LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1° E 2a PRAÇA E DE INTIMAÇÃO Praça de bem imóvel e de intimação do executado ALOÍSIO SERWY, C.P.F. 000.644.591.87, MARIA LUIZA FERREIRA SERWY, e demais interessado BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/1584-96, expedido nos autos da Ação de Execução de Condomínio Proc, n° 015980415.2011.8,26,0100, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GRANJA JULIETA, CNPJ: 54.069.158/0001-47. O Dr. Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, MM. Juiz de Direito da 12a Vara Cível do Foro Central, da Comarca da Capital, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que foi designada a realização de leilão eletrônico para a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado e conservação em que se encontra. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO (Prov. 1.625/2009 CSM). através do site www.nossoleilao.com,br, onde serão aceitos Lances "On-Line". DAS PRAÇAS - 1a Praça terá início no dia 03/11/2015 às l l:30hs e se encerrará dia 06/11/2015 às ll:30hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção a 2a Praça, que terá início no dia 06/11/2015 às ll:31hs e se encerrará no dia 30/11/2015 às ll:30hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Hugo Leonardo A. Cunha, matriculado na JUCESP sob o n° 870. DOS DÉBITOS - Eventuais ónus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, "caput" e parágrafo único, doCTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem, no prazo de até 24hs (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável que ficará disponível no site do gestor ou será enviado por e-mail, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO E SEU PAGAMENTO - O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro (Art. 18. § único - Prov. 1625/2009), a título de comissão 5% sobre o preço de arrematação. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24hs (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito na c/c n° 19000-4, Agência: 0812 - Jabaquara, Banco Bradesco, Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no Portal www.nossoleilao.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM - Matrícula n° 99.766 do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP IMÓVEL - Vaga de Garagem - Box n° 28, para estacionamento de carro no suPsolo do Edifício, com área privativa de 11,40 m2, área comum 10,498, situada na Rua Independência n° 79, SuPdistrito de Santo Amaro, São Paulo/SP, (conforme Laudo Avaliação atual Rua Madre Rita Amada de Jesus, 79) ÓNUS: R3 - Para constar penhora oriunda do processo 3,721/96 da 14a Vara Cível de Brasília. Av. 4 - Para constar índisponibilidade de bens por ordem emanada do Processo n° 2003.34.00.021515-8 (EF) da 18a Vara Federal - Brasília (DF). Valor da Avaliação: R$ 70,000,00 (setenta mil reais/outubro de 2014). OBS: Ocupado, Desocupação por conta do arrematante. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 37,683,63(trinta e sete mil seiscentos e oitenta e três reais sessenta e três centavos/dezembro de 2014). Inf.: 5586-3000 ou no site www.nossoleilao.com.br - Leiloeiro Oficial - Hugo Leonardo A. Cunha - JUCESP 870, ., Escrevente, digitei, , Esqrivã (o), subscrevi, «s^ Dr. Carlos Aleksandâr Romano Baífctfc V_I> JUIZ DE DIREITO