DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 SUMÁRIO Presidência ................................................................................................................................................................................................................ 5 Coordenadoria de Conciliação de Precatórios ..................................................................................................................................................... 8 Secretaria Judiciária - SEJU .................................................................................................................................................................................... 17 Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos - SUDIA ..................................................................................................................... 17 Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura ........................................................................................................................................... 51 1ª Câmara Cível .................................................................................................................................................................................................. 57 2ª Câmara Cível .................................................................................................................................................................................................. 60 Câmara Criminal ................................................................................................................................................................................................. 61 1ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 62 2ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 68 3ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 87 4ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 91 5ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 99 6ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................. 106 1ª Turma Criminal ............................................................................................................................................................................................. 108 2ª Turma Criminal ............................................................................................................................................................................................. 110 Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC ..................................................................................................................................... 120 Corregedoria .......................................................................................................................................................................................................... 137 Serviços Notariais e de Registro do DF ............................................................................................................................................................ 192 Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF ............................................................................................................................................ 199 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ................................................................................................................................................. 199 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ................................................................................................................................................. 248 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ................................................................................................................................................. 295 Turma de Uniformização .............................................................................................................................................................................. 327 Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SUAJET ....................................................................................... 328 2º. Juizado Especial De Competência Geral Do Guará Criminal ................................................................................................................. 328 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ...........................................................................................................................................329 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ...........................................................................................................................................339 Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília .............................................................................................................. 348 Posto de Redução a Termo - Taguatinga ..................................................................................................................................................... 360 Posto de Redução a Termo - Brazlândia ...................................................................................................................................................... 376 Posto de Redução a Termo - Núcleo Bandeirante ....................................................................................................................................... 378 Posto de Redução a Termo - Paranoá ......................................................................................................................................................... 380 Posto de Redução a Termo - Planaltina ....................................................................................................................................................... 382 Posto de Redução a Termo - Santa Maria ................................................................................................................................................... 385 Posto de Redução a Termo - São Sebastião ............................................................................................................................................... 387 Posto de Redução a Termo - Sobradinho .................................................................................................................................................... 388 Secretaria-Geral da Corregedoria ..................................................................................................................................................................... 391 Distribuição de Brasília ................................................................................................................................................................................. 391 Serviço de Distribuição e Redistribuição ................................................................................................................................................. 446 Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal .................................................................................................................... 474 Varas da Fazenda Pública do DF ............................................................................................................................................................ 474 2ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 474 3ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 484 4ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 490 5ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 496 6ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 506 7ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 513 8ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 521 Vara de Registros Públicos do DF ........................................................................................................................................................... 527 Vara de Ações Previdenciárias do DF ..................................................................................................................................................... 530 Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF ......................................................................................................................... 537 1ª Vara de Entorpecentes do DF ......................................................................................................................................................... 537 2ª Vara de Entorpecentes do DF ......................................................................................................................................................... 538 4ª Vara de Entorpecentes do DF ......................................................................................................................................................... 539 Auditoria Militar .................................................................................................................................................................................... 540 Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas ........................................................................................................................... 541 Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF ................................................................ 544 Vara de Execuções Penais do DF ........................................................................................................................................................... 551 Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal ............................................................................... 555 Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal ............................................................................................................................... 556 Circunscrição Judiciária de Brasília ..............................................................................................................................................................557 Juizados Especiais Cíveis de Brasília ..................................................................................................................................................... 557 1º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 557 2º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 566 3º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 572 4º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 574 5º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 576 6º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 579 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília ................................................................................................................................. 591 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília ................................................................................................................................. 592 1 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Juizados Especiais Criminais de Brasília ................................................................................................................................................ 596 2º Juizado Especial Criminal de Brasília ............................................................................................................................................. 596 Tribunal do Júri de Brasília ...................................................................................................................................................................... 597 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília ............................................................................................ 599 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília ............................................................................................ 600 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal ................................................................................ 601 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais .........................................................................................................................................608 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais .........................................................................................................................................612 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília ............................................................................................................................... 631 1ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 631 2ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 638 3ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 648 4ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 665 5ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 684 6ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 692 7ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 706 8ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 719 9ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 732 10ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 743 11ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 758 12ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 773 13ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 774 14ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 787 15ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 800 16ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 808 17ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 816 18ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 824 19ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 833 20ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 836 21ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 837 23ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 843 24ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 853 25ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 861 Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília ........................................................................................................................ 868 1ª Vara de Família de Brasília ............................................................................................................................................................. 868 3ª Vara de Família de Brasília ............................................................................................................................................................. 870 4ª Vara de Família de Brasília ............................................................................................................................................................. 872 5ª Vara de Família de Brasília ............................................................................................................................................................. 878 6ª Vara de Família de Brasília ............................................................................................................................................................. 882 7ª Vara de Família de Brasília ............................................................................................................................................................. 891 Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía ................................................................................................... 892 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília ........................................................................................................................................ 892 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília ........................................................................................................................................ 901 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília .......................................................................................................................... 906 1ª Vara Criminal de Brasília ................................................................................................................................................................. 906 2ª Vara Criminal de Brasília ................................................................................................................................................................. 908 3ª Vara Criminal de Brasília ................................................................................................................................................................. 909 4ª Vara Criminal de Brasília ................................................................................................................................................................. 910 5ª Vara Criminal de Brasília ................................................................................................................................................................. 911 8ª Vara Criminal de Brasília ................................................................................................................................................................. 912 Varas de Execuções Fiscais da Circunscrição Judiciária de Brasília ...................................................................................................... 913 Vara de Execução Fiscal do DF .......................................................................................................................................................... 913 Circunscrição Judiciária de Brazlândia .........................................................................................................................................................918 Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia ............................................................................................................................. 918 Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia ........................................................................................................................................ 921 Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia - Criminal ..........................................................................................................922 Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia - Cível ...............................................................................................................923 Circunscrição Judiciária de Ceilândia ...........................................................................................................................................................928 Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia .............................................................................................................................. 928 1ª Vara Cível de Ceilândia ................................................................................................................................................................... 928 2ª Vara Cível de Ceilândia ................................................................................................................................................................... 947 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia ...................................................................................958 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia .................................................................................................................958 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia .................................................................................................................962 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia .................................................................................................................964 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia .................................................................................................................967 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia ....................................................................................................................... 968 1ª Vara Criminal de Ceilândia .............................................................................................................................................................. 968 3ª Vara Criminal de Ceilândia .............................................................................................................................................................. 969 Varas do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia ........................................................................................................ 972 1ª Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia ............................................................................................................................................. 972 Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia .................................................................................................................................................. 973 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia ............................................................................................................................................... 973 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia ............................................................................................................................................... 974 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia ............................................................................................................................................... 984 Juizados Especiais Criminais de Ceilândia ............................................................................................................................................. 986 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia .....................................................................................986 2 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Distribuição de Ceilândia ......................................................................................................................................................................... 987 Circunscrição Judiciária do Gama ................................................................................................................................................................ 994 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama ................................................................................................................................. 994 1ª Vara Cível do Gama ........................................................................................................................................................................ 994 2ª Vara Cível do Gama ...................................................................................................................................................................... 1007 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama ...................................................................................... 1015 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama .................................................................................................................... 1015 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Gama .......................................................................................................................... 1017 2ª Vara Criminal do Gama ................................................................................................................................................................. 1017 Juizados Especiais de Competência Geral do Gama ............................................................................................................................1018 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral do Gama - Cível ..............................................................................................1018 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama ................................................................................................................................. 1021 Distribuição do Gama ............................................................................................................................................................................ 1024 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama ..................................................................................................................... 1027 Circunscrição Judiciária do Nucleo Bandeirante ........................................................................................................................................ 1028 Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante .................................................................................................................... 1028 Vara Criminal e Tribunal do Júri ............................................................................................................................................................. 1033 Distribuição do Núcleo Bandeirante ....................................................................................................................................................... 1034 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante ........................................................................... 1036 Circunscrição Judiciária do Paranoá .......................................................................................................................................................... 1037 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá .................................................................................. 1037 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá ................................................................................................................ 1037 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá ................................................................................................................ 1038 1ª Vara Criminal do Paranoá ..................................................................................................................................................................1039 Juizados Especiais de Competência Geral do Paranoá ........................................................................................................................ 1040 1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível ....................................................................................................... 1040 2º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível ....................................................................................................... 1041 Distribuição do Paranoá ......................................................................................................................................................................... 1042 Tribunal do Júri do Paranoá ................................................................................................................................................................... 1046 Circunscrição Judiciária de Planaltina ........................................................................................................................................................ 1047 Vara Cível de Planaltina ......................................................................................................................................................................... 1047 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina ................................................................................ 1058 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina .............................................................................................................. 1058 Juizados Especiais Cíveis de Planaltina ................................................................................................................................................ 1060 Juizado Especial Cível de Planaltina .................................................................................................................................................1060 Distribuição de Planaltina ...................................................................................................................................................................... 1063 Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito de Planaltina ....................................................................................................................... 1065 1ª Vara Criminal de Planaltina ........................................................................................................................................................... 1065 Tribunal do Júri de Planaltina .................................................................................................................................................................1066 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo ................................................................................................................................................. 1068 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo ...................................................................................................... 1068 Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo ................................................................................................................................ 1070 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo ................................................................................................................................................. 1071 Distribuição do Riacho Fundo ................................................................................................................................................................ 1071 Circunscrição Judiciária de Samambaia .................................................................................................................................................... 1080 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia ......................................................................................................................1080 1ª Vara Cível de Samambaia ............................................................................................................................................................ 1080 2ª Vara Cível de Samambaia ............................................................................................................................................................ 1098 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia ............................................................................ 1108 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia ............................................................................................................... 1108 Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia ........................................................................ 1109 2ª Vara Criminal Samambaia ............................................................................................................................................................ 1109 Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia .................................................................................................................. 1112 3º Juizado Especial Cível e Criminal e 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher .......................................... 1112 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher .......................................... 1113 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia - Cível ................................................................................................. 1117 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher .......................................... 1119 Distribuição de Samambaia ................................................................................................................................................................... 1120 Circunscrição Judiciária de Santa Maria .................................................................................................................................................... 1136 Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria ................................................................ 1136 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria ................................................................................................ 1136 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria ................................................................................................ 1142 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria ............................................................................................................................... 1143 2ª Vara Criminal de Santa Maria ............................................................................................................................................................ 1144 Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria .................................................................................................................. 1145 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria ....................................................................................................................... 1145 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria ....................................................................................................................... 1146 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher .......................................... 1147 Circunscrição Judiciária de São Sebastião ................................................................................................................................................ 1148 Distribuição de São Sebastião ............................................................................................................................................................... 1148 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião ................................................................................................ 1150 Circunscrição Judiciária de Sobradinho ..................................................................................................................................................... 1152 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho ............................................................................. 1152 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ........................................................................................................... 1152 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ........................................................................................................... 1158 Tribunal do Júri de Sobradinho .............................................................................................................................................................. 1160 Distribuição de Sobradinho .................................................................................................................................................................... 1161 3 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Juizados Especiais de Competência Geral de Sobradinho ................................................................................................................... 1166 2º Juizado Especial Cível e Criminal ................................................................................................................................................. 1166 1º Juizado Especial Cível e Criminal ................................................................................................................................................. 1168 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho ............................................................................................................................. 1170 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho ...................................................................................................................... 1171 1ª Vara Cível de Sobradinho ............................................................................................................................................................. 1171 2ª Vara Cível de Sobradinho ............................................................................................................................................................. 1180 Circunscrição Judiciária de Taguatinga ...................................................................................................................................................... 1188 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga .............................................................................. 1188 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga ............................................................................................................ 1188 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga ............................................................................................................ 1190 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga ............................................................................................................ 1193 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga .................................................................................................................. 1194 2ª Vara Criminal de Taguatinga ......................................................................................................................................................... 1194 3ª Vara Criminal de Taguatinga ......................................................................................................................................................... 1196 Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga .............................................................................................................................................. 1197 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga .......................................................................................................................................... 1197 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga .......................................................................................................................................... 1201 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga .......................................................................................................................................... 1205 Distribuição de Taguatinga ..................................................................................................................................................................... 1212 Tribunal do Júri de Taguatinga ............................................................................................................................................................... 1229 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga ....................................................................................................................... 1230 1ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1230 2ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1240 3ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1255 4ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1264 5ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1274 4 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Presidência PORTARIA GPR154 , DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014 Altera dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 1.628/2014, resolve: RESOLVE: Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012. Art. 2º Alterar o inciso VI do artigo 19; alterar os artigos 121 à 126; acrescentar o artigo 121-A à Subseção VI, da Seção VII, do Capítulo IV da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 19. A Secretaria de Recursos Humanos SERH tem a seguinte estrutura: (...) VI Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP: a) Comitê de localização; b) Núcleo de Pesquisa em Gestão de Pessoas NUPEQ; c) Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas SERESE; d) Serviço de Apoio Gerencial em Gestão de Pessoas SERGES; e) Serviço de Desenvolvimento, Valorização e Desempenho de Pessoas SEDEPE; f) Serviço de Estágio Supervisionado SERESU. Subseção VI Da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP Art. 121. À Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP compete: I - planejar, gerir e propor políticas e diretrizes para as ações de gestão de pessoas nas áreas de recrutamento, seleção, avaliação de desempenho por competências, reconhecimento de pessoas, movimentação de pessoas, estágio supervisionado, apoio gerencial e pesquisa; II - planejar, coordenar e orientar as unidades subordinadas no desenvolvimento das atribuições que lhes competem, promovendo a integração dos subsistemas; III - coordenar a elaboração e o planejamento do plano de ações estratégicas da SUGIP; IV - coordenar e acompanhar a execução dos projetos de gestão de pessoas previstos no Planejamento Estratégico do TJDFT e no Plano de Ações da SUGIP; V - atuar de forma multidisciplinar e intersetorial por meio de parcerias com outras áreas da Casa, visando à promoção de soluções das demandas de gestão de pessoas; VI - coordenar o funcionamento do Comitê de Localização; VII - realizar o levantamento das necessidades na área de gestão de pessoas junto à Administração, às Secretarias e aos subsistemas de RH; VIII - identificar as demandas relacionadas à Gestão de Pessoas, propor projetos e acompanhá-los,visando o alinhamento estratégico com os objetivos institucionais da Casa; 5 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 IX - fomentar a Administração sobre assuntos correlatos à área de gestão de pessoas; X - fornecer insumos à área de comunicação institucional para divulgação de ações, projetos e programas da área de gestão de pessoas. Art. 121-A. Ao Comitê de Localização compete: I - indicar unidade mais adequada para a movimentação de servidor que demande localização subsidiada por análise técnica específica; II - elaborar parecer técnico para justificar a necessidade de utilizar a condição de adequação de lotação em situações excepcionais; III - solicitar parecer das demais unidades do Tribunal, quando necessário, visando subsidiar análise e decisão referente à movimentação de servidor que demande localização subsidiada por análise técnica específica; IV - manter o sigilo e a segurança das informações. Art. 122. Ao Núcleo de Pesquisa em Gestão de Pessoas NUPEQ compete: I - realizar pesquisas, estudos e análises que subsidiem a SUGIP na proposição de ações de gestão de pessoas; II - acompanhar os indicadores de desempenho e as metas estabelecidas no plano de ações estratégicas da SUGIP; III - planejar e executar o estudo de dimensionamento da força de trabalho; IV - atualizar periodicamente a metodologia de dimensionamento da força de trabalho do TJDFT; V - planejar e aplicar o mapeamento contínuo das competências profissionais de magistrados, gestores e servidores, além das competências organizacionais; VI - realizar análise estatística de dados institucionais referentes à área de gestão de pessoas; VII - manter atualizado o Manual de Descrição de Cargos e o Manual de Funções Comissionadas e Cargos em Comissão; VIII - propor alteração de área, de especialidade e de extinção de cargos do Quadro de Servidores Ativos do Tribunal; IX - manter atualizada a Matriz de Cargos Efetivos por Unidades Organizacionais; X - propor alteração na classificação das unidades organizacionais quanto à área de atuação no âmbito do TJDFT; XI - elaborar pareceres, relatórios técnicos de gestão ou de prestação de contas referente às suas atividades conforme demandado pela SUGIP. Art. 123. Ao Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas SERESE compete: I - realizar procedimentos referentes à investidura de candidatos aprovados em concurso público nos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário; II - elaborar portarias de nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para Juiz de Direito Substituto e para cargos efetivos; III - realizar ambientação dos novos servidores; IV - planejar e executar as localizações e movimentações; V - controlar os prazos de prorrogação de posse, adiamento de exercício e posicionamento em final de fila; VI - elaborar portarias de distribuição de cargos, de exoneração em casos de não efetivação do exercício, de nomeações tornadas sem efeito e de alteração de especialidade de cargo; VII - fornecer a relação de servidores que entrarem em exercício às unidades administrativas pertinentes; VIII - acompanhar os défices das unidades da Área Fim e o indicador de localização da Área Meio e Apoio; IX - realizar processos seletivos internos; X - pesquisar e acompanhar os procedimentos em que candidatos habilitados em concursos públicos de outros órgãos do Poder Judiciário possam ser disponibilizados para cargos neste Tribunal; XI - subsidiar os servidores da Casa com ações de orientação na carreira. Art. 124. Ao Serviço de Apoio Gerencial em Gestão de Pessoas SERGES compete: I - desenvolver e implementar canal de comunicação direto com os gestores da Casa; II - desenvolver e implementar metodologia de atendimento aos gestores da Casa; 6 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 III - desenvolver metodologia para o diagnóstico, proposição e implementação de ações nas situações demandadas pelos gestores da Casa e pela SUGIP; IV - desenvolver atividades integradas com outras unidades da SUGIP e parcerias com outras áreas, visando uma atuação multidisciplinar que busque soluções de demandas apresentadas ou identificadas quanto à Gestão de Pessoas; V - divulgar os produtos de RH e promover adaptação dos mesmos às necessidades das unidades; VI - propor, planejar e promover ações coletivas de fortalecimento de valores e desenvolvimento de contextos de trabalho sustentáveis; VII - subsidiar as áreas de planejamento e capacitação do Tribunal com dados referentes ao desenvolvimento dos gestores; VIII - planejar e coordenar as ações de gestão de pessoas voltadas para a inclusão do servidor; IX - produzir relatórios para subsidiar a SUGIP no desenvolvimento de produtos na área de gestão de pessoas em convergência com as necessidades e a aplicabilidade dos mesmos para os gestores. Art. 125. Ao Serviço de Desenvolvimento, Valorização e Desempenho de Pessoas SEDEPE compete: I - desenvolver e atualizar a metodologia de gestão de desempenho funcional adotada no Tribunal; II - acompanhar o desempenho funcional de servidores do TJDFT; III - implementar ações voltadas ao desenvolvimento de servidores e ao aperfeiçoamento do desempenho funcional; IV - disseminar informações relativas aos Programas de Gestão de Desempenho adotados no Tribunal; V - subsidiar as áreas de planejamento e capacitação do Tribunal com dados referentes ao desempenho dos servidores; VI - orientar os gestores quanto à gestão de desempenho de seus servidores; VII - realizar a mediação de desempenho entre gestores e servidores; VIII - coordenar o funcionamento da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD; IX - coordenar o funcionamento do Comitê Gestor do Clima Organizacional; X - acompanhar a execução dos planos de melhoria elaborados pela área responsável e o Comitê Gestor do Clima Organizacional; XI - atualizar e divulgar as informações do Programa de Gestão do Clima Organizacional de acordo com as decisões adotadas pelo Comitê; XII - coordenar programa de valorização dos servidores; XIII - atualizar e divulgar as informações do programa de valorização dos servidores; XIV - realizar ações de desenvolvimento de competências, com base no modelo de Gestão de Pessoas por Competências do TJDFT; XV - coordenar sistema de autodesenvolvimento de competências de servidores. Art. 126. Ao Serviço de Estágio Supervisionado SERESU compete: I - coordenar, executar e acompanhar o Programa de Estágio Supervisionado e o Programa de Estágio Obrigatório, controlando a entrega das avaliações de desempenho e os pedidos de renovação ou rescisão de contrato de estágio; II - acompanhar o processo seletivo de estagiários juntamente com o agente de integração contratado; III - prestar informações, orientações e esclarecimentos a estagiários, supervisores de estágio e interessados; IV - solicitar contratação de candidatos aprovados em processo seletivo público e localizá-los, de acordo com norma interna estabelecida; V - gerenciar o sistema de pagamento de estagiários; VI - levantar estimativa de investimento com os Programas de Estágio; VII - elaborar relatórios e declarações; VIII - manter o sigilo e a segurança das informações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador DÁCIO VIEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 7 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Coordenadoria de Conciliação de Precatórios Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios. PRECATÓRIO Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20090020004962PCT JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ABADIA MEDEIROS WIELEWSKI E OUTROS MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA, WANDER GUALBERTO DE BRITO ROBERTO GOMES FERREIRA, JULIO CESAR BORGES DE RESENDE DISTRITO FEDERAL LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 1080-1083 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2009 00 2 000496-2 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credores ABADIA MEDEIROS WIELEWSKI E OUTROS Advogado: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO Credor ANDREIA MARIA SILVA ALCANTARA Advogados: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA Credor MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA Advogados: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ Credor MARIA JOSE DE SOUSA Advogados: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, WANDER GUALBERTO DE BRITO Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ, MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos. Trata-se de pedido de preferência aviado pelo(s) credor(es) EVIDA MARIA PEREIRA RAMOS CARDOSO (fls. 873 e 960), CLEIDE CARMEM SOLANO FERREIRA (fl. 1001), GUANAIRA SANTANA DE OLIVEIRA (fl. 1016), LUCIA DE FATIMA CAMPOS CARNEIRO (fl. 1028), WALTEMIR OLIVEIRA LOPES (fl. 1043), WASHINGTON DIAS LEITE (fl. 1049), SYLVANA GOMES RABELO (fl. 1071), MILTON DA SILVA (fl. 965), MARIA SUELI BARRETO FALEIRO (fl. 968), MARIA DE FATIMA MACEDO (fl. 970), ALBETIZA COSTA DOS SANTOS (fl. 994), ANTONIO WANDERLEI SANTOS AMORIM (fl. 1010), JOSE PEREIRA DE SOUSA (fl. 1020), IVONE FERREIRA DA SILVA (fl. 1022), JULIO CESAR DOMINGUES DE OLIVEIRA (fl. 1025), LUZIA LUZIMAR DE FARIAS LEANDRO (fl. 1034), MARIA DO CARMO MELO FERNANDES DE PAULA (fl. 1037) e REGINA HELENA DA SILVA VIANA (fl. 1040), alegando a motivação da idade e "doença grave". Juntaram vários documentos a declarar que os mesmos estão nas condições alegadas. É o relato do necessário. Decido. Os documentos apresentados pelos Requerentes são incontestáveis em declarar que os mesmos são portadores de "doença grave" ou têm idade preferencial, ficando, assim, protegidos pela preferência a que alude o art. 100, §2o, da CF/88, art. 97, §18o, ADCT, e arts. 12 e 13, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. A tanto, na falta de legislação específica ao caso, aplico, por analogia, a Lei destinada ao Imposto de Renda (inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei 11.052/2004) para assegurar o direito que foi constitucionalmente garantido aos Requerentes. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando como limite máximo para a obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de se concluir que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje, é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil e setecentos e vinte reais). Frisese que foi o art. 1o da Emenda Constitucional n° 62/2009 que deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2o e 3o: "§ 2o Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e portadores de doenças graves, uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas, somente, a uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância equivalente a três vezes o valor considerado para a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito remanescente, se houver, na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte do pedido não implica pagamento absolutamente imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa, apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve ser atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste aos credores, deverão eles serem excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto isso: a) em virtude de "doença grave", nos termos acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA AO(S) CREDOR(ES) EVIDA MARIA PEREIRA RAMOS CARDOSO (fls. 873 e 960), CLEIDE CARMEM SOLANO FERREIRA (fl. 1001), GUANAIRA SANTANA DE OLIVEIRA (fl. 1016), LUCIA DE FATIMA CAMPOS CARNEIRO (fl. 1028), WALTEMIR OLIVEIRA LOPES (fl. 1043), WASHINGTON DIAS LEITE (fl. 1049) e SYLVANA GOMES RABELO (fl. 1071), para que o(s) mesmo(s) passe(m) a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo de R$ 21.720,00 (vinte e um mil e setecentos e vinte reais), para cada um. b) quanto ao(s) pedido(s) do(s) credor(es) MILTON DA SILVA (fl. 965), MARIA SUELI BARRETO FALEIRO (fl. 968), MARIA DE FATIMA MACEDO (fl. 970), ALBETIZA COSTA DOS SANTOS (fl. 994), ANTONIO WANDERLEI SANTOS AMORIM (fl. 1010), JOSE PEREIRA DE SOUSA (fl. 1020), IVONE FERREIRA DA SILVA (fl. 1022), JULIO CESAR DOMINGUES DE OLIVEIRA (fl. 1025), LUZIA LUZIMAR DE FARIAS LEANDRO (fl. 1034), MARIA DO CARMO MELO FERNANDES DE PAULA (fl. 1037) e REGINA HELENA DA SILVA VIANA (fl. 1040), também o(s) defiro, mas por fundamento na idade, pelo valor máximo de R$ 21.720,00 (vinte e um mil e setecentos e vinte reais), para cada um. c) anotem-se, para fins de publicação, os nomes dos procuradores 8 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 indicados às fls. 935, 957 e 1068 (Dr. Roberto Gomes Ferreira, OAB/DF 11.723, Dr. Julio Cesar Borges Resende, OAB/ DF 8.583, Dr. Carlos Fernando Vieira de Souza, OAB/DF 5138, e Dr.Wander Gualberto de Brito, OAB/DF 40.244). d) no que tange aos pedidos das credoras ALINE LIMA ALMEIDA e ANITA PEREIRA DE ANDRADE, intimem-se as mesmas, por telefone ou nos endereços indicados às fls. 998 e 1008, para apresentarem o original das certidões recebidas às fls. 114 e 218, respectivamente, devendo cada uma ratificar a titularidade em relação aos direitos creditícios estampados na presente requisição. e) REVOGO as decisões de fls. 654/655 e 745/747, exclusivamente em relação às credoras BENIGNA DE PAULA NASCIMENTO e RAIMUNDA MARQUES CUNHA, haja vista a notícia de prévia negociação dos direitos creditícios, consoante certificado nos autos (fls. 857 e 855, respectivamente). Isso porque é preciso atualizar o crédito do precatório para saber se já algum sobejo em favor das referidas credoras e isso só poderá acontecer quando do adimplemento final da presente requisição. Cientifique-as acerca da presente decisão, por telefone ou nos endereços indicados às fls. 612 e 738. f) certifique-se quanto ao cumprimento da determinação de fls. 708/710 pelos sucessores do credor AMANTINO MACIEL CASTRO. g) retifique-se o nome da credora ELENI DE LOURDES VIEIRA ABREU, consoante pedido de fl. 963, certidão de fl. 964 e decisão de fl. 979, bem como o nome da credora ALBETIZA COSTA DOS SANTOS, conforme documento oficial de fl. 995 e certidão de fl. 997. Determino, ainda, que seja corrigido o número de inscrição do CPF da credora IVONE FERREIRA DA SILVA, atentando-se para o documento acostado à fl. 1023. Anote-se. Oficie-se. h) desentranhem-se, com urgência, os requerimentos e certidões de fls. 239/240 e 264/265, acostando-os aos autos a que se referem, quais sejam, Precatórios 4292-0/09 e 4841-2/2010, respectivamente, conforme determinação de fls. 775/776, item 4. i) intime-se, por cautela, o requerente Roberto Marcos Alcântara para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o crédito inscrito neste precatório em favor da credora falecida ANDREIA MARIA SILVA ALCÂNTARA foi inventariado. Em caso positivo, que sejam juntadas as respectivas peças, mormente aquelas atinentes à partilha. Após, apreciarei o pleito de fls. 954/959. j) INDEFIRO o pleito da credora MARIA JOSE DE SOUSA, à fl. 1068, uma vez que pagamento preferencial só pode ser concedido em única oportunidade, aliado-se ao fato que a quitação dos valores veiculados em precatórios e obrigações de pequeno valor necessariamente deve observar a ordem cronológica de apresentação dos instrumentos, por determinação da Carta Magna de 1988, art. 100, "caput". No caso em apreço, a credora já recebeu o alvará de fl. 496, em razão do deferimento do adiantamento preferencial de fls. 436/438, e o crédito em relevo ocupa a posição de número 1941 (um mil, novecentos e quarenta e um) da lista cronologicamente ordenada, o que inviabiliza o seu levantamento remanescente ou a adoção de qualquer outra medida para satisfação do seu integral direito creditício, até que passe a ocupar a primeira posição dela. k) certifique-se se o requerente CARLOS NOGUEIRA DA COSTA integra a requisição em epígrafe. Em caso positivo, retornem os autos para apreciação do pleito de fls. 1014/1015. l) certifique-se o decurso de prazo referente ao determinado à fl. 515. Após, voltem para apreciação do pedido de habilitação incidental aviado por Elton Barbosa da Silva nos direitos creditícios consolidados em favor da credora RAQUEL COLETA BASTOS DOS SANTOS (fls.512/514). m) intime-se a credora MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA para, em caráter de urgência, devolver o valor de R$ 16.350,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais), cientificando-a que a importância deverá ser depositada na conta precatórios n. 212012671-7, agência BRB. Cientifique-a que, diante do alegado pelo Ente Devedor às fls. 516/519, ocorreu erro no pagamento do adiantamento constitucional deferido às fls. 436/438 e realizado mediante ordem de levantamento de fl. 494, razão pela qual REVOGO a determinação de fls. 520/521. Após o comprovante da devolução, encaminhem-se os autos à conclusão para as devidas providências. Cumpra-se a intimação por telefone ou no endereço indicado à fl. 2. Intime-se o Distrito Federal para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial deferido aos credores acima indicados, bem como em relação à credora SIMONE ZACHEU GOMES, cujo deferimento preferencial encontra-se às fls. 925/926. Deverá, no mesmo termo, manifestar-se a respeito do pedido de habilitação incidental aviado por Carlos Nogueira da Costa nos direitos creditícios consolidados em benefício do credor ROBERTO LUIZ DA SILVA (fls.1057/1067). Publique-se. Brasília, 13 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios. Núm. Processo Requisitante(s) Advogado(s) Requisitado(s) Advogado(s) Credor Advogado(s) Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20100020048420PCT JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF ROBERTO GOMES FERREIRA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ROBERTO GOMES FERREIRA ABIGAIL DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE DISTRITO FEDERAL MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 1203/1203v DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2010 00 2 004842-0 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Advogado: ROBERTO GOMES FERREIRA Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Advogado: ROBERTO GOMES FERREIRA Credores ABIGAIL DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS Advogados: ROBERTO GOMES FERREIRA, JULIO CESAR BORGES DE RESENDE Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO, ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA D E C I S à O Homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos no que se refere ao "adiantamento" preferencial e, determino a intimação do DF e do(s) credor(es) preferencial(is) ALAIDE DO CARMO DA SILVA NEIVA, ARMANDO WANDERLEY PICANÇO DINIZ, DIOGO ALVES RIBEIRO, FRANCIMAR VIEIRA DA SILVA ARAUJO, FRANCISCO HEITOR DE MAGALHAES SOUZA, GASPARINA LUISA DE AMORIM SOUZA, JOÃO EXPEDITO CAETANO CORREA, MARIA JOSÉ RIBEIRO GOMES, MIRTILA IGNES GENEROSO MALAQUIAS e SONIA REGIA SOUZA MEDEIROS DIAS para Audiência de Conciliação/ pagamento designada para o dia 7 de fevereiro de 2014 às 15h00 (nos termos da Portaria n. 1/2013, de 21.1.2013, disponibilizada no DJE de 22.1.2013), oportunidade em que, após ciência dos cálculos e, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato os alvarás de pagamento, cujo valores estão devidademente informados à fl. 1202. Insta observar, ainda, que eventual erro material de quaisquer cálculos será corrigido na própria solenidade. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos 9 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 com outorga de claros, expressos e específicos poderes para receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Noutro giro, face o conteúdo da certidão de fl. 1201, INDEFIRO O PEDIDO de preferência constitucional formulado pela credora IVONETE PEREIRA DE OLIVEIRA (fl.1061), haja vista a notícia de prévia negociação dos direitos creditícios. Isso porque é preciso atualizar o crédito do precatório para saber se já algum sobejo em favor do referido credor e isso só poderá acontecer quando do adimplemento final da presente requisição. Intime-se a referida credora acerca da presente decisão, por telefone ou no endereço indicado à fl. 1061. Publique-se. Intimem-se. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1197/1199. Brasília, 31 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora Conciliação de Precatórios Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios. Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Advogado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20010020025580PCT JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ASSIS COUTINHO ORDENATO CÂNDIDO BORBA ORDENATO CÂNDIDO BORBA CELSO ROBERTO MACHADO PINTO E OUTROS CLAUDIA REGINA SILVA TEIXEIRA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF - DER MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 135/135v DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2001 00 2 002558-0 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Credor ASSIS COUTINHO Advogados: ORDENATO CÂNDIDO BORBA, ORDENATO CÂNDIDO BORBA Credores CELSO ROBERTO MACHADO PINTO E OUTROS Advogado: CLAUDIA REGINA SILVA TEIXEIRA Devedor DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF - DER Advogado: MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de pedido de preferência aviado pelo(a) credor(a) GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO, alegando, a tanto, a motivação da idade. Juntou cópia autenticada de documento oficial. É o relato do necessário. Decido. O(s) documento(s) apresentado(s) pela(s) Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que ostenta idade superior a 60 (sessenta) anos, ficando, assim, protegida pela preferência a que alude o art. 100, §2°, da CF/88, art. 97, §18º, ADCT, e art. 12, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando como limite máximo para a obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de se concluir que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje, é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Frisese que foi o art. 1° da Emenda Constitucional n° 62/2009 que deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2º e 3º: "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e portadores de doenças graves, uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas, somente, a uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância equivalente a três vezes o valor considerado para a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito remanescente, se houver, na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte do pedido não implica pagamento absolutamente imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa, apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve ser atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste aos credores, deverão eles ser excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto isso, em virtude de "idade", nos termos acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA AO(À) CREDOR(A) GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO, para que esta passe a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial deferido ao(s) referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília, 15 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. 20030020041211PCT JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS MANOEL ROSA TEIXEIRA FERNANDA CRISTINA COSTA INTELIGENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES DISTRITO FEDERAL ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES GABRIEL DE BRITTO CAMPOS, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 123 10 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Despacho DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2003 00 2 004121-1 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requisitado PRESIDENTE DO TRIBNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Credor MANOEL ROSA TEIXEIRA Advogado: FERNANDA CRISTINA COSTA Credor INTELIGENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA Advogado: FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES, GABRIEL DE BRITTO CAMPOS D E C I S à O Nada a prover quanto ao pedido aviado à fl. 116, pois a homologação dos cálculos de atualização dos direitos creditícios estampados em um precatório só poderá acontecer quando do seu adimplemento e com base nos critérios constitucionais e legais vigentes época. Considerando que a requisição em epígrafe não ocupa a primeira posição da lista cronologicamente ordenada, aguarde-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Advogado(s) Requisitado(s) Advogado(s) Credor Advogado(s) Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20100020048420PCT JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF ROBERTO GOMES FERREIRA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ROBERTO GOMES FERREIRA ABIGAIL DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE DISTRITO FEDERAL MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 1204 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2010 00 2 004842-0 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Advogado: ROBERTO GOMES FERREIRA Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Advogado: ROBERTO GOMES FERREIRA Credores ABIGAIL DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS Advogados: ROBERTO GOMES FERREIRA, JULIO CESAR BORGES DE RESENDE Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO, ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA D E C I S à O Com a finalidade de preservar a regularidade do pagamento preferencial e evitar eventual prejuízo aos credores e ao Ente Devedor, revogo os dois primeiros parágrafos da decisão de fl. 1203, cancelando a audiência de conciliação/pagamento designada para o dia 07.02.2014. Tal medida deve-se ao fato de que não houve o transcurso do prazo concedido na determinação de fls. 1197/1199 para manifestação do Distrito Federal, cumprindo destacar que sua disponibilização no DJE ocorreu em 17.1.2014, conforme certificado à fl. 1200. No mais, mantenho o teor da decisão de fl. 1203. Intimem-se os credores, via telefone, com a máxima urgência. Publique-se. Após, aguarde-se o decurso do prazo, certificando-se nos autos e voltem conclusos. Brasília, 3 de fevereiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20100020107261PCT JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ADIA LOPES DOS SANTOS DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 08/08v DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2010 00 2 010726-1 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ADIA LOPES DOS SANTOS Devedor DISTRITO FEDERAL DECISÃO ADMINISTRATIVA Tratase de pedido de preferência aviado pela credora ADIA LOPES DOS SANTOS, alegando, a tanto, a motivação da idade. Juntou cópia autenticada de documento oficial. É o relato do necessário. Decido. O(s) documento(s) apresentado(s) pela(s) Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que ostenta idade superior a 60 (sessenta) anos, ficando, assim, protegida pela preferência a que alude o art. 100, §2°, da CF/88, art. 97, §18º, ADCT, e art. 12, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando como limite máximo para a obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de se concluir que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje, é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Frise-se que foi o art. 1° da Emenda Constitucional n° 62/2009 que deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2º e 3º: "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e portadores de doenças graves, uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas, somente, a uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância equivalente a três vezes o valor considerado para a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito remanescente, se houver, na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte do pedido não implica pagamento absolutamente imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa, apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve ser atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste aos credores, deverão eles ser excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto isso, em virtude de "idade", nos termos acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA À CREDORA ADIA LOPES DOS SANTOS, para que esta passe a figurar na 11 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Intimese o Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial deferido ao(s) referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília, 15 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20100020158654PCT JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ADAO NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS ULISSES RIEDEL DE RESENDE SERVICO DE AJARDINAMENTO E LIMPEZA PUBLICA DE BSB-BELACAP MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 80/81 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2010 00 2 015865-4 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credores ADAO NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS Advogado: ULISSES RIEDEL DE RESENDE Devedor SERVICO DE AJARDINAMENTO E LIMPEZA PUBLICA DE BSB-BELACAP Advogado: MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos. Trata-se de pedido de preferência aviado pelo(s) credor(es) ANTONIO NASCIMENTO ALVES alegando, a tanto, a motivação da idade. Juntou(aram) cópia(s) autenticada(s) de documento oficial. É o relato do necessário. Decido. O(s) documento(s) apresentado(s) pelo(s) Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que o(s) mesmo(s) ostenta(m) idade superior a 60 (sessenta) anos, ficando, assim, protegido(s) pela preferência a que alude o art. 100, §2o, da CF/88, art. 97, §18o, ADCT, e art. 12, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando como limite máximo para a obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de se concluir que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje, é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil e setecentos e vinte reais). Frise-se que foi o art. 1o da Emenda Constitucional n° 62/2009 que deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2o e 3o: "§ 2o Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e portadores de doenças graves, uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas, somente, a uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância equivalente a três vezes o valor considerado para a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito remanescente, se houver, na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte do pedido não implica pagamento absolutamente imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa, apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve ser atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste aos credores, deverão eles serem excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto isso, em virtude de "idade", nos termos acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA AO(S) CREDOR(ES) ANTONIO NASCIMENTO ALVES, para que o(s) mesmo(s) passe(m) a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo R$ 21.720,00 (vinte e um mil e setecentos e vinte reais). Retifique-se o número de inscrição do CPF do aludido credor, atentandose para o documento acostado à fl. 77. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Intime-se o Distrito Federal para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial deferido ao(s) referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília, 16 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20120020072448PCT JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JOAO ANTONIO LEITE CORREA NETTO DISTRITO FEDERAL LUIS AUGUSTO SCANDIUZZI MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO 18/18v DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2012 00 2 007244-8 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor JOAO ANTONIO LEITE CORREA NETTO Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: LUIS AUGUSTO SCANDIUZZI, MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de pedido de preferência aviado pelo(a) credor(a) JOÃO ANTONIO LEITE CORREA NETTO, alegando, a tanto, a motivação da idade. Juntou cópia autenticada de documento oficial. É o relato do necessário. Decido. O(s) documento(s) apresentado(s) pela(s) Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que ostenta idade superior a 60 (sessenta) anos, ficando, assim, protegida pela preferência a que alude o art. 100, §2°, da CF/88, art. 97, §18º, ADCT, e art. 12, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital tratando do tema - Lei 3.624/05 12 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 - e fixando como limite máximo para a obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de se concluir que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje, é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Frise-se que foi o art. 1° da Emenda Constitucional n° 62/2009 que deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2º e 3º: "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e portadores de doenças graves, uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas, somente, a uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância equivalente a três vezes o valor considerado para a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito remanescente, se houver, na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte do pedido não implica pagamento absolutamente imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa, apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve ser atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste aos credores, deverão eles ser excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto isso, em virtude de "idade", nos termos acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA AO(À) CREDOR(A) JOÃO ANTONIO LEITE CORREA NETTO, para que esta passe a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial deferido ao(s) referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília, 15 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20120020285109PCT 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LOURIVAL PEREIRA DA COSTA E OUTROS JULIO CESAR BORGES DE RESENDE DF DISTRITO FEDERAL MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 26 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2012 00 2 028510-9 Requisitante 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credores LOURIVAL PEREIRA DA COSTA E OUTROS Advogado: JULIO CESAR BORGES DE RESENDE Devedor DF DISTRITO FEDERAL Advogado: MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO D E C I S à O Diante do conteúdo da requisição retificadora de fl. 25, determino a retificação do presente precatório, nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.2006, no que pertine aos valores dos credores indicados à fl. 2. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Após, solicite-se ao Distrito Federal, com a máxima urgência, planilha de cálculos referente à preferência constitucional deferida, às fls. 7/8, ao credor LOURIVAL PEREIRA DA COSTA. Publique-se, com a máxima urgência. Brasília, 31 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20130020014108PCT JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EDSON BOMFIM DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 07/07v DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 001410-8 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor EDSON BOMFIM Devedor DISTRITO FEDERAL DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de pedido de preferência aviado pel(o)a credor(a) EDSON BOMFIM, alegando, a tanto, a motivação da idade. Juntou cópia autenticada de documento oficial. É o relato do necessário. Decido. O(s) documento(s) apresentado(s) pela(s) Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que ostenta idade superior a 60 (sessenta) anos, ficando, assim, protegida pela preferência a que alude o art. 100, §2°, da CF/88, art. 97, §18º, ADCT, e art. 12, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando como limite máximo para a obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de se concluir que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje, é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Frise-se que foi o art. 1° da Emenda Constitucional n° 62/2009 que deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2º e 3º: "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e portadores de doenças graves, uma vez confirmada 13 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas, somente, a uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância equivalente a três vezes o valor considerado para a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito remanescente, se houver, na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte do pedido não implica pagamento absolutamente imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa, apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve ser atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste aos credores, deverão eles ser excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto isso, em virtude de "idade", nos termos acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA AO(À) CREDOR(A) EDSON BOMFIM, para que esta passe a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial deferido ao(s) referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília, 15 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20130020046719PCT JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS OLGA GOMES DAMASCENO DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 07/07v DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 004671-9 Requisitante JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor OLGA GOMES DAMASCENO Devedor DISTRITO FEDERAL DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de pedido de preferência aviado pelo(a) credor(a) OLGA GOMES DAMASCENO, alegando, a tanto, a motivação da idade. Juntou cópia autenticada de documento oficial. É o relato do necessário. Decido. O(s) documento(s) apresentado(s) pela(s) Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que ostenta idade superior a 60 (sessenta) anos, ficando, assim, protegida pela preferência a que alude o art. 100, §2°, da CF/88, art. 97, §18º, ADCT, e art. 12, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando como limite máximo para a obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de se concluir que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje, é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Frise-se que foi o art. 1° da Emenda Constitucional n° 62/2009 que deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2º e 3º: "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e portadores de doenças graves, uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas, somente, a uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância equivalente a três vezes o valor considerado para a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito remanescente, se houver, na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte do pedido não implica pagamento absolutamente imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa, apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve ser atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste aos credores, deverão eles ser excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto isso, em virtude de "idade", nos termos acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA AO(À) CREDOR(A) OLGA GOMES DAMASCENO, para que esta passe a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial deferido ao(s) referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília, 15 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Devedor DESPACHO FLS. Despacho 20130020103208PCT JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PERCILIA ALVES FERREIRA DE ALMEIDA DISTRITO FEDERAL 08/08v DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 010320-8 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor PERCILIA ALVES FERREIRA DE ALMEIDA Devedor DISTRITO FEDERAL DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de pedido de preferência aviado pelo(a) credor(a) PERCILIA ALVES FERREIRA DE ALMEIDA, alegando, a tanto, a motivação da idade. Juntou cópia autenticada de documento oficial. É o relato do necessário. Decido. O(s) documento(s) apresentado(s) pela(s) Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que ostenta idade superior a 60 (sessenta) anos, ficando, assim, protegida pela preferência a que alude o art. 100, §2°, 14 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 da CF/88, art. 97, §18º, ADCT, e art. 12, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando como limite máximo para a obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de se concluir que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje, é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Frise-se que foi o art. 1° da Emenda Constitucional n° 62/2009 que deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2º e 3º: "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e portadores de doenças graves, uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas, somente, a uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância equivalente a três vezes o valor considerado para a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito remanescente, se houver, na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte do pedido não implica pagamento absolutamente imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa, apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve ser atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste aos credores, deverão eles ser excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto isso, em virtude de "idade", nos termos acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA AO(À) CREDOR(A) PERCILIA ALVES FERREIRA DE ALMEIDA, para que esta passe a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial deferido ao(s) referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília, 15 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20130020126267PCT DESEMBARGADOR RELATOR DA EXECUÇÃO Nº20120020277886 PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GUIOMAR CARDOSO DE REZENDE ULISSES RIEDEL DE RESENDE HUGO VENDITE LOURENÇO PINHEIRO DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 32 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 012626-7 Requisitante DESEMBARGADOR RELATOR DA EXECUÇÃO Nº20120020277886 Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor GUIOMAR CARDOSO DE REZENDE Advogados: ULISSES RIEDEL DE RESENDE, HUGO VENDITE LOURENÇO PINHEIRO Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES CORRÊA LIMA D E C I S à O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se às fls. 29/31, apresentando a planilha de cálculos de fl. 31 referente à credora Guiomar Cardoso de Rezende, sem nenhuma impugnação quanto ao pagamento. Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos no que se refere ao "adiantamento" preferencial e, determino a intimação do(s) credor(es) preferencial(is) GUIOMAR CARDOSO DE REZENDE para comparecer nesta Coordenadoria no dia 14 de fevereiro de 2013 às 14h00, oportunidade em que, após ciência dos cálculos e, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento, cujo valor de levantamento é de R$ 19.838,74. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar, receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20130020152677PCT JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AURILUCE ALVES CALDEIRA E OUTROS ROBERTO GOMES FERREIRA DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 07/07v DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 015267-7 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor AURILUCE ALVES CALDEIRA Credor ROBERTO GOMES FERREIRA - DF011723 Devedor DISTRITO FEDERAL DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de pedido de preferência aviado pelo(a) credor(a) AURILUCE ALVES CALDEIRA, alegando, a tanto, a motivação da idade. Juntou cópia autenticada de documento oficial. É o relato do necessário. Decido. O(s) documento(s) apresentado(s) pela(s) Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que ostenta idade superior a 60 (sessenta) anos, ficando, assim, protegida pela preferência a que alude o art. 100, §2°, da CF/88, art. 97, §18º, ADCT, e art. 12, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital 15 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando como limite máximo para a obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de se concluir que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje, é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Frise-se que foi o art. 1° da Emenda Constitucional n° 62/2009 que deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2º e 3º: "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e portadores de doenças graves, uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas, somente, a uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância equivalente a três vezes o valor considerado para a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito remanescente, se houver, na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte do pedido não implica pagamento absolutamente imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa, apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve ser atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste aos credores, deverão eles ser excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto isso, em virtude de "idade", nos termos acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA AO(À) CREDOR(A) AURILUCE ALVES CALDEIRA, para que esta passe a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial deferido ao(s) referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília, 15 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Credor Credor Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20130020155708PCT JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FRANCISCO JOSE SOARES VIANNA CONSTANTINO DE JESUS BARROS ANA OLYMPIA SOARES RABELLO DISTRITO FEDERAL RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA LUIS AUGUSTO SCANDIUZZI, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 39 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 015570-8 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor FRANCISCO JOSE SOARES VIANNA Credor CONSTANTINO DE JESUS BARROS Credor ANA OLYMPIA SOARES RABELLO Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA, LUIS AUGUSTO SCANDIUZZI, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA D E C I S à O Solicite-se ao Distrito Federal, com a máxima urgência, planilha de cálculos referente à preferência constitucional deferida, às fls. 10/11, ao credor CONSTANTINO DE JESUS BARROS, atentando-se para o determinado à fl. 36. Publique-se, com a máxima urgência. Brasília, 3 de fevereiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20130020173794PCT JUIZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ANTONIO LUCIO PEREIRA DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 13 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 017379-4 Requisitante JUIZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ANTONIO LUCIO PEREIRA Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES CORRÊA LIMA D E C I S à O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se às fls. 29/31, apresentando a planilha de cálculos de fl. 10 referente ao credor Antonio Lúcio Pereira, sem nenhuma impugnação quanto ao pagamento. Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos no que se refere ao "adiantamento" preferencial e, determino a intimação do(s) credor(es) preferencial(is) ANTONIO LUCIO PEREIRA para comparecer nesta Coordenadoria no dia 14 de fevereiro de 2013 às 14h00, oportunidade em que, após ciência dos cálculos e, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento, cujo valor de levantamento é de R$ 19.956,75. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar, receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora Conciliação de Precatórios 16 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Secretaria Judiciária - SEJU Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos - SUDIA Conselho Especial Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Executante(s) Advogado(s) Executado(s) Advogado(s) EXE-Execução 2014 00 2 002551-0 Prevenção MARIO MACHADO ORIETA MÁRCIA DE QUEIROZ DOMINGUES MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s) IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF E OUTROS NÃO CONSTA PROCURADOR Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Executante(s) Advogado(s) Executado(s) Executado(s) Advogado(s) EXE-Execução 2014 00 2 002553-6 Prevenção MARIO MACHADO MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s) IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Executante(s) Advogado(s) Executado(s) Executado(s) Advogado(s) EXE-Execução 2014 00 2 002556-9 Prevenção MARIO MACHADO MARTAHILDES LEITE CARVALHO MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s) IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Requerente(s) Requerido(s) ADI-Ação Direta de Inconstitucionalidade 2014 00 2 002567-3 Aleatória JAIR SOARES PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NÃO HÁ Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Executante(s) Advogado(s) Executado(s) Executado(s) EXE-Execução 2014 00 2 002577-8 Prevenção MARIO MACHADO NINO MOREIRA MATOS MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s) IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) MSG-Mandado de Segurança 2014 00 2 002621-7 Aleatória MARIO MACHADO Liminar SHIRLEY MARIA MELO LOPES DE AMORIM GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) MSG-Mandado de Segurança 2014 00 2 002624-0 Aleatória JAIR SOARES Liminar ADRIENE MARIA COSTA RODRIGUES PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) MSG-Mandado de Segurança 2014 00 2 002645-9 Aleatória NILSONI DE FREITAS ANTONIO DE JESUS MELO CHAIB 17 Edição nº 26/2014 Advogado(s) Informante(s) Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 AGTON DIAS SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Camara Criminal Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) CCR-Conflito de Jurisdição 2014 00 2 002563-2 Aleatória JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO DF JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO DF OTAVIO GONCALVES RIOS 1a Camara Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) CCP-Conflito de Competência 2014 00 2 002591-3 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA J. V. F. O. S. S. D. J. V. C. F. O. S. B. D. A. C. A. A. LEOPOLDO ARAÚJO CHAVES G. L. A. A. 2a Camara Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) CCP-Conflito de Competência 2014 00 2 002583-3 Aleatória ANTONINHO LOPES JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES REBECA SILVA GOMES JALES e outro(s) BANCO DO BRASIL SA 1a Turma Criminal Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2011 01 1 195951-8 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA MOACIR FRANCISCO DA SILVA RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 05 1 011325-7 Aleatória ROMÃO C. OLIVEIRA CHRISTIAN FERNANDES DE JESUS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 06 1 010906-5 Aleatória SANDRA DE SANTIS JOSE FERREIRA DA ROCHA NETO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 13 1 001125-7 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS EDGLES MAURICIO DE LIMA MÁRCIO OTÁVIO CORDEIRO ALMEIDA - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APR-Apelação Criminal 2013 01 1 064837-2 Prevenção SANDRA DE SANTIS 18 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Réu Preso ISMAEL MARQUES DE SOUSA BIANCA ALVARENGA GONÇALVES - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 03 1 008536-9 Aleatória SANDRA DE SANTIS JOSE JOAO DO NASCIMENTO SILVA BRUNO MACHADO KOS e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 05 1 007079-2 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Réu Preso VALDEMIR DOS SANTOS OLIVEIRA SHAILA GONCALVES ALARCAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 07 1 006064-0 Prevenção MARIO MACHADO WESLEY OLIVEIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) APR-Apelação Criminal 2013 13 1 001056-6 Aleatória ROMÃO C. OLIVEIRA M. P. D. F. T. M. A. V. B. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 002538-4 Prevenção SANDRA DE SANTIS Liminar Réu Preso DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CLAUDIA RITA CAMPOS DE ALMEIDA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA DF Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) RAG-Recurso de Agravo 2014 00 2 002544-8 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ANDRE VAZ DA COSTA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 002640-0 Aleatória ROMÃO C. OLIVEIRA Liminar Réu Preso ANTONIO DOS REIS LAZARINI RODRIGO FERREIRA DA PAIXAO ANTÔNIO DOS REIS LAZARINI JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 002651-4 Aleatória ROMÃO C. OLIVEIRA Liminar Réu Preso DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL FABRICIO DE OLIVEIRA BATISTA E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 19 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Autoridade Coatora JUÍZO DA 4ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 002656-3 Aleatória ROMÃO C. OLIVEIRA Liminar D. P. D. F. I. M. A. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL J. V. R. A. I. I. J. D. F. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 002660-2 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Liminar D. P. D. F. K. C. L. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL J. V. I. J. D. F. 2a Turma Criminal Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2010 05 1 013317-4 Aleatória CESAR LABOISSIERE LOYOLA FRANCISCO AGNALDO GOES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 07 1 036239-8 Aleatória JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA DIORGE PATRICK FERNANDES SOUSA CAIO TODD SILVA FREIRE - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 08 1 000914-0 Aleatória JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA JOSIMAR SILVA PEREIRA ALEXANDRE DE MELO CARVALHO - NPJ - UDF - NPJ - UDF MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 10 1 004891-5 Aleatória JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA EDMILSON LOPES DA SILVA OSVALDO RABELO DE QUEIROZ MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 002547-2 Prevenção SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Réu Preso MANOEL BERNARDINO LEITE MANOEL BERNARDINO LEITE DEFENSORIA PUBLICA JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 002653-9 Aleatória CESAR LABOISSIERE LOYOLA Liminar DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL KENNEDY VIEIRA DA SILVA FILHO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL 20 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2014 04 1 000944-4 Aleatória CESAR LABOISSIERE LOYOLA FLAVIO BATISTA DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2014 10 1 000816-0 Prevenção CESAR LABOISSIERE LOYOLA ILDONEI DE JESUS NUNES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 3a Turma Criminal Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 06 1 002520-9 Aleatória JOSÉ GUILHERME ALMAIR JUNIOR DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 06 1 004874-0 Aleatória JOSÉ GUILHERME ELIGIANIO DA SILVA LEITE DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APR-Apelação Criminal 2013 01 1 033655-3 Aleatória JOÃO BATISTA TEIXEIRA Réu Preso DANIEL DO NASCIMENTO SANTOS CAIO TODD SILVA FREIRE - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APR-Apelação Criminal 2013 01 1 082793-6 Aleatória JOSÉ GUILHERME Réu Preso YAGO YURI CUNHA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 01 1 086052-7 Aleatória JOÃO BATISTA TEIXEIRA Réu Preso MAICON ANTONIO DE JESUS MAX NOBEL DE ARAUJO DELCIO GOMES DE ALMEIDA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 03 1 003201-8 Aleatória NILSONI DE FREITAS FRANCISCO DE ASSIS ANDRE SEBASTIAO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) APR-Apelação Criminal 2013 04 1 005789-6 Prevenção HUMBERTO ADJUTO ULHÔA NIVALDO DOS SANTOS ALEXANDRE BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES - NAJ - Faciplac e outro(s) - NAJ - Faciplac 21 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelado(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 05 1 004682-9 Prevenção HUMBERTO ADJUTO ULHÔA DIOGO PAULINO SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 06 1 000021-6 Aleatória JOÃO BATISTA TEIXEIRA CHRYSTIAN HENRIQUES SOARES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) APR-Apelação Criminal 2013 12 1 000209-5 Aleatória NILSONI DE FREITAS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS JHONATAS ALVES GONÇALVES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 002533-5 Aleatória JESUINO RISSATO Liminar Réu Preso DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MAYRLA MARIA APOLINÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO PARANOÁ DF Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Impetrante(s) Paciente Paciente Paciente Paciente Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 002619-4 Aleatória NILSONI DE FREITAS Liminar Réu Preso EWERTON SOARES DE OLIVEIRA EDNALDO CARVALHO DOS SANTOS EWERTON SOARES DE OLIVEIRA e outro(s) JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DO GAMA HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 002652-2 Aleatória JOSÉ GUILHERME Liminar LEANDRO DE ARAÚJO DA ROSA ADLER GOMIDE COSTA DAVID BATISTA DE SOUZA MANOELZINHO MARQUES CARNEIRO DOS SANTOS JOSÉ CARVALHO CORREA RAIMUNDO DE SOUZA MATOS HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 002659-6 Aleatória JESUINO RISSATO Liminar Réu Preso DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MAIRON AUGUSTO ROCHA MACHADO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO NÚCLEO BANDEIRANTE DF 1a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo APC-Apelação Cível 2009 01 1 131067-9 Aleatória 22 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) FLAVIO ROSTIROLA GRACA COUTO SA INDUSTRIA E COMERCIO CURADORIA ESPECIAL CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIOCA ELISABETH LEITE RIBEIRO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2009 01 1 145621-4 Prevenção ALFEU MACHADO SUELI FERREIRA NUNES SUELI FERREIRA NUNES TURMALINA MELO DE FREITAS JOSÉ RAIMUNDO DE CASTRO NETO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 011441-6 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA LARA ZAKHOUR DANIEL LEOPOLDO DO NASCIMENTO ALZIR LEOPOLDO DO NASCIMENTO e outro(s) JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO ELEUSA MOREIRA ALINE HACK MOREIRA, SÉRGIO DE FREITAS MOREIRA OS MESMOS FOUADEE KAMMOUN FAJARDO E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO JORGE SANTOS ALVES AURILANDES VIEIRA MATHNE Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 045001-2 Aleatória ALFEU MACHADO THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA DIEGO AMORIM SOUZA CAMUNA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 233213-2 Aleatória LEILA ARLANCH CLEUBER FERREIRA LEITE LINCOLN DINIZ BORGES ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA LIDIANA LEMOS DE OLIVEIRA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 03 1 021376-9 Aleatória ALFEU MACHADO BANCO BMG S/A ANDRÉ RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO CLEIDE BELCHIOR DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BANCO MATONE S/A FLAVIO DO COUTO E SILVA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 07 1 000503-4 Aleatória LEILA ARLANCH BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. ANDRÉ DE BARROS PEREIRA e outro(s) JUVENAL DIAS ALBERNAZ rep. por ANA VIEIRA ALBERNAZ CELSO DOS SANTOS e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 112807-7 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA FERNANDO DE AZEVEDO NASCIMENTO LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA OSTRILHO TOSTA FILHO, HERMES BATISTA TOSTA e outro(s) 23 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelado(s) Advogado(s) JOSÉ EUJÁCIO GUEDES JOAQUIM GUEDES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2012 01 1 170748-5 Aleatória LEILA ARLANCH MARIA AMELIA DE MOURA BARROS rep. por MARINEZ BARROS MOURA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DF DISTRITO FEDERAL DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 171336-2 Aleatória LEILA ARLANCH BANCO BRADESCO SA ÉZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES ESCEN ESCOLA CASTELINHO ENCANTADO LTDA ME JANIO ANTONIO JARDIM Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 175992-8 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE S/A CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO IDOLINE ALVES KLAUS STENIUS BEZERRA C DE MELLO IDOLINE ALVES Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2012 07 1 030724-4 Aleatória ALFEU MACHADO CRISTIANO SANTOS ALVES E OUTROS STANLEY SILVEIRA ALVES BROOKFIELD INCORPORACOES S/A E OUTROS BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO JOAO AUGUSTO BASILIO OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2012 07 1 031485-6 Aleatória ALFEU MACHADO ADRIANA NERI LIZ DAYANNE CARDOSO VERSIANI e outro(s) BROOKFIELD INCORPORACOES S/A E OUTROS JOAO AUGUSTO BASILIO BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 009193-3 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA BANCO PANAMERICANO SA CELSO DAVID ANTUNES LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO MARINA FERREIRA DA GUARDA RODRIGUES VALDIR PAULA DA FONSECA e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 029206-7 Aleatória ALFEU MACHADO JOAO FORTES ENGENHARIA SA E OUTROS FERNANDO RUDGE LEITE NETO FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR e outro(s) ALEXANDRE BRANDAO SE E OUTROS RODRIGO BRANDAO SE OS MESMOS 24 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 040443-0 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR FABIANA FERNANDEZ MANOEL LUIZ ROCHA LEITE JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA JORGE DE SOUZA ALMEIDA, KIZZ CAVALCANTE FERNANDES Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 044325-6 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA ELEN CRISTINA ALVES NOGUEIRA RAFAEL VIRGINIO DELBONS e outro(s) DIRECIONAL ENGENHARIA SA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 064654-3 Aleatória ALFEU MACHADO ANDREIA PEREIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL E OUTROS RICARDO SUSSUMU OGATA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2013 01 1 078465-3 Aleatória ALFEU MACHADO ANTONIO BERNARDO SOUSA DE LIMA rep. por LEALNICIA GOMES SOUSA DE LIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL PATRÍCIA NOVAES CARVALHO (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2013 01 1 086931-8 Aleatória ALFEU MACHADO VERA LUCIA SAMPAIO LEITE rep. por PABLO FIGUEIREDO LEITE KRAFT DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DF DISTRITO FEDERAL PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 149737-3 Aleatória LEILA ARLANCH ALDEMIRO CARDOSO DE OLIVEIRA FÁBIO GOMIDES BORGES BANCO GMAC SA CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 168922-2 Aleatória LEILA ARLANCH JOSE VOLTEIR DE OLIVEIRA RIOS MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLI NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 02 1 003187-4 Aleatória ALFEU MACHADO W. A. