4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé-SP
EDITAL DE LEILÃO DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação de DANIELA ZAMBRINI (depositária), inscrita no CPF/MF sob o nº
173.034.228-03 e de seu marido ALEX BORTOLETTI, inscrito no CPF/MF sob o nº 195.269.178-80. O Dr. Mauro Civolani
Forlin, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente
Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se
os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MARILDA SANTIM BOER e JOSÉ NICOLAU LUIZ em
face de DANIELA ZAMBRINI e outro - processo nº 0102235-12.2009.8.26.0008 (008.09.102235-8) e que foi designada
a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter
"AD CORPUS” e no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no
Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DA PRAÇA – A Praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a 1ª Praça terá início
no dia 03/04/2013 às 14:00h e se encerrará dia 05/04/2013 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª
Praça, que terá início no dia 05/04/2013 às 14:01h e se encerrará no dia 30/04/2013 às 14:00h, caso não haja licitantes
na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, observando-se que não serão admitidos lances inferiores a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13
do Provimento CSM nº 1625/2009. Correção por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem,
transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão
será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de
São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal
www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de
IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo
único, do CTN. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e
transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de
guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO – O
arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por
cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial
ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O
pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do
encerramento do leilão, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. DA
ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. Tendo em
vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 685 – A CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da
lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor
excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalta-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve
pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de
ressarcimento pelo executado. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal
www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos
patronos. RELAÇÃO DO BEM – Matrícula nº 38.418 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa
Isabel/SP – IMÓVEL: Um lote de terreno nº 18 (dezoito) da Quadra 47-A, do loteamento denominado Arujá 5, situado no
perímetro urbano do Município desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes metragens e confrontações: mede 12,00m de
frente para a Rua 39; mede 28,57m da frente aos fundos pelo lado direito no sentido de quem da rua olha para o imóvel, onde
confronta com o lote 17; mede 28,67m da frente aos fundos pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação onde confronta
com o lote nº 19; e, mede 12,00m de largura nos fundos onde confronta com o lote nº 12, encerrando assim uma área de
343,44 m². Consta na Av.1 desta matrícula “ex-officio”, para constar as Restrições Urbanísticas Estabelecidas no Processo do
Loteamento: Com relação ao lote, não será permitido: A – Desmembramento; B – Construção de mais de uma residência em
cada lote, e as demais restrições estão contidas no contrato padrão anexa ao processo de loteamento. Consta na Av. 2 desta
matrícula que a Rua 39, atualmente tem a denominação de Rua Ametista. Consta na Av. 4 desta matrícula a distribuição da
ação exequenda. Contribuinte nº SO-11-12-18-18-1. Débitos desta ação no valor de R$ 115.592,81 (03/2010). Valor da
Avaliação do imóvel: R$ 842.813,07 (oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e treze reais e sete centavos)
Fevereiro/2013 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Dos autos, não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado, na forma da
Lei.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2013.
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