Ferramentas do Sistema de Registro de Preços Intenção de Registro de Preços - IRP e Adesão OBJETIVO Divulgar ferramentas e alternativas que auxiliam os gestores no planejamento e execução das despesas: IRP ADESÃO BANCO DE PREÇOS INTRODUÇÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. BFLa é uma OMPS-I – Art 24 Lei 8.666 1993 ERMB: Pregão Eletrônico e RP Possibilidade de obtenção de Recursos (2,4) Investimento em Pessoal (Congresso e Adestramentos) Pareceres Jurídicos Decreto 7.892 JAN2013: I. Deu limites ao caronas • 100% de cada carona • 90 dias obrigação de contratar • 5 vezes no total da ATA II. Obrigatoriedade do IRP Banco de Preços Base pronta executar cerca de 100 milhões SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. INTRODUÇÃO NORMATIZAÇÃO CONCEITO DE SRP SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS • IRP • ADESÃO 5. PESQUISA DE MERCADO 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7. DÚVIDAS SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. INTRODUÇÃO NORMATIZAÇÃO CONCEITO DE SRP SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS • IRP • ADESÃO 5. PESQUISA DE MERCADO 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7. DÚVIDAS NORMATIZAÇÃO •CF, art 37, inciso XXI; •Lei Geral de Licitações e Contratos - Lei nº 8666/93, art. 15; •Lei nº 10.520/2002 – Pregão; •Decreto nº 5.450/2005 - Pregão Eletrônico; e •Sistema de Registro de Preços. -Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 (revogado o Decreto 3.931/2001) SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. INTRODUÇÃO NORMATIZAÇÃO CONCEITO DE SRP SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS • IRP • ADESÃO 5. PESQUISA DE MERCADO 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7. DÚVIDAS CONCEITO DE SRP SRP – Sistema de Registro de Preços é um procedimento administrativo para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras. PREGÃO CONCORRÊNCIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Instrumento vinculativo/obrigacional CONCEITO DE SRP Ata de Registro de Preços Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas (art. 2º, inc. II, do Decreto 7.892/13). Vinculativo: Existe vinculação ou relação jurídica entre as partes. Obrigacional: Revela um compromisso firmado entre as partes para a realização de eventuais contratações a serem concretizadas no futuro. CONCEITO DE SRP Importante: ATA CONTRATO CONCEITO DE SRP Sempre que possível, as compras devem ser realizadas por SRP (art. 15, inc. II, Lei 8.666/93). SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. INTRODUÇÃO NORMATIZAÇÃO CONCEITO DE SRP SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS • IRP • ADESÃO 5. PESQUISA DE MERCADO 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7. PARTE PRÁTICA - DÚVIDAS SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS IRP ADESÃO Evitar o complexo e longo trabalho de realização de uma licitação. SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. INTRODUÇÃO NORMATIZAÇÃO CONCEITO DE SRP SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS • IRP • ADESÃO 5. PESQUISA DE MERCADO 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7. DÚVIDAS SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP) Gerenciador Participante Como o Participante tem conhecimento do registro de preços do Gerenciador? IRP • IRP é um instrumento pelo qual o Órgão Gerenciador divulga (comprasnet) os itens que pretende licitar durante o período mínimo de 5 dias úteis. • Finalidade: divulgar a intenção de realizar licitação por SRP ao maior número possível de órgãos públicos. FASE INTERNA No mínimo 5 dias uteis em IRP PARTICIPANTE (1) 70 Computadores PARTICIPANTE (2) 30 Computadores 400 Computadores PARTICIPANTE (3) 50 Computadores PARTICIPANTE (4) 100 Computadores ENTIDADES PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS Decreto 7.892/13 - Art. 4º Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços IRP, a ser operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais - SIASG, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º. Consulta IRP no Comprasnet Registrar o nº da IRP e seus itens de interesse, e enviá-los para o Operador, que efetuará a manifestação de interesse. SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS Resumo do procedimento •Consultar IRP; •Encaminhar dados de nº IRP, itens e quantidades, para o operador do sistema (senha SIASG) que efetuará a manifestação de interesse via Comprasnet; •Encaminhar ao Gerenciador o termo de referência (solicitar modelo);e •Aguardar concretização da licitação. EMPENHAR Considerações importantes sobre IRP • Manifestação de interesse de diversos órgãos distantes do Gerenciador. Ladário/MS Rio de Janeiro/RJ Roraima/RR Rio Grande/RS Desmembramento do item SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS Considerações