8ª Vara Cível de Santos – SP EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) JOSE CARMELIO DA SILVA – ESPÓLIO bem como seu cônjuge se casado for. O(a) Doutor.(a) MM. Juiz(a) de Direito DARIO GAYOSO JUNIOR da 8ª Vara Cível de Santos /SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) ajuizada por Condomínio Edifício Tupinamba, contra Jose Carmelio da Silva-Espólio - Processo nº 562.01.2002.001188-7 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) imóvel (eis) por MEIO ELETRÔNICO, através do gestor nomeado LANCE TOTAL, abaixo descrito: IMÓVEL: Imóvel Objeto de Matricula n. 16.576 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, sendo: “O APARTAMENTO N. 123, localizado no 12º Andar ou 13º pavimento do EDIFICIO TUPINAMBÁ, sito à Avenida Marechal Floriano Peixoto, 272, com a área útil de 38,58 mts2., área comum de 14,86 mts., área total de 53,44 mts2. confronta na frente com o apartamento n. 1222, do lado esquerdo, por onde tem sua entrada , com o poço dos elevadores e corredor do pavimento, do lado direito com o espaço vazio da área lateral direita do prédio e nos fundos com o apartamento n. 124, correspondendo-lhe uma fração ideal de 8,154 mts2., no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio” Consta nos autos: Débitos desta ação, no valor de R$ 95.590,47 (03/11); Débitos de Tributos Municipais (IPTU), no valor de R$ 9.288,33 (04/11); Débitos , relativo ao processo n. 491/03 da 6ª Vara de Santos, no valor de R$ 9.684,11 (03/11) e o processo n. 1583/10 da 9ª Vara de Santos (depende de julgamento), no valor de R$ 40.109,12 (03/11), onde litigam as mesmas partes. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 43.700,00 (Quarenta e três mil e setecentos reais) em 11/2003 , valor este que será atualizado na data da referida praça. DO LEILAO – A 1ª PRAÇA ou Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancetotal.com.br e terá início no 5º (quinto) dia útil subseqüente ao da publicação do Edital. Não havendo lanço superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguirse-a, sem interrupção, a 2ª PRAÇA ou Leilão , que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias, se encerrará no dia 30/06/2011 às 11:00 horas.. DA CONDUÇÃO DO LEILAO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 747. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(EIS) – Na 1ª PRAÇA ou Leilão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(eis) apregoado(s) será pelo valor igual ou superior ao valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª PRAÇA ou Leilão, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada em a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente , tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais , bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br. Ficam os executados/co-executados e o Credor Hipotecário, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Não consta dos autos recurso ou causa pendente de julgamento. Fica o arrematante responsável por eventuais débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, bem como débitos condominiais não inclusos no processo. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 18/04/2011.