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APC-Apelação Cível 2013 05 1 009783-6 Aleatória LEILA ARLANCH 25 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) REALCRED ASSESSORIA JURIDICA LTDA GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA MARIA LUCIA PEREIRA GOMES LOPES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002541-5 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES e outro(s) PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORREIA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002548-9 Aleatória LEILA ARLANCH BRB BANCO DE BRASILIA SA ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI e outro(s) SINTIA CARLA VITORIO MACEDO FRANCA MARCOS ATAÍDE CAVALCANTE e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002562-4 Aleatória ALFEU MACHADO TÚLIO ALEXANDRE LEÃO E OUTROS ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG JULIANO BEUST GUIMARÃES RIVALDO LOPES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002580-9 Aleatória ALFEU MACHADO Liminar OLEGARIO DE BRITO VERAS FILHO PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES e outro(s) CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA PAULO RICARDO SILVA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002584-0 Aleatória ALFEU MACHADO DANILO VELOSO DE OLIVEIRA SELMA DUARTE DE SOUZA PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002586-6 Aleatória LEILA ARLANCH RAIMUNDO DA SILVA E OUTROS ERALDO CAMPOS BARBOSA e outro(s) CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 313 RONALDO FALCAO SANTORO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002601-6 Aleatória LEILA ARLANCH BANCO ITAU SA NAYARA STEPHANIE PEREIRA E SOUSA ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI e outro(s) FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO DAMASIO VICTORINO RIBEIRO COELHO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002608-0 Aleatória ALFEU MACHADO Liminar LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA-ME GABRIEL VIEIRA DE SOUZA E AVILA Agravante(s) Advogado(s) 26 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Agravado(s) Advogado(s) TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002612-9 Aleatória ALFEU MACHADO MOISES BATISTA TEODORO ALDEISE DE SOUSA E SILVA FIGUEIREDO e outro(s) CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL S/C SONIA MARA MENDES MARINHO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002615-3 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA TARCISIO VIEIRA DE FREITAS MARCELO DE SOUSA VIEIRA e outro(s) LUIZ ANTONIO VOLPATO JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002622-5 Aleatória LEILA ARLANCH Liminar TATIANE MENDES FERREIRA ADAILTON MOREIRA MENDES e outro(s) SMAFF AUTOMOVEIS LTDA LYCURGO LEITE NETO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 013943-2 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA ALESSANDRO DE SOUSA CASTRO E OUTROS ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES e outro(s) EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA ALEXANDRE DA SILVA ARAÚJO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 014049-9 Aleatória ALFEU MACHADO JOSE FRANCISCO ALCOFORADO SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s) BANCO HSBC ILAN GOLDBERG EDUARDO CHALFIN e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 014358-7 Aleatória ALFEU MACHADO AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL ELIANE SALETE ANESI e outro(s) GEORGINA BELARMINO SIQUEIRA NAO CONSTA ADVOGADO 2a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2009 07 1 038341-6 Aleatória WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR MARCIA FONTES SOARES GRAZIANO DE SOUZA SANTOS MARINHO WILLIAM HENRIQUE DA ROCHA DANIEL FARIA DE PAIVA OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) APO-Apelação/Reexame necessário 2011 01 1 086915-3 Aleatória WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR CARLOS PEREIRA DOS SANTOS 27 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) JOSE SEVERINO DIAS e outro(s) DISTRITO FEDERAL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (Procurador) e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 03 1 032593-4 Aleatória WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR BRUNO FARIAS DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA JOSE ALBERTO COUTO MACIEL e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 040328-7 Aleatória WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR ELIS WALTER PONTES ANTONIO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL E OUTROS RICARDO SUSSUMU OGATA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 114965-0 Aleatória FÁTIMA RAFAEL BANCO GMAC S/A CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s) GERALDO PEREIRA VIRIATO SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 169800-5 Aleatória WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR CHSN - COOPERATIVA HABITACIONAL E SERVICOS NACIONAL E OUTROS HERMINIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JOAO AUGUSTO MACHADO COELHO ÁUREA BEZERRA DE MEDEIROS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2013 01 1 036518-4 Aleatória FÁTIMA RAFAEL MARIA ROSA CAMARA MAGALHAES rep. por LARISSA MELO BEZERRA DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DF DISTRITO FEDERAL ANA LUCIA DE LIMA COSTA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 063744-9 Prevenção WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR TRANSUNICA TRANSPORTADORA UNIVERSAL DE CARGAS LTDA IVAN ALLEGRETTI BRUNO GOVEDICE MILETTO DISTRITO FEDERAL TIAGO STREIT FONTANA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 064776-3 Aleatória FÁTIMA RAFAEL GINA KARLA SOARES DE OLIVEIRA FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO BANCO PECUNIA S.A NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 089902-3 Aleatória FÁTIMA RAFAEL BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s) MARIA DA GLORIA CORTES FÁBIO GOMIDES BORGES 28 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 096604-4 Prevenção WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA EDUARDO SECCHI MUNHOZ EDUARDO DAMIÃO GONÇALVES e outro(s) INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICA E DIREITO DA INFORMATICA IBDI SERGIO PALOMARES e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 118417-4 Aleatória WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL GEAP ALINE VASCONCELOS TORRES e outro(s) ESPOLIO DE DENIVAL PAULINO VALENTIM CARLOS RODRIGUES GOMES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 120457-6 Aleatória FÁTIMA RAFAEL TAGUATECH INFORMATICA LTDA E OUTROS MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO BRB BANCO DE BRASILIA SA FERNANDO ANDRADE CHAVES MARCELO ANDRADE CHAVES OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 127768-7 Aleatória FÁTIMA RAFAEL INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA. LEONARDO LACERDA JUBE e outro(s) MARIA CATARINA MARÇAL DE JESUS CAMILLA PIRES LOMBARDI NAYARA RODRIGUES ALMEIDA DE FARIAS SOARES OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 164286-8 Prevenção WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES FELIPE FERNANDES MACEDO PINTO FRANCISCO DE ASSIS ALVES NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 165247-5 Aleatória WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR ALDI LEAO FAGUNDES CARDOSO VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s) LIDIANE BARBOSA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 05 1 005873-9 Aleatória WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR ALESSANDRO DE JESUS DA CONCEIÇÃO JACKSON DA SILVA ÁZARA FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS UNITINS ERION SCHLENGER DE PAIVA MAIA GUILHERME CORREIA EVARISTO FACULDADE PLANALTINA FACPLAN NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APC-Apelação Cível 2013 06 1 004245-9 Aleatória FÁTIMA RAFAEL 29 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) P. I. S. M. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL V. N. M. rep. por M. C. N. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002534-3 Aleatória FÁTIMA RAFAEL Liminar RIVASA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI e outro(s) CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA BRUNO ANDRADA PENà RICARDO DE SIQUEIRA SAMPAIO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002560-8 Aleatória WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR IVANETE ELIAS MOITA E OUTROS GIOVANI PASINI NETO e outro(s) TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002565-7 Aleatória FÁTIMA RAFAEL Liminar BANCO SAFRA SA CELSO MARCON e outro(s) MARIA DE LOURDES COSTA LOPES SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002571-2 Aleatória FÁTIMA RAFAEL Liminar VICTOR PASSUELLO E OUTROS MÁRCIO EDUARDO BORGES e outro(s) NÃO HÁ Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002578-6 Aleatória FÁTIMA RAFAEL Liminar BRB BANCO DE BRASILIA SA GABRIELA VICTOR TAVARES MENDES e outro(s) FRANCISCO JOSE ZAGARI FORTE SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002626-6 Aleatória WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SK FISIOCLINICA CLINICA DE FISIOTERAPIA E ORTOPEDIA LTDA DANIEL ROCHA SARAIVA DLFF AGROPECUARIA LTDA E OUTROS JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002635-4 Aleatória WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Liminar JOSÉ CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO E OUTROS MARIA EUFRÁSIA DA SILVA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL GIANCARLO MACHADO GOMES e outro(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) 3a Turma Civel Espécie Num Processo APC-Apelação Cível 2007 01 1 098722-0 30 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Aleatória GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA USBEE UNIAO SUL BRASILEIR EDUC ENS COL MARISTA JOAO PAULO II IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO e outro(s) CLAUDIANNE LEMOS DO PRADO DIAS LAGES NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2009 01 1 118099-2 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO COLÉGIO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO FELIPE LIMA MARQUES MARCELO ALVES DE ABREU, RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO e outro(s) ÉDER NEIVA MONTEIRO NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 017607-4 Aleatória SILVA LEMOS ANTONIO ARAUJO MACHADO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CLETO FERREIRA LIMA ALEXANDRE MOURA GERTRUDES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 094242-2 Aleatória SILVA LEMOS INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA FELIPE LIMA MARQUES MARCELO ALVES DE ABREU, RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO e outro(s) HÉLIO DE SOUSA CHAGAS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 07 1 023193-2 Aleatória SILVA LEMOS SBCE SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO LTDA JOSÉ EUSTÁQUIO LOPES DE CARVALHO e outro(s) ANDRE ROOSEVELT OTONI SCARAMELLO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 007142-7 Aleatória SILVA LEMOS BANCO BRADESCO SA JOSE WALTER DE SOUSA FILHO e outro(s) SALAO DE BELEZA SPACO MEGA HAIR LTDA ME NAO CONSTA ADVOGADO CELIA DE SOUZA GUSMAO CHRISTIAN SOARES SILVA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 037057-5 Aleatória GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA PEDRO MAIA GUIMARAES SIBELE GUIMARAES SALGADO D'ANNUNZIO FRANÇOIS DA SILVA DIAS LUIZ FERNANDO DE PINHO BORGES ÚRSULA CORDEIRO GROCHEVSKI Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 060206-5 Aleatória GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA e outro(s) DANTH VEICULOS LTDA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 31 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 078083-7 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO BANCO SANTANDER SA PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO e outro(s) MAURO MACHADO ROCHA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 141131-9 Aleatória OTÁVIO AUGUSTO BANCO ITAUCARD SA NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) JACINTO LOPES DE OLIVEIRA ÍTALO ANTUNES DA NÓBREGA MARCUS DA COSTA GUIMARÃES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 158364-3 Aleatória SILVA LEMOS CLARO S/A DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI e outro(s) SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA LEVI DE SOUZA PIRES JUNIOR e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 176241-0 Aleatória GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA SALOMÃO RAW NETO WILKERSON FREITAS RODRIGUES e outro(s) ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2012 01 1 192738-9 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO JERONIMO LOURENCO NETO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL EDSON CHAVES DA SILVA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 04 1 005442-2 Aleatória SILVA LEMOS SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO e outro(s) HOSPITAL ANCHIETA LTDA OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO e outro(s) FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 05 1 013363-6 Aleatória OTÁVIO AUGUSTO ANA PATRICIA RIBAMAR DA SILVA E OUTROS ENIO ABADIA DA SILVA LAURA PEDROSO SISTEROLLI GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A JOSE PERDIZ DE JESUS e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 07 1 026683-4 Aleatória SILVA LEMOS GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL NIZAM GHAZALE e outro(s) DEUSIMARY FERNANDES DA ROCHA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 32 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APO-Apelação/Reexame necessário 2013 01 1 004167-2 Aleatória GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador) JAIME DO NASCIMENTO CUNHA TERESA CRISTINA SOUZA FERNANDES Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 006911-6 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR FABIANA FERNANDEZ e outro(s) NIDYA GLADIS PINTOS TELIS DE CABALLERO MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA ANDRÉ QUEIROZ MEDEIROS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 011119-5 Aleatória GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO e outro(s) ELIALDON DA ROCHA SANTOS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2013 01 1 016441-5 Aleatória SILVA LEMOS BENVINDA FERREIRA COSTA rep. por EVERSON GEORGIO COSTA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2013 01 1 030161-7 Aleatória OTÁVIO AUGUSTO JOÃO BATISTA PEREIRA DUTRA E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL EDSON CHAVES DA SILVA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 045592-9 Aleatória GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA TICIANA SCARAVELLI FREIRE GIOVANNA MARSSARI CREONICE MIGUEL ANDERSON OLIVIERI MENDES SULAMERICA SAUDE SA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 065373-7 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO MARINALDO CARDOSO DE AQUINO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FOUAD IBRAHIM BITAR LETICIA DE ALARCÃO VAZ Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 165353-3 Aleatória OTÁVIO AUGUSTO PEDRO BELO DE URANI JUNIOR FÁBIO GOMIDES BORGES BANCO PANAMERICANO SA NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) 33 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 180501-8 Aleatória GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A VINICIUS BARROS REZENDE e outro(s) LUCIA CRISTINA MARTINEZ DE ALMEIDA DUARTE NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 03 1 001311-5 Aleatória OTÁVIO AUGUSTO INCORPORACAO GARDEN LTDA LEONARDO LACERDA JUBE LUCIANO PINELI CHAVEIRO SAMARA FERREIRA DA SILVA GONCALVES E OUTROS OTANYLDA TAVARES BADÚ DE OLIVEIRA LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 05 1 001461-0 Aleatória OTÁVIO AUGUSTO GORGINA RODRIGUES DE CARVALHO CARLOS ROBERTO MOREIRA ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DE CONFECCOES E UTILIDADES DE PLANALTINA/ AFECUP CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 07 1 009607-4 Aleatória SILVA LEMOS COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. RAUL CANAL e outro(s) CONDOMÍNIO FLAMBOYANT RESIDENCE JULIANA RODRIGUES AMORIM Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 07 1 020919-3 Aleatória OTÁVIO AUGUSTO ANDREA RENATA CORNELIO GEYER E OUTROS RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) CANÁRIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 07 1 027508-4 Aleatória OTÁVIO AUGUSTO SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA SA ROBINSON NEVES FILHO CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO FRANCISCO BERNARDO COSTA DOS SANTOS CARLOS HENRIQUE DE L. SANTOS e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 10 1 007305-0 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO MARIA DE LOURDES RIBEIRO DO NASCIMENTO NORIKO HIGUTI BANCO ITAULEASING S.A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002524-7 Aleatória OTÁVIO AUGUSTO L. C. P. R. AURELIANO CURCINO DOS SANTOS O. T. S. PATRICIA GUSTAVO LEAO RIBEIRO Espécie AGI-Agravo de Instrumento 34 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) 2014 00 2 002537-6 Aleatória SILVA LEMOS PAULO ALEXANDRE DO NASCIMENTO BERNARDO FABIO XIMENES CESAR DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002542-3 Aleatória GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA BRASÍLIA EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA MARIANA ARAUJO BECKER e outro(s) BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A DURVAL GARCIA FILHO ROMES GONCALVES RIBEIRO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002559-3 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK MARCELO SILVA CORRÊA BALTASAR DOS REIS JOSÉ DE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002566-5 Aleatória GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA KALMAR RJ PARTICIPACOES SA IRAN MAGNO XAVIER DE OLIVEIRA VIACAO PLANETA LTDA HERMANO CAMARGO JÚNIOR e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002588-2 Aleatória SILVA LEMOS Liminar C. A. P. S. RODOLFO GIL MOURA REBOUÇAS D. C. A. A. S. DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO e outro(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002604-9 Aleatória OTÁVIO AUGUSTO Liminar COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA. MARLON RONY FONSECA e outro(s) PETRONIO DE CARVALHO JUNIOR NAO CONSTA ADVOGADO AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002613-7 Aleatória GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Liminar IRANI ARAUJO SILVA PEREIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO ESPÍNDOLA (Procurador) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002630-5 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO Liminar ALDAIR XAVIER DA SILVA MOREIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO (Procurador) 35 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 4a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2009 01 1 196948-5 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA FRANCISLENE FERREIRA AMORIM VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s) DISTRITO FEDERAL SÉRGIO SILVEIRA BANHOS (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 029389-5 Aleatória ANTONINHO LOPES ITAU SEGUROS SA JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) MARIA LOURDES VIEIRA DA SILVA PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 020785-5 Aleatória ANTONINHO LOPES CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ e outro(s) ROBERTO PIRES THOME MARLENE MOREIRA DOS SANTOS DEBORA DIAS THOME Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 092303-6 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA SMAFF AUTOMÓVEIS LTDA. LYCURGO LEITE NETO e outro(s) DISTRITO FEDERAL MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 03 1 033573-4 Aleatória ANTONINHO LOPES SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA e outro(s) ANTONIA GOMES DO NASCIMENTO SILVA rep. por LEANDRO RODRIGUES DE AGUIAR JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 045805-5 Aleatória FERNANDO HABIBE AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA e outro(s) KALINE DE OLIVEIRA MOTTA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 133956-9 Aleatória FERNANDO HABIBE CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS E OUTROS JOAO PAULO LEAL ANGELA IVANEZ LEAL, MARTHA IBANEZ LEAL ERNESTO DEMIANCZUK, DANIELA DOS SANTOS MACHADO HENRIQUE FLAVIO DE ARAUJO WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 158135-7 Aleatória ANTONINHO LOPES BANCO ITAULEASING S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) AMADEU BORGES DA SILVA FÁBIO GOMIDES BORGES 36 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 07 1 037484-5 Aleatória ANTONINHO LOPES HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA ROGERIO MEIRA LIMA JANIENE DOS SANTOS BRITO NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 08 1 007422-2 Aleatória ANTONINHO LOPES ELIZABETE PEREIRA MACHADO JULIANA DE PEDROSA CASTRO SILVIO TOTOLI JUNIOR e outro(s) RICARDO FERREIRA HOLANDA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 034952-0 Aleatória ANTONINHO LOPES PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s) AGDA BARBOSA ALVES MIRANDA BRUNO REISEI TOGUCHI MARCO TULIO TOGUCHI e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 053699-4 Aleatória FERNANDO HABIBE ARLENE PEREIRA DE SOUZA MENDANHA UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO e outro(s) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EDUARDO LUIZ BROCK e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 054153-9 Aleatória ANTONINHO LOPES BANCO ITAULEASING S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) MARIA DAS GRACAS PACHECO GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 059168-9 Prevenção FERNANDO HABIBE UDENIO RIBEIRO DE LIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL E OUTROS CLÁUDIA DO AMARAL FURQUIM (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2013 01 1 064845-2 Aleatória FERNANDO HABIBE ALEXSANDRO JOSE DA SILVA rep. por MARINA CRUZ DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 067079-6 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA FELIPE TAKIS DA COSTA RONALDO NUNES BORGES CONSTRUTORA SPE GUARA II LOTES A B ENGENHARIA LTDA ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO 37 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 070509-5 Aleatória FERNANDO HABIBE CRISTIANO DE SOUZA ALVES GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) BANCO ITAUCARD SA CELSO MARCON e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 096328-6 Aleatória FERNANDO HABIBE ANDREIVO MONTEIRO BEZERRA DE MENEZES FÁBIO GOMIDES BORGES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA RICARDO NEVES COSTA, FLÁVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 109357-5 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE S/A. GIOVANNA MARSSARI JULLIANA SANTOS DA CUNHA UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A. MARCIO ALEXANDRE MALFATTI e outro(s) ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS FABIANA DI LÚCIA DA SILVA PEIXOTO SEBASTIÃO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 126456-5 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA RCC CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO DE TECNOLOGIA LTDA. POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA CLARO S/A. SARA BATISTA LIMA DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 161390-7 Aleatória FERNANDO HABIBE BANCO DO BRASIL SA LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) ORIONE DUARTE MAIA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 179312-6 Aleatória FERNANDO HABIBE CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 308 ALINE GORETE SARAIVA VALMIR MENESES DE ARAUJO NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 183008-9 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA BANCO SANTANDER BRASIL SA PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO e outro(s) TRANSPRADO TRANSPORTE E CORRETORA LTDA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 03 1 000929-2 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA TALITA ANGEL DA SILVA PEREIRA E OUTROS RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SERVICOS HOSPITALARES YUGE LTDA 38 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Advogado(s) LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL PEDRO AMADO DOS SANTOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002539-2 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA AFONSO RANGEL DE OLIVEIRA E OUTROS JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS e outro(s) BANCO DO BRASIL SA GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002546-4 Aleatória FERNANDO HABIBE DIMA PAIS BANDEIRA ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE MATOS e outro(s) BANCO ALFA DE INVESTIMENTO SA LEONARDO COIMBRA NUNES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002558-5 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA FELIPE FERNANDES MACEDO PINTO ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES e outro(s) RENILTON COSTA AGUIAR LUIZ CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA - NPJ - UDF e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002561-6 Aleatória ANTONINHO LOPES Liminar L. S. X. M. rep. por L. S. C. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL D. X. L. M. NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002564-9 Prevenção FERNANDO HABIBE PEDRO THIAGO ALVES PEREIRA JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002575-3 Prevenção FERNANDO HABIBE GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO e outro(s) CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BRASÍLIA TRADE CENTER HERIBALDO MACÊDO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002596-2 Aleatória ANTONINHO LOPES DISTRITO FEDERAL JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA ANTONIO CARVALHO SIQUEIRA ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002634-6 Aleatória FERNANDO HABIBE DAVID NASSER MAGALHAES ROCHA CARLOS HENRIQUE DE L. SANTOS e outro(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA MARIA LUCILIA GOMES e outro(s) 39 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002641-8 Prevenção FERNANDO HABIBE SOLANGE ROSA DOS SANTOS E OUTROS JÉSIO ADRIANO FIALHO e outro(s) DISTRITO FEDERAL CLÁUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 013940-8 Aleatória ANTONINHO LOPES FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA CENTRUS DIEGO DA SILVA VENCATO e outro(s) OSVALDO MATIAS DE ABREU E OUTROS MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 05 1 001321-3 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS e outro(s) ELISANGELA DE OLIVEIRA JOSE ALBERTO COUTO MACIEL e outro(s) 5a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2005 01 1 005482-5 Aleatória JOÃO EGMONT INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA ELIANE SALETE ANESI e outro(s) RAQUEL DE SOUZA CAMARGOS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2008 01 1 052198-2 Aleatória GISLENE PINHEIRO AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA e outro(s) ANTONIO LAFAYETTE TRINDADE NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2008 01 1 125997-4 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS COLEGIO DOM BOSCO MARCELO ALVES DE ABREU RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES, IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO FELIPE LIMA MARQUES NARCISE FERREIRA BATALHA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2008 01 1 160754-2 Aleatória GISLENE PINHEIRO FIPECQ FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMETNAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP, DO CNPQ, DO INPE E DO INPA INPA FABIANO ALMEIDA NUNES ANGELA MARIA AFONSO DE SOUSA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 088120-7 Aleatória GISLENE PINHEIRO IMPACTO CALCADOS LTDA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA e outro(s) DROGARIA SERV FARMA LTDA EPP NAO CONSTA ADVOGADO 40 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 164459-8 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO PAULO SERGIO ANDERSON DE OLIVEIRA E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 016925-6 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS MARIA STELA RODRIGUES DA COSTA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BANCO BRADESCO S/A APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES EDUARDO MARANHAO FERREIRA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 128048-8 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) ARCO S A TRANSPORTES ESPECIAIS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 207304-3 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS ELIOMAR BRITO GONCALVES DANIEL VIEIRA RODRIGUES e outro(s) AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 097685-9 Prevenção LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS M. L. S. R. rep. por C. H. S. R. RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA C. B. S. RAIMUNDO DIAS IRMAO JUNIOR TABATA DANTAS DE OLIVEIRA E. L. S. R. DEOLINDO JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 135563-0 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO BRADESCO SA ÉZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES I M COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS ELTROELETRONICOS L ME E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 159530-3 Aleatória GISLENE PINHEIRO ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A. JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) DENISE VALERIO DE LIMA ROGÉRIO FERREIRA BORGES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 179370-6 Aleatória JOÃO EGMONT BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A CARLA DA PRATO CAMPOS NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RUBENILTO PEREIRA RAMOS 41 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 186866-9 Aleatória JOÃO EGMONT BANCO SANTANDER SA PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO e outro(s) LUCIANA MIRANDA MATTOS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2012 01 1 188512-3 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS ROSILEIDE DA COSTA DOS SANTOS E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DF DISTRITO FEDERAL DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 198219-6 Aleatória SEBASTIÃO COELHO JOSE HENRIQUE FERREIRA DA COSTA SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2012 07 1 030950-6 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS JOSE CARLOS DE QUEIROZ E OUTROS STANLEY SILVEIRA ALVES BROOKFIELD INCORPORACOES SA E OUTROS BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO JOAO AUGUSTO BASILIO e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 07 1 032526-5 Aleatória SEBASTIÃO COELHO MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e outro(s) RIVANALDO BEZERRA MAIA E OUTROS JÚLIO CÉSAR NICOLA WLADIMIR FOGAGNOLI FERRAZ Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 09 1 017702-2 Aleatória GISLENE PINHEIRO VALDIR SCHALY ATÍLIO JOÃO ANDRETTA MARLENE CESARIO MOREIRA GEVAL DE OLIVEIRA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 041559-7 Aleatória GISLENE PINHEIRO DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DANIEL SANTOS GUIMARÃES e outro(s) ISABELA FACCIN NAOUM CARLOS FLÁVIO VENÂNCIO MARCÍLIO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 059716-6 Aleatória SEBASTIÃO COELHO MULTIGRAIN S/A EDEGAR STECKER e outro(s) IZONEI JOSIAS SCOLIMOSKI E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 42 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 095430-2 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS ITAU UNIBANCO S/A GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) ALTA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA EPP BRENO TRAVASSOS SARKIS e outro(s) HAYDEA PIRES HUGO LEONARDO ZAPONI TEIXEIRA BRUNO CAETANO AMANCIO COIMBRA OS MESMOS MADEIREIRA HERVAL LTDA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 096269-3 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO BRADESCO SA MATILDE DUARTE GONCALVES e outro(s) IGOR DOS SANTOS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 158236-6 Aleatória SEBASTIÃO COELHO BANCO DO BRASIL SA LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) MARCOS JUAREZ CALDAS DE OLIVEIRA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 162894-6 Prevenção JOÃO EGMONT CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES FELIPE FERNANDES MACEDO PINTO ELIZABETE PEREIRA DONATO NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 177214-6 Aleatória SEBASTIÃO COELHO BANCO FIAT SA GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) VICENTE AYRTON GONCALVES DE CARVALHO NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 177882-9 Aleatória SEBASTIÃO COELHO CLINICA VETERINARIA JULIANA BILACCHI LTDA ME GILBERTO V. BILACCHI JR. CLEBER CRUZ SANTOS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 02 1 004147-3 Aleatória JOÃO EGMONT J. N. S. F. JALIM ELOI DE SANTANA J. I. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 07 1 012219-3 Aleatória SEBASTIÃO COELHO BANCO DE BRASILIA S/A BRB BERNARDO SAMPAIO MARKS MACHADO e outro(s) SEBASTIANA APARECIDA SOARES 43 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Advogado(s) PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI FARLEY RODRIGUES PINTO DUARTE Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 10 1 003297-8 Aleatória JOÃO EGMONT CRISTIANE GONCALVES SANTANA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BANCO PANAMERICANO S/A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002531-9 Prevenção JOÃO EGMONT VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA e outro(s) FRANCISCA MARIA NASCIMENTO DA SILVA GOIAZIM LEMES DA SILVA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Interessado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002535-0 Aleatória JOÃO EGMONT RICHARD DAVID JACKSON E OUTROS PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA e outro(s) COOSERV COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL CLIMENE QUIRIDO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002536-8 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Liminar INTEGRA CALL CENTER LIMITADA FELIPE ALVES DE LIMA e outro(s) COQUEIRO E PEREIRA CONSULTORIA LTDA NAO CONSTA ADVOGADO Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002540-7 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Liminar RUDA SIMOES TELLES LUIS ANTONIO LEONCIO MACHADO EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA NAO CONSTA ADVOGADO Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002543-0 Aleatória GISLENE PINHEIRO Liminar E. F. F. D. OTÁVIO BATISTA ARANTES DE MELLO e outro(s) A. V. L. NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002545-6 Prevenção LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS LUIZ LUSTOSA VIEIRA INEZ CHRISTINA MARCAL ROMEIRO BCHARA EDUARDO ANTONIO LEAO COELHO e outro(s) DOLORES GONCALVES VOLPINI MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002550-3 Prevenção SEBASTIÃO COELHO OI S/A 44 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA BELMONTE MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO JAIME MARCHESI e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002554-4 Prevenção LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS SUMO SAM CULINARIA INTERNACIONAL LTDA E OUTROS HEBERT DA SILVA TAVARES e outro(s) BANCO SANTANDER SA FABIO FONSECA AIRES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002555-2 Prevenção LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS JOAO MIRANDA LIMA JOÃO MIRANDA LIMA JÚNIOR e outro(s) ELIANE SANTOS DA PURIFICAÇÃO JUSCELINO JOSÉ DE OLIVEIRA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002568-0 Prevenção GISLENE PINHEIRO JOAO LUIS DE MELLO SALVIO E OUTROS DANIELLE DE MEDEIROS VASCONCELOS e outro(s) EDUARDO LOBO KOUZEKI RIBEIRO DE LIMA JOSÉ ADIRSON DE VASCONCELOS JÚNIOR e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002569-8 Aleatória GISLENE PINHEIRO MARLENE DE OLIVEIRA SOARES MÔNICA GONÇALVES DA CUNHA CASTRO e outro(s) MARYENE MAMEDE SIQUEIRA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002574-5 Aleatória SEBASTIÃO COELHO ADRIANO MENDES E OUTROS GLADSTON TAVARES MENDES LINDAURA DOS SANTOS MANSO ZÉLIA R. REZENDE Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002616-0 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS MARCIO FONSECA CARLOS E OUTROS TEREZA SAFE CARNEIRO e outro(s) CONDOMINIO DO EDIFICIO MIAMI BEACH CLARICE PEREIRA PINTO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002649-0 Aleatória GISLENE PINHEIRO CONSTRUTORA SM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ARIEL GOMIDE FOINA e outro(s) ARLINDO MAURICIO MAFRA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 013941-6 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO DO BRASIL S/A LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) PASCOAL NOVAIS CAYRES EMILENE ILHA ALTENHOFEN ORTIZ 45 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 6a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2008 01 1 103375-7 Aleatória ANA CANTARINO GERALDO ANGELO FIGUEREDO JOSE LINEU DE FREITAS DISTRITO FEDERAL FERNANDO ZANETTI STAUBER (Procurador) LEONIDAS BORGES PIMENTEL MARIA DE FATIMA DA SILVA ROSA EYMARD VIEIRA GONCALVES FERNANDO RAMIRO FERNANDES KLAUS STENIUS BEZERRA C DE MELLO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2009 01 1 134231-6 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA HOSPITAL SANTA LUCIA S/A FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO DANMILA NASCIMENTO VIEIRA DE MELO CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO PIETRO LEMOS FIGUEIREDO DE PAIVA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2009 01 1 196357-3 Prevenção JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFÍCIO BRASÍLIA OFFICE TOWER - APC BOT JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA CAENGE S.A. CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 055177-9 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA SAFIAH ALI ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA IGOR LOPES CARVALHO HELEN APARECIDA PORTO MIGUEL SETEMBRINO EMERY DE CARVALHO FERNANDA GADELHA ARAÚJO LIMA e outro(s) ELAINE FERREIRA GONÇALVES EDISALDO SOARES DE ANDRADE e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 095983-6 Aleatória JAIR SOARES REGILDA DE OLIVEIRA BRAGA JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE e outro(s) CONDOMINIO DO AGUAS CLARAS SHOPPING E OFFICE VANESSA BARRETO DE SOUZA e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 042920-9 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA JOSE GABRIEL FILHO E OUTROS JOÃO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA e outro(s) CASA REAL FOMENTO MERCANTIL SA WAGNER BERTOLINI MUSALEM Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 068552-3 Aleatória JAIR SOARES SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SINETRIN/DF REGINO FRANCISCO DE SOUSA e outro(s) Advogado(s) 46 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelado(s) Advogado(s) SONIA GUIMARAES DA SILVA DAMASCENO CAROLINA LOPES PETRY Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 093988-0 Aleatória JAIR SOARES SANDOVAL TRINDADE DOS SANTOS E OUTROS BRUNO GABRIEL ANDRADE DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 095250-0 Aleatória ANA CANTARINO EDSON SHOJI WATANABE JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s) BRASIL TELECOM S/A. (OI S/A.) ANA TEREZA PALHARES BASILIO GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 118853-3 Aleatória ANA CANTARINO POLLYANNA AMARA MATOS VIANA ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2012 01 1 068994-2 Aleatória JAIR SOARES SEBASTIAO BERNADINO SOARES rep. por ALESSANDRA SOARES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL ELINA MAGNAN BARBOSA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 107103-9 Aleatória JAIR SOARES BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO e outro(s) PATRICIA BARROS DOS SANTOS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2012 01 1 195846-6 Aleatória JAIR SOARES ERINALDO CAMPELO DA CUNHA BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO DEIDIGLEY MENEZES PIRES DA SILVA INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 022533-3 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA F. A. A. rep. por M. S. A. S. E OUTROS ADRIANA DE O. SANTOS MEDEIROS M. B. A. M. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 059766-4 Aleatória ANA CANTARINO BANCO SAFRA SA MARIA LUCÍLIA GOMES e outro(s) LEDUAR LUIZ LEANDRO NAO CONSTA ADVOGADO 47 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 090355-3 Aleatória JAIR SOARES MARIA IONES RODRIGUES DA CUNHA MARCUS DA COSTA GUIMARÃES ÍTALO ANTUNES DA NÓBREGA e outro(s) BANCO ITAUCARD S.A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 101134-5 Prevenção JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA JAQUES FERNANDO REOLON JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES, MELANIE COSTA PEIXOTO SOUZA DISTRITO FEDERAL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (Procurador) MARCOS VINICIUS WITCZAK (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 122950-0 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA FRANCISCO GUALBERTO DA SILVA SAMUEL LIMA LINS ELTON TOMAZ DE MAGALHAES e outro(s) HSBC BANK BRASIL SA LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 135072-9 Aleatória JAIR SOARES MAISON INCORPORAÇÃO E EDIFICAÇÃO SPE LTDA. ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) GUILHERME PEREIRA FRANCO NATERCIA CRISTIANE MEDES DE SOUZA JOSIAS GONSIOROSKI Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 148818-2 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA ROSANGELA MAIOR MORAES EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR BANCO CITIBANK S/A NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 164308-3 Prevenção ANA CANTARINO CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES e outro(s) SHARA PRISCILA GOMES BARBOSA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 03 1 027856-7 Aleatória JAIR SOARES N. S. G. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. A. S. L. G. rep. por V. S. L. ALINE VIEIRA DA SILVA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 07 1 000062-8 Aleatória JAIR SOARES K. C. G. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL G. M. G. rep. por M. M. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 48 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 07 1 011867-4 Aleatória ANA CANTARINO BANCO BMG S/A ANDRE LOPES AUGUSTO e outro(s) LARISMAR TOMAZ DOS SANTOS OLIVEIRA MARIANGELA RAMALHO GOMES RIVÂNIA DE ARAÚJO RESENDE Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 09 1 014249-6 Aleatória ANA CANTARINO VRG LINHAS AEREAS S.A MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA e outro(s) JOSE ARNALDO FELIX CARNEIRO LEONARDO NASCIMENTO JÁCOME Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002528-8 Prevenção JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL SANDRO MORAES DA SILVA (Procurador) RAIMUNDO RAMOS FALCAO NETO ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002549-7 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Liminar ALCIDES GOMES DE AGUIAR DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL AGEFIS AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL NAO CONSTA ADVOGADO Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002552-8 Aleatória JAIR SOARES Liminar VIVIANE AMORIM FONSECA ROSEMIR DE OLIVEIRA PINTO DISTRITO FEDERAL ÚRSULA FIGUEIREDO MUNHOZ (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002557-7 Prevenção ANA CANTARINO CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES e outro(s) WORTON SILVA FERREIRA ENGELS AUGUSTO MUNIZ - NPJ - UNICEUB e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002590-5 Aleatória ANA CANTARINO G P SILVA TRANSPORTES LTDA ME MARUO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO e outro(s) DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS VALDIR ANTONIO DA SILVA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002597-9 Aleatória JAIR SOARES BANCO FIAT SA NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) MARIA LIMA DOS SANTOS FARIAS LEOPOLDO RODRIGUES FERREIRA e outro(s) Espécie Num Processo AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 002638-7 49 Edição nº 26/2014 Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Aleatória ANA CANTARINO Liminar DISTRITO FEDERAL BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES (Procurador) SEDF SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DF MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO e outro(s) 2a Turma Criminal Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 01 1 176413-6 Prevenção JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA JOAO PAULO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VALDENI DE PAIVA COSTA NORBERTO SOARES NETO MARCOS FRANCISCO DE LIMA ISAU DOS SANTOS ALISON GARCIA DE LACERDA MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO DENIS ESTEVES DO NASCIMENTO LUIZ CARLOS BITTENCOURT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 3a Turma Criminal Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) RMO-Remessa de Ofício 2013 01 1 047591-4 Aleatória JOSÉ GUILHERME CARLOS ANDRE DA SILVA ROCHA THIAGO LOPES CALIL - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2009 01 1 198744-9 Aleatória LEILA ARLANCH AEUDF ASSOCIAÇÃO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL ELIANE SALETE ANESI e outro(s) GABRIEL VASCONCELOS PORTES NAO CONSTA ADVOGADO MARIA JOSÉ CARVALHO DE SANTANA BORGES Subsecretária da SUDIA Brasília -DF, 05 de fevereiro de 2014 50 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura 024ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) EMBARGOS À EXECUÇÃO Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) 2007 00 2 014151-6 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR DISTRITO FEDERAL SANDRO MORAES DA SILVA (Procurador) SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Interessado(s) MARIA LUZIA GUIMARÃES Interessado(s) MARIA MADALENA GOMES MILHOMEM Interessado(s) MARIA MARGARIDA DA CONCEIÇÃO MOTA Interessado(s) MARIA NEIDE BATISTA OLIVEIRA Interessado(s) MARIA NEUMA DA ROCHA Interessado(s) MARIA ODILIA QUEIROZ Interessado(s) MARIA OLIMPIA DA SILVA ALEMAR Interessado(s) MARIA OLINDA DE JESUS Interessado(s) MARIA ORTINA FERREIRA LEITE Interessado(s) MARIA RAIMUNDA DE ARAUJO Origem CONS ESP 2007002009195-9 EXE - MSG 7253/97 (7ª VFP 130557-4/07 EMBARGOS À EXECUÇÃO ,104206-6/07) DESPACHO FLS. 588 DECISÃO - "Em face da ausência de divergência entre as partes acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, sua homologação é medida que se impõe. Homologo os cálculos de fls. 573-574 e defiro o pedido de fl. 580. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor ? RPV. Remetam-se os autos ao e. Presidente deste Tribunal para os fins de direito (RITJDFT, art. 26, V). I. Brasília, 30 de janeiro de 2014. (a) Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator". Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) 2008 00 2 003871-4 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR DISTRITO FEDERAL RENATO DE OLIVEIRA ALVES (Procurador) SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Interessado(s) JOSÉ MARQUES DA SILVA Interessado(s) JOSÉ MEDEIROS Interessado(s) JOSÉ NAZARENO CORCINO DA SILVA Interessado(s) JOSÉ NILTON PEREIRA DE SOUZA Interessado(s) JOSÉ ODAIR GARCIA Interessado(s) JOSÉ OLÍMPIO PIRES CABRAL Interessado(s) JOSÉ PEREIRA DA FONSECA NETO Interessado(s) JOSÉ PEREIRA DA SILVA Interessado(s) JOSÉ RAMIRO LEITE DE ALMEIDA Interessado(s) JOSÉ RAMOS DA SILVA Origem CONS ESP 2007002009092-9 EXE - MSG 7253/97 (8ªVFP 128101-6/07 EMBARGOS À EXECUÇÃO, 105702-3/07) DESPACHO FLS. 273 DECISÃO - "HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso extraordinário interposto pelo Distrito Federal, como requerido à fl. 269, somente em relação ao(s) substituído(s) JOSÉ MEDEIROS, JOSÉ PEREIRA DA SILVA e JOSÉ RAMIRO LEITE DE ALMEIDA, com fundamento da Portaria GPR n. 1.312, de 23/9/2013, deste egrégio Tribunal, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Certifique a secretaria o trânsito em julgado desta decisão, a qual deve ser trasladada para os autos da EXE 2007.00.2.009092-9. Após, encaminhem os presentes autos novamente à SUREC, para que permaneçam sobrestados, nos termos da decisão de fls. 261-267. I. Brasília, 24 de janeiro de 2014. (a) WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JÚNIOR - Desembargador Relator". EXECUÇÃO Num Processo 2005 00 2 009250-6 Relator Des. SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Executante(s) SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s) Executado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES (Procurador) Origem CONS ESP TJDFT 2672-6/00 MSG DESPACHO FLS."Vistos etc. 1. O sindicato-exequente esclareceu às fls. 1160-1173 as divergências apontadas anteriormente (fls. 1176-1176v 1149-1156) (...) e) ainda, requereu a exclusão de Antonio Barbosa da Silva (fl.198). Às fls. 1174-1175, a douta Secretaria informou que ainda há dúvidas quanto ao crédito relativo ao substituído Jorge Fontela Correa, pois não foram apresentados os dados do representante do espólio. 2. Assim, conforme dados apresentados pelo sindicato-exequente e pela douta Secretaria: a) exclua-se do cálculo ANTONIO BARBOSA DA SILVA; b) incluam-se no cálculo os nomes de FLAVIO ANDRADE BASTOS, JORGE ALBERTO DO NUNES SOBRINHO; SHEILA PACHECO SILVA; MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS SOUTO MAIOR; CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA DE LA CRUZ; MARIA DE FÁTIMA ROCHA (com os dois CPFs distintos); e JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA (com os dois CPFs distintos). 3. Intime-se o sindicatoexequente para: a) apresentar os documentos comprobatórios da mudança de nomes referente às exequentes Luiza de Souza Mello e Maria Cecilia de Almeida Cardoso Brandi (fls. 1161 e 1162, respectivamente); b) quanto ao espólio 51 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 de JORGE FONTELA CORREA, apresentar os dados de seu representante legal. Intime-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. (a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator". Num Processo Relator Des. Executante(s) Advogado(s) Executado(s) Advogado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Origem DESPACHO 558-558v Num Processo Relator Des. Executante(s) Advogado(s) Executado(s) Advogado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Origem DESPACHO 610-610v Num Processo Relator Des. Executante(s) Advogado(s) Executado(s) Advogado(s) Advogado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Origem 2007 00 2 007477-2 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SINDIRETA/DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS (Procurador) LOURIDES BATISTA BRITO E OUTROS MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA LOURIVAL ALVES DE SOUSA LÚCIA DE FÁTIMA SILVA LÚCIA GOMES DE SOUSA LUCIANA CARVALHO DOS SANTOS LUCIANA DUTRA DA SILVA LUCIANA MONTEIRO VASCONCELOS SAR LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES LUCIANE DA SILVA MESQUITA CON ESP 7253/97 MANDADO DE SEGURANÇA FLS.DECISÃO: "Cuidam-se de manifestações de servidores representados nesta ação, LUCIANO DAS GRAÇAS EUSTÁQUIO SILVA e LOURIDES BATISTA BRITO, pelas quais concordam com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e requerem a imediata expedição das adequadas ordens de pagamento em seus favores e de MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS, credor dos honorários de execução e dos contratuais (fls. 550 e 551). Intimado para se pronunciar, o Distrito Federal também anuiu com os respectivos valores (fl. 556). (...) Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 537-544 e determino a expedição do respectivo precatório apenas a favor dos substituídos processuais que anuíram ao pacto em comento. Ressalte-se, ainda, que, para o efeito de pagamento ao servidor, considera-se o valor líquido do crédito, excluída a quantia referente aos honorários contratuais. Remetam-se os autos ao excelentíssimo Desembargador Presidente deste Tribunal para os fins de direito (RITJDFT, art. 26, V). I. Brasília, 31 de janeiro de 2014. (a) Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator". 2007 00 2 007639-2 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SINDIRETA/DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON (Procurador) SONIA DE FATIMA DE MELO LEITE SONIA MARIA CASTANHEIRO SONIA MARIA DE OLIVEIRA SONIA MARIA SOARES BORBA SONIA PEREIRA DOS SANTOS SONIA REGINA FERREIRA GIOCOBBO SONIVALDO MARCIANO DE LIMA STANLEY PINHEIRO PORTO SUE MARY LIANI DE JESUS SUELENE NERI SILVA CHAGAS CONS ESP MSG 7253/97 FLS.DECISÃO - "Cuida-se de pedido, formulado pelo exequente, de majoração da dedução dos honorários contratuais para o patamar de 20% (vinte por cento) do valor total da condenação e de remessa à Contadoria Judicial para a atualização do débito, informando não possuírem os substituídos processuais, no momento, interesse em anuir ao acordo noticiado nos autos, devidamente homologado (fls. 546-548 e 560). (...) DEFIRO, PORTANTO, A MAJORAÇÃO PRETENDIDA. À Contadoria Judicial para a atualização do débito, observando-se o disposto nos respectivos embargos à execução, já transitados em julgado, e na cláusula 6ª do mencionado acordo, bem como os honorários da execução e o destaque dos contratuais, deferidos às fls. 147-150, estes majorados nesta oportunidade. Intimem-se. Brasília, 29 de janeiro de 2014. (a) WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Desembargador Relator". 2007 00 2 007885-9 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL SARAH GUIMARAES DE MATOS (Procurador) CARLA GONÇALVES LOBATO (Procurador) INÊS MARQUES PASSOS E OUTROS MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA IODIA DE MARIA DA SILVA GIVONI IOLANDA DOURADO DE OLIVEIRA IRANI DINIZ SANTOS IRENE FERNANDES DA SILVA DE ANDRADE IRENICE PEREIRA DE ALCÂNTARA IRINEU DE OLIVEIRA IRON FERRO DE MORAIS CONS ESP MSG 7253/97 52 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 DESPACHO 491-certidão FLS.CERTIDÃO - "De ordem do Excelentíssimo Desembargador Waldir Leôncio C. Lopes Júnior e à luz do que dispõe o art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, abro vista dos autos ao Distrito Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, como requerido às fls. 486-489. I. Brasília, 21 de janeiro de 2014. (a) ADRIANA PRAZERES SALGUEIRO REIS VIDAL - Assessora do Des. Waldir Leôncio C. Lopes Jr. - Matrícula 314.524". Num Processo Relator Des. Executante(s) 2007 00 2 015436-4 LECIR MANOEL DA LUZ SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL SÉRGIO SILVEIRA BANHOS (Procurador) ANA ANGELICA VELLOSO BANDEIRA ANA CLAUDIA CARDOZO DO ALMO MESQUITA ANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA ANA LUCIA LEANDRO DA SILVA ANATOLE FRANCE F FONSECA ANDRE LUIS GASQUES SILVA ANDREA ARANTES DA SILVA ANDREA CHAVES DE SANTANNA ANE MARY RANGEL DA SILVA ANGELA QUEIROZ BARROS CONS ESP MSG 7253/97 FLS."(...) remeta-se este processo ao Conselho Especial para prosseguimento da execução, conforme decisão de fls. 651/652, publicada no DJE no dia 6 de outubro de 2011 - fl. 653. Brasília, 21 de janeiro de 2014. (a) Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ - Relator". Advogado(s) Advogado(s) Executado(s) Advogado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Origem DESPACHO 750-751 Num Processo Relator Des. Executante(s) Advogado(s) Advogado(s) Executado(s) Advogado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Origem DESPACHO 350-350v 2008 00 2 000009-8 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL MÁRCIA GUASTI ALMEIDA (Procurador) ADALBERTO PEREIRA DE CASTRO ADALTO GERALDO SOARES ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL ADEMAR ALVES BEZERRA ADENIR DE SOUZA ADI DO CARMO FERREIRA ADONIAS IRENE RODRIGUES MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA ADRIANA PIRES DE ALMEIDA SILVA SOUTO ADRIANO AMARO OLIVEIRA AGDA CRISTINA DA SILVA TAKADA CONS ESP MSG 7253/97 FLS.DECISÃO - "Cuida-se de manifestação do servidor representado nesta ação, ADONIAS IRENE RODRIGUES, pela qual concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e requer a imediata expedição das adequadas ordens de pagamento em seu favor e de MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS, credor dos honorários contratuais (fl. 342). Intimado para se pronunciar, o Distrito Federal também anuiu com os respectivos valores (fl. 348v). (...) Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 333-336 e determino a expedição apenas do devido precatório a favor do substituído processual que anuiu ao pacto em comento. Ressalte-se, por oportuno, que, para o efeito de pagamento ao servidor, considera-se o valor líquido do crédito, excluída a quantia referente aos honorários contratuais. Remetam-se os autos ao excelentíssimo Desembargador Presidente deste Tribunal para os fins de direito (RITJDFT, art. 26, V). I. Brasília, 31 de Janeiro de 2014. (a) Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator". MANDADO DE SEGURANÇA Num Processo 2006 00 2 005442-4 Relatora Desª. ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Impetrante(s) EIDER GURGEL DE FREITAS Advogado(s) LÍLIAN MARA FERREIRA Informante(s) SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Litisconsorte(s) DISTRITO FEDERAL Passivo(s) Advogado(s) MARCELO ALENCAR - Subprocurador-Geral do DF - Subprocurador-Geral do DF Origem 2ª INSTÂNCIA DESPACHO FLS. 335 "Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, no presente 'mandamus' (fls. 328/332), INTIMEM-SE os requeridos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereçam os devidos embargos, caso queiram, em conformidade com o art. 730 do CPC. Deixo para analisar a forma de correção do 'quantum debeatur' após o oferecimento de resposta. Brasília-DF, 28 de janeiro de 2014. (a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO - Relatora". Num Processo Relator Des. Impetrante(s) 2012 00 2 020788-8 SÉRGIO ROCHA SAMUEL MORGAN TEIXEIRA COSTA 53 Edição nº 26/2014 Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA e outro(s) SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DF DISTRITO FEDERAL THAISE BRAGA CASTRO (Procurador) CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (ED. NORM. Nº 1 DE 25/11/11) AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. DESPACHO FLS. 294 "Chamo o feito à ordem para revogar o despacho de fl. 291. Reapreciando o pedido de fls. 287/288 formulado por SAMUEL MORGAN TEIXEIRA COSTA, verifico que NADA HÁ A PROVER. Com efeito, a execução contra a Fazenda Pública deve ser promovida na via adequada e observar o disposto no artigo 730 e seguintes do CPC. Brasília, 29/01/2014. (a) Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT - Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios". Num Processo 2013 00 2 007575-0 Relator Des. ANTONINHO LOPES Impetrante(s) AÉCIO NAYRON ARÊA LEÃO DE ANDRADE Advogado(s) JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO e outro(s) Informante(s) SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) LEONARDO ANTÔNIO DE SANCHES (Procurador) Origem CONCURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA UNIFICADA DE 2013 (EDITAL Nº 1/2012, SES/DF). DESPACHO FLS.Fl. 123: "Vistos etc. Cite-se DAVID DE MELO ARIMATÉA ROSA no endereço declinado a fls. 108. Intimem-se. Brasília, 123-Fl.124-certidão 15 de janeiro de 2014. (a) Antoninho Lopes - Desembargador Relator". Fl. 124: CERTIDÃO Certifico que, em observância ao disposto no art. 181, III, parte final, do Regimento Interno desta Corte, e a fim de dar integral cumprimento à determinação exarada à fl. 123, fica o impetrante intimado a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma contrafé completa (cópias da petição inicial e dos documentos que a instruem), com vistas à citação de litisconsorte. O referido é verdade e dou fé. Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Origem DESPACHO FLS. 43 Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Origem DESPACHO 131-133 2013 00 2 030154-7 MARIO-ZAM BELMIRO LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL RESTRIÇÃO NO SERASA - EXECUÇÃO FISCAL N. 2013011152887-5 Decisão - "Mediante o despacho de fl. 40, determinei a emenda da inicial no prazo de 10 (dez) dias, tendo o impetrante tomado ciência inequívoca, conforme se vê do espelho de carga ao seu advogado (fl. 41). Não obstante, conforme atesta a certidão de fl. 42, o impetrante deixou transcorrer in albis o prazo para atendimento do comando judicial, o que leva ao indeferimento da exordial do presente 'mandamus'. (...) Com estas considerações, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c os artigos 295, inciso VI e 267, inciso I do Código de Processo Civil, denegando a segurança, por força do § 5º do art. 6º da lei do 'mandamus'. Sem honorários advocatícios. Decorrido o prazo para recurso e operada a preclusão, arquivem-se os autos. Publiquese. Intime-se. Brasília-DF, 29 de janeiro de 2014. (a) Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator". 2013 00 2 030476-4 GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA WEIVSON DE SOUSA ANDRADE LEANDRO RIBEIRO MATIAS SECRETÁRIO DE CULTURA DA SECRETARIA DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DE PROJETOS APTOS A RECEBEREM APOIO FINANCEIRO DO FUNDO DE APOIO À CULTURA - EDITAL 2 DE 13/03/2013 FLS."Vistos etc. Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por WEIVSON DE SOUSA ANDRADE contra ato coator do SECRETÁRIO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, consistente na habilitação de seu concorrente em processo seletivo. (...) À vista do exposto, INDEFIRO a liminar. Cite-se a empresa ANIMATÓGRAFO CINEMA E VÍDEO LTDA - ME no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009. Por fim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. Brasília/DF, 27 de janeiro de 2013. (a) Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA - Relator". Num Processo 2013 00 2 030957-7 Relator Des. JOÃO EGMONT Impetrante(s) MÔNICA DUTRA RODRIGUES ALVIM Advogado(s) CLISOSTNES RIBAMAR DUTRA DA SILVA e outro(s) Informante(s) SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Litisconsorte(s) UNIÃO Passivo(s) Origem TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR DESPACHO FLS.DECISÃO - "Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Mônica Dutra Rodrigues Alvim, 265-266 contra ato atribuído ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, consistente na negativa de custeio de tratamento fora do domicílio da impetrante e sua acompanhante. (...) Acontece que a impetrante apresenta, à folha 263, pedido de desistência, postulando sua homologação. É o breve relato. Com efeito, nos termos do artigo 267, VIII c/c artigo 267, § 4º, do CPC, pode o autor desistir da demanda. Dentro desse contexto, considerando a manifestação da parte pelo desinteresse no prosseguimento da ação homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com arrimo nos artigos 6º, § 5º e 16, da Lei nº 12.016/09 c/c artigo 267, VIII, CPC; e artigo 66, V, do RITJDFT. Concedo a gratuidade de justiça. Sem honorários nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Operada a preclusão, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Brasília ? DF, 29 de janeiro de 2014. (a) Desembargador JOÃO EGMONT - Relator". 54 Edição nº 26/2014 Num Processo Relatora Desª. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Origem DESPACHO 63-67 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 2014 00 2 002132-4 NILSONI DE FREITAS ALESSANDRA FREIRE MEDINA VALADARES LUIS ANTONIO LEONCIO MACHADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA NA ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. ASSEGURAR VAGA ENQUANTO PERDURAR O MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6246-41.2013.4.01.3400 EM TRAMITAÇÃO NA 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. FLS.DECISÃO - "Trata-se de Mandado de Segurança preventivo, com pedido de liminar, impetrado por ALESSANDRA FREIRE MEDINA VALADARES, apontando como autoridade coatora o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. A impetrante alega ser estudante do último semestre do Curso de Enfermagem da Universidade de Brasília ? Faculdade da Ceilândia, e que, diante da proximidade da conclusão do curso, participou de concurso público para o provimento de vagas para o Programa de Residência em Área Profissional de Saúde e Multiprofissional, na área de Enfermagem em Terapia Intensiva, tendo logrado aprovação. Afirma que lhe resta cumprir apenas 18 (dezoito) créditos de um total de 282 (duzentos e oitenta e dois), os quais se referem a matérias optativas e não vinculadas ao curso, mas que, como deve realizar a matrícula no referido programa até o dia 20 de fevereiro de 2014, busca, com o presente mandamus, assegurar sua vaga até o julgamento do mandado de segurança nº 6246-41.2014.4.01.3400, distribuído perante a Justiça Federal e que visa a outorga antecipada do grau, já que preenche todos os requisitos legais e normativos exigidos para tanto. (...) Destarte, em aplicação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, se o edital exige, no momento da matrícula, a apresentação de diploma ou qualquer outro documento comprovando a conclusão em curso superior, na especialidade exigida, não é dada a reserva de vaga, até o efetivo cumprimento do requisito reclamado, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da isonomia, privilegiando a impetrante em detrimento dos demais candidatos, que tiveram que atender, estritamente, aos ditames do edital. Desse modo, ausentes os requisitos para tanto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Solicitem-se as informações à autoridade impetrada. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 30 de janeiro de 2014. (a) Desembargadora NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO - Relatora". Num Processo 2014 00 2 002156-6 Relatora Desª. SANDRA DE SANTIS Impetrante(s) MICHELLE PEREIRA SILVA Advogado(s) RAFAEL DA SILVA SANTIAGO Informante(s) SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Origem FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (HIPERTENSÃO PULMONAR IDIOPÁTICA ACENTUADA HAP) DESPACHO FLS."Vistos etc. Mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato omissivo do Secretário de Estado de Saúde 40-42 do Distrito Federal que não forneceu o medicamento BOSENTANA, receitado por médica do Hospital Universitário de Brasília. (...) Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça. Nada há nos autos que indique que o impetrante não faz jus às benesses da Lei 1060/50. (...) Em sede de liminar, à vista da presença da fumaça do bom direito e do perigo à saúde da impetrante, impõe-se determinar o fornecimento do BOSENTANA, nas doses prescritas pela médica da rede pública. Determino que a autoridade coatora disponibilize o medicamento no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, na forma do pedido. Notifique-se o Secretário de Saúde para que preste as informações cabíveis. Intimem-se. Brasília, 30 de janeiro de 2014. (a) SANDRA DE SANTIS - Relatora". Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Informante(s) Origem 2014 00 2 002252-8 GEORGE LOPES LEITE COOPATRAM COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE DE SAMAMBAIA CLAUDIO JORGE SIQUEIRA RODRIGUES PEREIRA e outro(s) SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL DIRETOR GERAL DO DFTRANS - TRANSPORTE UBANO DO DISTRITO FEDERAL RETOMADA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL NÚMEROS 03 E 04/2009. DESPACHO FLS. 416 "Emende-se a petição inicial para indicar com precisão o ato administrativo que considera ilegal ou esclarecer se a impugnação se refere a ato omissivo, consequentemente, a autoridade coatora. Consta dos autos às folhas 235/246, respostas ao Ofício 06/2013 encaminhadas ao Presidente da Comissão de Processo Administrativo e ao Diretor Geral do DFTRANS no dia 13/01/2014, portanto data muito recente. Cumpre à impetrante indicar a vinculação da apontada autoridade coatora, haja vista que a Competência deste Conselho é taxativa, nos termos do artigo 8º, inciso I, letra c, do RITJDFT. Prazo de dez dias, pena de indeferimento da inicial. Publique-se. Brasília, 31 de janeiro de 2014. (a) GEORGE LOPES LEITE - Relator". Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Informante(s) Origem DESPACHO 91-92 Num Processo Relator Des. 2014 00 2 002316-0 JAIR SOARES ANA RITA LOPES DA GLÓRIA ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO IBFC SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL ANULAÇÃO DE QUESTÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/GDF 40H LÍNGUA PORTUGUESA (EDITAL Nº 01 SEAP/SEE) FLS."Vistos etc. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora do concurso e, invalidando questões objetivas a que todos os demais candidatos foram submetidos, viabilizar a aprovação de candidato que, ao não alcançar a nota de corte, não obteve menção suficiente para prosseguir no certame, conforme previsto no edital. (...) Ademais, mandado de segurança requer prova pré-constituída de direito líquido e certo. Não é o que ocorre quando as questões são controvertidas ou de alta indagação. Não basta transcrever ? informação contida em renomada gramática? (f. 5) e citar artigo da lei de diretrizes e bases da educação nacional. Indefiro a inicial. Intime-se. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2014. (a) Desembargador JAIR SOARES". 2014 00 2 002342-6 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR 55 Edição nº 26/2014 Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Informante(s) Origem DESPACHO 64-64v Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Origem DESPACHO 20-22 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 ADRIANA MEDEIROS BOECHAT ALDO JULIO FERREIRA e outro(s) SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEEDF GERENTE DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL - GEE/DF SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR GRADUAÇÃO DO CARGO TÉCNICO DE GESTÃO EDUCACIONAL - APOIO ADMINISTRATIVO (NÍVEL 6 - 40HS) (LEI 5106/2013) FLS.DECISÃO - "Vistos etc. Adriana Medeiros Boechat impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal e da Gerente de Evolução Funcional ? GEEF / COADIP / SUGEPE / SEEDF, consubstanciado no indeferimento do seu requerimento de progressão funcional horizontal por graduação (Lei n. 5.106/2013), ao fundamento de que não apresentou o diploma devidamente registrado de conclusão do curso de bacharelado em Direito. (...) Não é caso de deferimento de liminar. (...) Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. Defiro a gratuidade judiciária em favor da impetrante. Notifiquem-se as autoridades indigitadas coatoras. Intime-se, 'ex vi' do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009. Após, ouça-se a il. Procuradoria de Justiça. I. Brasília / DF, 3 de fevereiro de 2014. (a) Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator". 2014 00 2 002461-3 JOÃO EGMONT ANTONIO SORAES DE ANDRADE rep. por ANA ANGELICA DA SILVA ANDRADE FABIO CARVALHO VIEIRA e outro(s) SECRETARIO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL VAGA DE LEITO DE ENFERMARIA, COM PROCEDIMENTO DE DIÁLISE, EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR PARA TRATAMENTO DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. FLS.DECISÃO - "Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por ANTÔNIO SOARES DE ANDRADE, contra ato omissivo do SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. (...) Assim sendo, presentes os requisitos da relevância da fundamentação e do perigo de dano grave e de dificil reparação, DEFIRO A LIMINAR vindicada, balizada no relatório médico, a fim de garantir ao impetrante a sua imediata remoção para um leito de enfermaria com suporte para diálise em rede pública ou particular às expensas do Distrito Federal, durante o período necessário ao tratamento médico. Concedo os benefícios da justiça gratuita, porquanto preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50. Dá-se à presente força de mandado. (...) Publique-se. Intimem-se. (...) Brasília-DF, 31 de janeiro de 2014. (a) Desembargadora NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO - Relatora Plantonista". Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD Diretora de Secretaria do Conselho Especial 56 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 1ª Câmara Cível 1ª Câmara Cível MANDADO DE SEGURANÇA Processo: 2014 00 2 000307-0 Impetrante: ANAÍDE BARBOZA APOLINÁRIO DA COSTA Advogado: ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO VALOR: R$ 7,41 AUTOS EM CARTÓRIO AGUARDANDO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS As GUIAS DE CUSTAS JUDICIAIS somente serão emitidas pelo próprio usuário no sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, www.tjdft.jus.br, CUSTAS JUDICIAIS/CUSTAS FINAIS. MANDADO DE SEGURANÇA Processo: 2013 00 2 030486-9 Impetrante: BERTULINA RODRIGUES DA SILVA Advogado: TALES DE ASSIS NOGUEIRA VALOR: R$ 7,41 AUTOS EM CARTÓRIO AGUARDANDO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS As GUIAS DE CUSTAS JUDICIAIS somente serão emitidas pelo próprio usuário no sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, www.tjdft.jus.br, CUSTAS JUDICIAIS/CUSTAS FINAIS. MÁRCIA REGINA DE ARAÚJO Diretora da Secretaria da 1ª Câmara Cível 021ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AÇÃO RESCISÓRIA Num Processo 2014 00 2 002268-0 Relator Des. SEBASTIÃO COELHO Autor(es) ANA VITÓRIA MONTEIRO GOMES DOS PASSOS Advogado(s) LEONARDO RIBEIRO COIMBRA Réu(s) HOSPITAL SANTA LUIZA S/A Origem SEGUNDA TURMA CÍVEL - 20070710274543APC - Apelação DESPACHO FLS.DECISÃO Cuida-se de ação rescisória ajuizada por ANA VITÓRIA MONTEIRO GOMES DOS PASSOS em desfavor 113/118 de HOSPITAL SANTA LUZIA S/A, com pedido de antecipação de tutela para suspender decisão interlocutória que determinou penhora salarial fixada em 30% dos vencimentos da autora, proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível de Taguatinga. Sustenta que no ano de 2007 possuía o plano de saúde da ré (Santa Luzia Assistência Médica) e necessitou utilizar os serviços de saúde para sua irmã (sua dependente) no Hospital Santa Luzia, acreditando ser credenciado. Contudo, a rede hospitalar negou atendimento à irmã da autora, sendo assim assinou inúmeros papéis. Afirma que nos autos da ação 2007.07.1.027454-3 foi condenada ao pagamento de quantia superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Aduz que a decisão a ser rescindida violou o artigo 649, inciso IV, ao determinar a penhora de 30% de seu salário mensal. Salienta que a decisão feriu sua dignidade como ser humano, ante a existência de outras dívidas mesmo antes da sentença condenatória. Junta aos autos contrato de prestação de serviços educacionais para sua filha menor (fls.41/44), extrato com empréstimos e financiamentos firmados antes da decisão interlocutória (fls.393/420) e gastos com plano de saúde (fls.424). Pede seja, liminarmente, deferida a suspensão da decisão que determinou a penhora salarial ou que seja reduzido o percentual fixado e, sucessivamente, a confirmação da tutela antecipada com a devolução do valor já penhorado e, por fim, os benefícios da gratuidade de justiça. É o relatório. Decido. Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerido (fls.20), nos termos da Lei nº 1.060/50. A ação rescisória é cabível apenas em face de sentença de mérito, transitada em julgado (artigo 485 do Código de Processo Civil). O Superior Tribunal de Justiça vem relativizando a expressão literal do dispositivo legal para estender o cabimento de ação rescisória não apenas em desfavor de sentença de mérito, mas para os casos que abrangem os acórdãos ou qualquer outra decisão interlocutória desde que ocorrida coisa julgada material. Ou seja, admissível em situações bastante peculiares e extraordinárias. As seguintes manifestações do Colendo STJ esclarecem a situação: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA 57 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 DE SENTENÇA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 485, V, do CPC, "a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando (...) violar literal disposição de lei". 2. Como ressaltam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, "não é qualquer decisão transitada em julgado que enseja a ação rescisória, mas somente aquela de mérito, capaz de ser acobertada pela autoridade da coisa julgada" (Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 10ª ed., São Paulo: Ed. Rev. dos Tribunais, 2007, pág. 777). 3. Nesse contexto, não cabe ação rescisória contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento interposto, por seu turno, contra decisão proferida em execução de sentença prolatada em ação de desapropriação, que determina o imediato depósito de diferenças relativas ao valor da indenização, sem observância da norma contida no art. 100 da CF/88. 4. Recurso especial desprovido. (REsp 1013373 / RJ. Relator(a) Ministra DENISE ARRUDA (1126). Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA. Data do Julgamento: 02/12/2008. Data da Publicação/Fonte DJe 11/02/2009) A Ministra Maria Isabel Galotti em voto vista discorre sobre a coisa julgada em sede de cumprimento de sentença: Não há violação à coisa julgada na hipótese em que, em sede de cumprimento de sentença, o Tribunal mantém decisão de Juiz Singular que determinava a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária, ainda que, ao julgar anterior agravo de instrumento interposto pelo sócio daquela pessoa jurídica contra decisão do Juiz Singular prolatada na fase de liquidação do julgado, o mesmo Tribunal tenha entendido pela impossibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica em razão de a sociedade empresária não haver sido devidamente citada para apresentar defesa à execução. Isso porque, seguindo a corrente doutrinária que admite a formação da coisa julgada material no processo de execução, exige-se, para tanto, que a decisão jurisdicional sobre o mérito da causa tenha-se dado em cognição exauriente. No caso, tratava-se de decisão interlocutória de Juiz Singular a decretar a desconsideração da personalidade jurídica em caráter incidental, portanto, proferida em cognição sumária, razão pela qual não faz coisa julgada material. Assim, não tendo havido decisão exauriente, de mérito, acerca do tema, nada impedia a reiteração do pedido de desconsideração após a citação das executadas, não se havendo falar em violação à coisa julgada pelo Tribunal a quo na hipótese. (REsp 1193789 / SP. Voto Vista: MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI. Relator (a) Ministro RAUL ARAÚJO (1143). Órgão Julgador T4 QUARTA TURMA Data do Julgamento 25/06/2013. Data da Publicação/Fonte DJe 29/08/2013) A primeira decisão para penhora de salário foi proferida (fl.47) e a segunda manifestação rejeitou o pedido de reconsideração prosseguindo com a execução (fl.95). Determinou-se, neste último ato, a intimação da executada (ora autora da ação rescisória) para apresentar impugnação em 15 dias. Intimada, quedou-se inerte e não impugnou a decisão. Pois bem. Caso proposta impugnação à penhora, a decisão que resolvesse este ato processual poderia conter caráter decisório passível de ação rescisória. A manifestação do juízo de primeira instância por decisão interlocutória (objeto desta rescisória) foi em caráter incidental, portanto proferida em cognição sumária não é atingida por coisa julgada material. Araken de Assis citando José Maria Rosa Tesheiner esclarece: Na execução, o credor não pede que se declare a existência de obrigação do devedor. O que pede é precisamente isto: execução. Por isso, o mérito sobre o qual cabe ao juiz se pronunciar na execução restringe-se ao poder de executar, que, na hipótese, o juiz declarou extinto. (...) O obstáculo não reside na circunstância de que, na maioria dos casos, o juiz não se pronunciará ?acerca da existência ou da inexistência do direito afirmado no processo de execução?, e sim no fato de não lhe incumbir fazê-lo. E este Tribunal de Justiça do Distrito Federal decide: AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. I - É inadmissível a ação rescisória, porque ajuizada para rescindir acórdão proferido em agravo de instrumento que julgou decisão interlocutória relativa a questões incidentes na fase de cumprimento, além do que foi manejada como sucedâneo de recurso, tendo em vista a preclusão operada quanto às referidas questões. II - Indeferida a petição inicial da ação rescisória, com extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 295, inc. III, 267, inc. I e 490, inc. I, todos do CPC. (Acórdão n. 446397, 20090020167015ARC, Relator VERA ANDRIGHI, 1ª Câmara Cível, Julgado em 23/08/2010, DJ 08/09/2010 p. 56) PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - AGRAVO REGIMENTAL - INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL - DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE - PRECLUSÃO - Não se vislumbra na decisão que determina o bloqueio de parte dos proventos da autora a natureza imutável de sentença de mérito, requisito essencial para o conhecimento da ação rescisória. Tratase de uma decisão de natureza interlocutória, fato esse que impede, por si só, o manejo da ação rescisória, ex vi do art. 485 do CPC. - A ação rescisória somente é cabível contra decisão de mérito, transitada em julgado, e não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. - Recurso conhecido e improvido.? (Acórdão n. 359029, 20090020048537ARC, Relator MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS, 1ª Câmara Cível, julgado em 25/05/2009, DJ 27/05/2009 p. 68) AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE SENTENÇA DESFAVORÁVEL AOS INTERESSES DO POSTULANTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DOS ATOS PROCESSUAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. A ação rescisória não se confunde com os expedientes recursais reservados às partes nos momentos processuais apropriados, tendo, com isso, seu cabimento limitado às hipóteses elencadas no art. 485 do CPC. (...) 3. Se a Defensoria Pública teve vista pessoal dos autos após a prolação da sentença e dela não apelou ao Tribunal, não houve cerceamento de defesa e, tão logo, violação à literal disposição de lei, pois foi oportunizada a atuação do Defensor. O prejuízo ao direito de defesa hábil a autorizar o desfazimento de sentença com trânsito em julgado está presente quando não intimada a Defensoria Pública, o que não se confunde com a hipótese em que, embora intimada pessoalmente, o órgão opta por não recorrer. Precedente desta Câmara. 4. Frente à inadequação da via eleita, impõe-se o indeferimento de plano da inicial (art. 295, III, do CPC), extinguindose, por conseguinte, o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. 5. Agravo regimental conhecido e improvido. (Acórdão n.663317, 20130020027455ARC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 18/03/2013, Publicado no DJE: 22/03/2013. Pág.: 60) Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 490, inciso I, c/c o artigo 295, inciso I, do Código de Processo Civil e extingo o processo sem resolução de mérito (artigo 267 do Código de Processo Civil). Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. Sem custas e honorários. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de fevereiro de 2014. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator CONFLITO DE COMPETÊNCIA Num Processo Relator Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) 2014 00 2 001881-6 JOÃO EGMONT JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS RG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 58 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Interessado(s) Origem DESPACHO 17/18 OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA e outro(s) RESTAURANTE E LANCHONETE AMIGOS LTDA ME 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710003520 - Execução de Título Extrajudicial (2ª VETE/DF 173822-2) FLS.DESPACHO Cuida-se de conflito negativo de competência, suscitado pelo JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA, após declínio de competência pelo JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. De acordo com os autos, o incidente em questão foi instaurado em ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por RG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, em desfavor de RESTAURANTE E LANCHONETE AMIGOS LTDA. O d. Juízo suscitado declinou da competência em favor de uma das Varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, com apoio no art. 17 da Lei nº 5.474/68, que estabelece como foro competente para a execução da duplicata o local de pagamento constante no título (fl. 11). O d. Juízo da Quinta Vara Cível de Taguatinga suscitou o conflito, por entender que ?pretende o demandante a execução de título extrajudicial, cuja competência é territorial e, a rigor, não pode ser declarada de ofício.? (fl. 12). É o breve relato do feito. Nos termos do art. 164 do Regimento Interno desta Corte, determino a suspensão do processo, ressalvadas as medidas urgentes, as quais ficarão a cargo do d. Juízo suscitante. Dispenso as informações, por estarem os autos adequadamente instruídos. À d. Procuradoria de Justiça, para oferta de parecer. Após, retornem os autos conclusos para elaboração de voto. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator Num Processo Relator Des. Suscitante(s) 2014 00 2 002298-7 JOÃO EGMONT JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA DF MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS ASSOCIACAO DE CRIANCAS CARENTES NOVA CANAA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20140110016632 - Dissolução e Liquidação de Sociedade (2ª VCV CEI 23502-4/13) FLS.DECISÃO Trata-se de Conflito de Competência suscitado pela VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL em face do JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA/DF. De acordo com o que consta dos autos, o incidente em questão foi instaurado em ação de DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em desfavor da ASSOCIAÇÃO DE CRIANÇAS CARENTES NOVA CANÃA, onde o Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF declinou da competência em favor da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, que instaurou o presente conflito. De acordo com o suscitante, embora a Resolução n. 23/2010 do TJDFT tenha ampliado sua competência, o caso em apreço não se subsume a nenhuma das matérias previstas na referida norma, aduzindo tratar-se de rol taxativo. É o breve relato. Nos termos do art. 162 do Regimento Interno desta Corte, determino a suspensão do processo, ressalvadas as medidas urgentes, as quais ficarão a cargo do Juízo da VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. Encontrando-se o feito suficientemente instruído e fundamentada a r. decisão instauradora do conflito, dispenso as informações que seriam prestadas pelo suscitado. À d. Procuradoria de Justiça, para oferta de parecer. Após, retornem os autos conclusos para elaboração de voto. Publique-se, Intimem-se. Brasília, 3 de fevereiro de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator Suscitado(s) Interessado(s) Interessado(s) Origem DESPACHO 25/26 Num Processo Relator Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 33 2014 00 2 002473-4 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ELAINE CRISTINA NUNES DE SOUSA LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO BRB BANCO DE BRASILIA SA NAO CONSTA ADVOGADO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111894482 - Procedimento do Juizado Especial Cível Cuidando-se de conflito negativo, nos termos do artigo 120 do CPC, designo o juízo suscitante, o do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, para resolver em caráter provisório medidas urgentes. Solicite-se ao juízo suscitado a prestação de informações, em 10 dias. Após, ouça-se o Ministério Público. Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2014. Desembargador Luciano Vasconcellos Relator Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 MÁRCIA REGINA DE ARAÚJO Diretora de Secretaria da 1ª Câmara Cível 59 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 2ª Câmara Cível 019ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AÇÃO RESCISÓRIA Num Processo 2014 00 2 001646-6 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Autor(es) MARIA DA GLÓRIA RINCON FERREIRA Advogado(s) LYCURGO LEITE NETO e outro(s) Réu(s) DISTRITO FEDERAL Origem QUINTA TURMA CÍVEL - 20070110981342APC - Apelação (5ª VFP) DESPACHO FLS. 775 DESPACHO Cite-se. Prazo para resposta: trinta (30) dias (art. 491 do CPC). Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Desembargadora Fátima Rafael Relatora CONFLITO DE COMPETÊNCIA Num Processo Relator Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Interessado(s) Origem DESPACHO FLS. 27 2013 00 2 031034-4 JAIR SOARES JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA DF JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DF CLARO S/A WILLBEGNA DEODATO FERNANDES 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710409616 - Procedimento Sumário (6ª VCV BSB 168988-2/13) Vistos etc. Designo a MMª. Juíza suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Comunique-se. Solicitem-se informações ao MM. Juiz suscitado. A seguir, à d. Procuradoria de Justiça. Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2014. Desembargador JAIR SOARES Num Processo 2014 00 2 001427-6 Relator Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Suscitante(s) JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILANDIA/DF Suscitado(s) JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHAR DE SAMAMBAIA/DF Interessado(s) JOSE VADILSON DO NASCIMENTO Advogado(s) OSVALDO ELIAS DA SILVA Interessado(s) RONIVON FRANCISCO DA SILVA Interessado(s) VALDIRENE ARAUJO CALDAS Origem 2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20140310003957 - Procedimento Sumário (3º JECVDFCM SAM 014114-7/2012) DESPACHO FLS. 114 DESPACHO O Suscitante decidirá, em caráter provisório, as medidas urgentes. Comunique-lhe. Dispenso as informações das autoridades em conflito. Ao MPDFT. Brasília / DF, 4 de fevereiro de 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR Relator Documento assinado digitalmente em 04/02/2014 16:03:02 Num Processo Relator Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Origem 2014 00 2 001970-6 JAIR SOARES JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL MARCELO ANTÔNIO RODRIGUES REIS JOSUÉ DO CARMO CORDEIRO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20110110773967 - Procedimento do Juizado Especial Cível (3ª VFP) DESPACHO FLS. 19 Vistos etc. Designo o MM. Juiz suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Comunique-se. Solicitem-se informações ao MM. Juiz suscitado. A seguir, à d. Procuradoria de Justiça. Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2014. Desembargador JAIR SOARES Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 KATIA BARROS DE OLIVEIRA LOBÃO Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível 60 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Câmara Criminal CÂMARA CRIMINAL 017ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Ementa Decisão 2010 11 1 004661-8 756619 ROMÃO C. OLIVEIRA FABIANO BATISTA RODRIGUES IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL / VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20101110046618APR - APELAÇÃO / ACAO PENAL IP. 327/2010 PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CAUSA DE AUMENTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. MAIORIA. A consideração de uma das causas de aumento de pena - emprego de arma - como circunstância judicial desfavorável, embora refuja à técnica mais ortodoxa de fixação da pena tem sido admitida pelo Superior Tribunal de Justiça. NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, MAIORIA. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA 2012 01 1 183777-6 756620 ROMÃO C. OLIVEIRA HERLON AUGUSTO DA SILVA SANTOS E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL / PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - BRASILIA - 20120111837776APR - APELAÇÃO / ACAO PENAL PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CAUSA DE AUMENTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. MAIORIA. A consideração de uma das causas de aumento de pena - concurso de pessoas - como circunstância judicial desfavorável, embora refuja à técnica mais ortodoxa de fixação da pena tem sido admitida pelo Superior Tribunal de Justiça. NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, MAIORIA. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA MÔNICA DE AZEVEDO M. GARDÉS Diretora de Secretaria da Câmara Criminal Brasília -DF, 05 de fevereiro de 2014 61 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 1ª Turma Cível 1ª TURMA CÍVEL 007ª REPUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 000369-9 LEILA ARLANCH BANCO VOLKSWAGEN SA PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO JEAN VITOR FERREIRA GOLANOSWKI NAO CONSTA ADVOGADO 2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA - 20130210062092 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Onde se lê DECISÃO: Leia-se Despacho fls. 65 Colha-se a assinatura do advogado da agravante na PETIÇÃO interpositiva, que está APÓCRIFA. Intime-se. Brasília-DF 13 de janeiro de 2014. OBSERVAÇÃO Republicado por ter saído com incorreção do Diário da Justiça - Seção 3, do dia 16/01/2014, fls. 59-63. 1ª TURMA CÍVEL 020ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2011 01 1 184137-7 755963 FLAVIO ROSTIROLA MARLY VIANA DE SOUSA SAMUEL LIMA LINS e outro(s) BANCO ITAUCARD S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111841377 - REVISAO DE CONTRATO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. VALIDADE DA CLÁUSULA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A questão foi solucionada à luz do exame dos fatos da causa. Declarada essa situação, o que funda a decisão recorrida, o revolvimento dessas premissas fáticas, ensejaria o reexame de provas, o que é vedado na via eleita. 3. Consoante precedente do Colendo STJ, julgado na forma do art. 543-C do CPC, a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Decisão 2011 01 1 184137-7 755964 FLAVIO ROSTIROLA BANCO ITAUCARD S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA MARLY VIANA DE SOUSA SAMUEL LIMA LINS e outro(s) TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111841377 - REVISAO DE CONTRATO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A questão foi solucionada à luz do exame dos fatos da causa. Declarada essa situação, o que funda a decisão recorrida, o revolvimento dessas premissas fáticas, ensejaria o reexame de provas, o que é vedado na via eleita. 3. Constatada a cobrança de encargos moratórios de forma abusiva, mister limitá-la aos parâmetros estabelecidos pelo c. Superior Tribunal de Justiça, ou seja, (i) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; (ii) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e (iii) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) 2012 01 1 158595-4 755969 FLAVIO ROSTIROLA GUSTAVO MEDEIROS JOFFILY RAFAEL TEIXEIRA MORETI e outro(s) ITAU UNIBANCO S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES THOMÁS RIETH MARCELLO e outro(s) 62 Edição nº 26/2014 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111585954 - OBRIGACAO DE FAZER PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausentes a omissão, a contradição e a obscuridade, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2012 01 1 158595-4 755970 FLAVIO ROSTIROLA ITAU UNIBANCO S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES THOMÁS RIETH MARCELLO e outro(s) GUSTAVO MEDEIROS JOFFILY RAFAEL TEIXEIRA MORETI e outro(s) VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111585954 - OBRIGACAO DE FAZER PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausentes a omissão e a contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível Brasília -DF, 05 de fevereiro de 2014 022ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2011 00 2 003049-9 Relator Des. JOÃO BATISTA TEIXEIRA Agravante(s) FORÇA DELTA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA Advogado(s) PEDRO PAULO ANDRADE VILELA VELASCO REMIGIO e outro(s) Agravado(s) LUIZ FERNANDO VANSETTI ME Advogado(s) LUIS ROBERTO OLIMPIO e outro(s) Origem DECIMA OITAVA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100110588864 - EXCECAO DE INCOMPETENCIA (14531-7/10) DESPACHO FLS. 303 (...) Assim, como não mais integro este Órgão Colegiado, devem ser os autos redistribuídos. Brasília, 04 de fevereiro de 2014. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Agravado(s) 2013 00 2 012579-5 TEÓFILO CAETANO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS MASSA FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA rep. por MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s) ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSÉ JORGE Interessado(s) JOSE HELVECIO DOS SANTOS Advogado(s) JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA e outro(s) Interessado(s) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Advogado(s) MAIRA SILVA DA FONSECA RAMOS (Procurador) Advogado(s) PATRÍCIO FERNANDO VAZ FERREIRA Origem VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20130110408153 - Habilitação de Crédito (38394-9/2002) DESPACHO FLS. 135 (...) Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso, impondose o seu apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) 2013 00 2 022521-4 TEÓFILO CAETANO URBANIZADORA PARANOAZINHO SA RODRIGO JOSÉ MARCONDES PEDROSA OLIVEIRA MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO e outro(s) VANIA ALVES VIANA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 63 Edição nº 26/2014 Origem DESPACHO 266-268-v Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20130111257234 - REIVINDICATORIA (159294-712) FLS.(...) Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso, impondose o seu apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Num Processo 2013 00 2 023027-5 Relator Des. TEÓFILO CAETANO Agravante(s) M. A. O. Advogado(s) DAVID JOSÉ CABRAL FERREIRA DA COSTA e outro(s) Agravado(s) R. M. Advogado(s) JOSE EXPEDITO DE ANDRADE FONTES Origem 7ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20120110245892 - Procedimento Ordinário (10129-2/12 81685-2/13) DESPACHO FLS. 386 (...) Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso, impondose o seu apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Num Processo 2013 00 2 024349-3 Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA Agravante(s) BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) Agravado(s) ALMIR SOBRAL FILHO E OUTROS Advogado(s) ANTONIO CAMARGO JUNIOR Origem 22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110645198 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS.(...) Ante o exposto, com espeque no artigo 557, §1º-A, do Código Processual Civil, DOU PROVIMENTO 460-468 MONOCRÁTICO ao recurso para determinar a incidência de juros de mora a partir da citação do BANCO DO BRASIL S/A na fase de cumprimento do julgado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa no sistema informatizado, observandose as cautelas legais. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014. Num Processo 2013 00 2 028329-6 Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA Agravante(s) BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) Agravado(s) ELZIRA SOARES SILVA E OUTROS Advogado(s) ANTONIO CAMARGO JUNIOR Origem QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111879906 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA DESPACHO FLS.(...) Ante o exposto, com espeque no artigo 557, §1º-A, do Código Processual Civil, DOU PROVIMENTO 169-176 MONOCRÁTICO ao recurso para determinar a incidência de juros de mora a partir da citação do BANCO DO BRASIL S/A na fase de cumprimento do julgado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa no sistema informatizado, observandose as cautelas legais. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014. Num Processo 2013 00 2 030931-9 Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA Agravante(s) LEANDRA DOS ANJOS E OUTROS Advogado(s) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS e outro(s) Agravado(s) BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) Origem VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110160502 - CUMPRIMENTO DE SENTEÇA DESPACHO FLS.(...) Ante o exposto, com espeque no artigo 557, §1º-A, do Código Processual Civil, DOU PROVIMENTO 650-654 MONOCRÁTICO ao recurso para determinar a incidência dos juros remuneratórios no percentual de 0,5% ao mês, desde a lesão até o efetivo pagamento. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa no sistema informatizado, observandose as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2014. Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 000369-9 LEILA ARLANCH BANCO VOLKSWAGEN SA PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO JEAN VITOR FERREIRA GOLANOSWKI NAO CONSTA ADVOGADO 2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA - 20130210062092 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DESPACHO FLS. 68 À Secretaria da Turma para certificar se o nome da Advogada indicado no item c), fl. 14 constou da publicação (fl. 66). Caso negativo republique-se o despacho de fl. 65, como requerido à fl. 14, c). Regularize-se a autuação. Publique-se. Intime-se. Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2014. Num Processo 2014 00 2 000554-2 Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA Agravante(s) BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) Agravado(s) LEANDRA DOS ANJOS E OUTROS Advogado(s) ANTONIO CAMARGO JUNIOR e outro(s) Origem 21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110160502 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS.(...) Ante o exposto, com espeque no artigo 557, §1º-A, do Código Processual Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao 694-708 recurso apenas para determinar a incidência de juros de mora a partir da citação do BANCO DO BRASIL S/A na fase de cumprimento do julgado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa no sistema informatizado, observando-se as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014. 64 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 001161-2 LEILA ARLANCH A. V. B. C. JOSÉ MARIA PINHEIRO L. A. B. C. rep. por R. A. S. GILDASIO FIGUEIREDO HOLANDA e outro(s) 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA - 20120710130439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 (25858-2/2012) DESPACHO FLS. 272 Nada prover quanto à petição de fl. 266, na qual o agravante fez acompanhar o comprovante de pagamento após negativa de seguimento do recurso, em virtude da ausência do preparo, fls. 263/264. Certificado o trânsito em julgado cumpra-se a determinação contida na Portaria Conjunta nº 31 desta egrégia Corte. Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2014. Num Processo 2014 00 2 001412-2 Relatora Desª. LEILA ARLANCH Agravante(s) FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA Advogado(s) IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO e outro(s) Agravado(s) FARLEY AMORIM SANTOS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110005780 - Execução de Título Extrajudicial DESPACHO FLS.(...) Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso e, nos termos do artigo 557 do Código de Ritos, a ele 85-86 NEGO SEGUIMENTO, em razão da ausência superveniente de interesse processual, determinando o arquivamento dos autos, depois de adotadas as providências de estilo. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2014. Num Processo 2014 00 2 002315-3 Relatora Desª. LEILA ARLANCH Agravante(s) F. J. S. Advogado(s) ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA Agravado(s) J. A. C. S. Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111920817 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 DESPACHO FLS.(...) Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO, para manter incólume o 42-43 decisum vergastado. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Num Processo 2014 00 2 002385-2 Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA Agravante(s) NERY KLUWE DE AGUIAR FILHO Advogado(s) NERY KLUWE DE AGUIAR FILHO Agravado(s) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC Advogado(s) ERIC LUIS CHULES Origem 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20120610029540 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS.(...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal. Com minhas homenagens à MM Julgadora 35-37 que proferiu a r. decisão agravada, solicitem-se as informações. À parte agravada para, querendo, apresentar resposta. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014. Num Processo 2014 00 2 002521-4 Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA Agravante(s) GIOVANA BERTOLINI Advogado(s) RENATO NOGUEIRA VILLA REAL Agravado(s) AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111809279 - Procedimento Ordinário (184891-3/2013) DESPACHO FLS.(...) Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao recurso em razão da manifesta improcedência das razões da 29-32 Agravante nos termos do artigo 557, caput, c/c artigo 527, I, ambos do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa no sistema informatizado, observando-se as demais determinações da Portaria Conjunta nº 31, de 21 de maio de 2009, deste egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014. Num Processo 2014 00 2 002541-5 Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA Agravante(s) CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA Advogado(s) ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES e outro(s) Agravado(s) PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORREIA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111922734 - Execução de Título Extrajudicial DESPACHO FLS.(...) DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para tornar sem efeito a r. agravada e determinar que a ação principal 47-51 prossiga em curso normal na Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais. Fica desde já assentado que, de forma analógica ao que a jurisprudência assenta quanto ao art. 296, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, a presente decisão não gera coisa julgada material nem preclusão em relação à parte agravada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa no sistema informatizado, observando-se as cautelas legais. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) 2014 00 2 002615-3 FLAVIO ROSTIROLA TARCISIO VIEIRA DE FREITAS MARCELO DE SOUSA VIEIRA e outro(s) LUIZ ANTONIO VOLPATO JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE e outro(s) 65 Edição nº 26/2014 Origem DESPACHO 126-130 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111305088 - Impugnação de Assistência Judiciária (5176-0/2013) FLS.(...) Ante o exposto, retifique-se a autuação, cancelando-se a distribuição do presente agravo de instrumento que deverá ser reautuado e distribuído como recurso de apelação. Cumpra-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014. APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2008 01 1 002374-2 Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA Revisora Desª. VERA ANDRIGHI Apelante(s) MARCOS PAULO LINHARES VASCONCELOS Advogado(s) MÁRCIO OTÁVIO CORDEIRO ALMEIDA e outro(s) Apelado(s) BANCO ABN AMRO REAL SA Advogado(s) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES Origem 20ª VCVBSB - DECLARATÓRIA DESPACHO FLS. 230 Defiro a dilação do prazo conforme requerido à fl.229. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2014 Num Processo 2009 03 1 004747-6 Relator Des. ALFEU MACHADO Apelante(s) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A Advogado(s) JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) Apelado(s) MÁRCIO VIEIRA DA SILVA Advogado(s) LEON DENIZ BUENO DA CRUZ e outro(s) Origem SEGUNDA VARA CIVEL DA CEILANDIA - CEILANDIA - 20090310047476 - COBRANCA DESPACHO FLS. 415 Já houve tentativa de conciliar as partes, sem qualquer proposta do Banco-recorrente (fl. 399), embora tenha solicitado a providência. Assim, indefiro a remessa dos autos. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2014. Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2011 01 1 199121-9 FLAVIO ROSTIROLA JOSE AUGUSTO LOPES rep. por SHEILA SOUSA LOPES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DF DISTRITO FEDERAL RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO ESPÍNDOLA (Procurador) SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111991219 - OBRIGACAO DE FAZER DESPACHO FLS. 81 À d. Procuradoria de Justiça Num Processo 2012 01 1 197830-6 Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA Revisor Des. TEÓFILO CAETANO Apelante(s) IZABEL BANDEIRA DO NASCIMENTO Advogado(s) FÁBIO GOMIDES BORGES Apelado(s) BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(s) GILBERTO BORGES DA SILVA e outro(s) Origem DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111978306 - REVISIONAL DESPACHO FLS. 120 (...) Frente às razões supra, HOMOLOGO o acordo noticiado para que surtam os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo prejudicado o recurso apelatorio interposto às fls. 59/70. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos à Primeira Instância. Intimem-se. Brasília - DF, 03 de fevereiro de 2014. Num Processo 2013 01 1 050276-3 Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA Apelante(s) BANCO ITAUCARD SA Advogado(s) GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) Apelado(s) SANDRA SOUZA DA SILVA Advogado(s) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) Origem DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110502763 - REVISIONAL DESPACHO FLS.(...) Com essas considerações, em decisão unipessoal, nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil, DOU 130-132 PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da Instituição Financeira para decotar da r. sentença a declaração de nulidade da cláusula "Despesas com Serviços de Terceiros" (fl.105-verso). Ficam mantidas as demais deliberações, mormente os consectários da sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2014. Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 64-69 Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) 2013 02 1 005480-2 FLAVIO ROSTIROLA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) VITOR HUGO PALMEIRA SIQUEIRA NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSOES DE BRAZLÂNDIA - BRAZLANDIA 20130210054802 - BUSCA E APREENSAO (COISA) FLS.(...) Forte nessas razões, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo incólume a r. sentença. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2014. 2013 05 1 010337-5 FLAVIO ROSTIROLA BANCO FIAT S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) 66 Edição nº 26/2014 Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 71-76 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 GABRIEL DE MATOS PEREIRA NAO CONSTA ADVOGADO VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20130510103375 - BUSCA E APREENSAO (COISA) FLS.(...) Forte nessas razões, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo incólume a r. sentença. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2014. Num Processo 2013 07 1 021351-4 Relator Des. ALFEU MACHADO Apelante(s) CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DAS OLIVEIRAS Advogado(s) ANA PAULA PEREIRA THOMAZ RESENDE Advogado(s) POLYANA PARANAIBA DOS SANTOS Apelado(s) MARIA DO SOCORRO MIRANDA Advogado(s) MARIA DO SOCORRO MIRANDA Origem QUARTA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710213514 - COBRANÇA DESPACHO FLS.(...) Forte nessas razões, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação, nos termos dos artigos 508 e 557, caput, do 98-101 Código de Processo Civil c/c artigo 66, inciso IX, do RITJDFT, por manifesta INTEMPESTIVIDADE. Operada a preclusão, baixem os autos à Vara de origem. Publique-se; intimem-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2014. Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 1095 2014 01 1 007564-3 FLAVIO ROSTIROLA ANTÔNIO AGOSTINHO DO NASCIMENTO NÉVIO CAMPOS SALGADO DISTRITO FEDERAL HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA (Procurador) TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA VIVIAN VITALI MENDES ROCHA e outro(s) VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20110112260756 - INTERDITO PROIBITÓRIO FLS.Diante da manifestação da ilustre Procuradoria de Justiça (fls. 1093), encaminhem-se os autos ao douto juízo de origem para que o representante do órgão ministerial que oficiou naquela instância tome ciência da r. sentença, na forma do art. 83, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos à nobre Procuradoria de Justiça para ofertar parecer. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2014. Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível 67 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 2ª Turma Cível <center> 2ª TURMA CÍVEL 4ª Sessão ORDINÁRIA</center> Ata da 4ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 29 de janeiro de 2014. Às treze horas e trinta minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, SERGIO ROCHA e FÁTIMA RAFAEL. Procuradora de Justiça a Excelentíssima Senhora Dra. RUTH KICIS TORRENTS PEREIRA. . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 023789-7 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SILVA FERREIRA DA CRUZ RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) INCORPORACAO GARDEN LTDA FERNANDO LUIZ GONÇALVES LEONARDO LACERDA JUBE, LEVY JOSÉ CRUVINEL NETO 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111305699 - Procedimento Ordinário DAR PROVIMENTO. MAIORIA. VENCIDO O E. RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O E. 1º VOGAL. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 030092-0 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR ABEL NUNES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ATACADAO BRASILIA COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111633339 - Procedimento Ordinário NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 030995-4 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR NEPER CAFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME LEONARDO DE CARVALHO E SILVA MORETTO CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES e outro(s) 18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111398362 - Despejo (137315-4/2012 70550-3/2013) NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME AGRAVO REGIMENTAL NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2011 09 1 017171-5 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR EDISON SOUZA NOLETO BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s) AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20110910171715 - DEPÓSITO NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 01 1 017784-4 SÉRGIO ROCHA DISTRITO FEDERAL FABIANO LIMA PEREIRA (Procurador) NEWDALENA DE OLIVEIRA QUEIROZ ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110177844 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL, 20100110186323 NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 01 1 123072-8 SÉRGIO ROCHA ELAINE MARIA NAVES BARBOSA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - UPIS MARCO ANTÔNIO CARVALHO DE SOUZA e outro(s) DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20080110291276 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) 2013 01 1 147761-0 SÉRGIO ROCHA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s) JÚLIO CANO DE ANDRADE JOSE EYMARD LOGUERCIO e outro(s) 68 Edição nº 26/2014 Origem Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20040110163736 - ORDINARIA NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 022728-5 SÉRGIO ROCHA OI S/A BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s) MANOEL CONCEIÇÃO BRANDÃO MARCELO MUNDIM RAMOS e outro(s) 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110025760 - Procedimento Ordinário NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 025509-8 SÉRGIO ROCHA ANGELA MARIA DA COSTA HEXSEL E OUTROS RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FERNANDO RUDGE LEITE NETO FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR ANGELA MARIA DA COSTA HEXSEL E OUTROS RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FERNANDO RUDGE LEITE NETO FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR 8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111464145 - Procedimento Ordinário DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA AUTORA. NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA RÉ. UNÂNIME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2004 01 1 040541-0 SÉRGIO ROCHA CENTROESTE COMÉRCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA MAURICIO WAGNER ALVES DE SA JALES FOMENTO MERCANTIL LTDA WASHINGTON DE VASCONCELOS SILVA ADRIANA MIRANDA RIBEIRO CHARLES MARYOSHI DE OLIVEIRA TINEN E OUTROS MAURICIO WAGNER ALVES DE SA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040110405410 - EXECUÇÃO DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2008 01 1 115560-0 FÁTIMA RAFAEL LUIS GUSTAVO BARIONI EDUARDO HUMBERTO DALCAMIN RODRIGO OTÁVIO BARIONI e outro(s) BRUNO ALESSANDRO DA SILVA MARCELO INÁCIO MENEZES e outro(s) IVAN BARBOSA DA SILVA E OUTROS CURADORIA ESPECIAL DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20080111155600 - ANULATORIA DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2010 01 1 076958-2 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR JOAQUIM RODRIGUES CORREIA PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS e outro(s) SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) JOAQUIM RODRIGUES CORREIA PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS e outro(s) SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) DECIMA SETIMA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100110769582 - COBRANCA NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INTERPOSTOS PELO AUTOR. DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS INTERPOSTOS PELA RÉ. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) 2011 01 1 168543-2 FÁTIMA RAFAEL VRG LINHAS AEREAS SA MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA JORGE LUIZ ZANFORLIN FILHO e outro(s) EDUARDO PEDROTO DE ALMEIDA MAGALHAES EDUARDO PEDROTO DE ALMEIDA MAGALHAES OS MESMOS 69 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Origem Decisão SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111685432 - REPARACAO DE DANOS NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem 2012 01 1 100468-4 SÉRGIO ROCHA THIAGO RODRIGUES FILOMENO LUIZ GUSTAVO LIMA VIEIRA e outro(s) HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA PEDRO ROBERTO ROMÃO ANDREA TATTINI ROSA e outro(s) VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111004684 - AÇÃO DE CONHECIMENTO / 20120111201457 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem 2012 01 1 120145-7 SÉRGIO ROCHA THIAGO RODRIGUES FILOMENO LUIZ GUSTAVO LIMA VIEIRA THIAGO RODRIGUES FILOMENO e outro(s) HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA PEDRO ROBERTO ROMÃO ANDREA TATTINI ROSA e outro(s) VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111201457 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO / 20120111004684 - AÇÃO DE CONHECIMENTO NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2012 01 1 196422-2 SÉRGIO ROCHA MERCEDEZ BENZ DO BRASIL LTDA ROBERTO TRIGUEIRO FONTES e outro(s) PROCON DF INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IVAN MACHADO BARBOSA (Procurador) OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111964222 - ANULACAO DE ATO ADMINISTRATIVO NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 04 1 011010-0 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DE NOTAS DO DF JAIME MARCHESI HUMBERTO LUIZ MARQUEZ MARCHESI ELIOMAR BORGES DA SILVA E OUTROS EURIPEDES JOSE DE FARIAS TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS DO DF LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA e outro(s) DANIELLE CRISTINE RAMALHO DE SOUSA E OUTROS ÉRICA ADRIANA AMORIM CSEKE TABELIÃO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DO GAMA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CIVEL DO GAMA - 20120410110100 - ANULATÓRIA NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 020287-2 SÉRGIO ROCHA HUSSEIN ALI KALOUT FRANCISCO DAS CHAGAS J. L. DE MELO e outro(s) IVONELIA MARIA GONÇALVES FREITAS CATULO ZDRADK VENTURA DE MELLO e outro(s) 19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110683866 - Cumprimento de sentença (98754-4/10 34887-5/12) DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 020553-4 SÉRGIO ROCHA W. B. S. ANGELA TONELINE LAVALE ROCHA e outro(s) L. S. M. S. HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130110905052 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) 2013 00 2 022651-4 FÁTIMA RAFAEL J. C. LÍVIA DE MOURA FARIA e outro(s) S. C. T. C. 70 Edição nº 26/2014 Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE 3ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA - 20120710369760 - Alimentos - Provisionais (35400-7/2012) DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2013 00 2 023222-3 SÉRGIO ROCHA AGNALDO MENEZES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MASSA FALIDA DE IMBRA TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS DO BRASIL ASDRUBAL MONTENEGRO NETO JULIO KAHAN MANDEL VARA CÍVEL DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20111110003887 Procedimento Ordinário DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 023224-8 FÁTIMA RAFAEL CEB DISTRIBUIÇÃO S/A ALINE CAVALCANTE RODRIGUES DE OLIVEIRA e outro(s) PEDRO LOURENÇO BERRONDO NETO MONICA CRISTINA E. BERRONDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20080111335028 - Cumprimento de sentença DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 023642-7 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR ILSON CALDAS DE ARAUJO VICTOR JOSE SIQUEIRA ALONSO DORGIVAL NUNES DAMASCENA JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO e outro(s) 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20130610009739 - Embargos à Execução (14612-4/12) NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 024000-0 FÁTIMA RAFAEL FIPECQ FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP, DO IPEA, DO CNPQ, DO INPE E DO INPA FABIANO ALMEIDA NUNES e outro(s) ANTONIO CARLOS B ROSA NAO CONSTA ADVOGADO 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080111544442 - Execução de Título Extrajudicial DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 024183-2 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E OUTROS WALTER DE CASTRO COUTINHO e outro(s) BERNARDINO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO JOSE LUCIANO DA SILVA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110295284 - COBRANÇA NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 024293-0 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR LUCIA SCIORTINO GIORGIS MILLER AMARAL MACHADO e outro(s) INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA LEONARDO LACERDA JUBE FERNANDO LUIZ GONÇALVES e outro(s) 21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111228837 - Procedimento Ordinário DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 024321-9 FÁTIMA RAFAEL N. C. D. A. rep. por A. U. D. E OUTROS MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA e outro(s) M. C. F. A. LEONARDO TAVARES CHAVES 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111325810 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) 2013 00 2 024778-5 FÁTIMA RAFAEL HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS e outro(s) PROFILE COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME 71 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Origem Decisão NAO CONSTA ADVOGADO 14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111880335 - Execução de Título Extrajudicial DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 025004-3 FÁTIMA RAFAEL ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO NATHÁLIA WALDOW DE SOUZA BAYLÃO e outro(s) PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL JOSÉ EDMUNDO PEREIRA PINTO (Procurador) 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111425193 - Procedimento Ordinário NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 025143-0 SÉRGIO ROCHA BRUNO GOLDENBERG DE SOUSA ALICE ROSA TEIXEIRA MARINHO e outro(s) BSB TEXTIL LTDA - ME HUGO FERRAZ RODRIGUES e outro(s) PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111511533 - Embargos à Execução (128105-2/13 151124-4/13) DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 025144-8 FÁTIMA RAFAEL AMERICAN LABS IMPORTS LTDA DANILO COSTA BARBOSA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BRUNO PAIVA DA FONSECA (Procurador) VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20130110169380 - Execução Fiscal NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 025317-2 FÁTIMA RAFAEL RAFAEL FONSECA ALVES DE OLIVEIRA FELIPE SANTIAGO RIBEIRO FARIAS e outro(s) DISTRITO FEDERAL CARLOS ODON LOPES DA ROCHA (Procurador) 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111410226 - Procedimento Ordinário DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 025517-8 FÁTIMA RAFAEL C. R. N. WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA e outro(s) L. M. B. A. DILSETE BARBOSA DOS SANTOS e outro(s) R. A. N. E OUTROS DILSETE BARBOSA DOS SANTOS DILSETE BARBOSA DOS SANTOS e outro(s) VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20131110007716 Procedimento Ordinário DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 025541-8 FÁTIMA RAFAEL PEDRO DAMBROIS MARTINS JUNIOR BRUNO RODRIGUES PENA e outro(s) CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF GRACIELA RENATA RIBEIRO 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111525328 - Mandado de Segurança NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 025808-0 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR ANDRÉ LUIS OLIVEIRA DE MELO E OUTROS EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR e outro(s) NS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO NOROESTE LTDA NAO CONSTA ADVOGADO 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710101398 - Procedimento Ordinário DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) 2013 00 2 025952-5 SÉRGIO ROCHA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS e outro(s) FSM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA 72 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Origem Decisão JOAO JACQUES M. MONTANDON BORGES 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20110110806806 - Cumprimento de sentença (132926-9/05) NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 026078-4 FÁTIMA RAFAEL A B SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA ME MUHAMMAD ARAÚJO SOUZA e outro(s) VIVO SA JOSE ALBERTO COUTO MACIEL 1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111505656 - Procedimento Sumário NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 026125-6 SÉRGIO ROCHA ELOZINETI MATIA DE SIQUEIRA ANDRE MOREIRA GARCEZ DORIA e outro(s) NÚCLEO LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLOGIA E CITOPATOLOGIA LTDA ANDRE RICARDO ROSA LEAO e outro(s) 8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111197946 - Procedimento Sumário NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Decisão 2013 00 2 026458-6 SÉRGIO ROCHA BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS e outro(s) MERCADO GIRASSOL LTDA ME 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111056315 - Execução de Título Extrajudicial DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 026474-6 SÉRGIO ROCHA FATOR MIDIA LTDA SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO e outro(s) EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO SA FRANCISCO PLASTINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e outro(s) 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111021715 - Exceção de Incompetência (13056-3/13) DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 026480-0 SÉRGIO ROCHA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VRG LINHAS AÉREAS SA OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111652696 - Ação Civil Pública DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 026578-0 SÉRGIO ROCHA DIVA MACHADO COELHO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CODHAB/DF MARCELLY BORBA DE LIMA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111484356 - Procedimento Ordinário DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 027068-9 FÁTIMA RAFAEL FRANCISCO CAMPELO DE MELO NETO FERNANDO RODRIGUES ROCHA e outro(s) BANCO BMG S.A. ANDRÉ RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE e outro(s) 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710178897 - Procedimento Ordinário NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 027348-8 FÁTIMA RAFAEL AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA e outro(s) TÁSSIO DA SILVA COSTA DJALMA FERREIRA FILHO e outro(s) 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710299802 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DAR PROVIMENTO. MAIORIA Num Processo 2013 00 2 027520-2 73 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão SÉRGIO ROCHA LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador) VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DF - 20070111407249 - Procedimento Ordinário DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 027567-8 FÁTIMA RAFAEL LUCIMAR DE SOUSA OLIVEIRA MARCELINO SOARES VASCONCELOS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. NAO CONSTA ADVOGADO 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111604138 - Procedimento Sumário NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 027579-9 SÉRGIO ROCHA MARIA SELIANE FERREIRA DE SOUSA RODRIGUES CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES e outro(s) DISTRITO FEDERAL JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador) 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111005290 - Procedimento Ordinário DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 027612-5 FÁTIMA RAFAEL AFONSO LIGORIO PIRES DE CARVALHO ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE SOARES e outro(s) FEDERAL SEGUROS S/A ANTONIO CHAVES ABDALLA e outro(s) 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111341066 - Procedimento Ordinário NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 027953-5 SÉRGIO ROCHA CINEMAS PARIS SEVERIANO RIBEIRO LTDA E OUTROS MAX REZENDE BRAGA e outro(s) DISTRITO FEDERAL TIAGO STREIT FONTANA (Procurador) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20050110299174 - Procedimento Ordinário NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 028069-8 SÉRGIO ROCHA ISABELA DE LIMA ROCHA CIARLINI AMANDA ALE FRANZOSI CETEB CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA NAO CONSTA ADVOGADO VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111749306 - ACAO SOB RITO SUMARIO DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 028146-7 SÉRGIO ROCHA MARCOPOLO S/A JOÃO JOAQUIM MARTINELLI ADRIANA ZANATA FAVERO REIS e outro(s) MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/ MA NAO CONSTA ADVOGADO 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111210968 - Monitória DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 028258-2 SÉRGIO ROCHA D. J. O. JOAO DARC'S FERNANDES COSTA e outro(s) I. M. P. O. LEA A.M.S.G.DE.L.N.BARROS0 6ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111247916 - Execução de Alimentos NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) 2013 00 2 028271-8 SÉRGIO ROCHA JOSE SILVESTRE BARBOSA SÉRGIO DE FREITAS MOREIRA e outro(s) MIRIAN FERREIRA DE SOUSA 74 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Origem Decisão SERGIO ROGERIO MACHADO DA SILVA e outro(s) 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20040710212337 - Execução de Título Extrajudicial DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 028407-3 SÉRGIO ROCHA CLARISSA RIBEIRO DE SOUZA EMMANUEL ALMEIDA FREITAS e outro(s) CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO DE BRASÍLIA CETEB NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111746033 - OBRIGAÇÃO DE FAZER DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 028480-3 SÉRGIO ROCHA J. NAPPI INDÚSTRIA DE MOLAS LTDA EPP GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA e outro(s) MECÂNICA E MOLAS CARVALHO LTDA M.E. WALTER DE CASTRO COUTINHO 1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20090310083389 - Execução de Título Extrajudicial DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 028587-0 SÉRGIO ROCHA SINDFISCO NACIONAL SINDNAC AUD FISCAIS REC FEDERAL BRASIL PRISCILLA MEDEIROS DE ARAÚJO BACCILE e outro(s) DISTRITO FEDERAL LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA (Procurador) AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF TIAGO STREIT FONTANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110305492 - Procedimento Ordinário DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 028667-3 SÉRGIO ROCHA VIA VAREJO S/A PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES e outro(s) GALVAO AUGUSTO DOMINGOS VITOR HUGO PEREIRA DE OLIVEIRA e outro(s) 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110571036 - Cumprimento de sentença NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 029076-2 SÉRGIO ROCHA LIANA PEREIRA TAVARES ELIANE FONSECA DE ARAÚJO BANCO PANAMERICANO S/A JOSE MARTINS e outro(s) 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910257106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária NEGAR PROVIMENTO. MAIORIA. VENCIDO O E. RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO A E. 1ª VOGAL. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 029383-4 SÉRGIO ROCHA BANCO VOLKSWAGEN SA PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s) VALADAO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA DANIEL VIEIRA RODRIGUES RAMON RAMOS DE FREITAS e outro(s) 2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310267049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 029706-6 SÉRGIO ROCHA FSM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA JOAO JACQUES M. MONTANDON BORGES e outro(s) TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA LUIS DE FREITAS JUNIOR e outro(s) 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20110110806806 - Cumprimento de sentença (132926-9/05) DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2013 00 2 030310-0 SÉRGIO ROCHA ANTONIO GOMES E OUTROS ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA DIAS FILHO e outro(s) BANCO DO BRASIL SA LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110634560 - Cumprimento de sentença 75 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Decisão DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2013 00 2 031062-5 SÉRGIO ROCHA JOE DA CRUZ BARBOSA MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111928822 - PROCEDIMENTO ORDINARIO NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2008 01 1 142046-3 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL WALDEMIR PINHEIRO BANJA WALDEMIR PINHEIRO BANJA e outro(s) MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA FERRAZ E OUTROS CARLA CARINE GONÇALVES ROSA e outro(s) ESPOLIO DE MARIA JACY DE OLIVEIRA FERRAZ CUNHA rep. por FABIO FERRAZ CUNHA FRANCISCO AGRICIO e outro(s) DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20080111420463 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA CIVEL, 20060110234475 DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2009 01 1 064778-9 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL JOSE NASCIMENTO SILVA SEBASTIAO MORAES DA CUNHA ANDREIA CRISTINA MONTALVÃO DA CUNHA HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A LUIZ ROBERTO PASSANI DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110647789 - REVISAO DE CLAUSULA - 20090110647828 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2009 01 1 197543-4 FÁTIMA RAFAEL WOLTER FRANCISCO NEVES LIBERATO DE MATOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL KONSTANTINOS ZAZELIS GLEI ROBERTO VILELA e outro(s) MILKA NEVES LIBERATO CONCONI E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20090111975434 - DESPEJO DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2009 07 1 011949-3 FÁTIMA RAFAEL MARIA RAIMUNDA ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTROS WALTER SILVERIO DA SILVA KLEBER LUIZ GOMES CURADORIA ESPECIAL LUCIANA DE FREITAS MENEZES REILOS MONTEIRO ALCIONE LEITE TOMAZ JOSE FRANCISCO DA SILVA FRANCISCO DE MEDEIROS LOPES FILHO PRIMEIRA VARA CIVEL - TAGUATINGA - 20090710119493 - ADJUDICATORIA NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Sustentação Oral Decisão 2010 01 1 109522-3 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL EDNALDO BARBOSA DE FRANCA ERNANI DA SILVA CARLOS BRB BANCO DE BRASILIA SA SUSANA GOMES DE ALMEIDA e outro(s) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100111095223 - COMINATORIA DF023010 - ERNANI DA SILVA CARLOS DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. 2010 01 1 139469-3 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL 76 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão EVERTON MOURA DO AMARAL PAULO ROBERTO IVO DA SILVA ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA e outro(s) WASHINGTON DA SILVA REGO E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100111394693 - EXECUCAO DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2010 01 1 149654-4 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL LEANDRO OLIVEIRA ALVARES RODRIGO OLIVEIRA ALVARES ABA INVEST CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA e outro(s) DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20100111496544 - ANULATORIA; 20100110511814 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA; 20100111535519 - EMBARGOS À EXECUÇÃO DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2010 01 1 153551-9 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL LEANDRO OLIVEIRA ALVARES RODRIGO OLIVEIRA ALVARES ABA INVEST CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20100111535519 - EMBARGOS A EXECUCAO (149654-4/2010) (051181-4/2010) DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2010 09 1 025001-2 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL RICARDO NEVES COSTA e outro(s) DIVINO FARIA DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20100910250012 - REINTEGRACAO DE POSSE DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2011 01 1 075134-9 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL CONSPAV CONSTRUCOES SANEAMENTO E PAVIMENTACOES LTDA GLEI ROBERTO VILELA e outro(s) GCE SA JULIETA ALVARENGA BAHIA e outro(s) QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110110751349 - RESTITUICAO NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2011 03 1 010752-0 SÉRGIO ROCHA GERALDO FONTE SANTOS JULIANA MARTINS SILVA e outro(s) EDMILSON MACHADO DE AGUIAR PAULO RICARDO SILVA RIANE MONTES DOS SANTOS, MARUO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20110310107520 - COBRANCA NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2011 03 1 021718-5 FÁTIMA RAFAEL BRASIL TELECOM S/A EDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSE E AZEVEDO e outro(s) MARIA MADALENA RODRIGUES rep. por MARIA DE LOURDES DA CRUZ ROCHA EURIPEDES JOSE DE FARIAS SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20110310217185 - OBRIGACAO DE FAZER NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) 2011 03 1 023715-4 SÉRGIO ROCHA PAPELARIA E LIVRARIA RISK LTDA JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA THIAGO SOARES SANCHES JOSE LUIZ GONCALVES THOR RIBEIRO AUNE e outro(s) OS MESMOS 77 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Origem Decisão SEGUNDA VARA CÍVEL - CEILANDIA - 20110310237154 - DESPEJO; 20110310289767 NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2011 06 1 024562-9 FÁTIMA RAFAEL CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA IDAMAR BORGES VIEIRA e outro(s) ULISSES DE CARVALHO IBRAHIM OBEID DALVIJANIA NUNES DUTRA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20110610245629 - INDENIZACAO NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2011 07 1 014121-9 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL ADILSON SALIBA REBOUCAS E OUTROS LOURIVAL MOURA E SILVA ADILMA CRISTINA ZAGO CAPANEMA MOURA ROBSON UBALDO DE MENDONCA ME VALDAIR CUSTÓDIO ALVES JOSÉ MARIA RIBEIRO DE SOUSA TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20110710141219 - COMINATORIA DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2011 07 1 014698-9 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS SA RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) CYRO DIEGO ANDRADE DE FREITAS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20110710146989 - REPARACAO DE DANOS NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2011 09 1 009539-2 SÉRGIO ROCHA REMOLO DE ANDRADE JUNIOR E OUTROS CIRLENE CARVALHO SILVA e outro(s) BROOKFIELD INCORPORACOES S/A E OUTROS DIRCEU MARCELO HOFFMANN e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20110910095392 - DECLARATORIA DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2011 10 1 003205-7 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL RAUL DOMICIO JERICO DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA e outro(s) ANTONIO RIOS PALHARES E OUTROS ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO e outro(s) OS MESMOS PRIMEIRA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SANTA MARIA - 20111010032057 REIVINDICATORIA CONHECER PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. UNÂNIME Decisão Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 01 1 086320-7 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL ADRIANO DA COSTA FRADE GLEI ROBERTO VILELA LEONARDO GUIMARÃES VILELA MARCELO SILVA ALVES RAUL CANAL e outro(s) DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110863207 - MONITORIA NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 01 1 122911-8 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA e outro(s) MARLY DE BARROS COUTINHO NAO CONSTA ADVOGADO VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111229118 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DAR PROVIMENTO. UNÂNIME 78 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Sustentação Oral Decisão 2012 01 1 158529-6 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ARY CARVALHO NETTO e outro(s) MAURICIO FRANCO ALVES ESTEVAO FERREIRA DE MELO e outro(s) VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111585296 - COBRANCA MG097644 - MAURICIO FRANCO ALVES NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 03 1 014889-7 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL BANCO VOLKSWAGEN S/A RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s) MARIA VALDENIRA ALVES DA SILVA UBIRACI RAPOSO 1BRUNO MENDES RAPOSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20120310148897 - DECLARATORIA NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão 2012 03 1 028830-3 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE E CHOPPERIA ME E OUTROS IVAN CARLOS CORREIA PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA SERGIO GONZAGA JAIME HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME OS MESMOS PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20120310288303 - INDENIZACAO NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 03 1 029720-5 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR ADILSON JOSÉ FERREIRA JORGE UBIRAJARA MATTOS VIEIRA SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS S//A LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20120310297205 - OBRIGACAO DE FAZER NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 06 1 003819-5 FÁTIMA RAFAEL IVO HENRIQUE DE ALMEIDA OSVALDO GOMES FRANCISCO PAULO GOMES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20120610038195 - RESCISAO DE CONTRATO NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 07 1 008807-2 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA ROBINSON NEVES FILHO CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO e outro(s) KATIA RIBEIRO DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20120710088072 - OBRIGACAO DE FAZER NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão 2013 01 1 018782-7 FÁTIMA RAFAEL BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA PAULO R. M. THOMPSON FLORES e outro(s) DANIEL CARLOS PINHEIRO DA SILVA CLÁUDIA VANESSA LEMOS RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS OS MESMOS VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110187827 - REPARACAO DE DANOS NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. 2013 01 1 021512-3 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL 79 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão CARLOS MAGNO MENDONÇA DE SA ARAUJO E OUTROS LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR e outro(s) VIA ENGENHARIA S/A ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s) OS MESMOS SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110215123 - DECLARATORIA NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão 2013 01 1 024024-0 SÉRGIO ROCHA TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS e outro(s) CONDOMÍNIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS - SCLN 205/206 ARIEL GOMIDE FOINA OS MESMOS OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110240240 - COBRANCA NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. DAR PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2013 01 1 076864-6 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL MANOEL CAIXETA JOÃO PIRES DOS SANTOS DISTRITO FEDERAL JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - - EMBARGOS A EXECUCAO, 20130110768695, 20130110768742, 20130110768775, 20130110768790, 20130110768839, 20130110768870, 20080111714405, 20100110618262, 20100110618254, 20100110618246, 2010110618238, 20120110646504, 20120111588817 DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2013 01 1 076869-5 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL MANOEL CAIXETA JOÃO PIRES DOS SANTOS DISTRITO FEDERAL JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110768695 - EMBARGOS A EXECUCAO, 20130110768742, 20130110768775, 20130110768790, 20130110768839, 20130110768870, 20130110768646, 20080111714405, 20100110618262, 20100110618254, 20100110618246, 2010110618238, 20120110646504, 20120111588817 DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME 2013 01 1 076874-2 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL MANOEL CAIXETA JOÃO PIRES DOS SANTOS DISTRITO FEDERAL JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110768742 - EMBARGOS A EXECUCAO, 20130110768695, 20130110768775, 20130110768790, 20130110768839, 20130110768870, 20130110768646, 20080111714405, 20100110618262, 20100110618254, 20100110618246, 2010110618238, 20120110646504, 20120111588817 DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2013 01 1 076877-5 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL MANOEL CAIXETA JOÃO PIRES DOS SANTOS DISTRITO FEDERAL JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110768775 - EMBARGOS A EXECUCAO, 20130110768695, 20130110768742, 20130110768790, 20130110768839, 20130110768870, 20130110768646, 20080111714405, 20100110618262, 20100110618254, 20100110618246, 2010110618238, 20120110646504, 20120111588817 DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) 2013 01 1 076879-0 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL MANOEL CAIXETA JOÃO PIRES DOS SANTOS DISTRITO FEDERAL JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador) 80 Edição nº 26/2014 Origem Decisão Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110768790 - EMBARGOS A EXECUCAO, 20130110768695, 20130110768742, 20130110768775, 20130110768839, 20130110768870, 20130110768646, 20080111714405, 20100110618262, 20100110618254, 20100110618246, 2010110618238, 20120110646504, 20120111588817 DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME 2013 01 1 076883-9 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL MANOEL CAIXETA JOÃO PIRES DOS SANTOS DISTRITO FEDERAL JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110768839 - EMBARGOS A EXECUCAO, 20130110768695, 20130110768742, 20130110768775, 20130110768790, 20130110768870, 20130110768646, 20080111714405, 20100110618262, 20100110618254, 20100110618246, 2010110618238, 20120110646504, 20120111588817 DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2013 01 1 076887-0 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL MANOEL CAIXETA JOÃO PIRES DOS SANTOS DISTRITO FEDERAL JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110768870 - EMBARGOS A EXECUCAO, 20130110768695, 20130110768742, 20130110768775, 20130110768790, 20130110768839, 20130110768646, 20080111714405, 20100110618262, 20100110618254, 20100110618246, 2010110618238, 20120110646504, 20120111588817 DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 01 1 168429-9 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL OI SA ANA TEREZA PALHARES BASILIO GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS e outro(s) MARLENE ROSA DA SILVA PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO e outro(s) VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20120110344149 - INDENIZACAO CONHECER PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 03 1 021471-9 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL BANCO ITAUCARD SA NELSON PASCHOALOTTO DANIELLE ANDRADE PEREIRA e outro(s) MARCELO HENRIQUE L LIMA NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310214719 - BUSCA E APREENSAO (COISA) DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Sustentação Oral Decisão 2013 05 1 003032-0 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL J. F. M. GUILHERME DEQUIQUI DE ASSIS BORGES MARCIO DE ASSIS BORGES R. F. M. E OUTROS ALUIZIO GONCALVES DE CARVALHO ROBSON CAETANO DE SOUSA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE PLANALTINA - 20130510030320 - REVISAO DE ALIMENTOS DF024636 - GUILHERME DEQUIQUI DE ASSIS BORGES DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 05 1 005016-3 FÁTIMA RAFAEL MARIA DE JESUS GOMES MARTINS EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS FRANCISCO J. GOMES DE FREITAS JUNIOR e outro(s) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT NAO CONSTA ADVOGADO VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20130510050139 - 20130510050163 - COBRANCA DAR PROVIMENTO. UNÂNIME 81 Edição nº 26/2014 Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 2013 10 1 004372-3 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO JOSE MARTINS e outro(s) SEBASTIAO DIAS DO NASCIMENTO NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SANTA MARIA - SANTA MARIA 20131010043723 - BUSCA E APREENSAO (COISA) DAR PROVIMENTO. UNÂNIME APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 01 1 161837-7 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL CODHAB DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CARMEN MELO BACELLAR FREIRE e outro(s) LEIDIA FELIX FRANCISCO NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111618377 - MANDADO DE SEGURANCA NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2012 01 1 187991-2 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL DISTRITO FEDERAL LEILA MARIA RAMOS DOURADO (Procurador) VOTORANTIM CIMENTOS SA EDUARDO RICCA DANILO COSTA BARBOSA e outro(s) SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111879912 - MANDADO DE SEGURANCA CIVEL NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME A sessão foi encerrada às quinze horas e trinta minutos. Eu, IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA, Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR. Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Presidente da 2ª Turma Cível 024ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AGRAVO REGIMENTAL NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2013 01 1 163373-2 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO e outro(s) JOAO HENRIQUE PINHEIRO CAROLINA MANZAN GUIMARÃES PINHEIRO DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112271175 - REPARAÇÃO DE DANOS / 20110110695202 AÇÃO CAUTELAR DESPACHO FLS. 339 "(...) Com amparo no § 3º do art. 221 do RITJDFT, reconsidero a decisão de fls. 316-317 (ação de reparação de danos) e 164-165 (ação cautelar) e conheço dos recursos, tendo em vista que o agravante atendeu ao despacho deste Relator e comprovou a efetiva liquidação das guias de preparo, conforme petição de fls. 319-324 (ação de reparação de danos). Destaco que, em que pese referida petição tenha sido protocolada no Juízo de origem, trata-se de equívoco escusável. I. Brasília - DF, 4 de fevereiro de 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator". Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2013 01 1 163376-5 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO e outro(s) JOAO HENRIQUE PINHEIRO CAROLINA MANZAN GUIMARÃES PINHEIRO DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110695202 - AÇÃO CAUTELAR / 20100112271175 REPARAÇÃO DE DANOS DESPACHO FLS. 168 "(...) Com amparo no § 3º do art. 221 do RITJDFT, reconsidero a decisão de fls. 316-317 (ação de reparação de danos) e 164-165 (ação cautelar) e conheço dos recursos, tendo em vista que o agravante atendeu ao despacho deste Relator e comprovou a efetiva liquidação das guias de preparo, conforme petição de fls. 319-324 (ação de reparação de danos). Destaco que, em que pese referida petição tenha sido protocolada no Juízo de origem, trata-se de equívoco escusável. I. Brasília - DF, 4 de fevereiro de 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator". REMESSA DE OFÍCIO 82 Edição nº 26/2014 Num Processo Relatora Desª. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 84/86 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 2013 01 1 040291-6 FÁTIMA RAFAEL EDUARDO CAVALCANTE MIRANDA BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PAULO RIOS MATOS ROCHA (Procurador) VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110402916 - ACIDENTE DE TRABALHO FLS."(...) Assim, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e art. 66, inciso IX, do Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, NEGO SEGUIMENTO à remessa oficial. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora". AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2013 00 2 018351-2 Relator Des. SÉRGIO ROCHA Agravante(s) FABRÍCIO CASTRO SOARES Advogado(s) MARCOS ANTÔNIO ANDRADE e outro(s) Agravado(s) BANCO SAFRA S/A Advogado(s) CELSO MARCON e outro(s) Origem 1ª VARA CÍVEL DO GAMA - 20130410062800 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DESPACHO FLS. 238 "Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra decisão proferida em sede de ação de busca e apreensão e revisional c/c consignatória, cuja natureza é de ação de conhecimento. Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso, impondo-se o seu apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Desembargador DÁCIO VIEIRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios." Num Processo 2013 00 2 025686-3 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Agravante(s) CARLOS MANUEL DA SILVA ANTUNES Advogado(s) RENATA SOUZA ROCHA e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) FÁBIO CAPELL FARIAS SILVA (Procurador) Origem VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20130110550818 - Execução Fiscal DESPACHO FLS. 582 "Oficie-se ao douto juízo a quo para que informe se o advogado do corresponsável, ora agravante, tem poderes para receber citação em qualquer das execuções fiscais ajuizadas contra a empresa Via Veneto Roupas Ltda. e se na carta entregue em seu endereço havia referência expressa aos autos da execução ora em exame. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Desembargadora FATIMA RAFAEL - Relatora" Num Processo 2013 00 2 026628-6 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Agravante(s) STILOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado(s) RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO Agravado(s) ALUÍSIO DIAS DE OLIVEIRA Advogado(s) LUCYARA RIBEIRO LIMA Advogado(s) TATYANA MARQUES SANTOS DÉ CARLI Origem 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20120710305528 - Embargos à Execução (21420-5/12) DESPACHO FLS. 421 "Em pesquisa no sistema informatizado desta Corte, verificou-se que foi proferida sentença homologatória de acordo no processo de origem. Resta, portanto, prejudicado o presente recurso pela perda superveniente do objeto. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se e Intime-se. Dê-se baixa. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora" Num Processo 2014 00 2 002110-7 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Agravante(s) CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado(s) MARCOS ANTÔNIO ANDRADE e outro(s) Agravado(s) BANCO BRADESCO S/A Advogado(s) RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s) Origem 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20130610106230 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, para manter incólume a r. decisão recorrida, até o 142/146 julgamento definitivo do presente recurso. Comunique-se ao juízo de origem, dispensando as informações. Intime-se a parte agravada para que apresente as contrarrazões, no prazo legal. Publique-se e Intimem-se. Brasília, 3 de fevereiro de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora" Num Processo 2014 00 2 002184-7 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Agravante(s) BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A Advogado(s) LARYSSA DE ANDRADE E MORAIS e outro(s) Agravado(s) MARIA INÊS CORBUCCI COURY Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110008034 - Execução de Título Extrajudicial DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, por 59/62 ser manifestamente inadmissível. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2014. Desembargadora FÁTIMA RAFAEL - Relatora" Num Processo 2014 00 2 002247-2 83 Edição nº 26/2014 Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 322/324 Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem DESPACHO 247/249 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 SÉRGIO ROCHA D. E. O. M. ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA e outro(s) Y. M. D. C. ARIEL GOMIDE FOINA e outro(s) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - 20110130013934 - DESTITUICAO DE PATRIO PODER (5751-6/10 1394-2/11 891-2/12) FLS."(...) Assim, recebo o presente agravo em seu efeito meramente devolutivo. Dispenso as informações. Intimese a agravada para apresentar contrarrazões. Após, apensem-se os autos dos Agravos 2014.00.2.002187-0, 2014.00.2.002247-2, 2014.00.2.002061-9, tendo em vista que atacam a mesma decisão interlocutória. Encaminhemse os autos à douta Procuradoria de Justiça, para parecer. Comunique-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Desembargadora FÁTIMA RAFAEL - Relatora Eventual". 2014 00 2 002284-0 FÁTIMA RAFAEL ETERNIT S/A LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR e outro(s) HIDROELÉTRICA CASTANHEIRAS MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME 2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA - 20120210045726 - Execução de Título Extrajudicial FLS."(...) Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Publique-se e intimem-se. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Comunique-se. Dispenso as informações. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora" Num Processo 2014 00 2 002321-7 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Agravante(s) CECILIA PINTO BRANDAO Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Agravado(s) OBRAS SOCIAIS E ASSISTENCIAIS - CENTRO ESPIRITA MARIA MADALENA E OUTROS Advogado(s) AROLDO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR e outro(s) Origem VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20120510121767 - Reintegração / Manutenção de Posse DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para conceder à 192/194 agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a finalidade única de isentá-la do pagamento do preparo da apelação. Intimem-se. Comunique-se. Intime-se para contrarrazões. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Desembargadora FÁTIMA RAFAEL - Relatora" Num Processo 2014 00 2 002380-3 Relator Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Agravante(s) DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Advogado(s) FELIPE ADJUTO DE MELO e outro(s) Agravado(s) VOLVO CARS BEASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS Advogado(s) SEM INFORMACAO ADVOGADO Origem 14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110118493 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, em cognição limitada e sem prejuízo de posterior reexame da matéria, defiro a antecipação dos 115/117 efeitos da tutela recursal para determinar que as agravadas forneçam à recorrente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, um veículo similar ao por ela adquirido (mesma categoria e itens de segurança), sob pena de multa diária de R $ 500,00 (quinhentos reais). Oficie-se ao Juízo a quo e às requeridas, dando ciência da presente decisão. Dispenso informações. Intime-se. Brasília, 3 de fevereiro de 2014. Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator" Num Processo 2014 00 2 002414-8 Relator Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Agravante(s) KESSLEY RIBEIRO CAMPOS Advogado(s) CARLA LUCIANA LEMOS e outro(s) Agravado(s) ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE ESCS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110066410 - Mandado de Segurança DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, sem prejuízo da melhor apreciação da matéria, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela 102/103 recursal e recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Dispenso informações. Ao agravado, para contraminuta. Intimem-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator" Num Processo 2014 00 2 002441-2 Relator Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Agravante(s) CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL PREVI Advogado(s) MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s) Agravado(s) CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO E OUTROS Advogado(s) JOSE CARLOS DE ALMEIDA Origem 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20020110129279 - Procedimento Ordinário (46928-8/2002) DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Dispenso informações. Aos agravados, para 189/190 contraminuta. (...) I. Brasília - DF, 4 de fevereiro de 2014. Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator" Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 002465-4 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR CLÁUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO E OUTROS JOSE CARLOS DE ALMEIDA e outro(s) CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA e outro(s) 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20020110129279 - Procedimento Ordinário (46928-8/2002) 84 Edição nº 26/2014 DESPACHO 301/302 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 FLS."(...) Ante o exposto, em cognição limitada e sem prejuízo de posterior reexame da matéria, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Dispenso informações. À agravada, para contraminuta. Intime-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator" Num Processo 2014 00 2 002496-8 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Agravante(s) SEBASTIÃO SOUSA MONTEIRO JUNIOR Advogado(s) SEBASTIÃO SOUSA MONTEIRO JÚNIOR Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110116078 - Mandado de Segurança DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar que a d. autoridade coatora se abstenha 298/303 de eliminar o agravante do certame em razão de seu não comparecimento ao teste de aptidão física a ser realizado no dia 6/2/2014, às 9h e conceda ao candidato outra data para a realização do teste físico, a ser agendada em momento posterior a sua reabilitação, prevista para 90 dias. Dispenso as informações. Oficie-se o MM. Juiz a quo dando-lhe ciência da presente decisão. Comunique-se à parte agravada para cumprimento da decisão e, querendo, oferecer contrarrazões. Colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Desembargadora FÁTIMA RAFAEL - Relatora" APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem 2007 01 1 154873-6 FÁTIMA RAFAEL BANCO ITAU SA CELSO MARCON e outro(s) NILMA MARTINS MONTEIRO MOISÉS ADRIANO AMORIM DE SOUSA GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20070111548736 - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO, 20070111108182 DESPACHO FLS. 133 "Determino que a peça recursal e documentos subsequentes (fls. 114-131 da ação revisional - 2007.01.1.110818-2) sejam desentranhados e juntados aos autos da ação consignatória - 2007.01.1.154873-6. Após, tornem os autos conclusos. Brasília, 30 de janeiro de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora" Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 94/96v Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 108/110v 2011 03 1 035816-6 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR MIGUEL FERNANDES DE SOUSA ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA e outro(s) CENTRO DE EDUCACAO ANCHIETA LTDA FRANCISCO DE ASSIS BRASIL e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20110310358166 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, 20110310358158, 20110310358238 FLS."(...) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, por manifestamente inadmissível, com fulcro nos arts. 557, caput, e 514, II, do Código de Processo Civil c/c art. 66, inciso IX, do RITJDFT. Operada a preclusão, baixem os autos à Vara de Origem. Brasília/DF, 3 de fevereiro de 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator". 2011 03 1 035823-8 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR MIGUEL FERNANDES DE SOUSA ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA CENTRO DE EDUCACAO ANCHIETA LTDA FRANCISCO DE ASSIS BRASIL e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20110310358238 - DESPEJO, 20110310358158, 20110310358166 FLS."(...) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, por manifestamente inadmissível, com fulcro nos arts. 557, caput, e 514, II, do Código de Processo Civil c/c art. 66, inciso IX, do RITJDFT. Operada a preclusão, baixem os autos à Vara de Origem. Brasília/DF, 3 de fevereiro 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR Relator". Num Processo 2012 01 1 177416-0 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Apelante(s) BANCO CITIBANK SA Advogado(s) CARLA PASSOS MELHADO COCHI e outro(s) Apelado(s) MARIA EUNICE DOS SANTOS Advogado(s) IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR e outro(s) Origem DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111774160 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO FLS."(...) Assim, com fundamento no artigo 557, § 1º - A do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO à apelação para 109/110 cassar a r. sentença e determinar o regular processamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 3 de fevereiro de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora". Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) 2012 01 1 187198-9 FÁTIMA RAFAEL BANCO ITAUCARD SA JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR e outro(s) ELZILDA LUIZA DE OLIVEIRA NAO CONSTA ADVOGADO 85 Edição nº 26/2014 Origem DESPACHO 72/74 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111871989 - MONITORIA FLS."(...) Assim, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, e art. 66, inciso IX, do Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, NEGO SEGUIMENTO à apelação, em razão de sua manifesta improcedência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 3 de fevereiro de 2014. Desembargadora FÁTIMA RAFAEL - Relatora" Num Processo 2012 04 1 013016-9 Relator Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Apelante(s) OI S/A Advogado(s) ANA TEREZA PALHARES BASILIO Advogado(s) BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s) Apelado(s) ANTONIA FERREIRA BARBOSA MARTINS Advogado(s) SAMUEL FERNANDES MARTINS e outro(s) Origem PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA - 20120410130169 - COMINATORIA DESPACHO FLS. 436 "(...) Diante da possibilidade de efeitos infringentes, diga a apelada sobre os embargos de declaração interpostos às fls. 431-434. I. Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator" Num Processo 2013 01 1 094722-0 Relator Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Apelante(s) BANCO CRUZEIRO DO SUL SA Advogado(s) TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS e outro(s) Apelado(s) HELIO DOS SANTOS Advogado(s) ANA PAULA MENDONCA PINTO e outro(s) Origem SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110947220 - EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) DESPACHO FLS."(...) Ante tais considerações, é o presente para conferir ao banco apelante o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar 196/197v a pendência, juntando o respectivo preparo, sob pena de deserção. I. Brasília, 31 de Janeiro de 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator". Num Processo 2013 05 1 001543-8 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Apelante(s) BANCO ITAUCARD S/A Advogado(s) CELSO MARCON e outro(s) Apelado(s) MARCIA MARIA ALVES RIBEIRO Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20130510015438 - BUSCA E APREENSAO (COISA) DESPACHO FLS."(...) Posto isso, com fulcro no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por ser manifestamente inadmissível. 116/119 Publique-se. Intimem-se. Brasília, 3 de fevereiro de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora". IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Num Processo 2013 00 2 030782-8 Relator Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Impugnante(s) INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DA INFORMÁTICA - IBDI Advogado(s) FRANCISCO ROCHA NUNES NETO e outro(s) Impugnado(s) GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA Advogado(s) EDUARDO DAMIÃO GONÇALVES Origem SEGUNDA TURMA CÍVEL - 20130020271802MCI - Cautelar Inominada DESPACHO FLS."(...) Assim, as sanções previstas no art. 17 do Código de Processo Civil somente são cabíveis quando for manifesta a 50/51v prova no sentido de que a parte agiu nos termos do art. 16 do mesmo diploma legal. Não havendo nos autos qualquer evidência nesse sentido, não há falar-se em litigância de má-fé. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa (art. 66, IX, RITJDFT). Operada a preclusão, baixem os autos à origem. I. Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES - Relator" MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Num Processo 2013 00 2 028870-0 Relator Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Requerente(s) SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado(s) ADELMO DA SILVA EMERENCIANO e outro(s) Requerido(s) GILBERTO ALVES Advogado(s) ANANDRÉA FREIRE DE LIMA e outro(s) Requerido(s) PROCON DF INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Origem SEGUNDA TURMA CÍVEL - 20100110346986APC - Apelação (11ª VCV BSB) DESPACHO FLS. 191 "Ante o trânsito em julgado, defiro fl. 185 (levantamento do depósito). Após, ao arquivo. I. Brasília / DF, 4 de fevereiro de 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator" Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível 86 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 3ª Turma Cível 020ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2007 07 1 012163-6 Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Revisor Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Embargante(s) JOSE AUGUSTO PINHEIRO RABELO Advogado(s) RAUL CANAL e outro(s) Embargado(s) ALBERTO CARLOS PIRES GOMES Advogado(s) MARIA CLAUDINEA SOBRINHO Embargado(s) LAF EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA Advogado(s) ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO e outro(s) Origem QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20070710121636 - INDENIZACAO DESPACHO FLS. 780 " (...) Assim, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto aos embargados a apresentação de contrarrazões, no prazo comum de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos. BrasíliaDF, 19 de dezembro de 2013." Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora Num Processo 2011 03 1 005130-0 Rel. Desig. Des. ESDRAS NEVES Revisora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Embargante(s) BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s) ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA e outro(s) Embargado(s) FRANCISCA GOMES DE ARAÚJO GONÇALVES Advogado(s) SAMUEL LIMA LINS e outro(s) Origem PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20110310051300 - REINTEGRACAO DE POSSE DESPACHO FLS." (...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alteração do polo ativo da demanda, passando a constar como requerente 183/183v e apelante DIBENS LEASING S.A. Procedam-se às anotações necessárias e retifique-se a autuação. Após certificado o trânsito em julgado do recurso de apelação, baixem os autos à instância de origem para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2014." Ass. Des. ESDRAS NEVES - Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2013 00 2 016197-2 Relator Des. SILVA LEMOS Agravante(s) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Advogado(s) RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s) Agravado(s) MERCIDES GOMES DE ALMEIDA Advogado(s) SHAIANNE ESPINDOLA BEZERRA Origem 1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910123046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DESPACHO FLS. 114 " Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra decisão proferida em sede de ação de busca e apreensão, cuja natureza é de ação de conhecimento. Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso, impondo-se o seu apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999." Ass. Des. DÁCIO VIEIRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Num Processo 2013 00 2 025765-7 Relator Des. OTÁVIO AUGUSTO Agravante(s) V. F. P. E OUTROS Advogado(s) ANTONIO DE PADUA AGUIAR e outro(s) Agravado(s) M. A. P. Advogado(s) JOAO ANTONIO SERENO NEVES e outro(s) Origem 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO - 20130610098816 - Divórcio Litigioso DESPACHO FLS. 284 " (...). À consideração da peça juntada às fls. 281/282, na qual a agravante requer a desistência do presente recurso, fica HOMOLOGADA a desistência, a teor do artigo 501 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, consoante disposto na Portaria Conjunta nº 31, de 21/05/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 04/02/2014." Ass. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Num Processo 2013 00 2 025980-6 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) AILTON BORGES DO NASCIMENTO Advogado(s) VINICIUS SILVA OLIVEIRA Agravado(s) CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111396396 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 142 " Excepcionalmente, manifeste-se o agravante sobre as informações e documentos de fls. 120 e seguintes. Intime-se. Brasília, 4/2/2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) 2013 00 2 029454-8 NÍDIA CORRÊA LIMA SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE SA ROBINSON NEVES FILHO e outro(s) 87 Edição nº 26/2014 Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 114/114v Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 DEUZENIR DE SOUSA VIEIRA CORIOLANO JAIR DE SOUSA VIEIRA 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710109008 - Procedimento Sumário FLS." (...) Pelas razões expostas, JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento e a ele NEGO SEGUIMENTO com fundamento nos artigos 529 e 557, do Código de Processo Civil. Publique-se. Decorrido o prazo para recurso e operada a preclusão, cumpra-se a determinação contida na Portaria Conjunta n. 31 desta egrégia Corte de Justiça. Brasília-DF, 04/02/2014." Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora Num Processo 2013 00 2 029740-2 Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Agravante(s) KARINA MARA VIEIRA BUENO Advogado(s) KARINA MARA V BUENO Agravado(s) TOLDOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TOLDOS LTDA Advogado(s) ANDRE LUIZ MARINS Origem 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20120710121779 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS." (...) Pelas razões expostas, JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento e a ele NEGO SEGUIMENTO 236/236v com fundamento nos artigos 529 e 557, do Código de Processo Civil. Publique-se. Decorrido o prazo para recurso e operada a preclusão, cumpra-se a determinação contida na Portaria Conjunta n. 31 desta egrégia Corte de Justiça. Brasília-DF, 04/02/2014." Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora Num Processo 2014 00 2 000856-7 Relator Des. OTÁVIO AUGUSTO Agravante(s) CONSTRUTORA SANTA TERESA LTDA Advogado(s) MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA e outro(s) Agravado(s) PEDRINA IZABEL DO NASCIMENTO E OUTROS Advogado(s) ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA e outro(s) Origem VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DF - 4607397 - Procedimento Ordinário (69006-9/2008) DESPACHO FLS." (...). Desse modo, INDEFERE-SE o pedido de reconsideração, mantendo-se a decisão impugnada por seus próprios 1267 fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 04/02/2014." Ass. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Num Processo 2014 00 2 001623-2 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) AIS ASSOCIAÇÃO PARA INVESTIMENTO SOCIAL E OUTROS Advogado(s) HUGO DAMASCENO TELES e outro(s) Agravado(s) MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Origem 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 4219095 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações à douta Juíza da causa e intime-se o agravado 231/232 para resposta. Brasília, 4/2/2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator Num Processo 2014 00 2 002314-5 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) UNIBANCO SEGUROS S/A Advogado(s) PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s) Agravado(s) VANILDO DE PAIVA GUEDES Advogado(s) PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS Origem 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112122213 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intime-se o agravado 183/184 para apresentar resposta. Brasília, 4/2/2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator Num Processo 2014 00 2 002329-9 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) RICARDO AMARO FERREIRA GONÇALVES Advogado(s) RICARDO AMARO FERREIRA GONÇALVES Agravado(s) ROBERTO DA COSTA SILVA PUGLIA Advogado(s) JOSÉ ALENCASTRO VEIGA JÚNIOR e outro(s) Origem DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - 19980110258635 - EXECUCAO DESPACHO FLS." (...) Por tais fundamentos, defiro, em parte, a liminar para, até ulterior pronunciamento, suspender a execução. 124/125 Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intime-se a agravada para resposta. Intimem-se. Brasília, 31/1/2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator Num Processo 2014 00 2 002443-7 Relator Des. OTÁVIO AUGUSTO Agravante(s) MARIA DO SOCORRO DIAS JULIÃO Advogado(s) LUNA VERONESE E VERONESE Agravado(s) CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DISTRITO FEDERAL Advogado(s) LEONARDO PIMENTA FRANCO e outro(s) Origem 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111112339 - Procedimento Sumário DESPACHO FLS. 157 " (...). Não há pedido de liminar no presente agravo de instrumento. Dessa forma, determina-se o prosseguimento do presente agravo de instrumento, oficiando a i. autoridade prolatora da r. decisão agravada para que preste as informações. Após, intimem-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Brasília-DF, 04/02/2014." Ass. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) 2014 00 2 002588-2 SILVA LEMOS C. A. P. S. RODOLFO GIL MOURA REBOUÇAS D. C. A. A. S. 88 Edição nº 26/2014 Advogado(s) Origem DESPACHO 202/206 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO e outro(s) 24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111324755 - Execução de Título Extrajudicial FLS." (...) Ante o exposto, com espeque nos artigos 527, III, e 558, ambos do Código de Processo Civil, suspendo os efeitos da decisão agravada, no sentido de obstar a penhora dos vencimentos do agravante, efetuada nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 2012.01.1.132475-5, até o julgamento de mérito do presente agravo, sem prejuízo de que o exequente/agravado possa promover o esgotamento de outros meios possíveis para a localização de bens do devedor, desde que passíveis de constrição. Comunique-se ao juízo prolator da decisão agravada, solicitando informações sobre o cumprimento pela parte recorrente das disposições do art. 526 do Código de Processo Civil, bem como, quaisquer outras informações adicionais que julgar pertinentes ao desfecho do presente agravo. Oficie-se. Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta no prazo legal (art. 527, inciso V, do CPC). Publique-se. Int. Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2014." Ass. Des. SILVA LEMOS - Relator APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2011 01 1 071829-2 Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Revisor Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Apelante(s) HILDEBRANDO LELIS DOS SANTOS Advogado(s) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) Apelado(s) BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA Advogado(s) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO Origem QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20110110718292 - REVISIONAL DESPACHO FLS." (...) Assim, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls. 277/279, nos termos em que ajustado, e extingo 281/281v o processo, com resolução do mérito, na forma prevista no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino a retirada do feito da pauta de julgamento. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo para recurso e operada a preclusão remetam-se os autos ao Juízo de origem. Brasília-DF, 30 de janeiro de 2014." Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 257/258v 2012 01 1 177501-9 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA JOSE MARIA SARAIVA SALDANHA RENAULT CAMPOS LIMA BRB BANCO DE BRASILIA SA EDUARDO VIDAL XAVIER e outro(s) PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111775019 - NULIDADE; 34053/92 - EXECUCAO FLS." (...) Assim, tendo em vista que o presente recurso evidencia a provocação de incidente manifestamente infundado, com fins meramente protelatórios, NEGO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, promova a Secretaria da egrégia 3ª Turma Cível a republicação do v. acórdão referente ao recurso de apelação, na forma determinada na r. decisão de fls. 232/232v. Brasília-DF, 21 de janeiro de 2014." Ass. Des. NIDIA CORRÊA LIMA - Relatora RECURSO ESPECIAL APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2010 01 1 167954-9 Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Recorrente(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s) CELSO MARCON Recorrido(s) MICHELE MEIRELES DOS SANTOS Advogado(s) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) Origem SÉTIMA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100111679549 - REVISÃO DE CONTRATO DESPACHO FLS. 292 " O banco réu/apelado, intimado para regularizar sua representação processual (fls. 280 e 285) apresentou o instrumento de procuração e os substabelecimentos de fls. 287/290. No entanto, os documentos em questão não se mostram suficientes para regularizar o pedido de homologação de acordo formulado às fls. 275/277, eis que não foi apresentado instrumento de mandato em favor da da advogada que assinou a referida peça processual. Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o banco réu/apelado promova a regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração ou instrumento de substabelecimento em favor da advogada que subscreve o pedido de homologação de acordo formulado às fls. 275/277. Publique-se. Intime-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília-DF, 24 de janeiro de 2014." Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 IÊDA MARIA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria da 3ª Turma Cível 3ª TURMA CÍVEL 001ª PUBLICAÇÃO DE VISTA AO RECORRIDO Num Processo Recorrido(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. Despacho 2013 01 1 034956-2 HALLEY PEREIRA GUIMARAES IVAÍ ABIMAEL MARTINS VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20110111552406 - CAUTELAR INOMINADA NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Vista ao recorrido nos termos do art. 531 do CPC 89 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 IÊDA MARIA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria da 3ª Turma Cível 90 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 4ª Turma Cível 018ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem 2013 00 2 029187-8 ANTONINHO LOPES M. M. S. JOSE WASHINGTON DOS SANTOS e outro(s) A. F. T. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA - 20130910019833 - Divórcio Litigioso (5075-7/2013 5076-5/2013) DESPACHO FLS. 181 "[...] Por fim, convém deixar registrado que mesmo opostos os embargos ?com o objetivo de prequestionamento não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil.? (cf. Acórdão de 19.05.2011, nos EDcl. no Ag. nº1131760/SP, Ministro Raul Araújo, in DJe de 07.06.2011). 4. Nego provimento aos embargos de declaração. Int. Brasília, 31 janeiro 2.014." Des. Antoninho Lopes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Revisor Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) 2008 01 1 015865-3 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO BRASIL TELECOM S.A. ANA TEREZA PALHARES BASILIO GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS LUCIANA APARECIDA CALEGARI rep. por APROVAT - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA ATIVA DO E OUTROS Advogado(s) TONY LUIZ RAMOS e outro(s) Origem SEGUNDA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080110158653 - COBRANCA DESPACHO FLS. 992 "Diante do caráter infringente dos embargos de declaração deduzidos pela ré, dê-se vista às embargadas. Int. Brasília, 30 janeiro 2.013." Des. Antoninho Lopes AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2011 00 2 017299-3 Relator Des. ANTONINHO LOPES Agravante(s) GT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO e outro(s) Agravado(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Origem SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20040111145407 - CIVIL PUBLICA DESPACHO FLS. 144 "Vistos etc. A agravante volta-se contra a decisão copiada a fls.74 que recebeu apenas no efeito devolutivo a apelação que interpôs da sentença que julgou procedente o pedido formulado na Ação Civil Pública nº2004 01 1 114.540/7 e declarou nulo o Termo de Acordo de Regime Especial nº44/2003-SUREC/SEF. Ocorre que, conforme se colhe do andamento virtual, a referida apelação já foi julgada por esta 4ª Turma Cível, tendo restado desprovida, por decisão unânime (acórdão registrado sob o nº748.027). Dentro disso, impõe-se reconhecer que o presente agravo de instrumento encontra-se prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto. Revogo, pois, a decisão de fls.80/81. Feitas as anotações devidas, encaminhem-se estes autos ao arquivamento. Int. Brasília, 27 de janeiro de 2014." Des. Antoninho Lopes Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2013 00 2 018112-0 JAMES EDUARDO OLIVEIRA MATHEUS YAIR MEDEIROS PORTO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO EDUCACIONAL BANDEIRANTES CEBAN NAO CONSTA ADVOGADO VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20131110039685 Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 85/6"[...] A prolação de sentença de mérito no feito de origem faz despontar a perda do objeto do presente recurso, por tornar desnecessário o provimento jurisdicional inicialmente postulado. Do exposto, com amparo no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa. Publique-se. Intime-se. Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2014." DES. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo 2013 00 2 021545-5 Relator Des. ANTONINHO LOPES Agravante(s) BANCO ITAÚ BBA S/A Advogado(s) CELSO MARCON e outro(s) Agravado(s) LUÍS JOSÉ DE ALENCAR Advogado(s) JOSÉ PEREIRA DE SOUZA NETTO Origem 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20100910146037 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS."[...] Imperioso se torna o não conhecimento dos embargos por ausência de cumprimento de requisito formal de 124/6 admissibilidade. 4. Não conheço dos embargos. Int. Brasília, 30 janeiro 2.014." Des. Antoninho Lopes Num Processo 2013 00 2 024708-6 91 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Relator Des. ANTONINHO LOPES Agravante(s) NILZA RODRIGUES Advogado(s) ERIVAN ROMAO BATISTA Agravado(s) DIVINA TEREZINHA ALVES LEAL Advogado(s) ALICE RAMOS DE MORAES REGO e outro(s) Origem 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110266000 - EMBARGOS DE TERCEIRO (65459-9/2008) DESPACHO FLS. 119 "Vistos etc. 1. O processo principal recebeu sentença sem mérito, nos termos do art.269/I do CPC. Assim, pela perda de objeto, dou por prejudicado o presente agravo. 2. Feitas as anotações devidas, encaminhem-se estes autos ao arquivamento. Int. Brasília, 27 de janeiro de 2014." Des. Antoninho Lopes Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2013 00 2 026294-0 FERNANDO HABIBE C. L. M. O. KEILA CHAVES VIEIRA E. K. M. O. NAO CONSTA ADVOGADO 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO - 20070610139905 - Inventário (6671-7/10 2212-2/11 3212-2/08 11376-6/08) DESPACHO FLS. 186 "Os embargos foram opostos em 13/01/2014 (178) em face do acórdão (169-172) publicado em 18/12/2013. Suspensos os prazos processuais no período do recesso forense (art. 290, § 1º do RITJDFT c/c art. 3º - Portaria Conjunta 82 de 25/11/2013) expirou-se o prazo em 10/01/2014, restando portanto, intempestivo o recurso. Posto isso, nego seguimento. P. I. Dê-se baixa. Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2013 00 2 027717-7 Relator Des. FERNANDO HABIBE Agravante(s) UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(s) GUSTAVO LIMA BRAGA e outro(s) Agravado(s) ESPÓLIO DE JOSÉ OTAVIANO DE TOLEDO rep. por MARIA IVALDA DE TOLEDO Advogado(s) DANILO RABELO ANDRADE Agravado(s) MÁRIO LUIZ LOPES AGUIAR Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111990335 - Execução de Título Extrajudicial - (37610-6/13) DESPACHO FLS. 273 "Recebo os embargos de declaração (244/8) como pedido de reconsideração. Cabe esclarecer que o simples fato de encontrar-se em liquidação não justifica o deferimento da gratuidade de justiça (Ac. 728687, Des. James Eduardo Oliveira, 2013; Ac. 737310, Des. J.J. Costa Carvalho, 2013; Ac. 692007, Des. Luciano Moreira Vasconcellos, 2013). Portanto, mantenho a decisão de fl. 241 por seus próprios fundamentos (CPC 527, § único). Recolha-se o preparo em 48 horas sob pena de ser negado seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2013 00 2 030828-5 Relator Des. FERNANDO HABIBE Agravante(s) COOSERV COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) CLIMENE QUIRIDO e outro(s) Agravado(s) CAENGE CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA Advogado(s) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) Origem DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111373622 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (35780-9/08) DESPACHO FLS. 348 "Solicito ao juízo de origem, informações complementares referente à data da quitação dos débitos tributários do imóvel em questão (IPTU/TLP), se houver, bem como a cópia da certidão negativa de débitos tributários (constante em fls. 852 dos autos de origem), porque necessárias à compreensão da controvérsia. Oficie-se. Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2014 00 2 000747-6 Relator Des. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Agravante(s) ELIZABETH PEREIRA MACHADO HAMASAKI Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Agravado(s) GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL SAUDE LTDA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710428607 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."[...] Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar que a agravada 80/82 restabeleça o plano de saúde da agravante no prazo de 15 dias, a contar do pagamento das mensalidades vencidas a partir de novembro de 2013, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Dê-se ciência ao Juízo de origem. Intime-se a agravada. Publique-se. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2014." DES. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo 2014 00 2 000823-7 Relator Des. ANTONINHO LOPES Agravante(s) HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO Advogado(s) ROSANGELA DA ROSA CORREA e outro(s) Agravado(s) CICERO BELO DA SILVA Advogado(s) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) Origem 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110142706 - Cumprimento de sentença (187371-3/2011) DESPACHO FLS. 261 "Vistos etc. A assinatura digital, para ser considerada válida, deve vir acompanhada do endereço eletrônico da Autoridade Certificadora e o Código Verificador, porquanto tais informações são necessárias para que seja possível verificar sua autenticidade. No caso, porém, tais dados não constam da petição de agravo de fls.02. Intime-se, pois, a agravante, a fim de que regularize sua representação processual, apresentando assinatura manual ou as informações necessárias à verificação de validade da assinatura digital da Dra. Rosângela da Rosa Corrêa, sob pena de não conhecimento de seu recurso. Concedo prazo de 5 (cinco) dias. Int. Brasília, 03 de fevereiro de 2014." Des. Antoninho Lopes 92 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Num Processo 2014 00 2 001407-5 Relator Des. ANTONINHO LOPES Agravante(s) BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(s) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) Agravado(s) MÁRCIO ANDRÉ AZEVEDO GUILHERME Advogado(s) CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL e outro(s) Origem 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710369768 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."[...] Por essas razões, indefiro o efeito suspensivo requestado. Requisitem-se informações ao juiz da causa. Ao 70/72 agravado, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Int. Brasília, 04 de fevereiro de 2014." Des. Antoninho Lopes Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 002106-8 ANTONINHO LOPES MIRAMAR FERREIRA GLEI ROBERTO VILELA DIVINA TEREZINHA ALVES ALICE RAMOS DE MORAES REGO e outro(s) 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080110654599 - Procedimento Ordinário (26600-0/13 168053-6/13 172883-2/13 9553-2/14) DESPACHO FLS. 24/5"[...] Desta forma, não conheço do agravo à ausência de peça essencial. Feitas as anotações de praxe, encaminhemse os autos ao arquivamento. Int. Brasília, 03 de fevereiro de 2014." Des. Antoninho Lopes Num Processo 2014 00 2 002159-9 Relator Des. ANTONINHO LOPES Agravante(s) FATIMA REGINA GARCIA BONER Advogado(s) VANIA MARQUEZ SARAIVA Advogado(s) MARIA CLÁUDIA AZEVEDO DE ARAÚJO Agravado(s) RAIMUNDO LOPES DE BARROS Advogado(s) HELOISA RODRIGUES CAMARGO F DOS SANTOS e outro(s) Origem 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111897502 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."[...] Logo à abertura daquele recurso, foi deferido o efeito suspensivo requestado para sobrestar o processo principal 159/160 até o julgamento pelo Colegiado. Despiciendo, pois, o exame do pedido de efeito suspensivo formulado pela agravante, pois o processo está paralisado. Requisitem-se informações ao juiz da causa. Ao agravado, para resposta em 10 (dez) dias. Int. Brasília, 04 de fevereiro de 2014." Des. Antoninho Lopes Num Processo 2014 00 2 002229-6 Relator Des. ANTONINHO LOPES Agravante(s) RAIMUNDO PINHEIRO DE CASTRO VIEIRA E OUTROS Advogado(s) RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA e outro(s) Agravado(s) UNIMED FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s) GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA e outro(s) Agravado(s) UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) GUILHERME LOUREIRO PEROCCO e outro(s) Origem 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111496452 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 435 "Vistos etc. O Desembargador Cruz Macedo está prevento para conhecer e decidir este agravo, conforme se tem do termo de autuação de fls.433. A ele os autos devem ser distribuídos e, se eventualmente, S.Exa. estiver ausente por motivo de licença ou férias, caberá ao seu substituto legal lançar o respectivo despacho. Encaminhe-se à distribuição. Int. Brasília, 03 de fevereiro de 2014." Des. Antoninho Lopes Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 27 2014 00 2 002332-0 JAMES EDUARDO OLIVEIRA MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA CARLOS MAGNO DE SOUZA e outro(s) AILSON REZENDE DE LIMA E OUTROS FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA e outro(s) SELMA MARIA FAUSTO FIGUEIREDO E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20080510007365 - Usucapião "Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA contra a decisão que, nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada em desfavor de AILSON REZENDE LIMA E OUTRO, declinou da competência para o Juízo de Direito da Vara de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do Distrito Federal. Requisitemse informações ao Juízo de origem. Intime-se o agravado para os fins previstos no artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 03 de janeiro de 2014." DES. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo 2014 00 2 002347-5 Relator Des. ANTONINHO LOPES Agravante(s) MARCIO JOSE DE SIQUEIRA E OUTROS Advogado(s) CARLOS AFONSO SILVA e outro(s) Agravado(s) BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA E OUTROS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111516266 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 85/7"[...] Desta forma, tenho por manifestamente improcedente o recurso interposto. Nos termos do art.557, caput, do CPC, a ele nego seguimento. Feitas as anotações de praxe, encaminhem-se os autos ao arquivamento. Int. Brasília, 03 de fevereiro de 2014." Des. Antoninho Lopes Num Processo Relator Des. Agravante(s) 2014 00 2 002442-9 ANTONINHO LOPES HYVONE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA 93 Edição nº 26/2014 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 70 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 JOÃO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA LUCIENE BATISTA DE LIMA DAVID COUTINHO E SOUZA e outro(s) 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20120910254743 - Procedimento Ordinário "Vistos etc. Requisitem-se informações ao juiz da causa. À agravada, para resposta no prazo legal. Int. Brasília, 03 de fevereiro de 2014." Des. Antoninho Lopes Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 002446-0 ANTONINHO LOPES CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES e outro(s) FRANCILEIDE JUCA DE SOUSA NAO CONSTA ADVOGADO TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111922558 - Execução de Título Extrajudicial DESPACHO FLS. 54/5"[...] Daí porque suspendo a decisão impugnada até o julgamento do presente agravo. Comunique-se e requisitem-se informações ao juiz da causa. À agravada para resposta. Int. Brasília, 03 de fevereiro de 2014." Des. Antoninho Lopes Num Processo 2014 00 2 002476-7 Relator Des. FERNANDO HABIBE Agravante(s) GUSTAVO BARBOSA VASCONCELOS Advogado(s) AILTON NAVES RODRIGUES e outro(s) Agravado(s) UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110115508 - Procedimento Sumário DESPACHO FLS. 44/5"[...] Posto isso, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Dê-se baixa. Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2001 01 1 089755-6 FERNANDO HABIBE MARIA ZELMA DO NASCIMENTO ANTUNES E OUTROS MARIA CRISTIANE DO N. ANTUNES TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA KEILA TEREZINHA ENGLHARDT NERY e outro(s) DISTRITO FEDERAL RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO ESPÍNDOLA (Procurador) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20010110897556 - OBRIGACAO DE FAZER, 20020110951687 DESPACHO FLS. 341 "Trata-se de uma única sentença (273-282; 274-283; 51-60) que julgou simultaneamente os quatro processos (2008 01 1 100769-3; 2001 01 1 089755-6; 2002 01 1 095168-7 e 2009 01 1 010701-7), razão pela qual não comporta quatro apelações interpostas pela mesma parte. O julgamento do apelo interposto no processo 2009 01 1 010701-7 também abrangerá os processos 2008 01 1 100769-3; 2001 01 1 089755-6 e 2002 01 1 095168-7. Posto isso, nego seguimento ao apelo juntado nos processos 2008 01 1 100769-3; 2001 01 1 089755-6 e 2002 01 1 095168-7. Traslade-se cópia desta decisão para os autos 2009 01 1 010701-7. Dê-se baixa. P. I. Brasília/DF, 30/01/2014." Desembargador Fernando Habibe Num Processo 2002 01 1 095168-7 Relator Des. FERNANDO HABIBE Apelante(s) MARIA ZELMA DO NASCIMENTO ANTUNES Apelante(s) JOSÉ ANTUNES PRIMO Apelado(s) TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA Origem TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20020110951687 - ACAO CAUTELAR DESPACHO FLS. 117 "Trata-se de uma única sentença (273-282; 274-283; 51-60) que julgou simultaneamente os quatro processos (2008 01 1 100769-3; 2001 01 1 089755-6; 2002 01 1 095168-7 e 2009 01 1 010701-7), razão pela qual não comporta quatro apelações interpostas pela mesma parte. O julgamento do apelo interposto no processo 2009 01 1 010701-7 também abrangerá os processos 2008 01 1 100769-3; 2001 01 1 089755-6 e 2002 01 1 095168-7. Posto isso, nego seguimento ao apelo juntado nos processos 2008 01 1 100769-3; 2001 01 1 089755-6 e 2002 01 1 095168-7. Traslade-se cópia desta decisão para os autos 2009 01 1 010701-7. Dê-se baixa. P. I. Brasília/DF, 30/01/2014." Desembargador Fernando Habibe Num Processo 2008 01 1 100769-3 Relator Des. FERNANDO HABIBE Apelante(s) MARIA ZELMA DO NASCIMENTO ANTUNES E OUTROS Advogado(s) MARIA CRISTIANE DO N. ANTUNES Apelado(s) TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA Advogado(s) MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA e outro(s) Origem TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20080111007693 - INDENIZACAO, 20020110951687 DESPACHO FLS. 345 "Trata-se de uma única sentença (273-282; 274-283; 51-60) que julgou simultaneamente os quatro processos (2008 01 1 100769-3; 2001 01 1 089755-6; 2002 01 1 095168-7 e 2009 01 1 010701-7), razão pela qual não comporta quatro apelações interpostas pela mesma parte. O julgamento do apelo interposto no processo 2009 01 1 010701-7 também abrangerá os processos 2008 01 1 100769-3; 2001 01 1 089755-6 e 2002 01 1 095168-7. Posto isso, nego seguimento ao apelo juntado nos processos 2008 01 1 100769-3; 2001 01 1 089755-6 e 2002 01 1 095168-7. Traslade-se cópia desta decisão para os autos 2009 01 1 010701-7. Dê-se baixa. P. I. Brasília/DF, 30/01/2014." Desembargador Fernando Habibe 94 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Num Processo 2008 01 1 126309-0 Relator Des. FERNANDO HABIBE Revisor Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Apelante(s) TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA Advogado(s) BRUNNA LUCY DE SOUZA SANTOS Apelante(s) QUALIDADE COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA Advogado(s) WELLINGTON DE QUEIROZ e outro(s) Apelado(s) OS MESMOS Origem PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - BRASILIA - 20080111263090 - INDENIZACAO DESPACHO FLS. 286 "Manifestar-me-ei em sessão de julgamento. Cumpra-se o despacho de fl. 266." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2010 01 1 154439-8 Relator Des. ANTONINHO LOPES Apelante(s) A. C. L. P. M. G. C. Advogado(s) LEDA MARCIA MOREIRA SKAF Apelado(s) D. G. C. Advogado(s) AUGUSTA CRISTINA AFFIUNE DE ALBUQUERQUE e outro(s) Origem QUINTA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20100111544398 - DIVORCIO DIRETO LITIGIOSO DESPACHO FLS. 588 "Vistos etc. Tendo em vista o entendimento que vem sendo adotado por esta 4ª Turma Cível quanto à distribuição dos processos e que o termo de autuação de fls.1294 informa a prevenção do Desembargador Cruz Macedo, remetamse os presentes autos ao referido magistrado, em conformidade com o artigo 60 caput do RITJDFT. À distribuição. Int. Brasília, 30 janeiro 2.013." Des. Antoninho Lopes Num Processo 2011 01 1 044661-2 Relator Des. ANTONINHO LOPES Apelante(s) ESPOLIO DE JEOVA LUCIO DE OLIVEIRA E OUTROS Advogado(s) TRISTANA CRIVELARO SOUTO Apelado(s) JC VITORIA CONSTRUCOES E CONSULTORIA E OUTROS Advogado(s) EDUARDO DANTAS RAMOS JÚNIOR Origem SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110446612 - COBRANCA DESPACHO FLS. 355 "Fls.315/352: Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. Após, voltem. Int. Brasília, 24 janeiro 2.014." Des. Antoninho Lopes Num Processo 2011 01 1 086560-8 Relator Des. ANTONINHO LOPES Revisor Des. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Apelante(s) ADRIANA APARECIDA DA ROCHA RIBEIRO E OUTROS Advogado(s) MARCELO DE SÁ PONTES Advogado(s) PEDRO PORTELLA NUNES e outro(s) Apelado(s) CONDOMINIO EDIFICIO SEGURADORAS - BRASILIA Advogado(s) DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO e outro(s) Origem DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110865608 - ACAO DE CONHECIMENTO DESPACHO FLS. 226 "Remetam-se os autos ao 1ºGrau em atenção ao teor da decisão do i.revisor (fls.225). Int. Brasília, 24 janeiro 2.014." Des. Antoninho Lopes Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2011 01 1 168042-7 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO MARIA LUIZA DOS SANTOS LISBOA E OUTROS RIVAYL DEONISIO DAS CHAGAS DISTRITO FEDERAL BRUNO NOVAES DE BORBOREMA (Procurador) SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111680427 - ACAO DE CONHECIMENTO DESPACHO FLS. 245 "Depois do trânsito em julgado do acórdão de fls.236/241, certifique-se e feitas as anotações de praxe, restituam-se os autos ao 1º Grau. Int. Brasília, 24 janeiro 2.014." Des. Antoninho Lopes Num Processo 2012 01 1 094947-9 Relator Des. FERNANDO HABIBE Apelante(s) WILSON FRANCISCO DOURADO Advogado(s) ÍTALO ANTUNES DA NÓBREGA Advogado(s) MARCUS DA COSTA GUIMARÃES Apelante(s) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s) Apelado(s) OS MESMOS Origem DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110949479 - REVISIONAL DESPACHO FLS. 196 "Certifique-se sobre as contrarrazões do autor. Após, cls. Brasília-DF,03/02/2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2013 01 1 047792-8 ANTONINHO LOPES JOSE DOS SANTOS SILVA CALEB RABELO ROSA e outro(s) BANCO PANAMERICANO S/A JOSE MARTINS e outro(s) SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110477928 - REVISAO DE CONTRATO 95 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 DESPACHO FLS. 144 "Vistos etc. I. Considerando os termos da decisão proferida pela Ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.251.331/RS., onde foi determinado o sobrestamento dos feitos relativos à cobrança das tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito e a possibilidade de financiamento do IOF, suspendo o curso do presente feito até o julgamento do mencionado Recurso Especial. II. Int. Brasília, 24 janeiro 2.014." Des. Antoninho Lopes Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 450/2 2013 01 1 184621-7 ANTONINHO LOPES SUL AMERICA BANDEIRANTE SEGUROS SA JULIANA ALVES CAROBA e outro(s) GEOVANE DELLA PENA MARCUS VINICIUS DE CAMARGO FIGUEIREDO QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 1726197 - EXECUCAO DE SENTENCA; 1726197 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FLS."[...] Assim, o recurso merece provimento, em razão da possibilidade da suspensão do processo. 3. Com apoio no § 1ºA do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso e casso a sentença recorrida para determinar o retorno dos autos à instância de origem para o seu regular prosseguimento. Int. Brasília, 30 dezembro 2.013." Des. Antoninho Lopes APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem DESPACHO 679/680 2011 01 1 195019-8 JAMES EDUARDO OLIVEIRA HOSPITAL SANTA LUCIA S/A MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s) DISTRITO FEDERAL LEILA MARIA RAMOS DOURADO (Procurador) OS MESMOS QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111950198 - ANULATORIA DE DEBITO FISCAL FLS."[...] Com fulcro nos artigos 501 do Código de Processo Civil e 66, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso de apelação interposto pelo HOSPITAL SANTA LÚCIA S/A, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem prejuízo, face aos motivos que ensejaram a desistência do recurso, ao Distrito Federal para informar, no prazo de cinco dias, se persiste o interesse no julgamento do recurso de apelação de fls. 642/654. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Brasília-DF, 30 de janeiro de 2014." DES. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Brasília - DF, 04 de fevereiro de 2014 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível 4ª TURMA CÍVEL 016ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Impetrante(s) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão 2013 00 2 022737-3 755750 ANTONINHO LOPES M. L. A. B. B. A. P. M. B. F. F. A. D. C. C. S. BRUNO ALVES PEREIRA DE MASCARENHAS BRAGA e outro(s) J. V. F. B. 5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20120110127856 - Execução de Alimentos (223784-4/11 149767-4/11) HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO PARCIAL. PRISÃO CIVIL. DECRETO PRISIONAL NÃO PROFERIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determina a intimação do executado para adimplir sua obrigação, sob pena de prisão, não é tida como ilegal ou arbitrária. Ainda, afasta a necessidade de concessão da ordem de habeas corpus preventivo. 2.Ordem denegada. DENEGAR A ORDEM, À UNANIMIDADE. Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão 2012 00 2 018543-0 756569 FERNANDO HABIBE J. S. A. C. J. R. F. A. C. EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO S. S. N. A. HELBERT MACIEL EUGÊNIO PACCELI DE MORAIS BONTEMPO, MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMP IGOR MOURA MACIEL e outro(s) SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20120110637828 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Embargos declaratórios. Ausência de vícios (CPC 535) no acórdão. NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. 2013 00 2 023582-6 755598 JAMES EDUARDO OLIVEIRA 96 Edição nº 26/2014 Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 A. G. C. C. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL D. S. C. C. NAO CONSTA ADVOGADO VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO - 20131310046704 - Regulamentação de Visitas DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME DE VISITAS. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DAS VISITAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES PRIORITÁRIOS DO FILHO. I. A restrição de visitas por meio de institutos processuais de natureza cautelar deve ser objeto de extrema cautela, haja vista os seus graves reflexos na estabilidade emocional e no bem estar do menor. II. O direito de visitas só deve ser restringido ou alterado nas hipóteses de claro prejuízo para o desenvolvimento pessoal do filho, notadamente em sede de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. III. Havendo indicativos de que a manutenção das visitas, nos moldes acordados entre os genitores, contraria a vontade da adolescente e lhe traz grande apreensão, cabível a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para o fim de suspendê-las até melhor elucidação dos fatos pelo juízo de família. IV. Até que se complete o desenvolvimento da relação processual e que sejam aportados aos autos elementos conclusivos de persuasão sobre a melhor regulamentação do regime de visitas, revela-se apropriada a suspensão das visitas que têm se revelado prejudiciais ao equilíbrio emocional da menor. V. Recurso conhecido e provido. DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2013 00 2 025007-6 755599 JAMES EDUARDO OLIVEIRA MÁRCIA FERREIRA COSTA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (Procurador) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110500918 - Procedimento Ordinário DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO MÉDICO PELO ESTADO. MEDIDA INDISPENSÁVEL PARA SALVAGUARDAR A SAÚDE A DIGNIDADE DA PACIENTE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. RECURSO PROVIDO. I. Se existe prescrição médica para o fornecimento de medicação e para implantação de material relacionado a tratamento médico, exsurge direito público subjetivo oponível ao Estado, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado, em sua essência, o direito à saúde. II. O direito à saúde é tutelado constitucionalmente e abrange o fornecimento aos necessitados, pelo Estado, dos medicamentos e aparelhos essenciais à sua preservação ou ao seu restabelecimento. III. A saúde integra a seguridade social e é regida pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, constituindo direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas. IV. A decisão que impõe ao Estado o fornecimento de medicação ou de dispositivo médico necessário ao tratamento de pessoa necessitada imprime concretude e efetividade ao compromisso constitucional com o direito à vida e à saúde. V. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de atendimento universal à saúde, sob pena de esvaziamento deste direito, máxime quando há relatório médico atestando a indispensabilidade do tratamento para salvaguardar a saúde da paciente e reduzir as graves dores decorrentes de síndrome incurável. VI. Presentes os requisitos essenciais da verossimilhança da alegação confortada por prova inequívoca e do risco de lesão grave e de difícil reparação, deve ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. VII. Recurso conhecido e provido. DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2010 06 1 008693-6 756523 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO BRASILSAUDE COMPANHIA DE SEGUROS ROBINSON NEVES FILHO CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ALESSANDRA DE LIMA SILVA JOSE IDEMAR RIBEIRO e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20100610086936 - OBRIGACAO DE FAZER APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA. NEGATIVA. ILICITUDE. VERBA HONORÁRIA CORRETAMENTE ARBITRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo expressa indicação médica, é ilícita a a negativa da seguradora em custear a cirurgia bariátrica de que necessita a paciente sob o argumento de que não logrou ela êxito em manter o peso estável durante dois anos. 2. Não deve ser reduzida a verba honorária que para o ser arbitrada levou em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. Recurso desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2011 01 1 003898-6 756525 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO NAIR ADELAIDE SIMON VALLEJOS RIOJA E OUTROS RENARA HEDVIGES SIMON VALLEJOS RIOJA NÃO HÁ 1A VARA DE ORFAOS E SUCESSOES - BRASILIA - 498197 - INVENTARIO PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA PRECLUSA. PARTILHA DE BENS DISPONÍVEIS. HERDEIROS MAIORES E CAPAZES. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO ESBOÇO DA PARTILHA. 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso. O prazo para a interposição de agravo deve ser contado da data da intimação da primeira decisão proferida e não daquela que rejeitou o pleito de reconsideração. 2. Se os herdeiros são maiores e capazes, mostra-se mais razoável conceder 97 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 a eles novo prazo para apresentação do esboço da partilha amigável dos bens arrolados, ou a escritura pública de partilha com a comprovação do recolhimento do tributo devido, ou de eventual isenção. 3. Agravo retido não conhecido. Recurso provido. NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO; DAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS REQUERENTES; CASSAR A SENTENÇA, UNÂNIME 2011 01 1 074161-2 756629 FERNANDO HABIBE ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS RÁDIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA RODRIGO NUNES SIMÕES BRUNO LEONARDO FREITAS DA SILVA LIDIOMAR DOS SANTOS WALTERSON MARRA KARINA MACEDO MARRA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110741612 - REPARACAO DE DANOS APELAÇÃO CÍVEL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. 1. Extrapola os legítimos limites do animus narrandi a matéria jornalística que, a pretexto de informar, incorre em abuso que ofende o direito à honra. 2. O valor para compensar o dano moral responde à discricionariedade judicial, informada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devidamente observados pela sentença. 3. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." (STJ 54). NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2011 01 1 232452-9 755663 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A FABIO FONSECA AIRES RAFAEL FURTADO AYRES DOURIVAL FERREIRA DE CERQUEIRA VINICIOS CECCHETTO VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110112324529 - EXIBICAO DE DOCUMENTOS PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À AÇÃO CAUTELAR. 1. Está presente o interesse de agir do consumidor que ajuíza ação cautelar de exibição de contrato de financiamento de veículo necessário para a instrução de ação de revisão contratual. 2. Recurso desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL, UNÂNIME 2009 01 1 129145-6 756524 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO LEONILDA LITRAN DE MORAES ANDRADE SAU FERREIRA SANTOS e outro(s) DISTRITO FEDERAL RENATO DE OLIVEIRA ALVES (Procurador) OS MESMOS QUINTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20090111291456 - EMBARGOS A EXECUCAO, 44371/95 EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPURGO INFLACIONÁRIO DE ABRIL/1990. 84,32%. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITOS ANTERIORES A 24.08.2001. DECRETO LEI Nº2.322/87. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI DISTRITAL Nº117/90. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. REAJUSTES ESPECÍFICOS POSTERIORES. DEFERIMENTO. BASE DE CÁLCULO. MÊS DE MARÇO DE 1990. 1. As normas que disciplinam os juros moratórios possuem natureza processual, devendo incidir nos processos em andamento a partir de sua publicação; não podem gerar efeitos retroativos. 2. A discussão sobre a limitação temporal do reajuste de 84,32%, concedido à embargada por decisão judicial transitada em julgado, à vigência da Lei Distrital nº117/90, não pode ser retomada nos embargos à execução porque acobertada pelo manto da coisa julgada material. 3. É permitida a compensação do expurgo inflacionário de 84,32%, de abril de 1990, com reajustes específicos posteriores concedidos à servidora. 4. O percentual de 84,32% concedido deve incidir à remuneração do mês de março de 1990, momento no qual houve a perda aquisitiva pela não recomposição da inflação. 5. Recurso da embargada provido. Recurso do embargante provido em parte. DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGADA E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGANTE, UNÂNIME ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível Brasília -DF, 05 de fevereiro de 2014 98 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 5ª Turma Cível 023ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AGRAVO REGIMENTAL NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 1607/1614 2006 01 1 119450-0 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS ALCINA LIDUINA BANDEIRA MAIA DE ABREU LEANDRO OLIVEIRA GOBBO KAUÊ DE BARROS MACHADO MAIA SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s) MARIA DE LOURDES BANDEIRA MAIA VALADÃO ANDREA SUELY VASQUEZ MOTA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060111194500 - INDENIZAÇÃO - 20060111068898 - AÇÃO CAUTELAR 20090110871179 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE - 20090111976695 - AÇÃO CAUTELAR FLS.''...Por estes motivos, reconsidero as decisões de fls.1593/1597, determinando o regular processamento da apelação interposta por Alcina Liduina Bandeira Maia de Abreu. Publicada esta decisão, voltem os autos conclusos.'' Brasília, 05 de fevereiro de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente. HABEAS CORPUS Num Processo 2013 00 2 025873-0 Relator Des. SEBASTIÃO COELHO Impetrante(s) C. Y. S. M. Paciente J. R. O. V. Advogado(s) CLARA YOSHI SCORALICK MIYAGUI Interessado(s) B. G. S. V. Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Autoridade Coatora J. Q. V. F. B. D. Origem 5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20100110543943 - Execução de Alimentos DESPACHO FLS.''...Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS, pela perda superveniente do seu objeto, 265/266 nos termos do art. 659 do CPP. Comunique-se o que foi aqui decidido ao juízo de origem. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.'' Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2014. Desembargador SEBASTIÃO COELhO Relator. AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2013 00 2 025823-3 Relator Des. SEBASTIÃO COELHO Agravante(s) MARILIA ZINN SALVUCCI Advogado(s) RICARDO DE MATTOS DO NASCIMENTO Agravado(s) JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111453623 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.''...Dessa forma, com fulcro nos artigos 557, caput, do Código de Processo Civil e 66, IX, do Regimento Interno do 202/203 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, NEGO SEGUIMENTO ao recurso em virtude de restar prejudicado. Intimem-se. Comunique-se o Juízo recorrido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações e cautelas de praxe.'' Brasília ? DF, 05 fevereiro de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 61 2013 00 2 027650-2 SEBASTIÃO COELHO NILOERBET NEPONUCENO SIPAUBA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL AGEFIS AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL CLÁUDIA DO AMARAL FURQUIM 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111580385 - Procedimento Ordinário "Tendo em vista as informações contidas no documento de fl. 19, manifeste-se a agravada/autora. Após, sejam os autos conclusos a esta Relatoria. I." Brasília ? DF, 03 de fevereiro de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator Num Processo 2013 00 2 028565-4 Relator Des. SEBASTIÃO COELHO Agravante(s) FRANCISCO AMÉRICO RIBEIRO E OUTROS Advogado(s) JOSE CARLOS DE ALMEIDA e outro(s) Agravado(s) CAIXA DE PREVIDÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI Advogado(s) MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s) Origem 14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20050110359810 - Cumprimento de sentença (18106-2/06 64444-6/98 74480-5/98) DESPACHO FLS. 167 ''...Por economia processual, a fim de que este assunto não retorne para análise, concedo ao agravante/exequente o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada das cópias facultativas. Intime-se.'' Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator. Num Processo Relator Des. Agravante(s) 2013 00 2 028676-0 SEBASTIÃO COELHO JAIRO BALTAZAR 99 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Agravado(s) IVAN JOSE THOMAZI COOPERCAMARA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS LTDA E OUTROS Advogado(s) LUCIANA FERREIRA GONÇALVES e outro(s) Origem 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20070710076969 - Procedimento Ordinário (27226-5/07) DESPACHO FLS. 57 "Analiso o pedido de efeito suspensivo constante às fls. 3/7. Cuida-se de feito em Cumprimento de Sentença em que o Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga indeferiu o pedido de execução da multa diária imposta ao agravado/executado, conforme decisão de fl. 48. Em uma análise perfunctória, restou ausente a verossimilhança das alegações, pois se verifica que o agravado/exequente fora intimado apenas no dia 12.4.2013 (fl. 529 do apenso), e no dia 16 de abril de 2013 fez a devida comunicação ao Cartório (fl. 532). Ademais, embora o agravante/executado possa sofrer algum prejuízo de natureza financeira, ele não é irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista o breve trâmite deste recurso. Posto isso, porque ausentes os requisitos necessários, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo, reservando-me o direito de reapreciar o pedido, por ocasião do julgamento do mérito do recurso. Comunique-se ao Juízo recorrido, dispensando-se as informações. Intimem-se. Por último, faça-se conclusão." Brasília, 3 de fevereiro de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator Num Processo 2013 00 2 029544-6 Relator Des. SEBASTIÃO COELHO Agravante(s) OI S/A Advogado(s) BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s) Agravado(s) WILLIAM AMBROSIO GONCALVES Advogado(s) ELIANE SANTOS PEREIRA Origem 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111333100 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.Republicar fl. 577: "...À agravada/requerente para, querendo, apresentar resposta no prazo legal...Brasília - DF, 13 592,576/577 de dezembro de 2013. SEBASTIÃO COELHO Relator Fls. 592: "Recebo o pedido de reconsideração formulado às fls. 581/590. Entretanto, verifico que não houve mudança fática que justifique a alteração da decisão proferida anteriormente. Por isso, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Certifique-se quanto à eventual decurso do prazo ao agravado/requerido para oferecimento de resposta. Após, concluso.Intime-se. Brasília ? DF, 3 de fevereiro de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator Num Processo 2013 00 2 030126-6 Relator Des. SEBASTIÃO COELHO Agravante(s) LUIS GONZAGA LEAO VITOR Advogado(s) TRISTANA CRIVELARO SOUTO e outro(s) Agravado(s) INFOCONS CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA Advogado(s) REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE e outro(s) Origem 2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310272719 - Procedimento Ordinário (37338-4) DESPACHO FLS. 160 "Por meio do Ofício 20/2014 VCIVCEI, de 22/1/2014, do Juízo recorrido (fls. 155/155v), esta relatoria foi informada de que o Juízo exerceu juízo de retratação e reconsiderou a decisão ora impugnada. Portanto, resta prejudicado o agravo por perda superveniente do objeto. Nos termos do art. 557, do CPC, incumbe ao relator negar seguimento a recurso prejudicado, como é o caso vertente. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 557 do CPC. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se." Brasília ? D.F., 03 de fevereiro de 2014. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Num Processo 2014 00 2 000129-0 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A SPE Advogado(s) LYCURGO LEITE NETO e outro(s) Agravado(s) EMANUELLE DE SA GOMES Advogado(s) EDEL CONCEICAO MATHIAS FERREIRA E LUCAS Origem 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110647482 - Impugnação de Assistência Judiciária (6841-9/2013 64749-9/2013) DESPACHO FLS."...Diante dos princípios da taxatividade e unicorribilidade, e da impossibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade 101/104 recursal, não conheço do recurso interposto, o agravo de instrumento. Por tudo isto, valendo-me do contido no artigo 557 do CPC, NEGO seguimento ao recurso, por ser ele manifestamente inadmissível, revogando a decisão de fls.97. Publicada esta decisão, transitada em julgado, arquivem-se." Brasília, DF, 3 de fevereiro de 2014. Luciano Moreira Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente em 03/02/2014 16:58:26 Num Processo 2014 00 2 000334-4 Relator Des. JOÃO EGMONT Agravante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) FERNANDO CUNHA JÚNIOR (Procurador) Agravado(s) WEBERT JACOB REZENDE Advogado(s) ROBERTO REZENDE ALEIXO e outro(s) Origem 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111777192 - Mandado de Segurança DESPACHO FLS.''Vistos etc...Forte nessas considerações, indefiro o pedido requerido. Publique-se; intimem-se.'' Brasília, 31 de janeiro 263/265 de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 000340-8 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA MÁRCIA APARECIDA MENDES VIEIRA e outro(s) REGINA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO SEBASTIAO DE LUCENA SARMENTO e outro(s) 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110304770 - Procedimento Ordinário (30448-3/09) 100 Edição nº 26/2014 DESPACHO 72/75 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 FLS.''...Não tendo sido cumprido o que determina a lei, o agravo não pode ser conhecido. Por tudo isto, acolho a preliminar argüida pela agravada e valendo-me do contido no artigo 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por ser ele manifestamente inadmissível, revogando a decisão de fls.50/52. Publique-se. Intime-se.'' Brasília03 de fevereiro de 2014. Luciano Moreira Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente. Num Processo 2014 00 2 002183-9 Relator Des. JOÃO EGMONT Agravante(s) CONDOMINIO DO EDIFICIO MISSISSIPI Advogado(s) MARCO LAZARO DIAS MOREIRA e outro(s) Agravado(s) BAWER ENGENHARIA (U A DA CUNHA ME) Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111243624 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.''...Dentro deste quadrante, com arrimo no artigo 527, III, da Lei Instrumental, indefiro a liminar. Comunique-se o 45/49 teor desta decisão ao d. Juízo da origem. Não há necessidade de intimar a parte contrária, diante da ausência de angularização da relação jurídica processual. Publique-se. Intimem-se.'' Brasília ? DF, 31 de janeiro de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 540/542 2014 00 2 002201-3 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO BRADESCO SA FABIO EGIDO VOLU e outro(s) PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MARGARETH MARIA DE ALMEIDA e outro(s) VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20120111960574 - Recuperação Judicial (17444-9/13 17445-7/13) FLS."...Não vejo também a possibilidade de perigo de dano com a manutenção da decisão agravada uma vez que foi determinada à agravada a atualização dos débitos e início dos pagamentos, não tendo o Banco agravante demonstrado a possibilidade de lesão ou dano irreparável com essa determinação. Por estes motivos, não concedo ao recurso o efeito suspensivo. Dispenso informações. Intime-se a parte agravada. Int. Após, ao Ministério Público." Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente Num Processo 2014 00 2 002218-3 Relator Des. JOÃO EGMONT Agravante(s) NEUSA COSTA EVELIM PEREIRA Advogado(s) PABLO DE ARAUJO OLIVEIRA e outro(s) Agravado(s) BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110020633 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS."...Com isso, os elementos constantes dos autos, não demonstram, de plano, a situação de hipossuficiência alegada, 45/48 razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada, pelo menos até o julgamento definitivo da Turma. Dentro deste quadrante, com arrimo no artigo 527, III, da Lei Instrumental, indefiro a liminar. Comunique-se o teor desta decisão ao d. Juízo da origem. Não há necessidade de intimar a parte contrária, diante da ausência de angularização da relação jurídica processual. Publique-se. Intimem-se." Brasília ? DF, 31 de janeiro de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 1042/1044 2014 00 2 002248-9 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO SANTANDER SA MARCO ANDRE HONDA FLORES e outro(s) PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA THOR RIBEIRO AUNE VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20120111960574 - Recuperação Judicial (17444-9/13 17445-7/13) FLS.''...Por estes motivos, não concedo ao recurso o efeito suspensivo. Dispenso informações. Intime-se a parte agravada. Após, ao Ministério Público.'' Brasília, DF, 4 de fevereiro de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente em 04/02/2014 15:42:41. Num Processo 2014 00 2 002249-7 Relator Des. SEBASTIÃO COELHO Agravante(s) DIOMAR BEZERRA LIMA Advogado(s) DIOMAR BEZERRA LIMA e outro(s) Agravado(s) IBANOR ANTONIO FAVARETTO Advogado(s) RONEI RIBEIRO DOS SANTOS Origem NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111596169 - MONITORIA (6162-3/2014) DESPACHO FLS.''...Dessa forma, com base no exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fulcro nos artigos 557, caput, e 525, I, 34/35 ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Comunique-se o Juízo recorrido. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as baixas e comunicações de praxe.'' Brasília ? DF, 04 de fevereiro de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) 2014 00 2 002307-3 JOÃO EGMONT SEMENTES SÃO BENTO SA ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA PEDRO BRUNING DO VAL e outro(s) ANDRE LUFT ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA e outro(s) REINALDO COELHO E OUTROS 101 Edição nº 26/2014 Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 555/557 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 FREDERICO DO VALLE ABREU MELINA LOBO DANTAS, HENRIQUE LIMA PINHEIRO DE SOUZA ELCIO BERQUÓ CURADO BROM e outro(s) INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SEMENTES MAGNÓLIA LTDA RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080111640824 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (33108-5/08) FLS."...Diante dos fundamentes acima transcritos, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Comunique-se a interposição ao Juízo da origem, dispensando as informações. Intimem-se os agravados, nos moldes do art. 527, V, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se; intimem-se." Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator Num Processo 2014 00 2 002320-9 Relator Des. JOÃO EGMONT Agravante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) VINÍCIUS SILVA PACHECO (Procurador) Agravado(s) UNIDAS SA Advogado(s) RONALDO RAYES Advogado(s) JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES e outro(s) Origem 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111398537 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.''...Diante do exposto INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal. Comunique-se ao juízo da origem, 108/109 dispensando as informações, pois que o feito se encontra suficientemente instruído. Intime-se a parte agravada nos termos do artigo 527, V, do CPC. Após, voltem-me conclusos para elaboração do voto. Publique-se. Intimem-se.'' Brasília ? DF, 31 de janeiro de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator Num Processo 2014 00 2 002322-5 Relator Des. SEBASTIÃO COELHO Agravante(s) SANCLAIR SANTANA TORRES Advogado(s) ALEXANDRE MOURA GERTRUDES e outro(s) Agravado(s) WILSON MOREIRA DA SILVA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110099029 - Produção Antecipada de Provas DESPACHO FLS.''...Por todo o exposto, e dando concretude aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, 70/72 DOU PROVIMENTO ao recurso, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para conceder à agravante/autora os benefícios da gratuidade de Justiça. Intime-se.'' Comunique-se o Juízo recorrido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de praxe. Brasília ? DF, 04 de fevereiro de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator Num Processo 2014 00 2 002371-5 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) MARIA VITORIA GOMES Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO (Procurador) Origem 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111811506 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.''...Nestes termos, NEGO a antecipação da tutela recursal pretendida. Dispenso as informações. Intime-se a parte 42/43 agravada.'' Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente em 05/02/2014 10:16:22. Num Processo 2014 00 2 002420-3 Relator Des. SEBASTIÃO COELHO Agravante(s) MÁRCIO LÚCIO DE SOUZA BASTOS E OUTROS Advogado(s) EDSON STECKER e outro(s) Agravado(s) BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) Origem 2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 2620192 - Cumprimento de sentença (92106-5/10) DESPACHO FLS. 222 ''...O recurso é tempestivo, o preparo, regular, e estão presentes os demais requisitos de admissibilidade, razão por que conheço do agravo por instrumento. Verifico dos autos que não consta pedido de caráter liminar. Comunique-se o Juízo recorrido acerca da interposição deste recurso, dispensando-se as informações. Ao agravado/requerido para, querendo, apresentar resposta. Após, nova conclusão.'' Brasília ? DF, 04 de fevereiro de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator. Num Processo 2014 00 2 002432-4 Relatora Desª. GISLENE PINHEIRO Agravante(s) L. R. Advogado(s) SUSANA DE OLIVEIRA ROSA e outro(s) Agravante(s) A. S. Advogado(s) MARCOS ALBERTO SCHIBELSKY e outro(s) Agravado(s) N. H. Origem 7ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111808163 - Divórcio Consensual DESPACHO FLS.''...Forte nessas considerações, com suporte nos artigos 527, I e 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO 60/63 ao agravo de instrumento. Dê-se ciência ao d. Juízo da causa. Publique-se. Intimem-se.'' Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) 2014 00 2 002434-9 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA FERNANDO DENIS MARTINS e outro(s) KR DAS CHAGAS SERVICOS ME NAO CONSTA ADVOGADO 102 Edição nº 26/2014 Origem DESPACHO 72/74 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710412590 - Monitória FLS."...E evidente se tratar de cópia de preparo pois há nítida reprodução da guia de custas, por meio de xerox, podendo se visualizar manchas inerentes da cópia no papel, inclusive tendo sido ela efetivada em verso da petição do agravo. Logo, não tendo efetivado o preparo adequadamente, forçoso concluir que o recurso é deserto. Por estes motivos, não admito o agravo de instrumento, por ser estar ele deserto. Publique-se. Intime-se." Brasília, 05 de fevereiro de 2014. Luciano Moreira Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente Num Processo 2014 00 2 002436-5 Relatora Desª. GISLENE PINHEIRO Agravante(s) SPE GUARA II LOTES AB ENGENHARIA LTDA E OUTROS Advogado(s) ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) Agravado(s) RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURÃO Advogado(s) RAFAEL SILVA OLIVEIRA Origem 25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111734968 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.''...Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo. Solicitem-se as informações 158/159 do Juízo da causa. Intimem-se os Agravados para apresentar contraminuta. Publique-se. Intime-se.'' Brasília, 03 de fevereiro de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta de 2° Grau. Num Processo 2014 00 2 002444-5 Relator Des. SEBASTIÃO COELHO Agravante(s) FERNANDO DE JESUS ARAUJO Advogado(s) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) Agravado(s) BANCO BV FINANCEIRA CREDITO E FINANCIAMENTO Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111280780 - Procedimento Sumário DESPACHO FLS.''...Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL para autorizar o 83/84 depósito mensal de 90% do valor da prestação contratada, após o qual ficam afastados os efeitos da mora, mantida a parte agravante/autora na posse do veículo objeto do contrato e vedada a inclusão ou manutenção do nome da parte agravante/autora nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, até o julgamento final do presente agravo de instrumento, em razão do contrato discutido na ação em que proferida a decisão agravada e enquanto estiver sendo feito o depósito das parcelas com vencimento posterior à decisão, na periodicidade e no valor estipulados. Comuniquese ao Juízo para cumprimento, bem como sejam solicitadas as informações. Intime-se o agravado/réu para, querendo, apresentar contrarrazões. Por último, nova conclusão. Publique-se. Intimem-se.'' Brasília, 04 de fevereiro de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator Num Processo 2014 00 2 002448-6 Relator Des. SEBASTIÃO COELHO Agravante(s) JUNIOR CAETANO GOMES Advogado(s) INGRID DOS SANTOS FIGUEIRA BARBOSA Agravado(s) BANCO FINASA SA Advogado(s) APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES e outro(s) Origem 18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110737548 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 134 "Analiso o pedido liminar constante à fl. 4. Verifico de plano a ausência do periculum in mora. Isso porque a postergação da análise do mérito deste agravo não acarretará qualquer prejuízo de difícil ou impossível reparação. Ademais, na hipótese vertente, os argumentos expendidos pelo agravante/autor não são aptos, ao menos nesta etapa inicial, a abalar os fundamentos da decisão agravada, porquanto também ausente a relevância da fundamentação. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, reservando-me o direito de reapreciá-lo, por ocasião do julgamento do mérito do recurso. Intime-se o agravado/réu para, querendo, oferecer resposta ao presente recurso. Oficie-se e requisite as informações. Publique-se. Intimem-se." Brasília, 03 de fevereiro de 2014. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator Num Processo 2014 00 2 002482-2 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA Advogado(s) ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES e outro(s) Agravado(s) EUDES DE SA FERREIRA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111922726 - Execução de Título Extrajudicial DESPACHO FLS."...Por estes motivos, CONCEDO ao recurso o efeito suspensivo. Comunique-se ao juízo que proferiu a decisão 47/48 agravada a sua suspensão. Dispenso informações. Desnecessária a intimação da parte agravada por não ter ocorrido ainda a citação. Int." Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 95/97 Num Processo 2014 00 2 002513-4 GISLENE PINHEIRO BANCO ITAUCARD SA CELSO MARCON e outro(s) LUIS WAGNER RODRIGUES DE CASTRO FABIO ADELMAR PIRES VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20121110024945 Consignação em Pagamento FLS."...Ausente documento imprescindível à correta instrução do feito, o presente agravo se mostra manifestamente inadmissível, circunstância que a atrai a possibilidade estampada no art. 557, do Código de Processo Civil, qual seja, a da negativa de seguimento pelo Relator. Com base nos argumentos expostos, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Comunique-se ao Juízo de origem. Publique-se. Intime-se." Brasília, 04 de fevereiro de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora 2014 00 2 002514-2 103 Edição nº 26/2014 Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 1601/1603 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 SEBASTIÃO COELHO N. R. N. A. NILSON KAROLL MENDES DE ARAUJO J. V. N. M. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 6ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111309033 - Interdição (152240-8/2013) FLS."...Presente também a verossimilhança da alegação, uma vez que a Agravante esteve ao lado do interditando durante 13 anos e, em 2006, inclusive, na condição de representante do interditando, moveu processo contra o Plano de Saúde ASSEFAZ, para obrigar a prestação de serviço médico integral 24h, Home Care. Por isso, a prudência aponta para a necessidade de suspensão imediata dos efeitos das decisões recorridas, a fim de que seja resguardado o direito à saúde do interditando, pelo menos até o esclarecimento total da situação. Quanto aos demais pedidos, deixo para analisar por ocasião do mérito do recurso. Dessa forma, porque presentes os requisitos autorizadores, SUSPENDO OS EFEITOS das decisões recorridas e determino o recolhimento dos mandados de intimação e dos alvarás, porventura expedidos. Oficie-se com urgência ao Juízo recorrido para imediato cumprimento desta decisão e prestação das informações, inclusive com o envio de futuras decisões, laudos, petições e termos de audência. Intimem-se. À agravada/autora para, querendo, apresentar resposta. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Por último, nova conclusão." Brasília ? DF, 04 de fevereiro de 2013. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator Num Processo 2014 00 2 002543-0 Relatora Desª. GISLENE PINHEIRO Agravante(s) E. F. F. D. Advogado(s) OTÁVIO BATISTA ARANTES DE MELLO e outro(s) Agravado(s) A. V. L. Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 7ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111920392 - Cautelar Inominada DESPACHO FLS."...Diante do exposto, a meu ver, ao menos em um juízo de cognição sumária, não verifico o requisito da possibilidade 49/50 de lesão grave e de difícil reparação, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal ao presente agravo. Solicitem-se as informações do juízo da causa. Desnecessário intimar a parte agravada, uma vez que a relação processual ainda não restou anguralizada no Juízo de origem. Publique-se. Intime-se." Brasília, 04 de fevereiro de 2014 GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta de 2° Grau Num Processo 2014 00 2 002554-4 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) SUMO SAM CULINARIA INTERNACIONAL LTDA E OUTROS Advogado(s) HEBERT DA SILVA TAVARES e outro(s) Agravado(s) BANCO SANTANDER SA Advogado(s) FABIO FONSECA AIRES e outro(s) Origem 18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111366465 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.''...Necessário que se dê, de imediato, efeito suspensivo à decisão agravada, até o julgamento do mérito contido no 439/440 presente agravo, sob pena de perda de sua utilidade, o que implica na possibilidade de dano, haja vista a determinação imediata de confecção do laudo pericial. Comunique-se ao juízo que proferiu a decisão agravada a sua suspensão. Desnecessário requisitar informações uma vez que a cópia da decisão agravada conta os motivos do objeto do recurso. Intime-se a parte agravada. Intime-se.'' Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2014 Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente. Num Processo 2014 00 2 002555-2 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) JOAO MIRANDA LIMA Advogado(s) JOÃO MIRANDA LIMA JÚNIOR e outro(s) Agravado(s) ELIANE SANTOS DA PURIFICAÇÃO Advogado(s) JUSCELINO JOSÉ DE OLIVEIRA Origem 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 3165096 - Cumprimento de sentença (59631-6/1998 70514-5/1999) DESPACHO FLS.''...Por tudo isto, valendo-me do contido no artigo 557 do CPC, NEGO seguimento ao presente recurso, por ser ele 54/57 manifestamente inadmissível. Intime-se.'' Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente em 05/02/2014 15:00:45. Num Processo 2014 00 2 002568-0 Relatora Desª. GISLENE PINHEIRO Agravante(s) JOAO LUIS DE MELLO SALVIO E OUTROS Advogado(s) DANIELLE DE MEDEIROS VASCONCELOS e outro(s) Agravado(s) EDUARDO LOBO KOUZEKI RIBEIRO DE LIMA Advogado(s) JOSÉ ADIRSON DE VASCONCELOS JÚNIOR e outro(s) Origem 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070110992563 - Cumprimento de sentença (116047-7/2012) DESPACHO FLS. 270 "Compulsando os autos, verifico que o agravante não pleiteou a concessão de efeito suspensivo. Comunique-se o douto Juízo prolator da decisão recorrida. Intime-se a parte agravada para querendo apresentar contraminuta. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se." Brasília, 04 de fevereiro de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 002569-8 GISLENE PINHEIRO MARLENE DE OLIVEIRA SOARES MÔNICA GONÇALVES DA CUNHA CASTRO e outro(s) MARYENE MAMEDE SIQUEIRA NAO CONSTA ADVOGADO 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111778099 - Monitória 104 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 DESPACHO FLS. 56 "Observo que a agravante não fez qualquer pedido de natureza liminar, não havendo, portanto, qualquer provimento de natureza antecipada nestes autos. Comunique-se ao magistrado a quo. Dispenso as informações. Intime-se." Brasília/ DF, 04 de fevereiro de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Num Processo 2014 00 2 002267-3 Relator Des. SEBASTIÃO COELHO Requerente(s) UNI UNIAO NACIONAL DE INSTRUÇÃO Advogado(s) ANDRÉ DE SANTANA CORRÊA e outro(s) Requerido(s) DISTRITO FEDERAL Origem TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111834534 - ORDINARIA DESPACHO FLS.''...Desse modo, concedo a liminar para autorizar o credenciamento temporário da autora até o deslinde da controvérsia, 1625/1628 suspendendo o ato que homologou o parecer n.º 201/2011-CEDF. Intimem-se o Distrito Federal, com urgência, por oficial de justiça, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação ? SEDF, e o Conselho Federal de Corretores de Imóveis ? COFECI para darem cumprimento à decisão. Cite-se o requerido, na mesma oportunidade, para contestar o presente feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se ''Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2014. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 ELVI MARI MACIEL MATTOS Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível 105 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 6ª Turma Cível 019ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2007 01 1 154053-8 Relator Des. JAIR SOARES Apelante(s) DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(s) ELVIS DEL BARCO CAMARGO e outro(s) Apelante(s) IBEDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Advogado(s) RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) Apelado(s) OS MESMOS Origem OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111540538 - AÇÃO CIVIL COLETIVA DESPACHO FLS." (...) Nego seguimento ao recurso da ré. Intime-se. Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2014." 460/463 Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem DESPACHO 174/177 2011 01 1 151367-0 JAIR SOARES JULIA HELENA PADILHA CAROLINE IRIS PANTOJA WILLIAMS PRISCILA RIBAS BARBOZA MAURO NAKAMURA REIS ELDER CASTRO DE CARVALHO OS MESMOS DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111513670 - EMBARGOS DE TERCEIRO, 20060110845996, 20080110117823, 20120111066927, 20120111075982, 20120111828100 FLS." (...) Nego seguimento à apelação da embargada. Intime-se. Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2014." Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2012 01 1 023133-3 ANA CANTARINO BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A CARLOS CÉSAR BORGES e outro(s) ANNA CAROLINA DOS SANTOS SERRA DANIEL ROCHA SARAIVA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110231333 - REPETICAO DE INDEBITO DESPACHO FLS. 193 "Chamo o feito à ordem e determino seja a autora intimada para comprovar que nasceu no dia 04/12/1994, bem como para regularizar sua representação processual, considerando que, de acordo com as informações constantes dos autos, aquela atingiu a maioridade civil no ano de 2012, não sendo o caso de ser representada por sua genitora. Após, voltemme conclusos. Brasília, 04 de fevereiro de 2014." Num Processo 2012 08 1 006494-5 Relator Des. JAIR SOARES Apelante(s) MESSIAS DA SILVA FERREIRA Advogado(s) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) Apelado(s) BANCO VOLKSWAGEM S/A Advogado(s) PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s) Origem VARA CIVEL DO PARANOA - PARANOA - 20120810064945 - DEPOSITO DESPACHO FLS. 180 " (...) Indefiro o pedido de gratuidade de justiça feito pelo réu. Faculto-lhe recolher as custas, referente ao preparo da apelação, no prazo de cinco dias, pena de deserção do recurso. Intime-se. Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2014." Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 66 2013 07 1 022611-3 JAIR SOARES BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CRISTIANE MARIA DA SILVA e outro(s) AGNALDO ANTONIO RODRIGUES KARLA ANDREA PASSOS PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20130710226113 - BUSCA E APREENSAO (COISA) "Vistos etc. Facultado à apelante regularizar a representação processual (f. 65), não a regularizou. Nego seguimento. Intime-se. Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2014." Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 6ª Turma Cível 6ª TURMA CÍVEL 005ª PUBLICAÇÃO DE VISTA AO RECORRIDO Num Processo Recorrido(s) Advogado(s) Origem 2011 01 1 200913-3 DISTRITO FEDERAL FABIO OLIVEIRA LEITE (Procurador) SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112009133 - DECLARATORIA 106 Edição nº 26/2014 Rel. Desig. Des. Revisor Des. Despacho Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 JAIR SOARES JAIR SOARES Vista ao recorrido nos termos do art. 531 do CPC Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 6ª Turma Cível 107 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 1ª Turma Criminal 031ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) HABEAS CORPUS Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem DESPACHO 33-34 2014 00 2 000488-6 MARIO MACHADO VINICIUS GILLI HIPOLITO VINICIUS LEANDRO VIEIRA DA SILVA VINICIUS GILLI HIPOLITO JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA DF 1A. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA - 20110310254445 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo (IP 719/2011) FLS.(...) "Pelo exposto, e com fundamento no art. 659 do CPP e art. 66, XXI, do Regimento Interno, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Comunique-se ao MM. Juiz. Arquivem-se os autos. I. Brasília, 03 de fevereiro de 2014. Desembargador MARIO MACHADO - Relator" Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem 2014 00 2 002390-8 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA D. P. D. F. M. V. S. L. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL J. V. R. A. I. I. J. D. F. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20140910011063 PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (PAAI 99/2014) DESPACHO FLS. 67 "(...) O decreto de internação está datado de 17 de janeiro último, portanto, ainda no prazo. Ademais, considerando o estreito juízo de cognição estabelecido em liminar e a natureza do ato infracional, e todo o conjunto fático noticiado nos autos, indefiro a liminar. Solicitem-se informações e remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Brasília, 03 de fevereiro de 2014. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - Relator." Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem DESPACHO FLS. 42 2014 00 2 002405-0 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JÉSSICA IDALINA BESERRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DF 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20140710002213 - Ação Penal - Procedimento Ordinário (IP 6/2014) "(...) Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública, que tinha por objeto o pedido de liberdade provisória do paciente Ruan Miranda Pereira, sem fiança. Em face do que consta na certidão retro, julgo prejudicado o objeto deste procedimento, na forma do art. 659 do CPP c\c art. 66, inciso XXI do RITJDF. Fica revogada a decisão de fl. 36. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Brasília-DF, 04 de fevereiro de2014." Gilberto Pereira de Oliveira Relator Num Processo 2014 00 2 002409-2 Relatora Desª. SANDRA DE SANTIS Impetrante(s) JOÃO CARLOS DE SOUZA SOARES Paciente JOÃO CARLOS DE SOUZA SOARES Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Autoridade Coatora JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO GAMA DF Origem 1ª VARA CRIMINAL DO GAMA - 20140410006637 - Inquérito Policial (IP 34/2014) DESPACHO FLS.(...) "A periculosidade e a desenvoltura demonstradas na prática delituosa configuram ameaça real à ordem pública. A 40-42 prisão preventiva exige a presença de elementos extratípicos que considero presentes. Em princípio, medidas cautelares diversas à constrição corporal implicariam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. Indefiro a liminar. Após as informações, os autos devem ir ao MP. I. Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2014. SANDRA DE SANTIS - Relatora" Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 JOÃO ALVES COSTA FILHO Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal 1ª TURMA CRIMINAL 009ª PUBLICAÇÃO DE VISTA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Despacho 2013 09 1 011143-3 JOSE LUIZ LUSTOSA NETO ERIC PIO BELO COELHO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20130910111433 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 514/2013 SANDRA DE SANTIS Vista ao apelante nos termos do art. 600, § 4º do CPP Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 JOÃO ALVES COSTA FILHO 108 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal 029ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) RECURSO DE AGRAVO Num Processo 2013 00 2 030212-3 Relator Des. ROMÃO C. OLIVEIRA Recorrente(s) FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Recorrido(s) MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Origem VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111734613 - Agravo de Execução Penal (IP 491/12 IP 914/2011) DESPACHO FLS."(...) Diante do exposto, nego seguimento ao recurso, e o faço monocraticamente em face das disposições legais 48/50 transcritas linhas volvidas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 3 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA - RELATOR". APELAÇÃO CRIMINAL Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem DESPACHO 247/248 2013 06 1 007639-2 SANDRA DE SANTIS NELSON PACHECO DE SANTANA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JÚRI E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SOBRADINHO - 20130610076392 - ACAO PENAL PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP 378/2013 FLS." (...) Ante o exposto, em virtude do manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte e com o Enunciado da Súmula 231 do STJ, nego seguimento ao recurso, nos termos dos artigos 3º, do CPP, 557, do CPC e 68 do Regimento Interno. I. Brasília, 30 de janeiro de 2014. Sandra De Santis Relatora." Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 JOÃO ALVES COSTA FILHO Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal 109 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 2ª Turma Criminal 2ª TURMA CRIMINAL 06ª SESSÃO ORDINÁRIA De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 13 (treze) de fevereiro de 2014, com início às treze horas e trinta minutos, na SALA DE SESSÕES DA 2ª TURMA CRIMINAL, 2º ANDAR DO PALÁCIO DA JUSTIÇA, realizar-seá a sessão para julgamento dos processos constantes de pautas já publicadas, dos apresentados em mesa, que independem de publicação, e do(s) abaixo relacionado(s). RECURSO DE AGRAVO Num Processo Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Relator Des. Num Processo Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Relator Des. Num Processo Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Relator Des. Num Processo Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Relator Des. Num Processo Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Num Processo Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Num Processo Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Relator Des. Num Processo Recorrente(s) Advogado(s) 2013 00 2 027414-4 Réu Preso MAICON MORAIS LOURENÇO COELHO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111550116 - Agravo de Execução Penal (IP'S 70/2008 137/2008 150/2008) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 2013 00 2 027491-5 Réu Preso LUCIANO JOSE NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111592205 - Agravo de Execução Penal (1ª VCR GAMA 2300-0/07 IP 98/07) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 2013 00 2 027903-7 Réu Preso ALEXANDRE PESSOA DE ARAUJO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111566140 - AGRAVO DE EXECUCAO PENAL (IP'S 33/2008 642/2009) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 2013 00 2 028817-2 Réu Preso ANDREW RODGER AGUIAR MIGUEL DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111613755 - Agravo de Execução Penal (IPs 442/10 255/10 487/10 446/10 213/10 445/10 414/10 333/10) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 2013 00 2 029282-3 Réu Preso MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS MÁRCIO CAMARGO VIEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111659638 - Agravo de Execução Penal (IP 232/1997 192/2006 4/2009) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 2013 00 2 029369-9 Réu Preso MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS HELCIO DE SÁ FARIAS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111709962 - Agravo de Execução Penal (IP 40/2011) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 2013 00 2 029379-5 Réu Preso ELIZEU SANTOS CRUZ DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111704980 - Agravo de Execução Penal (IP"S 144/05401/07) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 2013 00 2 029407-4 Réu Preso CÍCERO CÉLIO DA SILVA NASCIMENTO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 110 Edição nº 26/2014 Recorrido(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Relator Des. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111566158 - Agravo de Execução Penal (4ª VE BSB 173567-4/09 IP 653/09) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Num Processo Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2013 00 2 030635-0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SERGIO ALEXANDER DIAS CASADIO DINALVA ALMEIDA COSTA DE JESUS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111752835 - Agravo de Execução Penal (IP'S 01/09 02/09 04/09 14/09) CESAR LABOISSIERE LOYOLA Num Processo 2014 00 2 000406-6 Réu Preso WALISSON PEREIRA DA SILVA LIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111774310 - Agravo de Execução Penal (IP 605/2012, 100/2013, 102/2013) JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Relator Des. Num Processo Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Relator Des. Num Processo Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Num Processo Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Relator Des. Num Processo Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Num Processo Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Relator Des. Num Processo Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Num Processo Recorrente(s) 2014 00 2 000421-8 Réu Preso EMERSON COSTA GOMES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111622392 - Agravo de Execução Penal JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA 2014 00 2 000965-8 Réu Preso MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RODRIGO CARVALHO RODRIGUES CAIO TODD SILVA FREIRE - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111778402 - Agravo de Execução Penal - (IP'S 07/2009 242/2009 11/2011 490/2011) SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS 2014 00 2 000993-9 Réu Preso LUCAS JUNIO ARAUJO DE SA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111845167 - Agravo de Execução Penal (1ª VCR TJÚRI SMA 2507-9/2012 IP 142/2012) CESAR LABOISSIERE LOYOLA 2014 00 2 001001-5 Réu Preso MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS PAULO CESAR MOREIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111778396 - Agravo de Execução Penal (IPs 574/1997 576/1997 278/1998 430/1998 484/1998 192/2010) JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA 2014 00 2 001008-9 Réu Preso RICARDO MALAQUIAS ALVES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111878957 - Agravo de Execução Penal (IPs 520/2009 32/2010 22/2009 02/2010 525/2012 589/2011) SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS 2014 00 2 001104-2 Réu Preso MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS VALBERTO RODRIGUES NUNES LORENA MARIA DE ALENCAR - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111845183 - Agravo de Execução Penal (3ª VE 303-4/11 IP 01/11) JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA 2014 00 2 001262-3 Réu Preso WAGNER PEREIRA DE OLIVEIRA 111 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Recorrido(s) Origem Relator Des. JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111928050 - Agravo de Execução Penal (IPs 258/2006 4/2011) JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Num Processo Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 001455-7 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LENILSON DO NASCIMENTO CUNHA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF - 20130111910470 - Agravo de Execução Penal - (348-8/2004 1ª V.CR.PARANOÁ - IP 347/2003). SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Relator Des. Num Processo Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 001483-8 Réu Preso ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111872057 - Agravo de Execução Penal (IP'S 690/2007 272/2007 515/2008 384/2010 348/2009) JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Num Processo Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Relator Des. 2012 01 1 188225-2 DJALMA ALVES DO NASCIMENTO ESCRITORIO DE ASSISTENCIA JURIDICA IESB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JURI DE BRASILIA - 20120111882252 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP 685/2012 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Num Processo 2013 07 1 015818-8 Réu Preso DANIEL LOPES DOS SANTOS DÉLIO FORTES LINS E SILVA JÚNIOR - NPJ - IESB - NPJ - IESB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20130710158188 - ACAO PENAL, IP 346/2013 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Relator Des. APELAÇÃO CRIMINAL Num Processo Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2005 01 1 002511-8 M. P. D. F. T. P. M. S. ANTÔNIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA e outro(s) OS MESMOS OITAVA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - BRASILIA - 20050110025118 - ACAO PENAL IP 416/2004 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI SOUZA E AVILA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2005 01 1 087112-9 Réu Preso EDIGLEY DOS SANTOS FERREIRA 'RICARDO ANTONIO BORGES FILHO CARLOS INACIO SANTOS FILHO OU CARLOS INACIO SANTOS DINALVA ALMEIDA COSTA DE JESUS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SÉTIMA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - 20050110871129 - ACAO PENAL - IP 155/2005 - 20060111055044 SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS CESAR LABOISSIERE LOYOLA Num Processo Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2007 01 1 099053-3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS MARCOS TADEU PEREIRA DE ALMEIDA CELSO LUIZ BRAGA LEMOS LÉO ROCHA MIRANDA OS MESMOS OITAVA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20070110990533 - ACAO PENAL - IP 53/2007 SOUZA E AVILA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2008 01 1 137506-4 CLEANTO DE LIMA BARBOSA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS OITAVA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - BRASILIA - 20080111375064 - ACAO PENAL IP 253/2008 112 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Relator Des. Revisor Des. SOUZA E AVILA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2008 01 1 144350-4 CLEANTO DE LIMA BARBOSA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS OITAVA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - BRASILIA - 20080111443504 - ACAO PENAL IP 446/2008 SOUZA E AVILA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2008 09 1 000645-8 AGNER SANTOS DE SOUSA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20080910006458 - ACAO PENAL IP 791/2007 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2010 09 1 009190-4 D. H. R. S. DEFENSORIA PUBLICA M. P. D. F. T. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL SAMAMBAIA - 20100910091904 - PIA - 01 (TENTATIVA DE HOMICIDIO) - PAAI 856/2010 SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Relator Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. 2010 09 1 016165-2 R. M. M. C. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL E PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA - CRIMINAL - 20100910161652 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO - IP 499/2010 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 01 1 124850-4 RAFAEL DE SOUZA FERREIRA LUIZ CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA - NPJ - UDF - NPJ - UDF MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20110111248504 - ACAO PENAL IP. 438/2011 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2011 03 1 008168-3 ELIANA GALDINO LOPES NERI MENESCAL DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CEILANDIA - 20110310081683 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARIO IP. 93/2011 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CESAR LABOISSIERE LOYOLA Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) 2011 03 1 012079-5 Réu Preso BAILON GOMES DOS SANTOS MARESCKA MORENA SANTANA SILVEIRA - NPJ - Facitec e outro(s) - NPJ - Facitec MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - 20110310120795 - ACAO PENAL - IP 66/2011 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI SOUZA E AVILA 2011 04 1 023565-7 Réu Preso ELIEZER PEREIRA DA SILVA LIOMAR SANTOS TORRES KELLY FELIPE MOREIRA TABATINGA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JÚRI E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO DO GAMA - GAMA - 20110410235657 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 445/2011 CESAR LABOISSIERE LOYOLA SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS 2011 05 1 002346-0 Réu Preso FRANCINALDO DE SOUSA FERREIRA 113 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. CAIO TODD SILVA FREIRE - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JURI DE PLANALTINA - 20110510023460 - ACAO PENAL - IP 158/2011 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI SOUZA E AVILA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 05 1 004373-6 Réu Preso RIBAMAR RUFINO DE LIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JURI DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20110510043736 - ACAO PENAL IP 227/2011 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CESAR LABOISSIERE LOYOLA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 07 1 007064-6 EDIGLEY DOS SANTOS FERREIRA 'RICARDO ANTONIO BORGES FILHO WALDIR SILVA DE ARAUJO LORENA MARIA DE ALENCAR - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20110710070646 - ACAO PENAL IP 16/2011 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CESAR LABOISSIERE LOYOLA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2011 09 1 021099-7 ALEX IGOR DE AMORIM FREITAS QUEZIA FABRICIO MARINHO - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - 20110910210997 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 593/2008 - (2009.09.1.002464-5) JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CESAR LABOISSIERE LOYOLA Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2011 10 1 005966-4 ADRIANO FERREIRA CAMPOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SANTA MARIA - 20111010059664 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARIO - IP 947/2011 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CESAR LABOISSIERE LOYOLA Relator Des. Revisor Des. 2012 01 1 034578-7 ABRAAO CASTRO CAVALCANTE E OUTROS ANA PAULA DE ALBUQUERQUE GONCALVES e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110345787 - ACAO PENAL 20100112168153 SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 02 1 006150-8 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS LUIZ HENRIQUE MORAIS DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE BRAZLÂNDIA - 20120210061508 - ACAO PENAL IP. 717/2012 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. 2012 03 1 035202-7 MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS FERREIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILANDIA - CEILANDIA - 20120310352027 - ACAO PENAL IP 880/2012 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Num Processo Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 04 1 010798-9 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ANTONIO HELDER DA ROCHA MENDES PIERRE TRAMONTINI e outro(s) PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO GAMA - 20120410107989 - ACAO PENAL IP. 57/2012 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Num Processo 2012 05 1 011906-4 114 Edição nº 26/2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 JAILTON DE JESUS SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - 20120510119064 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP. 789/2012 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CESAR LABOISSIERE LOYOLA 2012 07 1 019869-0 Réu Preso DANIEL GERMANO LIMA RODRIGUES DE SOUZA RENAN ARAÚJO MACHADO - NPJ - ANHANGUERA/JK e outro(s) - NPJ - ANHANGUERA/JK MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710198690 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO CESAR LABOISSIERE LOYOLA SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 07 1 037837-4 Réu Preso EMERSON SOUZA DIAS DE OLIVEIRA RENAN ARAÚJO MACHADO - NPJ - ANHANGUERA/JK - NPJ - ANHANGUERA/JK MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20120710378374 - ACAO PENAL - IP 369/2012 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Num Processo Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 07 1 037910-2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CARLOS ANTÔNIO FRANÇA JASON BARBOSA DE FARIA WENDEL LEMES DE FARIA OS MESMOS TERCEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20120710379102 - ACAO PENAL - IP 74/2012 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CESAR LABOISSIERE LOYOLA Num Processo Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 09 1 017083-0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ANDRE LUIZ MOREIRA MELO IGOR APARECIDO VENANCIO DE OLIVEIRA PAULO HENRIQUE GONCALVES CAMPOS RAQUEL DO SANTOS ALMEIDA JEAN AUGUSTO PEREIRA TRIBUNAL DO JÚRI DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20120910170830 - ACAO PENAL IP 731/2012 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI SOUZA E AVILA Num Processo Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 10 1 006353-4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS LUCAS GOMES DA SILVA CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES JAQUELINE COSTA DA SILVA OS MESMOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA - 20121010063534 - ACAO PENAL IP. 761/2012 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Num Processo Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2013 01 1 001380-2 M. P. D. F. T. S. M. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA 20130110013802 - ACAO PENAL - IP 2261/2012 CESAR LABOISSIERE LOYOLA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 023111-4 JOAO LUIS BECKMAN MEIRELLES JOSÉ EDMUNDO DE MAYA VIANA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110231114 - ACAO PENAL IP 93/2013 CESAR LABOISSIERE LOYOLA SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Num Processo Apelante(s) Advogado(s) 2013 01 1 031468-3 ROBERTO CANDIDO ALVES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 115 Edição nº 26/2014 Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20130110314683 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP 126/2013 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CESAR LABOISSIERE LOYOLA Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 049306-8 Réu Preso FRANCISCO GUSTAVO GOMES DA SILVA JAMILE CAMPELO GABRIEL NUNES - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110493068 - ACAO PENAL IP 188/2013 CESAR LABOISSIERE LOYOLA SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Num Processo Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 066141-9 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NELCIVANIO DE OLIVEIRA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL TRIBUNAL DO JURI DE BRASILIA - 20130110661419 - ACAO PENAL - IP 318/2013 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CESAR LABOISSIERE LOYOLA Num Processo Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2013 01 1 067907-2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DANIELA ALVES DA SILVA JUAREZ TELES DA SILVA JUNIOR BRUNA BATISTA DA SILVA TELES OS MESMOS QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110679072 - ACAO PENAL IP 445/2013 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo 2013 01 1 069043-5 Réu Preso JOSE ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS DEFENSORIA PUBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA - 20130110690435 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS - IP 412/2013 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CESAR LABOISSIERE LOYOLA 2013 01 1 083797-8 FABRICIO DE OLIVEIRA BATISTA STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110837978 - ACAO PENAL IP 529/2013 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 2013 01 1 088066-6 Réu Preso CLEDSON PINHEIRO DE SOUZA JOSE RODRIGUES MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110880666 - ACAO PENAL IP 831/2013 CESAR LABOISSIERE LOYOLA SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 088099-6 Réu Preso MARCELO PEREIRA MORAIS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110880996 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITOXICOS - IP 421/2013 CESAR LABOISSIERE LOYOLA SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Num Processo Apelante(s) Apelado(s) 2013 01 1 094681-3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VICTOR GARCIA CARVALHO Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 116 Edição nº 26/2014 Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Relator Des. Revisor Des. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110946813 - INQUERITO POLICIAL - IP 627/2013 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 167455-4 ANA PAULA SOARES DOS SANTOS HELI GONCALVES NUNES ANA CASSIA CARNEIRO MACHADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20050111042535 - ACAO PENAL - IP 107/2005 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CESAR LABOISSIERE LOYOLA Num Processo Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2013 01 3 002913-6 M. P. D. F. T. C. P. A. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130130029136 - PIA - 01 (TENTATIVA DE HOMICIDIO) JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Relator Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. 2013 01 3 008693-7 M. M. L. C. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130130086937 - PIA-02 (FURTO) PAAI 3525/2013 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. 2013 03 1 007666-8 STEFANIA NERES SANTANA SANTOS NIVALDO PEREIRA DA SILVA e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILANDIA - 20130310076668 - ACAO PENAL IP. 373/2013 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Num Processo Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 03 1 020464-6 Réu Preso MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS JEFFERSON AUGUSTO ALVES DE SOUZA KAROLINE CRISTINA TIBERTI DA SILVA - NPJ - UNIEURO NUCLEO DE PRATICA JURIDICA UNIEURO - NPJ - UNIEURO OS MESMOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - 20130310204646 - ACAO PENAL IP 894/2013 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Num Processo Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 05 1 001051-2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NATALIA DOS SANTOS LEITE JOAO PAULO SANTOS MOTTA - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20130510010512 - ACAO PENAL IP 901/2012 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Num Processo 2013 05 1 003100-2 Réu Preso WESLEY DE MELO CARDOSO E OUTROS FABIO AUGUSTO GONCALVES CAMPOS e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20130510031002 - ACAO PENAL IP 294/2013 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 05 1 004723-7 Réu Preso TAFAREL DOS SANTOS GARCIA E OUTROS CAIO TODD SILVA FREIRE - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NPJ - UNICEUB PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20130510047237 - ACAO PENAL IP 419/2013 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS 117 Edição nº 26/2014 Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 2013 05 1 007387-2 Réu Preso RANIEL LOPES SOARES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - 20130510073872 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP. 556/2013 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CESAR LABOISSIERE LOYOLA 2013 08 1 004300-6 NATAN DE SOUTO DE SIQUEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO PARANOA - 20130810043006 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP 690/2013 SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS 2013 09 1 007608-4 Réu Preso EVERTON BASILIO REIS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL WANDERSON CARLOS LOPES BATISTA ANTONIO DE PADUA PITOMBEIRA OSORIO HENRIQUE BARRADAS OSORIO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20130910076084 - ACAO PENAL IP 208/2013 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI SOUZA E AVILA 2013 09 1 010801-7 Réu Preso CLEDIVALDO DE SOUSA SILVA ALDSON PEREIRA DE CASTRO JOAO CLEBER SILVA PEREIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - 20130910108017 - ACAO PENAL - IP 496/2013 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CESAR LABOISSIERE LOYOLA 2013 09 1 012543-7 Réu Preso KLEITON BARBOSA SOUSA MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - 20130910125437 - ACAO PENAL - IP 373/2013 SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA 2013 09 1 013685-9 Réu Preso LEANDRO TORRES DA ROCHA SILVA OLIVIA DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - 20130910136859 - ACAO PENAL - IP 419/2013 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CESAR LABOISSIERE LOYOLA Relator Des. 2013 09 1 020565-0 F. B. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL SAMAMBAIA - 20130910205650 - PIA-02 (ROUBO) - PAAI 2481/2013 SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. 2013 12 1 000028-2 JOELSON BEZERRA ADAUTO ALTINO DA SILVA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO - 20131210000282 - ACAO PENAL IP. 998/2012 SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Num Processo 2013 12 1 000746-0 Réu Preso MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ELIENAY MARTINS DA SILVA Apelante(s) Apelante(s) 118 Edição nº 26/2014 Advogado(s) Apelado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Relator Des. Revisor Des. IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB OS MESMOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO - SAO SEBASTIAO - 20131210007460 - ACAO PENAL, IP 1035/2012 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 13 1 001137-6 CARLOS EDUARDO DA COSTA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DO RIACHO FUNDO - 20131310011376 - ACAO PENAL - IP 111/2013 CESAR LABOISSIERE LOYOLA SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 13 1 003992-9 RONY VITOR CABRAL KELY PRISCILA GOMES FREITAS BRASIL - NPJ - Projeção - NPJ - Projeção MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DO RIACHO FUNDO - 20131310039929 - ACAO PENAL - IP 281/2013 CESAR LABOISSIERE LOYOLA SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal 021ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) HABEAS CORPUS Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Autoridade Coatora Origem DESPACHO FLS. 65 2014 00 2 002504-6 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBSON DAMASCENO EDSON LIMA TEIXEIRA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA 4ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - 20140110070726 - Inquérito Policial (IP 26/2014) "(...)Recomendável, pois, decisão colegiada após as informações prestadas pela autoridade coatora e parecer da d. Procuradoria de Justiça, a fim de, em cognição exauriente, analisar a fundo as circunstâncias do caso concreto Solicitemse as informações. Colha-se o parecer do Ministério Público. Intimem-se. Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2014." Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal 119 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC PAUTA DE VISTA AO RECORRIDO 027/2014 Ficam intimados os Recorridos para apresentarem as contra - razões aos Recursos interpostos, no prazo legal. Recursos Especial e Extraordinário Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogado Recorrido Advogado 2013 00 2 020861-4 Recursos Especial / Extraordinário AGI JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO E OUTROS Dr.(a) MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA E OUTROS ESPOLIO DE JOSINO NAVES DE SOUZA rep. por MARIA DE FATIMA ALVIM NAVES Dr.(a) MICAEL HEBER MATEUS ANTONIO GUILHERME NAVES Dr.(a) MARCO ANTÔNIO MUNDIM Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 000439-6 Recurso Especial APC MARINA DE PAULA REIS DO CARMO Dr.(a) ERALDO CAMPOS BARBOSA UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Dr.(a) MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 053841-0 Recursos Especial / Extraordinário APC SURAMA DA SILVA MATIAS Dr.(a) REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS Recurso Especial Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2006 01 1 008958-3 Recurso Especial APC LOGÍSTICA VII DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA Dr.(a) ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR E OUTROS CHOCOLATES GAROTO S/A Dr.(a) LYCURGO LEITE NETO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2006 01 1 008958-3 Recurso Especial APC CHOCOLATES GAROTO S/A Dr.(a) LYCURGO LEITE NETO LOGÍSTICA VII DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA Dr.(a) ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2006 01 1 040225-6 Recurso Especial APC GIOVANNI MONTANARO FILHO Dr.(a) MONICA OLIVEIRA DE LACERDA ABREU PIER 21 CULTURA E LAZER S/A Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2007 01 1 022234-6 Recurso Especial APC NESTLÉ BRASIL LTDA Dr.(a) LYCURGO LEITE NETO E OUTROS LOGÍSTICA VII DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA Dr.(a) ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2007 01 1 022260-2 Recurso Especial APC CHOCOLATES GAROTO S/A Dr.(a) LYCURGO LEITE NETO E OUTROS LOGÍSTICA VII DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA Dr.(a) ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2008 01 1 035348-6 Recurso Especial APC VIRGINIA DOS SANTOS VIEIRA Dr.(a) ARIEL GOMIDE FOINA MILTON DOS REIS Dr.(a) MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO E OUTROS Num Processo Recurso 2009 01 1 000807-8 Recurso Especial APC 120 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Recorrente Advogados Recorrido Advogados Recorrido Advogados EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA Dr.(a) MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA E OUTROS COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS Dr.(a) PEDRO ROBERTO ROMÃO E OUTROS ENILSON SOARES SANTANA Dr.(a) PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 008586-4 Recurso Especial APC DISTRITO FEDERAL Dr.(a) MONIQUE MARTINS SARAIVA E OUTROS SHIRLEY GONCALVES DA SILVA Dr.(a) VICTOR MENDONCA NEIVA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 184547-8 Recurso Especial APC ROGERIO MATHIAS DA SILVA Dr.(a) JOSÉ ADIRSON DE VASCONCELOS JÚNIOR E OUTROS JOSE DOS SANTOS FREIRE Dr.(a) LUCIO GERALDO DE ANDRADE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 211078-7 Recurso Especial APC GLAUCE MARIA XAVIER Dr.(a) FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LEONARDO ANTÔNIO DE SANCHES E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorridos Advogados 2010 07 1 037620-2 Recurso Especial APC LUCI DE FATIMA EMIDIO E OUTROS Dr.(a) WALDIR SANTIAGO GOMES E OUTROS ESPOLIO DE VAGNER JOSE CHAVES E OUTROS Dr.(a) AILTON COELHO ALVES E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Recorrido Advogados 2011 07 1 000372-8 Recurso Especial APC AFRÂNIO BESERRA CURVINA Dr.(a) ANDRÉ LUIZ FIGUEIRA CARDOSO E OUTROS BANCO DO BRASIL S/A Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS NILSON LEONEL BARBOSA Dr.(a) MARCO AURÉLIO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2011 07 1 028877-0 Recurso Especial APC MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A Dr.(a) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTROS LUCIA HELENA DE MELO E OUTROS Dr.(a) POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 07 1 036717-0 Recurso Especial APC SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA SA Dr.(a) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS ALOISIO DE JESUS SANTOS Dr.(a) ROBERTA NÓBREGA DE RESENDE Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 00 2 017999-7 Recurso Especial EME DISTRITO FEDERAL Dr.(a) TASSIANA ARAUJO TENORIO E OUTROS ANA LÚCIA VIANA ATTA SARMENTO Dr.(a) LÍLIAN MARA FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 031769-3 Recurso Especial APC MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Dr.(a) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTROS CINTHIA TUFAILE Dr.(a) MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados 2012 01 1 031769-3 Recurso Especial APC CINTHIA TUFAILE Dr.(a) MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA E OUTROS 121 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Recorrido Advogados MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Dr.(a) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2012 01 1 050257-2 Recurso Especial APC BANCO DO BRASIL S.A. Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS ALBERTO FAVERO E OUTROS Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogado 2012 01 1 109760-2 Recurso Especial APC ALCIDES SIQUEIRA DINIZ E OUTROS Dr.(a) RAIMUNDO LUIZ PEREIRA E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 03 1 004528-7 Recurso Especial APC SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS VICENTE LACERDA DE OLIVEIRA Dr.(a) RAYNA RUBIA PEREIRA DE SOUZA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogado 2012 09 1 021212-3 Recurso Especial APC FABIO LOBATO PIAULINO E OUTROS Dr.(a) RAUL CANAL E OUTROS APEX INCORPORADORA SPE 02 LTDA Dr.(a) ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 013212-8 Recurso Especial AGI RICARDO JOSE PESSOA DE MAGALHAES Dr.(a) AUGUSTA CRISTINA AFFIUNE DE ALBUQUERQUE E OUTROS HONORIO PEREIRA DO CARMO Dr.(a) CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 013557-9 Recurso Especial AGI COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Dr.(a) MARIZE DAMASCENO PIAUILINO E OUTROS INTERATIVA DEDETIZAÇÃO HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA Dr.(a) NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 00 2 013584-3 Recurso Especial AGI BANCO DO BRASIL S.A. Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS BERNADETE MARIA MAYER DE ARAUJO E OUTROS Dr.(a) ROSSANDRA PAVANI NAGAI E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogado 2013 00 2 019658-7 Recurso Especial AGI MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Dr.(a) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTROS ANDRÉ LUIZ PEREIRA ROSA E OUTROS Dr.(a) VINÍCIUS ANNES BARELA Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 023338-8 Recurso Especial no Agravo Regimental AGI SINDICATO DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) TEREZA SAFE CARNEIRO E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADAMIR DE AMORIM FIEL E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 025667-7 Recurso Especial APC ADILSON SALES GUIMARAES E OUTROS Dr.(a) LINO DE CARVALHO CAVALCANTE POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS Dr.(a) ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente 2013 01 1 151522-2 Recurso Especial APC BANCO SANTANDER BRASIL S/A 122 Edição nº 26/2014 Advogados Recorrido Advogados Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS GILVANDRO PINTO RAMALHO ME Dr.(a) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA E OUTROS Recurso Extraordinário Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2012 01 1 181177-4 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS NEUZA MARIA OLESKOVICZ E OUTROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogado 2012 01 1 182326-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS TIAGO SEBASTIÃO CUNHA REZENDE E OUTROS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 014223-3 Recurso Extraordinário AGI CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA Dr.(a) ENRICO CARUSO E OUTROS JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO Dr.(a) GABRIELLA FREGNI E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 00 2 021446-9 Recurso Extraordinário AGI DISTRITO FEDERAL Dr.(a) RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES ESPOLIO DE IVAMAR DA SILVA RIBEIRO rep. por DALILA REZENDE RIBEIRO Dr.(a) DJALMA NOGUEIRA FILHO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 01 1 045113-9 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIO SOARES JANOT E OUTROS JOHANNE JANZ ALVES E OUTROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogados 2013 01 1 067031-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO JEZILDA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 01 1 068516-7 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS ÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA CORRÊA E OUTROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 01 1 068530-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS WAGNER SANTOS ALVES E OUTROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogados 2013 01 1 073726-3 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO CLEONICE MARIA RODRIGUES E OUTROS Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogados 2013 01 1 078557-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO HERLON VALENTE E OUTROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS 123 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 01 1 078590-4 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS E OUTROS ANA MARIA MAIA HAKME E OUTROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 086484-3 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS ANTONIO PEREIRA MARTINS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 086496-4 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS MEIRE APARECIDA FANTINI MARTINS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 098223-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIO SOARES JANOT E OUTROS MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA PAIVA VERAS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 101214-7 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS MARIA MARLI DOS REIS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 101684-9 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS MARIA BETANIA ALVES DE ALMEIDA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 101703-0 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS MARY- VÂNIA MALHEIROS DA SILVA NASCIMENTO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 101706-4 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIO SOARES JANOT E OUTROS RENATA SILVIA FELIPE CARVALHO DA SILVA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 103106-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIO SOARES JANOT E OUTROS NOBUKO TSUTSUI FUJIMOTO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 HORMINDO NOVAIS DE ALMEIDA FILHO Subsecretário de Recursos Constitucionais PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 022/2014 Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2009 01 1 132367-0 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO SANTANDER BRASIL SA Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS FABIANE CORREA DE SOUSA 124 Edição nº 26/2014 Advogado Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Dr.(a) DÉBORA NARA CABRAL FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 162838-5 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. SANDRA DA CONCEICAO SILVA Dr.(a) LUCIANE COÊLHO CARVALHO E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2010 01 1 010970-0 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. ESPOLIO DE ANTENOR NETO MONTURIL rep. por FERNANDA VALLE MONTURIL Dr.(a) LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELLO CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 216 Dr.(a) ARQUIAS LEÃO NETO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogado Recorrido Advogado 2010 07 1 023856-8 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. RENATO RACHID MEDEIROS E OUTROS Dr.(a) THIAGO SOARES SANCHES CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SYLVIA Dr.(a) GILSON MOREIRA DA SILVA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 081816-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SILVIA HELENA PEREIRA MATOS Dr.(a) NORIKO HIGUTI BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 01 1 081816-9 RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS SILVIA HELENA PEREIRA MATOS Dr.(a) NORIKO HIGUTI III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido Advogado 2012 01 1 086699-6 RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO CRUZEIRO DO SUL SA GENTIL AZEVEDO LOPES Dr.(a) JOÃO SILVÉRIO CARDOSO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido Advogados 2012 01 1 108762-6 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. ADELINO PEREIRA DE JESUS SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2012 01 1 108762-6 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS ADELINO PEREIRA DE JESUS II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 123927-2 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. PAULO VEIGA DE NOVAIS Dr.(a) PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA DISTRITO FEDERAL Dr.(a) AREF ASSREUY JUNIOR E OUTROS 125 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2012 03 1 034398-6 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. J. A. D. S. Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL R. M. P. Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. RECURSO ESPECIAL N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2008 01 1 008444-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BRASIL TELECOM S/A Dr.(a) ANA TEREZA PALHARES BASILIO E OUTROS GERALDO PEREIRA DUTRA Dr.(a) JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2008 01 1 152860-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. M. B. B. A. E OUTROS Dr.(a) RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS F. S. A. E. N. L. Dr.(a) ANDRE BOSCHETTI OLIVA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 025208-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. M. B. B. A. E OUTROS Dr.(a) RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS F. S. L. Dr.(a) ANDRE BOSCHETTI OLIVA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2009 01 1 133871-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. CAROLINA MAFRA DA COSTA RAGNO Dr.(a) UIRAN SILVA FREITAS FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 160980-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO DO BRASIL S/A Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS TRILHA MOTOS LTDA - ME Dr.(a) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 180865-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. M. B. B. A. E OUTROS Dr.(a) RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS F. S. A. E. N. L. Dr.(a) ANDRE BOSCHETTI OLIVA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2010 01 1 012842-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. KALIL SKEFF NETO Dr.(a) DANTE TEIXEIRA MACIEL JÚNIOR ADERBAL CARLOS DE OLIVEIRA Dr.(a) DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente 2010 01 1 012844-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. KALIL SKEFF NETO 126 Edição nº 26/2014 Advogado Recorrido Advogados Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Dr.(a) DANTE TEIXEIRA MACIEL JÚNIOR VIJAYENDRA KUMAR GARG Dr.(a) DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogado Recorrido Advogados 2010 01 1 017738-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. M. B. B. A. E OUTROS Dr.(a) RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS F. S. A. E. N. L. Dr.(a) ANDRE BOSCHETTI OLIVA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 037244-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. M. B. B. A. E OUTROS Dr.(a) RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS F. S. A. E. N. L. Dr.(a) ANDRE BOSCHETTI OLIVA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 039227-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. M. B. B. A. E OUTROS Dr.(a) RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS F. S. A. E. N. L. Dr.(a) ANDRE BOSCHETTI OLIVA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 063430-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO ABN AMRO REAL SA Dr.(a) FABIO FONSECA AIRES E OUTROS ERENILDA SOUSA MACIEL Dr.(a) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 209669-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS CARLOS LOURENCO DA SILVA Dr.(a) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 209825-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS JESUALDO FRANCISCO MARREIRO Dr.(a) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 236003-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SLAM SANTA LUZIA ASSISTÊNCIA MÉDICA Dr.(a) GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO E OUTROS HUDSON ALEXANDRE GRISOSTOMO DE QUEIROZ Dr.(a) ENIO ABADIA DA SILVA E OUTROS HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Dr.(a) MARIA INÊS MURGEL E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 07 1 037685-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. RAFAEL OLIVEIRA MENESES Dr.(a) ENIO ABADIA DA SILVA E OUTROS MARK R19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. 127 Edição nº 26/2014 N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 2010 09 1 023779-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) FABIO FONSECA AIRES E OUTROS DOUGLAS GALIZA DOS SANTOS Dr.(a) LEANDRO BRAGA CHAGAS E OUTROS II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2011 01 1 067056-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS LUIZ GONZAGA DOS SANTOS II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 01 1 067305-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS ANTONIO WANDERSON CARVALHO DOS SANTOS Dr.(a) CALEB RABELO ROSA II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Recorrido Advogados Recorridos Advogados Recorridos Advogados Recorridos Advogados Recorridos Advogados 2011 01 1 108921-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. CARLOS ROBERTO OLIVEIRA FREITAS Dr.(a) VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO E OUTROS GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT Dr.(a) DANIEL VILAS BOAS E OUTROS CTBC TELECOM COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL Dr.(a) MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA E OUTROS CLARO S/A E OUTROS Dr.(a) THAIS DE KASSIA RODRIGUES ALMEIDA E OUTROS TIM CELULAR S/A Dr.(a) CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES E OUTROS TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTROS Dr.(a) ANA TEREZA PALHARES BASILIO E OUTROS VIVO S/A E OUTROS Dr.(a) SERGIO BERMUDES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 202787-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. M. M. R. Dr.(a) SULAMITA CRISTINA DIAS E OUTROS P. P. S. A. M. R. rep. por P. S. A. Dr.(a) ADEGILSON DE ARAUJO FRAZAO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Recorrido Advogados 2011 01 1 206071-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. MARIA REGINA DA SILVA Dr.(a) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA E OUTROS BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dr.(a) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 04 1 004548-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A Dr.(a) ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS ARISLANE SOARES MARQUES Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 07 1 011370-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A Dr.(a) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS ALLINE RAULINO ZENI Dr.(a) FILIPE DE AZEVEDO LEVINO 128 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 07 1 017804-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. ÚNICA BRASÍLIA AUTOMÓVEIS LTDA Dr.(a) GABRIEL NUNES MELLO E OUTROS JEREMIAS ALVES EVANGELISTA JÚNIOR Dr.(a) JOSÉ CARLOS AYRES ANGELO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 07 1 031481-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. Dr.(a) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS DAYSE LUCIA SOARES DO NASCIMENTO BOAVENTURA Dr.(a) WASHINGTON HAROLDO MENDES DE ANDRADE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 01 1 052808-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SANTANDER LEASING S/A -ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS ANDREA SOARES DE CASTRO Dr.(a) JOÃO SILVÉRIO CARDOSO II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2012 01 1 092542-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES SONIA MARIA COSTA DE SOUZA Dr.(a) FÁBIO GOMIDES BORGES II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 129291-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. MARTA PANTEL DE ALMEIDA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Dr.(a) JÚLIO CÉSAR MOREIRA BARBOSA E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 153737-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. JOSE AUGUSTO PIRES PAULA Dr.(a) WILLER TOMAZ DE SOUZA E OUTROS CARLOS PUJOL ROBICHEZ PENNA Dr.(a) HUGO FERRAZ RODRIGUES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 07 1 007733-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO DO BRASIL S/A Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS RONALDO LEMES DA SILVA Dr.(a) SHEILA REGINA ALVES PEREIRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 09 1 010930-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS KELLY BARBOSA DA SILVA RAMOS Dr.(a) BRUNO JOSÉ DE SOUZA MELLO E OUTROS II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 002727-9 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A Dr.(a) KARIN DE LIMA SOARES E OUTROS MAURÍCIO PEREIRA PINTO GARCIA Dr.(a) CLAUDIO MARANHÃO QUEIROZ E OUTROS 129 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 012339-6 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. OI BRASIL TELECOM S/A Dr.(a) ANA TEREZA PALHARES BASILIO E OUTROS JOAQUIM VICENTE EUSTÁQUIO DE CARVALHO Dr.(a) JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2010 01 1 063157-5 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS N. DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS PAULO BARBOSA DOS SANTOS Dr.(a) ROBSON ANTAS DE OLIVEIRA Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2010 01 1 167175-2 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. MARIA IVONETE DA COSTA Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS DISTRITO FEDERAL E OUTROS Dr.(a) JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2012 00 2 012136-8 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. SEBASTIÃO DA SILVA FILHO Dr.(a) CARMEN SILVIA DA SILVEIRA N. SIQUEIRA BRASIL TELECOM S/A Dr.(a) GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2012 01 1 066084-4 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. ASSEFAZ FUNDACAO ASS DOS SERVIDORES DO MINISTERIO FAZENDA Dr.(a) CLÁUDIO AUGUSTO OLIVEIRA PENNA FERNANDEZ E OUTROS ELZA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS Dr.(a) FERNANDO MARTINS DE FREITAS E OUTROS Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorridos Advogados 2012 01 1 112192-5 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. CAENGE SA CONSTRUÇAO ADMINISTRAÇAO E ENGENHARIA E OUTROS Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS LUCIMERI SELIVON E OUTROS Dr.