importantes sobre IRP • Excelente ferramenta de gestão pública. Possibilidade de uma única OM realizar licitações em âmbito nacional (material de expediente, gêneros, computadores e licenças de software, mobiliário em geral, equipamento de cozinha, etc..). • Apesar da responsabilidade do órgão gerenciador pela condução do processo licitatório. Inúmeros órgãos públicos serão beneficiados pelo IRP. SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. INTRODUÇÃO NORMATIZAÇÃO CONCEITO DE SRP SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS • IRP • ADESÃO 5. PESQUISA DE MERCADO 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7. DÚVIDAS ADESÃO OU “CARONA” Gerenciador Não participante -“Carona” Fornecedor Procedimento •Pesquisar Atas (Comprasnet, Banco de Preços, internet); •Solicitar autorização ao Órgão Gerenciador e ao fornecedor; •Realizar pesquisa de mercado para justificar a vantajosidade para a administração; e •Formalizar o processo. SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS ADESÃO Importante • Caso necessário confeccionar Termo de Contrato, o processo deverá ser enviado à CJU/MS para apreciação nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993. SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS ADESÃO Limites do Órgão “Carona” Art. 22 § 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. § 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. FASE INTERNA FASE EXTERNA PARTICIPANTE (1) 70 Computadores PARTICIPANTE (2) 30 Computadores PARTICIPANTE (3) 50 Computadores Limite para Adesão PARTICIPANTE (4) 100 Computadores ENTIDADES PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO = 400 Computadores 400x5= 2.000 unidades Importante § 5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. • § 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS ADESÃO Importante • As atas de registro de preços sob a vigência do Decreto nº 3.931/2001, não estão disponíveis para adesão (art. 24, Decreto 7.892/2013). Consulta de ATAs no Comprasnet SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS ADESÃO Adesão entre Entidades Públicas 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. •§ 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal. •§ E quanto a IRP? • Poderia um órgão municipal ser o gerenciador de uma licitação SRP em que constam órgãos públicos federais e/ou estaduais como participantes? SIM Disponibilidade de utilização do SIASG para estados e municípios SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS ADESÃO Aplicação de Sanções § 7º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. Diferenças Relevantes IRP ADESÃO •Ausência da responsabilidade IRP de condução do pregão; •Desnecessária realização de pesquisa de mercado; •Ata válida por 12 meses; •Não obrigatoriedade contratação; de •Ausência da responsabilidade de condução do pregão; ADESÃO •Necessária realização pesquisa de mercado; de • Necessária anuência do Gerenciador e do Fornecedor para aderir a uma Ata; •Não há limitação; e •Obrigação de contratar em até 90 dias; •Depende da concretização da licitação do Gerenciador. • Limites para adesão conforme Art. 22 do Decreto 7.892/13; e •Utilização de concretizada. licitação já SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. INTRODUÇÃO NORMATIZAÇÃO CONCEITO DE SRP SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS • IRP • ADESÃO 5. PESQUISA DE MERCADO 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7. DÚVIDAS PESQUISA DE MERCADO (ORÇAMENTOS) Parecer nº 02/2012/GT359/Depconsu/PGF/AGU, permite a coleta de preços em diversas fontes de pesquisa: • • • • • cotação específica com fornecedores; catálogo de fornecedores; Atas de Registro de Preços de outros órgãos; contratos vigentes; e pesquisa em bases de sistemas de compras. Banco de Preços Banco de Preços SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. INTRODUÇÃO NORMATIZAÇÃO CONCEITO DE SRP SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS • IRP • ADESÃO 5. PESQUISA DE MERCADO 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7. DÚVIDAS CONSIDERAÇÕES FINAIS FERRAMENTAS: IRP Planejamento BANCO DE PREÇOS ADESÃO Emergência Agilidade SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. INTRODUÇÃO NORMATIZAÇÃO CONCEITO DE SRP SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS • IRP • ADESÃO 5. PESQUISA DE MERCADO 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7. DÚVIDAS DÚVIDAS •Departamento de Intendência site intranet: www.bfla.mb site internet: www.mar.mil.br/bfla Tel/Fax: (67) 3234-1024 •Divisão de Obtenção Tel/Fax: (67) 3234-1215 / 3234-1140 / 3234-1141 •e-mail: Chefe do Departamento: [email protected] Encarregado da Divisão : [email protected] Setor de Licitações: [email protected] Setor de Contratos: [email protected] Setor de Aquisição/OS: [email protected]