Ferramentas
do Sistema de
Registro de Preços
Intenção de Registro de Preços - IRP e Adesão
OBJETIVO
Divulgar ferramentas e
alternativas que auxiliam os
gestores no planejamento e
execução das despesas:
IRP
ADESÃO
BANCO DE PREÇOS
INTRODUÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
BFLa é uma OMPS-I – Art 24 Lei 8.666 1993
ERMB: Pregão Eletrônico e RP
Possibilidade de obtenção de Recursos (2,4)
Investimento em Pessoal (Congresso e
Adestramentos)
Pareceres Jurídicos
Decreto 7.892 JAN2013:
I. Deu limites ao caronas
• 100% de cada carona
• 90 dias obrigação de contratar
• 5 vezes no total da ATA
II. Obrigatoriedade do IRP
Banco de Preços
Base pronta executar cerca de 100 milhões
SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
INTRODUÇÃO
NORMATIZAÇÃO
CONCEITO DE SRP
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
• IRP
• ADESÃO
5. PESQUISA DE MERCADO
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7. DÚVIDAS
SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
INTRODUÇÃO
NORMATIZAÇÃO
CONCEITO DE SRP
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
• IRP
• ADESÃO
5. PESQUISA DE MERCADO
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7. DÚVIDAS
NORMATIZAÇÃO
•CF, art 37, inciso XXI;
•Lei Geral de Licitações e Contratos - Lei nº
8666/93, art. 15;
•Lei nº 10.520/2002 – Pregão;
•Decreto nº 5.450/2005 - Pregão Eletrônico; e
•Sistema de Registro de Preços.
-Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013
(revogado o Decreto 3.931/2001)
SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
INTRODUÇÃO
NORMATIZAÇÃO
CONCEITO DE SRP
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
• IRP
• ADESÃO
5. PESQUISA DE MERCADO
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7. DÚVIDAS
CONCEITO DE SRP

SRP – Sistema de Registro de Preços é um
procedimento administrativo para registro formal
de preços relativos à prestação de serviços e
aquisição de bens para contratações futuras.
PREGÃO
CONCORRÊNCIA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Instrumento vinculativo/obrigacional
CONCEITO DE SRP
Ata de Registro de Preços
Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional,
com característica de compromisso para futura contratação, onde se
registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições
a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento
convocatório e propostas apresentadas (art. 2º, inc. II, do Decreto
7.892/13).
Vinculativo:
Existe vinculação ou relação jurídica entre as partes.
Obrigacional:
Revela um compromisso firmado entre as partes para a
realização de eventuais contratações a serem
concretizadas no futuro.
CONCEITO DE SRP
Importante:
ATA
CONTRATO
CONCEITO DE SRP
Sempre que possível, as compras
devem ser realizadas por SRP (art. 15,
inc. II, Lei 8.666/93).
SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
INTRODUÇÃO
NORMATIZAÇÃO
CONCEITO DE SRP
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
• IRP
• ADESÃO
5. PESQUISA DE MERCADO
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7. PARTE PRÁTICA - DÚVIDAS
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
IRP
ADESÃO
Evitar o complexo e longo trabalho de
realização de uma licitação.
SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
INTRODUÇÃO
NORMATIZAÇÃO
CONCEITO DE SRP
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
• IRP
• ADESÃO
5. PESQUISA DE MERCADO
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7. DÚVIDAS
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP)
Gerenciador
Participante
Como o Participante tem conhecimento do
registro de preços do Gerenciador?
IRP
•
IRP é um instrumento pelo qual o
Órgão
Gerenciador
divulga
(comprasnet) os itens que pretende
licitar durante o período mínimo de 5
dias úteis.
•
Finalidade: divulgar a intenção de
realizar licitação por SRP ao maior
número possível de órgãos públicos.
FASE INTERNA
No mínimo 5 dias uteis em IRP
PARTICIPANTE (1)
70
Computadores
PARTICIPANTE (2)
30
Computadores
400
Computadores
PARTICIPANTE (3)
50
Computadores
PARTICIPANTE (4)
100
Computadores
ENTIDADES PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS

Decreto 7.892/13 - Art. 4º Fica instituído o
procedimento de Intenção de Registro de Preços IRP, a ser operacionalizado por módulo do Sistema de
Administração e Serviços Gerais - SIASG, que deverá
ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Serviços Gerais - SISG, para registro e
divulgação dos itens a serem licitados e para a
realização dos atos previstos nos incisos II e V
do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II
e caput do art. 6º.
Consulta IRP no Comprasnet
Registrar o nº da IRP e seus itens de interesse, e enviá-los para o Operador,
que efetuará a manifestação de interesse.
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
Resumo do procedimento
•Consultar IRP;
•Encaminhar dados
de nº IRP, itens e
quantidades, para o operador do sistema
(senha SIASG) que efetuará a
manifestação
de
interesse
via
Comprasnet;
•Encaminhar ao Gerenciador o termo de
referência (solicitar modelo);e
•Aguardar concretização da licitação.
EMPENHAR
Considerações importantes sobre IRP
• Manifestação de interesse de diversos órgãos distantes do
Gerenciador.
Ladário/MS
Rio de Janeiro/RJ
Roraima/RR
Rio Grande/RS
Desmembramento do item
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
Considerações importantes sobre IRP
• Excelente ferramenta de gestão pública. Possibilidade de
uma única OM realizar licitações em âmbito nacional
(material de expediente, gêneros, computadores e licenças
de software, mobiliário em geral, equipamento de cozinha,
etc..).
• Apesar da responsabilidade do órgão gerenciador pela
condução do processo licitatório.
Inúmeros órgãos públicos
serão beneficiados pelo IRP.
SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
INTRODUÇÃO
NORMATIZAÇÃO
CONCEITO DE SRP
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
• IRP
• ADESÃO
5. PESQUISA DE MERCADO
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7. DÚVIDAS
ADESÃO OU “CARONA”
Gerenciador
Não participante -“Carona”
Fornecedor
Procedimento
•Pesquisar Atas (Comprasnet, Banco de
Preços, internet);
•Solicitar autorização ao Órgão Gerenciador
e ao fornecedor;
•Realizar pesquisa de mercado para justificar
a vantajosidade para a administração; e
•Formalizar o processo.
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
ADESÃO
Importante
•
Caso necessário confeccionar Termo de
Contrato, o processo deverá ser enviado à
CJU/MS para apreciação nos termos do
parágrafo único do art. 38, da Lei n°
8.666/1993.
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
ADESÃO
Limites do Órgão “Carona” Art. 22

