Violência contra a mulher
Profª. Quésia Alencar
Um retrato da violência contra a
mulher...
• Para a OMS a violência contra a mulher é um
problema de saúde pública, por sua dimensão e
gravidade das seqüelas orgânicas e emocionais
que produz;
• 40 a 70 % dos homicídios femininos no mundo,
são praticados por parceiros íntimos;
• 27% de mulheres entrevistadas em São Paulo e
34% na Zona da Mata Pernambucana, em um
universo de 4.299, relataram terem sofrido
violência física cometida por parceiros ou exparceiros (OMS, 2001);
• 51% da população brasileira declarou conhecer
pelo menos uma mulher que já foi agredida pelo
seu companheiro (Instituto Patrícia Galvão, 2006).
Central de Atendimento à Mulher
Ligue 180 (2005 a 07/2007)
• 94% dos registros eram relacionados à violência doméstica e
familiar;
• 73% dos registros de denúncias foram causados por violência
praticada pelo cônjuge;
• 80% das vítimas de violência relataram ter
filhos;
• 59% dos registros de denúncias informaram
que a freqüência com que a violência ocorre é
diária;
• 57% dos registros informaram que os
agressores utilizam entorpecentes;
Tipos de violência
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Violência de gênero
Violência institucional
Violência física
Violência moral
Violência psicológica
Violência patrimonial
Violência sexual
Profilaxia em casos de violência sexual
• Profilaxia para o HIV (sexo oral, anal e vaginal), exposição
ocorrida > 72h. Utilizar por 4 semanas: AZT + 3TC e NFV
(12/12h);
• Profilaxia para hepatite B: para não imunizadas ou com
esquema vacinal incompleto. Vacina HB + imunoglobulina
humana anti-hepatite B;
• Sífilis: Penicilina benzatina (dose única);
• Gonorréia: ceftriaxone (dose única);
• Clamídia: Azitromicina (dose única).
Repercussões da violência sobre a saúde da
mulher
•Distúrbios do sono, pesadelos, assusta-se com facilidade;
•Irritabilidade, agitação; constantes lembranças do evento traumático;
•Necessidade compulsiva de falar sobre o evento ou impossibilidade
de falar sobre o evento;
•Dificuldade de memória e concentração, de tomar decisões;
•Chora sem motivo aparente, depressão, isolamento emocional, falta
de interesse em pessoas e eventos à volta;
•Dificuldade de planejar o futuro, de relacionamento sexual;
•Compulsividade (com comida, cigarro, bebida etc);
•Dores não localizadas.
CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1° fase: TENSÃO
Quando ha brigas com ofensas
gritos, empurrões,ameaças,
puxões de cabelos etc.
2° fase: EXPLOSÃO
Quando ele bate, sufoca,
usa armas, chuta, fere,
estupra, etc.
3° fase:RECONCILIAÇÃO
A fase do amor, promete não
fazer mais isso, fica amoroso,
assume a culpa, torna-se bom
marido, bom pai, etc.
O QUE TORNA TÃO DIFÍCIL DEIXAR UMA RELAÇÃO EM
QUE OCORRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?
•O
comportamento
do
homem
violento: o aumento da violência em
cada episódio; perseguições na rua,
no trabalho, ameaças às crianças e à
família;
• O sentir-se paralisada pelo trauma
físico e psicológico da violência;
• A falta de opções de moradia,
trabalho e cuidados médicos;
• Difícil
acesso
a
educação,
treinamento e informações;
• Ambivalência da mulher diante das promessas de mudança do
companheiro;
•
A esperança , o afeto, a lealdade, o apreço pelas qualidades
positivas da relação;
• A falta de apoio da comunidade (culpando a mulher);
• Pressões familiares e dos filhos;
•
Valores religiosos, valores culturais;
Entraves na assistência à saúde...
Os profissionais de saúde criam barreiras para atender as
mulheres em situação de violência devido a fatores como:
• falta de tempo e de recursos;
•
medo de ofendê-las;
• falta de treinamento e frustração
ao perceber que muitas delas que
recebem conselhos,apoios, acolhimento e assistência psicológica,
voltam para seus companheiros como se nada tivesse acontecido;
• faltam-lhes conceitos que reúnam conhecimentos médicos e de
outras áreas, como a social e jurídica;
Envolvimento
dos dirigentes
dos serviços de
saúde
Trabalhos em
redes
Políticas
sociais
Assistência à mulher em
situação de violência
Capacitação
dos
profissionais
de saúde
Inserção da temática
e/ou reforço nos
currículos
acadêmicos
Art.129 - Lesão Corporal – Ofender a
Violência conjugal
integridade corporal ou a saúde de
outrem.
Pena – detenção de três meses a um ano.
