Registro de Preços
Registro de Preços
Definição
Sistema de aquisição de bens e contratação de
serviços, por meio de uma única licitação, na
modalidade de concorrência ou pregão, em que
as empresas disponibilizam os bens e serviços
a preços e prazos registrados em ata específica
e que a aquisição ou contratação é feita quando
melhor convier aos órgãos/entidades que
integram a Ata.
Registro de Preços
Legislação
 Lei nº 8.666/93
(alterada pelas leis nº 8.883/94 e 9.648/98)
Art. 15: estabelece que sempre que possível as compras
deverão ser realizadas através de Sistema de Registro de
Preços
 Decreto nº 2.743 de 21/08/98 (revogado)
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços na Área
Federal
 Decreto nº 3.931 de 19/09/2001 (em vigor)
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços na Área
Federal
 Decreto nº 4.342 de 23/08/2002 (em vigor)
Altera dispositivos do Decreto nº 3.931/2001, incluindo a
possibilidade da utilização da modalidade de pregão
Registro de Preços
Legislação
 Instrução Normativa MARE nº 08/98
Dispõe sobre regulamentação de procedimentos licitatórios
e de contratação de fornecimentos processados pelo
Sistema de Registro de Preços
 Instrução Normativa SEAP/MOG nº 04/99
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para
compras de bens no âmbito do Sistema de Serviços Gerais
- SISG
Registro de Preços
Alterações Fundamentais
 possibilidade de realização da licitação na
modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo menor
preço ou técnica e preço;
 possibilidade de realização da licitação na
modalidade de PREGÃO, do tipo menor preço;
 possibilidade de utilização do registro de preços
para as contratações de SERVIÇOS e ainda, para
BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA;
 possibilidade de adesão, pelos órgãos/entidades
(não participantes) que queiram se utilizar da Ata
de Registro de Preços, durante o prazo de sua
vigência.
Registro de Preços
Alterações Fundamentais
 prazo de vigência da Ata de Registro de Preços
permanece limitada a um ano, mas permite que os
contratos de prestação de serviços decorrentes,
possam ter sua vigência conforme as disposições
contidas no edital e pactuadas no contrato,
obedecido o disposto no artigo 57 da Lei nº
8.666/93;
 definição de procedimentos e rotinas a serem
obedecidos.
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Vantagens
 Disponibilização de orçamento apenas quando do
empenho da aquisição/contratação;
 otimização dos estoques e da contratação de
serviços, com conseqüente redução de custos;
 redução do número de licitações;
 otimização do poder de compra de bens e
serviços.
 amplia a desburocratização e o uso do poder de
compra, possibilitando a obtenção de menores
preços nas contratações da Administração
Pública.
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Roteiro - SRP
 O órgão que irá gerenciar a Ata identificará os
demais órgãos que participarão da licitação e
definirá o objeto e sua demanda;
 disponibilização do edital e realização do certame
licitatório pelo órgão gerenciador;
 O órgão gerenciador promoverá o certame
licitatório, bem como a adjudicação, assinatura da
Ata de Registro de Preços e disponibilização da
mesma aos demais órgãos/entidades
participantes;
 caberá ao órgão gerenciador o acompanhamento
e monitoração da execução da Ata de Registro de
Preços, durante sua vigência.
Registro de Preços
I - Definições adotadas
 Órgão Gerenciador
órgão ou entidade da Administração Pública
responsável pela condução do conjunto de
procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele
decorrente;
 Órgão Participante
órgão ou entidade que participa dos procedimentos
iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços.
Registro de Preços
II - Situações de utilização
 Características do objeto
quando, pelas características do bem ou serviço,
houver necessidade de contratações freqüentes;
 Entrega parcelada
quando for mais conveniente a aquisição de bens com
previsão de entregas parceladas ou contratação de
serviços necessários à Administração para o
desempenho de suas atribuições;
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II - Situações de utilização
 Necessidade do objeto por mais de um
órgão/entidade
quando for conveniente a aquisição de bens ou a
contratação de serviços para atendimento a mais de
um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
 Demanda variável
quando pela natureza do objeto não for possível
definir previamente o quantitativo a ser demandado
pela Administração.
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III - Contratações admitidas
 Bens e Serviços de Informática
Art. 2º Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços
para contratação de bens e serviços de informática, obedecida
a legislação vigente, desde que devidamente justificada e
caracterizada a vantagem econômica.
 Serviços
Art. 5º Parágrafo único. No caso de serviços, a subdivisão se
dará em função da unidade de medida adotada para aferição
dos produtos e resultados esperados, e será observada a
demanda específica de cada órgão ou entidade participante do
certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num
mesmo órgão e entidade, de mais de uma empresa para a
execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade,
com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o
princípio da padronização.
Registro de Preços
IV - Edital
 Tipo de Licitação
Art. 3º A licitação para registro de preços será realizada
na modalidade concorrência ou de pregão, do tipo
menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e
10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de
ampla pesquisa de mercado.
§ 1º Excepcionalmente poderá ser adotado o tipo
técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e
mediante despacho devidamente fundamentado da
autoridade máxima do órgão ou entidade.
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V - Ata de Registro de Preços
 Validade
Art. 4º O prazo de validade da Ata de Registro de Preço
não poderá ser superior a um ano, computadas neste as
eventuais prorrogações.
§ 1º Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência
conforme as disposições contidas nos respectivos
instrumentos convocatórios e respectivos contratos
decorrentes, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº
8.666, de 1993.
§ 2º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos
termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a
proposta continuar se mostrando mais vantajosa,
satisfeitos os demais requisitos desta norma.
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V - Ata de Registro de Preços
 Não obrigatoriedade de contratação
Art. 7º A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para
a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário
do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
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V - Ata de Registro de Preços
 Contratações decorrentes
Art. 11. A contratação com os fornecedores registrados, após
a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços,
será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou outro instrumento
similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de
1993.
Registro de Preços
V - Ata de Registro de Preços
 Possibilidades de alterações
Art. 12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,
obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
§ 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de
fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as
necessárias negociações junto aos fornecedores.
Registro de Preços
V - Ata de Registro de Preços
 Possibilidades de alterações
§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no
mercado o órgão gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução
de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação.
Registro de Preços
V - Ata de Registro de Preços
 Possibilidades de alterações
§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II - convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação.
§ 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador
deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
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V - Ata de Registro de Preços
 Solicitação de cancelamento do registro pelo
fornecedor
§ 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu
registro de preço na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
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VI - Participante extraordinário
 Possibilidade
Art. 8º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência,
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame
licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador,
desde que devidamente comprovada a vantagem.
Registro de Preços
VI - Participantes extraordinário
 Condições
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro
de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro
de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao
órgão gerenciador da Ata, para que este indique os
possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de
Preços, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata,
desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
Registro de Preços
Início
Órgãos Usuários
enviam programação
anual de compras
Fluxograma
Procedimento
Licitatório por
Registro de Preços
Órgão
Gerenciador
consolida
itens
Órgão Gerenciador
procede Licitação por
Registro de Preços
Órgão
emite e disponibiliza aos
Órgãos Usuários
ATA de Registro de Preços
1
Registro de Preços
1
Fluxograma
Gerenciamento da
Ata de Registro de
Preços
Órgãos Usuários
solicitam indicação de
Fornecedor p/ proceder a
contratação
Órgão Gerenciador
indica
Fornecedores
Órgão Usuário
formaliza
Contratação
Órgão Usuário
encaminha ao Órgão
Gerenciador a documentação
ref. à contratação realizada
Término
Download

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