(a) FLÁVIO VICTOR DIAS FILHO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 028/2014 Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade. RECURSO ORDINÁRIO N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2013 00 2 027233-0 RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS N. ALISSON DA SILVA VIEIRA DE SOUSA Dr.(a) CLÁUDIA TEREZA SALES DUARTE E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso ordinário. Publique-se. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO N. Processo Recurso Recorrente Advogados 2007 01 1 064024-2 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. BRB BANCO DE BRASILIA SA Dr.(a) GUILHERME LIMA BRAGA E OUTROS 130 Edição nº 26/2014 Recorridos Advogados Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 JOAO CORREA PINTO FILHO E OUTROS Dr.(a) LUCIENE DE SOUZA CASTRO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2010 01 1 004343-3 RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. CARLOS ALBERTO DE LIMA Dr.(a) DARLISON GOMES DE LIMA E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2010 01 1 134341-0 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) MÁRIO CÉSAR LOPES BARBOSA E OUTROS ANDREIA ROSA PORTELLA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 197539-8 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. SEMIRAMIS GUIMARAES DE SALLES OLIVEIRA Dr.(a) TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIO OLIVEIRA LEITE E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido Advogado 2011 07 1 002951-2 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO BRADESCO S/A MARILIA MARQUES FIORILLO Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 033376-4 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. LUIGI SIMOES LACERDA rep. por CRISTIANA SIMÕES GONÇALVES E OUTROS Dr.(a) TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ALMIR NOGUEIRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 118691-0 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA Dr.(a) ALEX PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS ALISSON SEITI SAKAMOTO Dr.(a) JOSÉ AUGUSTO JUNGMANN E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário no agravo regimental . Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 014233-8 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. FERNANDO FERREIRA NETTO E OUTROS Dr.(a) ROBERTO MOHAMED AMIN JÚNIOR E OUTROS BANCO DO BRASIL S/A Dr.(a) ANA PAULA D'AVILA DE SOUZA E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido Advogados 2013 00 2 019947-4 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS Dr.(a) CAIO TODD SILVA FREIRE - NPJ - UNICEUB E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido 2013 00 2 020083-4 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N. MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS FRANCISCO GILSON DE SENA LEDO 131 Edição nº 26/2014 Advogado Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido Advogado 2013 00 2 020143-5 RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CLEOMAR NEIVA DOS SANTOS Dr.(a) JACKELINE GRACE MARTINS DA SILVA III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 069082-9 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. ANA LUCIA DA SILVA Dr.(a) RODRIGO FRANCA DORNELAS E OUTROS BANCO SAFRA SA Dr.(a) AMANDA BETINE FREITAS E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 10 1 001413-7 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. REGINALDO PEREIRA DA SILVA Dr.(a) LAIANA VERAS DE NOVAIS BANCO ITAUCARD S/A Dr.(a) GISELLY EDUARDO RIBEIRO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. RECURSO ESPECIAL N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Recorrido Advogados 2007 01 1 070082-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. FERREIRA SANTOS ARQUITERUA E ENGENHARIA Dr.(a) JULIANO RICARDO DE V. COSTA COUTO E OUTROS CAENGE S/A CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado Recorrido Advogados 2007 03 1 039792-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. KATIUSCIA FERNANDES DE SOUZA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JOSÉ DO NASCIMENTO Dr.(a) THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUSA FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO JÚNIOR Dr.(a) VALDEVINO DOS SANTOS CORREA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2010 01 1 011234-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. RICARDO DA SILVA BEZERRA Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA - DEFENSOR DATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS II - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2010 01 1 058798-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SINDPROC SINDICATO DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ANTÔNIO CARLOS DANTAS RIBEIRO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) EDUARDO CORDEIRO ROCHA E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2010 01 1 118307-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BRASIL SAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS Dr.(a) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS GERHARD WALTER PETERS Dr.(a) INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. 132 Edição nº 26/2014 N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 2010 01 1 157798-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Dr.(a) NELSON PASCHOALOTTO E OUTROS ROZANIA DOS SANTOS SOUZA Dr.(a) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2010 01 1 226439-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA Dr.(a) VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO E OUTROS LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA Dr.(a) MARIANA DE CASTRO OLIVEIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2010 02 1 000857-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. U. M. N. Dr.(a) CESAR ODAIR WELZEL E OUTROS M. P. D. F. T. III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido 2011 01 1 020397-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. ATILA DE OLIVEIRA ROCHA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS II - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 070423-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. CLAUDIO ROMILDO MAGALHAES LIMA E OUTROS Dr.(a) GILBERTO ANTONIO VIEIRA E OUTROS JOACY GOMES DA SILVA Dr.(a) GILBERTO DANTAS DE ARAUJO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2011 01 1 129409-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. LUCIMAR MARQUES DOS SANTOS Dr.(a) JAMILE CAMPELO GABRIEL NUNES - NPJ - UDF E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS II - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 177268-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. CARLOS ROBERTO DA SILVA BISPO E OUTROS Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR E OUTROS BANCO DO BRASIL S/A Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 233203-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. EVALDO DOS SANTOS SILVA Dr.(a) VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) CESAR RODRIGUES ALVES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2011 06 1 003784-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. EDVANDO DOS SANTOS SOUZA Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA - DEFENSOR DATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido 2011 06 1 008873-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. VICENTE DA CONCEIÇÃO CAMARGO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 133 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 II - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido 2011 09 1 014729-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. JESIEL DA SILVA MARTINS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS II - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogado Recorrido Advogados 2012 00 2 015943-0 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. SELMA COIMBRA DOS REIS E OUTROS Dr.(a) WILSON ROBERTO MILAGRES PAULO ROBERTO PEIXOTO Dr.(a) RICARDO BARBOSA CARDOSO NUNES - NPJ - UCB E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 032208-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SILCO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Dr.(a) ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO SUZETE DE MENDONÇA FIGUEIREDO Dr.(a) FERNANDA MENDONCA DOS SANTOS FIGUEIREDO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 147209-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO SANTANDER BRASIL S.A Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS JAIR DAS SILVA SANTOS Dr.(a) GILSON DOS SANTOS E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 01 1 187510-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA Dr.(a) ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA E OUTROS NAVI TRANSPORTADORA DE LACTICINIOS LTDA Dr.(a) LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MÁRQUEZ III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 190801-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS SIMAO LUIZ STANISLAWSKI Dr.(a) CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2012 07 1 015246-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. DOMINGOS CRAVEIRO RODRIGUES Dr.(a) TERESA CRISTINA SOUZA FERNANDES E OUTROS MARCELO DOLABANI E OUTROS Dr.(a) DENISAR SILVA DE MEDEIROS E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 10 1 008801-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS WALQUIRENE GONÇALVES SANTOS Dr.(a) ALEISA GONZALEZ E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2013 00 2 007310-2 RECURSO ESPECIAL NO RECURSO DE AGRAVO N. RUBENS EDUARDO GUIMARAES TEIXEIRA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. 134 Edição nº 26/2014 N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 2013 00 2 007354-5 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. BANCO J SAFRA S/A Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS NILZA NASCIMENTO DA SILVA Dr.(a) VIRGINIA AUGUSTO DE OLIVEIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 017396-2 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA Dr.(a) MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) BRUNO PAIVA DA FONSECA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial no agravo regimental . Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 017418-6 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. JOSÉ AUGUSTO DELMIRO FAÇANHA Dr.(a) LUCIANE COÊLHO CARVALHO E OUTROS CAENGE CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 00 2 018208-5 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. DURVAL BARBOSA RODRIGUES Dr.(a) MARGARETH MARIA DE ALMEIDA E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) PLÁCIDO FERREIRA GOMES JÚNIOR III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial no agravo regimental . Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 019696-4 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. VIPLAN - VIACAO PLANALTO LTDA Dr.(a) MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTROS LUIZ JUNIO ALVES DA SILVA Dr.(a) CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 00 2 020125-9 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. PREVI CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Dr.(a) FABRICIO ZIR BOTHOME E OUTROS JÚLIA TEREZINHA DIAS Dr.(a) ROBERTO PIRES THOME III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2013 01 3 001992-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. M. L. R. Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 05 1 001486-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS ADAILTON OLIVEIRA DE SOUZA ME Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2007 01 1 044681-4 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. MARLUCE CAVALCANTE DE SOUZA Dr.(a) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA E OUTROS CARTAO BRB SA Dr.(a) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTROS 135 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 230736-7 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. LUCIANO TORRES RODRIGUES Dr.(a) ÍTALO ANTUNES DA NÓBREGA E OUTROS BANCO ITAU UNIBANCO S/A Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 01 1 230804-8 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. FERNANDO AMÉRICO ROZZANTE DE CASTRO Dr.(a) WALTERSON MARRA E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 235494-0 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. VALDIVINA QUEIROZ BARROS E OUTROS Dr.(a) VICTOR ALVES MARTINS E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 136 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Corregedoria RETIFICAÇÃO DO BOLETIM DE PROTUTIVIDADE MENSAL DOS JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS DO DISTRITO FEDERAL REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/2013 Dados retirados dos sistemas informatizados do TJDFT no período de 7 a 17/01/2014 * Os dados do Núcleo de Plantão Judiciário - NUPLA foram incluídos, nesta data, devido ao encaminhamento intempestivo dos referidos dados. ALEX COSTA DE OLIVEIRA 318.300 Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 20ª Vara Cível de Brasília 1º/12/13 Licença 17 414 45 37 7 23 Paternidade: 31/12/13 15/12/13 19/12/13 19ª Vara Cível de Brasília Substituição 0 1 0 0 0 0 Eventual 5ª Vara Cível de Taguatinga Substituição 0 0 4 1 0 0 Eventual 16ª Vara Cível de Brasília Vinculação 0 0 0 0 0 2 TOTAL 17 415 49 38 7 25 * ANA CAROLINA FERREIRA OGATA 314.265 Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 8ª Vara Cível de Brasília 1º/12/13 24 704 13 40 20 115 31/12/13 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Substituição 0 0 1 0 0 0 Eventual Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA 20/12/13, 0 22 0 0 0 0 23/12/13, 26/12/13, 27/12/13 TOTAL 24 726 14 40 20 115 ANA LUIZA MORATO BARRETO 314.365 Varas em que atuou no período Juizado de Viol. Dom. Fam. Contra a Mulher de São Sebastião Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 26 11 0 0 1º/12/13 27 116 31/12/13 14ª Vara Cível de Brasília Substituição 0 0 3 0 0 0 Eventual TOTAL 27 116 29 11 0 0 ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 315.964 (Integrante do Núcleo Permanente de Gestão de Matas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, Port. VPR 33/13) Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 3ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 1 2 0 0 0 4ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 3 0 0 0 5ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 1 1 0 0 0 6ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 1 0 0 0 11ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 2 0 0 0 12ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 1 6 0 0 0 14ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 1 1 0 0 15ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 1 1 0 0 0 18ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 3 0 0 0 19ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 1 0 0 0 3ª Vara da Fazenda Pública do DF NUPMETAS-1 0 0 4 0 0 0 20ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 1 0 0 0 TOTAL 0 4 26 1 0 0 * ANDRÉ FERREIRA DE BRITO 318.814 137 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Varas em que atuou no período Designação 1ª Vara Criminal de Brasília 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 13 38 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 5 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 1 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 0 5 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 24ª Vara Cível de Brasília 6ª Vara Criminal de Brasília 8ª Vara Criminal de Brasília 5ª Vara de Família de Brasília 4º Juizado Esp. Cível de Brasília 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 1ª Vara da Fazenda Pública do DF 4ª Vara da Fazenda Pública do DF 5ª Vara da Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF 1ª Vara de Entorpecentes do DF 2ª Vara de Entorpecentes do DF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Vara de Falências, Recup., Insolv. Civil e Litígios Empresariais do DF 1ª Vara Criminal de Taguatinga 2ª Vara Cível de Ceilândia 1ª Vara Criminal de Ceilândia 2ª Vara Criminal de Ceilândia 3ª Vara Criminal de Ceilândia Tribunal do Júri de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2ª Vara Criminal do Gama Tribunal do Júri e Vara dos Del. de Trâns. do Gama Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina 1ª Vara Criminal de Planaltina Vara Crim. e Trib. do Júri do Núcleo Bandeirante Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Núcleo Bandeirante Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria Vara Cível do Paranoá 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 6 1 0 0 138 Edição nº 26/2014 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Sobradinho 2ª Vara Cível de Taguatinga Tribunal do Júri de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 1ª Vara de Família de Brasília 4ª Vara Cível de Brasília 7ª Vara de Família de Brasília 4ª Vara da Fazenda Pública do DF 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Sobradinho Varas em que atuou no período Vara da Infância e da Juvent. do DF 19ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período Vara de Del. de Trâns. de Brasília 1ª Vara Cível de Brasília 19ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período Vara de Execuções Penais do DF 10ª Vara Cível de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 67 0 0 0 0 165 11 2 0 0 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual 20/12/13, 0 22/12/13, 23/12/13, 26/12/13, 27/12/13 TOTAL 13 ANDRÉ SILVA RIBEIRO 318.285 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Vinculação Vinculação Dec. - - 34 168 - - 0 0 4 1 0 0 - - 1 1 0 0 1 0 - - 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 115 1 56 29 36 116 TOTAL 35 169 ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA 314.270 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1º/12/13 135 19/12/13 Substituição 0 Eventual TOTAL 135 ANDREZA ALVES DE SOUZA 314.149 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 31/12/13 - Licença Gala: 1/12/13 8/12/13 - 17 349 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 13 257 0 0 0 5 0 0 0 349 18 257 0 0 Dec. 79 Substituição 0 0 Eventual Vinculação 0 0 TOTAL 17 79 * ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA 315.974 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 52 28 35 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 18 9 0 0 5 0 0 0 0 23 0 9 0 0 2 2 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 106 0 0 0 - - 146 1336 - - 0 0 6 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 139 Edição nº 26/2014 Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF 1ª Vara de Entorpecentes do DF 2ª Vara de Entorpecentes do DF 4ª Vara de Entorpecentes do DF 1ª Vara Criminal de Taguatinga 2ª Vara Criminal de Taguatinga 3ª Vara Criminal de Taguatinga 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Taguatinga 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 1ª Vara Criminal do Gama Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 6ª Vara Criminal de Brasília Tribunal do Júri de Taguatinga Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF Vara de Execuções Penais do DF Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF 5ª Vara Cível de Brasília 3ª Vara Criminal de Ceilândia Varas em que atuou no período 2ª Vara de Entorpecentes do DF Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 0 30 1.392 0 112 0 0 0 0 0 0 Substituição 0 Eventual 7/12/13 0 TOTAL 146 ARAGONÊ NUNES FERNANDES 318.281 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 0 31/12/13 (Port. GPVP 60/13) 9/12/13 0 1º/12/13 101 19/12/13 Substituição 3 Eventual Substituição 10 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual TOTAL 114 * ARTHUR LACHTER 318.815 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 31/12/13 - - 0 Dec. 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 0 0 0 0 11 87 1 1 0 0 0 0 0 0 540 40 0 0 0 132 65 6 0 0 0 5 0 0 0 33 4 0 0 0 803 116 6 0 0 Dec. 1 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 0 0 0 0 140 Edição nº 26/2014 4ª Vara de Entorpecentes do DF Tribunal do Júri de Brasília 7ª Vara Cível de Brasília 12ª Vara Cível de Brasília 25ª Vara Cível de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília 5ª Vara Criminal de Brasília 6ª Vara Criminal de Brasília 2ª Vara de Família de Brasília 7ª Vara de Família de Brasília 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 2ª Vara de Execução de Titulos Extrajudiciais 4ª Vara da Fazenda Pública do DF 5ª Vara da Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Vara de Registros Públicos do DF 1ª Vara de Precatórias do DF 2ª Vara de Precatórias do DF Vara de Execução Fiscal do DF 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Taguatinga Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Brazlândia - Criminal 1ª Vara Cível de Ceilândia 1ª Vara Criminal de Ceilândia 3ª Vara Criminal de Ceilândia 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Ceilândia 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina 1ª Vara Criminal de Planaltina Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo Vara Crim. e Trib. do Júri do Riacho Fundo Juizado de Viol. Dom. Fam. Contra a Mulher de São Sebastião Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 21 51 5 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 1 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 0 5 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 8 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 5 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 5 0 0 0 0 141 Edição nº 26/2014 2ª Vara Criminal de Santa Maria 1ª Vara Crim. e Trib. do Júri de Santa Maria Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal Tribunal do Júri do Paranoá 1ª Vara Criminal de Samambaia 2ª Vara Criminal de Samambaia 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Samambaia 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Vara Criminal de Sobradinho Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho 4ª Vara Cível de Taguatinga Tribunal do Júri de Taguatinga Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 7ª Vara Criminal de Brasília 1ª Vara Cível de Brasília 2ª Vara Cível de Brasília 3ª Vara Cível de Brasília 4ª Vara Cível de Brasília 5ª Vara Cível de Brasília 6ª Vara Cível de Brasília 7ª Vara Cível de Brasília 8ª Vara Cível de Brasília 10ª Vara Cível de Brasília 11ª Vara Cível de Brasília 12ª Vara Cível de Brasília 13ª Vara Cível de Brasília Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 4 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual 20/12/2013, 23/12/13, 24/12/13, 26/12/13, 27/12/13 TOTAL - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 6 0 0 0 0 - - 0 87 0 0 0 0 231 10 1 0 0 21 ATALÁ CORREIA 315.981 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 16 13 0 0 - - 21 111 - - 0 0 0 0 7 0 - - 0 0 0 0 3 0 - - 0 0 0 0 6 1 - - 0 0 0 0 1 0 - - 0 0 0 0 3 0 - - 0 0 0 0 2 0 - - 0 0 0 0 3 0 - - 0 0 3 1 4 0 - - 0 0 0 0 1 0 - - 0 0 0 0 5 0 - - 0 0 0 0 3 0 - - 0 0 0 1 1 0 142 Edição nº 26/2014 14ª Vara Cível de Brasília 17ª Vara Cível de Brasília 18ª Vara Cível de Brasília 19ª Vara Cível de Brasília 20ª Vara Cível de Brasília 21ª Vara Cível de Brasília 22ª Vara Cível de Brasília 24ª Vara Cível de Brasília 25ª Vara Cível de Brasília 3ª Vara de Família de Brasília 2ª Vara de Execução de Titulos Extrajudiciais 1ª Vara da Fazenda Pública do DF 5ª Vara da Fazenda Pública do DF 1º Juizado Esp. da Fazenda Pública do DF 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública do DF 1ª Vara Cível de Ceilândia 2ª Vara Cível de Ceilândia 1ª Vara Cível do Gama 2ª Vara Cível do Gama Vara Cível de Planaltina Juizado Esp. Cível e Crim. do Riacho Fundo - Cível Vara Cível, de Fam. e de Órf. e Suces. do Riacho Fundo 1ª Vara Cível, de Fam. e de Órf. e Suces. de Santa Maria Vara Cível do Paranoá 1ª Vara Cível de Samambaia 2ª Vara Cível de Samambaia 2ª Vara Cível de Sobradinho 1ª Vara Cível de Taguatinga 2ª Vara Cível de Taguatinga 3ª Vara Cível de Taguatinga 4ª Vara Cível de Taguatinga 5ª Vara Cível de Taguatinga 3º Juizado Esp. Cível de Taguatinga Varas em que atuou no período 1ª Vara de Entorpecentes do DF Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 1 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 1 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual TOTAL 23 * BRUNO AIELO MACACARI 318.808 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 31/12/13 - - 31 0 0 0 3 0 0 0 0 2 0 0 0 0 5 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 5 0 0 0 2 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 5 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 2 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 7 0 0 0 0 1 0 0 0 0 4 0 0 0 0 4 0 0 0 0 3 0 0 0 0 5 0 0 0 0 2 0 0 0 0 6 0 0 0 0 1 0 112 19 15 114 11 Dec. 19 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 16 0 1 0 143 Edição nº 26/2014 Tribunal do Júri de Brasília 3ª Vara Cível de Brasília 6ª Vara Cível de Brasília 10ª Vara Cível de Brasília 2ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília 4ª Vara Criminal de Brasília 5ª Vara Criminal de Brasília 6ª Vara Criminal de Brasília 7ª Vara Criminal de Brasília 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 1ª Vara da Fazenda Pública do DF 2ª Vara da Fazenda Pública do DF 3ª Vara da Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF 2ª Vara de Precatórias do DF 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Taguatinga Vara Crim. e Trib. do Júri de Brazlândia 1ª Vara Criminal de Ceilândia 2ª Vara Criminal de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 1ª Vara Criminal do Gama 2ª Vara Criminal do Gama Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina 1ª Vara Criminal de Planaltina 2ª Vara Criminal de Planaltina Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 1ª Vara Criminal do Paranoá 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 7 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 3 0 0 0 0 144 Edição nº 26/2014 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho 1ª Vara Cível de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período Vara de Execuções Penais do DF Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF 9ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 5ª Vara da Fazenda Pública do DF 18ª Vara Cível de Brasília 20ª Vara Cível de Brasília 2ª Vara Criminal de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 2ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara Criminal de Taguatinga 2ª Vara Cível de Ceilândia Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 1ª Vara Criminal de Samambaia 2ª Vara Criminal de Samambaia 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Vara Criminal de Sobradinho 4ª Vara Cível de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual - - 0 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual 20/12/2013, 0 23/12/13, 26/12/13, 27/12/13 TOTAL 31 BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO 315.979 Designação Férias Afastamentos Aud. 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 5 0 0 0 54 0 0 0 0 128 21 0 1 0 Dec. 1º/12/13 36 803 31/12/13 Substituição 0 2 Eventual Substituição 0 0 Eventual TOTAL 36 805 * CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA 318.813 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 89 0 0 0 0 0 0 0 4 1 0 0 93 1 0 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 0 0 0 0 1º/12/13 31/12/13 (Port. GPVP 60/13) 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 0 - - 16 23 31 3 4 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 0 6 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 9 44 0 37 0 3 0 4 0 0 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual 30/12/13 0 TOTAL 16 * CARINA LEITE MACEDO 318.286 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 145 Edição nº 26/2014 3ª Vara Criminal de Taguatinga 4ª Vara Cível de Brasília 4ª Vara Cível de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do DF 7ª Vara Cível de Brasília Vara da Infância e da Juvent. do DF Varas em que atuou no período 2ª Vara Criminal de Ceilândia 16ª Vara Cível de Brasília 1ª Vara Criminal de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Varas em que atuou no período Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF 14ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período Tribunal do Júri de Planaltina Tribunal do Júri de Brasília 1ª Vara Cível de Ceilândia Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 1º/12/13 19/12/13 - Licença por motivo de doença em pessoa da familia: 17/12/13 18/12/13 - 41 Substituição 0 Eventual Vinculação 0 20/12/13, 0 22/12/13, 24/12/13, 26/12/13 TOTAL 41 CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA 315.989 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 75 31/12/13 Substituição 0 Eventual Substituição 77 Eventual TOTAL 152 CARLOS ALBERTO SILVA 314.360 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Vinculação 124 21 0 4 5 0 5 0 0 0 0 13 0 0 0 0 0 0 4 0 137 26 0 4 9 Dec. 380 0 6 0 0 0 118 16 32 0 0 498 211 40 0 0 Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 36 17 0 7 - - 45 169 - - 0 1 5 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 0 0 0 0 2 171 41 17 0 9 TOTAL 45 CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA 314.366 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1º/12/13 91 156 31/12/13 Substituição 0 0 Eventual TOTAL 91 156 * CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 318.818 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1º/12/13 31/12/13 (Port. GPVP 60/13) 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 189 8 0 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 17 111 0 0 5 0 0 0 22 111 0 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 0 0 0 0 - - 0 0 - - 7 23 2 6 0 0 - - 0 0 3 0 0 0 146 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período - Varas em que atuou no período 22ª Vara Cível de Brasília 19ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 2ª Vara Cível de Brasília 7ª Vara Cível de Brasília 7ª Vara Criminal de Brasília 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3ª Vara da Fazenda Pública do DF 5ª Vara da Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF 2ª Vara Criminal de Taguatinga 3ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Taguatinga Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Brazlândia - Criminal 2ª Vara Criminal de Ceilândia 3ª Vara Criminal de Ceilândia 3ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Ceilândia Tribunal do Júri de Ceilândia 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 1ª Vara Cível do Gama Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina 28/12/13 0 29/12/13, 31/12/13 TOTAL 7 CAROLINE SANTOS LIMA 318.280 Designação Férias Afastamentos Aud. - - Licença Maternidade: 19/8/13 14/2/14 0 TOTAL 0 CLARISSA BRAGA MENDES 314.267 Designação Férias Afastamentos Aud. 2/12/13 4 31/12/13 Substituição 0 Eventual TOTAL 4 * CLARISSA MENEZES VAZ MASILI 318.807 Designação Férias Afastamentos Aud. 3 0 0 0 0 26 5 6 0 0 Dec. 0 0 Dec. 155 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 0 0 0 0 0 0 0 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 14 10 5 0 0 5 2 0 0 155 19 12 5 0 Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 19 9 1 0 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 1 216 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 4 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 147 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo 2ª Vara Criminal de Santa Maria Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 2ª Vara Cível de Samambaia 1ª Vara Criminal de Samambaia 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho 1ª Vara Cível de Taguatinga Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 2ª Vara Cível, Fam., Órf. e Suces. de Brazlândia 2ª Vara Cível de Brasília 15ª Vara Cível de Brasília Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período - Varas em que atuou no período 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 3 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 5 0 0 0 1 0 0 0 0 36 0 0 0 0 294 24 9 1 0 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual 28/12/13 0 30/12/13 TOTAL 1 * CLODAIR EDENILSON BORIN 318.293 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 2/12/13 19 81 19/12/13 Substituição 0 0 Eventual Substituição 0 0 Eventual 1º/12/13 0 15 6/12/13 TOTAL 19 96 CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO COSTA 315.978 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. - - Licença médica: 19/11/13 8/12/13; Licença Maternidade: 9/12/13 - 6/6/14 - TOTAL CRISTIANA TORRES GONZAGA 315.968 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 31/12/13 - - 4 - - Dec. 803 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 18 8 5 0 10 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 33 8 5 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo - - - - - Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 50 31 1 45 148 Edição nº 26/2014 2ª Vara Cível de Brasília 7ª Vara Cível de Brasília 11ª Vara Cível de Brasília 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Varas em que atuou no período 1ª Vara Cível de Ceilândia 18ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 15ª Vara Cível de Brasília 7ª Vara Cível de Brasília 14ª Vara Cível de Brasília 1ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília 5ª Vara Criminal de Brasília 6ª Vara Criminal de Brasília 8ª Vara Criminal de Brasília 1ª Vara de Família de Brasília 5ª Vara de Família de Brasília 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 1ª Vara da Fazenda Pública do DF 2ª Vara da Fazenda Pública do DF 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF Vara de Registros Públicos do DF 1ª Vara Criminal de Taguatinga 3ª Vara Criminal de Taguatinga 3ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Ceilândia Tribunal do Júri de Ceilândia 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual TOTAL 4 DANIEL MESQUITA GUERRA 314.319 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 18 31/12/13 0 TOTAL 18 * DÉBORA VALLE DE BRITO 318.817 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual 1 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 1 0 0 0 811 56 31 1 45 Dec. 409 0 409 Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 46 93 18 0 5 51 0 93 0 18 0 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 28 2 0 0 - - 8 112 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 5 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 149 Edição nº 26/2014 Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Núcleo Bandeirante Vara Crim. e do Trib. do Júri de São Sebastião 2ª Vara Criminal de Santa Maria Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 1ª Vara Criminal de Samambaia 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho 1ª Vara Cível de Taguatinga Tribunal do Júri de Taguatinga Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 13ª Vara Cível de Brasília 10ª Vara Cível de Brasília 23ª Vara Cível de Brasília 25ª Vara Cível de Brasília 5ª Vara Criminal de Brasília 6ª Vara Criminal de Brasília 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3ª Vara de Execução de Titulos Extrajudiciais 2ª Vara da Fazenda Pública do DF 5ª Vara da Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual - - 0 3 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 4 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 3 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 4 0 0 0 0 58 0 0 0 0 229 33 2 0 0 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual 30/12/13 0 31/12/13 TOTAL 8 * DIEGO FERNANDES SILVA SANTOS 318.804 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 53 11 7 0 - - 3 91 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 150 Edição nº 26/2014 Vara de Meio Ambiente, Desenv. Urbano e Fundiário do DF 2ª Vara Criminal de Taguatinga Vara Crim. e Trib. do Júri de Brazlândia 2ª Vara Criminal de Ceilândia 3ª Vara Criminal de Ceilândia Tribunal do Júri de Ceilândia 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina Vara Crim. e Trib. do Júri do Riacho Fundo 2ª Vara Criminal de Santa Maria Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 1ª Vara Criminal do Paranoá 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho 2ª Vara Cível de Taguatinga Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período Vara de Ações Previdenciárias 14ª Vara Cível de Brasília Vara Cível do Paranoá Varas em que atuou no período 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Cível 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 4 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 5 0 0 0 3 0 0 0 0 35 0 0 0 0 174 58 11 7 0 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual 20/12/13, 0 23/12/13, 26/12/13, 27/12/13 TOTAL 3 DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO 314.369 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 19/12/13 - Licença médica: 13/12/13 19/12/13 - 2 Substituição 0 Eventual Vinculção 0 TOTAL 2 EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA 314.048 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 31/12/13 1º/12/13 31/12/13 Dec. 169 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 7 0 2 0 0 4 1 0 0 0 169 0 11 0 1 0 2 20 20 Dec. - - 104 132 - - 65 175 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 3 46 43 37 60 0 10 2 151 Edição nº 26/2014 7ª Vara Cível de Brasília Vara Cível, de Fam. e de Órf. e Suces. do Riacho Fundo Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Vinculção - - 0 0 5 0 0 0 - - 0 0 0 0 0 1 307 68 46 53 40 TOTAL Varas em que atuou no período 11ª Vara Cível de Brasília 10ª Vara Cível de Brasília 15ª Vara Cível de Brasília 16ª Vara Cível de Brasília 1ª Vara Cível de Brasília 2ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 2ª Vara Cível de Ceilândia 4ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 3ª Vara de Execução de Titulos Extrajudiciais 1ª Vara Cível de Brasília 3ª Vara Cível de Brasília 1º Juizado Esp. Cível e Crim. do Guará - Cível 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Varas em que atuou no período Vara de Del. de Trâns. de Brasília Juizado Esp. Itinerante de Brasília 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Ceilândia 19ª Vara Cível de Brasília 4ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Ceilândia 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Juizado Esp. Cível e Crim. do Riacho Fundo - Cível 169 EDIONI DA COSTA LIMA 314.364 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 1 19/12/13 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Vinculção 0 Vinculção 0 Vinculção 0 TOTAL 1 EDMAR FERNANDO GELINSKI 314.147 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 28 31/12/13 Substituição 0 Eventual TOTAL 28 EDSON LIMA COSTA 314.260 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Vinculção Vinculção Dec. 543 1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 544 0 0 0 77 0 0 0 47 0 0 0 14 8 7 1 31 Dec. 364 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 63 94 8 100 0 7 0 0 0 364 70 94 8 100 Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 10 13 4 3 - - 4 440 - - 0 0 4 1 0 0 - - 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 77 4 0 14 0 14 0 4 5 89 Vinculção 0 0 TOTAL 4 440 * EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 318.303 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 2/12/13 6/12/13 16/12/13 19/12/13 9/12/13 13/12/13 Portaria GPVP nº 69/13. 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 72 47 14 15 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 14 3 0 2 - - 14 49 - - 50 14 1 1 2 0 - - 0 0 0 0 0 0 - - 0 12 6 1 0 4 - - 21 65 14 3 12 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 6 0 0 1 5 0 152 Edição nº 26/2014 Juizado Esp. Cível e Crim. do Riacho Fundo - Criminal 4ª Vara Cível de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 7ª Vara Cível de Brasília Tribunal do Júri de Brasília 9ª Vara Cível de Brasília 16ª Vara Cível de Brasília 17ª Vara Cível de Brasília 18ª Vara Cível de Brasília 7ª Vara Criminal de Brasília 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 1ª Vara da Fazenda Pública do DF 4ª Vara da Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 2ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF 2ª Vara de Precatórias do DF 2ª Vara Criminal de Taguatinga 3ª Vara Criminal de Taguatinga 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Taguatinga Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Brazlândia - Criminal 1ª Vara Criminal de Ceilândia 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo Juizado de Viol. Dom. Fam. Contra a Mulher de São Sebastião 1ª Vara Criminal do Paranoá 2ª Vara Criminal do Paranoá 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 1ª Vara Cível de Samambaia 2ª Vara Cível de Samambaia Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição 30 Eventual Substituição 0 Eventual 19/12/13 0 TOTAL 121 * FABIANA PERILLO DE FARIAS 318.800 Designação Férias Afastamentos Aud. 0 8 2 0 0 0 5 0 0 0 1 142 0 48 0 11 0 19 0 6 Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 22 1 1 0 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 5 73 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 153 Edição nº 26/2014 1ª Vara Criminal de Samambaia 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 3ª Vara Cível de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período Tribunal do Júri de Brasília 19ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 2ª Vara Criminal do Gama 10ª Vara Cível de Brasília 2ª Vara Criminal de Brasília 8ª Vara Criminal de Brasília 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF 1ª Vara de Entorpecentes do DF 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Tribunal do Júri e Vara dos Del. de Trâns. do Gama Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina Vara Crim. e Trib. do Júri do Núcleo Bandeirante Vara Crim. e do Trib. do Júri de São Sebastião 2ª Vara Criminal de Santa Maria 1ª Vara Crim. e Trib. do Júri de Santa Maria Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 2ª Vara Criminal do Paranoá Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 0 7 0 0 0 65 0 0 0 0 179 29 1 1 0 Substituição 0 Eventual 20/12/2013, 0 23/12/13, 26/12/13, 27/12/13 TOTAL 5 FÁBIO FRANCISCO ESTEVES 314.271 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 4 19/12/13 Substituição 0 Eventual TOTAL 4 * FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 315.972 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 8 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 5 0 0 0 0 5 0 0 0 8 10 0 0 0 Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 8 0 0 0 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 20 72 - - 0 0 4 1 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 4 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 154 Edição nº 26/2014 Tribunal do Júri do Paranoá 2ª Vara Criminal de Samambaia 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 24 126 0 12 0 1 0 0 0 0 Substituição 0 Eventual 8/12/13 0 TOTAL 20 * FABRÍCIO DORNAS CARATA 318.288 Designação Férias Afastamentos Aud. 3ª Vara de Entorpecentes do DF 2/12/13 12/12/13 - Vara de Execuções Penais do DF 12/12/13 31/12/13 4/12/13, 11/12/13 e 18/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Vara Cível, de Fam. e de Órf. e Suces. do Riacho Fundo 4ª Vara Cível de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 2ª Vara de Órf. e Suces. de Brasília 15ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF 5ª Vara Cível de Brasília 22 30 - 5 216 23 0 0 0 - - 0 0 7 0 0 0 - - 0 0 4 1 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 5 10 1 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 37 0 0 0 0 295 45 1 0 0 - Cursos, seminários e estudos: 10/12/13 - 2 Substituição 0 Eventual TOTAL 2 FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN 315.984 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 10 0 0 0 Em auxílio à Presidência do STJ 10/09/13 09/09/14 (Port. GPR 1.423/13, de 14/10/13) - 7/12/2013 0 8/12/13, 13/12/13 14/12/13 TOTAL 32 FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET 314.362 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 31/12/13 Dec. Dec. 323 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 50 14 1 0 0 5 0 0 0 323 55 14 1 0 Dec. - - 82 116 - - 0 1 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 17 51 0 0 4 1 0 0 155 Edição nº 26/2014 Vara da Infância e da Juvent. do DF Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF Varas em que atuou no período Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Núcleo Bandeirante 11ª Vara Cível de Brasília 18ª Vara Cível de Brasília 2ª Vara Criminal de Ceilândia Varas em que atuou no período 21ª Vara Cível de Brasília 5ª Vara Criminal de Brasília 7ª Vara Criminal de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF Vara de Registros Públicos do DF 1ª Vara Criminal de Taguatinga 3ª Vara Criminal de Taguatinga 3ª Vara Criminal de Ceilândia 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Ceilândia 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Ceilândia Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama Vara Crim. e Trib. do Júri do Riacho Fundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 2ª Vara Criminal de Samambaia 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho 1ª Vara Cível de Taguatinga Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição 8 Eventual Substituição 0 Eventual TOTAL 90 FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA 318.289 Designação Férias Afastamentos Aud. 9 3 1 0 0 5 1 0 0 0 131 25 53 0 0 Dec. 1º/12/13 37 192 19/12/13 Substituição 0 0 Eventual Substituição 0 0 Eventual Substituição 0 0 Eventual TOTAL 37 192 * FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM 318.809 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 15 13 0 1 5 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 2 25 13 0 3 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 13 5 10 0 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 13 77 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 4 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 3 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 5 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 156 Edição nº 26/2014 Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 1ª Vara Cível de Sobradinho 19ª Vara Cível de Brasília 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Sobradinho Varas em que atuou no período 1º Juizado Esp. Cível de Brasília 5ª Vara Cível de Taguatinga 16ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 10ª Vara Cível de Brasília Vara Cível, de Fam. e de Órf. e Suces. do Riacho Fundo 20ª Vara Cível de Brasília 15ª Vara Cível de Brasília 19ª Vara Cível de Brasília 1ª Vara de Precatórias do DF 2ª Vara de Precatórias do DF Vara Crim. e Trib. do Júri do Riacho Fundo Varas em que atuou no período Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 29/12/13 0 30/12/13 TOTAL 13 FERNANDO ALVES DE MEDEIROS 314.266 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Vinculação 36 0 0 0 0 149 18 5 10 0 Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 38 45 27 89 - - 45 304 - - 0 0 5 0 0 0 - - 0 0 0 0 0 1 304 43 45 27 90 TOTAL 45 FERNANDO CARDOSO FREITAS 318.298 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1º/12/13 22 194 31/12/13 Substituição 0 0 Eventual Vinculação 0 0 TOTAL 22 194 FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE 314.363 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 9/12/13 3 13/12/13 4/12/13 0 6/12/13 16/12/13 0 19/12/13 Portaria GPVP nº 70/13 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 15 Eventual Substituição 0 Eventual TOTAL 18 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 314.263 Designação Férias Afastamentos Aud. 4º Juizado Esp. Cível de Brasília 1º/12/13 31/12/13 - 1ª Vara Cível de Brasília Vinculação TOTAL - Compensação de Plantão Judicial: 9/12/13, 13/12/13 e 16/12/13 19/12/13 - 175 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 88 18 15 24 5 0 0 0 0 93 0 18 0 15 3 27 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 7 24 3 0 1 7 1 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 78 11 8 4 0 1 0 0 0 0 118 0 0 0 0 0 2 0 0 0 373 32 33 7 0 Dec. 0 152 0 0 0 152 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 25 15 0 0 0 25 0 15 0 0 5 5 157 Edição nº 26/2014 Varas em que atuou no período 5ª Vara Cível de Brasília Tribunal do Júri de Brasília 17ª Vara Cível de Brasília 24ª Vara Cível de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília 4ª Vara de Família de Brasília Vara de Del. de Trâns. de Brasília 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 4ª Vara da Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF 1ª Vara de Entorpecentes do DF 2ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF 1ª Vara de Precatórias do DF 1ª Vara Criminal de Taguatinga 2ª Vara Criminal de Taguatinga 3ª Vara Criminal de Taguatinga Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Brazlândia - Criminal Vara Crim. e Trib. do Júri de Brazlândia 3ª Vara Criminal de Ceilândia 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 1ª Vara Criminal do Gama 2ª Vara Criminal do Gama Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina 2ª Vara Criminal de Planaltina Vara Cível, de Fam. e de Órf. e Suces. do Riacho Fundo Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo Vara Crim. e do Trib. do Júri de São Sebastião Juizado de Viol. Dom. Fam. Contra a Mulher de São Sebastião Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 * FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM 318.810 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 35 35 5 0 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 4 258 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 4 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 4 0 0 0 0 - - 0 6 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 5 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 4 0 0 0 0 158 Edição nº 26/2014 1ª Vara Crim. e Trib. do Júri de Santa Maria 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 2ª Vara Criminal de Samambaia 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Vara Criminal de Sobradinho 1ª Vara Cível de Taguatinga Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama 8ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Planaltina 4ª Vara Criminal de Brasília Tribunal do Júri de Brasília 9ª Vara Cível de Brasília 10ª Vara Cível de Brasília 21ª Vara Cível de Brasília 24ª Vara Cível de Brasília 2ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília 5ª Vara Criminal de Brasília 6ª Vara Criminal de Brasília 7ª Vara Criminal de Brasília 5ª Vara de Família de Brasília 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 4 1 0 0 1 0 0 0 0 52 0 0 0 0 389 39 36 5 0 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual 21/12/13, 0 27/12/13, 30/12/13 TOTAL 4 FRANCISCO MARCOS BATISTA 314.047 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1º/12/13 75 148 31/12/13 Substituição 0 0 Eventual TOTAL 75 148 * FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL 315.988 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1º/12/13 19/12/13 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 16 0 0 0 5 0 0 0 21 0 0 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 41 30 52 0 - - 87 241 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 159 Edição nº 26/2014 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 2ª Vara da Fazenda Pública do DF 3ª Vara da Fazenda Pública do DF 4ª Vara da Fazenda Pública do DF 5ª Vara da Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Vara da Infância e da Juvent. do DF Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF 2ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF 4ª Vara de Entorpecentes do DF 2ª Vara de Precatórias do DF 1ª Vara Criminal de Taguatinga 2ª Vara Criminal de Taguatinga 3ª Vara Criminal de Taguatinga 1ª Vara Criminal de Ceilândia 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina 1ª Vara Criminal de Planaltina 2ª Vara Criminal de Planaltina Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Núcleo Bandeirante Vara Crim. e do Trib. do Júri de São Sebastião Juizado de Viol. Dom. Fam. Contra a Mulher de São Sebastião 2ª Vara Criminal de Santa Maria 1ª Vara Crim. e Trib. do Júri de Santa Maria Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria Vara Cível do Paranoá 1ª Vara Criminal do Paranoá 2ª Vara Criminal do Paranoá 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 6 0 1 0 0 - - 20 19 7 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 4 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 4 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 4 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 160 Edição nº 26/2014 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 1ª Vara Criminal de Samambaia 2ª Vara Criminal de Samambaia 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Vara Criminal de Sobradinho Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga 2º Juizado Esp. Cível e Crim. do Guará - Cível Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Vinculação - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 7 0 0 0 0 - - 0 0 0 0 0 1 21/12/13 0 105 0 0 0 22/12/13, 24/12/13 25/12/13 TOTAL 107 483 48 31 52 GABRIELA JARDON GUIMARÃES 314.046 (Integrante do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, Port. 29/13) Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. com sem de mérito mérito acordo 1ª Vara Criminal de Planaltina 1º/12/13 Compensação 18 120 21 0 0 de 31/12/13 Plantão Judicial: 9/12/13 11/12/13 3ª Vara Cível de Brasília Vinculação 0 0 0 0 0 11ª Vara Cível de Brasília Vinculação 0 0 0 0 0 16ª Vara Cível de Brasília Vinculação 0 0 0 0 0 TOTAL 18 120 21 0 0 * GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA 314.359 Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. com sem de mérito mérito acordo Vara de Exec. das Penas 1º/12/13 58 78 15 0 0 e Medidas Alternat. do DF 31/12/13 16ª Vara Cível de Brasília Substituição 0 0 6 0 0 Eventual Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA 3/12/13 0 9 0 0 0 6/12/13 TOTAL 58 87 21 0 0 GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA 318.297 Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. com sem de mérito mérito acordo 13ª Vara Cível de Brasília 1º/12/13 0 55 15 4 2 31/12/13 2ª Vara da Fazenda Pública do DF 10/12/13 0 1 0 0 0 5ª Vara da Fazenda Pública do DF 17/12/13 0 158 6 1 0 19/12/13 0 1 Excesso Sentença 4 1 3 1 9 Excesso Sentença 0 0 0 0 Excesso Sentença 3 0 0 161 Edição nº 26/2014 1ª Vara Cível de Brasília Juizado Esp. Cível de Planaltina Varas em que atuou no período 4ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Ceilândia 5ª Vara Cível de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 3ª Vara Cível de Brasília 2ª Vara Criminal de Brasília 4ª Vara Criminal de Brasília 5ª Vara Criminal de Brasília 8ª Vara Criminal de Brasília 1ª Vara de Família de Brasília 2ª Vara de Família de Brasília 4ª Vara de Família de Brasília 5ª Vara de Família de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 1ª Vara da Fazenda Pública do DF 2ª Vara da Fazenda Pública do DF 3ª Vara da Fazenda Pública do DF 5ª Vara da Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF 2ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF 4ª Vara de Entorpecentes do DF 2ª Vara de Precatórias do DF 1ª Vara Criminal de Taguatinga 2ª Vara Criminal de Taguatinga 3ª Vara Criminal de Taguatinga 1ª Vara Criminal de Ceilândia Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição 0 Eventual Substituição 5 Eventual TOTAL 5 * GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 318.299 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 36 19/12/13 0 10/12/13 0 13/12/13 TOTAL 36 * HELOÍSA MESQUITA FÁVARO 318.806 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual 0 6 0 0 0 2 0 0 2 0 216 27 5 4 3 Dec. 83 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 27 12 18 0 0 9 5 0 0 0 0 0 0 0 83 32 12 18 0 Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 24 21 5 0 - - 5 131 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 162 Edição nº 26/2014 2ª Vara Criminal de Ceilândia 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Ceilândia 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2ª Vara Cível do Gama 1ª Vara Criminal do Gama Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina 1ª Vara Criminal de Planaltina Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo Vara Crim. e Trib. do Júri do Riacho Fundo Juizado de Viol. Dom. Fam. Contra a Mulher de São Sebastião 2ª Vara Criminal de Santa Maria Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 1ª Vara Criminal de Samambaia 2ª Vara Criminal de Samambaia 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho 2ª Vara Cível de Taguatinga Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 2ª Vara Cível de Sobradinho 13ª Vara Cível de Brasília 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Sobradinho Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 5 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 29 21 5 0 Substituição 0 1 Eventual Substituição 0 0 Eventual Substituição 0 4 Eventual 20/12/13, 0 76 23/12/13, 26/12/13 28/12/13 TOTAL 5 276 IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO 314.370 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual TOTAL Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 29 49 20 15 38 272 0 1 2 0 0 0 0 1 2 0 0 0 38 274 33 49 20 15 163 Edição nº 26/2014 Varas em que atuou no período Vara de Registros Públicos do DF 13ª Vara Cível de Brasília 19ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período Juizado Esp. Cível e Crim. do Riacho Fundo - Cível Juizado Esp. Cível e Crim. do Riacho Fundo - Criminal 4ª Vara de Família de Brasília 3ª Vara de Entorpecentes do DF 25ª Vara Cível de Brasília 5ª Vara Cível de Taguatinga 3ª Vara Cível de Brasília 9ª Vara Cível de Brasília 15ª Vara Cível de Brasília Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo Varas em que atuou no período 18ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 315.960 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 13 19/12/13 Substituição 0 Eventual Vinculação 0 TOTAL 13 JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 318.292 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 27 0 7 0 0 0 0 27 0 40 0 6 0 30 5 49 Dec. 2/12/13 68 61 10/12/13 2/12/13 35 73 10/12/13 11/12/13 0 5 12/12/13 3 6 17/12/13 0 0 18/12/13 6 13 Substituição 0 0 Eventual Substituição 0 5 Eventual Substituição 0 0 Eventual Substituição 0 1 Eventual TOTAL 112 164 JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO 314.315 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Substituição 20/11/13 0 0 Eventual 19/12/13 TOTAL 0 0 * JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 315.206 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Juizado Esp. Itinerante de Brasília 1º/12/13 146 81 31/12/13 17ª Vara Cível de Brasília Substituição 0 0 Eventual 7º Juizado Esp. Cível de Brasília Substituição 0 0 Eventual Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA 16/12/13 0 9 19/12/13 TOTAL 146 90 JOANNA D?ARC MEDEIROS AUGUSTO SARTORI 314.148 Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 3ª Vara Cível de Brasília 2ª Vara Cível de Sobradinho Substituição 20/11/13 0 Eventual 19/12/13 Vinculação 0 Vinculação 0 TOTAL 0 JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO 314.320 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 33 6 30 44 1 0 0 1 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 27 37 21 1 41 1 0 0 0 0 4 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 8 5 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 88 39 24 10 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 4 0 0 0 4 0 0 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 47 31 101 4 5 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 53 31 101 5 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 0 0 0 40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 4 49 164 Edição nº 26/2014 Varas em que atuou no período 1ª Vara Cível de Brasília 3ª Vara Cível de Brasília 4ª Vara Cível de Brasília 6ª Vara Cível de Brasília 8ª Vara Cível de Brasília 9ª Vara Cível de Brasília 10ª Vara Cível de Brasília 11ª Vara Cível de Brasília 12ª Vara Cível de Brasília 13ª Vara Cível de Brasília 14ª Vara Cível de Brasília 15ª Vara Cível de Brasília 17ª Vara Cível de Brasília 18ª Vara Cível de Brasília 19ª Vara Cível de Brasília 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 1ª Vara Cível de Samambaia 2ª Vara Cível de Sobradinho Varas em que atuou no período 4º Juizado Esp. Cível de Brasília Vara de Ações Previdenciárias 12ª Vara Cível de Brasília 16ª Vara Cível de Brasília 22ª Vara Cível de Brasília 2º Juizado Esp. Cível e Crim. do Guará - Cível Varas em que atuou no período 3º Juizado Esp. Cível de Taguatinga 7ª Vara Cível de Brasília Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF 2ª Vara Cível de Taguatinga Varas em que atuou no período Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Brazlândia - Criminal Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Brazlândia - Cível 5ª Vara Cível de Brasília Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Designação Férias Afastamentos Aud. NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 TOTAL 0 JOÃO RICARDO VIANA COSTA 318.294 Designação Férias Afastamentos Aud. 2/12/13 6/12/13 16/12/13 -19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Vinculação Dec. 0 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 2 0 6 Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 2 0 0 0 1 0 0 0 3 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 11 0 0 0 4 0 0 0 3 0 0 0 1 1 0 0 5 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0 39 1 0 1 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 27 17 0 0 0 194 0 40 3 2 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 6 234 46 19 0 6 TOTAL 0 JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE 315.986 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 151 19/12/13 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Vinculação 0 TOTAL 151 JOSÉ LÁZARO DA SILVA 314.050 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 24 31/12/13 1º/12/13 185 31/12/13 Substituição 0 Eventual TOTAL 209 * JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO 318.799 Dec. 392 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 132 98 44 0 0 4 0 0 0 6 0 0 0 0 0 398 0 136 0 98 0 44 2 2 Dec. 56 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 34 54 0 0 125 64 44 84 2 0 5 0 0 0 181 103 98 84 2 165 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Varas em que atuou no período Designação 4ª Vara Cível de Brasília 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 3 756 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 6 0 0 0 7 773 0 32 0 36 0 8 0 0 5ª Vara Cível de Brasília 2ª Vara Criminal de Brasília 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Brazlândia - Criminal Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 1ª Vara Criminal de Samambaia 3ª Vara Cível de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período - Varas em que atuou no período 24ª Vara Cível de Brasília 10ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 12ª Vara Cível de Brasília 13ª Vara Cível de Brasília 20ª Vara Cível de Brasília 22ª Vara Cível de Brasília 1ª Vara de Família de Brasília 3ª Vara de Execução de Titulos Extrajudiciais 4ª Vara da Fazenda Pública do DF 2ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Férias Afastamentos Aud. Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual 30/12/13 0 TOTAL 3 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO 314.317 Designação Férias Afastamentos Aud. - - Licença Maternidade: 30/6/13 26/12/13 - TOTAL JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA 315.973 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Dec. - - Dec. 1º/12/13 14 499 31/12/13 Substituição 0 0 Eventual TOTAL 14 499 * JULIANA MAGALHÃES FERNANDES OLIVEIRA 318.805 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 26 36 8 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo - - - - - Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 59 37 2 0 6 0 0 0 65 37 2 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 24 23 9 0 - - 24 192 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 166 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2ª Vara Criminal do Gama 1ª Vara Crim. e Trib. do Júri de Santa Maria Tribunal do Júri do Paranoá 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Tribunal do Júri de Samambaia Vara Criminal de Sobradinho Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho 2ª Vara Cível de Taguatinga 4ª Vara Cível de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período - Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 1 0 0 0 0 11 221 0 29 0 23 0 9 0 0 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual 20/12/13 0 TOTAL 24 JÚNIA DE SOUZA ANTUNES 315.982 Designação Férias Afastamentos Aud. - 20/11/13 19/12/13 - - Dec. - Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo - TOTAL KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 314.261 (Integrante do Núcleo Pernente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, Port. GPVP 24/13) Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. com sem de mérito mérito acordo 1ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 2 0 0 3ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 1 0 0 4ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 3 0 0 5ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 6 0 0 7ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 1 4 0 0 8ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 1 0 0 9ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 3 0 0 11ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 1 0 0 12ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 2 2 0 13ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 1 5 0 0 15ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 1 0 0 16ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 1 2 0 0 18ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 1 0 0 20ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 6 0 0 1ª Vara Cível de Samambaia NUPMETAS-1 0 1 3 0 0 TOTAL 0 4 41 2 0 LEONARDO NACIFF BEZERRA 318.811 Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. com sem de mérito mérito acordo 25ª Vara Cível de Brasília 1º/12/13 6 26 3 2 0 19/12/13 2ª Vara Cível de Ceilândia Substituição 0 0 3 2 0 Eventual TOTAL 6 26 6 4 0 LÍVIA LOURENÇO GONÇALVES 315.967 Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. com sem de mérito mérito acordo Vara de Execução Fiscal do DF 1/12/13 16 526 626 31 0 31/12/13 11ª Vara Cível de Brasília Substituição 0 0 2 0 0 Eventual - Excesso Sentença 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Excesso Sentença 0 0 0 Excesso Sentença 0 0 167 Edição nº 26/2014 Varas em que atuou no período Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas do DF 18ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 6ª Vara Cível de Brasília 1ª Vara Cível de Brasília 4ª Vara Cível de Brasília 5ª Vara Cível de Brasília 17ª Vara Cível de Brasília 22ª Vara Cível de Brasília 2ª Vara Criminal de Brasília 4ª Vara Criminal de Brasília 7ª Vara Criminal de Brasília 8ª Vara Criminal de Brasília 5ª Vara de Família de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 1ª Vara da Fazenda Pública do DF 2ª Vara da Fazenda Pública do DF 4ª Vara da Fazenda Pública do DF 2ª Vara de Entorpecentes do DF 1ª Vara de Precatórias do DF 2ª Vara de Precatórias do DF Vara de Execução Fiscal do DF 2ª Vara Criminal de Taguatinga 3ª Vara Criminal de Taguatinga 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Taguatinga 1ª Vara Cível de Ceilândia 1ª Vara Criminal de Ceilândia 3ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Ceilândia 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 TOTAL 16 LUCAS NOGUEIRA ISRAEL 314.318 Designação Férias Afastamentos Aud. 3/12/13 31/12/13 - Cursos, Seminários e Estudos: 2/9/13 2/12/13 - 41 Substituição 0 Eventual TOTAL 41 * LUCAS SALES DA COSTA 318.816 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual 526 Dec. 75 628 31 0 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 107 0 0 0 0 5 0 0 0 75 112 0 0 0 Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 24 13 9 0 - - 10 200 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 0 0 1 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 0 5 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 168 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 1ª Vara Criminal de Planaltina Vara Crim. e do Trib. do Júri de São Sebastião 1ª Vara Cível, de Fam. e de Órf. e Suces. de São Sebastião Juizado de Viol. Dom. Fam. Contra a Mulher de São Sebastião 1ª Vara Cível, de Fam. e de Órf. e Suces. de Santa Maria Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 1ª Vara Criminal do Paranoá 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal Tribunal do Júri do Paranoá 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período - Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 3 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 3 0 0 0 0 2 0 0 0 0 63 0 0 0 0 322 29 14 9 0 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual 23/12/2013, 0 25/12/13 27/12/13 TOTAL 10 LUCIANA LOPES ROCHA CAMARGO 314.356 Designação Férias Afastamentos Aud. - - 14/10/13 11/4/14 - Dec. - Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo - TOTAL LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO 315.962 (Integrante do Núcleo Permanente de Gestão de Matas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, Port. VPR 33/13) Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. com sem de mérito mérito acordo 12ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-120/11/13 0 0 5 0 0 19/12/13 TOTAL 0 0 5 0 0 LUCIANO PIFANO PONTES 318.296 Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. com sem de mérito mérito acordo 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. 1º/12/13 78 131 85 33 2 contra a Mulher de Ceilândia 19/12/13 2ª Vara Cível de Brasília Vinculação 0 0 0 0 0 2ª Vara Cível de Ceilândia Vinculação 0 0 0 0 0 TOTAL 78 131 85 33 2 * LUCIANO DOS SANTOS MENDES 318.802 - Excesso Sentença 0 0 Excesso Sentença 0 4 1 5 169 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Varas em que atuou no período Designação 22ª Vara Cível de Brasília 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 9 124 - - 0 163 22 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 2 0 0 0 0 8 306 0 44 0 18 0 1 0 111 Vara de Execuções Penais do DF 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 2ª Vara de Precatórias do DF 2ª Vara Criminal de Ceilândia 2ª Vara Criminal do Gama Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo Vara Crim. e do Trib. do Júri de São Sebastião Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 3ª Vara Cível de Taguatinga Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 10ª Vara Cível de Brasília 7ª Vara Cível de Brasília 8ª Vara Cível de Brasília 18ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 3ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Taguatinga Varas em que atuou no período Férias Afastamentos Aud. Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual 30/12/13 0 TOTAL 9 LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 315.987 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 6 31/12/13 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Vinculação 0 TOTAL 6 MAGÁLI DELLAPE GOMES 314.361 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 567 1º/12/13 31/12/13 - 3ª Vara Cível de Brasília Substituição Eventual Vinculação Vinculação TOTAL Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 17 18 1 111 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 40 95 9 70 1 4 0 0 0 0 0 0 0 7 0 568 0 44 0 95 0 9 1 78 Dec. 1º/12/13 60 367 19/12/13 TOTAL 60 367 MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 318.290 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 23ª Vara Cível de Brasília 5ª Vara da Fazenda Pública do DF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 54 31 47 37 54 31 47 37 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 29 19 4 4 13 227 - Compensação de Plantão Judicial: 18/12/13 19/12/13 - 0 1 5 0 0 0 - - 0 0 13 0 0 228 0 0 34 0 0 19 0 0 4 16 1 21 170 Edição nº 26/2014 Varas em que atuou no período 9ª Vara Cível de Brasília 24ª Vara Cível de Brasília 1ª Vara Criminal de Brasília 5ª Vara Criminal de Brasília 6ª Vara Criminal de Brasília 7ª Vara Criminal de Brasília 8ª Vara Criminal de Brasília 5ª Vara de Família de Brasília 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 1ª Vara da Fazenda Pública do DF 2ª Vara da Fazenda Pública do DF 5ª Vara da Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF 1ª Vara de Precatórias do DF 1ª Vara Criminal de Taguatinga 2ª Vara Criminal de Taguatinga 3ª Vara Criminal de Taguatinga 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Taguatinga 2ª Vara Criminal de Ceilândia 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina Tribunal do Júri de Planaltina Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo Vara Cível, de Fam. e de Órf. e Suces. do Núcleo Bandeirante Juizado de Viol. Dom. Fam. Contra a Mulher de São Sebastião 2ª Vara Criminal de Santa Maria Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 * MARCIA REGINA ARAUJO LIMA 318.801 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 11 3 2 0 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 18 92 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 4 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 1 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 5 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 4 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 5 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 171 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 2ª Vara Criminal do Paranoá 1ª Vara Criminal de Samambaia 2ª Vara Criminal de Samambaia 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho 3ª Vara Cível de Taguatinga 5ª Vara Cível de Taguatinga Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período - Varas em que atuou no período 3º Juizado Esp. Crim. de Brasília 19ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período - Varas em que atuou no período Coordenadoria de Precatórios 2ª Vara Cível de Brasília Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 4 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 3 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 1 0 0 0 0 7 0 0 0 0 73 0 0 0 0 250 16 4 2 0 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual 20/12/2013, 0 23/12/13, 27/12/13 28/12/13 TOTAL 18 MÁRCIO DA SILVA ALEXANDRE 314.321 Designação Férias Afastamentos Aud. - Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ: a partir de 24/7/13 - TOTAL 0 MARCO ANTÔNIO DA COSTA 314.268 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 64 31/12/13 Substituição 0 Eventual TOTAL 0 MARIA ANGÉLICA RIBEIRO BAZILLI 314.368 Designação Férias Afastamentos Aud. - - Licença Maternidade: 18/7/13 13/1/14 - TOTAL 0 * MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS 315.971 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Dec. - 0 Dec. 16 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo - 0 0 0 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 57 100 11 1 0 6 0 0 0 0 6 0 0 0 Dec. - 0 Dec. - - 200 236 - - 0 1 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo - 0 0 0 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 200 0 0 0 0 0 0 0 172 Edição nº 26/2014 11ª Vara Cível de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 1ª Vara Criminal de Taguatinga 3ª Vara Criminal de Taguatinga Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Brazlândia - Criminal 1ª Vara Criminal de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo Vara Crim. e Trib. do Júri do Riacho Fundo Vara Crim. e Trib. do Júri do Núcleo Bandeirante Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 12ª Vara Cível de Brasília 8ª Vara Criminal de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 1ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Brazlândia - Criminal 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 1ª Vara Criminal do Gama 1ª Vara Criminal de Planaltina 2ª Vara Criminal de Planaltina Juizado de Viol. Dom. Fam. Contra a Mulher de São Sebastião Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 0 3 2 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 15 271 0 203 0 2 0 0 0 0 8/12/13 0 TOTAL 200 * MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 315.965 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 48 22 1 22 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 2 352 - - 0 0 6 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 173 Edição nº 26/2014 1ª Vara Criminal de Samambaia 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga 13ª Vara Cível de Brasília 15ª Vara Cível de Brasília 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 5ª Vara Cível de Brasília 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Varas em que atuou no período 6ª Vara Cível de Brasília 4ª Vara da Fazenda Pública do DF 3ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Taguatinga 5ª Vara Cível de Taguatinga Varas em que atuou no período 3ª Vara de Família de Brasília 6ª Vara Cível de Brasília 2ª Vara de Família de Brasília 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Varas em que atuou no período 7ª Vara Cível de Brasília 16ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período Vara de Execuções Penais do DF 8ª Vara Cível de Brasília Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 20 390 0 0 0 0 0 54 0 0 0 0 0 22 0 0 0 0 0 1 1 1 15 15 0 54 Substituição 0 Eventual Vinculação 0 Vinculação 0 Vinculação 0 Vinculação 0 7/12/13 0 TOTAL 2 MARÍLIA GARCIA GUEDES 318.287 Designação Férias Afastamentos Aud. Vinculação 20/11/13 0 19/12/13 Vinculação 0 TOTAL 0 MARINA CUSINATO XAVIER 318.279 Designação Férias Afastamentos Aud. Vinculação 20/11/13 19/12/13 Vinculação Vinculação - Dec. 0 0 0 Dec. - 0 0 - 0 0 0 0 Vinculação 0 0 TOTAL 0 0 MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 318.278 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1º/12/13 22 19/12/13 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Vinculação 0 TOTAL 22 MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS 314.357 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 61 31/12/13 Substituição 0 Eventual TOTAL 61 MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO 315.985 Designação Férias Afastamentos Aud. 176 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 1 9 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 5 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 16 13 26 0 1 6 0 0 0 1 0 0 0 0 0 178 0 22 0 13 0 26 12 12 Dec. 780 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 46 44 14 300 0 5 0 0 0 780 51 44 14 300 Dec. 1º/12/13 168 1632 31/12/13 Substituição 0 1 Eventual TOTAL 0 1 MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI 318.295 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 62 0 0 0 5 0 0 0 5 0 0 0 174 Edição nº 26/2014 Varas em que atuou no período 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. do Gama 2ª Vara Cível de Brasília 4º Juizado Esp. Cível de Brasília 3º Juizado Esp. Cível de Taguatinga 10ª Vara Cível de Brasília 16ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 5º Juizado Esp. Cível de Brasília 5ª Vara Cível de Brasília 4º Juizado Esp. Cível de Brasília 12ª Vara Cível de Brasília 25ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 3ª Vara Criminal de Brasília 1ª Vara Criminal de Brasília 4ª Vara Criminal de Brasília 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 1ª Vara da Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1º/12/13 44 19/12/13 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Vinculação 0 Vinculação 0 TOTAL 44 MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES 318.284 Designação Férias Afastamentos Aud. 155 1º/12/13 46 19/12/13 Coordenadora do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e de Cidadania da Central de Apoio Judicial aos Idosos Portaria GSVP n. 3 de out/13 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Vinculação 0 Vinculação 0 TOTAL 46 * NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY 318.812 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 41 13 26 0 0 5 0 0 0 1 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 156 0 0 49 0 0 13 0 0 26 5 1 6 Dec. 141 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 33 39 17 7 0 5 0 0 0 4 1 0 0 0 0 0 145 0 0 39 0 0 39 0 0 17 3 2 12 Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 8 0 2 0 - - 11 78 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 175 Edição nº 26/2014 Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF 2ª Vara de Entorpecentes do DF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Vara de Registros Públicos do DF 2ª Vara Criminal de Taguatinga 3ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Taguatinga 1ª Vara Cível de Ceilândia 2ª Vara Cível de Ceilândia 3ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Ceilândia 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. do Gama Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina 1ª Vara Criminal de Planaltina Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo Vara Crim. e Trib. do Júri do Riacho Fundo Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Núcleo Bandeirante Juizado de Viol. Dom. Fam. Contra a Mulher de São Sebastião 2ª Vara Criminal do Paranoá 1ª Vara Criminal de Samambaia 2ª Vara Criminal de Samambaia 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho 4ª Vara Cível de Taguatinga Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 0 5 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 2 0 Substituição 0 2 Eventual Substituição 0 1 Eventual Juizado de Viol. Dom. e Fam. Substituição 0 4 contra a Mulher de Taguatinga Eventual Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA 30/12/13 0 50 31/12/13 TOTAL 11 174 * NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA 318.798 Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 17ª Vara Cível de Brasília Tribunal do Júri de Brasília 4ª Vara Cível de Brasília 5ª Vara Cível de Brasília 10ª Vara Cível de Brasília 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 24 27 4 0 - - 2 195 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 176 Edição nº 26/2014 20ª Vara Cível de Brasília 23ª Vara Cível de Brasília 2ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília 4ª Vara Criminal de Brasília 7ª Vara Criminal de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 4ª Vara da Fazenda Pública do DF 5ª Vara da Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 2ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF 4ª Vara de Entorpecentes do DF 1ª Vara Criminal de Taguatinga 3ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Taguatinga 2ª Vara Criminal de Ceilândia 3ª Vara Criminal de Ceilândia 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina 1ª Vara Criminal de Planaltina Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 2ª Vara Criminal do Paranoá 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Criminal 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Sobradinho Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho 4ª Vara Cível de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual 20/12/13, 23/12/13, 27/12/13 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 5 0 0 0 - - 0 35 0 0 0 0 177 Edição nº 26/2014 Varas em que atuou no período 7º Juizado Esp. Cível de Brasília 10ª Vara Cível de Brasília 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Vara da Infância e da Juvent. do DF 2ª Vara Criminal de Taguatinga 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 1ª Vara Criminal de Planaltina Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo Juizado de Viol. Dom. Fam. Contra a Mulher de São Sebastião 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período Tribunal do Júri de Ceilândia Vara de Execuções Penais do DF Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF 4ª Vara Criminal de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 2ª Vara da Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF 1ª Vara Criminal de Taguatinga Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 TOTAL 2 283 * PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 315.976 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 29 27 4 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 99 43 1 33 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 287 - - 0 1 4 1 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 103 0 44 0 1 0 33 Substituição 0 2 Eventual Substituição 0 6 Eventual Substituição 0 1 Eventual 15/12/13 0 15 TOTAL 0 333 * PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA 315.977 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 11 0 0 0 - - 15 2 - - 0 87 1 0 0 0 - - 130 81 1 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 178 Edição nº 26/2014 Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Brazlândia - Criminal 1ª Vara Criminal de Ceilândia 3ª Vara Criminal de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Tribunal do Júri de Samambaia Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho Tribunal do Júri de Taguatinga Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 2º Juizado Esp. Cível de Brasília 5ª Vara Cível de Brasília 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Varas em que atuou no período Vara da Infância e da Juvent. do DF Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF 13ª Vara Cível de Brasília 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher de Brasília 3ª Vara da Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 2ª Vara Criminal de Taguatinga Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Brazlândia - Criminal 2ª Vara Criminal de Ceilândia Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 29 0 0 0 0 227 13 0 0 0 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual 1º/12/2013 0 2/12/13 TOTAL 145 PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 318.282 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1º/12/13 24 220 19/12/13 Substituição 0 0 Eventual Vinculação 0 0 TOTAL 24 220 * RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO 315.961 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 117 17 11 5 5 0 0 0 0 122 0 17 0 11 13 18 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 0 30 0 0 1º/12/13 31/12/13 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 118 - - 0 72 0 12 0 0 - - 0 0 4 2 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 179 Edição nº 26/2014 3ª Vara Criminal de Ceilândia 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Samambaia 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período Juizado Esp. Cível e Crim. do Riacho Fundo - Cível Juizado Esp. Cível e Crim. do Riacho Fundo - Criminal 13ª Vara Cível de Brasília 15ª Vara Cível de Brasília 5ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 3ª Vara de Entorpecentes do DF 19ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 2ª Vara Cível de Samambaia 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Samambaia 14ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 4 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 4 0 0 0 0 Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 1 0 0 0 0 33 254 0 4 0 44 0 0 0 0 Substituição 0 Eventual 1º/12/2013 0 TOTAL 0 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 315.959 Designação Férias Afastamentos Aud. 11/12/13 19/12/13 - Licença médica: 26/11/13 10/12/13 - 57 11/12/13 21 19/12/13 Substituição 0 Eventual Vinculação 0 Vinculação 0 TOTAL 78 REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA 314.264 Designação Férias Afastamentos Aud. 1/12/13 31/12/13 - Licença médica: 30/11/13 12/12/13 - 5 Dec. 105 81 36 2 2 0 1 4 0 0 0 0 0 187 0 0 83 0 0 46 0 0 17 1 29 2 Dec. 30 Substituição 0 0 Eventual TOTAL s 5 30 RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA 314.367 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1º/12/13 0 31/12/13 1º/12/13 50 19/12/13 Substituição 0 Eventual TOTAL 50 * RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 314.316 Designação Férias Afastamentos Aud. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 43 44 15 1 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 26 0 0 1 4 1 0 0 30 1 0 1 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 1 0 0 0 81 75 34 48 1 0 5 0 0 0 81 81 34 48 1 Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 180 Edição nº 26/2014 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília 18ª Vara Cível de Brasília 1º Juizado Esp. Cível de Brasília 2º Juizado Esp. Cível de Brasília 3º Juizado Esp. Cível de Brasília 4º Juizado Esp. Cível de Brasília 5º Juizado Esp. Cível de Brasília 6º Juizado Esp. Cível de Brasília 7º Juizado Esp. Cível de Brasília 1º Juizado Esp. da Fazenda Pública do DF 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública do DF Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 8ª Vara Cível de Brasília 5º Juizado Esp. Cível de Brasília Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 2ª Vara Cível, Fam., Órf. e Suces. de Brazlândia Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília 1º Juizado Esp. Cível de Brasília 2º Juizado Esp. Cível de Brasília 3º Juizado Esp. Cível de Brasília 4º Juizado Esp. Cível de Brasília 5º Juizado Esp. Cível de Brasília 6º Juizado Esp. Cível de Brasília 7º Juizado Esp. Cível de Brasília 4ª Vara Cível de Taguatinga 3ª Vara Cível de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 1º/12/13 730 31/12/13 Substituição 0 Eventual Substituição 4 Eventual Substituição 4 Eventual Substituição 1 Eventual Substituição 3 Eventual Substituição 4 Eventual Substituição 1 Eventual Substituição 3 Eventual Substituição 21 Eventual Substituição 27 Eventual 16/12/13, 0 18/12/13 TOTAL 798 * RICARDO ROCHA LEITE 315.983 Designação Férias Afastamentos Aud. Substituição Eventual - Licença Médica: 4/11/13 22/12/13 - 0 154 0 2 197 0 1 4 2 0 0 14 0 29 4 0 11 0 19 2 0 12 0 19 4 0 15 0 18 6 0 13 0 19 4 0 10 0 24 6 0 13 0 19 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 252 4 151 227 0 Dec. 0 Vinculação 0 0 30/12/13 0 8 31/12/13 TOTAL 0 8 * ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO 318.302 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 2/12/13 8 6/12/13 16/12/13 182 19/12/13 Substituição 0 Eventual Substituição 1 Eventual Substituição 1 Eventual Substituição 2 Eventual Substituição 1 Eventual Substituição 2 Eventual Substituição 2 Eventual Substituição 0 Eventual Vinculação 0 10/12/13 0 13/12/13 TOTAL 199 * RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA 318.803 49 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 4 1 0 1 0 0 0 0 0 0 3 0 4 1 0 4 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 16 8 2 0 45 0 2 50 0 5 0 13 1 0 6 0 10 2 0 12 0 19 4 0 5 0 11 2 0 5 0 10 2 0 4 0 9 3 0 4 0 11 1 0 0 4 1 0 1 0 19 0 0 0 0 0 0 9 0 154 20 94 67 10 181 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Varas em que atuou no período Designação 14ª Vara Cível de Brasília 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara Criminal de Taguatinga 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama Juizado Esp. Crim. e Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina Vara Cível, de Fam. e de Órf. e Suces. do Riacho Fundo Juizado de Viol. Dom. Fam. Contra a Mulher de São Sebastião 1ª Vara Cível de Samambaia Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho 2ª Vara Cível de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período - - 23ª Vara Cível de Brasília 22ª Vara Cível de Brasília 5ª Vara Cível de Taguatinga Varas em que atuou no período 1ª Vara Cível de Brasília 3ª Vara Cível de Brasília 4ª Vara Cível de Brasília 5ª Vara Cível de Brasília 6ª Vara Cível de Brasília 7ª Vara Cível de Brasília 8ª Vara Cível de Brasília 9ª Vara Cível de Brasília 10ª Vara Cível de Brasília 11ª Vara Cível de Brasília 12ª Vara Cível de Brasília 13ª Vara Cível de Brasília 14ª Vara Cível de Brasília 15ª Vara Cível de Brasília 16ª Vara Cível de Brasília 18ª Vara Cível de Brasília Designação Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 48 16 13 0 - 0 6 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 3 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 4 1 0 0 9 26 0 52 0 17 0 13 0 0 - Estudo / Missão no exterior: 1º/9/12 - 1º/9/14 - SAMER AGI 318.868 Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 9 19/12/13 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual TOTAL 9 TATIANA IYKIÊ ASSAO GARCIA 314.269 Designação Férias Afastamentos Aud. NUPMETAS-1 NUPMETAS-1 NUPMETAS-1 NUPMETAS-1 NUPMETAS-1 NUPMETAS-1 NUPMETAS-1 NUPMETAS-1 NUPMETAS-1 NUPMETAS-1 NUPMETAS-1 NUPMETAS-1 NUPMETAS-1 NUPMETAS-1 NUPMETAS-1 NUPMETAS-1 Dec. - Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual 30/12/13 0 TOTAL 0 RUITEMBERG NUNES PEREIRA 314.355 Designação Férias Afastamentos Aud. TOTAL Varas em que atuou no período Férias Afastamentos Aud. - - 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dec. - - Dec. 221 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo - - - - - Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 24 27 7 0 1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 222 29 27 7 0 Dec. 1 0 0 1 1 0 0 0 2 0 0 1 0 0 1 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 3 0 0 0 2 1 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 1 0 0 2 4 0 0 0 3 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 182 Edição nº 26/2014 19ª Vara Cível de Brasília 3ª Vara da Fazenda Pública do DF 1ª Vara Cível de Samambaia 2ª Vara Cível de Sobradinho Varas em que atuou no período 8ª Vara Criminal de Brasília Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 NUPMETAS-1 0 TOTAL 0 THIAGO DE MORAES SILVA 318.301 Designação Férias Afastamentos Aud. 2 1 1 0 11 Dec. 3 0 4 2 34 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 1 0 0 0 2/12/13 4 1 3/12/13 2º Juizado Esp. da 10/12/13 0 418 165 19 0 Fazenda Pública do DF 19/12/13 9ª Vara Cível de Brasília Substituição 0 0 5 0 0 Eventual 18ª Vara Cível de Brasília Substituição 0 0 18 1 0 Eventual 20ª Vara Cível de Brasília Vinculação 0 0 0 0 0 TOTAL 4 419 189 20 0 TIAGO FONTES MORETTO 314.358 (Integrante do Núcleo Permanente de Gestão de Matas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, Port. VPR 33/13) Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. com sem de mérito mérito acordo 3ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 Licença 0 0 5 0 0 Paternidade: 7/11/13 11/12/13; Licença por motivo de doença em pessoa da família: 12/12/13 19/12/13 6ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 1 0 0 7ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 2 0 0 9ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 2 0 0 0 14ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 1 0 0 16ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 6 0 0 18ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 1 4 0 0 19ª Vara Cível de Brasília NUPMETAS-1 0 0 4 0 0 2ª Vara da Fazenda Pública do DF NUPMETAS-1 0 3 0 0 0 3ª Vara da Fazenda Pública do DF NUPMETAS-1 0 0 1 0 0 2ª Vara Cível de Taguatinga NUPMETAS-1 0 0 2 0 0 4ª Vara Cível de Taguatinga NUPMETAS-1 0 0 1 0 0 TOTAL 0 6 27 0 0 * TIAGO PINTO OLIVEIRA 315.966 Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. Julg. Julg. Homolog. com sem de mérito mérito acordo Tribunal do Júri de Samambaia 1º/12/13 14 29 8 14 0 19/12/13 12ª Vara Cível de Brasília Substituição 0 0 1 0 0 Eventual Vara de Del. de Trâns. de Brasília Substituição 0 3 0 0 0 Eventual 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Substituição 0 1 0 0 0 Contra a Mulher de Brasília Eventual 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. Substituição 0 1 0 0 0 Contra a Mulher de Brasília Eventual 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Substituição 0 1 0 0 0 Eventual 0 0 6 2 8 Excesso Sentença 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Excesso Sentença 0 0 0 0 0 0 183 Edição nº 26/2014 Vara da Infância e da Juvent. do DF Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF 2ª Vara Criminal de Ceilândia 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Riacho Fundo Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Núcleo Bandeirante Vara Crim. e do Trib. do Júri de São Sebastião 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia - Criminal Vara Criminal de Sobradinho Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Sobradinho 3ª Vara Cível de Brasília 2º Juizado Esp. Cível e Crim. do Guará - Cível 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Sobradinho Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Sobradinho 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Ceilândia 1ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. de Taguatinga 10ª Vara Cível de Brasília Varas em que atuou no período 1ª Vara de Família de Brasília Varas em que atuou no período 5ª Vara Criminal de Brasília Vara de Execuções Penais do DF 6ª Vara Cível de Brasília Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 2 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 - - 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 14 0 0 0 0 Substituição 0 3 Eventual Substituição 0 5 Eventual 15/12/13 0 27 TOTAL 14 80 VALTER ANDRÉ DE LIMA BUENO ARAÚJO 318.291 Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Substituição Eventual Vinculação - - 82 160 - - 0 0 5 0 0 0 - - 0 0 3 0 0 0 - - 0 3 0 0 0 0 - - 0 13 0 0 0 0 - - 0 0 0 0 0 3 0 176 0 52 0 35 0 36 1 4 Vinculação 0 TOTAL 82 VANESSA DUARTE SEIXAS 314.044 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 26 31/12/13 Substituição 0 Eventual TOTAL 0 VERÔNICA TORRES SUAIDEN 315.980 Designação Férias Afastamentos Aud. Substituição 20/11/13 0 Eventual 19/12/13 TOTAL 0 VINÍCIUS SANTOS SILVA 315.990 Designação Férias Afastamentos Aud. 1º/12/13 31/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 44 35 36 0 Dec. 511 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 38 50 35 119 0 5 0 0 0 0 5 0 0 0 Dec. 1 1 Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 0 0 0 1 0 0 0 1 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 10 1 0 0 - - 22 82 - - 4 494 6 0 0 0 - - 0 0 5 0 0 0 184 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 TOTAL 26 576 * VIRGINIA FERNANDES DE MORAES M. CARNEIRO 315.970 Varas em que atuou no período Designação Férias Afastamentos Aud. Dec. 1ª Vara Criminal de Taguatinga 1º/12/13 44 19/12/13 Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Substituição 0 Eventual Vinculação 0 14/12/13 0 TOTAL 44 YEDA MARIA MORALES SANCHEZ 316.912 Designação Férias Afastamentos Aud. 11ª Vara Cível de Brasília 3ª Vara Criminal de Taguatinga Vara Crim. e Trib. do Júri do Núcleo Bandeirante 4ª Vara Cível de Taguatinga Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA Varas em que atuou no período Auditoria Militar do DF 1º/12/13 19/12/13 Substituição Eventual Substituição Eventual TOTAL 6ª Vara Cível de Brasília 5ª Vara de Família de Brasília 83 21 1 0 0 Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 39 0 0 0 0 6 0 0 0 4 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 32 120 0 0 45 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Dec. Julg. Julg. Homolog. Excesso com sem de Sentença mérito mérito acordo 17 32 0 0 - - 46 56 - - 0 0 5 0 0 0 - - 0 3 1 0 0 0 46 59 23 32 0 0 Legenda Tramit ? Feitos em tramitação Dist ? Feitos distribuídos Redist ? Feitos Redistribuídos Arquiv ? Feitos Arquivados Aud. ? Audiências Presididas Dec. ? Decisões Julg. com mérito ? Julgamentos com mérito Julg. sem mérito ? Julgamentos sem mérito Homolog. de acordo ? Homologações de acordo Excesso Sentença - Feitos conclusos para sentença com excesso de prazo Observação Desembargador Lecir Manoel da Luz Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios BOLETIM DE PROTUTIVIDADE MENSAL DOS JUÍZOS DO DISTRITO FEDERAL REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/2013 Dados retirados dos sistemas informatizados do TJDFT no período de 7 a 17/01/2014 Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa Juízos Tram. Dist. Redist. Arquiv. Tribunal do Júri de Brasília 1ª Vara Cível de Brasília 2ª Vara Cível de Brasília 3ª Vara Cível de Brasília 4ª Vara Cível de Brasília 5ª Vara Cível de Brasília 6ª Vara Cível de Brasília 7ª Vara Cível de Brasília 8ª Vara Cível de Brasília 9ª Vara Cível de Brasília 10ª Vara Cível de Brasília 1430 6026 2962 5363 3691 3090 2860 4334 4066 3794 2584 16 104 94 107 92 86 90 99 97 92 97 2 10 3 16 5 3 14 4 4 3 6 102 107 147 110 279 150 80 115 198 149 368 Aud. Desp. Dec. 17 8 1 19 14 24 12 66 24 30 9 215 141 275 549 2 487 86 491 2 2 31 101 437 577 620 1316 613 448 866 708 998 752 Julg. com mérito 15 74 63 80 129 109 72 97 40 104 73 Julg. sem mérito 8 28 25 47 65 81 16 45 42 41 121 Homolog. de acordo 0 14 10 18 17 18 14 18 24 17 13 Excesso Despacho 2 258 706 12 2 29 870 0 442 337 344 185 Edição nº 26/2014 11ª Vara Cível de Brasília 12ª Vara Cível de Brasília 13ª Vara Cível de Brasília 14ª Vara Cível de Brasília 15ª Vara Cível de Brasília 16ª Vara Cível de Brasília 17ª Vara Cível de Brasília 18ª Vara Cível de Brasília 19ª Vara Cível de Brasília 20ª Vara Cível de Brasília 21ª Vara Cível de Brasília 22ª Vara Cível de Brasília 23ª Vara Cível de Brasília 24ª Vara Cível de Brasília 25ª Vara Cível de Brasília 1ª Vara Criminal de Brasília 2ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília 4ª Vara Criminal de Brasília 5ª Vara Criminal de Brasília 6ª Vara Criminal de Brasília 7ª Vara Criminal de Brasília 8ª Vara Criminal de Brasília 1ª Vara de Família de Brasília 2ª Vara de Família de Brasília 3ª Vara de Família de Brasília 4ª Vara de Família de Brasília 5ª Vara de Família de Brasília 6ª Vara de Família de Brasília 7ª Vara de Família de Brasília 1ª Vara de Entorpecentes do DF 2ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF 4ª Vara de Entorpecentes do DF 1ª Vara de Órf. e Suces. de Brasília 2ª Vara de Órf. e Suces. de Brasília 1ª Vara de Execução de Titulos Extrajudiciais 2ª Vara de Execução de Titulos Extrajudiciais 3ª Vara de Execução de Titulos Extrajudiciais Fórum Des. Joaquim Sousa Neto Juízos Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 4343 3952 5370 2585 4112 4219 3047 4040 4489 5322 2012 1781 1248 1387 1524 2057 1880 1376 1571 1401 1541 1837 1761 1379 978 1239 1124 1530 1890 1252 557 791 949 596 3577 1715 2050 97 96 93 100 107 92 93 96 91 93 105 93 94 88 90 56 58 63 60 52 58 57 62 98 90 86 89 116 92 96 35 39 36 41 27 39 323 16 5 6 9 3 6 3 13 1 3 18 7 3 0 13 9 9 10 9 7 6 13 4 9 2 4 15 23 6 15 2 0 2 0 2 1 12 152 81 121 83 229 92 110 246 176 85 123 86 119 114 118 36 105 22 43 51 40 80 27 67 106 113 142 131 744 96 57 21 61 34 111 94 54 1 24 28 4 21 17 7 54 28 17 28 13 22 14 9 22 23 18 27 25 21 21 22 34 11 22 28 41 28 15 33 24 30 31 0 2 8 360 482 243 108 879 144 34 8 353 173 183 10 440 442 135 94 59 83 116 205 83 186 96 250 126 227 295 18 134 116 178 88 127 65 215 133 123 551 333 590 617 728 205 608 895 372 498 444 282 451 504 352 111 106 135 104 123 123 120 126 173 257 191 249 330 211 261 89 116 79 98 124 324 395 99 92 144 105 218 55 57 131 68 80 66 36 53 59 68 23 13 20 21 21 17 16 29 52 26 17 29 22 29 30 34 23 36 30 30 50 19 49 37 77 42 66 41 37 62 55 48 36 28 46 37 32 8 0 0 14 1 1 13 1 28 14 16 10 18 15 15 0 0 0 0 11 14 15 19 12 34 16 23 9 9 29 25 12 26 7 11 3 4 0 0 3 1 0 2 0 0 35 25 29 24 33 20 21 1 0 0 0 0 1 1 194 1007 847 31 40 1807 78 469 454 357 78 168 0 0 0 2 14 0 6 1 4 31 2 28 0 26 5 59 23 0 2 8 9 2 1093 4 79 1697 321 25 51 1 236 383 13 26 16 5 2069 309 13 15 4 138 443 10 13 4 6 Tram. Dist. Julg. com mérito 21 42 98 87 39 51 164 48 16 Julg. sem mérito 32 34 72 22 25 31 47 23 5 Homolog. de acordo 4 1 4 1 2 1 3 1 0 Excesso Despacho Julg. com mérito 17 32 88 117 145 53 33 118 100 48 33 54 57 Julg. sem mérito 32 12 60 46 83 61 68 87 73 32 95 110 100 Homolog. de acordo 0 0 20 15 14 8 23 10 6 103 21 11 11 Excesso Despacho Redist. Arquiv. Aud. Desp. Dec. 1ª Vara da Fazenda Pública do DF 4987 99 3 1 2ª Vara da Fazenda Pública do DF 6314 109 8 55 3ª Vara da Fazenda Pública do DF 5364 106 68 404 4ª Vara da Fazenda Pública do DF 5887 104 8 161 5ª Vara da Fazenda Pública do DF 4912 98 2 158 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 2910 102 11 178 7ª Vara da Fazenda Pública do DF 4813 103 12 460 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 2319 101 9 40 Vara de Meio Ambiente, Desenv. 