglobulina humana anti-hepatite B; • Sífilis: Penicilina benzatina (dose única); • Gonorréia: ceftriaxone (dose única); • Clamídia: Azitromicina (dose única). Repercussões da violência sobre a saúde da mulher •Distúrbios do sono, pesadelos, assusta-se com facilidade; •Irritabilidade, agitação; constantes lembranças do evento traumático; •Necessidade compulsiva de falar sobre o evento ou impossibilidade de falar sobre o evento; •Dificuldade de memória e concentração, de tomar decisões; •Chora sem motivo aparente, depressão, isolamento emocional, falta de interesse em pessoas e eventos à volta; •Dificuldade de planejar o futuro, de relacionamento sexual; •Compulsividade (com comida, cigarro, bebida etc); •Dores não localizadas. CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 1° fase: TENSÃO Quando ha brigas com ofensas gritos, empurrões,ameaças, puxões de cabelos etc. 2° fase: EXPLOSÃO Quando ele bate, sufoca, usa armas, chuta, fere, estupra, etc. 3° fase:RECONCILIAÇÃO A fase do amor, promete não fazer mais isso, fica amoroso, assume a culpa, torna-se bom marido, bom pai, etc. O QUE TORNA TÃO DIFÍCIL DEIXAR UMA RELAÇÃO EM QUE OCORRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA? •O comportamento do homem violento: o aumento da violência em cada episódio; perseguições na rua, no trabalho, ameaças às crianças e à família; • O sentir-se paralisada pelo trauma físico e psicológico da violência; • A falta de opções de moradia, trabalho e cuidados médicos; • Difícil acesso a educação, treinamento e informações; • Ambivalência da mulher diante das promessas de mudança do companheiro; • A esperança , o afeto, a lealdade, o apreço pelas qualidades positivas da relação; • A falta de apoio da comunidade (culpando a mulher); • Pressões familiares e dos filhos; • Valores religiosos, valores culturais; Entraves na assistência à saúde... Os profissionais de saúde criam barreiras para atender as mulheres em situação de violência devido a fatores como: • falta de tempo e de recursos; • medo de ofendê-las; • falta de treinamento e frustração ao perceber que muitas delas que recebem conselhos,apoios, acolhimento e assistência psicológica, voltam para seus companheiros como se nada tivesse acontecido; • faltam-lhes conceitos que reúnam conhecimentos médicos e de outras áreas, como a social e jurídica; Envolvimento dos dirigentes dos serviços de saúde Trabalhos em redes Políticas sociais Assistência à mulher em situação de violência Capacitação dos profissionais de saúde Inserção da temática e/ou reforço nos currículos acadêmicos Art.129 - Lesão Corporal – Ofender a Violência conjugal integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena – detenção de três meses a um ano. Até então, os crimes cometidos pelos agressores eram julgados pelos Juizados Especiais Criminais (Jecrins), tratados da mesma forma que delitos no trânsito e considerados “de menor potencial ofensivo”. Lei Maria da Penha (nº 11.340) • Tipificação da violência doméstica e familiar contra a mulher; • É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor; • A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão por parte do agressor; • A mulher em situação de violência somente poderá renunciar a denuncia perante o juiz ; • Proibidas as penas alternativas e multas; • Retira dos Juizados Especiais Criminais a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher; • Prevê que os agressores sejam presos mediante flagrantes ou tenham sua prisão preventiva decretada; • Tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, podendo ser aumentada 1/3 da pena, caso a mulher seja portadora de alguma deficiência; • O juiz pode obrigar o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; • Abertura de inquérito policial composto por depoimentos da vítima, do agressor e de provas documentais e periciais; • Criação de novas Defensorias Públicas da Mulher; • Criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, com equipe multidisciplinar. Além de dar agilidade aos julgamentos, podem reunir ações sobre a guarda dos filhos e pensão alimentícia; • Fomento às pesquisas sob a perspectiva de gênero, raça ou etnia, concernente às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher; • a criação de programas educativos que disseminem valores éticos e de respeito à dignidade da pessoa humana na perspectiva de gênero e raça, a capacitação permanente das polícias civil e militar, do guarda municipal, do corpo de bombeiros etc. • Garantir o respeito à mulher nos meios de comunicação social, a promoção e a realização de campanhas educativas e de prevenção à violência contra a mulher; • O juiz pode assegurar à mulher a manutenção do vínculo empregatício, podendo a mesma se afastar do local de trabalho por até seis meses; • O Juiz também pode suspender ou restringir a posse e/ou o porte de armas do agressor, determinar seu afastamento do lar, domicilio ou local de convivência com a agredida. • Pode proibir aproximação com a ofendida, familiares e testemunhas, fixando um limite mínimo de distância e de contato com os mesmo por qualquer meio de comunicação; • O Juiz pode ainda, definir a freqüência do agressor em determinados lugares a fim de proteger a integridade física e psicológica da mulher, além de restringir ou suspender visitas aos dependentes menores e determinar a prestação de alimentos provisionais ou provisórios; • Inclusão das mulheres em programas oficiais de assistência social; • Atendimento à mulher em situação de violência por serviços articulados em rede, incluindo saúde, segurança, justiça, assistência social, educação, habitação e cultura. Pacto Nacional pelo Enfrentamento à violência contra a Mulher Objetivos: • Reduzir os índices de violência contra as mulheres; • Promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos; • Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência, com atenção especial às mulheres negras, indígenas e àquelas que vivem no campo e nas florestas. Áreas estruturantes: • Consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, incluindo a implementação da Lei Maria da Penha; • Promoção dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e enfrentamento à feminização da Aids e outras DST; • Combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres; • Promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Integram a rede • Centros de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de Violência; • Casas Abrigo; • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM); • Defensorias da Mulher; • Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. • Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180); • Ouvidorias; • Polícia Civil; • Polícia Militar; • Instituto Médico Legal; • Serviços de saúde voltados para o atendimento às mulheres vítimas de violênica sexual. Referências • BRASIL. Enfrentamento à violência contra a mulher: balanço das ações 2006-2007. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2007. • ______. Plano Nacional pelo Enfrentamento à violência contra a mulher. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2007. • SCHRAIBER, L. B. et al. Violência dói e não é direito: a violência contra as mulheres, a saúde e os direitos humanos. São Paulo: Editora UNESP, 2005. • TAQUETTE, S. R. (org.). Mulher adolescente/jovem em situação de violência: propostas de intervenção para o setor saúde módulo de auto-aprendizagem. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2007.