§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se
refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 4º O instrumento convocatório deverá prever que o
quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de
preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que
aderirem.
FASE INTERNA
FASE EXTERNA
PARTICIPANTE (1)
70
Computadores
PARTICIPANTE (2)
30
Computadores
PARTICIPANTE (3)
50
Computadores
Limite para Adesão
PARTICIPANTE (4)
100
Computadores
ENTIDADES PARTICIPANTES DA
LICITAÇÃO = 400 Computadores
400x5= 2.000
unidades
Importante

§ 5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar
adesão à ata após a primeira aquisição ou
contratação por órgão integrante da ata, exceto
quando, justificadamente, não houver previsão no edital
para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
•
§ 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão
não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado
o prazo de vigência da ata.
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
ADESÃO
Importante
•
As atas de registro de preços sob a
vigência do Decreto nº 3.931/2001, não
estão disponíveis para adesão (art. 24,
Decreto 7.892/2013).
Consulta de ATAs no Comprasnet
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
ADESÃO
Adesão entre Entidades Públicas
8º É vedada aos órgãos e entidades da administração
pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada
por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
•§ 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais,
distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da
Administração Pública Federal.
•§
E quanto a IRP?
• Poderia um órgão municipal ser o gerenciador de uma
licitação SRP em que constam órgãos públicos federais e/ou
estaduais como participantes?
SIM
Disponibilidade de utilização do SIASG para
estados e municípios
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
ADESÃO
Aplicação de Sanções

§ 7º Compete ao órgão não participante os atos
relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente
assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais, em relação às suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
Diferenças Relevantes
IRP
ADESÃO
•Ausência da responsabilidade
IRP
de condução do
pregão;
•Desnecessária realização de
pesquisa de mercado;
•Ata válida por 12 meses;
•Não
obrigatoriedade
contratação;
de
•Ausência da responsabilidade
de condução do pregão;
ADESÃO
•Necessária
realização
pesquisa de mercado;
de
• Necessária
anuência
do
Gerenciador e do Fornecedor
para aderir a uma Ata;
•Não há limitação; e
•Obrigação de contratar em até
90 dias;
•Depende da concretização da
licitação do Gerenciador.
• Limites para adesão conforme
Art. 22 do Decreto 7.892/13; e
•Utilização de
concretizada.
licitação
já
SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
INTRODUÇÃO
NORMATIZAÇÃO
CONCEITO DE SRP
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
• IRP
• ADESÃO
5. PESQUISA DE MERCADO
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7. DÚVIDAS
PESQUISA DE MERCADO
(ORÇAMENTOS)
Parecer nº 02/2012/GT359/Depconsu/PGF/AGU,
permite a coleta de preços em diversas fontes de
pesquisa:
•
•
•
•
•
cotação específica com fornecedores;
catálogo de fornecedores;
Atas de Registro de Preços de outros órgãos;
contratos vigentes; e
pesquisa em bases de sistemas de compras.
Banco de Preços
Banco de Preços
SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
INTRODUÇÃO
NORMATIZAÇÃO
CONCEITO DE SRP
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
• IRP
• ADESÃO
5. PESQUISA DE MERCADO
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7. DÚVIDAS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
FERRAMENTAS:
IRP
Planejamento
BANCO DE
PREÇOS
ADESÃO
Emergência
Agilidade
SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
INTRODUÇÃO
NORMATIZAÇÃO
CONCEITO DE SRP
SRP E SUAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS
• IRP
• ADESÃO
5. PESQUISA DE MERCADO
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7. DÚVIDAS
DÚVIDAS
•Departamento de Intendência
site intranet: www.bfla.mb
site internet: www.mar.mil.br/bfla
Tel/Fax: (67) 3234-1024
•Divisão de Obtenção
Tel/Fax: (67) 3234-1215 / 3234-1140 / 3234-1141
•e-mail:
Chefe do Departamento: [email protected]
Encarregado da Divisão : [email protected]
Setor de Licitações: [email protected]
Setor de Contratos: [email protected]
Setor de Aquisição/OS: [email protected]
Download

E quanto a IRP?