Até então, os crimes
cometidos pelos
agressores eram julgados
pelos Juizados Especiais
Criminais (Jecrins),
tratados da mesma forma
que delitos no trânsito e
considerados “de menor
potencial ofensivo”.
Lei Maria da Penha (nº 11.340)
• Tipificação da violência doméstica e familiar contra a
mulher;
• É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor;
• A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos
atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e
saída da prisão por parte do agressor;
• A mulher em situação de violência
somente poderá renunciar a denuncia
perante o juiz ;
• Proibidas as penas alternativas
e multas;
• Retira dos Juizados Especiais Criminais a competência
para julgar os crimes de violência doméstica contra a
mulher;
• Prevê que os agressores sejam presos mediante flagrantes
ou tenham sua prisão preventiva decretada;
• Tempo máximo de detenção previsto de um para três anos,
podendo ser aumentada 1/3 da pena, caso a mulher seja
portadora de alguma deficiência;
• O juiz pode obrigar o comparecimento do agressor a
programas de recuperação e reeducação;
• Abertura de inquérito policial composto
por depoimentos da vítima, do agressor
e de provas documentais e periciais;
• Criação de novas Defensorias Públicas da Mulher;
• Criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e
Familiar contra a mulher, com equipe multidisciplinar. Além de
dar agilidade aos julgamentos, podem reunir ações sobre a
guarda dos filhos e pensão alimentícia;
• Fomento às pesquisas sob a perspectiva de gênero, raça ou
etnia, concernente às causas, às conseqüências e à
freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher;
• a criação de programas educativos que disseminem valores
éticos e de respeito à dignidade da pessoa humana na
perspectiva de gênero e raça, a capacitação permanente das
polícias civil e militar, do guarda municipal, do corpo de
bombeiros etc.
• Garantir o respeito à mulher nos meios de comunicação social,
a promoção e a realização de campanhas educativas e de
prevenção à violência contra a mulher;
• O juiz pode assegurar à mulher a manutenção do vínculo
empregatício, podendo a mesma se afastar do local de trabalho
por até seis meses;
• O Juiz também pode suspender ou restringir a posse e/ou o
porte de armas do agressor, determinar seu afastamento do lar,
domicilio ou local de convivência com a agredida.
• Pode proibir aproximação com a ofendida, familiares e
testemunhas, fixando um limite mínimo de distância e de contato
com os mesmo por qualquer meio de comunicação;
• O Juiz pode ainda, definir a freqüência do agressor em
determinados lugares a fim de proteger a integridade física e
psicológica da mulher, além de restringir ou suspender visitas aos
dependentes menores e determinar a prestação de alimentos
provisionais ou provisórios;
• Inclusão das mulheres em programas oficiais de assistência
social;
• Atendimento à mulher em situação
de violência por serviços articulados
em rede, incluindo saúde, segurança,
justiça, assistência social, educação,
habitação e cultura.
Pacto Nacional pelo Enfrentamento à
violência contra a Mulher
Objetivos:
• Reduzir os índices de violência contra
as mulheres;
• Promover uma mudança cultural a
partir da disseminação de atitudes
igualitárias e valores éticos;
• Garantir e proteger os direitos das
mulheres em situação de violência,
com atenção especial às mulheres
negras, indígenas e àquelas que vivem
no campo e nas florestas.
Áreas estruturantes:
• Consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à
Violência contra as Mulheres, incluindo a implementação da
Lei Maria da Penha;
• Promoção dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e
enfrentamento à feminização da Aids e outras DST;
• Combate à exploração sexual e
ao tráfico de mulheres;
• Promoção dos direitos humanos
das mulheres em situação de prisão.
Integram a rede
• Centros de Referência de
Atendimento às Mulheres em
situação de Violência;
• Casas Abrigo;
• Delegacias Especializadas de
Atendimento à Mulher
(DEAM);
• Defensorias da Mulher;
• Juizados e Varas de Violência
Doméstica e Familiar contra a
Mulher.
• Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180);
• Ouvidorias;
• Polícia Civil;
• Polícia Militar;
• Instituto Médico Legal;
• Serviços de saúde voltados para o atendimento às
mulheres vítimas de violênica sexual.
Referências
• BRASIL. Enfrentamento à violência contra a mulher: balanço das
ações 2006-2007. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres, 2007.
• ______. Plano Nacional pelo Enfrentamento à violência contra a
mulher. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres,
2007.
• SCHRAIBER, L. B. et al. Violência dói e não é direito: a violência
contra as mulheres, a saúde e os direitos humanos. São Paulo:
Editora UNESP, 2005.
• TAQUETTE, S. R. (org.). Mulher adolescente/jovem em situação
de violência: propostas de intervenção para o setor saúde módulo
de auto-aprendizagem. Brasília: Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres, 2007.
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