1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro –SP EDITAL DE LEILÃO DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação de JOSÉ ANTÔNIO SOARES DE MORAES FILHO, inscrito do CPF/MF sob o nº 530.398.238-68 e de sua mulher NEUSA MARIA SILVEIRA SOARES DE MORAES, inscrita do CPF/MF sob o nº 032.741.718-83, do depositário LUIZ FERNANDO FOZ, inscrito do CPF/MF sob o nº 670.950.208-25 e do credor hipotecário ITAÚ S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO (incorporado pelo BANCO ITAÚ S/A), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04. A Dra. Viviane Nóbrega Maldonado, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro- SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cobrança pelo Procedimento Sumário ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VISCONDE DE WINDSOR em face de JOSÉ ANTÔNIO SOARES DE MORAES FILHO - processo nº 0180557-55.1995.8.26.0002 (002.95.180557-0) e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DA PRAÇA – A Praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 06/08/2013 às 17:00h e se encerrará dia 08/08/2013 às 17:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 08/08/2013 às 17:01h e se encerrará no dia 03/09/2013 às 17:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cerello Pereira Gonçalves, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – Na 2ª Praça, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, resguardada a preferência do crédito condominial. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: 50% DA COTA CABENTE AO EXECUTADO SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 80.887 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: Apartamento nº 41, localizado no 4º andar, do Edifício Visconde de Windsor, situado a Rua Visconde de Nacar nº 51, no Bairro do Morumbi, 30º Subdistrito Ibirapuera, contendo a área construída de 282,4282 m2, dos quais 131,02 m2, correspondem a área útil, e os restantes I51,4082 m2, a sua quota parte nas coisas de uso e propriedades comuns, sendo 61,6976 m2, correspondentes a 03 (três) vagas na garagem do Edifício com direito a guarda de 01 carro de passeio em cada vaga, correspondendo ao apartamento uma fração ideal de 3,4465% no terreno do condomínio. Consta no R.02 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca à NEW BUILDING CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.03 desta matrícula que a credora hipotecária NEW BUILDING CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA cedeu e transferiu todos os seus direitos creditórios decorrentes da hipoteca constante no R.2 desta matrícula a ITAU S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO (incorporado pelo BANCO ITAÚ S/A). Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da ação de execução, processo 1165/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que ALEXANDRE LUKIN move contra JOSÉ ANTONIO SOARES DE MORAIS FILHO OU JOSÉ ANTÔNIO SOARES DE MORAES FILHO e sua mulher, o imóvel desta matrícula foi penhorado, sendo nomeado depositário ALEXANDRE LUKIN. Consta no laudo de avaliação que o apartamento possui três dormitórios, sala de estar, sala de jantar, sacada, cozinha, área de serviço, dormitório de empregada e três banheiros. Contribuinte nº 300.054.0127-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 159.894,61 (13/06/2013) e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.936,20. Débitos desta ação no valor de R$ 371.819,60 (Março/2013). Valor da Avaliação para 50% da cota cabente ao executado: R$ 356.856,33 (trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos) Junho/2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. São Paulo, 18 de junho de 2013. Eu,_____________________, diretor/diretora, conferi. __________________________________ Dra. Viviane Nóbrega Maldonado Juíza de Direito