1372 23 8 11 Urbano e Fundiário do DF Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Juízos Tram. Dist. Redist. Arquiv. Aud. Desp. Dec. Auditoria Militar do DF Vara de Del. de Trâns. de Brasília 1º Juizado Esp. Cível de Brasília 2º Juizado Esp. Cível de Brasília 3º Juizado Esp. Cível de Brasília 4º Juizado Esp. Cível de Brasília 5º Juizado Esp. Cível de Brasília 6º Juizado Esp. Cível de Brasília 7º Juizado Esp. Cível de Brasília Juizado Esp. Itinerante 1º Juizado Esp. Crim. de Brasília 2º Juizado Esp. Crim. de Brasília 3º Juizado Esp. Crim. de Brasília 46 31 26 29 14 5 51 5 5 196 59 102 64 696 1028 915 971 481 1502 1154 391 1421 815 878 781 805 31 37 142 143 144 144 143 138 142 200 127 109 96 6 0 2 0 0 4 1 0 2 0 19 12 2 41 19 195 172 272 253 206 255 171 200 87 172 97 0 5 5 2 0 4 0 2 0 388 245 220 384 188 3 507 140 357 55 48 87 79 0 5 306 130 67 81 87 265 184 364 220 734 368 462 817 346 366 112 56 132 213 237 209 372 159 173 304 95 16 27 16 105 499 1 7 809 97 43 16 3 5 2 5 6 1 15 58 0 56 1 1 0 2 186 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. 1500 Contra a Mulher de Brasília 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. 1080 Contra a Mulher de Brasília 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. 1084 Contra a Mulher de Brasília 1º Juizado Esp. da Fazenda 2966 Pública do DF 2º Juizado Esp. da Fazenda 2661 Pública do DF Centro Judiciário de Solução 3080 de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete Juízos Tram. 94 11 5 90 85 168 36 7 1 5 104 14 148 95 283 142 17 79 1 1 106 15 3 53 192 193 32 4 3 0 329 4 150 26 88 658 289 40 1 0 330 4 191 28 172 746 351 31 1 4 4 0 204 912 229 199 0 4 247 0 Julg. sem mérito 6 0 0 45 Homolog. de acordo 30 0 0 0 Excesso Despacho 2661 1567 1639 603 211 882 876 26 7 3 7 4 104 0 0 62 13 89 68 3 268 24 20 145 33 646 870 116 Julg. com mérito 35 0 0 27 39053 30276 994 1113 753 438 0 752 403 992 167 364 5508 1371 421 226 0 0 0 0 0 0 2166 0 41 1242 6 3 1 3130 2 57 196 1658 221 745 10 1116 2 45 2 0 1 15796 Tram. Dist. 520 13 625 238 656 902 Julg. sem mérito 339 Homolog. de acordo 1 Excesso Despacho 7968 Julg. com mérito 117 3913 233 4 255 198 127 397 42 174 0 1 6814 202 33 351 107 712 519 258 14 0 0 Tram. Dist. 126 1 103 144 186 14 Julg. sem mérito 62 Homolog. de acordo 47 Excesso Despacho 1º Juizado Esp. Cível e Crim. do 1035 Guará - Cível 1º Juizado Esp. Cível e Crim. do 506 Guará - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. do 1381 Guará - Cível 2º Juizado Esp. Cível e Crim. do 420 Guará - Criminal Brazlândia Fórum Desembargador Márcio Ribeiro Juízos Tram. Julg. com mérito 24 71 6 13 4 11 63 1 0 2 1 123 1 141 174 42 151 39 38 44 38 67 4 51 0 8 4 0 48 0 0 Julg. sem mérito 44 Homolog. de acordo 84 Excesso Despacho Vara de Registros Públicos do DF 1ª Vara de Precatórias do DF 2ª Vara de Precatórias do DF Vara de Falências,Recup., Insolv. Civil e Litígios Empresariais do DF Vara de Execuções Penais do DF Vara de Exec. das Penas e Medidas Alternat. do DF Vara de Ações Previdenciárias Vara de Execução Fiscal do DF VIJ Juízos Vara da Infância e da Juvent. do DF Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF Guará Fórum do Guará Juízos Dist. Dist. Juizado Esp. Cível e Crim. e 1072 130 Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Brazlândia Cível Juizado Esp. Cível e Crim. e 1250 78 Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Brazlândia Criminal 1ª Vara Cível, Fam., Órf. e Suces. 1888 98 de Brazlândia 2ª Vara Cível, Fam., Órf. e Suces. 1027 84 de Brazlândia Vara Crim. e Trib. do Júri de 1106 37 Brazlândia Ceilândia Fórum Desembargador José Manoel Coelho Juízos Tram. Dist. Redist. Arquiv. Redist. Arquiv. Redist. Arquiv. Redist. Arquiv. Aud. Desp. Dec. Aud. Desp. Dec. Aud. Desp. Dec. 0 20 0 120 185 80 125 Julg. com mérito 64 0 73 24 49 68 34 54 0 2 5 239 44 278 163 31 35 12 226 2 75 27 284 130 34 16 7 3 2 60 32 19 91 26 1 0 3 Julg. com mérito Julg. sem mérito Homolog. de acordo Excesso Despacho Redist. Arquiv. Aud. Desp. Dec. 4 11 1 0 Aud. Desp. Dec. 8 187 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Tribunal do Júri de Ceilândia 1719 53 3 22 Juizado Esp. Crim. de Ceilândia 1663 174 18 158 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. 1954 169 3 187 Contra a Mulher de Ceilândia 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. 1058 175 17 126 Contra a Mulher de Ceilândia 1º Juizado Esp. Cível de Ceilândia 925 227 0 300 2º Juizado Esp. Cível de Ceilândia 1246 228 5 322 3º Juizado Esp. Cível de Ceilândia 997 236 5 247 1ª Vara Cível de Ceilândia 3489 179 6 159 2ª Vara Cível de Ceilândia 5117 178 11 161 1ª Vara Criminal de Ceilândia 1912 69 2 53 2ª Vara Criminal de Ceilândia 1905 82 5 28 3ª Vara Criminal de Ceilândia 1658 78 4 137 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 1068 102 3 178 de Ceilândia 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 1231 105 4 169 de Ceilândia 3ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 1662 104 9 156 de Ceilândia 4ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 867 106 6 130 de Ceilândia Gama Fórum Desembargador José Fernandes de Andrade Juízos Tram. Dist. Redist. Arquiv. Tribunal do Júri e Vara dos Del. de 688 19 Trâns. do Gama 1º Juizado Esp. Cível e Criminal do 502 87 Gama - Cível 1º Juizado Esp. Cível e Criminal do 413 106 Gama - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Criminal do 937 83 Gama - Cível 2º Juizado Esp. Cível e Criminal do 766 114 Gama - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. 867 123 contra a Mulher do Gama 1ª Vara Cível do Gama 3094 125 2ª Vara Cível do Gama 2100 129 1ª Vara Criminal do Gama 823 41 2ª Vara Criminal do Gama 968 46 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 1495 107 do Gama 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 2757 115 do Gama Planaltina Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes Juízos Tram. Dist. Tribunal do Júri de Planaltina 793 26 Juizado Esp. Crim. e Juizado de 4562 276 Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Planaltina Juizado Esp. Cível de Planaltina 1451 163 Vara Cível de Planaltina 2652 128 1ª Vara Criminal de Planaltina 1341 45 2ª Vara Criminal de Planaltina 863 49 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 780 102 de Planaltina 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 971 100 de Planaltina Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro Juízos Tram. Dist. Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho 1º Juizado Esp. Cível e Crim. de Sobradinho - Cível 24 90 110 123 356 52 21 98 283 22 45 21 0 204 10 0 22 0 1 0 2 78 71 179 85 47 2 4 184 201 135 19 28 34 45 41 73 130 199 258 723 140 165 102 38 93 286 435 271 412 364 100 183 178 283 104 68 101 59 82 31 36 46 52 129 105 70 93 96 0 17 0 15 58 94 67 18 12 0 0 6 48 5 6 1 252 1049 1 10 15 0 101 185 205 43 14 65 0 53 5 304 47 21 25 23 57 81 148 41 15 30 0 Julg. sem mérito 0 Homolog. de acordo 0 Excesso Despacho 3 5 6 27 16 Julg. com mérito 5 2 137 134 154 73 68 38 44 1 3 74 77 166 83 8 7 1 4 0 145 86 98 52 41 36 21 95 4 116 144 74 60 33 28 2 39 8 119 75 244 167 16 0 0 1 1 18 5 1 1 108 62 41 1 149 13 23 23 20 44 506 93 213 69 336 351 285 99 78 155 40 34 7 8 41 72 51 0 0 13 12 6 0 0 26 1 324 0 1 1 0 142 58 89 74 8 1 16 16 Julg. sem mérito 9 35 Homolog. de acordo 0 0 Excesso Despacho Redist. Arquiv. Aud. Desp. Dec. 0 7 32 235 13 201 125 261 41 203 Julg. com mérito 10 117 0 2 3 5 5 321 148 79 63 152 1042 45 18 21 87 477 447 34 79 61 65 481 139 93 243 85 58 21 18 41 191 77 0 0 30 134 20 0 0 52 0 0 14 2 0 12 95 53 87 162 38 21 24 11 Julg. sem mérito 8 Homolog. de acordo 0 Excesso Despacho 59 32 0 Redist. Arquiv. Aud. Desp. Dec. 0 Aud. Desp. Dec. 550 29 1 20 10 51 43 Julg. com mérito 4 1246 114 2 174 133 215 109 114 3 0 2 188 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 1º Juizado Esp. Cível e Crim. de 838 56 Sobradinho - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. de 1439 115 Sobradinho - Cível 2º Juizado Esp. Cível e Crim. de 731 58 Sobradinho - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. 2467 146 contra a Mulher de Sobradinho 1ª Vara Cível de Sobradinho 3183 86 2ª Vara Cível de Sobradinho 3348 92 Vara Criminal de Sobradinho 1599 75 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 1889 104 de Sobradinho 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 1569 92 de Sobradinho Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Mello Martins Juízos Tram. Dist. 6 26 64 30 70 16 10 0 0 1 295 99 176 162 70 79 44 0 1 88 74 7 15 20 78 10 0 13 182 53 112 242 42 12 7 39 1 7 12 4 137 31 196 101 45 38 53 4 203 176 26 3 304 272 251 689 38 32 34 48 45 49 0 37 27 24 0 5 928 94 0 62 3 125 82 328 160 44 35 36 1 Julg. sem mérito 13 45 Homolog. de acordo 0 0 Excesso Despacho Redist. Arquiv. Tribunal do Júri de Taguatinga 997 22 0 5 Juizado de Viol. Dom. e Fam. 3200 228 10 155 contra a Mulher de Taguatinga Juizado Esp. Crim. de Taguatinga 2166 361 10 367 1º Juizado Esp. Cível de 1779 325 2 324 Taguatinga 2º Juizado Esp. Cível de 1830 327 0 529 Taguatinga 3º Juizado Esp. Cível de 2870 325 2 366 Taguatinga 1ª Vara Cível de Taguatinga 5124 171 0 137 2ª Vara Cível de Taguatinga 5636 162 7 143 3ª Vara Cível de Taguatinga 5315 168 2 89 4ª Vara Cível de Taguatinga 4824 175 9 216 5ª Vara Cível de Taguatinga 3444 163 7 131 1ª Vara Criminal de Taguatinga 2238 81 2 48 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2143 94 3 142 3ª Vara Criminal de Taguatinga 2669 83 12 0 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 2669 120 3 114 de Taguatinga 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 2728 124 30 166 de Taguatinga 3ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 2728 131 12 23 de Taguatinga Paranoá Fórum Desembargador Mauro Renan Bittencourt Juízos Tram. Dist. Redist. Arquiv. Tribunal do Júri do Paranoá 538 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 433 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Cível 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 807 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 749 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá - Cível 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1384 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Paranoá Criminal Vara Cível do Paranoá 2568 1ª Vara Criminal do Paranoá 954 2ª Vara Criminal do Paranoá 577 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 685 do Paranoá 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 846 do Paranoá Samambaia Fórum Desembargador Raimundo Macedo Aud. Desp. Dec. 16 156 169 303 55 295 Julg. com mérito 6 11 144 130 386 48 235 279 107 153 9 94 2 57 9 1 255 478 176 207 146 66 11 151 186 394 135 98 45 77 14 52 13 69 43 44 48 41 83 206 448 62 620 160 148 151 39 316 666 334 537 375 558 103 207 150 177 106 59 72 101 69 39 32 21 35 58 69 56 93 81 0 0 0 15 10 19 12 16 29 0 0 4 53 575 1365 221 29 335 11 31 11 11 26 39 517 38 50 35 402 65 80 382 58 31 49 402 Julg. sem mérito 1 10 Homolog. de acordo 0 29 Excesso Despacho Aud. Desp. Dec. 38 0 16 50 8 0 22 101 11 66 34 96 74 11 Julg. com mérito 8 30 83 4 156 67 92 110 5 34 1 16 52 0 0 59 146 43 26 32 18 0 86 7 154 32 95 108 20 3 0 0 79 35 30 70 4 0 1 1 63 43 22 75 22 26 24 49 428 61 59 145 189 42 58 115 28 9 23 31 44 0 2 11 26 0 0 22 43 8 5 0 51 2 100 80 271 88 25 26 31 1 3 22 189 Edição nº 26/2014 Juízos Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Tram. Dist. Redist. Arquiv. Tribunal do Júri de Samambaia 1436 28 3 12 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 946 154 1 232 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia Cível 1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1699 177 6 183 1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 835 155 1 167 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia Cível 2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1300 168 4 154 2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia Criminal 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 929 153 2 228 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia Cível 3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1263 178 10 198 3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher de Samambaia Criminal 1ª Vara Cível de Samambaia 3819 162 5 104 2ª Vara Cível de Samambaia 2652 164 9 107 1ª Vara Criminal de Samambaia 1718 69 3 130 2ª Vara Criminal de Samambaia 2242 71 2 85 1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 3017 173 2 6 de Samambaia 2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 2275 173 6 144 de Samambaia Santa Maria Fórum Desembargador José Dilermando Meireles Juízos Tram. Dist. Redist. Arquiv. 1º Juizado Esp. Cível e Crim. de 636 Santa Maria - Cível 1º Juizado Esp. Cível e Crim. de 258 Santa Maria - Criminal 2º Juizado Esp. Cível e Crim. de 473 Santa Maria - Cível 2º Juizado Esp. Cível e Crim. de 288 Santa Maria - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. 927 contra a Mulher de Santa Maria 1ª Vara Cível, de Fam. e de Órf. e 1714 Suces. de Santa Maria 2ª Vara Cível, de Fam. e de Órf. e 1347 Suces. de Santa Maria 1ª Vara Crim. e Trib. do Júri de 1384 Santa Maria 2ª Vara Criminal de Santa Maria 759 Núcleo Bandeirante Fórum Desembargador Hugo Auler Juízos Tram. Juizado Esp. Cível e Crim. do Núcleo Bandeirante (Cível / PROJUDI) Juizado Esp. Cível e Crim. do Núcleo Bandeirante - Cível Juizado Esp. Cível e Crim. do Núcleo Bandeirante - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher do Núcleo Bandeirante Vara Crim. e Trib. do Júri do Núcleo Bandeirante Aud. Desp. Dec. 18 104 58 98 36 132 Julg. com mérito 8 3 65 103 200 60 0 10 17 110 167 134 56 89 37 1 83 146 127 32 80 0 1 119 105 133 73 65 37 0 116 56 174 107 32 0 0 2 8 47 36 50 63 273 87 35 253 244 374 173 114 83 108 93 48 23 76 60 73 0 12 34 20 11 0 1 48 1213 13 9 1 257 50 254 149 103 21 3 54 Julg. sem mérito 27 Homolog. de acordo 17 Excesso Despacho Homolog. de acordo 0 43 Excesso Despacho 34 4 55 2 80 58 154 74 Julg. com mérito 34 31 1 52 29 11 37 16 10 3 0 54 0 117 47 31 126 55 27 18 4 25 2 72 2 8 15 12 18 0 0 134 4 73 30 1 295 35 0 0 0 167 11 171 20 472 293 36 40 61 0 184 14 200 33 319 302 52 36 54 3 31 7 50 18 95 77 18 6 0 9 37 7 33 33 50 107 13 0 0 0 Julg. sem mérito * Homolog. de acordo * Excesso Despacho Dist. Redist. Arquiv. Aud. Desp. Dec. Julg. sem mérito 18 46 Aud. Desp. Dec. 0 * * * * * * * Julg. com mérito * 1930 210 0 220 202 130 56 41 78 65 157 1000 72 0 25 66 15 15 43 64 2 1 1429 61 3 122 46 109 200 15 13 0 92 2004 24 6 31 15 104 57 16 10 0 0 * 190 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Vara Cível, de Fam. e de Órf. e 5224 134 16 50 Suces. do Núcleo Bandeirante São Sebastião Fórum Desembargador Everards Motta e Mattos Juízos Tram. Dist. Redist. Arquiv. Juizado Esp. Cível e Crim. de São 1631 92 0 90 Sebastião - Cível Juizado Esp. Cível e Crim. de São 1424 75 0 2 Sebastião - Criminal Juizado de Viol. Dom. Fam. contra 704 78 10 90 a Mulher de São Sebastião 1ª Vara Cível, de Fam. e de Órf. e 1109 79 5 112 Suces. de São Sebastião 2ª Vara Cível, de Fam. e de Órf. e 593 87 0 76 Suces. de São Sebastião Vara Crim. e Trib. do Júri de São 1231 55 2 16 Sebastião Riacho Fundo Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira Juízos Tram. Dist. Redist. Arquiv. Juizado Esp. Cível e Crim. do Riacho Fundo - Cível Juizado Esp. Cível e Crim. do Riacho Fundo - Criminal Juizado de Viol. Dom. e Fam. Contra a Mulher do Riacho Fundo Vara Cível, de Fam. e de Órf. e Suces. do Riacho Fundo Vara Crim. e Trib. do Júri do Riacho Fundo 55 583 415 Aud. Desp. Dec. 70 65 49 107 Julg. sem mérito 33 Homolog. de acordo 17 Excesso Despacho 89 87 87 Julg. com mérito 34 5 20 8 29 57 0 12 27 19 140 26 11 0 0 26 113 126 25 18 9 44 18 172 62 17 32 16 0 29 307 87 20 6 0 1 Julg. sem mérito 82 Homolog. de acordo 45 Excesso Despacho Aud. Desp. Dec. 48 1580 215 0 200 132 130 166 Julg. com mérito 70 1275 46 3 96 86 56 154 85 5 2 4 748 75 0 72 46 66 113 11 0 0 0 2323 175 7 108 38 263 278 27 28 22 176 745 59 2 93 26 42 101 13 0 0 0 11 Legenda Tramit ? Feitos em tramitação Dist ? Feitos distribuídos Redist ? Feitos Redistribuídos Arquiv ? Feitos Arquivados Aud. ? Audiências Presididas Desp. - Despacho Dec. ? Decisões Julg. com mérito ? Julgamentos com mérito Julg. sem mérito ? Julgamentos sem mérito Homolog. de acordo ? Homologações de acordo Excesso Despacho - Feitos conclusos para despacho com excesso de prazo *Dados não fornecidos por inconsistência do sistema. Desembargador Lecir Manoel da Luz Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PORTARIA GC 17 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014 O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução n.º 152, de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no processo administrativo 20.502/2013, RESOLVE: Art. 1º Designar os Juízes de Direito Substitutos a seguir nominados, nos respectivos dias e horários, para o Plantão Judiciário do Primeiro Grau de Jurisdição do período de 07 a 10/02/2014: 191 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 DATA 07/02/2014 (sexta-feira) 07/02/2014 (sexta-feira) 08/02/2014 (sábado) 08/02/2014 (sábado) HORÁRIO 0h-12h 19h-24h 0h-14h 14h-24h 09/02/2014 (domingo) 09/02/2014 (domingo) 0h-14h 14h-24h 10/02/2014 (segunda-feira) 10/02/2014 (segunda-feira) 0h-12h 19h-24h JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS Raimundo Silvino da Costa Neto Heloísa Mesquita Fávaro Heloísa Mesquita Fávaro Pedro Oliveira de Vasconcelos João Henrique Zullo Castro Daniel Mesquita Guerra João Henrique Zullo Castro Rodrigo Otávio Donati Barbosa Daniel Mesquita Guerra Luciano dos Santos Mendes Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Serviços Notariais e de Registro do DF CARTÓRIO DO 2 OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E CASAMENTOS TÍTULOS DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS EDITAL DE PROCLAMAS Jessé Pereira Alves, Oficial do Cartório acima faz saber que pretendem contrair matrimônio os seguintes contraentes: 54113 MARIO JÚNIO PEREIRA BARBOSA/NATALIA ROCIO CASAS PÁEZEle(a): Brasileira, Auxiliar de motorista, solteiro(a), res. n/c nasc: 21/09/1984 em Brasília RA I-DF, f. Mario Rubens Gonçalves Barbosa e Marly Souza Pereira. Ela(e): Colombiana, Professora, solteira(o), res. n/c nasc: 16/08/1977 em Suesca - Colômbia-, f. Marcos Casas Mestizo e Maria Helena Páez Vargas. 54114 SALATIEL ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR/HELLEN PEREIRA GOMESEle(a): Brasileira, Empregado Público, solteiro(a), res. n/c nasc: 23/06/1994 em Recife-PE, f. Salatiel Robson Barbosa de Oliveira e Michelliny Silva de Oliveira. Ela(e): Brasileira, Estudante, solteira(o), res. n/c nasc: 21/06/1994 em Marabá-PA, f. Pedro Pereira da Silva e Zilma Gomes dos Santos. 54115 ELÍSIO MARQUES FRANÇA JÚNIOR/MICHELE PEIXOTO DE OLIVEIRAEle(a): Brasileira, Coordenador de TI, solteiro(a), res. n/c nasc: 26/11/1984 em Brasília RA I-DF, f. Elisio Marques França e Francisca Jackeline Amorim França. Ela(e): Brasileira, Analista Financeiro, divorciada(o), res. n/c nasc: 04/02/1985 em Uberlândia-MG, f. Selvo Coelho de Oliveira e Cleiamar Peixoto de Oliveira. 54116 DANIEL MONTEIRO DA CONCEIÇÃO/MILENA DOS SANTOSEle(a): Brasileira, Carpinteiro, solteiro(a), res. n/c nasc: 08/09/1988 em Caxias-MA, f. Joaquim Tiago da Conceição e Nelcina Monteiro da Conceiçaõ. Ela(e): Brasileira, Professora, solteira(o), res. n/c nasc: 23/05/1978 em Caxias-MA, f. João Batista dos Santos e Maria da Conceição dos Santos. 54117 FERNANDO MACIEL/VIVIANE GONÇALVES DA SILVA DIASEle(a): Brasileira, Procurador Federal, solteiro(a), res. n/c nasc: 18/07/1977 em Montenegro-RS, f. Diva Maciel. Ela(e): Brasileira, Jornalista, solteira(o), res. n/c nasc: 28/06/1978 em Brasília RA I-DF, f. Rosalino da Silva Dias e Lindalva Gonçalves Dias. 54118 PEDRO HENRIQUE PORTO CUNHA COUTINHO/RENATA BRAZIL BONANIEle(a): Brasileira, Policial, solteiro(a), res. n/c nasc: 28/05/1979 em Brasília RA-I-DF, f. José Geraldo Coutinho e Sueli Cunha Coutinho. Ela(e): Brasileira, Arquiteta, solteira(o), res. n/c nasc: 15/07/1982 em São Paulo-SP, f. Gerson Bonani e Lucia Menezes BrazilBonani. 54119 EDILSON RODRIGUES RIBEIRO/OJAILZA DE FATIMA LOPESEle(a): Brasileira, Empresário, divorciado(a), res. n/c nasc: 05/02/1964 em Brasília RA-I-DF, f. Wilson Ribeiro e Otacilia Rodrigues Ribeiro. Ela(e): Brasileira, ARTESÃ, divorciada(o), res. n/c nasc: 23/02/1962 em Brasília RA-I-DF, f. Ormitto Lopes e Iraides Maria Lopes. 192 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 54120 FERNANDO LOUREIRO ALVES DE SOUZA/PRISCILA LIMA GOULARTEle(a): Brasileira, Comerciante, solteiro(a), res. n/c nasc: 10/09/1981 em Brasília RA I-DF, f. Zenon José Alves de Souza e Ana Maria Loureiro Alves de Souza. Ela(e): Brasileira, Servidora Pública, divorciada(o), res. n/c nasc: 27/04/1988 em Brasilia RA I-DF, f. Sebastião Pereira Goulart e Maria Souza Lima Goulart. 54121 TIAGO DE ANDRADE ROCHA PEIXOTO/SÂMIA BARBOSA FERREIRAEle(a): Brasileira, Relações Públicas, solteiro(a), res. n/ c nasc: 08/06/1981 em Brasília RA I-DF, f. Pedro Carlos Abelha Peixoto e Eloá Fonseca de Andrade Rocha. Ela(e): Brasileira, Internacionalista, solteira(o), res. n/c nasc: 17/04/1984 em Brasília RA I-DF, f. José do Carmo Ferreira e Maria de Fátima Barbosa Ferreira. 54122 ERICO DE SOUZA SANTOS/VANESSA DUARTE BARBOSAEle(a): Brasileira, servidor público federal, solteiro(a), res. n/c nasc: 04/08/1965 em Porto Velho-RO, f. Francisco Gomes de Oliveira e Nair Santos de Oliveira. Ela(e): Brasileira, funcionária pública federal, divorciada(o), res. n/c nasc: 23/01/1968 em Dourados-MS, f. José Amando Barbosa Mota e Thais Bergo Duarte Barbosa. 54123 DÁRIO LUIZ DA COSTA/HELOISA HELENA SÁ DE ROUREEle(a): Brasileira, Médico, divorciado(a), res. n/c nasc: 06/05/1948 em Goiânia-GO, f. Antonio Luiz da Costa e Felizarda Ferreira Costa. Ela(e): Brasileira, Médica, divorciada(o), res. n/c nasc: 21/06/1954 em IjuíRS, f. Juarez Arruda Gomes de Sá e GlacyrEredyLucchese de Sá. 54124 MOISÉS FARIA FIGUERÊDO/LARISSA DE OLIVEIRA SILVAEle(a): Brasileira, Motorista, solteiro(a), res. n/c nasc: 12/07/1990 em Taguatinga RA III Brasília-DF, f. Jerônimo Faria Figueiredo e Angela Maria Figuerêdo. Ela(e): Brasileira, Estudante, solteira(o), res. n/c nasc: 15/01/1995 em Parnaíba-PI, f. Geraldo Gomes da Silva e Maria Aparecida de Oliveira Silva. 54125 JOÃO MANOEL DOS SANTOS NETO/KÉSIA BATISTA MOTAEle(a): Brasileira, pedreiro, solteiro(a), res. n/c nasc: 20/02/1987 em Guadalupe-PI, f. Antonio José Pereira dos Santos e Rita Holanda dos Santos. Ela(e): Brasileira, caixa, solteira(o), res. n/c nasc: 13/10/1992 em Antonio Almeida-PI, f. Maria do Socorro Batista Mota. 54126 MARCIO ROGERIO DE MATTOS/LUZANE DOS SANTOS SILVAEle(a): Brasileira, Comerciário, divorciado(a), res. n/c nasc: 31/01/1976 em Mirandopolis-SP, f. Tercilio Joaquim de Mattos e Gercilia Fernandes de Mattos. Ela(e): Brasileira, Comerciária, solteira(o), res. n/ c nasc: 17/07/1989 em São João dos Patos-MA, f. Paulo Morais da Silva e Josefa dos Santos Silva. 54127 KARLOS GUSTAVO DE CASTRO CORREIA/ROSIMEIRE CORDEIRO DOS SANTOSEle(a): Brasileira, Analista de Sistemas, solteiro(a), res. n/c nasc: 26/05/1980 em Uberlândia-MG, f. José Correia da Silva Acioli e Vânia Lúcia de Castro Correia. Ela(e): Brasileira, Administradora, solteira(o), res. n/c nasc: 05/04/1978 em Taguatinga RA III Brasília-DF, f. Rivaldo Francisco dos Santos e Maria da Conceição Cordeiro dos Santos. Se alguém souber de algum impedimento oponha na forma da Lei. Brasília, 05/02/2014.Eu, Jessé Pereira Alves, Oficial o fiz publicar. CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO REGISTRO CIVIL DO GAMA EDITAL DE PROCLAMAS Cartório do 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, com sede na Quadra 02, Lote 02, Setor Central, GamaDF. Pelo presente, Paulo Henrique de Araújo, Oficial do Cartório supra, faz saber que pretendem se casar: 59023- FÁBIO CARDOSO DA SILVA e LAYANE BARBOSA ROCHA Ele(a): brasileiro, solteiro, motorista, res.n/C, nasc: 05/10/1982, em Brasília/DF, filho de LUSIVALDO BESERRA DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO; Ela(e): brasileira, solteira recepcionista, res.n/C, nasc: 06/04/1991 em Brazlândia/DF, filha de JOSÉ ROCHA DE OLIVEIRA e LUZIA BARBOSA DA SILVA. 59031- PEDRO EDUARDO DA SILVA LOPES e KELLY CRISTINA OLIVEIRA SOUSA Ele(a): brasileiro, solteiro, auxiliar contábil, res.n/C, nasc: 07/02/1984, em Brasília/DF, filho de ADÃO DA SILVA LOPES e ROSILEA DA SILVA LOPES; Ela(e): brasileira, solteira auxiliar administrativo, res.n/C, nasc: 07/08/1983 em Brasília/DF, filha de JULIO OLIVEIRA SOUSA e GERALDA GONÇALVES DA SILVA SOUSA. 59049- HUDSON CASTRO DA SILVA e ÉRIDA CAMILA DE PAIVA CAVALCANTE Ele(a): brasileiro, solteiro, eletricista, res.n/C, nasc: 10/08/1991, em Planaltina/GO, filho de ELZIR MEDEIROS DA SILVA e MARISA FLORINDO DE CASTRO; Ela(e): brasileira, solteira do lar, res.n/ C, nasc: 25/10/1993 em Gama/DF, filha de ANTONIO JOSÉ CAVALCANTE e ANTONIA ELIZABETE BOMFIM DE PAIVA CAVALCANTE. Se alguém souber de algum impedimento que o oponha na forma da Lei. Gama, 05 de fevereiro de 2014. Eu, Paulo Henrique de Araújo, 193 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Oficial, dou fé. 3º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL EDITAL DE PROCLAMAS ELÍZIO MARTINS DA COSTA, Oficial do Registro acima, localizado na CSA 02, Lote 20, Taguatinga-DF, faz saber que pretendemcontrair matrimônio, os seguintes casais: 100537-JEFFERSON CARVALHO VERAS VIDAL/KAREN CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES Ele: brasileiro, solteiro, servidor público, res.n/C, nasc: 25/06/1985 em BRASÍLIA/DF, f. EDVALDO VIDAL/VALDIRENE CARVALHO VERAS. Ela: brasileira, solteira, servidora pública, res.n/C, nasc: 13/04/1993 em BRASÍLIA/DF, f. CLEOMAR WEBERT ALVES DA SILVA/WALDENIA ROSA DE OLIVEIRA. 100538-RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO FILHO/LORRANNE CYRLENE ALBUQUERQUE PEREIRA DE OLIVEIRA Ele: brasileiro, solteiro, gerente operacional, res.n/C, nasc: 26/08/1988 em ICÓ/CE, f. RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO/FRANCISCA CLAUDINO DIAS DO NASCIMENTO. Ela: brasileira, solteira, estudante, res.n/C, nasc: 25/02/1995 em BRASÍLIA/DF, f. VALDIRES SOARES DE OLIVEIRA/MÁRCIA ALBUQUERQUE PEREIRA DE OLIVEIRA. 100539-CARLOS ALBERTO ALVES MELO/ADENICE DOS SANTOS Ele: brasileiro, divorciado, marceneiro, res.n/C, nasc: 28/10/1963 em SOBRAL/CE, f. MANOEL DE MELO RIPARDO/MARIA IRACEMA ALVES RIPARDO. Ela: brasileira, solteira, do lar, res.n/C, nasc: 10/01/1975 em JUAZEIRO/BA, f. JOSÉ DOS SANTOS/MARIA DOS SANTOS. 100540-WELDER DA SILVA CARVALHO/CHRISTIANE SOARES DE ALMEIDA Ele: brasileiro, solteiro, técnico em eletrotécnica, res.n/ C, nasc: 25/06/1989 em BRASÍLIA/DF, f. JOELIO CARVALHO DE SOUZA/FLORACI MATOS DA SILVA SOUZA. Ela: brasileira, solteira, auxiliar administrativo, res.n/C, nasc: 10/08/1991 em BRASÍLIA/DF, f. DILSON SILVA DE ALMEIDA/ENOI SOARES DA COSTA. 100541-THIAGO OTAVIO DOS REIS SILVA/LIGIA ABREU GOMES CRUZ Ele: brasileiro, solteiro, analista de sistemas, res.n/C, nasc: 08/04/1982 em BRASÍLIA/DF, f. JOSÉ FERREIRA DOS REIS/GERUZA BONIFÁCIO DA SILVA REIS. Ela: brasileira, solteira, psicóloga, res.GOIÂNIA/GO,nasc: 22/08/1983 em SÃO PAULO/SP, f. ROBERTO GOMES CRUZ/LIDIA ABREU GOMES CRUZ. 100542-VALDERME DOS SANTOS TRAVASSOS FILHO/ANA CAROLINA ALVES GARCIA DA SILVA Ele: brasileiro, divorciado, militar, res.n/C, nasc: 25/12/1964 em DUQUE DE CAXIAS/RJ, f. VALDERME DOS SANTOS TRAVASSOS/MARIA DO CARMO COUTINHO TRAVASSOS. Ela: brasileira, solteira, assistente administrativo, res.n/C, nasc: 29/08/1979 em FRANCA/SP, f. ANTONIO DA SILVA/MARIANA ALVES GARCIA DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento oponha-o na forma da lei.Taguatinga, 05 de fevereiro de 2014. Eu, Elízio Martins da Costa, Oficial o fiz publicar. 2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL EDITALDE PROCLAMAS Virgílio Reis Sarmento, Oficial em Exercício do Registro acima,localizado na Quadra Central, Bloco 07, Loja 05, Edifício Sylvia,SobradinhoDF, faz saber que pretendemcontrair matrimônio, osseguintes casais: 30517-GUSTAVO DE OLIVEIRA PEREIRA SILVA/ANA FLÁVIA DE OLIVEIRAEle:brasileiro, divorciado, analista de ti, resid. Condomínio JardimEuropa II, Edificio Rafael Thiago CL 01, Apto 202, nasc. 08/12/1983em Goiânia/GO, filiac. Edson Pereira da Silva/Waldelice Barbosa deOliveira Silva. Ela: brasileira, divorciada comerciante, resid.Condomínio Jardim Europa II, Edificio Rafael Thiago CL 01, Apto 202,nasc. 27/07/1982 em Formosa/GO, filiac. Paulo Coelho de JesúsOliveira/MariaMadalena de Paiva Oliveira. 194 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 30519-ALCIDESSIMÃO DE ARAUJO/EVANEIDE ARAUJO DE LIMA Ele:brasileiro, solteiro, vigilante, resid. Condominio Uberaba ConjuntoF, Casa 10 - Sobradinho, nasc. 21/02/1988 em Paranã/TO, filiac.Alberto Batista de Araujo/Gerusa Simão da Silva. Ela: brasileira,solteira administradora, resid. Condomínio Uberada Conjunto F, Casa10, Nova Colina - Sobradinho, nasc. 20/05/1979 em PresidenteDutra/MA, filiac. Francisco Rodrigues de Lima/Maria Benta Araujo deLima. 30521-LEANDRO DA SILVABRANDÃO/KEILA BATISTA GONÇALVES DE JESUSEle: brasileiro, solteiro, motofretista, resid. Quadra 15,Casa 23,Alto Bela Vista, Fercal - Sobradinho, nasc. 02/03/1987 emBrasília/DF, filiac. Benedito da Luz Brandão/ElieneCastro da SilvaBrandão. Ela: brasileira, solteira do lar, resid. Quadra 15,Casa23, Alto Bela Vista, Fercal - Sobradinho, nasc. 10/06/1988 emAnápolis/GO, filiac. Zezito Cândido de Jesus/Lúcia Gonçalves deMatosCândido. 30522-RÔMULO CARLOS DE ALMEIDA/POLLYANNA VIEIRA BARRADAS SOUZA Ele:brasileiro, solteiro, servidor público, resid. SQSW 306, Bloco A,Apartamento 119 - Sudoeste, nasc. 05/01/1985 em Brasília/DF, filiac.Miguel de Almeida Lemos Filho/Albertina Carlos de Almeida. Ela:brasileira, solteira estudante, resid. Quadra 14, Conjunto B-02,Bloco02, Apartamento 304 - Sobradinho, nasc. 25/11/1986 emBrasília/DF,filiac. Antonio Gomes de Souza/Raimunda VieiraBarradas. 30523-CLEZIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA/JOSIDALVA COÊLHO TORRESEle:brasileiro, solteiro, policial militar, resid. Condomínio RuralMansões Colorado, Conjunto O, Casa 43 - Sobradinho, nasc. 09/08/1977em GAMA/DF, filiac. João Teixeira de Oliveira/Ana ZenildeMendanhade Oliveira. Ela: brasileira, solteira professora, resid. CondomínioRuralMansões Colorado, Conjunto O, Casa 43 - Sobradinho, nasc.12/10/1969 em Araguaína/TO, filiac. José Teixeira Torres/Lucidalva CoêlhoXavier Torres. 30525-MARCOS JOSÉ GOMES DA SILVA /FRANCISCA MARIA APARECIDAARAUJOSOUSAEle: brasileiro, solteiro, operador de máquina, resid.Condomínio Vale das Acacias, Quadra 02, Casa 14, Setor de Mansões -Sobradinho II, nasc. 05/03/1986 em Sobradinho/DF, filiac. Jeremiasde Sousa e Silva/Nair Gomes de Freitas. Ela: brasileira, solteiraautonoma, resid. Condomínio Vale das Acacias, Quadra 02, Casa 14,Setor de Mansões - Sobradinho II, nasc. 08/07/1975 em Parnaíba/PI,filiac. Francisco Fernandes de Sousa/Maria do Socorro Araujo Sousa. Se alguém souber de algum impedimento oponha-o na forma da lei.Sobradinho,05 de fevereiro de 2014. Eu, Virgílio Reis Sarmento, Oficial em Exercícioo fiz publicar. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL EDITAL DE PROCLAMAS MARCELO CAETANO RIBAS, oficial titular do Cartório acima faz saber que pretendemcontrair matrimônio os seguintes nubentes 72678 - EULER FERREIRA MACHADO/JOSENILDA FERREIRA GUEDES, Ele: de nac. brasileira, solteiro, Téc. Em Contabilidade, res.Brasília/DF,nasc:19/11/1977 em João Pinheiro/MG, f. Euclides Ferreira Machado/Maria do Carmo Machado. Ela: brasileira,solteira, do Lar, res.Brasília/DF,nasc: 20/12/1976 em Junco do Seridó/PB, f. Francisco Ferreira Guedes/Francisca Josina Guedes. 72679 - CRISLAYNE GOMES DE SOUSA/MÔNICA NAYARA SILVA FERREIRA, Ele: de nac. brasileira, solteiro, Técnica Em Suporte, res.Brasília/DF,nasc:30/09/1989 em Brasília/DF, f. Ednilson Sampaio de Sousa/Elisangela Gomes Marcelino. Ela: brasileira,solteira, Téc. Em Suporte, res.Brasília/DF,nasc: 20/10/1991 em Brasília ( R. A - III - Taguatinga)/DF, f. Ênio José Ferreira/Gleicy Monica da Silva. 72680 - MÁRLON FERREIRA EYNG/ADRIANA GALDINO DE OLIVEIRA, Ele: de nac. brasileira, solteiro, Serv. Público, res.Brasília/ DF,nasc:11/11/1986 em Brasília/DF, f. Lindomar Eyng/Marivalda Ferreira da Silva Eyng. Ela: brasileira,solteira, Bacharel Em Direito, res.Brasília/ DF,nasc: 30/01/1982 em Brasília/DF, f. Amir Galdino de Oliveira/Magda Regina de Oliveira. 72681 - BRUNO RODRIGUES VALERIO/GISELE LENIN GONÇALVES, Ele: de nac. brasileira, solteiro, Cirurgião Dentista, res.Brasília/ DF,nasc:22/07/1988 em Brasília/DF, f. Marco Valerio/Luciana Carneiro Rodrigues Valerio. Ela: brasileira,solteira, Cirurgiã Dentista, res.Brasília/ DF,nasc: 10/08/1982 em Brasília/DF, f. Hedmar Luiz Gonçalves/Vanessa Regina Gomes da Silva Gonçalves. 72682 - RICHARD FERNANDES DE OLIVEIRA/MARIA JOSÉ DOS SANTOS NASCIMENTO, Ele: de nac. brasileira, solteiro, Analista de Sistemas, res.Brasília/DF,nasc:25/06/1988 em Brasília/DF, f. Genilvan de Souza Oliveira/Marlene Fernandes de Oliveira. Ela: brasileira,solteira, Gestora de Rh, res.Brasília/DF,nasc: 06/01/1972 em São Paulo/SP, f. José Inácio do Nascimento/Josefina Maria José dos Santos. 195 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 72683 - ANDRÉ THIAGO SOUZA DA SILVA/ANDREA VALÉRIA CARVALHO DA SILVA, Ele: de nac. brasileira, divorciado, Serv. Público, res.Brasília/DF,nasc:21/04/1979 em Brasília (R.A.II - Gama)/DF, f. José EusebioBeserra da Silva/Bernadete Lourdes Souza da Silva. Ela: brasileira,divorciada, Serv. Pública, res.Brasília/DF,nasc: 17/12/1966 em São Paulo/SP, f. João Soares da Silva/Hilda Carvalho Soares da Silva. 72684 - FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS CARDOSO/MAGALY DA COSTA BAPTISTA,Ele:de nac. brasileira, divorciado, Assistente de Vendas, res.Brasília/DF,nasc:20/04/1979 em Brasília ( R. A - III - Taguatinga)/DF, f. Francisco Raimundo Cardoso /Maria dos Santos Cardoso. Ela: brasileira,solteira, Estudante, res.Brasília/DF,nasc: 22/11/1977 em Brasília/DF, f. Antonio Delphino da Costa Baptista/Maria Cavalcante Nascimento. 72685 - JOSÉ KLEBER DUARTE MACAMBIRA FILHO/KÁTIA MAGALHÃES COSTA DE FARIA, Ele: de nac. brasileira, solteiro, Economista, res.Brasília/DF,nasc:11/09/1989 em Brasília/DF, f. José Kleber Duarte Macambira/Maria Candida da Silva Macambira. Ela: brasileira,solteira, Operadora de Telemarketing, res.Brasília/DF,nasc: 19/08/1994 em Brasília (R.A. III - Taguatinga)/DF, f. Geraldo Antônio de Faria/Vânia Magalhães Costa de Faria. 72686 - RODRIGO NOGUEIRA SOFF/ROBERTA MELO GOULART, Ele: de nac. brasileira, divorciado, Empresário, res.Brasília/ DF,nasc:10/09/1975 em Ribeirão Preto /SP, f. Alfeu Soff/Rita Marta Nogueira Soff. Ela: brasileira,solteira, Empresária, res.Brasília/DF,nasc: 19/05/1979 em Frutal/MG, f. Roberto Martins Goulart/Neusa Maria Melo Goulart. 72687 - VALDER DE FREITAS MOURÃO/CECÍLIA VIEIRA DA COSTA, Ele: de nac. brasileira, solteiro, Motoboy, res.Brasília/ DF,nasc:20/10/1972 em Brejo/MA, f. Manoel Ferreira Mourão/Maria José de Freitas Mourão. Ela: brasileira,solteira, Diarista, res.Brasília/DF,nasc: 22/12/1978 em Anapurus/MA, f. Antonio Vieira da Costa/Maria das Graças Vieira. Se Alguém souber de algum impedimento queira declará-lo na forma da Lei. Brasília-DF,05 de fevereiro de 2014. Eu,Marcelo Caetano Ribas, o fiz digitar. 5º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DO DF Praça do DI, CNA 3, lote 2, Taguatinga, tel: 3352-1186 EDITAL DE PROCLAMAS Elen Cristina da Costa Benício, Oficiala Interina do Cartório, faz saber quepretendem contrair matrimônio: LUIZ ADOLFO CAMPOS MARQUES e KAMILLA BORGES SANTOS. ELE: Analista Financeiro, solteiro, resid. em Brasília-DF, nasc. 05/07/1984, Brasília-DF, filho de Luiz Alfredo Campos Marques e Thais Helena Silva Campos Marques. ELA: Advogada, solteira, resid. em Brasília-DF, nasc. 01/04/1983, Brasília-DF, filha de Gelson Martins dos Santos e Delfina de Souza Borges Santos. MAURICIO SILVA DE SOUZA e MARIA EDENICE BATISTA BARBOSA. ELE: Estoquista, solteiro, resid. em Brasília-DF, nasc. 21/05/1977, Brasília-DF, filho de Manuel Barbosa de Souza e Maria de Luzinete Silva de Souza. ELA: Chefe de Departamento Pessoal, divorciada, resid. em Brasília-DF, nasc. 06/01/1963, Parintins-AM, filha de Edson Alves Barbosa e Eunice de Souza Batista. LAYENIL DA SILVA DIAS e YULLY DA SILVA VIEIRA. ELE: Autônomo, solteiro, resid. em Brasília-DF, nasc. 27/11/1991, Brasília-DF, filho de Nicivaldo Dias e Regina Maria da Silva Dias. ELA: do Lar, solteira, resid. em Brasília-DF, nasc. 24/03/1993, Araguapaz-GO, filha de Fábio Siqueira Vieira e Leire Aparecida da Silva Souza. ANDERSON PERES DE MATOS e ALLINE RAQUEL CASTRO RIBEIRO. ELE: Montador, solteiro, resid. em Brasília-DF, nasc. 15/03/1983, Brasília-DF, filho de Alberto Peres de Matos e Darlin Alves de Carvalho. ELA: Auxiliar Administrativa, solteira, resid. em Brasília-DF, nasc. 10/09/1979, Uruaçu-GO, filha de Mamede Gonçalves Ribeiro e Irany de Castro Ribeiro. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA SALES e CHEILA DEISY FERREIRA. ELE: Engenheiro Florestal, solteiro, resid. em Brasília-DF, nasc. 24/10/1980, Caraúbas-RN, filho de Antonio Belmiro Sales e Cileide Maria de Sales. ELA: Engenheira Florestal, solteira, resid. em BrasíliaDF, nasc. 13/10/1987, Brejo dos Santos-PB, filha de Jose Francisco Neto e Cherly Ferreira de Oliveira. RAFAEL ANDRÉ DE CASTRO BARATA e SELMA CÁSSIA DIAS DE OLIVEIRA. ELE: Operador Técnico, solteiro, resid. em Brasília-DF, nasc. 17/07/1988, Brasília-DF, filho deAndreia de Castro Barata. ELA: Técnica Em Informática, solteira, resid. em Brasília-DF, nasc. 05/12/1979, Padre Bernardo-GO, filha de Antonio Dias Padilha e Carmen Leir de Oliveira Padilha. 196 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 GILBERTO CARLOS ALVES DA MOTA e MARIA LINDALVA DE MEDEIROS. ELE: Vendedor, divorciado, resid. em Brasília-DF, nasc. 23/10/1964, Jaraguá-GO, filho de José Batista da Mota e Nair Alves de Sales. ELA: Faturista, solteira, resid. em Brasília-DF, nasc. 12/04/1977, São Benedito-CE, filha de João José de Medeiros e Hermínia Portela de Medeiros. GABRIEL ANTONIO TAVEIRA RABELO e CAMILLA SANTIAGO RIOS. ELE: Farmacêutico, solteiro, resid. em Brasília-DF, nasc. 04/04/1983, Belo Horizonte-MG, filho de Antonio Eustaquio Rabelo e Patricia RúbiaTaveira Rabelo. ELA: Farmacêutica, solteira, resid. em Campo Belo-MG, nasc. 22/12/1986, Campo Belo-MG, filha de Adauto Armando Rios e Maria Isa Santiago Raimundo Rios. ALLAN CARLOS DA SILVA PEREIRA PACHECO e GESSY DANIELEPINTO SEABRA. ELE: Administrador, solteiro, resid. em BrasíliaDF, nasc. 26/04/1983, Corumbá-MS, filho de Carlos Alberto da Silva Pacheco e Valmira de Fatima Pereira Pacheco. ELA: Administradora, solteira, resid. em Brasília-DF, nasc. 11/11/1974, Belém-PA, filha de José Maria Seabra e Carmen Maria Pinto Seabra. DAVID HALAN ALMEIDA PRESTES e SANDY MAILANY PRADO FRAZÃO. ELE: Militar, solteiro, resid. em Brasília-DF, nasc. 12/03/1993, Porto Velho-RO, filho de Valderlande Garcia Prestes e Marilene Lopes de Almeida. ELA: Estudante, solteira, resid. em Brasília-DF, nasc. 15/01/1996, Codó-MA, filha de Eudson Nogueira Frazão e SâmeaRegea Prado Galvão. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Taguatinga/DF, 05 de fevereiro de 2014. Eu, Elen Cristina da Costa Benício, Oficiala Interina, o fiz publicar. 7º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL EDITAL DE PROCLAMAS Itamar Rios Silva, Títular em Exercício do Serviço Registral acima, localizado na CNM, 01, Bloco H, Loja 04, Ceilândia-DF, faz saber que pretendem contrair matrimônio, os seguintes casais: 73104-IAN MARCOS NUNES PEREIRA e ELANE CRISTINA DA SILVA COSTA Ele: brasileiro, solteiro, carregador, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 13/12/1991, em Brasília/DF, filho de JEZAIAS NUNES PEREIRA e SILENE MOREIRA. Ela: brasileira, solteira, estudante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 16/09/1994, em Teresina/PI, filha de EDIVAN DA SILVA COSTA e ELISÂNGELA DE SOUSA COSTA. 73106-CLAITON SILVA MIRANDA e SHEILA FROTA PRACIANO Ele: brasileiro, solteiro, autônomo, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 18/09/1981, em Brasília/DF, filho de JOÃO SILVA FILHO e TEREZA MARIA MIRANDA. Ela: brasileira, solteira, do lar, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 18/12/1985, em Brasília/DF, filha de ELISVAN BARROS PRACIANO e MARIA DE JESUS MARCELINO FROTA. 73107-BRUNO BARBOSA DE SOUZA e LUCIANA REGINA VILAR MESQUITA Ele: brasileiro, solteiro, motorista, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 16/12/1983, em Brasília/DF, filho de BRAIR VIEIRA DE SOUZA e QUITERIA BARBOSA DE SOUZA. Ela: brasileira, solteira, acessora, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 26/04/1982, em Brasília/DF, filha de SINÉ MARQUES MESQUITA e VERA REGINA BRIGIDO VILAR. 73109-JAIRTON CARLOS DOS SANTOS GOMES e SARA FERREIRA DOS SANTOS Ele: brasileiro, solteiro, téc. de informática, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 22/10/1991, em Parnaíba/PI, filho de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO GOMES e MARIA LUCILDA AFONSO DOS SANTOS. Ela: brasileira, solteira, estudante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 01/02/1998, em Brasília/DF, filha de RONALDO JOSÉ DOS SANTOS e LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS. 73110-ALAN DA CUNHA BARBOSA e TATIARA SOARES DA COSTA Ele: brasileiro, solteiro, serralheiro, residente na(o) CeilândiaDF, nascido em 05/03/1987, em Matões/MA, filho de MAXIMINO BARBOSA e MARIA AFONSO DA CUNHA. Ela: brasileira, solteira, comerciária, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 27/06/1990, em Brasília/DF, filha de TADEU PEREIRA DA COSTA e PEDRITA SOARES DOS SANTOS. 73111-FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA e JAQUELINE RODRIGUES FREIRE Ele: brasileiro, solteiro, aux. de serv. gerais, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 14/04/1990, em Damianópolis/GO, filho de JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA e EVA MARIA ALVES PEREIRA. Ela: brasileira, solteira, estudante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 23/01/1998, em Brasília/DF, filha de JEREMIAS DA COSTA FREIRE e SÔNIA RODRIGUES FREIRE. 197 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 73112-EDSON PEREIRA DA SILVA e FRANCISCA KELLY SILVA DE ANDRADE Ele: brasileiro, solteiro, mestre de obras, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 22/11/1970, em Brasília/DF, filho de BENEDITO PEREIRA DA SILVA e WILMA DE SOUZA SILVA. Ela: brasileira, solteira, estudante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 24/01/1987, em Brasília/DF, filha de JOSE CANUTO DE ANDRADE e ROSA SILVA DE ANDRADE. 73113-ROBÉRIO GONÇALVES DE FRANÇA e JULIANA APARECIDA MOREIRA Ele: brasileiro, solteiro, motorista, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 03/06/1980, em Brasília/DF, filho de LUIZ GONÇALVES NETO e EDVANIRA GONÇALVES DE FRANÇA. Ela: brasileira, solteira, estudante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 01/04/1984, em Brasília/DF, filha de LUIZ CARLOS MOREIRA e MARIA DE FÁTIMA MOREIRA DE GODOI. 73114-DIVINO ALVES RABELO e MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO Ele: brasileiro, divorciado, motorista, residente na(o) Recanto das Emas-DF, nascido em 04/02/1967, em Abadiânia/GO, filho de JOÃO ALVES RABELO e ANTONIA CAETANO RABELO. Ela: brasileira, divorciada, autônoma, residente na(o) Recanto das Emas-DF, nascida em 04/11/1972, em Pedro II/PI, filha de RAIMUNDO NONATO PINHEIRO e FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO. 73115-MOISÉS FREITAS DE SOUSA e FERNANDA FERREIRA DA SILVA Ele: brasileiro, solteiro, motorista, residente na(o) CeilândiaDF, nascido em 17/11/1975, em Pombal/PB, filho de NICACIO VIRGILIO DE SOUSA e VILANY FREITAS DE SOUSA. Ela: brasileira, solteira, brigadista, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 07/08/1981, em Brasília/DF, filha de JOSÉ PEREIRA DA SILVA e JOSEFA FERREIRA DA SILVA. 73116-HAMILTON BARROS SOUSA e DANIELA DA COSTA SANTOS Ele: brasileiro, solteiro, chefe de seção de serviços administrativos, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 17/07/1977, em Teresina/PI, filho de VITORINO BARROS SOUSA e MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA. Ela: brasileira, solteira, estagiária, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 14/05/1992, em Governador Eugênio Barros/ MA, filha de JOÃO PAULO SANTOS e DAGMAR DA COSTA. 73119-VIDALIO MARTINS ARRAIS e SUSAN DIAS SILVA Ele: brasileiro, divorciado, servidor público, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 10/10/1970, em Teresina/PI, filho de JOÃO DA LUZ ARRAIS e ROSA MARTINS DOS SANTOS ARRAIS. Ela: brasileira, viúva, servidora pública, residente na(o) Guará II-DF, nascida em 26/01/1966, em Carangola/MG, filha de ADELSON BRANDÃO DIAS e WILMA SANTOS DIAS. 73124-FILIPI INÁCIO DE SOUSA e NAILINE OLIVEIRA DE SANTANA Ele: brasileiro, solteiro, autônomo, residente na(o) Taguatinga-DF, nascido em 24/10/1988, em Brasília/DF, filho de e EDILEUSA INÁCIO DE SOUSA. Ela: brasileira, solteira, jornalista, residente na(o) TaguatingaDF, nascida em 18/07/1991, em Brasília/DF, filha de NATALINO PEREIRA DE SANTANA e ELIANE DE OLIVEIRA MONTE. 73125-JEAN FREITAS DA SILVA e REJANE SANTOS PORTUGAL Ele: brasileiro, solteiro, autônomo, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 08/07/1989, em Brasília/DF, filho de GERALDO LIMEIRA DA SILVA e AURINEIDE RUMANA DA SILVA. Ela: brasileira, solteira, comerciária, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 27/01/1995, em Brasília/DF, filha de LUIZ TAVARES DOS SANTOS e ROSÂNGELA SANTOS PORTUGAL TAVARES. 73126-RODRIGO DE ANDRADE BARROS e EDNER MIRANDA DA SILVA Ele: brasileiro, solteiro, estoquista, residente na(o) CeilândiaDF, nascido em 17/02/1993, em Brasília/DF, filho de e MARIA DAS GRAÇAS DE ANDRADE BARROS. Ela: brasileira, solteira, aux. de escritório, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 07/08/1991, em Caxias/MA, filha de CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA e FRANCISCA MIRANDA DA SILVA. 73127-WESLEY RODRIGUES PINHEIRO e ELISANDRA CRISTINA MENDES DOS SANTOS Ele: brasileiro, solteiro, aux. de escritório, residente na(o) Recanto das Emas-DF, nascido em 10/08/1989, em Brasília/DF, filho de WELLINGTON DE SOUZA PINHEIRO e ABIAIL RODRIGUES DE ARRUDA PINHEIRO. Ela: brasileira, solteira, assistente administrativo, residente na(o) Brazlândia-DF, nascida em 24/11/1992, em Brasília/DF, filha de DERNIVAL CORREIA DOS SANTOS e CLEIDE MENDES DOS SANTOS. 73128-MÁRIO RAMOS PEREIRA e CECÍLIA ALVES COSTA Ele: brasileiro, solteiro, servidor público, residente na(o) Águas ClarasDF, nascido em 22/07/1960, em São Francisco/MG, filho de JOAQUIM RAMOS PEREIRA e MANOELINA RIBEIRO RAMOS. Ela: brasileira, divorciada, comerciante, residente na(o) Águas Claras-DF, nascida em 14/08/1972, em Ipu/CE, filha de JOSÉ VALÉRIO FILHO e ANTONIA ALVES BEZERRA. Se alguém souber de algum impedimento oponha-o na forma da lei.Ceilândia-DF, 06 de fevereiro de 2014.Eu, Itamar Rios Silva, Titular em Exercício, o fiz publicar. 198 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais 015ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) JUIZ(AS) RELATOR(AS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo 2013 01 1 067646-6 Relator Juiz LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Embargante(s) CAIXA CONSÓRCIOS S/A Advogado(s) JULIANA ALVES CAROBA Advogado(s) EULER DE MORAES MARTINS e outro(s) Embargado(s) PAULO AUGUSTO CUNHA LIBÂNIO Origem 2JC-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO DESPACHO FLS. 138 "DECISÃO MONOCRÁTICA: Aguarde-se por 60 (sessenta) dias, tendo em vista a Reclamação apresentada ao Superior Tribunal de Justiça, pela parte ré. Após, não solicitadas informações, baixem os autos à Vara de origem para as providências cabíveis. Intimem-se. Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2014. Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA - Presidente em exercício da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF". Num Processo 2013 01 1 076435-4 Relator Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Embargante(s) ARTHUR ESTIVALET SVIDZINSKI Advogado(s) VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s) Embargado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO Origem 1JFP-BRASÍLIA - COBRANCA DESPACHO FLS."Recebida a comunicação acerca da interposição de reclamação perante o STJ. Quanto ao pedido de concessão de 180/181 efeito suspensivo, é medida a deferida pelo Ministro Relator da reclamação e não pelo Presidente ou Relator do processo originário. Ademais, em consulta ao site do STJ, verifica-se que a liminar foi indeferida, como a reclamação foi rejeitada liminarmente pelo relator. Contra essa decisão foi interposto agravo regimental, cujo julgamento é aguardado. No caso em apreço, a pretensão do autor foi julgada improcedente. Portanto, não se vislumbra qualquer prejuízo no retorno dos autos à vara de origem. Se necessário, será determinada sua nova subida a esta Turma para o cumprimento da decisão daquele Sodalício. A secretaria para que cumpra as normas regimentais. Intime-se. Brasília-DF, 26 de janeiro de 2014. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA - Juiz de Direito". APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo 2012 01 1 020194-0 Relator Juiz LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Apelante(s) EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS III S/A. Advogado(s) LYCURGO LEITE NETO e outro(s) Apelado(s) ARTHUR HENRIQUE DE PONTES REGIS Advogado(s) ILMA ISABELLE DOS SANTOS VIEIRA REGIS Origem 6JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS DESPACHO FLS. 173 "Considerando o deferimento de liminar pelo eminente Desembargador Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência, suspendo o julgamento deste processo até a deliberação por aquele Colegiado. Intime-se. Brasília-DF, 26 de janeiro de 2014. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA - Relator". Num Processo 2012 01 1 194473-5 Relator Juiz LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Apelante(s) ELIÉZIO BRITO SOARES Advogado(s) FERNANDO VEIGA BRETONES FILHO Apelado(s) FINANCEIRA ALFA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) RENATA BARBOSA FERREIRA SARI e outro(s) Origem 7JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO DESPACHO FLS."DECISÃO: Homologo o acordo de fls. 123/125 realizado pelas partes e juntados aos autos, para que produza todos os 128/129 seus jurídicos e legais efeitos, assim como reconheço desde logo a entrega do veículo pelo autor à financeira (fl. 126. Ante o exposto e com fulcro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara de origem. Custas finais, se existirem, pelo autor da ação, na forma do acordo. Cancele-se qualquer restrição caso tenha sido lançada via Sistema RENAJUD. Publique-se. Intime-se e Registre-se. Brasília-DF, 26 de janeiro de 2014. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA - Relator". Num Processo 2013 01 1 112272-5 Relator Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Apelante(s) VRG LINHAS AÉREAS S.A. E OUTROS Advogado(s) MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA e outro(s) Apelado(s) MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA SANTIAGO LUONGO Advogado(s) FABIANY MOREIRA BARBOSA Origem JI-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS DESPACHO FLS. 134 "DECISÃO MONOCRÁTICA: Nada a prover quanto à petição de fls. 81/132, porquanto já superada essa fase processual. Certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 77/78. Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis. Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2014. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA RELATOR". 199 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Num Processo 2013 01 1 136729-0 Relator Juiz LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Apelante(s) IATE CLUBE DE BRASÍLIA Advogado(s) GLADSTONE VIDIGAL FRANCO Advogado(s) HALUSKA HERLY SILVA CAVALCANTE Apelado(s) MARIA ROSELI CASSANO BORELLA Advogado(s) FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA Origem 3JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO DESPACHO FLS. 132 "DECISÃO: Declaro-me impedido de exercer minhas funções no presente feito, nos termos do artigo 134, I do CPC. Remetam-se os autos ao substituto legal. Brasília, 31 de janeiro de 2014. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO - Juiz de Direito". Num Processo 2013 07 1 032640-0 Relator Juiz LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Apelante(s) OLIVEIRO DIAS DE ALMEIDA Advogado(s) JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA e outro(s) Apelado(s) BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A. E OUTROS Advogado(s) WENDEL RANGEL VAZ COSTA e outro(s) Origem 1JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO DESPACHO FLS. 215 "DECISÃO: Defiro a suspensão do presente processo até o julgamento do pedido de Uniformização de Jurisprudência. I. Brasília, 03 de fevereiro de 2014. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO - Juiz de Direito". DIVERSOS DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo 2013 00 2 024780-8 Relator Juiz LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Reclamante(s) DVN CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - ME Advogado(s) LUIZ CEZAR DA SILVA e outro(s) Reclamado(s) JUÍZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA Interessado(s) EDUARDO VIEIRA Advogado(s) WANDER GUALBERTO DE BRITO e outro(s) Origem 2JCCR2JVDFCM-SAMAMBAIA - REPETICAO DE INDEBITO DESPACHO FLS."EMENTA: JUIZADO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE PROCESSO DE 148/151 RECURSO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELO JUIZO A QUO. PERDA DE OBJETO. CONHECIMENTO PREJUDICADO. - A reclamação visa atacar ato judicial de primeiro grau, do qual possa resultar dano irreparável ou de difícil reparação, e contra o qual não exista previsão de recurso específico, conforme previsto no art. 14 do Regimento Interno das Turmas Recursais. - Se a pretensão do Reclamante era assegurar o processamento do seu recurso inominado, cujo recebimento foi negado no primeiro momento, mas a decisão foi reconsiderada pelo próprio juízo de ofício, resta prejudicado o conhecimento do sucedâneo recursal. - Negado seguimento à reclamação em razão da perda do objeto na forma do Regimento Interno. RELATÓRIO Trata-se de reclamação interposta por DVN CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA-ME face à decisão do Segundo Juizado Especial Civil, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia, que negou seguimento ao recurso inominado interposto pela Recorrente, sustentando sua intempestividade, mas sem que tivesse apreciado os embargos declaratórios opostos pela mesma parte. Entende a Reclamante que seu recurso inominado era tempestivo, uma vez que apresentou embargos declaratórios face à sentença, como também o fez a parte autora da ação. Contudo, somente foram apreciados esses embargos, opostos em primeiro. E ao invés de apreciar os segundos embargos, o juízo a quo determinou apenas a publicação de sua decisão sobre os primeiros aclaratórios. Pugnou pelo provimento da reclamação, a reforma da decisão vergastada, com a determinação de subida do recurso inominado para sua apreciação. É o relatório. VOTO Reza o art. 14 do Regimento Interno das Turmas Recursais, que será admitida reclamação perante as Turmas contra ato judicial, que contenha erro de procedimento e que, à falta de recurso específico, possa resultar dano irreparável ou de difícil reparação. O § 3º do art. 14 do Regimento, por sua vez, dispõe que o Relator indeferirá liminarmente a petição inicial, quando não vier acompanhada dos documentos essências ao seu conhecimento. Da mesma forma o art. 12, inciso VI, ao enunciar que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário aos enunciados ou à jurisprudência predominante das Turmas Recursais, do TJDFT ou dos Tribunais Superiores. Esta ultima situação é exatamente a questão em apreço. Segundo informações da MM. Juiz Lilia Simone R. da C. Vieira, a decisão, cuja reforma se pretendia, já foi modificada por aquele próprio juízo de ofício e recebido o recurso inominado interposto pela Reclamante. O propósito desta reclamação não era outro senão assegurar o processamento do apelo, cujo recebimento havia sido negado num primeiro momento. Portanto, é manifesta a perda de objeto desta reclamação e, consequentemente, restou prejudicado seu conhecimento. Diante do exposto e com fundamento no § 3º do art. 14 c/c art. 12, inciso VI, do RITR, nego seguimento a reclamação, para julgá-la prejudicada. Preclusa a decisão, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília-DF, domingo, 27 de janeiro de 2014. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Juiz de Direito - Relator". Num Processo 2013 00 2 027471-4 Relator Juiz LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Agravante(s) DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF Advogado(s) GLADSON ROGERIO DE OLIVEIRA MIRANDA Agravado(s) ANTONIO BARBOSA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem 2JFP-BRASÍLIA - DECLARATORIA DESPACHO FLS."DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento, como pedido de liminar, face à decisão do Segundo Juizado Especial 81/82 da Fazenda Pública, que negou o pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita, para que seja possível a cobrança dos consectários da sucumbência no processo. A concessão dos efeitos antecipatórios da tutela é disciplinada no art. 273 do Código de Processo Civil. Dentre os requisitos está a verossimilhança do direito alegado. No caso em apreço, o Recorrente sustenta que teria havido modificação patrimonial do beneficiário e indicou a propriedade do Ford/ Versalles 2.0 GHIA, ano 1993, placa JFP 1818/DF. Conforme documento juntado pelo próprio requerente, o automóvel foi adquirido em 11/10/2005. A ação em que foi concedido o benefício processual foi proposta por volta de setembro/2011. 200 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Portando e a primeira vista, não se vislumbra a existência de alteração ou evolução patrimonial conforme alegado. Ante o exposto, indefiro a liminar. Dispenso a solicitação de informações, mas comunique-se a interposição deste agravo. Intime-se o agravado para apresentar suas contrarrazoes, caso assim deseje. Após, voltem os autos para julgamento. Intime-se. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2014. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA - Relator". Num Processo 2013 00 2 030304-6 Relator Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Reclamante(s) GROSCON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado(s) FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA Reclamado(s) JUÍZO DE DIREITO DO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) ÉVERTON CARLOS DO VALE SILVA Origem 6JC-BRASÍLIA - RESTITUICAO DESPACHO FLS. 124 "DECISÃO MONOCRÁTICA: Referente ao pedido de reconsideração de fls. 120/122. De fato, assiste razão à reclamante no que tange à alegação de que o comprovante das custas da Reclamação foi impresso diretamente da internet, conforme se verifica à fl. 07. No entanto, considerando que o indeferimento da Reclamação também se fundou na ausência de qualificação da parte interessada, mantenho a decisão de fls. 114/116. I. Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2014. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA - RELATOR". Num Processo 2014 00 2 001788-7 Relator Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Reclamante(s) TELEFÔNICA BRASIL S.A. Advogado(s) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL e outro(s) Reclamado(s) JUÍZO DE DIREITO DO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) ROSANGELA JARJOUR Origem 6JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA DESPACHO FLS."DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Reclamação interposta por TELEFÔNICA BRASIL S.A. contra decisão 23/24 que negou seguimento ao recurso inominado aviado pela ora reclamante, sob o fundamento de deserção. Requer, liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo à Reclamação. No mérito, pugna pela reforma da decisão atacada, a fim de que seja regularmente processado o recurso inominado. A presente Reclamação não merece ser conhecida. Com efeito, conforme dispõe o art. 14, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, a peça reclamatória deverá vir acompanhada dos documentos essenciais à compreensão do pedido. Na hipótese, a reclamante não juntou aos autos cópia da certidão da publicação da intimação do ato impugnado, o que inviabiliza a própria análise da tempestividade da Reclamação. Ademais, também não foi carreada aos autos cópia da procuração outorgada ao advogado signatário da Reclamação, implicando ausência de capacidade postulatória e, por conseguinte, em seu necessário não-conhecimento. Por essas razões, com fulcro no art. 14, §3º, do Regimento Interno das Turmas Recursais, INDEFIRO de plano o processamento da presente irresignação regimental. I. Comunique-se ao Juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se. Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2014. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA. - RELATOR". Num Processo 2014 00 2 001924-9 Relator Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Reclamante(s) GUILHERME AUGUSTO BRAGA DE BRITO Advogado(s) RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO e outro(s) Reclamado(s) JUÍZO DE DIREITO DO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) OI MÓVEL S.A. Advogado(s) FÁBIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA e outro(s) Origem 6JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER DESPACHO FLS."DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de reclamação interposta por GUILHERME AUGUSTO BRAGA DE BRITO 56/57 contra decisão que negou seguimento ao recurso inominado interposto pelo ora reclamante, sob o fundamento de intempestividade. Alega, em síntese, que a intimação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária sua entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Assim, sustenta que só foi devidamente intimado da sentença em 19/12/2013, dia em que recebeu a correspondência (intimação) do porteiro do prédio em que reside, razão pela qual seria tempestivo o apelo. Requer a reforma da decisão de fl. 32, com o regular processamento do recurso inominado. Não há pedido liminar. Solicitem ao Juízo de Direito do 6º Juizado Especial de Brasília para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a parte interessada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Ao término das diligências, tornem os autos conclusos. Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2014. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA - RELATOR". Num Processo Relator Juiz Reclamante(s) Advogado(s) Advogado(s) Reclamado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 31 2014 00 2 002224-7 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO SOCIEDADE HÍPICA CATARINENSE MARLON CHARLES BERTOL ALEXANDRA PAGLIA JUÍZO DE DIREITO DO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA FLÁVIO LUCAS GONÇALVES DA SILVA E OUTROS ALEXANDRE DA SILVA ARAÚJO 6JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO "DECISÃO: Trata-se de Reclamação interposta por SOCIEDADE HÍPICA CATARINENSE por entender que não se aplica a multa de 10% no cumprimento de sentença, sem que antes o devedor tenha sido intimado ao pagamento no prazo legal. A presente reclamação não requer provimento liminar, de forma que determino que a secretaria da Turma proceda na forma do art. 16 do Regimento Interno das Turmas Recursais, solicitando ao juiz que preste as informações no prazo de 5 dias, intimando-se a parte contrária através de seu advogado para manifestar-se em igual prazo. Publiquese. Brasília, 03 de fevereiro de 2014. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO - Juiz de Direito". Num Processo Relator Juiz Reclamante(s) 2014 00 2 002397-3 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO ANA FLÁVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE 201 Edição nº 26/2014 Advogado(s) Reclamado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 64 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA JUÍZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA 2JFP-BRASÍLIA - COBRANCA "DECISÃO: Trata-se de Reclamação interposta por ANA FLÁVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE, com pedido de LIMINAR da decisão lavrada pelo d. Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos da ação nº 2011011193237-8. A reclamante se insurge contra decisão que indeferiu seu pedido de retificação de requisição, a fim de que o crédito que á atribuído a título de honorários de sucumbência seja mediante Requisição de Pequeno Valor -RPV. DECIDO. Não vislumbro a presença dos requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo. O tema não é pacífico, no entanto tenho o entendimento que não é admissível o fracionamento do valor da condenação, com a finalidade de que o pagamento se faça mediante expedição de vários RPV's ou, ainda, em parte por RPV e, em parte, pela expedição em precatório, a teor do art. 13, §§ 4º e 5º, da Lei 12.153/09. O art.100 §8º da Constituição Federal também proíbe o fracionamento. Tal entendimento já foi expressado no Superior Tribunal de Justiça no seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL.IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se a possibilidade de fracionar o valor da Execução movida contra a Fazenda Pública de modo a permitir a cobrança dos honorários sucumbenciais pelo rito da Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2. Os honorários advocatícios devem ser somados ao valor principal para fins de expedição de precatório ou, se for o caso, de Requisição de Pequeno Valor, sendo defeso o fracionamento dessas parcelas. 3. Recurso Especial provido. Resp 1348463 / RS - Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo à Reclamação. Determino que a secretaria da Turma proceda na forma do art. 16 do Regimento Interno das Turmas Recursais, solicitando ao juiz que preste as informações no prazo de 5 dias, intimando-se a parte contrária, através de seu advogado, para manifestar-se em igual prazo. Publique-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2014. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO - Juiz de Direito". Brasília - DF, 04 de fevereiro de 2014 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE MELO PEREIRA Diretora Substituta de Secretaria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL ATA DE JULGAMENTO DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA Ata da 3ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 28 de janeiro de 2014. Às treze horas e trinta minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Juizes Dr. Flávio Fernando Almeida da Fonseca, Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Dr. Álvaro Luiz Chan Jorge, Dra. Diva Lucy de Faria Pereira e o Dr. Zacharias Mustafa Neto, Promotor de Justiça. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo Relatora Juíza Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 01 1 136543-0 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA GABRIEL ROCHA FERREIRA RODRIGO ALCOFORADO JORDÃO VRG LINHAS AÉREAS S.A. E OUTROS MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA e outro(s) 1JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 01 1 136551-0 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA MARÍLIA FRANÇOLIN AMARAL RODRIGO ALCOFORADO JORDÃO BARATO A JATO PROMOÇÕES LTDA. RAFAEL SILVA NOGUEIRA PARANAGUA e outro(s) 1JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 01 1 157878-5 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA OTAVIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s) DISTRITO FEDERAL IRAN MACHADO NASCIMENTO 2JFP-BRASÍLIA - ANULATORIA DE DEBITO FISCAL EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA CONHECER DO RECURSO INOMINADO. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) : 2012 01 1 184253-8 : LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO : DISTRITO FEDERAL 202 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : THIAGO CAMPOS PEREIRA IÊDA ALMEIDA DOS SANTOS E OUTROS JULIO CESAR BORGES DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : 2013 01 1 016138-4 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA ALEXANDRE JOSÉ CORRÊA TATHIANA NOLETO MELO JORLAN S/A - VEÍCULOS AUTOMOTORES - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO JACIARA VALADARES GERTRUDES e outro(s) GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. MARCELO PELEGRINI BARBOSA 2JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 027275-6 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA ABEI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s) LUIZ HUMBERTO CAVALCANTE VEIGA SIMONE HORTA ANDRADE RIGHI 6JC-BRASÍLIA - RESSARCIMENTO CONHECIDOS. ACOLHIDOS. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 033870-2 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA LEANDRO COELHO SOLON DE PONTES MICAEL DE ALENCAR BEZERRA VCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) 2JC-BRASÍLIA - COBRANCA CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 049794-6 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA MICROSOFT INFORMATICA LTDA. MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO e outro(s) CLARA SANTOS RODRIGUES BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA 7JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA CONHECER DO RECURSO INOMINADO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 057953-9 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA UIARA COUTO DE MENDONÇA E OUTROS HELVECIO DE DEUS SEVERO DISTRITO FEDERAL THAISE BRAGA CASTRO 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) : : : : : : Origem Decisão 2013 01 1 073141-5 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO LUIZ CARLOS ARAUJO DA SILVA E OUTROS 1BRUNO MENDES RAPOSO e outro(s) BEIRA LAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH LEANDRO DIAS PORTO BATISTA, MARIA REGINA BENEVIDES DIAS e outro(s) : 5JC-BRASÍLIA - DEVOLUCAO DE PAGAMENTO : CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 083310-6 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO LUIZ AUGUSTO SPINDOLA E OUTROS PEDRO HENRIQUE DE CASTRO FIQUENE WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA NORMA LUIZA REATEGUI DE ALMEIDA e outro(s) 5JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDOS. ACOLHIDOS. UNÂNIME 203 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 085614-9 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO VICENTE QUINTA BLANCO ALFAYA LAURA PIMENTEL DO CARMO DISCO INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA. E OUTROS RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) 1JCCR-BRASÍLIA - RESTITUICAO CONHECIDOS. ACOLHIDOS. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2013 01 1 096996-9 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA HEBER VIEIRA DE OLIVEIRA LEONARDO HENRIQUE CORREIA GOMES ITAÚ UNIBANCO S/A. E OUTROS JACÓ CARLOS SILVA COELHO OS MESMOS 2JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : 2013 01 1 100922-9 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO ANA CECÍLIA PARANAGUÁ FRAGA REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA e outro(s) REAL ENGENHARIA 001 SPE LTDA. BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO e outro(s) LPS BRASÍLIA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA. CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) 3JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS CONHECIDOS. ACOLHIDOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) : : : : Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 01 1 109154-5 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO KELLY CRISTINA DE SOUZA HELDER LÚCIO REGO ANA CAROLINE ZIDIOTI FERREIRA AREDES e outro(s) DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro(s) 7JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDOS. ACOLHIDOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 117056-4 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO DISTRITO FEDERAL GIULLIANNO CAÇULA MENDES OLÍVIA AUGUSTA BENEVIDES MARQUES ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 117064-4 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO DISTRITO FEDERAL GIULLIANNO CAÇULA MENDES MARA ROCHA DA SILVA OLIVEIRA AIRES ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) 1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 130633-9 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO DISTRITO FEDERAL FABIANO LIMA PEREIRA POTIRA VIEIRA DE OLIVEIRA DUTRA ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) 1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) : : : : 2013 01 1 134735-3 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO 204 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : ELIENE PEDREIRA RAMOS SILVA ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 139240-8 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO EMILIA MARQUES SALSANO ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) : : : : Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 01 1 148359-5 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL WELBIO COELHO SILVA SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS ADEILTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA 2JFP-BRASÍLIA - ANULATORIA CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 09 1 019723-0 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO DORALICE AVELINO DE OLIVEIRA PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA SABEMI SEGURADORA S.A. E OUTROS CARLA CHRISTINA DAMACENO BEZERRA e outro(s) 2JCCR2JVDFCM-SAMAMBAIA - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CRIMINAL NO JUIZADO ESPECIAL Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 01 1 076680-2 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO NAIZE MONTEIRO MENDONÇA ODIZE BENEDITA RODRIGUES GILSON DOS SANTOS DIVALDINO OLIVEIRA BISPO 2JCR-BRASÍLIA - QUEIXA CRIME CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Decisão : : : : : : : 2013 07 1 004902-9 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO ERLEY DE QUEIROZ SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS JCR-TAGUATINGA - ACAO PENAL CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo Relatora Juíza Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : 2012 01 1 159332-2 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA MÁRCIO PAULO CORSETTI EDUARDO CORRÊA DA SILVA TIM CELULAR S.A. BRUNO DE CARVALHO GALIANO GABRIEL CUNHA RODRIGUES e outro(s) : 2JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS : CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME APELAÇÃO CRIMINAL NO JUIZADO ESPECIAL Num Processo Relator Juiz Apelante(s) : 2013 04 1 000336-6 : FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA : PAULO CÉSAR DA SILVA SOUZA 205 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Origem Decisão NPJ-UDF e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1JCCR-GAMA - ACAO PENAL CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME 2013 04 1 000906-9 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA ROGÉRIO RODRIGUES DO NASCIMENTO FACIPLAC BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS : 1JCCR-GAMA - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO : CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2010 01 1 043535-4 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO EDVALDO ALVES PEREIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB MAURÍCIO COSTA PITANGA MAIA e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2011 01 1 016832-5 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. EDUARDO VIDAL XAVIER e outro(s) MARIA NÍSIA DOS SANTOS OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 2JFP-BRASÍLIA - COBRANCA CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 01 1 030122-5 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA MARIA DO SOCORRO MOURA SILVA ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s) DISTRITO FEDERAL ROMILDO OLGO PEIXOTO JÚNIOR 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2012 01 1 061324-5 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA SILVÂNIA RIBEIRO MENDES MAIA DIÓGENES RIBEIRO DA SILVA MAGNO MOURA TEIXEIRA e outro(s) JLF CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO SPE LTDA ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR e outro(s) 5JC-BRASÍLIA - RESSARCIMENTO CONHECIDO. IMPROVIDO. POR MAIORIA, VENCIDO O 2º VOGAL Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Origem Decisão 2012 01 1 063971-2 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO ISAIAS JOSÉ MONIZ JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA BANCO BRADESCO S/A. PAULO R. M. THOMPSON FLORES e outro(s) 1JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME 2012 01 1 072855-6 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. FABIO FONSECA AIRES RAFAEL FURTADO AYRES e outro(s) : LUCIANA SOUZA ALMEIDA : 1JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA : CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME 206 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 01 1 073022-0 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA F3 ENTRETRENIMENTO LTDA TYAGO PEREIRA BARBOSA e outro(s) GUILHERME ROCHA PIRES DE ANDRADE RONEY FLÁVIO RODRIGUES BERNARDES e outro(s) 1JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2012 01 1 093189-9 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA NATALÍCIO VIEIRA DOS SANTOS IVAN BENICIO DE ABREU e outro(s) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) OS MESMOS 2JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 01 1 094230-6 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA VANDERLY CAIANA DE CALDAS LEANDRO RODRIGUES JUDICI e outro(s) DISTRITO FEDERAL LEDA M. SOARES JONOT 1JFP-BRASÍLIA - ORDINARIA CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2012 01 1 189976-2 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA ROGÉRIO FERNANDES DE SOUZA MARCIO WELLINGTON LOPES GRILLO e outro(s) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) MITSU ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA./ME 1JCCR-BRASÍLIA - RESTITUICAO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 01 1 194453-4 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA SAGA - SOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA e outro(s) FLAVIA LACERDA FRANCO MELO OLIVEIRA SEM INFORMACAO ADVOGADO 3JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : Origem Decisão 2012 01 1 197701-4 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA UIRÁ FELIPE LOURENÇO RODRIGO DE CASTRO FREITAS e outro(s) SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) : 2JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO : CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Sustentação Oral Decisão : : : : : : : : : : Num Processo : 2012 05 1 010966-6 2012 03 1 014262-2 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA CIVIL ENGENHARIA LTDA E OUTROS CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) MARCELO CARRILHO FERREIRA EDUARDO RODRIGUES FIGUEIREDO OS MESMOS 2JC-CEILÂNDIA - INDENIZACAO DF041052 - FABIOLA FERNANDES MATOS RECURSO DAS RÉS NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME 207 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA MADALENA PEREIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EDISON DOS SANTOS MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA JC-PLANALTINA - INDENIZACAO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 07 1 029151-8 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES e outro(s) SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS JORGE MARTINS DOS SANTOS 2JC-TAGUATINGA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : 2012 07 1 030927-4 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA TANIA RIBEIRO MENDONÇA CARLOS ROBERTO BERNARDES COMERCIAL CENTRO OESTE DE PLASTICOS LTDA 1JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO CONHECIDO E IMPROVIDO PELA RELATORA E 1º VOGAL. PEDIU VISTA O 2º VOGAL Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 07 1 032066-0 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA TELEFONICA BRASIL S/A (SUCESSORA DA VIVO S.A.) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL e outro(s) THIAGO NASCIMENTO GONÇALVES DOS SANTOS ADELMO ROBERTO DINIZ DA SILVA 1JC-TAGUATINGA - DECLARATORIA CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 07 1 033793-8 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA KEILA LEITE TEIXEIRA DE CARVALHO ISABELA NATALIA DE AQUINO FERREIRA LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS SUELEN FERNANDA DE SOUZA 1JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 08 1 007063-8 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA VRG LINHAS AÉREAS S.A. E OUTROS MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA e outro(s) MATUSALÉM MENDES DE MATOS E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 1JCCR1JVDFCM-PARANOA - INDENIZACAO CONHECIDOS. IMPROVIDOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 013944-2 ALVARO LUIZ CHAN JORGE FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - ASSEFAZ POLIANA LOBOE LEITE e outro(s) IVANILDA MARIA SANTIAGO DOS SANTOS THAIS DE SOUSA LIMA VIEIRA e outro(s) 2JCCR-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) : : Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : 2013 01 1 017461-7 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA YVONE DA SILVA GARRIDO E OUTROS RAFAEL ALBERNAZ SALOMAO TAUMATURGO MARQUES, TIAGO MATHEUS LOPES e outro(s) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR FABIANA FERNANDEZ e outro(s) JGM CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S.A. ANDRE LUIZ MIRANDA DE OLIVEIRA 2JC-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO 208 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Decisão : CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2013 01 1 020101-5 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DISTRITO FEDERAL MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO CARLOS RODRIGUES DA SILVA DANIELA DA CUNHA LEONARDE OS MESMOS 1JFP-BRASÍLIA - RESSARCIMENTO RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 022544-6 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA VRG LINHAS AÉREAS S.A. MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA e outro(s) ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO RENATO PARENTE SANTOS 3JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS NÃO CONHECIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : Origem Decisão 2013 01 1 036568-2 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA RAFAEL CAVALCANTE PATUSCO E OUTROS RONALDO NUNES BORGES e outro(s) HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DANILO DI REZENDE BERNARDES DANILO DI REZENDE BERNARDES e outro(s) : 3JC-BRASÍLIA - DEVOLUCAO DE PAGAMENTO : CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : 2013 01 1 039002-8 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s) ANTONIO DAVID GUERRA ROLIM DE OLIVEIRA 6JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 049058-2 ALVARO LUIZ CHAN JORGE SHEILLA GOMES MENDES DINIZ ENRICO CARUSO e outro(s) DISTRITO FEDERAL GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO 2JFP-BRASÍLIA - CUMPRIMENTO DE SENTENCA CIVEL CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 052788-3 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO FIAT S.A. GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) TIAGO JOSÉ FELINTO DE MELO VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s) 3JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 01 1 062674-2 ALVARO LUIZ CHAN JORGE ITAÚ UNIBANCO S.A. NELSON PASCHOALOTTO NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) IVERALDO DOS SANTOS RIBEIRO MANOEL DE SOUSA PEREIRA 2JCCR-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : 2013 01 1 063022-9 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL CESAR RODRIGUES ALVES 209 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : DIOGO ERNESTO DE JESUS FILIPE DE AZEVEDO LEVINO 1JFP-BRASÍLIA - ORDINARIA CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 01 1 064651-9 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO e outro(s) MAX PAULO SILVA LIMA JOSE RIBAMAR FERREIRA 7JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 078440-3 ALVARO LUIZ CHAN JORGE TAM LINHAS AÉREAS S.A. BRUNA SILVEIRA e outro(s) NEUSA MARIA ARRUDA MARTINS ALVES FLAVIA HESSEL PANIAGO RIVEIRA JI-BRASÍLIA - INDENIZACAO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 078471-7 ALVARO LUIZ CHAN JORGE DISTRITO FEDERAL MARCELO DE OLIVEIRA SOARES MARIA EMILIA DA ROCHA ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE 2JFP-BRASÍLIA - COBRANCA CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 080279-3 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO ITAUCARD S.A. GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) MIGUEL PEREIRA ELTON TOMAZ DE MAGALHAES e outro(s) 6JC-BRASÍLIA - ANULATORIA CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 01 1 081209-5 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL IVAN MACHADO BARBOSA LUCIANA RIBEIRO E FONSECA THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO 1JFP-BRASÍLIA - INDENIZACAO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : 2013 01 1 087270-0 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO DISTRITO FEDERAL BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES CLEITON LUZ DA COSTA 1JFP-BRASÍLIA - COBRANCA CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Sustentação Oral : : : : 2013 01 1 088507-7 ALVARO LUIZ CHAN JORGE SOCIEDADE INCORPORADORA MAESTRI LTDA. ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) CLAUDIO CRUZ COSTA CIBELE FERNANDES DA SILVA JANAÍNA GUIMARÃES SANTOS JOELMA CARVALHO DE SOUSA COSTA CIBELE FERNANDES DA SILVA 1JCCR-BRASÍLIA - ANULATORIA DF036274 - LUCIANA RAMOS RIBEIRO 210 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Decisão : CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA PELO RELATOR. PEDIU VISTA O 1º VOGAL. O 2º VOGAL AGUARDA Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 091798-3 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO BEIRA LAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH e outro(s) CLÁUDIO CRUZ COSTA E OUTROS CIBELE FERNANDES DA SILVA 1JCCR-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. MAIORIA. NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 2º VOGAL Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2013 01 1 093890-6 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA CARLOS CAMIZA FORTES E OUTROS ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s) COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB IVES GERALDO DE SOUZA e outro(s) OS MESMOS 1JFP-BRASÍLIA - DECLARATORIA CONHECIDOS. IMPROVIDOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 097149-9 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO CONCEITO CONSULTORIA PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) FERNANDO VIEIRA COUTINHO HENRIQUE GUIMARAES E SILVA e outro(s) 2JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 097151-3 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO CONCEITO CONSULTORIA PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) FERNANDO VIEIRA COUTINHO HENRIQUE GUIMARAES E SILVA e outro(s) 2JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 098445-9 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA ROSILENE ALVES VICENTE NPJ - UNICEUB CRISTIANE CASTRO SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 6JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Origem Decisão : 2013 01 1 101186-8 : LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO : FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - FUNDAÇÃO ASSEFAZ : REGINA MACHADO DE ARAÚJO SALES e outro(s) : SEBASTIÃO GOMES MEDEIROS : TATIANA BARBOSA DUARTE MÁRCIA GUASTI ALMEIDA : 6JC-BRASÍLIA - COMINATORIA : CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : : : : : Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) 2013 01 1 102224-4 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DAVI DA COSTA AIRES DE OLIVEIRA E OUTROS JOÃO PAULO DE CARVALHO BIMBATO e outro(s) PREMIER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO PREMIER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) DAVI DA COSTA AIRES DE OLIVEIRA E OUTROS JOÃO PAULO DE CARVALHO BIMBATO 2JCCR-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO 211 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Decisão : CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2013 01 1 104492-6 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA ALICE ROSA TEIXEIRA MARINHO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) OS MESMOS 3JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO O RECURSO DA AUTORA. PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA RÉ. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 107916-3 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL ELISIO DE AZEVEDO FREITAS FLÁVIO RODRIGUES DOS SANTOS ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA e outro(s) 1JFP-BRASÍLIA - ANULATORIA CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 112744-0 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO DANIEL FERNANDO MARTIN CATOIRA ARINA ESTELA DA SILVA e outro(s) SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO NO DISTRITO FEDERAL - SESC/DF RUDSON AVELAR CAETANO 1JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 117023-4 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO GABRIEL ABBAD SILVEIRA E OUTROS KARINA NEULS e outro(s) EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS II S/A LYCURGO LEITE NETO e outro(s) 1JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : 2013 01 1 118673-3 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO JONAS MORAES CORRÊA ROSI MARY TEIXEIRA MATOS ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA e outro(s) 3JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 121155-2 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA MARIO SOARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. JOÃO RESENDE FILHO e outro(s) MARIA HELENA FELIZARDO LEONIA MARIA INACIO 3JC-BRASÍLIA - RESCISAO DE CONTRATO CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Sustentação Oral Decisão : : : : : : : : : : 2013 01 1 122094-4 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO SERASA S.A. MIRIAN PERON PEREIRA CURIATI e outro(s) HENRIQUE SILVA MOURA DANIEL SILVA MOURA OS MESMOS 5JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER DF034977 - DANIEL SILVA MOURA CONHECIDOS. IMPROVIDOS. UNÂNIME Num Processo : 2013 01 1 129872-2 212 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA VIA ENGENHARIA S.A. ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s) JOSÉ RONALDO DO AMARAL JOSE RONALDO DO AMARAL - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA 6JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 01 1 133090-3 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO DISTRITO FEDERAL GIULLIANNO CAÇULA MENDES FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS ANTÔNIA TELES DE LIMA RAMOS ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Sustentação Oral Decisão : : : : : : : : : : : 2013 01 1 137016-9 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO ROBERTO AMADO DA SILVA CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM e outro(s) LPS BRASÍLIA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA. CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) GOLD AMORGÓS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. RENATA PANIQUAR GATTO e outro(s) 3JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA DF041052 - FABIOLA FERNANDES MATOS CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 141441-3 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO FRANCIVALDA BARROS DA SILVA CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 141736-6 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO ANDRÉIA DE LARA CARDOSO DE OLIVEIRA AMBROZIO LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 141765-5 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO ELIAS ALVES GADELHA CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 01 1 142397-5 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS DANIEL COSTA E LUZ 'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : 2013 01 1 142863-4 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO 213 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelado(s) Origem Decisão : RODOLFO RODRIGUES OLIVEIRA : 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO : CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 143434-3 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL CESAR RODRIGUES ALVES ANDERSON FRUTUOSO DA SILVA OLIVEIRA 'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 145354-3 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO DISTRITO FEDERAL GIULLIANNO CAÇULA MENDES MARLY DA SILVA CANARIO SANTOS LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 145394-5 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO DISTRITO FEDERAL GIULLIANNO CAÇULA MENDES STELA MARIS RODRIGUES LOBO ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 01 1 145729-8 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL GIULLIANNO CAÇULA MENDES FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS ALOISIO VASCONCELOS MARTINS ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 01 1 146898-4 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL FABIO SOARES JANOT FABIANO LIMA PEREIRA ANA CRISTINA PIRES DE SOUZA ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) 1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 169041-6 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) RENATA CAROLINA NOGUEIRA MATTIOLI WILCK GONTIJO COSTA 3JC-BRASÍLIA - RESSARCIMENTO CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 02 1 004948-7 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTROS JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR FABIANA FERNANDEZ e outro(s) JOSÉ GILDO BEZERRA FERNANDA BRASIL BEZERRA JCCRJVDFCM-BRAZLÂNDIA - INDENIZACAO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz : 2013 02 1 005027-9 : LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 214 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) : : : : ALISSON HERCULANUS SOUTO PRESTES FERREIRA GOMES C. A AGRO-SHOP LTDA. - EPP HEVERTON DE SOUZA MORAES e outro(s) JCCRJVDFCM-BRAZLÂNDIA - REPARACAO DE DANOS CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Apelado(s) Origem Decisão 2013 03 1 000404-5 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DIBENS LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL NELSON PASCHOALOTTO NELSON PASCHOALOTTO : ZILDA FERREIRA PAUFERRO : 3JC-CEILÂNDIA - RESTITUICAO : NÃO CONHECIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 03 1 000923-5 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR CAMILA COSTA MAGALHAES DE LACERDA, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s) RAIMUNDO NONATO DE JESUS SANTOS MARCIO MOREIRA LEAL 3JC-CEILÂNDIA - OBRIGACAO DE FAZER CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 03 1 001914-8 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA MAURILIO CAMACHO BRAGA GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA WELLINGTON SILVA DE BARROS NPJ - UNICEUB 3JC-CEILÂNDIA - RESCISAO DE CONTRATO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : 2013 03 1 001994-3 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES e outro(s) TIAGO DA SILVA LIMA 2JC-CEILÂNDIA - RESTITUICAO CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 03 1 002575-7 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA MARIA DINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA SÉRGIO RODRIGUES MARINHO FILHO FLÁVIA ROSANA DE SOUZA FARIAS ERONILDO DE JESUS 3JC-CEILÂNDIA - EMBARGOS DE TERCEIRO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 03 1 005614-3 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA ANC ADMNISTRADORA DE BENS S.A. JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA e outro(s) RENAN FERREIRA ALVES E OUTROS 'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA 3JC-CEILÂNDIA - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 03 1 007027-4 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO VOLKSWAGEN S.A. RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s) RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA CLECIO SOARES DE SOUZA 3JC-CEILÂNDIA - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME 215 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 03 1 013135-2 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA UYARA SILVA MATEUS ROCHA TERESA CRISTINA SOUZA FERNANDES e outro(s) OI S.A. ELISA SANDER LOLLI e outro(s) 1JC-CEILÂNDIA - OBRIGACAO DE FAZER CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 03 1 027734-7 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO ALBA LOPES DE MACEDO JOAQUIM GOES CARVALHO CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIAS DE VIAGENS S.A. E OUTROS GUSTAVO VISEU e outro(s) 3JC-CEILÂNDIA - INDENIZACAO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 03 1 029374-8 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA MB ENGENHARIA SPE 068 S/A JOAO AUGUSTO BASILIO JORGE LUIS CORREA DO LAGO, BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s) RENATO VALDIERO CAETANO FERNANDES LUIS ANDRE MATIAS PEREIRA e outro(s) 3JC-CEILÂNDIA - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 04 1 000658-3 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA FABRÍCIO AUGUSTO GOMES E OUTROS RONALDO NUNES BORGES e outro(s) MAURÍCIO MB VALLE IMÓVEIS E OUTROS FERNANDO DE CARVALHO NERY e outro(s) 1JCCR-GAMA - RESTITUICAO CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : 2013 04 1 000701-4 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA WELBIO COELHO SILVA E OUTROS WELBIO COELHO SILVA BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. E OUTROS DIRCEU MARCELO HOFFMANN e outro(s) M.GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ALEXANDRE STROHMEYER GOMES e outro(s) 1JCCR-GAMA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 04 1 000734-4 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO ITAULEASING S.A. GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) NILVA JOSÉ MIRANDA FILLIPE GOMES DE LIMA e outro(s) 2JCCR-GAMA - DECLARATORIA CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 04 1 001981-6 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO e outro(s) NILVA JOSÉ MIRANDA FILLIPE GOMES DE LIMA e outro(s) 2JCCR-GAMA - DECLARATORIA CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : 2013 04 1 007747-0 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA FRANCIANE LOURENÇO DE SOUZA SILVA E OUTROS LEONARDO VARGAS RORIZ e outro(s) BRASAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA. ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) 216 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Origem Decisão : 2JCCR-GAMA - REPARACAO DE DANOS : CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : Origem Decisão 2013 04 1 010303-5 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO AMAURI SIQUEIRA FERNANDES ANANIAS CLAUDINO DE ARAUJO ADIDAS DO BRASIL LTDA. MARCELO HENRIQUE TADEU MARTINS SANTOS RICARDO MARFORI SAMPAIO e outro(s) : 2JCCR-GAMA - REPETICAO DE INDEBITO : CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 04 1 010584-4 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ROBINSON NEVES FILHO CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO e outro(s) ADONIAS PEDROZA LIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 1JCCR-GAMA - COBRANCA CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2013 05 1 010176-3 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) SÔNIA DA SILVA BASTOS IEDA ALVES DE CASTRO ORNELAS OS MESMOS JC-PLANALTINA - DECLARATORIA CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : Origem Decisão 2013 05 1 011698-7 ALVARO LUIZ CHAN JORGE LETÍCIA RIBEIRO LOPES SILVA DE MENDONÇA LUIS FERNANDO MOREIRA AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. ROBERTA ALVES ZANATTA MICHEL DOS SANTOS CORREA e outro(s) : JC-PLANALTINA - OBRIGACAO DE FAZER : CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 06 1 005990-3 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA NOROESTE CDE EMPREENDIMENTOS LTDA MARCELO DE SÁ PONTES e outro(s) FLÁVIO DO NASCIMENTO DINIZ MÁIRRA KERLEN MAGALHÃES MARTINS e outro(s) 1JCCR-SOBRADINHO - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 06 1 008685-9 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO BANCO ITAUCARD S.A. MÁRCIA APARECIDA MENDES VIEIRA e outro(s) CLEIDE DE PAULA SILVA NAIM GONCALVES PEREIRA 2JCCR-SOBRADINHO - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 07 1 000050-7 DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA FILIPE RIBEIRO DE SOUZA SANUSE MARTINS DE QUEIROZ KAMILLA DOS SANTOS ALVES ALVES ESTER LIMA PEREIRA 3JC-TAGUATINGA - REPARACAO DE DANOS CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo : 2013 07 1 002691-9 217 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS THAIS LANUTTI FORCIONE 'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA e outro(s) 3JC-TAGUATINGA - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO PELO RELATOR. PEDIU VISTA O 2º VOGAL. O 1º VOGAL AGUARDA Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 07 1 007535-9 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO BANCO ITAUCARD S.A. GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) MEIRE APARECIDA PEREIRA KARLA ANDREA PASSOS 2JC-TAGUATINGA - PROCEDIMENTO SUMARIO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : 2013 07 1 014667-0 ALVARO LUIZ CHAN JORGE ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ e outro(s) ELAINY MORAIS GONÇALVES 2JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 07 1 020900-7 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. WENDEL RANGEL VAZ COSTA e outro(s) GILZAMARES DOS SANTOS SOUSA CAIO CESAR NASCIMENTO NOGUEIRA 2JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 07 1 021958-8 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A ROBINSON NEVES FILHO CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO e outro(s) LAIS TURISMO LTDA FERNANDO DE MATTOS FAÉ 2JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 07 1 024355-8 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA JOSÉ LUCIANO DE BRITO POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA e outro(s) BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) 1JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Sustentação Oral Decisão : : : : : : : : : 2013 07 1 027534-9 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA MARK R19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE - LTDA E OUTROS RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) CESAR AUGUSTO DE REZENDE FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RIBEIRO 2JC-TAGUATINGA - COBRANCA DF033131 - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RIBEIRO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 07 1 029272-8 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO MB ENGENHARIA SPE 040 S/A E OUTROS WENDEL RANGEL VAZ COSTA e outro(s) RAFAEL MESQUITA CAMARGO ROMÉRIA MARTINS DE MESQUITA SANTOS e outro(s) 1JC-TAGUATINGA - RESSARCIMENTO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME 218 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 08 1 004073-8 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA MARCUS VINICIUS DE FARIAS VASCONCELOS ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES e outro(s) RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO 1JCCR1JVDFCM-PARANOA - COBRANCA CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2013 09 1 015856-9 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA MARIANA DULCE SILVA DA ROCHA VIEIRA WANDER GUALBERTO DE BRITO e outro(s) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) OS MESMOS 1JCCR1JVDFCM-SAMAMBAIA - REPETICAO DE INDEBITO CONHECIDOS. IMPROVIDOS. