LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1° E 2a PRAÇA E DE INTIMAÇÃO
Praça de bem imóvel e de intimação do executado ALOÍSIO
SERWY, C.P.F. 000.644.591.87, MARIA LUIZA FERREIRA SERWY, e demais
interessado BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/1584-96, expedido nos
autos da Ação de Execução de Condomínio Proc, n° 015980415.2011.8,26,0100, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GRANJA JULIETA, CNPJ:
54.069.158/0001-47.
O Dr. Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, MM. Juiz de Direito da 12a
Vara Cível do Foro Central, da Comarca da Capital, do Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele
tiverem que foi designada a realização de leilão eletrônico para a venda do
bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado e
conservação em que se encontra. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por
MEIO
ELETRÔNICO
(Prov.
1.625/2009
CSM). através do
site
www.nossoleilao.com,br, onde serão aceitos Lances "On-Line".
DAS PRAÇAS - 1a Praça terá início no dia 03/11/2015 às l l:30hs e se encerrará
dia 06/11/2015 às ll:30hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem
interrupção a 2a Praça, que terá início no dia 06/11/2015 às ll:31hs e se
encerrará no dia 30/11/2015 às ll:30hs, onde serão aceitos lances com no
mínimo 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DO CONDUTOR
DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Hugo Leonardo A.
Cunha, matriculado na JUCESP sob o n° 870.
DOS DÉBITOS - Eventuais ónus sobre o imóvel correrão por conta do
arrematante, com exceção do previsto no art. 130, "caput" e parágrafo único,
doCTN.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do
bem, no prazo de até 24hs (vinte e quatro) horas após o encerramento do
leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável que
ficará disponível no site do gestor ou será enviado por e-mail, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DA COMISSÃO E SEU PAGAMENTO - O arrematante deverá pagar diretamente
ao Leiloeiro (Art. 18. § único - Prov. 1625/2009), a título de comissão 5% sobre o
preço de arrematação. A comissão não será devolvida em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por
razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.
O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24hs (vinte e quatro)
horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito na c/c n°
19000-4, Agência: 0812 - Jabaquara, Banco Bradesco,
Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no Portal
www.nossoleilao.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso
nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
RELAÇÃO DO BEM - Matrícula n° 99.766 do 11° Cartório de Registro de Imóveis
de São Paulo/SP
IMÓVEL - Vaga de Garagem - Box n° 28, para
estacionamento de carro no suPsolo do Edifício, com área privativa de 11,40
m2, área comum 10,498, situada na Rua Independência n° 79, SuPdistrito de
Santo Amaro, São Paulo/SP, (conforme Laudo Avaliação atual Rua Madre Rita
Amada de Jesus, 79)
ÓNUS: R3 - Para constar penhora oriunda do processo 3,721/96 da 14a Vara
Cível de Brasília. Av. 4 - Para constar índisponibilidade de bens por ordem
emanada do Processo n° 2003.34.00.021515-8 (EF) da 18a Vara Federal - Brasília
(DF). Valor da Avaliação: R$ 70,000,00 (setenta mil reais/outubro de 2014). OBS:
Ocupado, Desocupação por conta do arrematante. VALOR DO DÉBITO
EXEQUENDO: R$ 37,683,63(trinta e sete mil seiscentos e oitenta e três reais
sessenta e três centavos/dezembro de 2014). Inf.: 5586-3000 ou no site
www.nossoleilao.com.br - Leiloeiro Oficial - Hugo Leonardo A. Cunha - JUCESP
870,
., Escrevente, digitei,
, Esqrivã (o), subscrevi,
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Dr. Carlos Aleksandâr Romano Baífctfc
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JUIZ DE DIREITO
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