5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA/SP EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s)/co-executados e Credor Hipotecário se houver, FATIMA REGINA GIL PINHO, bem como seu cônjuge se casada for. O Doutor PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO, MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução Despejo por falta de pagamento ajuizada por ANTONIO GERALDO DE PADUA Processo nº 0050699-62.2005.8.26.0602 – Ordem nº 2256/05, e que foi designada a venda do(s) bem(ns) imóvel(eis) por MEIO ELETRÔNICO, através do gestor nomeado LANCE TOTAL, a seguir descrito: IMÓVEL: PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% do IMÓVEL Objeto de Matrícula nº 80.315 do 1º Cartório do Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, livro nº 2, folha 001, assim descrito: UM TERRENO constituído pela totalidade do lote 12, parte do lote 11-A e parte do lote nº 1, da quadra “34”, da Vila Barão, tendo as seguintes medidas e confrontações; inicia junto a divisa do lote 13, e segue na distância de 18,00 metros, no sentido horário com a rua Manoel Lourenço Rodrigues, faz ângulo reto a direita e segue na distancia de 25,00 metros, com o remanescente do lote nº 11-A, de propriedade de Francisco Marques dos Santos sucessor e Wanuir Cândido Lopes e s/m, daí faz pequena deflexão a esquerda e segue na distância de 4,10 metros, com propriedade do mesmo Francisco Marques Santos, sucessor de Wanuir Cândido Lopes e s/m, ainda com o remanescente do lote nº 11-A, daí faz ângulo a direita e segue na distância de 10,00 metros, com parte do lote nº1, que faz frente para a Rua Percito de Souza Queiroz; daí deflete á direita em ângulo obtuso, e segue em linha reta na distância de 15,00 metros, com parte do lote nº 1 de propriedade de Luiz Assumpção Lui, sucessor de Wanuir Cândido Lopes e s/m, daí faz ângulo reto a direita e segue na distância de 36,00 metros, com o lote nº 13m, até dar na linha de frente, ponto de inicio das confrontações. Perfaz a área de 497,03 metros quadrados aproximadamente. Conforme AV.1 – foi edificado o prédio sob o nº 45, da Rua Manoel Lourenço Rodrigues, com a área construída de 139,00 m2. TOTAL DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL EM SUA TOTALIDADE: R$ 653.000,00 (Seiscentos e cinqüenta e três mil reais). AVALIAÇÃO da parte ideal (50%) penhorada em R$ 326.500,00. (Trezentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), Avaliação de Junho de 2013 a ser atualizada na data de abertura do leilão de acordo com a tabela do TJSP. Local do depósito: Rua Manoel Lourenço Rodrigues, nº 45, Bairro Vila Barão - Sorocaba/SP. Depositário: Fátima Regina Gil Pinho. DO LEILAO – A 1ª PRAÇA será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancetotal.com.br e terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital que se dará em 23 de Fevereiro de 2015. Não havendo lanço superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-a, sem interrupção, a 2ª PRAÇA, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia 24 de Março de 2015 a partir das 10:00 horas. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 747. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(EIS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(eis) apregoado(s) será pelo valor igual ou superior ao valor atualizado da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais, bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos tributários (IPTU) que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br. Ficam os executados/coexecutados e o Credor Hipotecário se houver, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento), portanto é recomendado ao interessado efetuar pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis, Prefeitura e Cartório de registro de imóveis, Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Sorocaba, 11 de Dezembro de 2014. Eu, ____________________________________, escrevente digitei. Eu, __________________________________, coordenador conferi. _______________________________ Pedro Luiz Alves de Carvalho Juiz de Direito