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : 2013 09 1 017711-7 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA ANTÔNIO FERNANDO COSTA CARDOZO JUNIOR WERNER MARTINS DOS SANTOS BANCO BRADESCO S.A. 3JCCR3JVDFCM-SAMAMBAIA - DECLARATORIA CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : Origem Decisão 2013 09 1 019982-3 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO EDIVALDO FERREIRA DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE CULTURA ALTERNATIVUS LTDA. DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA DAVID GONÇALVES ANDRADE SILVA, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA e outro(s) : 3JCCR3JVDFCM-SAMAMBAIA - RESCISAO DE CONTRATO : NÃO CONHECIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : 2013 09 1 024201-0 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA JGM CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA ANDRE LUIZ MIRANDA DE OLIVEIRA JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) ALESSANDRO COSTA PIRES E OUTROS GERALDO FERREIRA e outro(s) 2JCCR2JVDFCM-SAMAMBAIA - COBRANCA CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 10 1 005725-3 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A. CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO e outro(s) KELLY CRISTYNE SOARES DE CARVALHO ALINE VIEIRA DA SILVA 2JCCR-SANTA MARIA - RESSARCIMENTO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 11 1 003689-4 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO FIAT S.A. GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) ONILZA FERREIRA DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JCCR-NUCLEO BANDEIRANTE - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) : : : : 2013 11 1 004452-7 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO PHILIPS DO BRASIL LTDA FÁBIO RIVELLI e outro(s) 219 Edição nº 26/2014 Apelado(s) Origem Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 : JOSÉ CURCINO DE MORAIS SOBRINHO : JCCR-NUCLEO BANDEIRANTE - ACAO DE CONHECIMENTO : CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME DIVERSOS DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo Relator Juiz Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2013 00 2 022463-8 ALVARO LUIZ CHAN JORGE MARCELO FERNANDEZ DANTAS NPJ - UNICEUB e outro(s) BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA CARTÃO BRB S/A. 1JFP-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Relator Juiz Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) : : : : : Interessado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 00 2 022593-8 ALVARO LUIZ CHAN JORGE DISTRITO FEDERAL GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUDITE GONÇALVES DE JESUS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 1JFP-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER NÃO CONHECIDO. UNÂNIME A sessão foi encerrada às dezessete horas e quinze minutos. Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Diretora de Secretaria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA. Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL 05ª SESSÃO ORDINÁRIA De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 11 (onze) de fevereiro de 2014, com início às treze horas e trinta minutos, na sala de sessões da 1ª Turma Recursal, 2º andar do Palácio da Justiça, Fórum de Brasília, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos constantes de pautas já publicadas, dos apresentados em mesa, que independem de publicação, e do(s) abaixo relacionado(s). APELAÇÕES CRIMINAIS NO JUIZADO ESPECIAL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Juiz Ministério Público 2011 06 1 005085-0 DIORGENES DHERMANI NONATO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1JCCR-SOBRADINHO - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO OFERTOU PARECER APELAÇÕES CÍVEIS DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2012 01 1 027736-0 CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. LIVIA FERREIRA EYNG e outro(s) ELIENE TELES DE ALBUQUERQUE DARLAN ALVES FERREIRA HONORIO 2JFP-BRASÍLIA - DECLARATORIA DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2012 01 1 115144-6 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) JAQUELINE DOS SANTOS SILVA JOSE ARAUJO DA SILVA JUNIOR 4JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER 220 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Relator Juiz LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2012 01 1 116785-7 EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS III S/A LYCURGO LEITE NETO e outro(s) ANDERSON LOPES DE ALENCAR CORTEZ GABRIELA DENSER GULART e outro(s) 3JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2012 01 1 133757-0 ELIZABETH DE OLIVEIRA PIRES ENDO JOAQUIM HENRIQUE RAIMUNDO FILHO SONY BRASIL LTDA MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO e outro(s) CTIS TECNOLOGIA S/A. THAISA BRASIL MARTINS e outro(s) 7JC-BRASÍLIA - RESCISAO DE CONTRATO DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2012 01 1 134751-5 CAMPO DA ESPERANÇA SERVIÇOS LTDA FELIPE FERNANDES MACEDO PINTO HELOÍSA MARIA PEREIRA DOS SANTOS EVERARDO BRAGA LOPES 1JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2012 01 1 141071-8 GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA RODRIGO PENA DOMINGUES e outro(s) MAX JUCA KOKAY FABRÍCIO DA COSTA ROSAL 4JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2012 01 1 148935-5 CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) RAPHAELLO ALONSO GOMES CAVALCANTI GILVETE GOMES DA SILVA 7JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2012 01 1 152865-0 MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. WALTER DE CASTRO COUTINHO e outro(s) MARIA GUIDA CARVALHO DE MORAES MARIA GUIDA CARVALHO DE MORAES MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. WALTER DE CASTRO COUTINHO e outro(s) 7JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2012 01 1 164898-2 MARA LÚCIA HELENA NPJ - UNICEUB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB JAMES CORREA CALDAS e outro(s) 1JFP-BRASÍLIA - REVISIONAL DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2012 01 1 166573-4 SABEMI SEGURADORA S/A PABLO BERGER e outro(s) VICENTINA MARIA DA COSTA SEBASTIÃO PEREIRA GOMES e outro(s) 7JC-BRASÍLIA - ORDINARIA DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) 2012 01 1 175903-6 MURILO MARQUES HYPOLITO 221 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza ROBSON HUGO ARAUJO DOS SANTOS TETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA MANOEL DIAS PEREIRA JUNIOR GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO REQUI IOPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) IPÊ - OMNI - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA DANIEL AYRES KALUME REIS RAFAEL MOREIRA MOTA e outro(s) 1JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2012 01 1 176257-3 DISTRITO FEDERAL LUIS FERNANDO BELEM PERES PAULO MORAES DA COSTA E OUTROS VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO 2JFP-BRASÍLIA - ORDINARIA LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2012 01 1 182887-4 FRANCISCO MARTINS PORTELA E OUTROS ALINE MONTEIRO DIAS e outro(s) LPS BRASÍLIA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. IGOR RAMOS SILVA DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA e outro(s) 3JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2012 01 1 187145-8 CORNELIS JACOBUS VERBURG E OUTROS RAFAEL TEIXEIRA MARTINS e outro(s) SÔNIA IMÓVEIS LTDA GLADSTON FERREIRA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO MACIEL DIAS E OUTROS ANTONIO MARCOS DA SILVA 3JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2012 01 1 197906-9 JULIANA BORSARI JERÔNIMO RICARDO ALEXANDRE PIRES DA SILVA BANCO DO BRASIL S.A. GUSTAVO AMATO PISSINI GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) 5JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2012 01 1 197946-2 AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FABIO FONSECA AIRES RAFAEL FURTADO AYRES e outro(s) RITA MARIA SALES SOARES JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA 7JC-BRASÍLIA - DECLARACAO DE NULIDADE LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2012 01 1 197987-2 BRANDINA DE OLIVEIRA LINO JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s) 2JC-BRASÍLIA - DECLARACAO DE NULIDADE LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2012 04 1 012742-7 ISA GRACIELE GONTIJO E OUTROS JOSÉ CARLOS FERREIRA MENDES HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO e outro(s) 1JCCR-GAMA - REPARACAO DE DANOS DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo 2012 06 1 015302-9 222 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza OI S.A. JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR KATIA ARAÚJO DE AZEVEDO VICTOR ALVES MARTINS e outro(s) 1JCCR-SOBRADINHO - OBRIGACAO DE FAZER DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2012 07 1 025438-7 ELAINE CRISTINA PEDRA DE JESUS RENATO VAZ DA SILVA LOTÉRIA ESTAÇÃO DO FUTURO LTDA-ME RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS e outro(s) 2JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2012 07 1 029213-5 RAFAEL MAIA SILVA JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s) 2JC-TAGUATINGA - DECLARATORIA FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2012 07 1 032050-8 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) LUIZ EUGÊNIO CARDOSO DA SILVA NILDSON DE SOUZA RODRIGUES 1JC-TAGUATINGA - OBRIGACAO DE FAZER DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2012 07 1 034768-2 ANDREA CRISTINA ALVES SANTOS ANDREIA LIMA DA SILVA BANCO BRADESCO S.A. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO e outro(s) 1JC-TAGUATINGA - OBRIGACAO DE FAZER DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2012 07 1 037122-6 MÁRCIO JUNIO RIBEIRO FERREIRA NILTON DONIZETE DE OLIVEIRA e outro(s) 3L ENGENHARIA WANDERSON LIMA DE OLIVEIRA e outro(s) LPS BRASÍLIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) 1JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2012 09 1 028686-4 BANCO J. SAFRA S.A. CELSO MARCON e outro(s) VALDESON GONÇALVES DA SILVA JOSE PEREIRA FILHO 2JCCR2JVDFCM-SAMAMBAIA - REVISIONAL LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2012 12 1 002976-8 BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ELIZETE APARECIDA O SCATIGNA e outro(s) JOSÉ PEREIRA DA ROCHA FILHO SANDRA BORGES VALENTE e outro(s) JCCR-SÃO SEBASTIÃO - REPETICAO DE INDEBITO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 013740-4 TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA HAMILTON REIS DINIZ e outro(s) FABIANO AUGUSTO CARNEIRO DE OLIVEIRA FLÁVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA 5JC-BRASÍLIA - RESCISAO DE CONTRATO LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) 2013 01 1 018059-2 FELIPE DE PAULA BARBOSA HELENA MOREIRA ALVES 223 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS LPS BRASÍLIA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA. CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) 3JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 024745-3 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PAULO R. M. THOMPSON FLORES e outro(s) JORGE ELIAS DE ALMEIDA SUAID JACKELINE GUIMARAES SANTOS e outro(s) 4JC-BRASÍLIA - DECLARACAO DE NULIDADE LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 025624-2 ROSILÉA ALVES LEONCIO VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA EMILSON VIEIRA LIMA E OUTROS NPJ-UDF OS MESMOS 1JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2013 01 1 025879-5 RODRIGO ALVES RODRIGUES WEDERSON OSMAR MOREIRA e outro(s) DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DANIEL SANTOS GUIMARÃES e outro(s) 1JC-BRASÍLIA - ANULATORIA DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 042443-3 JOSÉ FERNANDES ALVES DE ARAUJO JOSÉ GERALDO DA COSTA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR e outro(s) OS MESMOS 1JFP-BRASÍLIA - INDENIZACAO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 044982-6 JOSE VALNEIO VASCONCELOS SILVIA DE FÁTIMA PRATES MENDES e outro(s) DISTRITO FEDERAL FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA 1JFP-BRASÍLIA - COBRANCA LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 053333-4 AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) ANDRÉIA CRISTINA SILVA JORDÃO EMERENCIANO PONTES 3JC-BRASÍLIA - REVISAO DE CONTRATO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 062660-5 BANCO ITAUCARD S.A. NELSON PASCHOALOTTO NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) ONÉSIMO ABREU PESSOA ONESIMO ABREU PESSOA - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA 3JC-BRASÍLIA - COBRANCA LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 065396-2 TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS e outro(s) THIAGO DE JESUS SOARES FREIRE THEO REIS SCHULER e outro(s) 3JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) 2013 01 1 083487-3 LPS BRASÍLIA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA. CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO 224 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz GLAUBER ESTÁCIO DA CONCEIÇÃO QUEIROZ GIOVANI PASINI NETO INCORPORACAO GARDEN LTDA LEONARDO LACERDA JUBE 4JC-BRASÍLIA - ORDINARIA LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 088262-2 JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) ANA IMIRA COSTA FONTELES LUCIANO DE MEDEIROS ALVES e outro(s) 1JCCR-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 088667-4 MB ENGENHARIA SPE 046 S.A. WENDEL RANGEL VAZ COSTA e outro(s) FRANCISCO DE SOUZA XAVIER FRANCISCO DE SOUZA XAVIER - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA 7JC-BRASÍLIA - RESTITUICAO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 091853-5 BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. MARIA HELENA MOREIRA DOURADO JANISIO BARBOSA DO NASCIMENTO MELO ALESSANDRO DOMINGOS SILVA e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - RESTITUICAO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 092647-5 EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DANIEL SANTOS GUIMARÃES e outro(s) BRUNO HENRIQUE BRAGA BEATRICE BRITO AKUAMOA 6JC-BRASÍLIA - PERDAS E DANOS FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 093951-5 VICTOR DE OLIVEIRA ROSA JULIANO AVELAR XIMENES RODRIGUES DISTRITO FEDERAL EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS AREF ASSREUY JUNIOR 2JFP-BRASÍLIA - DECLARATORIA LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 094217-7 JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. FERNANDO RUDGE LEITE NETO FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR e outro(s) JOSÉ VALÉRIO PHILIPPI E OUTROS PATRICIA PHILIPPI 5JC-BRASÍLIA - NULIDADE FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 096474-6 DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL ELISIO DE AZEVEDO FREITAS SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS WALTER MENDES DE ARAUJO SARAH DA COSTA OLIVEIRA 1JFP-BRASÍLIA - ANULATORIA LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 096496-3 GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL ALINE VASCONCELOS TORRES e outro(s) CID LACERDA RAUL CANAL 7JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) 2013 01 1 103014-3 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF 225 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz FREDERICO DONATI BARBOSA PEDRO HENRIQUE DE SOUSA MENDES E OUTROS NPJ - UNICEUB e outro(s) 1JFP-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 103883-0 DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL MICHEL DE SOUZA LIMA ERISVALDO DOS SANTOS FERREIRA ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA 1JFP-BRASÍLIA - ANULATORIA LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 104701-8 ANDRÉA STEFANI PEIXOTO DA SILVA ANDRÉA STEFANI PEIXOTO DA SILVA ABINER AUGUSTO MENDES GONCALVES OÍ MÓVEL S/A PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA BELMONTE MARIA CRISTINA CAPANEMA THOMAZ BELMONTE e outro(s) 2JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 105016-0 DISTRITO FEDERAL FABIO SOARES JANOT ROSELI ARAÚJO BATISTA ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) 1JFP-BRASÍLIA - CAUTELAR INOMINADA FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 106253-7 DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL MICHEL DE SOUZA LIMA ANNA PAULA DOS SANTOS BORGES ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA 1JFP-BRASÍLIA - ANULATORIA LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 118929-2 DISTRITO FEDERAL MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES GIULLIANNO CAÇULA MENDES ANTONIO CARLOS COUTINHO DOS SANTOS ELY BARRADAS DOS SANTOS 1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 119523-3 DISTRITO FEDERAL CESAR RODRIGUES ALVES DENILSON FONSECA GONCALVES PAULO JOSÉ DAVID FRANCO 1JFP-BRASÍLIA - COBRANCA FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 120441-4 MARIA ALEXIA VIEIRA DA COSTA CLÁUDIA TEREZA SALES DUARTE DISTRITO FEDERAL CARLOS ODON LOPES DA ROCHA 2JFP-BRASÍLIA - ORDINARIA LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 124012-6 TECARBRASILIA VEÍCULOS E SERVIÇOS S.A. RENATO OLIVEIRA RAMOS e outro(s) JAIR CATARINO ANGONESE HDI SEGUROS S/A SIMONE RODRIGUES QUEIROZ 1JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) 2013 01 1 125788-6 DISTRITO FEDERAL 226 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz ADEMIR MARCOS AFONSO ANA PAULA MATHEUS CUNHA LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 125808-5 DISTRITO FEDERAL FABIANO LIMA PEREIRA MARIA HELENA DE SOUSA LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 125876-8 ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC PEDRO DE ALMEIDA MARTINS FILHO MILENA PIRÁGINE e outro(s) ROBERTA IGLESIAS BONFIM CANDELÁRIA 3JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 128588-3 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. FABIANA FERNANDEZ e outro(s) LINCOLN BRAGA E SOUZA POLIANA SOUSA VIEIRA 3JC-BRASÍLIA - RESCISAO DE CONTRATO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 132518-6 DISTRITO FEDERAL GIULLIANNO CAÇULA MENDES FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS NÁDJA MÁRCIA DAS NEVES ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 132537-9 DISTRITO FEDERAL FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS GIULLIANNO CAÇULA MENDES KEILA SOUZA ROCHA ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 137030-4 DISTRITO FEDERAL GIULLIANNO CAÇULA MENDES MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES ROSA MARIA GOMES FERNANDES ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 137033-7 DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO MARIA ELISA RIBEIRO LOUZEIRO LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 137038-6 DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO CONCEIÇÃO MENDES COSTA MÁXIMO LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) 2013 01 1 137501-2 BASE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A E OUTROS ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) 227 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Juiz DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS E SILVA RODRIGO RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA e outro(s) OS MESMOS 3JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 137528-7 DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO HELEN RODRIGUES ABREU MONTEIRO LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 141514-3 CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO JOSÉ CARLOS CARVALHO e outro(s) PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS 3JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 142033-0 DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO MARIA DA PENHA PAIO MORATO LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 142365-3 DAVI LOPES DE ABREU ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE MATOS e outro(s) BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. MARCIA LUIZA SYLVESTRE SAENEN e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 143512-9 DISTRITO FEDERAL DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE ALLAN DA SILVA COSTA 'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 150479-9 DISTRITO FEDERAL LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO ADEMIR MARCOS AFONSO CARMELITA DE ARAÚJO GONÇALVES LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 155776-2 DISTRITO FEDERAL THIAGO CAMPOS PEREIRA ALEXANDRE KLIMONTOVICS LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 156293-4 DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO GLAYCE OLIVEIRA TEIXEIRA LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) 2013 01 1 157018-3 DISTRITO FEDERAL LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO 228 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz VILMAR VIEIRA DE SOUSA LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 159498-3 DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO MARIA GLÓRIA ALVES TEIXEIRA LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 163389-4 GAVE COZINHAS E ARMÁRIOS LTDA - ME EURÍPEDES EDUARDO MORAES GINU e outro(s) ELIANE DE AGUIAR MARQUEZ LACOMBE SANTOS JULIANA CABRAL LIMA e outro(s) 7JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 01 1 164353-2 JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA LPS BRASÍLIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA. CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO 6JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 03 1 006474-0 BANCO BMG S.A. ANDRÉ RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO e outro(s) KLEBER SOARES DA SILVA MAURO DIAS CRUZ BATISTA e outro(s) 2JC-CEILÂNDIA - DECLARATORIA LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 03 1 024916-5 BANCO DO BRASIL S.A. GUSTAVO AMATO PISSINI GUSTAVO AMATO PISSINI LEANDRO XIMENES MIRANDA JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR 2JC-CEILÂNDIA - DECLARATORIA FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 03 1 030978-8 QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S/A TICIANA SCARAVELLI FREIRE e outro(s) JOSIANE RESENDE DE MORAES TRISTANA CRIVELARO SOUTO 3JC-CEILÂNDIA - ORDINARIA FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 04 1 007053-2 ITAÚ UNIBANCO S.A. GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) JOAQUIM SANTOS FIGUEREDO HÉLIO JOSÉ SOARES JÚNIOR - SEM PROCURAÇÃO - SEM PROCURAÇÃO 2JCCR-GAMA - INDENIZACAO LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 06 1 008918-4 QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. GIOVANNA MARSSARI ROBERTA RASCIO SAITO e outro(s) THAÍLA GABRIELA DOS SANTOS DE PAULA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 2JCCR-SOBRADINHO - INDENIZACAO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo 2013 07 1 000492-8 229 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza FERNANDA MARIA BRAZ PASCOAL THAIS TURIBIO ALVES EVANGELISTA CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS 1JC-TAGUATINGA - RESTITUICAO DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 000555-3 BANCO ITAULEASING S.A. NELSON PASCHOALOTTO NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) VALDELICE TRANI DE SOUZA ARAUJO KARLA ANDREA PASSOS 3JC-TAGUATINGA - ACAO DE CONHECIMENTO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 000576-2 IOTONGIBSON ALVES SOUSA KARLA ANDREA PASSOS BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) 2JC-TAGUATINGA - ACAO DE CONHECIMENTO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 001626-8 MARGARIDA COSTA CLECIO SOARES DE SOUZA BANCO ITAULEASING S.A. GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) 2JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2013 07 1 002958-2 TIM CELULAR S.A. GABRIEL CUNHA RODRIGUES BRUNO DE CARVALHO GALIANO e outro(s) WEBER QUIRINO DE ANDRADE ANA RITA LANA PASINATO 1JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 003342-0 FINANCEIRA ALFA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RENATA BARBOSA FERREIRA SARI e outro(s) FÁBIO BORGES FERREIRA DA COSTA ELIO MARQUES PEIXOTO 2JC-TAGUATINGA - ANULATORIA LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2013 07 1 003469-9 MARCO AURÉLIO NOVAIS DOS SANTOS SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) M GARZON, EUGENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ALEXANDRE STROHMEYER GOMES e outro(s) 1JC-TAGUATINGA - REPARACAO DE DANOS DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 003714-3 FLAVIO BORGES DE AMORIM FRANCISCO CARLOS C. AMORIM C&A MODAS LTDA. JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO e outro(s) 1JC-TAGUATINGA - REPARACAO DE DANOS LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 004091-2 BANCO J. SAFRA S.A. CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s) LUIS GUSTAVO NOGUEIRA MESQUITA CAIO CESAR NASCIMENTO NOGUEIRA e outro(s) 2JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) 2013 07 1 005200-2 BANCO ITAURCARD S.A. GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) 230 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz WANDERSON DA SILVA SIEBRA DIOGO LEANDRO DE SOUSA REIS e outro(s) 3JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Juíza 2013 07 1 005705-7 SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) MARIA IVANI CASTRO DA SILVA DENIO JONATAS DOS SANTOS AQUINO 3JC-TAGUATINGA - OBRIGACAO DE FAZER DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 005910-0 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. PAULO R. M. THOMPSON FLORES e outro(s) CARLOS RENATO SACRAMENTO E SILVA KARLA ANDREA PASSOS 3JC-TAGUATINGA - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 006575-0 BANCO J. SAFRA S.A. CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s) DANIEL SANTOS DIENER NAO CONSTA ADVOGADO 3JC-TAGUATINGA - DECLARATORIA LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 007529-5 BANCO FIAT S.A. GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MARILIA CARLOS DOS SANTOS GARCIA LEAO e outro(s) 3JC-TAGUATINGA - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 007534-2 BANCO ITAUCARD S.A. NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) FRANCISCO JOSÉ SOARES DA SILVA KARLA ANDREA PASSOS 3JC-TAGUATINGA - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 008180-6 BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s) ANTONIO NOGUEIRA SOBRINHO KARLA ANDREA PASSOS 3JC-TAGUATINGA - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 009432-5 BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s) PEDRO FERREIRA DA COSTA KELLY DA SILVA DE FREITAS e outro(s) 3JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 012245-8 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) SÉRGIO AUGUSTO FERRAZ BARRETO KARLA ANDREA PASSOS 3JC-TAGUATINGA - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 014177-9 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) CARLOS ANTONIO DE AZEVEDO LEANDRO BRAGA CHAGAS 3JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 231 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 015256-5 THIAGO DE CARVALHO MIGLIATO THIAGO DE CARVALHO MIGLIATO - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA AMANDA CAVALCANTI DE MELO MIGLIATO THIAGO DE CARVALHO MIGLIATO LPS BRASÍLIA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA. CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) HC INCORPORADORA S/A LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO e outro(s) 3JC-TAGUATINGA - RESTITUICAO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 016139-5 TAGUATINGA QI 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR FABIANA FERNANDEZ e outro(s) THIAGO MURO MARTINEZ DE OLIVEIRA ANA CLAUDIA MURO MARTINEZ DE OLIVEIRA 3JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 016237-3 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. FABIANA FERNANDEZ JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e outro(s) CELSO ARLAN LIMA DE SOUZA ANJOS 1JC-TAGUATINGA - EXECUCAO DE SENTENCA FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 016861-3 AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) OSCAR JUNIOR GOMES VIEIRA SAMYLLE GONCALVES DE MIRANDA 1JC-TAGUATINGA - DECLARATORIA LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 018978-8 WILLIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA NEWTON CARLOS MOURA VIANA e outro(s) GOLD AMORGÓS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. RENATA PANIQUAR GATTO e outro(s) 3JC-TAGUATINGA - ORDINARIA FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 019578-6 WILLIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA NEWTON CARLOS MOURA VIANA e outro(s) JFE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. FERNANDO RUDGE LEITE NETO LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR e outro(s) 3JC-TAGUATINGA - ORDINARIA LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 022529-7 BANCO DO BRASIL S.A. GUSTAVO AMATO PISSINI GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) GERALDO VENÂNCIO CAMARGO 3JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 022903-3 JOAQUIM CRISPIM DE SOUZA FILHO E OUTROS ALEX SOUZA DOS SANTOS e outro(s) MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e outro(s) 3JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 022909-9 JOSÉ LEO DA SILVA ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO GILMAR CÉSAR RODRIGUES ISABELA VILAS BOAS DA SILVA 1JC-TAGUATINGA - OBRIGACAO DE FAZER FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 232 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 07 1 031944-0 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTROS JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e outro(s) WAGNER LOPES MACEDO E OUTROS TERCIO MOREIRA MOURÃO e outro(s) 1JC-TAGUATINGA - RESSARCIMENTO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Juiz 2013 08 1 003634-3 BANCO ITAUCARD S.A. JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO e outro(s) JUCELIO DA SILVA SANTOS 2JCCR2JVDFCM-PARANOA - RESTITUICAO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 09 1 002657-8 BANCO GMAC S.A. CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s) RONI NUNES PIRES VALÉRIA JÁCOME COSTA e outro(s) 2JCCR2JVDFCM-SAMAMBAIA - RESTITUICAO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Juiz 2013 09 1 003045-8 BANCO FIAT S.A. GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) JOEL MARCOS RODRIGUES 1JCCR1JVDFCM-SAMAMBAIA - REPETICAO DE INDEBITO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 09 1 013802-8 BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A. E OUTROS JOAO AUGUSTO BASILIO BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s) ROBSON CLEISON ROCHA DE SOUSA E OUTROS KELLY CHRISTIANE DE ARAUJO 2JCCR2JVDFCM-SAMAMBAIA - RESSARCIMENTO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 10 1 001807-6 BANCO ITAUCARD S.A. GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) MANOEL BEZERRA DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO 1JCCR-SANTA MARIA - RESSARCIMENTO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 11 1 005733-5 CARTAO BRB S.A. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL e outro(s) VANDERLUCIA APARECIDA ANDRADE CARLA ANDREA ANTUNES CINTRA CARLA ANDREA ANTUNES CINTRA e outro(s) JCCR-NUCLEO BANDEIRANTE - ACAO DE CONHECIMENTO LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz 2013 11 1 006067-0 UNIBANCO DIBENS LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) ALCEANE DE CARVALHO MIRANDA ALCAMYR BARROS MIRANDA JCCR-NUCLEO BANDEIRANTE - ACAO DE CONHECIMENTO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Juiz 2013 11 1 006644-6 BANCO ITAULEASING S.A. GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) RICARDO CASSIANO DE SOUZA ROSA JCCR-NUCLEO BANDEIRANTE - ACAO DE CONHECIMENTO LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) 2014 07 1 001322-5 VIA ENGENHARIA S.A. ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s) ADENISE MARIA HOEPERS CIMA WANESSA MARQUES SANTOS 233 Edição nº 26/2014 Origem Relator Juiz Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 1JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DIVERSOS DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Relator Juiz 2013 00 2 023515-0 MARIA FRANCISCA BREVE CARDOSO MONTEIRO VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s) DISTRITO FEDERAL 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 PATRÍCIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL 012ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2013 01 1 049794-6 757139 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA MICROSOFT INFORMATICA LTDA. MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO e outro(s) CLARA SANTOS RODRIGUES BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA 7JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. PREPARO REGULAR. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. RECURSO INOMINADO: PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. NECESSIDADE E UTILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS REJEITADA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL FORMAL PARA O DESLINDE DO FEITO. MÉRITO. PROBLEMA DE INICIALIZAÇÃO DO WINDOWS 7 ACARRETADO POR ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DEFEITUOSA LIBERADA PELA RÉ-RECORRENTE. DANOS MORAIS, NA HIPÓTESE, CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL (R$ 2.000,00). RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A existência de erro material no julgado autoriza o manejo de embargos de declaração para fins de retificação. Dessa forma, comprovado o pagamento das custas iniciais (fl. 147) e finais (fl. 114), impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para que seja conhecido o recurso inominado interposto. 2. A violação ao direito faz nascer a pretensão, que, uma vez resistida, revela o interesse de agir com deflagração da ação judicial respectiva. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. 3. Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo quando a causa é de fácil deslinde, sendo despicienda a realização de prova percial formal. 4. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a teor do art. 333, II, do CPC. Na hipótese, competia a parte ré comprovar a alegação de que o vício no computador do autor foi acarretado por software de terceiros. 5. Restou devidamente demonstrado nos autos que, em razão do defeito , a autora foi privada do acesso a todo o seu material de estudo durante a semana de provas, o que lhe causou constrangimentos e transtornos que superam o mero aborrecimento. Danos morais caracterizados. 6. A indenização por danos morais foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade pelo Juízo de origem, não havendo que se falar em redução. 7. Embargos conhecidos e acolhidos para conhecer o Recurso Inominado e, ao fazê-lo, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão atacada. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei 9.099/95. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA CONHECER DO RECURSO INOMINADO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, IMPROVIDO. UNÂNIME 2013 01 1 057953-9 757141 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA UIARA COUTO DE MENDONÇA E OUTROS HELVECIO DE DEUS SEVERO DISTRITO FEDERAL THAISE BRAGA CASTRO 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra o acórdão que manteve a sentença de primeiro grau, a qual julgou improcedente a pretensão deduzida na inicial. 2. Aduzem os embargantes que o decisum padece de omissão, porquanto não se manifestou acerca do pedido de uniformização de jurisprudência instaurado em 02/08/2013 (UNJ 2013.01.1.057953-9), nem sobre o pedido alternativo de sobrestamento do presente feito até o julgamento do UNJ 2012.01.1.030427-4, no qual está em julgamento a mesma matéria objeto da divergência. Repisam, ainda, todos os argumentos já ventilados em sede de recurso inominado. 3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da causa quando já devidamente analisado e decidido em acórdão fundamentado, bem como não é o meio adequado e cabível para pleitear modificação de julgado, salvo em casos excepcionais e desde que haja ocorrido pelo menos uma das hipóteses do art. 48 da Lei n. 9.099/95. 4. Tal remédio também não se constitui meio idôneo para apreciação de irresignações e inconformismo pelo fato de certas teses expostas na demanda supostamente não terem sido analisadas em sede recursal. 5. Da análise dos autos, verifica-se que a decisão não padece de qualquer vício. No que tange à suposta omissão quanto ao incidente de uniformização de jurisprudência e 234 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 ao pedido de sobrestamento do feito, há de se destacar que, de fato, não houve manifestação dessa e. Turma, e nem poderia haver, porque não constava dos autos, quando do julgamento do recurso inomnado, a notícia de que havia sido instaurado incidente de uniformização. A aludida notícia só chegou aos autos por ocasião da oposião dos presentes aclaratórios, razão pela qual não padece de omissão o decisum. Ademais, a paralisação do processo só pode ser determinada pelo Presidente da Turma de Uniformização ou pelo Relator do UNJ, o que não se deu na espécie. No mais, verifica-se que o embargante persegue o reexame da matéria, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 6. Embargos conhecidos e rejeitados. Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME 2013 04 1 000336-6 757086 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA PAULO CÉSAR DA SILVA SOUZA NPJ-UDF e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1JCCR-GAMA - ACAO PENAL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DIREÇÃO, SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. ART. 309 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E SATISFATÓRIO PARA A CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS COM: OCORRÊNCIA POLICIAL (FL. 5); PROVAS TESTEMUNHAIS CONVINCENTES, QUE CONFIRMAM A CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO RÉU DE FORMA IMPRUDENTE, CAUSANDO PERIGO, POIS APARENTAVA ESTADO DE EMBRIAGUÊS, FAZIA ZIGUE-ZAGUE, DAVA FECHADA E, POR FIM, COLIDIU O VEÍCULO (FLS. 9 A 61); CÓPIA DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA CNH (93 A 101) E A SUA ENTREGA (FL. 116). NO QUE TANGE AO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS DOS INCISOS II (NÃO SER REINCIDENTE) DO ART. 44 DO CP. REINCIDÊNCIA COMPROVADA ÀS FLS. 20/21. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do artigo 82, § 5º, da Lei 9.099/95. CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME 2013 04 1 000906-9 757087 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA ROGÉRIO RODRIGUES DO NASCIMENTO FACIPLAC BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1JCCR-GAMA - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147 DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS (AMEAÇA COMPROVADA ÀS FLS. 07/11, UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO À FL. 05, DEPOIMENTO DA VÍTIMA ÀS FLS. 107 E DAS TESTEMUNHAS ÀS FLS. 108 E 109). HARMONIA NO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE ENTRE OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DA VÍTIMA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DESVALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO FATO E DA CONDUTA SOCIAL. NECESSIDADE DA REDUÇÃO DA REPRIMENDA REFERENTE À PENA BASE, QUE PASSA DE 3 MESES PARA 2 MESES DE DETENÇÃO, PENA ESTA QUE FIXO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FACE À PRESENÇA DA CULPABILIDADE EXACERBADA, MATERIALIZADA PELO EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA. PENA DE 2 MESES DE DETENÇÃO QUE TORNO DEFINITIVA, MANTENDO-SE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME DISCIPLINADO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A CONDENAÇÃO DE 3 MESES PARA 2 MESES, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Decisão 2012 07 1 029151-8 757090 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES e outro(s) SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS JORGE MARTINS DOS SANTOS 2JC-TAGUATINGA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. 1. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ, em recurso repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em atos normativos do Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise, constou do contrato a previsão acerca da aludida tarifa, estando do valor cobrado compatível com a média de mercado. 2. Recurso conhecido e provido para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial. CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2013 01 1 039002-8 757088 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s) ANTONIO DAVID GUERRA ROLIM DE OLIVEIRA 6JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO 235 Edição nº 26/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR. 1. Serviços de terceiros: A abusividade da cobrança do aludido valor reside em transferir ao consumidor despesa a ser suportada pelo fornecedor, porquanto necessária para atender serviços essenciais de sua titularidade. Contudo, tendo em vista a existência de previsão contratual, a devolução deve operar-se de forma simples. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a devolução simples do valor de R$ 4.605,21 (quatro mil, seiscentos e cinco reais e vinte e um centavos), com juros e correção monetária nos moldes estabelecidos na sentença. . CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME 2013 01 1 052788-3 757092 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO FIAT S.A. GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) TIAGO JOSÉ FELINTO DE MELO VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s) 3JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O VALOR REFERENTE À TARIFA DE CADASTRO. 1. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ, em recurso repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em atos normativos do Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise, constou da cláusula 11.2, letra "a", do contrato a previsão acerca da aludida tarifa (fl. 16), estando do valor cobrado compatível com a média de mercado. 2. Tarifa de Regitro de Contrato: A instituição financeira não trouxe aos autos a comprovação com os gastos alusivos à tarifa de registro de contrato, motivo pelo qual se revela abusiva tal cobrança. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir da condenação o valor referente à Tarifa de Cadastro, de modo que o valor da condenação passa a ser de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), com juros e correção monetária nos moldes estabelecidos na sentença combatida. CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME 2013 01 1 063022-9 757098 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL CESAR RODRIGUES ALVES DIOGO ERNESTO DE JESUS FILIPE DE AZEVEDO LEVINO 1JFP-BRASÍLIA - ORDINARIA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AGENTE PENITENCIÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PLANTÃO - REGIME DE REVEZAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 213 DO STF. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais (Decreto-lei 500/69). Condenado o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Decisão 2013 01 1 064651-9 757097 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO e outro(s) MAX PAULO SILVA LIMA JOSE RIBAMAR FERREIRA 7JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. BAIXA DE GRAVAME JUNTO AO DETRAN-GO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. A DECLARAÇÃO DE FLS. 7 E 8 DEMONSTRA A RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. O FATO DE EXISTIR O GRAVAME REGISTRADO JUNTO AO DETRAN (FL. 11|) MATERIALIZA O INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. NO MÉRITO. A DEFESA CONFESSA QUE INEXISTE DÍVIDA EM ABERTA, PORTANTO CORRETA A SENTENÇA QUE DETERMINOU A OBRIGAÇÃO DE FAZER DE PROVIDÊNCIA DA EXCLUSÃO DO GRAVAME JUNTO A SNG. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2013 01 1 080279-3 757095 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO ITAUCARD S.A. GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) MIGUEL PEREIRA ELTON TOMAZ DE MAGALHAES e outro(s) 6JC-BRASÍLIA - ANULATORIA 236 Edição nº 26/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. MÉRITO. LICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÕNICO, REGISTRO DE CONTRATO E RESSARCIMENTO DE DESPESA COM PROMOTORA DE VENDA. DEVOLUÇÃO SIMPLES. COBRANÇA DE VALOR NÃO ESPECIFICADO EM CONTRATO. DOBRA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO. PREJUDICIAL AFATADA. PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O VALOR REFERENTE À TARIFA DE CADASTRO, BEM COMO DETERMINAR A DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES VERTIDOS A TÍTULO DE GRAVAME ELETRÔNICO, REGISTRO DE CONTRATO E DESPESA COM PROMOTORA DE VENDA. 1. Prescrição: Nas demandas em que se discute a abusividade de cláusula, à falta de prazo prescricional específico no CDC, aplica-se o prazo decenal do art. 205 do CC. Ademais, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, o prazo prescricional se renova a cada período, não havendo, portanto, que se falar em prescrição. Prejudicial de mérito afastada. 2. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ, em recurso repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em atos normativos do Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise, o valor cobrado está compatível com a média de mercado. 3. Tarifa de Regitro de Contrato: A instituição financeira não trouxe aos autos a comprovação com os gastos alusivos à tarifa de registro de contrato, motivo pelo qual se revela abusiva tal cobrança. No entanto, a devolução deve operar-se de forma simples, pois a existência de previsão contratual sinaliza a ausênica de má-fé do banco, impedindo a devolução do indébito em dobro. 4. Inclusão de Gravame Eletrônico e Ressarcimento de Despesa com Promotora de Venda): A abusividade da cobrança dos aludidos valores reside em transferir ao consumidor despesa a ser suportada pelo fornecedor, porquanto necessária para atender serviços essenciais de sua titularidade. Contudo, tendo em vista a existência de previsão contratual, a devolução deve operar-se de forma simples. 5. Cobrança da quantia R$ 4.620,00 não especificada em contrato: Da análise do contrato celebrado (fl. 17), verifica-se que a quantia de R$ 4.620,00 foi embutida no valor total financiado, sem qualquer discriminação ou menção de sua finalidade. Dever de repetição do indébito em dobro configurado, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Correção monetária: No que tange à alegação de que a correção monetária não deveria incidir da data da assinatura do contrato, mas sim de cada desembolso, não há nada a prover, visto que a instância primeva fixou a correção do desembolso. 7. Recurso conhecido. Prejudicial rejeitada. Parcialmente provido para excluir da condenação o valor referente à Tarifa de Cadastro, bem como determinar a devolução simples dos valores vertidos a título de Gravame Eletrônico, Registro de Contrato e Despesa com Promotora de Venda, de modo que o valor da condenação passa a ser de R$ 9.671,85 (nove mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), com juros e correção monetária nos moldes estabelecidos na sentença combatida. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME 2013 01 1 081209-5 757096 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL IVAN MACHADO BARBOSA LUCIANA RIBEIRO E FONSECA THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO 1JFP-BRASÍLIA - INDENIZACAO JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AVARIA NO PNEU DE VEÍCULO CAUSADA PELA EXISTÊNCIA DE BURACO EM VIA PÚBLICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA. O DF, ENTE CENTRALIZADOR, NA FORMA DO ART. 37, § 6º, DA CF, RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. NO MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA POR OMISSÃO. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE. NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA DO AGENTE PÚBLICO DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais (Decreto-Lei 500/69). Sem honorários advocatícios, porquanto não foram ofertadas contrarrazões. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME Decisão 2013 01 1 093890-6 757100 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA CARLOS CAMIZA FORTES E OUTROS ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s) COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB IVES GERALDO DE SOUZA e outro(s) OS MESMOS 1JFP-BRASÍLIA - DECLARATORIA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CAESB. COBRANÇA EM DESACORDO COM A MÉDIA MENSAL DO CONSUMO. EXCEPCIONALIDADE DE CONSUMO NÃO COMPROVADA PELA RÉ. CORRETA A DECISÃO QUE MANDOU REDUZIR A COBRANÇA EM CONSONÂNCIA COM A MÉDIA MENSAL UTILIZADA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. CONHECIDOS. IMPROVIDOS. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2013 01 1 098445-9 757099 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA ROSILENE ALVES VICENTE NPJ - UNICEUB CRISTIANE CASTRO SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 6JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER 237 Edição nº 26/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. MULTAS E DÍVIDAS LANÇADAS EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO COMPRADOR, ORA RECORRENTE. EVENTUAL VENDA POSTERIOR DO VEÍCULO NÃO ISENTA O RECORRENTE DAS SUAS OBRIGAÇÕES PERANTE A AUTORA, FICANDO RESSALVADO O EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, sobrestados por ser a parte beneficiária da gratuidade de Justiça. CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME 2013 01 1 102224-4 757101 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DAVI DA COSTA AIRES DE OLIVEIRA E OUTROS JOÃO PAULO DE CARVALHO BIMBATO e outro(s) PREMIER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO PREMIER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) DAVI DA COSTA AIRES DE OLIVEIRA E OUTROS JOÃO PAULO DE CARVALHO BIMBATO 2JCCR-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO DA RÉ: CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO AUTOR/RECORRIDO DO VALOR PAGO E DE SUA FINALIDADE. PAGAMENTO REGULARMENTE FEITO PELO AUTOR AO CORRETOR (FLS. 101/102). INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA DA RÉ. DEVER DE INFORMAÇÃO SUFICIENTEMENTE ATENDIDO. RECURSO DO AUTOR: PREJUDICADO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES VERTIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O DA RÉ E IMPROVIDO O DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. 1. A transferência do encargo de comissão de corretagem ao comprador é lícita, porquanto a legislação de regência da atividade de corretagem não estabelece limitação, havendo liberdade de contratar. 2. Na hipótese, a própria narrativa fática do autor (fl. 03), aliada ao documento de fl. 100 (comunicação de venda) e ao recibo de pagamento autônomo acostado às fls. 101/102, com descrição exata da verba e assinado pelo consumidor, implica ciência inequívoca do valor pago e sua finalidade, razão pela qual merece prosperar o apelo da ré. 3. Noutro giro, resta prejudicado o recurso do autor que visava à devolução em dobro dos valores vertidos a título de comissão de corretagem. 4. Recursos conhecidos. Provido o da ré e improvido o do autor. Sentença reformada para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial. Sem custas e sem honorários advocatícios. CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. UNÂNIME 2013 01 1 104492-6 757103 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA ALICE ROSA TEIXEIRA MARINHO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) OS MESMOS 3JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DO RÉU: PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. AFASTADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. VALOR DO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO, E NÃO DO CONTRATO. MÉRITO. LICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE INSERÇÃO DE GRAVAME E DE SERVIÇO PRESTADO PELA CORRESPONDENTE DA ARRENDADORA. DEVER DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. RECURSO DA AUTORA: PREJUDICADO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O VALOR REFERENTE À TARIFA DE CADASTRO. IMPROVIDO O DA AUTORA. 1. Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo quando a causa é de fácil deslinde, sendo despicienda a realização de perícia contábil. 2. O valor da causa corresponde ao bem da vida deduzido em juízo, ou seja, à vantagem econômica pleiteada pela parte, e não ao valor total do contrato. Preliminar afastada. 3. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ, em recurso repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em atos normativos do Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise, constou do contrato a previsão acerca da aludida tarifa (fls. 10/12), estando do valor cobrado compatível com a média de mercado. 5. Taxa de Inserção de Gravame e de Serviço Prestado pela Correspondente da Arrendadora: A abusividade da cobrança dos aludidos valores reside em transferir ao consumidor despesa a ser suportada pelo fornecedor, porquanto necessária para atender serviços essenciais de sua titularidade. Contudo, tendo em vista a existência de previsão contratual, a devolução deve operar-se de forma simples, tal como determinado na origem. 6. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da ré para excluir da condenação o valor referente à Tarifa de Cadastro, de modo que o valor da condenação passa a ser de R$ 1.724,86 (hum mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), com juros e correção monetária nos moldes estabelecidos na sentença combatida. Improvido o recurso da autora. CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO O RECURSO DA AUTORA. PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA RÉ. UNÂNIME 2013 01 1 121155-2 757102 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 238 Edição nº 26/2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 MARIO SOARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. JOÃO RESENDE FILHO e outro(s) MARIA HELENA FELIZARDO LEONIA MARIA INACIO 3JC-BRASÍLIA - RESCISAO DE CONTRATO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL PARA LOCAÇÃO - NÃO GARANTIDO. INADIMPLÊNCIA DO INQUILINO EM RELAÇÃO ÀS TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO DO NOME DO INQUILINO INADIMPLEMENTE PROMOVIDA PELA RÉ. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE SOLIDARIEDADE OU DE GARANTIA DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME 2013 01 1 129872-2 757130 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA VIA ENGENHARIA S.A. ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s) JOSÉ RONALDO DO AMARAL JOSE RONALDO DO AMARAL - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA 6JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA. TERMO FINAL. EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA (1% AO MÊS). NATUREZAS DISTINTAS. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. VALOR DO ALUGUEL COMPATÍVEL COM A MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO IMOBILIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Restou incontroverso o inadimplemento contratual da rérecorrente, consubstanciado no atraso injustificado na entrega de imóvel comprado na planta, o que caracteriza a responsabilidade da construtora pelos prejuízos sofridos pelo autor, desde o decurso do prazo de tolerância de 90 dias úteis até a entrega efetiva do imóvel. 2. A alegação de que o atraso ocorreu em virtude da suspensão do alvará de construção anteriormente concedido pelo Poder Público apenas distingue o atraso e não configura, por evidente, caso fortuito ou força maior, haja vista que o risco específico integra a atividade exercida pela empresa. 3. O termo final do atraso na entrega de imóvel é a data de sua entrega efetiva, e não a concessão do habite-se, salvo comprovado obstáculo de exclusiva responsabilidade do consumidor, o que não se deu na espécie. 4. Possibilidade de acumulação da multa moratória de 1% ao mês com os lucros cessantes, por terem naturezas diversas; a primeira tem natureza punitivo-moratória, ao paso que o segundo possui natureza compensatória. 5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, descumprido prazo para entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, porque há presunção de prejuízo do promitente-comprador. Precedente citado: AgRg no REsp 1202506/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 24/02/2012. 6. Mantém-se o quantum indenizatório por lucros cessantes referentes aos locatícios, quando verificado que o valor mensal arbitrado pelo juiz a quo foi calculado com base na média dos valores demonstrados nos autos. 7. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, com Súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei 9.099/95. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME 2013 01 1 141441-3 757126 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO FRANCIVALDA BARROS DA SILVA CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. GAEE. CONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 232 DA LODF. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "EXCLUSIVAMENTE" CONTIDA NO ART. 21, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 4.075 DE 2007. PROFESSORES ATUANTES EM TURMAS INCLUSIVAS. DIREITO A GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NOS MESES DE EFETIVO TRABALHO (CUNHO PROPTER LABOREM). REFLEXO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO SOBRE 13º SALARIO E FÉRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CORRETA A APLICAÇÃO DO IPCA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ART. 5º DA LEI 11.960/2009 (ADI 4357). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A GAEE, antiga GATE, foi instituída no intuído de elevar a remuneração dos professores que atendem alunos com necessidades Especiais. Teve a sua origem disciplinada na Lei Distrital 540 de 1993, e, posteriormente, recepcionada na lei que regulou a carreira do magistério público local (inciso V do artigo 19 da Lei 3.318 de 2004). 2. As normas não faziam distinção entre turmas inclusivas ou mistas de alunos com necessidades especiais. Logo a isonomia entre as duas situações foi reiteradamente reconhecida pelo Poder Judiciário, e os professores de turmas inclusivas e os de turmas mistas passaram a receber a GATE, posteriormente denominada GAEE. 3. A Lei 4.075, em seu artigo 21, inciso 1º, revelou com clareza a opção do legislador em excluir o benefício da GAEE aos professores que atuavam em turmas mistas. Nesta nova sistemática, diferentemente das normas anteriores, a GAEE foi deferida exclusivamente aos professores das turmas inclusivas, afastando, por via de consequência, o benefício aos professores que atuavam em turmas mistas. 4. Acontece que, o E. Conselho Especial do TJDFT em respeito ao princípio da isonomia, acolheu a arguição de inconstitucionalidade da restrição contida na expressão EXCLUSIVAMENTE, afastando-a do texto legal de 2007 (Processo 2010 00 2 016543-6 AIL). 5. Por fim, não há que se falar em inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 232 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ante a ausência de vício de origem da norma constitucional programática superior (art. 232, inc. 1º, da LODF) e em face de o referido dispositivo apresentar conteúdo programático, tendo o seu §1º revelado a sua natureza de eficácia contida, no momento em que condiciona seus efeitos ao regramento de futura lei. 6. A GATE/GAEE tem caráter propter laborem, de modo 239 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 que seu pagamento restringe-se ao efetivo trabalho em sala de aula; assim, incide somente sobre os meses e dias efetivamente trabalhados, devendo os reflexos sobre o 13º salário e férias serem proporcionais ao período apurado. 7. No que tange ao item 4.5 do recurso, intitulado "Da correção monetária - impossibilidade de aplicação do IPCA", melhor sorte também não assiste ao recorrente, revelando-se acertada a decisão monocrática que, seguindo o recém entendimento do STF, afastou o índice da caderneta de poupança e determinou a aplicação do INPC até 28.06.09, e após o IPCA. Frise-se que a alegação do réu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade não se aplica, uma vez que a modulação se refere a decisões pretéritas àquele julgado, o que não é o caso dos autos. 8. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais (Decreto-Lei 500/69). Condenado o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 200,00 (duzentos reais). CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME 2013 01 1 141765-5 757127 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO ELIAS ALVES GADELHA CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. GAEE. CONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 232 DA LODF. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "EXCLUSIVAMENTE" CONTIDA NO ART. 21, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 4.075 DE 2007. PROFESSORES ATUANTES EM TURMAS INCLUSIVAS. DIREITO A GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NOS MESES DE EFETIVO TRABALHO (CUNHO PROPTER LABOREM). REFLEXO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO SOBRE 13º SALARIO E FÉRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CORRETA A APLICAÇÃO DO IPCA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ART. 5º DA LEI 11.960/2009 (ADI 4357). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A GAEE, antiga GATE, foi instituída no intuído de elevar a remuneração dos professores que atendem alunos com necessidades Especiais. Teve a sua origem disciplinada na Lei Distrital 540 de 1993, e, posteriormente, recepcionada na lei que regulou a carreira do magistério público local (inciso V do artigo 19 da Lei 3.318 de 2004). 2. As normas não faziam distinção entre turmas inclusivas ou mistas de alunos com necessidades especiais. Logo a isonomia entre as duas situações foi reiteradamente reconhecida pelo Poder Judiciário, e os professores de turmas inclusivas e os de turmas mistas passaram a receber a GATE, posteriormente denominada GAEE. 3. A Lei 4.075, em seu artigo 21, inciso 1º, revelou com clareza a opção do legislador em excluir o benefício da GAEE aos professores que atuavam em turmas mistas. Nesta nova sistemática, diferentemente das normas anteriores, a GAEE foi deferida exclusivamente aos professores das turmas inclusivas, afastando, por via de consequência, o benefício aos professores que atuavam em turmas mistas. 4. Acontece que, o E. Conselho Especial do TJDFT em respeito ao princípio da isonomia, acolheu a arguição de inconstitucionalidade da restrição contida na expressão EXCLUSIVAMENTE, afastando-a do texto legal de 2007 (Processo 2010 00 2 016543-6 AIL). 5. Por fim, não há que se falar em inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 232 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ante a ausência de vício de origem da norma constitucional programática superior (art. 232, inc. 1º, da LODF) e em face de o referido dispositivo apresentar conteúdo programático, tendo o seu §1º revelado a sua natureza de eficácia contida, no momento em que condiciona seus efeitos ao regramento de futura lei. 6. A GATE/GAEE tem caráter propter laborem, de modo que seu pagamento restringe-se ao efetivo trabalho em sala de aula; assim, incide somente sobre os meses e dias efetivamente trabalhados, devendo os reflexos sobre o 13º salário e férias serem proporcionais ao período apurado. 7. No que tange ao item 4.5 do recurso, intitulado "Da correção monetária - impossibilidade de aplicação do IPCA", melhor sorte também não assiste ao recorrente, revelando-se acertada a decisão monocrática que, seguindo o recém entendimento do STF, afastou o índice da caderneta de poupança e determinou a aplicação do INPC até 28.06.09, e após o IPCA. Frise-se que a alegação do réu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade não se aplica, uma vez que a modulação se refere a decisões pretéritas àquele julgado, o que não é o caso dos autos. 8. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais (Decreto-Lei 500/69). Condenado o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 200,00 (duzentos reais). CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME 2013 01 1 142397-5 757140 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS DANIEL COSTA E LUZ 'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO DA LEI 11.960/09, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º F DA LEI 9.494/97. CORRETA A DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE SEGUINDO O RECÉM ENTENDIMENTO DO STF, AFASTOU O ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA E DETERMINOU A APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 28.06.09 E, APÓS, O IPCA. A ALEGAÇÃO DO RECORRENTE SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO SE APLICA, UMA VEZ QUE A MODULAÇÃO SE REFERE A DECISÕES PRETÉRITAS ÀQUELE JULGADO, O QUE NÃO É O PRESENTE CASO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais (Decreto-Lei 500/69). Condenado o réu/recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 200,00 (duzentos reais). 240 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Decisão CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa 2013 01 1 142863-4 757109 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO RODOLFO RODRIGUES OLIVEIRA 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO FARDAMENTO. LEI 10.486 DE 2002. INDENIZAÇÃO PERTINENTE. GASTOS COMPROVADOS (R$ 7.181,56). RESPEITADO O LIMITE DE ¼ DA REMUNERAÇÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO DA LEI 11.960/09, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º F DA LEI 9.494/97. CORRETA A DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE SEGUINDO O RECÉM ENTENDIMENTO DO STF, AFASTOU O ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA E DETERMINOU A APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 28.06.09 E, APÓS, O IPCA. A ALEGAÇÃO DA RECORRENTE SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO SE APLICA, UMA VEZ QUE A MODULAÇÃO SE REFERE A DECISÕES PRETÉRITAS ÀQUELE JULGADO, O QUE NÃO É O PRESENTE CASO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais (Decreto-lei 500/69). Sem honorários advocatícios, porquanto não foram ofertadas contrarrazões. CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2013 01 1 143434-3 757108 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL CESAR RODRIGUES ALVES ANDERSON FRUTUOSO DA SILVA OLIVEIRA 'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. A CONTEMPLAÇÃO NA SENTENÇA PARA O PAGAMENTO ATÉ NOVEMBRO DE 2013 DECORRE DO PEDIDO PARA QUE O DF FOSSE OBRIGADO A PAGAR O ADICIONAL QUANDO O AUTOR ESTIVESSE EM CONDIÇÕES INSALUBRES. NO MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO DA LEI 11.960/09, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º F DA LEI 9.494/97. CORRETA A DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE SEGUINDO O RECÉM ENTENDIMENTO DO STF, AFASTOU O ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA E DETERMINOU A APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 28.06.09 E, APÓS, O IPCA. A ALEGAÇÃO DA RECORRENTE SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO SE APLICA, UMA VEZ QUE A MODULAÇÃO SE REFERE A DECISÕES PRETÉRITAS ÀQUELE JULGADO, O QUE NÃO É O PRESENTE CASO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais (Decreto-lei 500/69). Condenado o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME 2013 01 1 145729-8 757128 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL GIULLIANNO CAÇULA MENDES FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS ALOISIO VASCONCELOS MARTINS ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. GAEE. CONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 232 DA LODF. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "EXCLUSIVAMENTE" CONTIDA NO ART. 21, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 4.075 DE 2007. PROFESSORES ATUANTES EM TURMAS INCLUSIVAS. DIREITO A GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NOS MESES DE EFETIVO TRABALHO (CUNHO PROPTER LABOREM). REFLEXO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO SOBRE 13º SALARIO E FÉRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CORRETA A APLICAÇÃO DO IPCA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ART. 5º DA LEI 11.960/2009 (ADI 4357). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A GAEE, antiga GATE, foi instituída no intuído de elevar a remuneração dos professores que atendem alunos com necessidades Especiais. Teve a sua origem disciplinada na Lei Distrital 540 de 1993, e, posteriormente, recepcionada na lei que regulou a carreira do magistério público local (inciso V do artigo 19 da Lei 3.318 de 2004). 2. As normas não faziam distinção entre turmas inclusivas ou mistas de alunos com necessidades especiais. Logo a isonomia entre as duas situações foi reiteradamente reconhecida pelo Poder Judiciário, e os professores de turmas inclusivas e os de turmas mistas passaram a receber a GATE, posteriormente denominada GAEE. 3. A Lei 4.075, em seu artigo 21, inciso 1º, revelou com clareza a opção do legislador em excluir o benefício da GAEE aos professores que atuavam em turmas mistas. Nesta nova sistemática, diferentemente das normas anteriores, a GAEE foi deferida exclusivamente aos professores das turmas inclusivas, afastando, por via de consequência, o benefício aos professores que atuavam em turmas mistas. 4. Acontece que, o E. Conselho Especial do TJDFT em respeito ao princípio da isonomia, acolheu a arguição de inconstitucionalidade da restrição contida na expressão EXCLUSIVAMENTE, afastando-a do texto legal de 2007 (Processo 2010 00 2 016543-6 AIL). 5. Por fim, não há que se falar em inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 232 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ante a ausência de vício de origem da norma constitucional programática superior (art. 232, inc. 1º, da LODF) e em face de o referido 241 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 dispositivo apresentar conteúdo programático, tendo o seu §1º revelado a sua natureza de eficácia contida, no momento em que condiciona seus efeitos ao regramento de futura lei. 6. A GATE/GAEE tem caráter propter laborem, de modo que seu pagamento restringe-se ao efetivo trabalho em sala de aula; assim, incide somente sobre os meses e dias efetivamente trabalhados, devendo os reflexos sobre o 13º salário e férias serem proporcionais ao período apurado. 7. Escorreita a sentença que computou a aludida gratificação durante o mês de janeiro de 2009, porquanto tal período de afastamento (férias) é computado como de efetivo exercício, nos termos do art. 102, inc. I, da Lei nº 8.112/90, legislação aplicável no âmbito distrital no termo indicado na pretensão inicial. 8. No que tange ao item 4.6 do recurso, intitulado "Da correção monetária - impossibilidade de aplicação do IPCA", melhor sorte também não assiste ao recorrente, revelandose acertada a decisão monocrática que, seguindo o recém entendimento do STF, afastou o índice da caderneta de poupança e determinou a aplicação do INPC até 28.06.09, e após o IPCA. Frise-se que a alegação do réu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade não se aplica, uma vez que a modulação se refere a decisões pretéritas àquele julgado, o que não é o caso dos autos. 9. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais (Decreto-Lei 500/69). Condenado o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 200,00 (duzentos reais). CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME 2013 01 1 146898-4 757129 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA DISTRITO FEDERAL FABIO SOARES JANOT FABIANO LIMA PEREIRA ANA CRISTINA PIRES DE SOUZA ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) 1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. GAEE. CONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 232 DA LODF. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "EXCLUSIVAMENTE" CONTIDA NO ART. 21, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 4.075 DE 2007. PROFESSORES ATUANTES EM TURMAS INCLUSIVAS. DIREITO A GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NOS MESES DE EFETIVO TRABALHO (CUNHO PROPTER LABOREM). REFLEXO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO SOBRE 13º SALARIO E FÉRIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A GAEE, antiga GATE, foi instituída no intuído de elevar a remuneração dos professores que atendem alunos com necessidades Especiais. Teve a sua origem disciplinada na Lei Distrital 540 de 1993, e, posteriormente, recepcionada na lei que regulou a carreira do magistério público local (inciso V do artigo 19 da Lei 3.318 de 2004). 2. As normas não faziam distinção entre turmas inclusivas ou mistas de alunos com necessidades especiais. Logo a isonomia entre as duas situações foi reiteradamente reconhecida pelo Poder Judiciário, e os professores de turmas inclusivas e os de turmas mistas passaram a receber a GATE, posteriormente denominada GAEE. 3. A Lei 4.075, em seu artigo 21, inciso 1º, revelou com clareza a opção do legislador em excluir o benefício da GAEE aos professores que atuavam em turmas mistas. Nesta nova sistemática, diferentemente das normas anteriores, a GAEE foi deferida exclusivamente aos professores das turmas inclusivas, afastando, por via de consequência, o benefício aos professores que atuavam em turmas mistas. 4. Acontece que, o E. Conselho Especial do TJDFT em respeito ao princípio da isonomia, acolheu a arguição de inconstitucionalidade da restrição contida na expressão EXCLUSIVAMENTE, afastando-a do texto legal de 2007 (Processo 2010 00 2 016543-6 AIL). 5. Por fim, não há que se falar em inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 232 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ante a ausência de vício de origem da norma constitucional programática superior (art. 232, inc. 1º, da LODF) e em face de o referido dispositivo apresentar conteúdo programático, tendo o seu §1º revelado a sua natureza de eficácia contida, no momento em que condiciona seus efeitos ao regramento de futura lei. 6. A GATE/GAEE tem caráter propter laborem, de modo que seu pagamento restringe-se ao efetivo trabalho em sala de aula; assim, incide somente sobre os meses e dias efetivamente trabalhados, devendo os reflexos sobre o 13º salário e férias serem proporcionais ao período apurado. 7. Escorreita a sentença que computou a aludida gratificação durante o mês de janeiro de 2009, porquanto tal período de afastamento (férias) é computado como de efetivo exercício, nos termos do art. 102, inc. I, da Lei nº 8.112/90, legislação aplicável no âmbito distrital no termo indicado na pretensão inicial. 8. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais (Decreto-Lei 500/69). Não há condenação em honorários advocatícios, porquanto não foram ofertadas contrarrazões. CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME 2013 01 1 169041-6 757104 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) RENATA CAROLINA NOGUEIRA MATTIOLI WILCK GONTIJO COSTA 3JC-BRASÍLIA - RESSARCIMENTO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM SEM PREVISÃO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, DO CC. RECURSO CONHECIDO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA PARA EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação de enriquecimento sem causa se submete ao prazo prescricional de três anos, consoante disposto no artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil. 2. Nos termos do artigo 189 Código Civil, no momento da violação ao direito, tem início a contagem do prazo prescricional. 3. Na hipótese, a causa de pedir está centrada na cobrança indevida de comissão de corretagem, sendo que a pretendida repetição de indébito, por pressuposto da ilicitude da cobrança, está fulminada pelo prazo trienal prescricional, previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC, pois o pagamento se deu em 05/09/2009 e a presente ação somente foi ajuizada em 08/11/2013. 4. Recurso conhecido. Acolhida a prejudicial de prescrição para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do CPC. CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME 242 Edição nº 26/2014 Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 2013 02 1 004948-7 757107 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTROS JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR FABIANA FERNANDEZ e outro(s) JOSÉ GILDO BEZERRA FERNANDA BRASIL BEZERRA JCCRJVDFCM-BRAZLÂNDIA - INDENIZACAO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA AFASTADA. VALOR DO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO, E NÃO DO CONTRATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM REJEITADA. SENTENÇA LÍQUIDA. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. MÉRITO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. VALOR DO ALUGUEL COMPATÍVEL COM A MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO IMOBILIÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O valor da causa corresponde ao bem da vida deduzido em juízo, ou seja, à vantagem econômica pleiteada pela parte, e não ao valor total do contrato. Preliminar afastada. 2. Não é ilíquida a sentença se o total da indenização pode ser obtido mediante simples cálculo aritmético. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 3. A relação jurídica debatida na demanda é de natureza consumerista, uma vez que a parte recorrente se qualifica como fornecedors de serviços, na forma do art. 3º do CDC, e o recorrido é consumidor, nos termos do art. 2º do mesmo Diploma Legal. Assim, resta rejeitada a tese do réurecorrente de inaplicabilidade do CDC à espécie. 4. Restou incontroverso o inadimplemento contratual da ré-recorrente, consubstanciado no atraso injustificado na entrega de imóvel comprado na planta, o que caracteriza a responsabilidade da construtora pelos prejuízos sofridos pelo autor, desde o decurso do prazo de tolerância até a entrega efetiva do imóvel. 5. O atraso na entrega de imóvel decorrente de retardo na expedição do habite-se é fortuito interno e não configura força maior capaz de afastar a obrigação de entrega do imóvel no prazo contratado, haja vista que o risco específico integra a atividade exercida pela empresa. 6. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, descumprido prazo para entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, porque há presunção de prejuízo do promitente-comprador. Precedente citado: AgRg no REsp 1202506/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 24/02/2012. 7. Mantém-se o quantum indenizatório por lucros cessantes referentes aos locatícios, quando verificado que o valor mensal arbitrado pelo juiz a quo foi calculado com base na média dos valores demonstrados nos autos. 8. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Improvido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, com Súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei 9.099/95. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME 2013 03 1 001994-3 757091 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES e outro(s) TIAGO DA SILVA LIMA 2JC-CEILÂNDIA - RESTITUICAO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. 1. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ, em recurso repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em atos normativos do Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise, constou do contrato a previsão acerca da aludida tarifa, estando do valor cobrado compatível com a média de mercado. 2. Recurso conhecido e provido para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial. CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME 2013 03 1 007027-4 757105 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO VOLKSWAGEN S.A. RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s) RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA CLECIO SOARES DE SOUZA 3JC-CEILÂNDIA - REPETICAO DE INDEBITO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. MÉRITO. LICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO. PREJUDICIAL AFASTADA. PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O VALOR REFERENTE À TARIFA DE CADASTRO. 1. Prescrição: Nas demandas em que se discute a abusividade de cláusula, à falta de prazo prescricional específico no CDC, aplica-se o prazo decenal do art. 205 do CC. Ademais, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, o prazo prescricional se renova a cada período, não havendo, portanto, que se falar em prescrição. Prejudicial de mérito afastada. 2. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ, em recurso repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em atos normativos do Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise, o valor cobrado está compatível com a média de mercado. 3. Tarifa de Serviços de Terceiros: A abusividade da cobrança dos aludidos valores reside em transferir ao consumidor despesa a ser suportada pelo fornecedor, porquanto necessária para atender serviços essenciais de sua titularidade. Contudo, tendo em vista a existência de previsão contratual, a devolução deve operar-se de forma simples. 4. Recurso conhecido. 243 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Prejudicial rejeitada. Parcialmente provido para excluir da condenação o valor referente à Tarifa de Cadastro, de modo que o valor da condenação passa a ser de R$ 1.756,33 (hum mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e trinta e três centavos), com juros e correção monetária nos moldes estabelecidos na sentença combatida. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME 2013 03 1 029374-8 757106 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA MB ENGENHARIA SPE 068 S/A JOAO AUGUSTO BASILIO JORGE LUIS CORREA DO LAGO, BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s) RENATO VALDIERO CAETANO FERNANDES LUIS ANDRE MATIAS PEREIRA e outro(s) 3JC-CEILÂNDIA - REPETICAO DE INDEBITO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MÉRITO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO AUTOR/RECORRIDO DO VALOR PAGO E DE SUA FINALIDADE. PAGAMENTO REGULARMENTE FEITO PELA AUTOR AO CORRETOR. VALOR DA CORRETAGEM INCLUÍDO NO PREÇO TOTAL DA VENDA. INEXISTÊNCIA DE MAJORAÇÃO DO PREÇO DA VENDA QUE FORA PREVIAMENTE CONTRATADO AO PREÇO CERTO DE R$ 88.500,00. DEVER DE INFORMAÇÃO SUFICIENTEMENTE ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. 1. As operações de compra e venda de imóveis novos são relações de consumo e todos os intervenientes na cadeia de fornecimento, o que inclui construtora, incorporadora, imobiliárias e corretores de imóveis, são solidariamente responsáveis perante o consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2. A transferência do encargo de comissão de corretagem ao comprador é lícita, porquanto a legislação de regência da atividade de corretagem não estabelece limitação, havendo liberdade de contratar. 3. Na hipótese, a própria narrativa fática do demandante aliada ao documento de fl. 44, implica ciência inequívoca do valor pago e sua finalidade. Ademais, o valor pago pelo consumidor não ultrapassou o valor da venda previamente negociado (fl. 44 - R$ 88.500,00), de modo que a taxa de corretagem paga pelo autor encontra-se no preço total negociado, inexistindo, portanto, acréscimo no valor da venda. Dever de informação suficientemente atendido. 4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Provido para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a falta de recorrente vencido. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME 2013 04 1 000734-4 757093 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO ITAULEASING S.A. GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) NILVA JOSÉ MIRANDA FILLIPE GOMES DE LIMA e outro(s) 2JCCR-GAMA - DECLARATORIA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O VALOR REFERENTE À TARIFA DE CADASTRO. 1. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ, em recurso repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em atos normativos do Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise, constou do contrato a previsão acerca da aludida tarifa (fls. 11/16), estando do valor cobrado compatível com a média de mercado. 2. Tarifa de Ressarcimento de Serviços de Terceiros: A abusividade da cobrança do mencionado valor reside em transferir ao consumidor despesa a ser suportada pelo fornecedor, porquanto necessária para atender serviços essenciais de sua titularidade. Contudo, tendo em vista a existência de previsão contratual, a devolução deve operar-se de forma simples, tal como determinado na origem. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir da condenação o valor referente à Tarifa de Cadastro, de modo que o valor da condenação passa a ser de R$ 1.610,40 (hum mil, seiscentos e dez reais e quarenta centavos), com juros e correção monetária nos moldes estabelecidos na sentença combatida. CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME 2013 04 1 001981-6 757132 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO e outro(s) NILVA JOSÉ MIRANDA FILLIPE GOMES DE LIMA e outro(s) 2JCCR-GAMA - DECLARATORIA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. MÉRITO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE NÃO BANCÁRIO E DE PAGAMENTOS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS. NO MÉRITO, IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Preliminar de Incompetência dos Juizados: Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo quando a causa é de fácil deslinde, sendo despicienda a realização de perícia contábil. 2. Prescrição: Nas demandas em que se discute a abusividade de cláusula, à falta de prazo prescricional específico no CDC, aplica-se o prazo decenal do art. 205 do CC. Ademais, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, o prazo prescricional se renova a cada período, não havendo, portanto, que se falar em prescrição. Prejudicial de mérito afastada. 3. Tarifa de Serviços de Correspondente Não Bancário e de Pagamentos de Serviços de 244 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Terceiros: A abusividade da cobrança dos aludidos valores reside em transferir ao consumidor despesa a ser suportada pelo fornecedor, porquanto necessária para atender serviços essenciais de sua titularidade. Contudo, tendo em vista a existência de previsão contratual, a devolução deve operar-se de forma simples, tal como determinado na origem. 4. Recurso conhecido. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Improvido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UNÂNIME 2013 04 1 010584-4 757131 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ROBINSON NEVES FILHO CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO e outro(s) ADONIAS PEDROZA LIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 1JCCR-GAMA - COBRANCA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO CONTRATUAL DE REEMBOLSO. NOTAS FISCAIS JUNTADAS PELO AUTOR. ALCANCE DA COBERTURA. OBRIGAÇÃO CONFIGURADA DA RÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME 2013 06 1 005990-3 757134 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA NOROESTE CDE EMPREENDIMENTOS LTDA MARCELO DE SÁ PONTES e outro(s) FLÁVIO DO NASCIMENTO DINIZ MÁIRRA KERLEN MAGALHÃES MARTINS e outro(s) 1JCCR-SOBRADINHO - REPETICAO DE INDEBITO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL REJEITADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. CORRETAGEM SEM PREVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, IV, DO CC. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA PARA EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Não prospera a preliminar de incompetência territorial arguida pela ré, porquanto a hipótese reflete relação jurídica de natureza consumerista, de modo que é facultado ao consumidor o ajuizamento da ação no foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do CDC. Preliminar rejeitada. 2. Por não configurar vício do produto ou do serviço, não se aplica à cobrança de comissão de corretagem o prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC. Prejudicial de decadência afastada. 3. A ação de enriquecimento sem causa se submete ao prazo prescricional de três anos, consoante disposto no artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil. 4. Nos termos do artigo 189 Código Civil, no momento da violação ao direito, tem início a contagem do prazo prescricional. 5. Na hipótese, a causa de pedir está centrada na cobrança indevida de comissão de corretagem, sendo que a pretendida repetição de indébito, por pressuposto da ilicitude da cobrança, está fulminada pelo prazo trienal prescricional, previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC, pois o pagamento se deu em 13/11/2009 e a presente ação somente foi ajuizada em 09/05/2013. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Acolhida a prejudicial de prescrição para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do CPC. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME Decisão 2013 07 1 021958-8 757136 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A ROBINSON NEVES FILHO CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO e outro(s) LAIS TURISMO LTDA FERNANDO DE MATTOS FAÉ 2JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. DÍVIDA PAGA (DOCS. DE FLS. 14 E 15). NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00 ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) 2013 07 1 024355-8 757137 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA JOSÉ LUCIANO DE BRITO POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA e outro(s) BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) 245 Edição nº 26/2014 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 1JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. COBRANÇA DEVIDA. RESTOU INCONTROVERSA A UTILIZAÇÃO DO DINHEIRO PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais). CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME 2013 07 1 027534-9 757089 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA MARK R19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE - LTDA E OUTROS RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) CESAR AUGUSTO DE REZENDE FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RIBEIRO 2JC-TAGUATINGA - COBRANCA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, DO CC. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. As operações de compra e venda de imóveis novos são relações de consumo e todos os intervenientes na cadeia de fornecimento, o que inclui construtora, incorporadora, imobiliárias e corretores de imóveis, são solidariamente responsáveis perante o consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2. A ação de enriquecimento sem causa se submete ao prazo prescricional de três anos, consoante disposto no artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil. 3. Nos termos do artigo 189 Código Civil, no momento da violação ao direito, tem início a contagem do prazo prescricional. 4. Na hipótese, a causa de pedir está centrada na cobrança indevida de comissão de corretagem, sendo que a pretendida repetição de indébito, por pressuposto da ilicitude da cobrança, está fulminada pelo prazo trienal prescricional, previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC, pois o pagamento se deu em 29/06/2009 e a presente ação somente foi ajuizada em 20/08/2013. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido para julgar extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do CPC. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. UNÂNIME 2013 09 1 015856-9 757133 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA MARIANA DULCE SILVA DA ROCHA VIEIRA WANDER GUALBERTO DE BRITO e outro(s) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) OS MESMOS 1JCCR1JVDFCM-SAMAMBAIA - REPETICAO DE INDEBITO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DO RÉU: COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DE INSERÇÃO DE GRAVAME. DEVER DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. RECURSO DA AUTORA: PREJUDICADO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. LICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DO RECURSO DO RÉU E DA AUTORA 1. Taxa de Serviços de Terceiros e de Inserção de Gravame: A abusividade da cobrança dos aludidos valores reside em transferir ao consumidor despesa a ser suportada pelo fornecedor, porquanto necessária para atender serviços essenciais de sua titularidade. Contudo, tendo em vista a existência de previsão contratual, a devolução deve operar-se de forma simples, tal como determinado na origem. DO RECURSO DA AUTORA 2. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ, em recurso repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em atos normativos do Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise, constou do contrato a previsão acerca da aludida tarifa (fls. 22/24), estando do valor cobrado compatível com a média de mercado. 3. Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios. CONHECIDOS. IMPROVIDOS. UNÂNIME 2013 09 1 017711-7 757135 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA ANTÔNIO FERNANDO COSTA CARDOZO JUNIOR WERNER MARTINS DOS SANTOS BANCO BRADESCO S.A. 3JCCR3JVDFCM-SAMAMBAIA - DECLARATORIA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM OUTRO PROCESSO, QUE CONDENOU O RÉU À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C A OBRIGAÇÃO DE PROCEDER À REGULARIZAÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. NOVA AÇÃO JUDICIAL PLEITEANDO A REGULARIZAÇÃO DO NOME DO AUTOR E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE COISA JULGADA ACOLHIDA EM RELAÇÃO A ALGUNS PEDIDOS. REALMENTE, OS PEDIDOS DE REGULARIZAÇÃO DO NOME DO AUTOR E A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FORAM ALCANÇADOS PELA COISA JULGADA. PORÉM, O PEDIDO DE DANOS MORAIS NÃO SE REFERE AO MESMO PERÍODO. NA VERDADE, TRATA-SE DE MANUTENÇÃO INDEVIDA DA RESTRIÇÃO OCORRIDA APÓS O ACORDO, E, NESTE CASO, PASSÍVEL DE ENFRETAMENTO NESTE PROCESSO. MÉRITO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR DE R$ 4.000,00 ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O RÉU A 246 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 PAGAR O VALOR DE R$ 4.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DESTA DECISÃO. CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME 2013 09 1 024201-0 757138 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA JGM CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA ANDRE LUIZ MIRANDA DE OLIVEIRA JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) ALESSANDRO COSTA PIRES E OUTROS GERALDO FERREIRA e outro(s) 2JCCR2JVDFCM-SAMAMBAIA - COBRANCA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MÉRITO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO AUTOR/RECORRIDO DO VALOR PAGO E DE SUA FINALIDADE. PAGAMENTO REGULARMENTE FEITO PELOS AUTORES AO CORRETOR (FLS. 44/45). INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA DAS RÉS. DEVER DE INFORMAÇÃO SUFICIENTEMENTE ATENDIDO. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. 1. As operações de compra e venda de imóveis novos são relações de consumo e todos os intervenientes na cadeia de fornecimento, o que inclui construtora, incorporadora, imobiliárias e corretores de imóveis, são solidariamente responsáveis perante o consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2. A transferência do encargo de comissão de corretagem ao comprador é lícita, porquanto a legislação de regência da atividade de corretagem não estabelece limitação, havendo liberdade de contratar. 3. Na hipótese, o recibo de pagamento autônomo acostado às fls. 44/45, com descrição exata da verba e assinado pelo consumidor, implica ciência inequívoca do valor pago e sua finalidade. Dever de informação suficientemente atendido. 4. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Providos para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a falta de recorrente vencido. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME 2013 11 1 003689-4 757094 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA BANCO FIAT S.A. GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) ONILZA FERREIRA DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JCCR-NUCLEO BANDEIRANTE - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O VALOR REFERENTE À TARIFA DE CADASTRO. 1. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ, em recurso repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em atos normativos do Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise, constou do contrato a previsão acerca da aludida tarifa, estando do valor cobrado compatível com a média de mercado. 2. Tarifa de Regitro de Contrato: A instituição financeira não trouxe aos autos a comprovação com os gastos alusivos à tarifa de registro de contrato, motivo pelo qual se revela abusiva tal cobrança. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir da condenação o valor referente à Tarifa de Cadastro, de modo que o valor da condenação passa a ser de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), com juros e correção monetária nos moldes estabelecidos na sentença combatida. CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME PATRÍCIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Brasília -DF, 05 de fevereiro de 2014 247 Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais 015ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) JUIZ(AS) RELATOR(AS) DIVERSOS DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo 2014 00 2 001485-4 Relator Juiz ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ Agravante(s) ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO Advogado(s) JÉSIO ADRIANO FIALHO e outro(s) Agravado(s) DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF Origem 2JFP-BRASÍLIA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DESPACHO FLS. 139 Órgão : 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Classe : DIVERSOS DO JUIZADO ESPECIAL Processo Número : 2014 00 2 001485-4 Agravante(s) : ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO Agravado(s) : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF Relator : Juiz ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DECISÃO Na forma do art. 557, § 1º, do CPC, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, e encaminho o feito para julgamento em mesa. I. Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2014. Antônio Fernandes da Luz Juiz relator Num Processo Relator Juiz Reclamante(s) Advogado(s) Reclamado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 72 2014 00 2 002401-9 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE ANA FLÁVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA JUÍZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL EDUARDO CORDEIRO ROCHA 2JFP-BRASÍLIA - COBRANCA Órgão : 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Classe : DIVERSOS DO JUIZADO ESPECIAL Processo Número : 2014 00 2 002401-9 Agravante(s) : ANA FLÁVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE Agravado(s) : JUÍZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) : DISTRITO FEDERAL Relator : Desembargador FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Vistos, etc.. Trata-se de reclamação contra decisão que indeferiu a expedição de RPV relativa aos honorários advocatícios, ao argumento de que integram o valor principal para fixação da forma de pagamento. Postula ainda concessão de medida liminar para suspender expedição de precatório unificado. É o relatório do necessário. Colham-se as informações. Intime-se o Interessado a manifestar-se, no prazo legal, se quiser. Após apreciarei o pedido de concessão de liminar. I. Brasília, 04 de fevereiro de 2014 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014 PATRÍCIA TORRES SANTOS MAGALHÃES Diretora de Secretaria da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL 018ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão 2011 01 1 179437-4 757245 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ KANKAN COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. NÚBIA GOULART TERRA DA SILVA e outro(s) FRANCISCO BELO DE PAIVA RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA 4JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PAGAMENTO DE CUSTAS E PREPARO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO. DESERÇÃO. 1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - No âmbito dos Juizados Especiais, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado. O art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 dispõe que "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". Dispõe ainda, em seu artigo 54, parágrafo único, que o preparo compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. 3 - O art. 69, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, determina que "o comprovante do preparo deve ser juntado aos autos dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob pena de deserção". 4 - No presente caso, embora tenha a recorrente interposto o recurso no prazo legal em 23.10.2013 (fls. 79/87), por meio de fax, juntou tão somente o comprovante do pagamento das custas processuais de recurso (fls. 88), entretanto, o prazo final de 48 (quarenta e oito) horas para promover o recolhimento das demais despesas processuais findaria no dia 25.10.2013. Porém, o recorrente somente recolheu as demais despesas processuais no dia 29.10.2013, conforme demonstram os documentos de fls. 101/102 e, nesse caso, por se tratar o preparo de pressuposto objetivo de admissibilidade de recurso, o descumprimento do prazo de 48 (quarenta e oito) horas configura a deserção. 5 - Recurso não conhecido. 6 - Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), observada a disposição inserta no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO.UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão 2012 01 1 058333-2 757256 248 Edição nº 26/2014 Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ ANA CAROLINA ALMEIDA NAYA CLARISSA GARCIA PEREIRA WESLEY DE SOUZA SANTOS MARCELO LOBATO LECHTMAN e outro(s) AD NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO 4JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DE OFÍCIO. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Sustenta a recorrente que adquiriu o apartamento de propriedade do primeiro recorrido e que este apresentou vício redibitório, consubstanciado na necessidade de troca das esquadrias das janelas, tendo sido informada pelo porteiro que o prazo para a realização do serviço estava se esgotando, sob pena de multa, fato este que levou a recorrente a procurar o primeiro recorrido esperando uma razão para não ter sido informada sobre a necessidade de reforma no momento da negociação. 3. Entendo que o pedido não merece prosperar, isto porque, conforme consta da decisão recorrida, a recorrente, ao prestar depoimento pessoal em audiência, "(...) afirmou que o contrato de compra e venda foi firmado por seu pai, engenheiro civil, o qual visitou o apartamento antes da aquisição". 4. Diante desta informação e do documento de fls. 78/81, contrato de compra e venda de imóvel, firmado pelo primeiro recorrido e por Paulo César Naya que, de acordo com o documento de fls. 7, é o pai da recorrente, falece a esta legitimidade ativa "ad causam", para figurar no polo ativo da ação, isto porque não é proprietária do imóvel, pelo menos, não consta dos autos nenhum documento que prove em contrário, fato este que viola o artigo 3º, do Código de Processo Civil. 5. Diante destes fatos, conheço do recurso para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, com fundamento do inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil. 6. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) que deverá incidir sobre o valor da causa, devidamente corrigido. CONHECIDO. PRELIMINAR DE OFÍCIO ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO. UNÂNIME. 2012 01 1 171932-0 757262 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS JOÃO BATISTA MENEZES LIMA SILVANA DIAS BEGUITO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 1JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. IMÓVEL LOCADO. RETOMADA. NECESSIDADE DE AÇÃO REGULAR DE DESPEJO. DIREITO À POSSE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Sustenta a recorrida que é locatária de imóvel de propriedade da primeira ré, porém, não tem efetuado o pagamento do aluguel e, por este motivo, a primeira ré determinou a suspensão do fornecimento de energia elétrica, água e esgoto, além de ter trancado a porta do imóvel com uma corrente, impedindo o acesso da recorrida e seus filhos. 3. Comprovado nos autos os fatos narrados na petição inicial, correta a decisão recorrida em conceder tutela para garantir o direito à posse do imóvel por parte da recorrida até decisão final em regular processo de despejo, sob de configurar exercício arbitrário das próprias razões, eis que a retirada do locatário depende de determinação judicial, existindo, para tanto, a ação de despejo. 4. Conheço do recurso e lhe nego provivento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), observada a disposição inserta no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida. Sem custas. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2012 01 1 173572-2 757252 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS THIAGO FERREIRA MENEZES e outro(s) SILVANA DIAS BEGUITO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 1JC-BRASÍLIA - COBRANCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO NÃO COMPROVADA. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. INADIMPLÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUANTO AOS CÁLCULOS. PAGAMENTO PARCIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Entendo que o pedido de despejo para uso próprio não merece prosperar, isto porque, de acordo com o documento de fls. 91/92, o imóvel que o recorrente se irroga proprietário, na verdade, foi cedido a MARIA CLAIDE DOS SANTOS, que o recebeu em razão de transferência do poder público por meio do Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto - GEAP. 3. Não comprovada a propriedade, nos termos do inciso III e § 2º, do artigo 46, da Lei nº 8.245, de 18.10.1991, não merece reparo a decisão recorrida, quanto ao pedido de despejo. 4. Aliás, este é o entendimento esposado pela jurisprudência, haja vista o seguinte julgado, "verbis": "II - É DE NATUREZA REAL A AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. NÃO COMPROVANDO A AUTORA A ALEGADA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIA, IRRETOCÁVEL A SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. III - AUTORA QUE NÃO COMPROVA OSTENTAR CONDIÇÃO JURÍDICA DE PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL LOCADO, NEM MESMO ESTAR EM POSIÇÃO JURÍDICA QUE MEREÇA QUALIFICAÇÃO NORMATIVA SEMELHANTE, A EXEMPLO, A DE PROMITENTE/COMPRADORA. REQUISITO INDISPENSÁVEL A QUEM SE INTITULE TITULAR DE DIREITO A RETOMAR IMÓVEL LOCADO PARA USO PRÓPRIO, MAS NÃO COMPROVADO. (...) 4.É requisito essencial da ação de despejo para uso próprio a comprovação, pelo autor, da alegada condição de titular de direito real sobre o bem locado (§ 2º do artigo 47 da Lei 249 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 8.245/1991). Necessária apresentação do título de propriedade devidamente registrado no cartório imobiliário. Fato constitutivo do direito de retomada não demonstrado (art. 333, I, CPC). Ônus probatório desatendido e que acarreta a impossibilidade de reconhecimento da procedência da pretensão deduzida na peça vestibular. (Acórdão n.696041, 20120310186887ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 25/07/2013. Pág.: 233)". 5. Por outro lado, quanto ao pedido de condenação ao pagamento dos aluguéis vencidos, assiste razão ao recorrente, pois a inadimplência por parte da recorrida não foi impugnada, que apenas contestou os parâmetros de cálculo da dívida e alegou pagamento parcial. 6. De acordo com o contrato de locação de fls. 9/10, as partes pactuaram o alugel mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). A ação foi ajuizada em 6/11/2012 e, segundo a inicial, a recorrida estava devendo 6 meses de aluguel (maio a outubro do mesmo ano). 7. No entanto, o aluguel do mês de junho foi pago em 6/6/2012, conforme comprovante de transferência bancária à fl. 4 dos autos em apenso (2012.01.1.171932-0). Assim, a condenação deve se limitar a 5 meses. 8. A multa contratual de 10%, prevista na cláusula 5 (fl. 9), deve incidir apenas sobre o valor dos aluguéis em atraso, e não sobre o valor total do contrato, como pretendido pelo recorrente. 9. Portanto, o valor dos aluguéis em atraso, correspondente a 5 meses, é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o que, acrescido da multa contratual de 10%, perfaz a quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), que deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento de cada parcela. 10. Conheço do recurso e lhe dou parcial provimento para reformar a sentença e julgar parcialmente procedente o pedido de cobrança, condenando a recorrida ao pagamento da quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), que deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento de cada parcela. Mantenho a sentença, quanto à improcedência do pedido de despejo para uso próprio. 11. Sem custas e sem honorários, ante a sucumbência recíproca. CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. 2012 07 1 008576-3 756647 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ PRISCILLA DA SILVA FERNANDES ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SIMOES AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) 2JC-TAGUATINGA - EXECUCAO DE SENTENCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO. INEXISTÊNCIA DE MULTA. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. No caso dos autos, a decisão para o recorrido cumprir a obrigação foi disponibilizada no dia 08.02.2013 (fls. 65), considerandose publicada a decisão no dia 14.02.2013, em razão do feriado de carnaval, em que os serviços judiciários não são prestados na segunda, terça e quarta-feira de carnaval, iniciando o prazo no dia 15.02.2013. De acordo com o documento de fls. 66/68, o recorrido comprovou o cumprimento da obrigação no dia 22.02.2013, ou seja, dentro do prazo de 10 (dez) dias concedidos para o comprimento da obrigação e, em sendo assim não merece qualquer reparo a decisão de fls. 106. 3. Recurso conhecido mas não provido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) que deverá incidir sobre o valor total da multa indicada às fls. 106, devidamente corrigido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME 2013 01 1 029699-4 757007 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE BANCO ITAÚ S.A. GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) TIBERIO CÉSAR DE MORAIS DANTAS SÉRGIO PRAZERES DE LIRA 4JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO RESISTIDA. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENTE. CONSUMIDOR. PROTESTO LEGÍTIMO. DEVER DE BAIXA. DEVEDOR. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1.Havendo pretensão resistida presente interesse processual na ação. Preliminar que se rejeita. 2.Legítimo o protesto em razão da inadimplência, e emitida a carta de anuência não há fato do serviço imputável ao fornecedor pois a baixa do protesto incumbe ao devedor, que responde pelos emolumentos correspondentes. 3.Recurso conhecido, preliminar rejeitada e no mérito provido. 4.Recorrente vencedor, sem sucumbência. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA.RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 029857-3 757198 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ SMAFF IMPORT VEÍCULOS LTDA. GABRIEL NUNES MELLO e outro(s) ANA CLÁUDIA GUERRA DE ARAÚJO ANDRE PESSOA BENEDETTI e outro(s) OS MESMOS 7JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. REVISÕES DE ROTINA. COMPROVAÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. RECURSO DA RECORRENTE SMAFF IMPORT VEÍCULOS LTDA. 2.1. PRELIMINAR. "1. Não prospera a alegação de incompetência do juizado especial, sob a alegação de complexidade da causa e necessidade de perícia técnica, vez que facultado ao julgador, como destinatário da prova (CPC, art. 130), o indeferimento da produção daqueles elementos tidos como irrelevantes ao julgamento da lide, mormente quando verificada a suficiência do acervo probatório constante dos autos para o deslinde da controvérsia. Preliminar de incompetência rejeitada. (Acórdão n.745565, 20130110879536ACJ, 250 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 17/12/2013, Publicado no DJE: 08/01/2014. Pág.: 332)". Rejeito a preliminar. 2.2. MÉRITO. Os documentos de fls. 34/35 e 44/45 comprovam que o veículo da recorrida encontrava-se em dia com as revisões de rotina, não podendo ser imputada culpa à recorrida em razão desta ter realizado uma única viagem para a Florianópolis, SC, destino que, sabidamente, possui estradas em boas condições de uso e, de fato, a experiência indica que é muito difícil o desgaste de pneus com 20.000 (vinte mil) quilometros de rodagem, na grande maioria, em perímetro urbano. 3. RECURSO DA RECORRENTE ANA CLÁUDIA GUERRA DE ARAÚJO 3.1. Como se verifica dos autos, a parte autora foi intimada pessoalmente da sentença em 27/8/2013 (fl. 178), iniciando-se o prazo recusal no dia 28/8/2013, cujo término se daria no dia 6/9/2013. Entretando, conforme se verifica à fl. 132, o recurso foi interposto pela em 13/9/2013, sendo, portanto, intempestivo. 4. Não conheço do recurso da autora, em razão de reconhecer a intempestividade. 5. Conheço o recurso da ré e lhe nego provimento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 6. Condeno as recorrentes ao pagamento das custas processuais em parte iguais. Em razão de entender que houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. CONHECIDO. RECURSO DA SMAFF, IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA, NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 039907-7 757263 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DANILO DI REZENDE BERNARDES DANILO DI REZENDE BERNARDES e outro(s) BRENO FERREIRA DE MELO E OUTROS MARIANI CARNEIRO CHATER e outro(s) 1JCCR-BRASÍLIA - RESTITUICAO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA ABUSIVA. ÔNUS DO VENDEDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso cabível e tempestivamente interposto. Custas iniciais e recursais recolhidas, conforme guias e comprovantes juntados às fls. 400/403. 2. Tratando-se de aquisição de imóvel em construção diretamente da incorporadora, é abusiva a cláusula que transfere ao adquirente o ônus do pagamento de comissão de corretagem. 3. O consumidor não aufere qualquer proveito com a suposta intermediação empreendida pelo corretor, pois a aquisição é pactuada diretamente com a construtora. O corretor não age, nesta hipótese, como intermediário ou prestador autônomo de serviço, mas como verdadeiro preposto da incorporadora, de modo a facilitar a atividade empresarial desta. 4. Ausente justificativa aceitável para a cobrança indevida, a devolução deve ser dobrada, consoante art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 5. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 6. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 070700-2 757264 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB IVES GERALDO DE SOUZA AGNELO RODRIGUES DE SOUZA 1JFP-BRASÍLIA - DECLARATORIA JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. CAESB. MULTA POR VIOLAÇÃO DO HIDRÔMETRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DO ATO ILÍCITO PELO CONSUMIDOR. NULIDADE DA MULTA APLICADA. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Restou demonstrado nos autos que já havia sido constatado mau funcionamento no hidrômetro do recorrido por três meses consecutivos. Ademais, ainda que pese sobre ele a responsabilidade pelo cuidado do equipamento, percebe-se pelo histórico de suas contas de água que estas mantiveram-se predominantemente próximas ao mínimo, não lhe trazendo qualquer proveito a violação do hidrômetro, mesmo porque já havia sido autorizada a sua substituição no mês anterior. 3. Dessa forma, diante da ausência de prova da prática do ato ilícito pelo recorrido, correta a sentença que declarou a nulidade da multa por violação do hidrômetro. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, em razão da ausência de contrarrazões. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 070959-6 757196 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ THIAGO RAPOSO DE AGUIAR JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA e outro(s) HC CONSTRUTORA S/A LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO e outro(s) 1JCCR-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PREPARO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. PRAZO DE 48 HORAS. NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A REITERAÇÃO DO PEDIDO. RECURSO DESERTO. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. PRELIMINAR. Deserção. Assiste razão à recorrida, pois o recurso é deserto. 3. O pedido de gratuidade de justiça foi expressamente indeferido (fl. 103). 4. O recurso foi interposto, mas não houve o necessário recolhimento das custas processuais, nem no momento da interposição, nem nas 48 horas seguintes. 5. Verifica-se que, embora o recorrente tenha repetido o pedido de gratuidade de justiça no recurso, não justificou o pedido em nenhum fato posterior à sentença que havia indeferido o pedido, limitando-se a colacionar declaração de Imposto de Renda. Contudo, a dita declaração é insuficiente para demonstrar a hipossuficiência, pois, embora o recorrente tenha declarado não ter recebido rendimentos 251 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 tributáveis em 2012, está fartamente documentado nos autos (fl. 69) que ele é analista de sistemas do Ministério da Saúde, entabulou em 2010 contrato de promessa de compra e venda que lhe atribui direito real sobre bem imóvel de valor superior a R$ 300.000,00, possui outro imóvel no valor de 160.000,00 e também um veículo no valor de R$ 50.000,00, além de ter contratado advogado particular para a causa. 6. Nesse contexto, não tendo havido comprovada piora da condição econômica da parte entre o indeferimento do pedido de gratuidade e a sua reiteração, é injustificado o deferimento do benefício, que, ademais, contraria frontalmente os documentos constantes dos autos, relativos ao patrimônio e renda do recorrente. 7. Recurso não conhecido. 8. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 072982-0 756982 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE JOÃO MOREIRA DE CARVALHO RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. PATRICIA DE CASTRO PERPETUO VIEIRA e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - REVISAO DE CONTRATO CONSUMIDOR. MÚTUO FENERATÍCIO. DESCONTO DA PRESTAÇÃO EM CONTA-CORRENTE. LIVRE PACTUAÇÃO. REDUÇÃO A 30%. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL. 1.Não é ilegal a cláusula contratual que autoriza a instituição financeira a descontar da conta-corrente o valor de prestação de mútuo livremente pactuado, quando seus termos são claros e foram dados previamente a conhecer ao consumidor. 2.Não se confunde tal autorização contratual, ato bilateral, com a penhora, ato unilateral de expropriação. 3.A limitação do desconto a 30% (trinta por cento) dos rendimentos com dilação do prazo para pagamento dos empréstimos livremente contratados no exercício da liberdade de dispor do próprio patrimônio não encontra base legal, especialmente quando a renda do Recorrente se mostra vultuosa e não se comprova que os empréstimos tenham sido tomados em estado de necessidade lato senso. 4.O superendividamento tem solução legal na legislação brasileira, consubstanciado na insolvência civil, que admite inclusive instituto assemelhado à recuperação judicial, com limitação das taxas de juros e extensão dos prazos de pagamento, com maiores benefícios ao insolvente. 5.Recurso conhecido mas improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a súmula de julgamento de acórdão. 6.Recorrente sucumbente arcará com custas processuais e honorários de advogado fixados em 15% do valor corrigido dado à causa. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 076423-3 757186 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES NELSON BRUNO DO REGO VALENCA e outro(s) DENISE CORREA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 2JCCR-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER PROCESSUAL CIVIL. COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO. CÓPIA. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 50/2013. INADMISSÍVEL. DESERÇÃO. 1.A comprovação do preparo do recurso inominado deve ser feita em quarenta e oito horas da interposição do mesmo, independentemente de intimação (art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95). 2.O art. 7º da Resolução Conjunta nº 50/2013 exige que a comprovação do recolhimento das custas e preparo seja apresentado em original, não admitindo cópia, pelo que o recurso é deserto. 3.Recurso não conhecido. 4.Recorrente vencido arcará com custas processuais e honorários de advogado fixados em 20% do valor corrigido da condenação. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME 2013 01 1 076909-5 757249 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ CLAUDIO ROBERTO DE SOUSA SILVA E OUTROS SANDRA BORGES VALENTE SANDRA BORGES DOS SANTOS e outro(s) BOUGAINVILLE PARQUE HOTEL LTDA. - EPP ALEXANDRE MOURA GERTRUDES e outro(s) 5JC-BRASÍLIA - RESCISAO DE CONTRATO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. MILITARES. DOMICÍLIO NECESSÁRIO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2 - Competência territorial. Quanto à definição do domicílio, deve-se observar que os autores são militares da Polícia Militar do Distrito Federal e, portanto, têm como domicílio necessário o local em que servem (art. 76 do Código Civil). Uma vez que são lotados em batalhão situado no Lago Sul (fls. 15 e 22), dentro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, e o art. 101, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor faculta o ajuizamento da ação no domícilio da parte autora, é competente o Juizado Especial Cível de Brasília. 3 - Por outro lado, além dos critérios estabelecidos no art. 4º da Lei 9.099/1995, o interesse do jurisdicionado há de prevalecer na definição da competência territorial. Como visto, os recorrentes exercem suas atribuições profissionais em Brasília e consideraram mais favorável ao acesso à justiça a escolha deste foro, não podendo o juiz presumir que seria mais conveniente a eles litigar próximo à residência. 3 - O reconhecimento da incompetência territorial de ofício, no sistema dos juizados especiais, somente deve ser utilizado nas hipóteses em que reste prejudicado o exercício do direito de defesa, não podendo ser usado para contrariar os interesses legítimos do jurisdicionado, pois a lei foi criada para facilitar o acesso à justiça. 4 - Precedente "4. O art. 4º da Lei 9.099/95 trata da competência territorial ou de foro. Em regra, estabelece-se o domicílio do ré para ajuizamento das demandas. No entanto, os presentes autos cuidam de ação reparatória. Como expressamente prevê o inciso III do referido artigo, tratando-se de ações destinadas à obtenção de reparação de danos oriundos de qualquer ato, fato ou natureza, a competência tanto por ser estabelecida pelo domicílio do réu, quanto pelo do autor, ou, por fim, pelo local do ato ou fato. Trata-se, enfim, de uma faculdade do autor, tendo 252 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 em vista que a Lei dos Juizados Especiais amplia as previsões do CPC, que aceita o domicílio da parte autora somente quando a causa envolver reparação de dano decorrente de delito ou acidente de veículos (parágrafo único do artigo 100)" (Acórdão n.698191, 20120310190130ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 30/07/2013, Publicado no DJE: 02/08/2013. Pág.: 236). 5 - Recurso conhecido e provido para anular a sentença e devolver os autos ao Juizado Especial de origem para o seu regular processamento. 6 - Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). CONHECIDO.SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 078639-4 757002 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ALFREDO ZUCCA NETO SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE e outro(s) EMMANUELLE COÊLHO DE SOUSA LUCIANO DE MEDEIROS ALVES 1JCCR-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NOVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECEDORES. SOLIDARIEDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. NULIDADE DE PLENO DIREITO. DEVER DE RESTITUIR. PRESENTE. ENGANO JUSTIFICÁVEL. AUSENTE. REPETIÇÃO EM DOBRO. CABÍVEL. 1.As operações de compra e venda de imóveis novos são relações de consumo e todos os intervenientes na cadeia de fornecimento, que inclui construtora, incorporadora, imobiliárias e corretores de imóveis, são solidariamente responsáveis pelos resultados danosos ao consumidor advindos do contrato nos termos dos arts. 7º, § único, art. 18 e art. 25, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2.Na venda de imóveis novos, por praxe do mercado, a corretora de imóveis é contratada pela construtora ou incorporadora, fato notório que dispensa prova (art. 334, inciso I, do Código de Processo Civil), cabendo ao contratante do serviço arcar com seu custo. 3.Por implicar em venda casada, falta de informação adequada ao consumidor e desvirtuamento do contrato de corretagem a transferência do encargo de pagamento da comissão ao consumidor é abusiva, sendo nula de pleno direito a cláusula expressa ou tácita com esse conteúdo, teor do art. 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor. 4.Cabendo ao fornecedor o dever de informar adequadamente o consumidor e portar-se de boa-fé na contratação, ausente engano justificável, devendo a repetição dar-se em dobro como prevê o art. 42, § único do Código de Defesa do Consumidor. 5.Recurso conhecido, preliminar rejeitada e no mérito improvido. 6.Recorrente sucumbente arcará com custas processuais e honorários de advogado fixados em 20% do valor corrigido da condenação. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.. 2013 01 1 079743-7 757011 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE ESTILETO DA CUNHA RODRIGUES ANDRÉ SOARES JOAO PEDRO DE ALMEIDA e outro(s) MARIA EDNA FERREIRA CAMARGO 7JC-BRASÍLIA - DESPEJO DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO ATENDIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1.O despejo para uso próprio demanda a comprovação da propriedade do imóvel e da necessidade nos termos do art. 47, § 1º e 2º da Lei nº 8.245/1991; 2.Por se constituir em pressuposto processual específico, e ainda afetar a competência quando a ação é proposta nos Juizados Especiais, a comprovação deve dar-se ab initio litis; 3.Verificandose dos autos que não se comprova a necessidade, bem assim os indícios mostram que a ação encobre despejo por falta de pagamento, cabe reconhecer a incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4.Preliminar de incompetência do Juízo reconhecida de ofício para extinguir o feito sem julgamento do mérito. 5.Recorrente vencedor, sem sucumbência. CONHECIDO. PRELIMINAR DE OFÍCIO ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO. UNÂNIME. 2013 01 1 080269-7 757265 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR e outro(s) EDIVALDO MACEDO DE OLIVEIRA ELTON TOMAZ DE MAGALHAES e outro(s) 1JC-BRASÍLIA - ANULATORIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, CADASTRO E REGISTRO DE CONTRATO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Tarifa de Cadastro - Contrato firmado em agosto de 2010. Prática abusiva. Não obstante a validade, em tese, da cláusula que autoriza a cobrança da tarifa de cadastro, a abusividade pode ser constatada no exame da situação concreta (REsp 1255573 / RS RECURSO ESPECIAL 2011/0118248-3 Relator(a) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI). A tarifa de cadastro tem por finalidade a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados, informações cadastrais e tratamento de dados e informações necessárias ao início do relacionamento, como previsto na Resolução 3.518/2007. No caso em exame, o serviço oferecido por empresa especializada tem patamar bastante diferenciado daquele cobrado pela ré, sendo de R$45,00 por sete consultas, no pacote de maior custo, (http://www.serasaexperian.com.br/compreonline/ creditos.html#cpf). Assim, se mostra abusiva a cobrança de R$ 509,00 por uma única consulta o que confronta com o art. 39, inciso V do CDC. 3 - Tarifa registro de contrato - As despesas com registro de gravame e de registro de contrato são ínsitas aos contratos com garantia real, o que se supõe estarem incluídas nos custos operacionais dos serviços, e, portanto, já repassados ao consumidor. Ademais, não há previsão expressa na Resolução n. 3.518/2007, de modo 253 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 que a sua exclusão se mostra acertada, cabendo, pois, a devolução ao consumidor. 4 - Tarifa de serviços de terceiros - O contrato foi firmado em setembro de 2010, quando vigia a Resolução do CNM nº 3.518/2007, e seu artigo 1º, não autorizava as instituições financeiras a criar tarifas referentes a serviços que não foram solicitados, nem autorizados e cujo conteúdo não é claro (art. 6º, inc. III do CDC) e, neste caso, mostra-se abusiva a inclusão da referida tarifa a cargo do consumidor, por violação ao art. 51, inciso IV, § 1º, inciso II, do CDC. Devolução que se impõe. 5 - Recurso conhecido, mas não provido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 6 - Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento), que deverá incidir sobre o valor da condenação devidamente corrigido. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 084737-6 756983 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. DALILA APARECIDA BRANDÃO DO SERRO JAILTON OLIVEIRA DOS SANTOS KEMERSON FABIANO DE OLIVEIRA 2JCCR-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS ACIDENTE DE VEÍCULO. ROTATÓRIA. PREFERÊNCIA DE PASSAGEM. VEÍCULO QUE NELA CIRCULA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ORÇAMENTO ADEQUADO. DEVER DE INDENIZAR. 1.Conforme regra do Código de Trânsito (art. 29, III, alínea "b"), no caso de rotatória, a preferência de passagem é daquele que estiver circulando por ela, cabendo ao veículo que nela adentra aguardar o fluxo do tráfego. 2.Das provas produzidas nos autos e das circunstâncias fáticas do acidente, restou clara a culpa do condutor do veículo da empresa Recorrente na colisão, considerando que este não respeitou a preferência do veículo conduzido pelo Recorrido, impondo-se o dever de indenizar. 3.No tocante aos orçamentos juntados pelo recorrido entendo que são adequados, não tendo a parte recorrente logrado êxito em comprovar suas alegações sobre a inadequação das estimativas de reparação do veículo do recorrido. 4.Recurso conhecido mas improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a súmula de julgamento de acórdão. 5.Recorrente sucumbente arcará com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor atualizado da condenação. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 086902-9 756984 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) DIOGO DE OLIVEIRA MACHADO FERNANDA ANDRAUS VILELA 4JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. FATO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. REPARAÇÃO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1.A inscrição em cadastros de inadimplentes em razão de contrato firmado por terceiro mediante fraude configura fato do serviço, de responsabilidade objetiva, salvo prova da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2.Nos termos da Súmula 479 do STJ, é objetiva a responsabilidade das instituições pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3.Cabe ao fornecedor a comprovação da culpa exclusiva de terceiro que afasta a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço. 4.A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral in re ipsa. 5.A reparação razoável e proporcional deve ser mantida 6.Recurso conhecido mas improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a súmula de julgamento de acórdão. 7.Recorrente sucumbente arcará com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor atualizado da condenação. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 086999-4 757195 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ HC INCORPORADORA S/A E OUTROS LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO e outro(s) LPS BRASÍLIA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA. CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) HUGO ALFREDO CAVALCANTE JUNIOR MARLENE MATOS DE OLIVEIRA 7JC-BRASÍLIA - RESTITUICAO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA ABUSIVA. ÔNUS DO VENDEDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. SOLIDARIEDADE. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. PRELIMINAR - Falta de interesse de agir. Rejeito a preliminar, porque o interesse de agir para a propositura de uma demanda judicial deve estar amparado pelo binômio utilidade-necessidade, consagrado pela doutrina clássica para definir o que seja interesse, atado à adequação, significando o enquadramento da pretensão processual na correta moldura jurídica. Significa, pois, que o ingresso de qualquer demanda judicial dever ser adequada à solução do conflito. No presente caso, entendo que a demanda é adequada à solução do conflito e, por este motivo, rejeito a preliminar argüida. 3. PRELIMINAR - Ilegitimidade passiva. A pretensão deduzida se refere à devolução de quantia cobrada por ocasião da assinatura de contrato particular de promessa de compra e venda. Sendo assim, é correta a inclusão da parte com quem se firmou o negócio jurídico no pólo passivo da ação. Por outro lado, saber quem deve ou não arcar com a devolução é matéria que interessa à solução do mérito da lide, não à análise das condições da ação. Preliminar rejeitada. 4. MÉRITO: Tratando-se de aquisição de imóvel em 254 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 construção diretamente da construtora, é abusiva a cláusula que transfere ao adquirente o ônus do pagamento de comissão de corretagem. 5. O consumidor não aufere qualquer proveito com a suposta intermediação empreendida pelo corretor, pois a aquisição é pactuada diretamente com a construtora. O corretor não age, nesta hipótese, como intermediário ou prestador autônomo de serviço, mas como verdadeiro preposto da construtora, de modo a facilitar a atividade empresarial desta. 6. Ausente justificativa aceitável para a cobrança indevida, a devolução deve ser dobrada, consoante art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 7. Os fornecedores consorciados para a realização de atividade comercial conjunta respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, a teor do art. 7º, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, uma vez demonstrada a cobrança abusiva da comissão de corretagem, o consumidor pode exigir a devolução tanto à construtora como à empresa vendedora, que auferiram proveito com a venda, como também à destinatária da quantia. 8. Tendo sido acolhida a pretensão da parte autora, não há que se falar em litigância de má-fé. 9. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. No mérito, nego provimento a ambos os recursos. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 10. Condeno as recorrentes ao pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação, devidamente corrigido (art. 55 da Lei 9.099/95). CONHECIDOS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS IMPROVIDOS. UNÂNIME. 2013 01 1 089093-0 757266 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO NELSON BRUNO DO REGO VALENCA e outro(s) DIEGO MAIA DE SOUSA KOCH FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH 1JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. MANUNTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Incontroverso, por ausência de impugnação recursal, que o consumidor adimpliu o débito que deu origem à inscrição após quitar o boleto referente à mensalidade da instituição de ensino que estava em aberto. A par disto, o nome do consumidor foi disponibilizado, em cadastro de inadimplente, permanecendo, ainda, a cobrança extrajudicial do valor já quitado. 3. Liquidada a dívida que deu suporte a inscrição em cadastros restritivos de crédito, o credor deve providenciar a baixa da anotação em prazo razoável, não excedente a 5 (cinco) dias, ressalvadas as situações excepcionais devidamente comprovadas. Precedente no STJ: REsp 1149998/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 15/08/2012. 4. A manutenção do nome do recorrido em cadastros de proteção ao crédito, após o pagamento da dívida, configura negativação indevida que, por si só, é capaz de causar transtorno e ferir os direitos da personalidade, tendo em vista atingir a reputação e o nome da pessoa natural. No caso, não houve sequer alegação para justificar a demora no procedimento para baixa da restrição. Dano moral devido. 5. O valor da condenação deve ser mantido, pois observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, no que se refere à condição socioeconômica do causador do dano, bem como da vítima, e à gravidade do ilícito. Em recurso, a modificação do valor fixado somente deve ocorrer em casos de evidente excesso, reconhecendo o arbitramento efetuado pelo magistrado que, próximo das partes, tem melhor condição de analisar os requisitos subjetivos para apurar o "quantum" indenizatório. No caso, o valor fixado obedece aos parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça para situações análogas, merecendo confirmação. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida em sua integralidade por seus próprios fundamentos. 7. Condenada a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, conforme art. 55 da lei 9.099/95. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 095108-7 757251 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ CANOVA COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA. LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA e outro(s) CARLOS RENATO SACRAMENTO E SILVA KAREN SILSA FAVA ROCHA 2JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS MÓVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ATRASO NA ENTREGA. PRODUTO DEFEITUOSO. VÍCIO NÃO SANADO APÓS TRINTA DIAS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ART. 18, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR O VALOR PAGO CORRIGIDO MONETARIAMENTE. ABORRECIMENTOS E TRANSTORNOS DECORRENTES DA VIDA EM SOCIEDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - PRELIMINAR. Incompetência absoluta. Não prospera a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível em razão da complexidade da matéria discutida e da dilação probatória necessária, que se fundamenta na necessidade de produção de prova pericial para análise da suposta existência de defeito no produto, se restou demonstrado nos autos que o produto adquirido apresentava defeito visível que o torna impróprio para o uso. Aliás, este é o entendimento esposado pela jurisprudência, haja vista o seguinte julgado, "verbis": "1. Cabe ao Juiz dirigir o processo e determinar as provas necessárias à formação do seu convencimento, como também indeferir aquelas desnecessárias e protelatórias. No momento de sua apreciação, deverá dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica (art. 5º, LJESP). Poderá ainda se valer de esclarecimentos técnicos para a formação do seu convencimento (art. 35, LJESP). Se as provas constantes dos autos são tecnicamente hábeis à solução da controvérsia, é desnecessária a realização de perícia". (Acórdão n.741392, 20130910030739ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 22/10/2013, Publicado no DJE: 30/10/2013. Pág.: 244). Rejeito a preliminar. 3 - MÉRITO. Pretende o recorrido, sob a alegação defeito do produto, a reparação de danos materiais e morais, em razão de ter adquirido uma bicama com colchão, que lhe foi entregue com medidas diversas daquela contratada e apresentando um furo, tornando-a imprópria para o uso. 4 255 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 - O atraso injustificável na entrega de produto adquirido e a posterior entrega de produto defeituoso configuram falhas na prestação de serviço, nos termos do que dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor - CDC. 5 - Se o vício existente no produto adquirido não for sanado no prazo de trinta dias é direito do consumidor exigir a restituição do valor pago, devidamente corrigido, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, a teor do que dispõe o § 1º do inciso II do artigo 18 do CDC. 6 - As alegações da recorrente acerca da inexistência de vício no produto estão destituídas de provas e não merecem qualquer respaldo. Não se mostra razoável que o consumidor questione o vício junto ao fornecedor, tente, em vão, solucionar o problema administrativamente, por meio do PROCON, registre ocorrência policial e ainda busque o Poder Judiciário, se o referido defeito não existisse, fato este que é perfeitamente verificável por meio das fotografias juntadas aos autos e que não foram impugnadas. 7 - Os transtornos decorrentes do atraso na entrega do produto configuram dissabores decorrentes da vida em sociedade, não sendo significantes a ponto de configurar violação a direito de personalidade. A situação fática dos autos não configura dano moral, portanto, não há que se falar em compensação pecuniária a esse título. Aliás, este é o entendimento esposado pela jurisprudência, haja vista o seguinte julgado, "verbis": "O dano moral, para que se faça indenizável, deve infundir à pessoa lesão a sua imagem, hábil a deixar seqüelas que se reflitam de forma nociva em seu dia-a-dia". (Acórdão n.701674, 20120111726669ACJ, Relator: JOÃO FISCHER, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 06/08/2013, Publicado no DJE: 16/08/2013. Pág.: 252)". 5 - Assim, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento, para afastar a condenação por danos morais. Mantidos os demais termos da sentença. 6 - Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, em razão de entender que houve sucumbência recíproca. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 103664-0 756646 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃES FABRÍCIO ARTHUR GALUPO MAGALHÃES TAO ÁGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA IGOR RAMOS SILVA e outro(s) 1JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ""AD CAUSAM"". CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA ABUSIVA. ÔNUS DO VENDEDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. SOLIDARIEDADE. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. PRELIMINAR - Ilegitimidade passiva e litisconsórcio necessário com os corretores. A pretensão deduzida se refere à devolução de quantia cobrada por ocasião da assinatura de contrato particular de promessa de compra e venda. Sendo assim, é correta a inclusão da parte com quem se firmou o negócio jurídico no pólo passivo da ação, não havendo litisconsórcio passivo necessário em relação aos corretores imobiliários. Por outro lado, saber quem deve ou não arcar com a devolução é matéria que interessa à solução do mérito da lide, não à análise das condições da ação. Preliminares rejeitadas. 3. PRELIMINAR - Litisconsórcio ativo necessário. Não versando a lide sobre anulação total de negócio jurídico, mas mera restituição de quantia paga indevidamente, com declaração de nulidade de apenas parte do negócio, não há litisconsórcio necessário entre os adquirentes do imóvel. Preliminar rejeitada. 4. MÉRITO: Tratando-se de aquisição de imóvel em construção diretamente da construtora, é abusiva a cláusula que transfere ao adquirente o ônus do pagamento de comissão de corretagem. 5. O consumidor não aufere qualquer proveito com a suposta intermediação empreendida pelo corretor, pois a aquisição é pactuada diretamente com a construtora. O corretor não age, nesta hipótese, como intermediário ou prestador autônomo de serviço, mas como verdadeiro preposto da construtora, de modo a facilitar a atividade empresarial desta. 6. Ausente justificativa aceitável para a cobrança indevida, a devolução deve ser dobrada, consoante art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 7. Os fornecedores consorciados para a realização de atividade comercial conjunta respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, a teor do art. 7º, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, uma vez demonstrada a cobrança abusiva da comissão de corretagem, o consumidor pode exigir a devolução tanto à construtora como à empresa vendedora, que auferiram proveito com a venda, como também à destinatária da quantia. 8. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial, para condenar a recorrida à devolução, em dobro, da comissão de corretagem, corrigida monetariamente desde o pagamento e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. 9. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação, devidamente corrigido (art. 55 da Lei 9.099/95). CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA. VENCIDA A RELATORA. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL 2013 01 1 113664-9 757197 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF FREDERICO DONATI BARBOSA CLAUDIO DE LIMA MARREIROS EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR OS MESMOS 2JFP-BRASÍLIA - ANULATORIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. SUPOSTO INFRATOR. AUSENTE POR 03 (TRÊS) VEZES. NOTIFICAÇÃO POR OUTRO MEIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E DAS FORMAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO AO CASO. 1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - É pacífico o entendimento jurisprudencial da necessidade de dupla notificação: a primeira da autuação e a segunda da penalidade aplicada, haja vista o seguinte julgado, "verbis": "3 - Nulidade do auto de infração nº S000623945. Em face da prática de infração administrativa de trânsito é necessária a dupla notificação: da autuação e da penalidade aplicada (art. 281 e 282 do CTB). Súmula 312 do Superior Tribunal de 256 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Justiça: "no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração." A ausência da notificação da penalidade gera nulidade do auto de infração. Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos. (Acórdão n.712801, 20130110388676ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/09/2013, Publicado no DJE: 18/09/2013. Pág.: 239). 3 - Entretanto, compulsando os autos com acuidade, verifico do documento de fls. 47, que o DETRAN expediu três notificações no mês de maio de 2013, todavia, em todas as oportunidades o recorrido se encontrava ausente de sua residência e, neste caso, entendo que não se deve falar em nulidade do auto de infração, e sim, renovação das notificações, por outro meio, para que sejam assegurados ao recorrido o contraditório e a ampla defesa. 4 - "1. Notificação de penalidade referente a auto de infração de trânsito por direção sob incluência de álcool (art. 165 CTB). Regularidade não comprovada pela Defesa. Imprescindível renovação para assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios consubstanciados no devido processo legal (art. 5º, LV, CF)". (Acórdão n.664461, 20110111456008ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 19/03/2013, Publicado no DJE: 01/04/2013. Pág.: 207). 5 - No caso dos presentes autos, verifico que o recorrido há muito tem ciência da infração e da notificação, tanto é que propôs a presente ação pedindo a nulidade do auto e, diante deste fato, aplica-se à espécie, o princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais, "segundo o qual o ato só se considera nulo e sem efeito, se, além de inobservância da forma legal, não tiver alcançado a sua finalidade" (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, Forense, 7ª Edição, página 309 ), conforme estatui o artigo 244, do Código de Processo Civil, e continua o mesmo autor: "Mas, em qualquer caso, mesmo quando haja expressa cominação de nulidade para a inobservância de forma (no presente caso a citação, artigo 247, do CPC), o juiz não decretará a nulidade nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta; a) se não houve prejuízo para a parte (art. 249, § 1º ); b) quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade". Ensina, ainda, o mesmo autor (ob. cit. Pág. 311 ) que: "por outro lado, embora admita o Código que o juiz decrete de ofício as nulidades absolutas (art. 245, parágrafo único), fica-lhe vedada essa decretação nos casos de falta de prejuízo para a parte (§1º, art. 249)". 6 - No caso específico, não vislumbro qualquer prejuízo, isto porque este já tomou conhecimento da infração e da notificação que, embora realizada sem observância da forma correta, atingiu sua finalidade, pois o recorrido teve ciência inequívoca da lavratura do auto de infração e, dessa forma, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, entendo que o recorrido deve ter a oportunidade de apresentar defesa no prazo legal, a partir do trânsito em julgado desta decisão. 7 - Recursos conhecidos e parcialmente provido o do réu para reformar a sentença e determinar que o recorrido apresente sua defesa, referente à autuação, no prazo legal, a contar do trânsito em julgado desta decisão, e improvido o do autor. 8 - Sem custas finais e sem honorários advocatícios. CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR, IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU, PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 122140-8 757267 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DISTRITO FEDERAL ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON NILZA MARIA MARTINS ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO INOMINADA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. PAGAMENTO RETROATIVO. CABIMENTO. PROVA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO ANTERIORES AO LAUDO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA LOTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Uma vez constatada a condição de trabalho insalubre, por laudo técnico produzido pela própria Administração Pública, o servidor faz jus ao pagamento retroativo do adicional correspondente, desde quando começou a desempenhar o trabalho naquelas mesmas condições. 3. Assim, embora o recorrente alegue não haver prova nos autos sobre o exercício do trabalho em condições insalubres em data anterior à do laudo técnico, o recorrente também não se desincumbiu do ônus que lhe competia no sentido de impugnar o fato de forma especificada, ou seja, indicar quando a recorrida foi lotada no estabelecimento prisional e quais eram as suas atribuições antes da elaboração do laudo. 4. Por outro lado, as fichas financeiras dos anos de 2008 e 2009 (fls. 33 e 37) comprovam que a recorrida percebeu a Gratificação de Ensino em Estabelecimentos Prisionais - GEEP e a Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição de Liberdade - GADERL, previstas nas Leis Distritais 3.881/2006 e 4.075/2007, o que permite concluir que esteve lotada no estabelecimento prisional durante os anos 2008 e 2009, desempenhando o trabalho nas mesmas condições avaliadas pelo laudo pericial. 5. Assim, havendo prova de que a recorrida já tinha a mesma lotação antes da elaboração do laudo pericial, faz jus ao pagamento retroativo do adicional. 6. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 7. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) da condenação, devidamente atualizada. Sem custas, ante a isenção legal a beneficiar o Distrito Federal. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 124908-7 757003 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. GUSTAVO VISEU e outro(s) MARIA INES PEREIRA DE SOUSA PIMENTEL MARCELO ALVES DE ABREU RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES e outro(s) 3JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA CONSUMIDOR. FORNECEDORES. SOLIDARIEDADE. COBRANÇA DE MULTA PELA RESCISÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO. ÔNUS DO FORNECEDOR. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. REPARAÇÃO. RAZOÁVEL E 257 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 PROPORCIONAL. 1.Os fornecedores são solidários quanto aos danos causados ao consumidor, especialmente porque houve inclusão do nome do mesmo nos cadastros de inadimplentes em razão de débito tempestivamente quitado. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2.Cabe ao fornecedor comprovar que a cobrança é legítima pela exibição do contrato firmado pelo consumidor. Não comprovada a avença incabível cobrança de multa por desistência. 3.O valor indevidamente cobrado, e pago, deve ser repetido em dobro eis que ausente engano justificável. 4.Os fatos comprovados no processo são aptos a ensejar dano moral, e o valor fixado como reparação é razoável e proporcional, devendo ser mantido. 5.As astreintes prestam-se a compelir ao cumprimento da obrigação, e seu valor pode ser reduzido ou minorado, em cumprimento de sentença, para atender as circunstâncias do caso, não se mostrando desarrazoadas as fixadas. 6.Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e no mérito improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a súmula de julgamento de acórdão. 7.Recorrentes sucumbentes arcarão com custas processuais e honorários de advogado fixados em 10% do valor corrigido da condenação para cada um. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 125511-6 757254 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ MB ENGENHARIA SPE 045 S.A. E OUTROS JOAO AUGUSTO BASILIO BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s) VALÉRIA VASCONCELOS BARBOSA FARIAS E OUTROS ERIC AVELAR GONCALVES e outro(s) OS MESMOS 3JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA ABUSIVA. ÔNUS DO VENDEDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. SOLIDARIEDADE. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. RECURSO DOS RÉUS 2.1. PRELIMINAR - Ilegitimidade passiva. A pretensão deduzida se refere à devolução de quantia cobrada por ocasião da assinatura de contrato particular de promessa de compra e venda. Sendo assim, é correta a inclusão da parte com quem se firmou o negócio jurídico no pólo passivo da ação. Por outro lado, saber quem deve ou não arcar com a devolução é matéria que interessa à solução do mérito da lide, não à análise das condições da ação. Preliminar rejeitada. 2.2. MÉRITO: Tratando-se de aquisição de imóvel em construção diretamente da construtora, é abusiva a cláusula que transfere ao adquirente o ônus do pagamento de comissão de corretagem. 2.3. O consumidor não aufere qualquer proveito com a suposta intermediação empreendida pelo corretor, pois a aquisição é pactuada diretamente com a construtora. O corretor não age, nesta hipótese, como intermediário ou prestador autônomo de serviço, mas como verdadeiro preposto da construtora, de modo a facilitar a atividade empresarial desta. 2.4. Os fornecedores consorciados para a realização de atividade comercial conjunta respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, a teor do art. 7º, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, uma vez demonstrada a cobrança abusiva da comissão de corretagem, o consumidor pode exigir a devolução tanto à construtora como à empresa vendedora, que auferiram proveito com a venda, como também à destinatária da quantia. 2.5. Recurso conhecido, mas desprovido. 3. RECURSO DOS AUTORES 3.1. Ausente justificativa aceitável para a cobrança indevida, a devolução deve ser dobrada, consoante art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3.2. O valor da causa corresponde ao proveito econômico da parte, razão pela qual se deve considerar o montante total constante da soma dos pedidos condenatórios. Inviável, portanto, pretender a condenação em valor superior a 40 salários mínimos, critério definidor da competência dos Juizados Especiais Cíveis. Inteligência dos artigos 3º, inc. I, e 39, ambos da Lei 9.099/95. 3.3. Recurso conhecido e parcialmente provido. 4. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, nego provimento ao recurso das rés e dou provimento parcial ao recurso dos autores para reformar a sentença e determinar que a devolução da comissão de corretagem e taxa de "despesas administrativas e cadastro" seja em dobro, limitada a 40 salários mínimos. 5. Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DOS RÉUS, IMPROVIDOS. RECURSOS DOS AUTORES, PARCIALMENTE PROVIDOS. UNÂNIME. 2013 01 1 125742-7 757253 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DISTRITO FEDERAL FABIANO LIMA PEREIRA SHEILA LUDMILA COSTA ULHÔA LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. EXCLUSÃO DO MÊS DE JANEIRO ANTERIOR AO INÍCIO DO ANO LETIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao pagamento da GAEE relativa aos meses de janeiro a novembro de 2009, mais os reflexos 258 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 sobre a gratificação natalícia e adicional de férias. 6. Comprovado que a recorrida começou a desempenhar atividade de ensino especial inclusivo somente em fevereiro de 2009, não é devido o pagamento da respectiva gratificação no mês anterior (janeiro). 7. Com relação a correção monetária, entendo não assistir razão ao recorrente, isto porque, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei 11.960/2009, no que diz respeito a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" e, em face desse julgamento, deve-se observar que "o c. Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.270.439, passou a sufragar o entendimento segundo o qual apenas os juros de mora deveriam observar o índice remuneratório da poupança, devendo, a atualização monetária, observar os índices que reflitam a inflação acumulada do período, com a adoção do IPCA. (...)" (Acórdão n.725263, 20120111762508APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/10/2013, Publicado no DJE: 18/10/2013. Pág.: 158). 8. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar a sentença e excluir a condenação quanto ao mês de janeiro de 2009, mantidos os demais termos da sentença. 9. Sem custas e sem honorários, ante o provimento parcial do recurso. CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 125904-7 757246 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ EDUARDO JOAQUIM DE LIMA KATIA RIBEIRO MACEDO ABILIO DISTRITO FEDERAL 2JFP-BRASÍLIA - COBRANCA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. PREPARO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS. DESERÇÃO. 1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - O preparo recursal em sede de juizados especiais deve abranger todas as despesas processuais dispensadas em primeira instância, incluídas as custas iniciais, sob pena de considerar-se deserto o recurso interposto. Inteligência do que dispõe o § 1º do art. 42 c/c o parágrafo único do art. 54, ambos da Lei n.º 9.099/95. 3 - No caso dos autos, o recorrente deixou de promover o recolhimento das despesas processuais e das custas, conforme determinado às fls. 83/84. 4 - Por este motivo, não conheço do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO.UNÂNIME. Decisão 2013 01 1 126885-7 757268 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ NILDA ALVE LEMES DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. E OUTROS GUILHERME R. DE CASTRO e outro(s) CARTÃO BRB S/A JANAINA CASTRO DE FARIA e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RETENÇÃO DE VERBA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREVISÃO CONTRATUAL. LICITUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Trata-se de recurso inominado contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da recorrente, por meio dos quais ela pretende impedir os descontos em conta salário, promovidos por instituição bancária para quitação de empréstimos em atraso, bem como a restituição das quantias já descontadas e indenização por danos morais. 3. Em que pesem os argumentos apresentados pela recorrente, a conduta das instituições financeiras recorridas, consistente em promover descontos na conta bancária para a quitação de empréstimo, encontra expressa previsão nos instrumentos contratuais firmados entre as partes (cláusula 16ª, fl. 43-verso; cláusula 18ª, fl. 53-v). 4. Não é abusiva a cláusula que autoriza a instituição bancária a promover o débito em quaisquer contas de titularidade do devedor mantidas junto à mesma instituição, pois visa à mera compensação de créditos e débitos entre as partes, visando conferir maior garantia ao crédito concedido. 5. A retenção do salário da recorrente na conta bancária é procedimento que decorre da forma de pagamento da dívida autorizada pela correntista nos instrumentos contratuais em análise, vontade livremente manifestada. O recorrido livremente anuiu à forma previamente estabelecida para o pagamento de sua dívida, ao autorizar o desconto de quantias depositadas em quaisquer contas-correntes mantidas junto ao banco, ainda que destinadas ao recebimento do salário. 6. Não havendo ilegalidade ou abusividade nos descontos efetivados na conta da recorrente, a instituição financeira recorrida não é civilmente responsável por eventuais danos materiais ou morais sofridos pelo correntista, sendo este o responsável exclusivo pelo gerenciamento adequado de suas finanças. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 8. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser rateado entre os recorridos BRB - Banco de Brasília S.A. e BRB - Crédito, Financiamento e Investimento S.A., que apresentaram contrarrazões (fls. 272/299). Fica ressalvada a suspensão da exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade de justiça deferida na instância originária. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2013 01 1 128084-5 756987 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO JOANA DARC PEREIRA MARTINS CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO 259 Edição nº 26/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 ADMINISTRATIVO. ART. 223, § 1º DA LODF. CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE 2010.00.2.016543-6. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE APLICÁVEL. DECISÃO JUDICIAL. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. GATE/GAEE. PERCEPÇÃO. FÉRIAS. EFETIVO EXERCÍCIO. DÉCIMO TERCEIRO. PROPORCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.A Lei Orgânica do Distrito Federal é de iniciativa do Poder Legislativo Distrital e estabelece direitos, não fixando despesas, não havendo vício de iniciativa quanto ao art. 223, § 1º da mesma quando fixa o direito à remuneração majorada dos professores de turmas inclusivas, não havendo inconstitucionalidade a declarar. 2.A declaração incidental de inconstitucionalidade 2010.00.2.016543-6 não configura invasão de competência, não gera direitos, mas somente restabelece aqueles constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, violados pela norma declarada inconstitucional, e estabelece precedente que deve ser integralmente respeitado pelas instâncias inferiores. 3.A decisão judicial não aumenta a remuneração de servidores, mas somente restabelece aquilo que lhe era devido por lei, não se submete ao princípio da prévia dotação orçamentária, e não causa impacto orçamentária no passado, mas implica apenas em inclusão obrigatória do RPV ou Precatório em orçamento futuro, o que não viola o princípio da legalidade. 4.A GATE/GAEE é devida em razão do efetivo exercício sendo que o art. 102, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 estabelece o período de férias como de efetivo exercício, inclusive o mês de janeiro. 5.O 13º salário é recebido proporcionalmente ao número de meses de exercício, incidindo a gratificação sobre seu valor para garantir essa proporcionalidade. 6.A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 7.A modulação dos efeitos do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 8.Declarado inconstitucional o art. 5º da Lei nº 11.960/2009 é o caso de fixar a correção monetária pelo INPC. 9.Recurso conhecido mas improvido. 10.Recorrente integralmente vencido, arcará com honorários fixados em 10% do valor da condenação. Isento o Distrito Federal do pagamento de custas. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 130293-9 757255 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ MANUEL ANTÔNIO DO AMARAL SAUER FABRICIO RORIZ BRESAN e outro(s) FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ISABELA BRAGA POMPÍLIO 3JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. FACEBOOK. PUBLICAÇÃO. EXCLUSÃO DE PERFIL. DESCABIMENTO. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS. PROPORCIONALIDADE. PROIBIÇÃO AMPLA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. O Facebook, como provedor de serviços de internet, notadamente a rede social, não responde objetivamente pelos prejuízos causados por publicações potencialmente ofensivas. A sua responsabilidade é subjetiva, devendo ser avaliada a sua concorrência para o cometimento de ilícito, que não decorre da mera manutenção do site. 3. No caso, o recorrente pretende a exclusão completa de perfil de usuário que se referiu à pessoa do recorrente em uma publicação, noticiando a existência de processo administrativo no Tribunal de Contas de União - TCU. Note-se que a denúncia feita pelo recorrente não se limitou a questionar a mensagem em que foi citado, mas pretendeu a exclusão completa do perfil do usuário que divulgou a mensagem ("denunciar e/ou bloquear esta pessoa" - fl. 18). Neste caso, o pedido não merece prosperar, eis que a providência seria desproporcional ao fim pretendido, visto que a menção ao recorrente se limitou à divulgação de apenas um fato público, reputado pelo usuário de interesse da sociedade, correlato à atuação do TCU. 4. Quanto à responsabilidade do recorrido Facebook, não se caracteriza o dever de indenizar eventuais máculas à reputação do recorrente, pois a mensagem questionada, de autoria de um usuário da rede, não se apresenta flagrantemente abusiva ou vexatória, eis que limitada a noticiar a existência de processo do TCU, em que o recorrente foi parte, fato verídico e público. A divulgação de tal informação se insere no âmbito da liberdade de expressão, de modo que o Facebook não cometeu ato ilícito pelo simples fato de não ter removido tal conteúdo, eis que não era possível vislumbrar, de plano, qualquer ilegalidade na sua veiculação. Assim, ainda que eventualmente se conclua no sentido de ter havido abuso por parte do autor da mensagem (o que extrapola o âmbito deste processo), o pedido de reparação somente seria cabível, em tese, contra usuário responsável, não havendo responsabilidade solidária da rede social Facebook. 5. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 6. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), na forma do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 130541-6 756988 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO SONALI DE FÁTIMA MENDES VIEIRA CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 223, § 1º DA LODF. CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE 2010.00.2.016543-6. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE APLICÁVEL. DECISÃO JUDICIAL. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. GATE/GAEE. PERCEPÇÃO. FÉRIAS. EFETIVO EXERCÍCIO. DÉCIMO TERCEIRO. PROPORCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.A Lei Orgânica do Distrito Federal é de iniciativa do Poder Legislativo Distrital e estabelece direitos, não fixando despesas, não havendo vício de iniciativa quanto ao art. 223, § 1º da mesma quando fixa o direito à remuneração majorada dos professores de turmas inclusivas, não havendo inconstitucionalidade a declarar. 2.A declaração incidental de inconstitucionalidade 2010.00.2.016543-6 não configura invasão de competência, não gera direitos, mas somente restabelece aqueles constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, violados pela norma declarada inconstitucional, e estabelece precedente que deve ser integralmente respeitado pelas instâncias inferiores. 3.A decisão judicial não aumenta a remuneração de servidores, mas somente restabelece aquilo que lhe era devido por lei, não se submete ao princípio da prévia dotação 260 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 orçamentária, e não causa impacto orçamentária no passado, mas implica apenas em inclusão obrigatória do RPV ou Precatório em orçamento futuro, o que não viola o princípio da legalidade. 4.A GATE/GAEE é devida em razão do efetivo exercício sendo que o art. 102, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 estabelece o período de férias como de efetivo exercício, inclusive o mês de janeiro. 5.O 13º salário é recebido proporcionalmente ao número de meses de exercício, incidindo a gratificação sobre seu valor para garantir essa proporcionalidade. 6.A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 7.A modulação dos efeitos do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 8.Declarado inconstitucional o art. 5º da Lei nº 11.960/2009 é o caso de fixar a correção monetária pelo INPC. 9.Recurso conhecido mas improvido. 10.Recorrente integralmente vencido, arcará com honorários fixados em 10% do valor da condenação. Isento o Distrito Federal do pagamento de custas. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 130577-9 757269 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DISTRITO FEDERAL LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ FABIANO LIMA PEREIRA LÁZARO RODRIGUES SILVA ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 6. Sem custas, ante a isenção legal. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Decisão 2013 01 1 130584-2 756989 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO PAULO EDUARDO SERRA CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 223, § 1º DA LODF. CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE 2010.00.2.016543-6. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE APLICÁVEL. DECISÃO JUDICIAL. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. GATE/GAEE. PERCEPÇÃO. FÉRIAS. EFETIVO EXERCÍCIO. DÉCIMO TERCEIRO. PROPORCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.A Lei Orgânica do Distrito Federal é de iniciativa do Poder Legislativo Distrital e estabelece direitos, não fixando despesas, não havendo vício de iniciativa quanto ao art. 223, § 1º da mesma quando fixa o direito à remuneração majorada dos professores de turmas inclusivas, não havendo inconstitucionalidade a declarar. 2.A declaração incidental de inconstitucionalidade 2010.00.2.016543-6 não configura invasão de competência, não gera direitos, mas somente restabelece aqueles constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, violados pela norma declarada inconstitucional, e estabelece precedente que deve ser integralmente respeitado pelas instâncias inferiores. 3.A decisão judicial não aumenta a remuneração de servidores, mas somente restabelece aquilo que lhe era devido por lei, não se submete ao princípio da prévia dotação orçamentária, e não causa impacto orçamentária no passado, mas implica apenas em inclusão obrigatória do RPV ou Precatório em orçamento futuro, o que não viola o princípio da legalidade. 4.A GATE/GAEE é devida em razão do efetivo exercício sendo que o art. 102, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 estabelece o período de férias como de efetivo exercício, inclusive o mês de janeiro. 5.O 13º salário é recebido proporcionalmente ao número de meses de exercício, incidindo a gratificação sobre seu valor para garantir essa proporcionalidade. 6.A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 7.A modulação dos efeitos do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 8.Declarado inconstitucional o art. 5º da Lei nº 11.960/2009 é o caso de fixar a correção monetária pelo INPC. 9.Recurso conhecido mas improvido. 10.Recorrente integralmente vencido, arcará com honorários fixados em 10% do valor da condenação. Isento o Distrito Federal do pagamento de custas. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) 2013 01 1 132833-8 757188 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO CLOVES HENRIQUE FORTES LOBATO 261 Edição nº 26/2014 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. EXCLUSÃO DO MÊS DE JANEIRO ANTERIOR AO INÍCIO DO ANO LETIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. Comprovado que a recorrida começou a desempenhar atividade de ensino especial inclusivo somente em fevereiro de 2009, não é devido o pagamento da respectiva gratificação no mês anterior (janeiro). 6. Com relação a correção monetária, entendo não assistir razão ao recorrente, isto porque o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei 11.960/2009, no que diz respeito a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" e, em face desse julgamento, deve-se observar que "o c. Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.270.439, passou a sufragar o entendimento segundo o qual apenas os juros de mora deveriam observar o índice remuneratório da poupança, devendo, a atualização monetária, observar os índices que reflitam a inflação acumulada do período, com a adoção do IPCA. (...)" (Acórdão n.725263, 20120111762508APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/10/2013, Publicado no DJE: 18/10/2013. Pág.: 158). 7. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar a sentença e excluir a condenação quanto ao mês de janeiro de 2009, mantidos os demais termos da sentença. 8. Sem custas e sem honorários, ante o provimento parcial do recurso. CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 132864-3 757187 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DISTRITO FEDERAL GIULLIANNO CAÇULA MENDES FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS ARACELY ALMEIDA BARROS LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. EXCLUSÃO DO MÊS DE JANEIRO ANTERIOR AO INÍCIO DO ANO LETIVO. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao pagamento da GAEE relativa aos meses de janeiro a novembro de 2009, mais os reflexos sobre a gratificação natalícia e adicional de férias, sendo que, quanto ao mês de novembro, o valor foi proporcional aos dias trabalhados até a expedição da declaração trazida com a inicial. 6. Comprovado que a recorrida começou a desempenhar atividade de ensino especial inclusivo somente em fevereiro de 2009, não é devido o pagamento da respectiva gratificação no mês anterior (janeiro). 7. Portanto, considerando que os reflexos sobre a gratificação natalícia, a remuneração de férias e o adicional respectivo são devidos nas férias posteriores ao término do ano letivo, nos termos da fundamentação acima, o único reparo a ser feito quanto ao valor da condenação se refere à exclusão de janeiro. 8. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar a sentença e excluir a condenação quanto ao mês de janeiro de 2009, mantidos os demais termos da sentença. 9. Sem custas e sem honorários, ante o provimento parcial do recurso. CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 133116-8 757189 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO PAULO ROBERTO SOARES CARVALHO CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. EXCLUSÃO DO MÊS DE JANEIRO ANTERIOR AO INÍCIO DO ANO LETIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno 262 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao pagamento da GAEE relativa aos meses de janeiro a novembro de 2009, mais os reflexos sobre a gratificação natalícia e adicional de férias. 6. Comprovado que a recorrida começou a desempenhar atividade de ensino especial inclusivo somente em fevereiro de 2009, não é devido o pagamento da respectiva gratificação no mês anterior (janeiro). 7. Com relação a correção monetária, entendo não assistir razão ao recorrente, isto porque, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei 11.960/2009, no que diz respeito a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" e, em face desse julgamento, deve-se observar que "o c. Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.270.439, passou a sufragar o entendimento segundo o qual apenas os juros de mora deveriam observar o índice remuneratório da poupança, devendo, a atualização monetária, observar os índices que reflitam a inflação acumulada do período, com a adoção do IPCA. (...)" (Acórdão n.725263, 20120111762508APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/10/2013, Publicado no DJE: 18/10/2013. Pág.: 158). 8. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar a sentença e excluir a condenação quanto ao mês de janeiro de 2009, mantidos os demais termos da sentença. 9. Sem custas e sem honorários, ante o provimento parcial do recurso. CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. Decisão 2013 01 1 133248-4 757190 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DISTRITO FEDERAL GIULLIANNO CAÇULA MENDES DEIBSON PEREIRA ANGELIM LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. EXCLUSÃO DO MÊS DE JANEIRO ANTERIOR AO INÍCIO DO ANO LETIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao pagamento da GAEE relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2009, mais os reflexos sobre a gratificação natalícia e adicional de férias. 6. Comprovado que a recorrida começou a desempenhar atividade de ensino especial inclusivo somente em fevereiro de 2009, não é devido o pagamento da respectiva gratificação no mês anterior (janeiro). 7. No que se refere ao mês de dezembro, a planilha calculou a gratificação com base no valor integral do vencimento, sem limitação ao término do período letivo. Tal procedimento está correto, porque a remuneração das férias posteriores ao desempenho da atividade diferenciada deve compreender a GAEE, por se tratar de verba remuneratória. 8. Portanto, considerando que os reflexos sobre a gratificação natalícia, a remuneração de férias e o adicional respectivo são devidos nas férias posteriores ao término do ano letivo, nos termos da fundamentação acima, o único reparo a ser feito quanto ao valor da condenação se refere à exclusão de janeiro. 9. Com relação a correção monetária, entendo não assistir razão ao recorrente, isto porque o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei 11.960/2009, no que diz respeito a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" e, em face desse julgamento, deve-se observar que "o c. Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.270.439, passou a sufragar o entendimento segundo o qual apenas os juros de mora deveriam observar o índice remuneratório da poupança, devendo, a atualização monetária, observar os índices que reflitam a inflação acumulada do período, com a adoção do IPCA. (...)" (Acórdão n.725263, 20120111762508APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/10/2013, Publicado no DJE: 18/10/2013. Pág.: 158). 10. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar a sentença e excluir a condenação quanto ao mês de janeiro de 2009, mantidos os demais termos da sentença. 11. Sem custas e sem honorários, ante o provimento parcial do recurso. CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) 2013 01 1 137958-7 757270 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ ÍLIO ANTONIO DOS SANTOS MARIANA SAYURI MOTA DE ABREU IWASA e outro(s) OI S.A. LAYLA RODRIGUES CHAMAT SANTINA MARIA BRANDÃO e outro(s) 263 Edição nº 26/2014 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 3JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE INTERNET NÃO PRESTADO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MEROS ABORRECIMENTOS DO DIA A DIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. No que se refere ao valor do indébito a ser restituído, a parte recorrente incorre em equívoco: a quantia de R$ 191,77, indicada na própria petição inicial e adotada na sentença condenatória, se refere ao somatório das cobranças indevidas de junho (R$ 36,57), julho (R$ 39,91), agosto (R$ 54,21) e setembro (R$ 61,08). Portanto, o pedido foi integralmente acolhido tal como formulado, não havendo reparo a ser feito. 3. Por outro lado, em que pese o recurso pretender, implicitamente, que a devolução seja feita em dobro, tal pedido excede aos limites da lide, caracterizando indevida inovação recursal, pois o pedido de dobra não foi formulado na petição inicial e nem sequer há fundamentação nesse sentido ao longo da peça. 4. Não há comprovação nos autos de grave lesão à pessoa, a sua imagem e a sua personalidade, capaz de ensejar a condenação por danos morais, não passando de meros aborrecimentos do dia a dia da vida em sociedade a cobrança por serviço não prestado, sem maiores repercussões na vida do recorrente. Destaco que não houve inclusão do nome do recorrente em cadastro de proteção ao crédito, não havendo lesão à imagem do consumidor perante o mercado de crédito. 5. "O dano moral, para que se faça indenizável, deve infundir à pessoa lesão a sua imagem, hábil a deixar seqüelas que se reflitam de forma nociva em seu dia-a-dia". (Acórdão n.701674, 20120111726669ACJ, Relator: JOÃO FISCHER, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 06/08/2013, Publicado no DJE: 16/08/2013. Pág.: 252). 6. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% do valor da condenação, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade judiciária. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 140015-3 757271 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ MARIA SELVA PEREIRA DE ABREU SOUZA MARCOS FERREIRA MAIA e outro(s) BALI BRASÍLIA AUTOMÓVEIS LTDA FLAVIA ALVES GOMES 3JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ITENS DE SEGURANÇA INCLUSOS NO VALOR PAGO. ÔNUS DE COMPROVAR A COMPRA COM OS ACESSÓRIOS RECLAMADOS. NÃO ATENDIMENTO DA REGRA INSERTA NO INCISO I, DO ARTIGO 333, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - A recorrente afirma que adquiriu na concessionária veículo novo, que continha acessórios de segurança como KIT ABS de freios com EBD e com sistema de segurança HSD (High Safety Drive) e AIR BAG duplo (motorista e passageiro). No entanto, tanto a nota fiscal quanto o contrato de compra e venda firmado entre as partes não fazem menção aos itens descritos, pelo que deixou a recorrente de comprovar suas alegações no sentido de ter adquirido o veículo com os acessórios reclamados. 3 - "2. A condição de consumidor, por si só, não é suficiente para alterar o ônus probatório quanto às provas que lhe são possíveis de produzir, aplicando-se, nestas hipóteses, a regra geral estabelecida no art. 333, I, do CPC, qual seja, que compete à parte autora positivar o fato constitutivo de seu direito". (Acórdão n.717890, 20120710318713ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 24/09/2013, Publicado no DJE: 02/10/2013. Pág.: 284) 4 - Conheço do recurso, mas lhe nego provimento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 5 Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), que deverá incidir sobre o valor da causa devidamente corrigido, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade deferida. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 141729-4 756990 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE DISTRITO FEDERAL FABIO SOARES JANOT RUTH BENKE RACTZ CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 223, § 1º DA LODF. CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE 2010.00.2.016543-6. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE APLICÁVEL. DECISÃO JUDICIAL. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. GATE/GAEE. PERCEPÇÃO. FÉRIAS. EFETIVO EXERCÍCIO. DÉCIMO TERCEIRO. PROPORCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.A Lei Orgânica do Distrito Federal é de iniciativa do Poder Legislativo Distrital e estabelece direitos, não fixando despesas, não havendo vício de iniciativa quanto ao art. 223, § 1º da mesma quando fixa o direito à remuneração majorada dos professores de turmas inclusivas, não havendo inconstitucionalidade a declarar. 2.A declaração incidental de inconstitucionalidade 2010.00.2.016543-6 não configura invasão de competência, não gera direitos, mas somente restabelece aqueles constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, violados pela norma declarada inconstitucional, e estabelece precedente que deve ser integralmente respeitado pelas instâncias inferiores. 3.A decisão judicial não aumenta a remuneração de servidores, mas somente restabelece aquilo que lhe era devido por lei, não se submete ao princípio da prévia dotação orçamentária, e não causa impacto orçamentária no passado, mas implica apenas em inclusão obrigatória do RPV ou Precatório em orçamento futuro, o que não viola o princípio da legalidade. 4.A GATE/GAEE é devida em razão do efetivo exercício sendo que o art. 102, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 estabelece o período de férias como de efetivo exercício, inclusive o mês de janeiro. 5.O 13º salário é recebido proporcionalmente ao número de meses de exercício, incidindo a gratificação sobre seu valor para garantir essa proporcionalidade. 6.A declaração de inconstitucionalidade produz 264 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 7.A modulação dos efeitos do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 8.Declarado inconstitucional o art. 5º da Lei nº 11.960/2009 é o caso de fixar a correção monetária pelo INPC. 9.Recurso conhecido mas improvido. 10.Recorrente integralmente vencido, arcará com honorários fixados em 10% do valor da condenação. Isento o Distrito Federal do pagamento de custas. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 141737-4 756991 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO ENAM LIMA PIRES CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 223, § 1º DA LODF. CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE 2010.00.2.016543-6. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE APLICÁVEL. DECISÃO JUDICIAL. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. GATE/GAEE. PERCEPÇÃO. FÉRIAS. EFETIVO EXERCÍCIO. DÉCIMO TERCEIRO. PROPORCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.A Lei Orgânica do Distrito Federal é de iniciativa do Poder Legislativo Distrital e estabelece direitos, não fixando despesas, não havendo vício de iniciativa quanto ao art. 223, § 1º da mesma quando fixa o direito à remuneração majorada dos professores de turmas inclusivas, não havendo inconstitucionalidade a declarar. 2.A declaração incidental de inconstitucionalidade 2010.00.2.016543-6 não configura invasão de competência, não gera direitos, mas somente restabelece aqueles constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, violados pela norma declarada inconstitucional, e estabelece precedente que deve ser integralmente respeitado pelas instâncias inferiores. 3.A decisão judicial não aumenta a remuneração de servidores, mas somente restabelece aquilo que lhe era devido por lei, não se submete ao princípio da prévia dotação orçamentária, e não causa impacto orçamentária no passado, mas implica apenas em inclusão obrigatória do RPV ou Precatório em orçamento futuro, o que não viola o princípio da legalidade. 4.A GATE/GAEE é devida em razão do efetivo exercício sendo que o art. 102, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 estabelece o período de férias como de efetivo exercício, inclusive o mês de janeiro. 5.O 13º salário é recebido proporcionalmente ao número de meses de exercício, incidindo a gratificação sobre seu valor para garantir essa proporcionalidade. 6.A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 7.A modulação dos efeitos do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 8.Declarado inconstitucional o art. 5º da Lei nº 11.960/2009 é o caso de fixar a correção monetária pelo INPC. 9.Recurso conhecido mas improvido. 10.Recorrente integralmente vencido, arcará com honorários fixados em 10% do valor da condenação. Isento o Distrito Federal do pagamento de custas. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Decisão 2013 01 1 141755-9 756992 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE DISTRITO FEDERAL FABIO SOARES JANOT ELAINE SILVA PEREIRA CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 223, § 1º DA LODF. CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE 2010.00.2.016543-6. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE APLICÁVEL. DECISÃO JUDICIAL. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. GATE/GAEE. PERCEPÇÃO. FÉRIAS. EFETIVO EXERCÍCIO. DÉCIMO TERCEIRO. PROPORCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.A Lei Orgânica do Distrito Federal é de iniciativa do Poder Legislativo Distrital e estabelece direitos, não fixando despesas, não havendo vício de iniciativa quanto ao art. 223, § 1º da mesma quando fixa o direito à remuneração majorada dos professores de turmas inclusivas, não havendo inconstitucionalidade a declarar. 2.A declaração incidental de inconstitucionalidade 2010.00.2.016543-6 não configura invasão de competência, não gera direitos, mas somente restabelece aqueles constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, violados pela norma declarada inconstitucional, e estabelece precedente que deve ser integralmente respeitado pelas instâncias inferiores. 3.A decisão judicial não aumenta a remuneração de servidores, mas somente restabelece aquilo que lhe era devido por lei, não se submete ao princípio da prévia dotação orçamentária, e não causa impacto orçamentária no passado, mas implica apenas em inclusão obrigatória do RPV ou Precatório em orçamento futuro, o que não viola o princípio da legalidade. 4.A GATE/GAEE é devida em razão do efetivo exercício sendo que o art. 102, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 estabelece o período de férias como de efetivo exercício, inclusive o mês de janeiro. 5.O 13º salário é recebido proporcionalmente ao número de meses de exercício, incidindo a gratificação sobre seu valor para garantir essa proporcionalidade. 6.A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 7.A modulação dos efeitos do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 8.Declarado inconstitucional o art. 5º da Lei nº 11.960/2009 é o caso de fixar a correção monetária pelo INPC. 9.Recurso conhecido mas improvido. 10.Recorrente integralmente vencido, arcará com honorários fixados em 10% do valor da condenação. Isento o Distrito Federal do pagamento de custas. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) 2013 01 1 141759-0 757272 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DISTRITO FEDERAL FABIO SOARES JANOT 265 Edição nº 26/2014 Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 JORGE ROBERTO SAMPAIO CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. Com relação à correção monetária, entendo não assistir razão ao recorrente, isto porque o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei 11.960/2009, no que diz respeito a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" e, em face desse julgamento, deve-se observar que "o c. Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.270.439, passou a sufragar o entendimento segundo o qual apenas os juros de mora deveriam observar o índice remuneratório da poupança, devendo, a atualização monetária, observar os índices que reflitam a inflação acumulada do período, com a adoção do IPCA. (...)" (Acórdão n.725263, 20120111762508APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/10/2013, Publicado no DJE: 18/10/2013. Pág.: 158). 5. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 6. Sem custas, ante a isenção legal. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Decisão 2013 01 1 142047-7 757191 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DISTRITO FEDERAL LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ e outro(s) MICHELE ALVES EVANGELISTA LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. EXCLUSÃO DO MÊS DE JANEIRO ANTERIOR AO INÍCIO DO ANO LETIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao pagamento da GAEE relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2009, mais os reflexos sobre a gratificação natalícia e adicional de férias. 6. Comprovado que a recorrida começou a desempenhar atividade de ensino especial inclusivo somente em fevereiro de 2009, não é devido o pagamento da respectiva gratificação no mês anterior (janeiro). 7. No que se refere ao mês de dezembro, a planilha calculou a gratificação com base no valor integral do vencimento, sem limitação ao término do período letivo. Tal procedimento está correto, porque a remuneração das férias posteriores ao desempenho da atividade diferenciada deve compreender a GAEE, por se tratar de verba remuneratória. 8. Portanto, considerando que os reflexos sobre a gratificação natalícia, a remuneração de férias e o adicional respectivo são devidos nas férias posteriores ao término do ano letivo, nos termos da fundamentação acima, o único reparo a ser feito quanto ao valor da condenação se refere à exclusão de janeiro. 9. Com relação a correção monetária, entendo não assistir razão ao recorrente, isto porque o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei 11.960/2009, no que diz respeito a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" e, em face desse julgamento, deve-se observar que "o c. Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.270.439, passou a sufragar o entendimento segundo o qual apenas os juros de mora deveriam observar o índice remuneratório da poupança, devendo, a atualização monetária, observar os índices que reflitam a inflação acumulada do período, com a adoção do IPCA. (...)" (Acórdão n.725263, 20120111762508APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/10/2013, Publicado no DJE: 18/10/2013. Pág.: 158). 10. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar a sentença e excluir a condenação quanto ao mês de janeiro de 2009, mantidos os demais termos da sentença. 11. Sem custas e sem honorários, ante o provimento parcial do recurso. CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) 2013 01 1 143445-6 756993 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE DISTRITO FEDERAL DENILSON FONSECA GONCALVES ELERY CAVALCANTI E SILVA JUNIOR 'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA 266 Edição nº 26/2014 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. ADIN 4357. EFEITOS. PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. MODULAÇÃO. ULTRA-ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1.A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 2.A modulação dos efeitos do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 3.Recurso conhecido mas improvido. 4.Recorrente sucumbente arcará com honorários de advogado fixados em 20% do valor corrigido da condenação. Isento de custas. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 145415-2 757273 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DISTRITO FEDERAL FABIANO LIMA PEREIRA LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ NELSON RESENDE PINTO LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL OBSERVADA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao pagamento da GAEE relativa aos meses de fevereiro a dezembro de 2009, sendo que, quanto aos meses de fevereiro e dezembro, o valor foi calculado proporcionalmente aos dias trabalhados (fl. 86-verso). Portanto, considerando que os reflexos sobre a gratificação natalícia e o adicional de férias são devidos, nos termos da fundamentação acima, bem como que o período considerado para a condenação é o mesmo indicado como correto pelo recorrente, inclusive quanto aos meses em que o pagamento deve ser proporcional aos dias trabalhados, não há reparo a ser feito quanto ao valor da condenação. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais). Sem custas, ante a isenção legal a beneficiar o Distrito Federal. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Decisão 2013 01 1 146865-4 757274 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO DANIEL DIAS MARQUES ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. No que se refere à impugnação ao valor da condenação (fls. 92/93), o recurso se mostra totalmente dissociado do que decidido nos autos. De qualquer modo, convém esclarecer que a sentença condenou o recorrente ao pagamento da GAEE de outubro a dezembro de 2008, observando a prescrição quinquenal, mais os reflexos sobre a gratificação natalícia e o adicional de férias, estando correto o valor. 5. Com relação à correção monetária, entendo não assistir razão ao recorrente, isto porque o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei 11.960/2009, no que diz respeito a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" e, em face desse julgamento, deve-se observar que "o c. Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.270.439, passou a sufragar o entendimento segundo o qual apenas os juros de mora deveriam observar o índice remuneratório da poupança, devendo, a atualização monetária, observar os índices que reflitam a inflação acumulada do período, com a adoção do IPCA. (...)" (Acórdão n.725263, 20120111762508APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/10/2013, Publicado no DJE: 18/10/2013. Pág.: 158). 6. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7. Sem custas, ante a isenção legal. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Num Processo 2013 01 1 147059-4 267 Edição nº 26/2014 Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 757275 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DISTRITO FEDERAL FABIANO LIMA PEREIRA ANTÔNIO CARLOS DE PAIVA LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL OBSERVADA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao pagamento da GAEE relativa aos meses de fevereiro a novembro de 2009, sendo que, quanto aos meses de fevereiro e dezembro, o valor foi calculado proporcionalmente aos dias trabalhados, tal como constou da planilha que instruiu a petição inicial (fl. 21). Portanto, considerando que os reflexos sobre a gratificação natalícia e o adicional de férias são devidos, nos termos da fundamentação acima, bem como que o período considerado para a condenação é o mesmo indicado como correto pelo recorrente, inclusive quanto aos meses em que o pagamento deve ser proporcional aos dias trabalhados, não há reparo a ser feito quanto ao valor da condenação. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais). Sem custas, ante a isenção legal a beneficiar o Distrito Federal. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 147103-3 756994 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE DISTRITO FEDERAL LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO ADEMIR MARCOS AFONSO JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DE HOLANDA NETO CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 223, § 1º DA LODF. CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE 2010.00.2.016543-6. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE APLICÁVEL. DECISÃO JUDICIAL. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. GATE/GAEE. PERCEPÇÃO. FÉRIAS. EFETIVO EXERCÍCIO. DÉCIMO TERCEIRO. PROPORCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.A Lei Orgânica do Distrito Federal é de iniciativa do Poder Legislativo Distrital e estabelece direitos, não fixando despesas, não havendo vício de iniciativa quanto ao art. 223, § 1º da mesma quando fixa o direito à remuneração majorada dos professores de turmas inclusivas, não havendo inconstitucionalidade a declarar. 2.A declaração incidental de inconstitucionalidade 2010.00.2.016543-6 não configura invasão de competência, não gera direitos, mas somente restabelece aqueles constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, violados pela norma declarada inconstitucional, e estabelece precedente que deve ser integralmente respeitado pelas instâncias inferiores. 3.A decisão judicial não aumenta a remuneração de servidores, mas somente restabelece aquilo que lhe era devido por lei, não se submete ao princípio da prévia dotação orçamentária, e não causa impacto orçamentária no passado, mas implica apenas em inclusão obrigatória do RPV ou Precatório em orçamento futuro, o que não viola o princípio da legalidade. 4.A GATE/GAEE é devida em razão do efetivo exercício sendo que o art. 102, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 estabelece o período de férias como de efetivo exercício, inclusive o mês de janeiro. 5.O 13º salário é recebido proporcionalmente ao número de meses de exercício, incidindo a gratificação sobre seu valor para garantir essa proporcionalidade. 6.A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 7.A modulação dos efeitos do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 8.Declarado inconstitucional o art. 5º da Lei nº 11.960/2009 é o caso de fixar a correção monetária pelo INPC. 9.Recurso conhecido mas improvido. 10.Recorrente integralmente vencido, arcará com honorários fixados em 10% do valor da condenação. Isento o Distrito Federal do pagamento de custas. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 147256-7 757257 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DISTRITO FEDERAL FABIANO LIMA PEREIRA FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) 1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL OBSERVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino 268 Edição nº 26/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao pagamento da GAEE relativa aos meses de fevereiro a dezembro de 2009, mais os reflexos sobre a gratificação natalícia e adicional de férias. No que se refere ao mês de dezembro, a planilha calculou a gratificação com base no valor integral do vencimento, sem limitação ao término do período letivo. Tal procedimento está correto, porque a remuneração das férias posteriores ao desempenho da atividade diferenciada deve compreender a GAEE, por se tratar de verba remuneratória. 6. Portanto, considerando que os reflexos sobre a gratificação natalícia, a remuneração de férias e o adicional respectivo são devidos nas férias posteriores ao término do ano letivo, nos termos da fundamentação acima, não há reparo a ser feito quanto ao valor da condenação. 7. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 8. Sem custas, ante a isenção legal. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 148244-7 756995 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE DISTRITO FEDERAL DENILSON FONSECA GONCALVES ROBERTO DOS REIS FERREIRA NASCIMENTO 'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. ADIN 4357. EFEITOS. PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. MODULAÇÃO. ULTRA-ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1.A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 2.A modulação dos efeitos do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 3.Compensação de valores vencidos durante o curso do processo, cujo pagamento ainda não foi provado, deve ser discutida em cumprimento de sentença. 4.Recurso conhecido mas improvido. 5.Recorrente sucumbente arcará com honorários de advogado fixados em 20% do valor corrigido da condenação. Isento de custas. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Decisão 2013 01 1 150491-8 757192 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO DENISE BALIZA DA CRUZ LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. EXCLUSÃO DO MÊS DE JANEIRO ANTERIOR AO INÍCIO DO ANO LETIVO. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao pagamento da GAEE relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2009, mais os reflexos sobre a gratificação natalícia e adicional de férias, sendo que, quanto ao mês de dezembro, o valor foi proporcional aos dias trabalhados até a expedição da declaração trazida com a inicial. 6. Comprovado que a recorrida começou a desempenhar atividade de ensino especial inclusivo somente em fevereiro de 2009, não é devido o pagamento da respectiva gratificação no mês anterior (janeiro). 7. Portanto, considerando que os reflexos sobre a gratificação natalícia, a remuneração de férias e o adicional respectivo são devidos nas férias posteriores ao término do ano letivo, nos termos da fundamentação acima, o único reparo a ser feito quanto ao valor da condenação se refere à exclusão de janeiro. 8. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar a sentença e excluir a condenação quanto ao mês de janeiro de 2009, mantidos os demais termos da sentença. 9. Sem custas e sem honorários, ante o provimento parcial do recurso. CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) 2013 01 1 151486-3 757258 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF GLADSON ROGERIO DE OLIVEIRA MIRANDA EMANOELA JANE QUEIROZ MARQUES MARLY INACIO OLIVEIRA 269 Edição nº 26/2014 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 2JFP-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO. INDICAÇÃO DO CONDUTOR RESPONSÁVEL. PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Conforme a petição inicial, a primeira recorrida não indicou a pessoa que cometeu a infração de trânsito no prazo cabível para a transferência da pontuação em decorrência de não ter recebido a notificação da autuação. A alegação é corroborada pelo relatório de entrega de correspondência pelos Correios (fl. 7), que indica que a notificação não foi entregue em razão da ausência momentânea da destinatária, sendo relevante destacar que o endereço estava atualizado perante o cadastro do DETRAN/DF (o endereço no RENACH é igual ao indicado na inicial - fls. 2 e 28). 3. Assim, não tendo sido notificada da autuação oportunamente, a proprietária do veículo pode indicar o responsável pela infração em data posterior, não havendo que se falar em perda do prazo legal. 4. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 5. Sem custas, em razão da isenção legal a beneficiar o DETRAN/DF. Sem honorários, uma vez que as contrarrazões não foram subscritas por advogado. CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 2013 01 1 159419-6 757259 ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO MARY MELO TEIXEIRA LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s) 1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de En